Petrobras assina contrato com a UNIGEL
Petrobras assina contrato com a UNIGEL
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Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2023 – A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em continuidade aos comunicados divulgados em 06/06/2023 e 23/06/2023, informa que assinou, na data de hoje, um contrato com a Unigel Participações S.A. (Unigel) de industrialização por encomenda (tolling) para produção de fertilizantes nas fábricas de Sergipe e da Bahia.
O acordo é fruto da parceria entre a Petrobras e a Unigel divulgada em 06/06/2023 (non disclosure agreement), estando alinhada com o Plano Estratégico 2024-2028 (PE 2024-28) da companhia para produção de fertilizantes. Os estudos para produção de projetos de baixo carbono continuarão em andamento.
A Petrobras reforça, assim, seu compromisso de liderar a transformação e impulsionar uma transição energética sustentável, justa e segura.
Sobre a Unigel
Fundada em 1966, a Unigel está estrategicamente localizada no Brasil, nos estados da Bahia, Sergipe e São Paulo, e no México. Tem posição de liderança em estirênicos, acrílicos e fertilizantes nitrogenados se consolidando como uma das maiores empresas químicas da América Latina e maior fabricante de fertilizantes nitrogenados do país. Presente no dia a dia das pessoas, a Unigel fornece insumos fundamentais para a fabricação de produtos finais nos mercados de eletrodomésticos e eletrônicos, automotivo, tintas e revestimentos, construção civil, papel e celulose, embalagens, saúde e beleza, têxtil, mineração e agricultura. Além disso, a companhia realiza a primeira iniciativa para produção em escala industrial e distribuição de hidrogênio e amônia verde do Brasil.
Para mais informações:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS | Relações com Investidores e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – 00 Xxxxx – 00000-000 – Xxx xx Xxxxxxx, XX. Tel.: 00 (00) 0000-0000/9947 | 0000-000-0000
Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos: “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui
PÚBLICA contidas.