EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2019 Processo CAU/DF nº 894741/2019
EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2019
Processo CAU/DF nº 894741/2019
1. INTRODUÇÃO
1.1. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL (CAU/DF), CNPJ nº 14.648.981/0001-09, com sede no SEPS 705/905, bloco “A”, salas 401 a 406, CEP: 70.390-055, Brasília/DF, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para captação de patrocínio com pessoas jurídicas públicas ou privadas, interessadas em apoiar o projeto estabelecido neste Edital (Anexo I) a ser realizado no ano de 2019.
1.2. O presente processo seletivo será regido pelos princípios administrativos da legalidade, moralidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade, aplicando-se subsidiariamente, no que forem adequadas, as regras licitatórias constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.
1.3. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico do CAU/DF, xxx.xxxxx.xxx.xx, e também em sua sede, cujo endereço consta do item 1.1.
1.4. O presente Edital de Chamamento Público, ainda que publicado nos veículos apropriados e apto a ser consultado, ficará aberto do dia 9/7/2019 ao dia 9/8/2019, compreendendo nesse período as fases de inscrição, proposição, seleção, homologação e assinatura do contrato.
CRONOGRAMA
Publicação do Edital: |
8/7/2019 |
Recebimento das propostas, da habilitação jurídica e comprovação de regularidade fiscal: |
9/7/19 a 9/8/2019 |
Termo final do prazo de impugnação ou pedido de esclarecimentos ao edital: |
6/8/2019 |
Sessão pública – abertura dos envelopes pela Comissão de Avaliação: |
12/8/2019 – 10:00 |
Publicação das propostas selecionadas: |
14/8/2019 |
Prazo para interposição de recurso ao resultado da seleção: |
14/8/2019 a 21/8/2019 |
Prazo para análise e reconsideração da decisão pela Comissão de Avaliação ou envio do recurso para a presidência do CAU/DF: |
Até 3 (três) dias da data do recurso |
Decisão final do recurso pelo CAU/DF: |
Até 5 (cinco) dias da data do recurso |
Publicação das propostas e habilitações jurídicas definitivas: |
2/09/2019 |
Assinatura do termo de contrato de patrocínio: |
2/9/2019 a 4/9/2019 |
Período de execução dos patrocínios: |
10/2019 |
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto selecionar empresas ou instituições, públicas e/ou privadas, que se identifiquem com as iniciativas promovidas pelo CAU/DF e manifestem interesse em associar as suas marcas ao projeto que será promovido por esse Conselho, descrito no anexo do presente.
2.2. Os patrocínios aprovados por meio deste Edital terão como contrapartida publicitária a divulgação do nome ou logomarca da empresa junto à marca do CAU/DF, em conformidade com as disposições previstas para o projeto deste Edital e em atendimento as demais exigências abaixo descritas.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão disponibilizadas do dia 9/7/2019 às 23h59 do dia 9/8/2019, por meio de Formulário de Inscrição eletrônico específico, acessível pelo site do CAU/DF e Anexo III deste Edital.
3.1.1. O Proponente deverá consultar o ANEXO I desse Instrumento Convocatório para o detalhamento do projeto ora pretendido, onde estará definido o escopo do mesmo e a respectiva contrapartida, além do investimento necessário.
3.2. Para efetivação da inscrição os interessados deverão entrar no site do CAU/DF e acessar o formulário de inscrição eletrônico inserindo as informações solicitadas, ou preenchendo e enviando para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, disponível no Anexo III.
3.2.1. Os documentos exigidos no item 3.3 deste Edital fazem parte do processo de inscrição e etapa de seleção devendo ser encaminhados via correspondência eletrônica para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou entregue pessoalmente via protocolo na sede do CAU/DF, no horário de expediente do órgão, juntamente com o formulário de inscrição.
3.2.2. O Proponente deverá escolher as cotas de participação de acordo com o Anexo I até o limite de, na somatória das cotas propostas, R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
3.2.3. As propostas que ultrapassarem o valor referido no item anterior, terão cotas desconsideradas até que se chegue ao valor máximo referenciado.
3.3. Constituem documentos formais e legais obrigatórios para efeito de inscrição neste Edital:
3.3.1. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ.
3.3.2. Cópia do contrato ou do estatuto social, com alterações posteriores consolidadas, registrados nos órgãos competentes.
3.3.3. Cópia da ata de eleição ou do ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso.
3.3.4. Cópia da carteira de identidade dos representantes legais da entidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME, ou do documento equivalente que indique os números da carteira de identidade e do CPF.
3.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União perante a Receita Federal.
3.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
3.4. O CAU/DF não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores.
3.5. Os proponentes serão responsáveis pelas informações fornecidas no Formulário preenchido.
3.6. Os documentos elencados no item 3.3 deverão ser enviados por correspondência eletrônica para o e-mail identificado no item 3.2 ou entregue na sede do CAU/DF.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção dos Proponentes ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
4.1.1. Avaliação da Regularidade Fiscal e Jurídica do Proponente:
4.1.1.1. Esta etapa é de caráter eliminatório e consiste na análise documental da regularidade jurídica e fiscal das pessoas jurídicas inscritas neste processo seletivo.
4.1.1.2. Toda documentação apresentada deverá estar com prazo de validade atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
4.1.1.3. O proponente deverá manter a regularidade da documentação durante o processo seletivo, correspondentes às fases de seleção e formalização do instrumento jurídico. Como também se responsabilizar em enviar ao CAU/DF nova documentação em caso de vencimento ou alteração de algum dos documentos apresentados.
4.1.1.4. Serão consideradas na análise a entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos, da proposta e das informações prestadas no Formulário de Inscrição com o objeto e exigências deste Edital.
4.1.1.5. Será reservado ao CAU/DF o direito de desclassificar propostas cujos proponentes:
a) exerçam ou estejam relacionadas a atividades ilegais ou que coloque em risco a imagem do CAU/DF;
b) desenvolvam atividades que incentivem qualquer forma de violência;
c) cause ou possam causar impactos socioambientais negativos;
d) tenham cunho religioso e/ou político-partidário;
e) estejam ligados a jogos de azar e/ou especulativos;
f) exerçam atividades de natureza discriminante; e
g) outros fatos, a critério do CAU/DF.
4.1.1.6. A documentação apresentada será avaliada, conforme os critérios estabelecidos por esse edital e seus anexos.
4.1.2. Avaliação técnica:
4.1.2.1. A proposta será também analisada em seu aspecto técnico, quando serão consideradas as respostas apresentadas no formulário de inscrição da seção “Avaliação Técnica” e avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação.
4.1.3. Divulgação dos Selecionados para Patrocínio:
4.1.3.1. Os Proponentes aprovados nos itens 4.1.1 e 4.1.2 serão comunicados por correspondência eletrônica até o dia 2/9/2019, quando a partir dessa data estará disponível a relação das propostas selecionadas no site do CAU/DF.
4.1.4. As propostas, cujos documentos obrigatórios chegarem após a publicação do resultado e que apresentarem irregularidades documentais, serão desclassificadas e substituídas pelas propostas seguintes, tomando por base o ranking de avaliação das propostas, que, por sua vez, terá seus critérios estabelecidos pela Comissão de Avaliação.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO
5.1. A formalização da captação de Patrocínio, obedecendo ao fluxo do processo inerente a este Edital, ocorrerá com a assinatura do instrumento contratual, após a divulgação dos selecionados para Patrocínio, conforme item 4.1.3, e homologação da autoridade superior do CAU/DF.
6. DO DESEMBOLSO
6.1. O desembolso do patrocínio por parte do Proponente deverá ocorrer em até 10(dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato de Patrocínio.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país que explorem ramo de atividade compatível com os projetos dispostos nos anexos, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
7.2. Não poderão participar da presente seleção:
a) empresa impedida ou suspensa de licitar ou contratar; e
b) empresas que estejam em processo judicial de instrução ou execução falimentar, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
8. DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS
8.1. Os recursos captados deste Edital serão destinados exclusivamente ao projeto referido no item 3.1.1, conforme a escolha da cota de patrocínio de cada Proponente.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O CAU/DF irá comprovar, junto ao Proponente, a realização do objeto patrocinado e o cumprimento de todas as contrapartidas negociadas, conforme disposição nos anexos deste Edital.
9.2. A Prestação de Xxxxxx será disponibilizada, juntamente com todos os documentos que eventualmente a instruam, por correspondência postal ou eletrônica.
10. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
10.1. O patrocínio a ser formalizado não será exclusivo, podendo mais de uma empresa ter a sua marca vinculada aos projetos contemplados por esse edital até o limite das quantidades das cotas disponíveis.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O ato da inscrição implica aceitação de todos os termos constantes deste Edital.
11.2. O CAU/DF poderá desclassificar, suspender ou cancelar a participação de quaisquer proponentes, caso seja verificado o descumprimento de qualquer exigência deste instrumento convocatório ou de norma legal.
