CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, mediante a contratação pelo Contratante da área, designada simplesmente Espaço, no pavilhão para a realização da Feira, doravante denominada Evento em que a Contratante utilizará visando à montagem de Moveis, decoração ou outros, em evento denominado “FEINSUL – Feira de Móveis e decoração”, a ser realizado no período compreendido através de contrato acordado entre as partes, organizado pela FEINSUL - Feiras e Eventos doravante denominada ORGANIZADORA.
2) CONTRATAÇÃO DE ESPAÇO As áreas serão contratadas exclusivamente aos expositores ou a seus representantes, previamente aceitos pela ORGANIZADORA.
A) Não será permitida a sublocação do espaços ou a sua utilização por terceiros, que não os expositores ou seus representantes credenciados.
B) A ORGANIZADORA deverá se certificar de que as áreas contratadas serão adequadamente utilizadas. Isto se aplica a todo período de realização do evento incluindo montagem, realização e desmontagem. A ORGANIZADORA se reserva no direito de, às expensas dos expositores, desimpedir as áreas contratadas, caso considerem inadequado seu uso. Neste caso, nenhuma importância paga será restituída ao expositor.
C) Perdas e danos são de inteira responsabilidade dos expositores, que deverão estar protegidos com ampla cobertura de seguro.
D) Se, por qualquer motivo, algum expositor resolver desistir do compromisso assumido com a contratação do espaço, deverá notificar imediatamente a ORGANIZADORA, sem que isto exima o expositor das responsabilidades financeiras assumidas, aplicando-se o quanto disposto no instrumento contratual de concessão temporária de espaço determinado do presente Instrumento anteriormente assinado.
E) Se algum expositor deixar de cumprir estas normas e regulamentos, ou deixar de pagar as quantias devidas, nos prazos previstos, a ORGANIZADORA se reserva no direito de rescindir o presente instrumento. Tais provi dências não invalidam a cobrança por parte da ORGANIZADORA, sujeitando-se os valores inadimplidos à incidência de multa moratória, atualização monetária, e demais na forma da clausula do instrumento contratual de concessão temporária de espaço determinado do presente Instrumento anteriormente assinado.
F) A área que não for ocupada pelo expositor até 24 (quarenta e oito) horas antes da inauguração do evento será considerada vaga e livre pela ORGANIZADORA, que poderá cedê- la a outra empresa, sem que caiba qualquer indenização ao expositor original.
3) PAGAMENTOS O preço será pago à ORGANIZADORA de acordo com os detalhes de pagamento definidos no Contr ato ora firmado entre as partes. É vedado ao Expositor reter qualquer pagamento devido à ORGANIZADORA, no todo ou em parte, seja a que título for.
4) ESPAÇO E MATERIAL PARA EXPOSIÇÃO
A) Os estandes de montagem básica obedecerão a um padrão único. Não serão permitidas, nesses espaços, quaisquer alterações visuais nos padrões adotados de letreiros e tipos de letras fornecidos pela ORGANIZADORA.
Descrição da montagem básica: Carpete aplicado diretamente no piso do pavilhão e disponibilidade de um ponto de energia;
B) Os projetos dos estandes deverão ser submetidos por escrito à aprovação da ORGANIZADORA.
C) Estes projetos, em escala, deverão mostrar a planta baixa e as seções verticais dos estandes com seus apetrechos, além de indicar os materiais e as cores que serão utilizadas, descrever objetos móveis a serem expostos, projetores, mostruários, detalhando suas medidas, pesos e pontos de apoio para verificação das capacidades máximas de carga.
E) Os expositores só poderão distribuir material promocional em seus próprios espaços
F) A ORGANIZADORA se reserva o direito de recusar objetos considerados perigosos, que possam causar danos ou que sejam de alguma forma inconvenientes, objetos que não sejam da linha de produção do próprio expositor ou empresa a ele associada ou, ainda, que não estejam especificados no projeto aprovado do estande.
G) Reparos e alterações nos espaços ou estandes só poderão ser realizados nos horários em que a feira não esteja aberta ao público e com consentimento da ORGANIZADORA.
H) A ORGANIZADORA não se responsabilizará pelos bens que ainda permanecerem no recinto da feira após as 12:00 horas do próximo dia após o término do evento. Competirá ao expositor contratar e pagar o transporte de seu material.
5) TAXAS Sem prejuízo dos pagamentos devidos pelos expositores a título de contratação do espaço:
A) Será cobrado dos expositores contratantes de área livre o consumo de energia elétrica informado no projeto do estande. Se o consumo medido pela ORGANIZADORA durante a realização do evento for superior ao informado pelo expositor, o mesmo deverá pagar a diferença à ORGANIZADORA do evento.
B) Será cobrado dos expositores contratantes de montagem básica o consumo de energia elétrica que exceder ao contratado.
C) Os expositores deverão encaminhar à ORGANIZADORA solicitação de serviços, taxas e equipamentos com antecedência mínima.
6) SERVIÇOS
A) O recinto da feira é iluminado por luz elétrica. Nenhuma fonte de luz ou força poderá ser usada sem consentimento por parte da ORGANIZADORA.
B) O fornecimento de luz e força será feito através da ORGANIZADORA ou dos empreiteiros por ela especificamente designados.
C) As instalações elétricas serão inspecionadas por representantes das autoridades locais a fim de que se atendam as exigências regulamentares.
D) As ligações de luz e força nas caixas de distribuição só poderão ser feitas pela ORGANIZADORA ou pelos empreiteiros por ela especificamente designados.
E) Qualquer serviço de eletricidade deverá ser realizado de conformidade com a disponibilidade de carga.
