CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.009.002-SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.009.002-SESAU
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/001-49, com sede na Xxxxxxx XX-000, x/xx, XX-00, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.647.278/0001-95, sediada na Passagem Comendador Pinho, nº 90, Bairro: Sacramenta, na Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.083-200, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por seu Sócio-Administrador, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG n.º 2459477 (3ª via) - PC/PA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Tv. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 766, Bairro: Umarizal, na Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.055-190, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 018/2022- SESAU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a aquisição de material técnico hospitalar, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Marituba/PA nos exercícios orçamentários de 2022 e 2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | LOTE 06 | UNID | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
1 | CATETER INTRAVENOSO Nº 14 - CAIXA COM 100. MARCA: POLYMED; | CX | Polymedi- cure | 280 | R$ 106,00 | R$ 29.680,00 |
FABRICANTE: POLY MEDICURE LIMITED - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 10150470472; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | Limited | |||||
2 | CATETER INTRAVENOSO Nº 16 - CAIXA COM 100.MARCA: POLYMED; FABRICANTE: POLY MEDICURE LIMITED - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 10150470472; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | Polymedi- cure Limited | 280 | R$ 108,00 | R$ 30.240,00 |
3 | CATETER INTRAVENOSO Nº 18 - CAIXA COM 100.MARCA: MEDIX; FABRICANTE: MEDIPLUS (INDIA) LTD - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 80495510106; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | Mediplus LTD-INDIA | 280 | R$ 106,00 | R$ 29.680,00 |
4 | CATETER INTRAVENOSO Nº 20 - CAIXA COM 100.MARCA: MEDIX; FABRICANTE: MEDIPLUS (INDIA) LTD - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 80495510106; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | Mediplus LTD-INDIA | 280 | R$ 106,00 | R$ 29.680,00 |
5 | CATETER INTRAVENOSO Nº 22 - CAIXA COM 100.MARCA: MEDIX; FABRICANTE: MEDIPLUS (INDIA) LTD - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 80495510106; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | Mediplus LTD-INDIA | 280 | R$ 106,00 | R$ 29.680,00 |
6 | CATETER INTRAVENOSO Nº 24 - CAIXA COM 100.MARCA: POLYMED; FABRICANTE: POLY MEDICURE LIMITED - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 10150470472; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | Polymedicur e Limited | 280 | R$ 106,00 | R$ 29.680,00 |
7 | CATETER PARA SUBCLÁVIA Nº 16GX30 - | UND | Biomedical | 280 | R$ 41,00 | R$ 11.480,00 |
AMARELO.MARCA: BIOMEDICAL; FABRICANTE: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO- CIRÚRGICOS LTDA. - BRASIL; REGISTRO ANVISA Nº 10196320063; PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
8 | CATETER PARA SUBCLÁVIA Nº 19GX30 - VERDE.MARCA: BIOMEDICAL; FABRICANTE: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO- CIRÚRGICOS LTDA. - BRASIL; REGISTRO ANVISA Nº 10196320063; PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | Biomedical | 280 | R$ 52,00 | R$ 14.560,00 |
9 | CATETER PARA ACESSO CENTRAL DUPLO LUMEN.MARCA: NOVOCENTRO; FABRICANTE: POLY MEDICURE LIMITED - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 10150470679; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | Polymedi- cure Limited | 280 | R$ 108,00 | R$ 30.240,00 |
10 | CATETER PARA ACESSO CENTRAL TRIPLOLUMEN. MARCA: NOVOCENTRO; FABRICANTE: POLY MEDICURE LIMITED - ÍNDIA; REGISTRO ANVISA Nº 10150470680; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | Polymedi- cure Limited | 280 | R$ 165,00 | R$ 46.200,00 |
