TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO COMPRA
CONTRATO Nº 015/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 VALOR TOTAL: R$ 7.465,50 PRAZO CONTRATUAL: 12 MESES INÍCIO: 17/12/2019
TÉRMINO: 16/12/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, Estado de São Paulo, órgão público dotado de autônima administrativa, orçamentária e financeira, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/61, neste ato representada pela seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 21.404.858-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a pessoa jurídica RESERVA NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF
nº 14.190.945/0001-28, com sede no Sítio São Francisco, S/N, Bairro Congonhas, Jacutinga/MG, email:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tel./fax: (00) 00000000 – 32423422, CEP 37.590.000, Jacutinga/MG, ora representada na forma de seus atos constitutivos por XXXXX XX XXXXXX COLOMBIALE ANTONIOLI , brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, xxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e do RG nº 68.69703-X -SSP/SP.
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como vinculado ao Edital e seus Anexos do Pregão Presencial nº 007/2019.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital, Termo de Referência, e demais Anexos do Pregão Presencial nº 007/2019, bem como na proposta da contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL DO ITEM |
05 | CAFÉ EM GRÃOS – CAFÉ ESPECIAL GOURMET, TORRADO EM GRÃOS, EMBALAGEM VALVULADA 500GR. Especificação Técnica: Café Especial; Gourmet; Torrado Em Grãos Uniformes; Constituído de Grãos Arábicas 100%, Isento de Grãos Pretos/verdes/ardidos e Pretos- verdes/fermentados; Livre de Sabor Estranho; Bebida Mole Ou Melhor, Aroma Característico; Marcante e Intenso, Sabor Característico; Equilibrado e Limpo, Cor Médio Claro a Quase Médio; Qualidade Global Superior Mínima de 7,30 Pontos Na Escala Sensorial; Impurezas (cascas e Paus) Em G/100g Máxima de 1%; Embalagem Valvulada Aromática; Com Validade Mínima Na Data Da Entrega de 10 Meses; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Res.saa-28 de 01/06/2007; Res.saa-31, de 22/06/2007, RDC 277/05; RDC | Pacote de 500gr | 189 pacotes | Reserva Natural Sítio São Francisco Gourmet | R$ 39,50 | R$ 7.465,50 |
2. DA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 17/12/2019 e encerramento em 16/12/2020, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3. DO PREÇO.
3.1. Os valores unitários dos itens encontram-se discriminados na tabela acima, perfazendo o valor total da contratação o montante de R$ 7.465,50.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária 33.90.30.00 – Material de Consumo.
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas de mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 dias, contados do envio da solicitação,
em remessa (única ou parcelada), no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, xx
1.167 – Centro – Indaiatuba – SP – CEP 13.339-140.
5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DO PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a Câmara Municipal de Indaiatuba atestar a execução do objeto do contrato.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. DO REAJUSTE.
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência do contrato.
8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
11. DA RESCISÃO.
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. DAS ALTERAÇÕES.
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. DA PUBLICAÇÃO.
14.1. O extrato do presente contrato será publicado pela CONTRATANTE na Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
15. DO FORO.
15.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, ou de cada uma de suas prorrogações, será competente o Foro da comarca de Indaiatuba – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Indaiatuba/SP, 17 de dezembro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
XXXXX XX XXXXXX COLOMBIALE XXXXXXXXX
Responsável legal do fornecedor
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00