11.3. As situações não previstas nesse instrumento serão analisadas e decididas pelo CAU/DF, utilizando-se para isso das normativas internas ou superiores e da legislação cabível, de maneira subsidiária ou não.
11.4. Eventuais alterações desse instrumento poderão ser realizadas a critério do CAU/DF.
11.5. Fica estabelecido o endereço da internet xxx.xxxxx.xxx.xx para a divulgação de quaisquer informações públicas sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação, oficiais ou não.
11.6. Esclarecimentos sobre o presente Edital poderão ser solicitados através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Brasília, 5 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2019
Processo CAU/DF nº 894741/2019
PROJETO
7º ENCONTRO CAU/DF
Objetivo Geral:
Reunir Arquitetos e Urbanistas em um evento de confraternização e de valorização profissional, além de disseminar ações institucionais para um público diferenciado, de alto nível intelectual e formador de opinião, cumprindo com o objetivo estratégico do CAU que é o de promover a Arquitetura e o Urbanismo para todos.
Público Alvo:
O evento será divulgado para todos os profissionais inscritos no CAU/DF. O público alvo é composto por arquitetos e urbanistas, autoridades locais, nacionais e internacionais, personalidades, estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, representantes do universo acadêmico e empresários. Serão utilizados todos os meios de comunicação do CAU/DF para a realização do evento.
Data Prevista: Outubro/2019 (mês sujeito à alteração pelos organizadores)
Local: A definir
As Cotas de Patrocínio obedecerão à seguinte classificação:
Cota I (Ouro):
Logomarca no convite on-line do evento;
Logomarca na barra de patrocínio em todos os materiais impressos e de divulgação do evento, produzidas pelo CAU/DF;
Logomarca nos e-mails marketing e demais peças de divulgação on-line (posts, stories, entre outras), enviados e produzidos pelo CAU/DF sobre o evento;
Nas duas semanas anteriores ao evento, divulgação de 1 (um) post da empresa, a ser produzido pela empresa, nas redes sociais (Facebook e Instagram) do CAU/DF;
Espaço exclusivo no hotsite do evento sobre a empresa;
Área reservada no dia e local do evento para divulgação de sua empresa, em formato a ser definido pela organização do evento.
Ação de sampling no dia do evento, feita por representantes da empresa ou por recepcionistas contratadas pela mesma;
Exibição de vídeo institucional da empresa com duração de até 1 (um) minuto no dia do evento, na solenidade de abertura do evento; e
Tempo de discurso na solenidade de abertura de até 3 (três) minutos.
Investimento: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cota II (Prata):
Logomarca no convite on-line do evento;
Logomarca na barra de patrocínio em todos os materiais impressos e de divulgação do evento, produzidas pelo CAU/DF;
Logomarca nos e-mails marketing e em demais peças de divulgação on-line (posts, stories, entre outras), enviados e produzidos pelo CAU/DF sobre o evento;
Nas duas semanas anteriores ao evento, divulgação de 1 (um) post da empresa, a ser produzido pela empresa, nas redes sociais (Facebook e Instagram) do CAU/DF;
Espaço exclusivo no hotsite do evento;
Área reservada no dia do evento para divulgação de sua empresa, em formato a ser definido pela organização do evento; e
Ação de sampling no dia do evento feita por representantes da empresa ou por recepcionistas contratadas pela mesma.
Investimento: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cota III (Bronze):
Logomarca no convite on-line do evento;
Logomarca na barra de patrocínio em todos os materiais impressos e de divulgação do CAU/DF no evento; e
Logomarca nos e-mails marketing e em demais peças de divulgação on-line (posts, stories, entre outras), enviados e produzidos pelo CAU/DF sobre o evento.
Investimento: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
ANEXO II
CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2019
Processo CAU/DF nº 894741/2019
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº xx/2019
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DISTRITO FEDERAL (CAU/DF) E [PROPONENTE], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PATROCINADO: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), com sede no SEPS 705/905, bloco “A”, salas 401 a 406, XXX 00.000-000, Brasília/DF, CNPJ nº 14.981.648/0001-09, representado pelo(a) presidente, Senhor(a) [inserir nome], CPF nº [inserir número], de acordo com as atribuições que lhe conferem o artigo 35 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 140 do Regimento Interno do CAU/DF, homologado em 12 de dezembro de 2018, na 85ª reunião plenária ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), conforme Deliberação Plenária DPOBR nº 0085-09/2018.
PATROCINADOR: [inserir razão social], CNPJ nº [inserir número], estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], CPF nº [inserir número e, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato de patrocínio, instruído no Processo Administrativo CAU/DF nº 894741/2019 (Chamada Pública nº 1/2019), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o patrocínio da execução das ações do projeto denominado: 7º Encontro – CAU/DF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES/OBRIGAÇÕES
I – Compete ao CAU/DF:
Coordenar e operacionalizar o projeto 7º Encontro CAU/DF;
Realizar a aplicação dos recursos conforme planejamento;
Contratar profissionais para operacionalização do projeto;
Definir a logística do evento, se for o caso;
Definir peças promocionais;
Divulgar o projeto;
Responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias e trabalhistas da respectiva alçada, sejam federais, ou municipais;
Comprovar documentalmente a concessão das contrapartidas;
Comprovar a realização do evento, apresentando relatório ao final do projeto;
Avaliar os resultados do projeto;
Obedecer às determinações legais emanadas das autoridades constituídas;
Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução do projeto patrocinado; e
Citar clara e explicitamente o apoio do PATROCINADOR assegurando a inserção da sua logomarca em todas as peças de mídia de massa, mídia dirigida e pontos de venda, impressas ou eletrônicas, a exemplo de banners, cartazes, folders, certificados, crachás, pastas de participantes, programação visual dos ambientes do evento, mala direta, convites, anúncios de jornais e revistas, merchandising na área do evento e citação verbal pelo Mestre de cerimônia.
II – Compete ao PATROCINADOR:
Repassar os recursos financeiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula Quinta do presente Instrumento;
Enviar material publicitário para veiculação dentro do prazo fixado; e
Observar e cumprir as normas de participação descritas no Edital Convocatório, em especial as normas referentes às qualificações jurídicas e fiscais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CAU/DF irá comprovar, junto ao PATROCINADOR, a realização do objeto patrocinado e o cumprimento de todas as contrapartidas negociadas, conforme disposto em Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
O CAU/DF reserva-se a faculdade de aceitar patrocínios de outras empresas ou entidades, nas mesmas condições deste contrato ou em condições diferentes, sem que assista ao PATROCINADOR qualquer tipo de exclusividade.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSO
O valor total a título de patrocínio ao projeto é de R$ [........] ([........]), referente à Cota “x” (cota) – item “x” do Anexo I do Edital do Chamamento Público nº 2/2019.
Parágrafo primeiro. O valor será repassado diretamente ao CAU/DF, em parcela única depositado na conta a seguir descrita: Conta Corrente nº 5746-0, Agência 4200-5, Banco do Brasil (001).
Parágrafo segundo. O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até [........], ocorrendo a realização da campanha no período de [........].
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS e FISCAIS
Os encargos ou exigências legais de ordem trabalhista, tributária e previdenciária, que eventualmente possam ocorrer em decorrência de atos de uma das Partes, serão assumidos pela mesma, não onerando a outra Parte.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO DA MARCA
A utilização da marca CAU/DF por terceiros, sem autorização prévia, expressa e formal, é passível de punição, conforme previsto pela legislação própria.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser precipuamente dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, tendo assim avençado, assinam os Contratantes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas presentes à assinatura do ato, para que produza seus efeitos.
Brasília, ____ de ___________ de 2019.
PATROCINADO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL (CAU/DF) [inserir nome do presidente] Presidente |
PATROCINADOR
[ NOME NA PATROCINADORA] [nome representante legal] [Cargo] |
ANEXO III
CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2019
Processo CAU/DF nº 894741/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS (Responsável legal/Proponente) |
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NOME COMPLETO:
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DATA DE NASCIMENTO: |
CPF: |
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ENDEREÇÃO RESIDENCIAL:
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BAIRRO:
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CIDADE: |
CEP: |
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TELEFONE RESID. E CELULAR (COM DDD):
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EMAIL: |
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DADOS JURÍDICOS |
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RAZÃO SOCIAL:
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DATA DE FUNDAÇÃO:
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CNPJ: |
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ENDEREÇO COMERCIAL:
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BAIRRO:
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CIDADE: |
CEP: |
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TELEFONE COM. E CELULAR:
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EMAIL: |
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COTA ESCOLHIDA SEGUNDO ITEM 2 DO ANEXO I DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 2/2019 |
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COTA I – OURO |
Quantidade: |
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COTA II – PRATA |
Quantidade: |
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COTA III – BRONZE |
Quantidade: |
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Declaro que li e estou de acordo com todos os do Edital de Chamamento Público CAU/DF nº 2/2019. |
Brasília/DF, ______/___________/2019.
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Assinatura