11 | CATETER PARA OXIGÊNIO DO TIPO ÓCULOS - ADULTO. MARCA: BIOBASE; FABRICANTE: SHANDONG WEIGAO GROUP MEDICAL POLYMER CO LTD. - CHINA, REPÚBLICA POPULAR; REGISTRO ANVISA Nº | UND | Shandong Weigao | 8400 | R$ 1,29 | R$ 10.836,00 |
80212349005; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
12 | CATETER PARA OXIGÊNIO DO TIPO ÓCULOS - INFANTIL. REGISTRO ANVISA Nº 10014169009; PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | CPL medicals | 5600 | R$ 1,49 | R$ 8.344,00 |
13 | CATETER URINÁRIO SPEEDICATH FEMININO Nº 06. VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | Coloplast | 4480 | R$ 20,97 | R$ 93.945,60 |
TOTAL LOTE 06: R$ 394.245,60 (Trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) |
ITEM | LOTE 10 | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Compressa de Gaze 09 fios/cm2 7,5cm x 7,5cm S/ fio rx - Composição: 100% Algodão Hidrofilizada Não Estéril dobras e 8 camadas Dimensão aberta: 15cm x 30cm -Produto de uso único .MARCA: POLAR FIX; FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL ; REGISTRO ANVISA Nº 8003400041; PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA . | PCT | POLAR FIX | 5600 | R$ 28,00 | R$ 156.800,00 |
2 | Compressa de Gaze 11 fios/cm2 7,5cm x 7,5cm S/ fio RX - Composição: 100% Algodão Hidrofilizada Não Estéril 5 dobras e 8 camadas Dimensão aberta: 15cm x 30cm. Produto de uso único. MARCA: POLAR FIX; FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL; REGISTRO ANVISA Nº 8003400041; PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | PCT | POLAR FIX | 5600 | R$ 30,61 | R$ 171.416,00 |
3 | Compressa de Gaze 13 fios/cm2 7,5cm x 7,5cm C/ fio RX - Composição: 100% Algodão Hidrofilizada Não Estéril 5 dobras e 8 camadas Dimensão aberta: 15cm x 30cm. Produto de uso único. MARCA: POLAR FIX; FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL; REGISTRO ANVISA Nº 8003400039; PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | PCT | POLAR FIX | 5600 | R$ 39,99 | R$ 223.944,00 |
4 | Kit Cirúrgico - Os componentes dos Kits são embalados em embalagem primária de papel grau cirúrgico e filme hospitalar e selados termicamente. Kit com reforço impermeável e absorvente.• Componentes: * Cobertura de Mesa de Instrumentos - 1,40 m x 2,20 m 1 unidade * Avental sem reforço G – 1,50m x 1,20m - 2 unidades * Campo Inferior – 1,50 m x 2,00 m – 1 unidade * Campo Superior – 2,50 m x 1,50 m – 1unidade * Campo Lateral – 1,50 m x 1,00 m – 2 unidades * Fita adesiva – 10 cm x 50 cm – 4 unidades • Advertências / Precauções: Não utilize se a embalagem estiver violada, molhada ou danificada. Armazenar em local limpo e seco. Produto de uso único. Proibido reprocessar. O descarte deve obedecer às normas de lixo hospitalar. Esterilizado por óxido de etileno.• Contém: 1 unidade• Validade: 5 anos• Instrução de usoCobertura de Mesa de Instrumentos: Posicionar no centro da mesa e abrir no sentido da largura da mesa (direita / esquerda).Aventais Cirúrgicos: Segurar o avental com as duas mãos colocando-as na direção das mangas e se paramentar utilizando a técnica asséptica.Campo Inferior: Posicionar o campo abaixo da área de incisão, fixar com fita | UND | POLAR FIX | 168 | R$ 99,00 | R$ 16.632,00 |
adesiva segurando as extremidades e puxando no sentido dos pés do paciente.Campo Superior: Posicionar o campo acima da área de incisão, fixar com fita adesiva segurando as extremidades e puxando no sentido da haste até fixa-la.Campo lateral: Posicionar os campos lateralmente à área de ncisão e fixar com a fita adesiva.Fita Adesiva: Posicionar a tira no local desejado para fixação. Fita hipoalergênica. MARCA: POLAR FIX; FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL ; REGISTRO. | ||||||
5 | Kit Cirúrgico - Os componentes dos Kits são embalados em embalagem primária de papel grau cirúrgico e filme hospitalar e selados termicamente.• Componentes: * Cobertura de Mesa de Instrumentos - 1,40 m x 2,20 m –1 unidade * Cobertura Mesa de Mayo – 60 cm x 1,40 m – 1 unidade* Avental Cirúrgico Tamanho G sem Reforço – 3 unidades* Campo Inferior – 1,50 m x 2,00 m – 1 unidade* Campo Superior – 2,50 m x 1,50 m – 1 unidade* Campo Lateral – 1,50 m x 1,00 m – 2 unidades* Bolsa de Instrumentos – 30cm x 35cm – 1 unidade• Informações:* Contém encarte com indicador químico de esterilização;* Conforme ABNT NBR 16064.• Advertências /Precauções: Não utilize se a embalagem estiver violada, molhada ou danificada. Armazenar em local limpo e seco. Produto de uso único. Proibido reprocessar. O descarte deve obedecer às normas de lixo hospitalar. Esterilizado por óxido de etileno. MARCA: POLAR FIX ; FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL ; REGISTRO ANVISA Nº 8003400080 ; | UND | POLAR FIX | 168 | R$ 114,92 | R$ 19.306,56 |
PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
TOTAL LOTE 10: R$ 588.098,56 (Quinhentos e oitenta e oito mil, noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) |
ITEM | LOTE 14 | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
1 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL MICROGOTAS.; REGISTRO ANVISA Nº 80286000038; PROCEDÊNCIA NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | BIOSANE | 2.240 | R$ 4,10 | R$ 9.184,00 | |
2 | EQUIPO MACROGOTAS PARA SORO. MARCA: WILTEX; FABRICANTE: ANHUI HONGYU WUZHOU MEDICAL MANUFACTURER CO., LTD - CHINA, REPÚBLICA POPULAR; REGISTRO ANVISA Nº 10150479098; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | ANHUI HONGYU | 112.000 | R$ 1,50 | R$ 168.000,00 | |
3 | EQUIPO MICROGOTAS PARA SORO. MARCA: MEDIX; FABRICANTE: ANHUI HONGYU WUZHOU MEDICAL MANUFACTURER CO., LTD - CHINA, REPÚBLICA POPULAR; REGISTRO ANVISA Nº 80495510087; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | ANHUI HONGYU | 42.000 | R$ 2,10 | R$ 88.200,00 | |
4 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO - UNIVERSAL.MARCA: MEDIX; FABRICANTE: ANHUI HONGYU WUZHOU MEDICAL MANUFACTURER CO., LTD - CHINA, REPÚBLICA | UND | ANHUI HONGYU | 2.800 | R$ 6,00 | R$ 16.800,00 |
POPULAR; REGISTRO ANVISA Nº 80495519011; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
5 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE COM CAMARA DUPLA. MARCA: LAMEDID; FABRICANTE: ANHUI EASYWAY MEDICAL SUPPLIES CO., LTD - CHINA, REPÚBLICA POPULAR; REGISTRO ANVISA Nº 10369460174; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | LAMEDID/ ANHUI EASYWAY | 2.800 | R$ 6,00 | R$ 16.800,00 |
6 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO FRESENIUS KABI/VOLUMAT AGILIA VL ST 01 - Especificação : Equipo utilização em bomba de infusão, para administração de soluções parentais em sistema linear; esteril; de uso único; apirogênico; atóxico; tubo de comprimento aproximado de 285 cm, em PVC transparente, flexível e DEHP free; intermediario de segmento de silicone grau médico para uso sobre o sistema de infusão; ponta perfurante padrão ISO contendo protetor, entrada cara captação de solução de abertura para descompressão do frasco contendo filtro de ar antibacteriológico em sua lateral; câmara gotejadora, flexível, transparente, contendo filtro interno de 15 micra; pinça rolete com corta- fluxo, clap antifluxo livre com trava mecânica; injetor lateral tipo "Y" com | UND | FRESENIUS | 1.344 | R$ 25,00 | R$ 33.600,00 |
membrana perfurante látex free, terminal conector tipo luer-locl com capa protetora.- oBS: O VENCEDOR TERÁ QUE FORNECER EM COMODATO 20 BOMBAS DE INFUSÃO .MARCA: VOLUMAT AGILIA ST01 ; FABRICANTE:FRESENIUS KABI AG - ALEMANHA, REPÚBLICA POPULAR; REGISTRO ANVISA Nº 80145110194; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
TOTAL LOTE 14: R$ 332.584,00 (Trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) |
ITEM | LOTE 19 | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | FLUXOMETRO DE AR COMPRIMIDO.MARCA: PROTEC, FABRICANTE: PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; REGISTRO ANVISA: 80435140028; PROCEDÊNCIA: NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | PROTEC | 392 | R$ 63,25 | R$ 24.794,00 |
2 | FLUXOMETRO DE OXIGÊNIO. MARCA: PROTEC, FABRICANTE: PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; REGISTRO ANVISA: 80435140028; PROCEDÊNCIA: | UND | PROTEC | 392 | R$ 63,25 | R$ 24.794,00 |
NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
3 | VALVULA REGULADORA P/ OXIGENIO. MARCA: PROTEC, FABRICANTE: PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; REGISTRO ANVISA: 80435149003; PROCEDÊNCIA: NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | PROTEC | 112 | R$ 230,00 | R$ 25.760,00 |
TOTAL LOTE 19: R$ 75.348,00 (Setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais) |
ITEM | LOTE 24 | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | KIT PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IgG E IgM PARA O VIRUS SARS- CoV-2, EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE TOTAL POR IMUNOCROMATOGRAFI A. MARCA: NUTRIEX; FABRICANTE: HANGZHOU SINGCLEAN MEDICAL PRODUCTS CO., LTD - CHINA, REPÚBLICA POPULAR; REGISTRO ANVISA Nº 80451960214; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | HANGZHOU | 16.800 | R$ 8,05 | R$ 135.240,00 |
2 | TESTE DO COVID SWAB. MARCA: NUTRIEX; FABRICANTE: HANGZHOU SINGCLEAN MEDICAL PRODUCTS CO., LTD - CHINA, REPÚBLICA POPULAR; | UND | HANGZHOU | 16.800 | R$ 6,88 | R$ 115.584,00 |
REGISTRO ANVISA Nº 80451960237; PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
TOTAL LOTE 24: R$ 250.824,00 (Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e quatro reais) |
ITEM | LOTE 28 | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA 70X50 - ROLO. MARCA: ALBAMAX. FABRICANTE: ALBACAMP COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS EIRELI: REGISTRO ANVISA: ISENTO. PROCEDENCIA: NACIONAL. VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | ALBAMAX | 5.600 | R$ 7,36 | R$ 41.216,00 |
2 | LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA 50X50 - ROLO. MARCA: ALBAMAX. FABRICANTE: ALBACAMP COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS EIRELI: REGISTRO ANVISA: ISENTO. PROCEDENCIA: NACIONAL. VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | ALBAMAX | 5.600 | R$ 6,21 | R$ 34.776,00 |
TOTAL LOTE 28: R$ 75.992,00 (Setenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais) |
ITEM | LOTE 35 | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | POTE COLETOR DE URINA. MARCA: 3B, FABRICANTE: 3b indústria e comércio de artefatos plásticos ltda - me - BRASILA; REGISTRO ANVISA: 81372000002; PROCEDÊNCIA: | UND | 3B | 28.000 | R$ 0,34 | R$ 9.520,00 |
NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
2 | POTE COLETOR DE FEZES MARCA: 3B, FABRICANTE: 3b indústria e comércio de artefatos plásticos ltda - me - BRASILA; REGISTRO ANVISA: 81372000002; PROCEDÊNCIA: NACIONAL; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | UND | 3B | 28.000 | R$ 0,34 | R$ 9.520,00 |
TOTAL LOTE 35: R$ 19.040,00 (Dezenove mil e quarenta reais) |
ITEM | LOTE 49 | UNID. | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | FILME PARA RAIO X 8x10. MARCA: FUJI FILM DI- HL, FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 250,00 | R$ 35.000,00 |
2 | FILME PARA RAIO X 10X12, MARCA: FUJI FILM DI-HL , FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 390,00 | R$ 54.600,00 |
3 | FILME PARA RAIO X 11X14. MARCA: FUJI FILM DI-HL, FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 540,00 | R$ 75.600,00 |
4 | FILME PARA RAIO X 14X17. MARCA: FUJI FILM DI-HL, FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 830,00 | R$ 116.200,00 |
5 | FILME PARA MAMOGRAFIA X 8x10. MARCA: FUJI FILM DI- HL, FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 330,00 | R$ 46.200,00 |
6 | FILME PARA MAMOGRAFIA X 10X12. MARCA: FUJI FILM DI-HL , FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 498,00 | R$ 69.720,00 |
7 | FILME PARA MAMOGRAFIA X 11X14. MARCA: FUJI FILM DI- HL, FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: ESTRANGEIRA | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 750,00 | R$ 105.000,00 |
8 | FILME PARA MAMOGRAFIA X 14X17. MARCA: FUJI FILM DI- HL, FABRICANTE: FUJIFILM CORPORATION - JAPÃO; REGISTRO ANVISA: 80022060033; PROCEDÊNCIA: | CX | FUJI FILM | 140 | R$ 820,00 | R$ 114.800,00 |
ESTRANGEIRA; VALIDADE MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
TOTAL LOTE 49: R$ 617.120,00 (Seiscentos e dezessete mil e cento e vinte reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em 31 de dezembro 2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 2.353.252,16 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do Poder Executivo Municipal de Marituba/PA, para o corrente exercício orçamentário-financeiro, na classificação abaixo:
Unidade orçamentária 19 01. Fundo Municipal de Saúde |
Func.programática 10 302 0009 1.070 Implantação e Manutenção do Laboratório Central de Análises Clínicas Municipal Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção |
Func.programática 10 302 0009 1.074 Manutenção do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção |
Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual |
Func.programática 10 302 0009 2.040 Manutenção da UPA Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais Fonte de recurso… ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual |
Func.programática 10 301 0009 2.044 Manutenção da Atenção Básica em Saúde Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual |
Func.programática 10 122 0009 2.062 Manutenção das Funções Fundo Municipal de Saúde Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde |
Func.programática 10 122 0009 2.063 Enfrentamento da Pandemia COVID19 Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual |
Func.programática 10 301 0009 2.068 Fortalecer as ações a saúde da criança na AB e rede cegonha Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção |
Func.programática 10 301 0009 2.069 Manutenção de Outros Programas de Saúde Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo |
Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual |
Func.programática 10 302 0009 2.081 Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais Fonte de recurso… ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção Fonte de recurso… ….17010000 -Outros Convênios do Estado |
Func.programática 10 302 0009 2.084 Manutenção do Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção Fonte de recurso… ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual Fonte de recurso… ….16320000 -Transferência de convênio-Estados/Saúde |
Func.programática 10 301 0009 2.091 Manutenção do Programa de Atenção as IST/AIDS Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção |
Func.programática 10 305 0009 2.095 Manutenção da vigilância de zoonoses Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo Fonte de recurso… .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde Fonte de recurso… ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Marituba/PA, 28 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXXXXX:57696357204
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57696357204
Dados: 2023.02.28 13:09:28 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 10.299.375/0001-58
CONTRATANTE
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:16647278000195
Assinado de forma digital por PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:16647278000195
Dados: 2023.02.28 11:34:14 -03'00'