CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20180155
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20180155
Pregão n.º 9/2018-011PMVX
O Município de VITÓRIA DO XINGU, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 14.811.402/0001-80, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXX XXXXXXXX, e de outro lado a licitante CONTROLFLEX DEDETIZADORA E SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 27.097.475/0001-02, estabelecida na X XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX X/Xx, XXXXXX XX XXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP 68383-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Centro, Vitória do Xingu-PA, CEP 68383-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2018-011PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas e vetores, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização em todas as áreas internas e externas, bem como serviços de limpeza e desinfecção de caixa d'água dos prédios pertencentes a secretaria Municipal de Educação do Município Vitória do Xingu/Pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
016928 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEF ALIANÇA PARA O PRO SERVIÇO | 2,00 | 2.852,000 | 5.704,00 |
GRESSO | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas da escola, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxx xx | ||||
Xxxxxx no Município de Vitória do Xingu - Pa. | ||||
016929 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO CMEI PROFº XXXXX XXXXX SERVIÇO | 2,00 | 2.930,000 | 5.860,00 |
DA SILVA | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas da creche, localizada na Rua Rosabalba | ||||
D'Acquall no Município de Vitória do Xingu - Pa. | ||||
016931 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEF PROFESSORA RAIMUND SERVIÇO | 2,00 | 3.410,000 | 6.820,00 |
A XXXXXX XX XXXXX | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas da escola, localizada na Rua Xxxxxxxxx | ||||
Xxxxxxxx, no Município de Vitória do Xingu - Pa. | ||||
016932 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEI DOMINGAS FORTUNATO SERVIÇO | 2,00 | 4.233,330 | 8.466,66 |
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e |
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas da escola, localizada na Travessa Martins Tiradentes, no Município de Vitória do Xingu - Pa.
016933 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEF ANA FORTUNATO SERVIÇO 2,00 2.695,550 5.391,10
Prestação de serviços de controle sanitário integrado
no combate a pragas urbanas,englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas da escola, localizada na Rua Xxxxxx X'Xxxxxxx, no Município de Vitória do Xingu - Pa. | ||||
016935 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF AVELINA MARIA DA SERVIÇO | 2,00 | 2.850,000 | 5.700,00 |
SILVA | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas da escola, localizada na Rod. Xxxxxxx Xxxxxx | ||||
km 30, Zona rural do Município de Vitória do Xingu - | ||||
Pa. | ||||
016936 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF BENEDITO DA SILV SERVIÇO | 2,00 | 2.901,330 | 5.802,66 |
A RAPOSO | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e |
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas da escola, Rod. Transamazônica km 27, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu - Pa.
016937 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF BOM JARDIM I SERVIÇO 2,00 2.758,670 5.517,34
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas da escola, localizada na Rod. Transamazônica km 45, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu - Pa.
016938 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF BOM JESUS I SERVIÇO 2,00 2.808,670 5.617,34
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas na escola, localizada no Baixo Xingu, Ponta da Serra, Zona Rural do Município de Vitória do Xing - Pa
016939 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF XXXXXX XXXX SERVIÇO 2,00 3.029,000 6.058,00
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas na escola, localizada na Rod. Xxxxxxx Xxxxxx km 34 - Bananal, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu - Pa.
016940 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF DO EVANGELHO SERVIÇO 2,00 3.003,670 6.007,34
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica | ||||
km 60 - Belo Monte, Zona Rural do Município de Vitória | ||||
do Xingu - Pa. | ||||
016941 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF INDÍGENA FRANCIS SERVIÇO | 2,00 | 2.953,330 | 5.906,66 |
CA DE OLIVEIRA LEMOS | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Xxxxxxx Xxxxxx | ||||
km 30 - Aldeia, Zona Rural do Município de Vitória do | ||||
Xingu - Pa. | ||||
016942 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF INDÍGENA ESTER J SERVIÇO | 2,00 | 2.500,000 | 5.000,00 |
URUNA | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica | ||||
km 27, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu - | ||||
Pa. | ||||
016943 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF INDÍGENA FORTUNA SERVIÇO | 2,00 | 2.500,000 | 5.000,00 |
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica | ||||
km 45 - Aldeia, Zona Rural do Município de Vitória do | ||||
Xingu - Pa. | ||||
016944 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF INDÍGENA PAKSAMB SERVIÇO | 2,00 | 2.500,000 | 5.000,00 |
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica | ||||
km 45 - Aldeia, Zona Rural do Município de Vitória do | ||||
Xingu - Pa. | ||||
016945 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF XXXXXXXX X'VINCI SERVIÇO | 2,00 | 2.500,000 | 5.000,00 |
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica | ||||
km 18-, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu - | ||||
Pa. | ||||
016946 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF NOSSA SENHORA DA SERVIÇO | 2,00 | 2.909,000 | 5.818,00 |
S GRAÇAS | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica | ||||
km 27 - Baixada, Zona Rural do Município de Vitória do | ||||
Xingu - Pa. | ||||
016947 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF NOSSA SENHORA DE SERVIÇO | 2,00 | 2.589,660 | 5.179,32 |
NAZARÉ | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica | ||||
km 32 - Pedrosa, Zona Rural do Município de Vitória do | ||||
Xingu - Pa. | ||||
016948 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF PADRE EURICO KRA SERVIÇO | 2,00 | 2.691,000 | 5.382,00 |
UTLER | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e |
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas na escola, localizada na Rod. Xxxxxxx Xxxxxx km 20, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu - Pa.
016949 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF PAIS UNIDOS SERVIÇO 2,00 3.013,660 6.027,32
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas na escola, localizada na Rod. Transamazônica km 45, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu - Pa.
016950 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF SÃO SEBASTIÃO SERVIÇO 2,00 2.833,000 5.666,00
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas na escola, localizada no Baixo Xingu, Guará, Zona Rural do Município de Vitória do Xing - Pa. | ||||
016951 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO: SECRETARIA MUNICIPAL D SERVIÇO | 2,00 | 2.040,000 | 4.080,00 |
E EDUCAÇÃO | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e | ||||
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e | ||||
externas do prédio da SEMED, localizado na Av. Manoel | ||||
Felix de Farias, 838 - Centro, no Município de Vitória | ||||
do Xingu - Pa. | ||||
016952 | CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO: DEPOSITO DE MERENDA DA SERVIÇO | 2,00 | 1.900,000 | 3.800,00 |
SEMED | ||||
Prestação de serviços de controle sanitário integrado | ||||
no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, | ||||
desratização, desinsetização, descupinização e |
desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas do prédio do Depósito de Merenda Escolar, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Bairro Jardim Dall'Acqua no Município de Vitória do Xingu - Pa.
016953 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO: ALMOXARIFADO CENTRAL SERVIÇO 2,00 1.565,880 3.131,76
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas do prédio do Almoxarifado, no Município de Vitória do Xingu - Pa.
017352 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA: SERVIÇO 50,00 476,330 23.816,50 REMAÇÃO DE DETRITO E DESIFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS
D'ÁGUA, DESINFECÇÃO COM HIPOCLORITO DE SÓDIO (ESPECIFICAÇÕES E MEDIDAS DE ACORDO COM MANUAIS DE PROCEDIMENTO ADOTADO POR AGÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIAS) DAS PAREDES DO RESERVATÓRIO, PARA SUA
COMPLETA DESINFECÇÃO. Reservatório de 500 litros a
10.000 litros.
028468 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO: EMF DULCINÉIA ALMEIDA SERVIÇO 2,00 4.904,000 9.808,00 DO NASCIMENTO
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e
externas da escola, localizada Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX.
028469 CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO EMEIEF SÃO LAZARO DO RI SERVIÇO 2,00 2.220,000 4.440,00
Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e desalojamento de morcegos em todas as áreas internas e externas da escola, localizada na Comunidade do Paratizão, no Município de Vitória do Xingu-PA.
VALOR GLOBAL R$ 170.000,00
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2018-011PMVX e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-011PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2018-011PMVX.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 21 de Maio de 2018 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2018, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.º 9/2018-011PMVX;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.º 9/2018-011PMVX;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1401.124510004.2.039 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 170.000,00.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2018-011PMVX, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de ALTAMIRA/PA., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, em 21 de Maio de 2018
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:2672 0663291
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:26720663291
-03'00'
Dados: 2018.05.21 11:16:54 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80 CONTRATANTE
URBANIZACA:270974750001
CONTROLFLEX DEDETIZADORA E SERVICOS DE
Assinado de forma digital por CONTROLFLEX DEDETIZADORA E SERVICOS DE URBANIZACA:27097475000102 Dados: 2018.05.21 10:54:38
02 -03'00'
CONTROLFLEX DEDETIZADORA E SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO EIRELI CNPJ 27.097.475/0001-02
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.