F) Qualquer violação destas condições implicará na suspensão imediata do serviço. A ORGANIZADORA não será responsável por despesas extras ou atrasos disso decorrentes.
7) SEGURO
A) Os expositores deverão adquirir apólices de seguros, para que ocorra uma cobertura contra as responsabilidades específicas destas normas e regulamentos. Eles deverão também dispor de uma apólice de seguro de responsabilidade civil, de modo a cobrir qualquer possível dano involuntariamente causado a terceiros. A ORGANIZADORA poderá exigir a verificação dessas apólices. A ORGANIZADORA não será responsável pela segurança de artigos de qualquer tipo trazidos ao recinto da feira pelos expositores, suas equipes ou quaisquer outras pessoas. É obrigação dos expositores certificarem- se de que os artigos sejam plenamente cobertos por seguros próprios.
8) SEGURANÇA
A) Nenhum líquido ou vapor com ponto de combustão inferior a 540C (1300F), nenhuma substância explosiva ou corrosiva, bem como nenhuma substância notoriamente perigosa, deverão ser trazidas para a feira.
9) DANOS
A) Cada expositor será totalmente responsável por perdas e danos causados por qualquer ato ou omissão de sua parte, seus agentes, empregados, prepostos ou empreiteiros, a qualquer bem do pavilhão ora locado, de outros expositores, ou de terceiros, cabendo lhe imediata reparação de tais perdas e danos ou sua indenização conforme o caso.
B) Cada expositor será igualmente responsável por quaisquer danos causados às áreas ajardinadas ou de efeitos paisagísticos, obrigando-se a imediata reparação ou indenização, conforme o caso.
C) Nenhum expositor poderá modificar ou de qualquer forma afetar a estrutura do prédio da feira.
D) Os expositores se obrigam a custear a limpeza das áreas por eles ocupadas, de modo a deixá-las nas mesmas condições em que foram recebidas, sem mancha de tinta, óleo, graxa e outras substâncias, bem como vestígios de qualquer avaria de suas responsabilidades.
E) Ficam os expositores responsáveis pelos expositores indiretos que estiverem expondo em seus es tandes.
10) CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO Todos os que prestarem serviços para a locatária durante o evento, sob qualquer titulo, deverão portar crachá em local visível, no qual conste o nome da empresa e do funcionário, além de sua função; O EXPOSITOR É RESPONSÁVEL PELA VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LEGAIS E REGULARIZADOS, SENDO PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ILEGAIS OU FRUTOS DE DESCAMINHO, CONTRABANDO OU PROVENIENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ILÍCITA TIPIFICADA NO CóDIGO PENAL. INCORRENDO O SUBLOC ATÁRIO EM QUALQUER PRÁTICA CRIMINAL, O CONTRATO SERÁ AUTOMATICAMENTE RESCINDIDO Todo expositor e toda pessoa por ele empregada, direta ou indiretamente, estarão obrigados a respeitar e observar estas normas e regulamentos. Quaisquer dúvidas ou disputas que venham a ocorrer, estejam ou não cobertas por estas normas e regulamentos, serão submetidas à decisão final da ORGANIZADORA.
11) CANCELAMENTO DA FEIRA POR PARTE DA ORGANIZADORA
A) Se por qualquer motivo a feira tiver que ser cancelada, reduzida ou modificada nas suas características, o expositor será ressarcido por todos os valores pagos a ORGANIZADORA na proporção das alterações efetuadas, ficando, desta maneira, a ORGANIZADORA isenta de qualquer outra responsabilidade adicional, nos termos do art. 393, do Código Civil Brasileiro. B) A ORGANIZADORA se reserva o direito de modificar, cancelar e transferir, a qualquer tempo, o plano geral e/ou a localização dos espaços da feira, mediante notificação prévia por motivo de força maior e/ou eventual impedimento do Pavilhão, ou para uma melhor acomodação dos estandes no evento, reservando-se ao direito de fazer alterações tais como: determinar outro local, alterar datas, ou seja, o período da realização do evento, bem como a localização do estande, sendo certo que as referidas alterações não serão motivo para rescisão deste contrato, eis que, desde já estão ajustadas com a locatária.
12) DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EXPOSITOR
A) Conforme CLÁUSULA XVIII do instrumento contratual de concessão temporária de espaço determinado a desistência da participação no evento deve preceder de aviso prévio de 30 (trinta dias) não obstante o pagamento de multa contratual. 4
B) DA GARANTIA (FIANÇA): Haja vista a dispensa de fiador ou qualquer outro instrumento semelhante, e para garantia tanto da Cessão temporário/pagamentos de eventos anteriores com débito em aberto/inadimplido e como dos incisos
13) RESPONSABILIDADE A ORGANIZADORA não será responsável por quaisquer custos, encargos ou prejuízos sofridos ou incorridos pelo Expositor decorrentes direta ou indiretamente de ação da ORGANIZADORA contra o Expositor na execução dos termos e condições avençados neste Contrato. O Expositor deverá indenizar a ORGANIZADORA por todos os custos, encargos e prejuízos sofridos ou incorridos pela ORGANIZADORA que lhe forem imputados em decorrência de atos comissivos ou omissivos praticados pelo Expositor na execução de suas obrigações contratuais.
14) DO FORO NA FORMA DA CLÁUSULA VIII E IX AS PARTES ELEGEM A CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ
– CMA-PR PARA RESOLUÇÃO DE QUALQUER CONFLITO E LITÍGIO. NESTES TERMOS AS PARTES JÁ ELEGERAM O FORO DA COMARCA DE CURITIBA PARA EXECUÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL.