PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0014548.2021-76.
CONTRATO MPRJ Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ATIVOS PARA NÚCLEO DE REDE, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0014548.2021-76.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.345.583/0001-42, com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 00.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora, Sra. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, carteira de identidade nº 1408599 SSP/DF e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, atualização, otimização e suporte técnico para os equipamentos ativos para núcleo de rede, solução de topo de rack e software de gerência (ativos de rede CISCO), pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP 20.020- 080, ou local indicado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, na mesma cidade da sede.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos serviços estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no ANEXO I
-B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) do Termo de Referência (Anexo I do Edital da licitação).
2.5 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - A CONTRATADA deverá apresentar em seus quadros de empregados, por ocasião da reunião de kick-off, no mínimo 02 (dois) profissionais certificados pelo fabricante.
2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.11 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.12 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.14 - Os serviços prestados estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou por meio de contato pelos e-mails xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor estimado de R$ 1.681.590,50 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA, através dos correios eletrônicos xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx
- XX, da fatura, instruída com necessário Atesto de Aceite da prestação mensal dos serviços objeto deste Contrato, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - O pagamento referente aos itens correspondentes ao serviço de suporte da Cisco denominado “Smartnet Cisco Total Care” será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
3.3.2 - Os pagamentos para os demais serviços constantes do ANEXO I-B do Termo de Referência (Anexo I do Edital da Licitação) serão efetuados mensalmente, após a CONTRATADA protocolizar a Nota Fiscal, acompanhada de relatório mensal descrevendo as atividades efetuadas no mês da prestação do serviço, contendo obrigatoriamente a relação dos chamados atendidos, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
3.4 - A ausência de quaisquer documentos relacionados nos itens anteriores, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.5 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.6 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação e/ou na apresentação do documento de crédito relativo à fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.7 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.8 será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8.
3.8.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.8.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 36 (trinta e seis) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - O prazo para o início dos serviços de suporte e a manutenção dos equipamentos, softwares e licenciamento de todos os componentes da solução estão previstos no Anexo I do Edital da Licitação.
4.3 - O Cronograma e os prazos para a Execução das Demandas estão detalhados nos ANEXOS I-B e I-C do Termo de Referência (Anexo I do Edital da Licitação).
4.4 - Quaisquer itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, assim como os prazos, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto deste Contrato fica reservado ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas nos locais onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.5 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes
de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, inclusive as informações a respeito dos equipamentos, componentes, peças e acessórios fornecidos, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato e/ou dos equipamentos, componentes, peças e acessórios utilizados na sua execução, ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como dos equipamentos, componentes, peças e acessórios necessários à sua execução, assim como de quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, ressalvadas as disposições especiais constantes do item 8.4 abaixo;
II.1 - A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho, ressalvadas as disposições especiais constantes do item
8.4 abaixo;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - As penalidades específicas encontram-se dispostas no Capítulo 23 do Anexo I do Edital da Licitação - Termo de Referência, que deverão ser observadas pela CONTRATADA para todos os fins e efeitos.
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II, II.1, III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A CONTRATADA prestará garantia do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, correspondendo a R$ 84.079,52 (oitenta e quatro mil, setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme previsto no Edital da Licitação e seu Anexo I.
11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após a conclusão da execução do Contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
11.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à CONTRATADA a integralização do seu valor, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.90.40.24 do Orçamento do Exercício de 2022 e dos anos subsequentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
GONCALVES:60146699653 Dados: 2022.01.11 18:22:12 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Dados: 2022.01.10
14:32:04 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Teletex Computadores e Sistemas Ltda.
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva, Atualização, Otimização e Suporte Técnico para os Equipamentos Ativos para Núcleo de Rede, Solução de Topo de Rack e Software de Gerência
OUTUBRO
2021
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 4
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 5
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 5
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS 5
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 7
9. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8
10. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 8
11. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO 9
12. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 12
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 13
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
27. DA VEDAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 24
1. INTRODUÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro possui grande parte de seus processos de negócios pautados em Tecnologia da Informação, que são compostos por diversas aplicações e serviços utilizados e disponibilizados através da Internet e da rede interna institucional.
Nos últimos anos houve um crescimento estrutural considerável do Parquet, que trouxe a necessidade de avanço e atualização tecnológicos da infraestrutura e impôs novos desafios à gestão do ambiente tecnológico da Instituição, exigindo a tomada de medidas que assegurem a continuidade da prestação de serviços de rede local.
O atual parque de ativos de núcleo de rede foi renovado ao final do ano de 2018, com a aquisição de equipamentos que permitem atender adequadamente a demanda por serviços de Tecnologia da Informação. Entretanto, passados 36 (trinta e seis) meses da contratação, se faz necessário manter o suporte técnico junto aos produtos doravante adquiridos por equipe especializada, com suporte da fabricante, de modo a agilizar soluções de problemas e minimizar os riscos de paradas do ambiente.
Em outras palavras, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, vem realizando amplos estudos e investimentos na sua infraestrutura de TI visando torná-la cada vez mais capaz de disponibilizar os mecanismos necessários para que se possa trabalhar adequadamente. Os estudos realizados prezam pela disponibilidade, confiabilidade e integridade dos dados da Instituição, bem como pelo desenvolvimento de planos de aquisição que estejam sempre a frente das demandas a fim de nunca haver possibilidade de escassez de recursos frente aos novos produtos e necessidades.
Seguindo esta aderência ao negócio, faz-se necessária a contratação de serviços de manutenção corretiva, atualização, otimização, suporte técnico para os ativos de rede da marca Cisco Systems relacionados neste Termo de Referência e seus anexos. Através da aquisição desses serviços, o ambiente da rede de dados do Parquet poderá continuar a operar de forma a manter as já citadas disponibilidade, confiabilidade e integridade necessárias para manutenção da prestação de serviços da rede corporativa do MPRJ.
3. OBJETO
3.1. Serviços de manutenção corretiva, atualização, otimização, suporte técnico para os ativos de rede e software de gerência da marca Cisco Systems adquiridos no final de 2018. Neste Termo de Referência estão relacionados os equipamentos itens a serem cobertos pelo contrato, localizados no edifício sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, conforme ANEXO I-B
(ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) e ANEXO I-C (RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E
DISPONIBILIDADE) deste documento.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
Tabela 1 – Lista de componentes de hardware, licenças e softwares:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Switch Core Nexus 7000 (N7K-C7009) | 2 |
2 | Switch Topo de Rack Nexus 93000 (NK9-C93180YC-EX) | 10 |
3 | Switch Topo de Rack Nexus 93000 (N9K-C93108TC-EX) | 10 |
4 | Nexus 0000 XXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (X0X-XXX0X0) | 2 |
5 | Nexus 7000 Advanced LAN Enterprise License (N7K-ADV1K9) | 2 |
6 | Nexus 7000 Transport Services License (N7K-TRS1K9) | 2 |
7 | Nexus 7000 Enhanced Layer 2 License (N7K-EL21K9) | 2 |
8 | N7K or X00 Xxxx Xxxxxxxxxx (X0X-XX-XXXX) | 2 |
9 | Cisco ONE Foundation Perpetual Nexus 7009 (C1F2PNEX70001K9) | 2 |
10 | Cisco ONE PI Device License for LF & AS for Nexus 7K (C1-PI-LFAS-N7K- K9) | 2 |
11 | Cisco ONE DCNM LAN Enterprise License Nexus 7000 (C1-DCL-N7K-K9) | 2 |
12 | Cisco DCNM for Nexus 9300 License (DCNM-LAN-N93-K9=) | 20 |
Tabela 2 – Lista de contratos (itens 1 ao 5) de suporte do fabricante Cisco para atendimento dos itens da tabela 1:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CON-SNTP-C7009 – 36 meses | UN | 2 |
2 | CON-ECMU-C1F2PX71 – 36 meses | UN | 2 |
3 | CON-SNT-93180YCX – 36 meses | UN | 10 |
4 | CON-SNT-93108TCX – 36 meses | UN | 10 |
5 | CON-ECMU-N93LANK9 – 36 meses | UN | 20 |
6 | Serviço de Suporte para todos os equipamentos, conforme ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO | MÊS | 36 |
4.2. Os ANEXO I-B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) e ANEXO I-C (RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DISPONIBILIDADE) contêm a relação dos modelos, quantidade, números de série, código do serviço a ser fornecido e a data prevista para início e término da prestação do serviço para cada equipamento e para o software de gerência Cisco, assim como o nível de serviço exigido para cada grupo de equipamentos, softwares e licenças.
4.3. Os equipamentos estão agrupados por nível de criticidade, modelo e prazo em meses de cobertura.
4.4. Caso algum item da Tabela 2 (acima) precise ser atualizado visando a garantia de atendimento de suporte e da manutenção corretiva com substituição de peças, módulos, componentes, equipamentos, atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) dos programas (softwares, firmwares, drivers), abertura de chamados junto ao Fabricante, etc, ficará a cargo da CONTRATADA prover e incorporar os novos contratos de suporte que porventura não estejam listados na referida Tabela 2.
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Decidiu-se pelo não parcelamento do objeto uma vez que os serviços são complementares entre si, havendo necessidade de sua inter-relação na execução contratual. A licitação da integralidade dos itens em lote único mostra-se a opção mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica e da gestão contratual. É fundamental, para a garantia da qualidade do serviço, que a integralidade do objeto seja fornecida pelo mesmo licitante para otimizar custos e reduzir o tempo de atendimento em caso de problemas. A cisão do objeto implicaria na possível adjudicação dos itens a empresas distintas, o que, além de aumentar o custo administrativo, abriria margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado alegando que a falha de um componente sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra CONTRATADA. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, comprometendo a disponibilidade dos circuitos e equipamentos envolvidos, é fundamental que a integralidade dos itens do objeto desta contratação seja adjudicada a uma única licitante.
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS
6.1. As especificações e requisitos com as quais a solução de TI deverá estar em conformidade estão detalhadas nos ANEXO I-B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) e ANEXO I-C (RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DISPONIBILIDADE).
7. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE BENS
7.1. Da solicitação:
Todo e qualquer serviço ou fornecimento a ser demandado somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO DE BENS (OS/FB), emitida pelo Gestor do Contrato, conforme modelo e procedimentos definidos pelo MPRJ;
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
Para a posterior avaliação e aceitação, os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender aos critérios de qualidade definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos, metodologias ou processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens (OS/FB), indicando, as informações requeridas na OS/FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS/FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS/FB, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE;
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/FB emitindo-a novamente.
7.2. A OS/FB poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
7.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos,
antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
8. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
8.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
8.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
8.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE, quando aplicável, receberá provisoriamente os itens das Tabelas 1 e 2 do item 4.1, mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da prestação do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
8.4. Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto após realizar a verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, eles serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificada a adequação dos serviços prestados ou dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa entregue.
A CONTRATANTE ainda poderá impugnar quaisquer serviços prestados ou itens fornecidos mesmo após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devendo a CONTRATADA proceder com os devidos ajustes no objeto.
9. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1. Todos os serviços e entregas serão analisados a partir de relatórios gerados pela CONTRATADA para verificação do cumprimento ou não dos Acordos de Nível de Serviços especificados no ANEXO I-B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) e ANEXO I-C (RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DISPONIBILIDADE) deste Termo de Referência;
9.2. Os relatórios gerados pela CONTRATADA deverão ser entregues mensalmente e o não atingimento dos níveis mínimos de serviços ensejará dedução da parcela correspondente no valor bruto da nota fiscal.
10. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1. O Termo de Garantia técnica fornecido pela Contratada deve conter, explícita e obrigatoriamente, as condições abaixo relacionadas:
Garantia de funcionamento todos os serviços e atividades necessários para manter a solução em perfeito estado de funcionamento, tais como: manutenção corretiva, substituição de peças, módulos e componentes, atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) dos programas (softwares, firmwares, drivers), ajustes técnicos, renovação de licenças e upgrades, etc;
A garantia de funcionamento deverá ser prestada em regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), de acordo com os Acordos de Níveis de Serviço definidos neste Termo de Referência e especificadas no ANEXO I-B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) e ANEXO I-C (RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DISPONIBILIDADE);
Garantia, de acordo com os prazos estipulados neste termo de referência, contados a partir da data de emissão, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, do atestado de recebimento definitivo de equipamentos, dos serviços de suporte, incluindo o software de gerência (Cisco DCNM) e todos os custos de instalação, reparo e substituição do que se fizer;
Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do fornecedor, os custos e a documentação necessária para o envio deles à CONTRATADA e devolução ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, devidamente reparados, serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
A garantia deve abranger todo e qualquer defeito de projeto, fabricação, instalação, montagem e desempenho dos equipamentos, software, licenças e acessórios envolvidos na implementação e continuidade da solução. Isto se estende aos switches de núcleo, switches topo de rack e software de gerência (Cisco DCNM);
Os chamados deverão ser abertos no fabricante e gerenciados pelo mesmo, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, fornecendo neste momento
o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
O atendimento da garantia de hardware deverá ser do tipo “on site”, ou seja, no local
onde os equipamentos estiverem instalados;
O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico do fabricante e o comparecimento de um técnico ao local, quando necessário, não poderá exceder o tempo máximo definido pelos contratos de suporte do Fabricante Cisco para todos os componentes deste termo;
O tempo de solução compreende o tempo definido nos Contratos de Suporte do Fabricante Cisco, para todos os componentes deste termo;
Entende se por término do atendimento a hora em que o equipamento de informática for disponibilizado para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante, conforme o caso;
A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
A abertura de chamados poderá ser realizada através de Telefone 0800 do Fabricante, através da página da WEB do Fabricante ou através de endereço de e-mail do Fabricante;
A abertura de chamados através de telefone 0800 deverá ser realizada em Português inicialmente;
Deverá ser garantido ao CONTRATANTE o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto.
11. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
11.1. A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no ANEXO I-B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) deste Termo de Referência.
12. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;
12.2. Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos;
12.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 09h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
12.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
13.2. A Gerência de Operações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
13.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
13.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
13.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
13.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
13.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
13.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
13.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
13.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Demandante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Preposto da CONTRATADA:
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado;
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
14.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
14.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
14.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
14.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
14.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
14.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
14.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
14.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
14.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
14.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
14.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
14.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
15. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
16.2. A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
Trata-se de solução de tecnologia essencial destinada à sustentação de toda a infraestrutura de processamento e de ambiente de redes do Ministério Público do Rio de Janeiro;
O prazo dilatado permitirá obtenção de ganho de escala e consequentemente melhores preços para a Administração; e
Um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008 – 1ª Câmara).
17. DO REAJUSTE
17.1. O critério de reajuste atenderá ao disposto na Lei n° 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou outra legislação que venha substitui-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA;
O índice a ser adotado para o reajuste será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter o preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade;
O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do aniversário da data de apresentação da proposta final de preços;
Caso não seja observado o prazo fixado no subitem anterior, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ;
Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia da execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, c/c artigo 56, parágrafo 1º, incisos II e III, e
parágrafos 2º e 4º, todos dispositivos da Lei 8.666/93, importando em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo:
caução em dinheiro ou título eficaz da dívida pública;
seguro garantia;
fiança bancária.
18.2. A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ;
18.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o procedimento estipulado no subitem anterior;
18.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93;
18.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto nos termos do Edital da Licitação, caberá à licitante vencedora a integralização do seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da comunicação expedida pelo MPRJ.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Termo de Referência ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Termo de Referência e seus Anexos.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento referente aos itens correspondentes ao serviço de suporte da Cisco denominado “Smartnet Cisco Total Care” (Tabela 2 - Lista de contratos de suporte do fabricante Cisco – item 4 deste Termo de Referência, itens 1 ao 5) será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, consoante Anexo A - Planilha Orçamentária;
20.2. Os pagamentos para os demais serviços constantes no ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO serão efetuados mensalmente, após a CONTRATADA protocolizar a Nota Fiscal, acompanhada de relatório mensal descrevendo as atividades efetuadas no mês da prestação do serviço, contendo obrigatoriamente a relação dos chamados atendidos, consoante Anexo A – Planilha Orçamentária;
20.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
20.4. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
20.5. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
20.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
20.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
20.8. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
21. PRAZOS
21.1. O prazo para o início dos serviços de suporte e a manutenção dos equipamentos, softwares e licenciamento de todos os componentes da solução serão listados na tabela abaixo sendo que todos os prazos são firmados a contar da data de assinatura do contrato:
CÓDIGO DO SERVIÇO | PRAZO DE ATIVAÇÃO / IMPLANTAÇÃO |
CON-SNTP-C7009 | 5 dias úteis |
CON-ECMU-C1F2PX71 | 5 dias úteis |
CON-SNT-93180YCX | 5 dias úteis |
CON-SNT-93108TCX | 5 dias úteis |
CON-ECMU-N93LANK9 | 10 dias úteis |
21.2. Todos os prazos estabelecidos na tabela acima correspondem a prazos limites, sendo que todos os serviços podem ser entregues antes destes prazos, se for possível.
21.3. Todos os serviços que ultrapassarem os prazos estipulados na tabela supramencionada (item 24.1) serão passiveis de multas conforme descrito neste Termo de Referência, em especial, as multas previstas no item 23.7.1.
21.4. A implantação dos novos contratos de serviços deverá ser sincronizada com os serviços atuais de suporte e manutenção dos equipamentos, licenças e software de gerência, onde a CONTRATANTE fará a gestão dos contratos de modo a garantir que não sejam gerados impactos e/ou qualquer descontinuidade dos serviços da rede atual.
21.5. O Cronograma e os Prazos para a Execução das Demandas estão detalhados nos ANEXO I-B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) e ANEXO I-C (RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DISPONIBILIDADE).
22. DA VISTORIA
22.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, será facultado às LICITANTES conhecerem a infraestrutura e as instalações do CONTRATANTE. Para tanto poderá encaminhar representante capacitado para realizar visita às instalações do MPRJ na cidade do Rio de Janeiro-RJ;
22.2. O agendamento deverá ser realizado pelo endereço eletrônico xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx. É recomendado que a marcação seja feita com a maior antecedência possível para evitar congestionamento de vistorias;
22.3. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para representar a LICITANTE, e documento de identificação pessoal original com foto, a serem apresentados aos servidores do MPRJ;
22.4. Quando da vistoria ao local dos serviços, as LICITANTES devem se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento deles;
22.5. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a LICITANTE, optante pela realização de vistoria ou não, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas;
22.6. Efetuada a vistoria será lavrado, por servidor do MPRJ designado para tal, o respectivo Modelo de Declaração de Vistoria, conforme modelo do Termo de Referência - Anexo I-D, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação, anexando, oportunamente, à sua proposta;
22.7. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e no artigo 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar o atraso na execução do objeto;
não mantiver a proposta;
falhar na execução do contrato;
fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
declarar informações falsas; e
cometer fraude fiscal.
23.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993, e os praticados por licitante que:
declarar falsamente quanto ao cumprimento das condições de participação, salvo quanto à condição posterior ao ato;
declarar falsamente quanto ao direito ou margem de preferência;
deixar de apresentar injustificadamente amostra, quando exigida no certame;
deixar de apresentar injustificadamente documentos necessários à formalização da contratação;
apresentar proposta ou produtos em desacordo com as exigências do edital, sem justificativa aceitável;
fazer conluio com licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances ou apresentar proposta de empresa com sócios em comum ou assemelhados a outras licitantes participantes de um mesmo item do pregão;
incidir repetidamente, e ao longo do tempo, nos mesmos tipos de irregularidades tipificadas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sem motivos escusáveis, mediante conduta prejudicial aos certames;
participar de pregão quando impedida de licitar e contratar com a União;
pedir injustificadamente desistência de lance ou oferta no pregão; ou,
recusar injustificadamente a assinar ata de registro de preços, se for o caso.
23.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia da ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as seguintes penalidades:
advertência;
multa;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
23.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
23.5. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
23.6. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo;
23.7. Das obrigações contratuais acessórias:
A Administração aplicará multas administrativas de caráter punitivo conforme a graduação estabelecida na Tabela 1 e fatos típicos das Tabelas 2 e 3, utilizando como base de cálculo, o valor mensal do mês de ocorrência das transgressões ou o valor da
quota mensal do último pagamento efetuado, no período das ocorrências individuais, ou após acumulado quantitativo considerável de transgressões:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 1
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 5 | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Exceder o prazo de 48 horas contínuas para a substituição, reparo ou ativação de backup para equipamentos defeituosos. | 5 | Por ocorrência e por equipamento |
12 | Ocorrência de problemas nos equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, por falha técnica ou humana, durante a execução de quaisquer serviços | 5 | Por ocorrência e por equipamento |
Tabela 2
Para os itens a seguir, as multas administrativas serão aplicadas sempre que a CONTRATADA deixar de:
Item | Descrição | Grau | Incidência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força de contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Cumprir quaisquer obrigações dispostas no contrato e não relacionadas nos itens acima ou nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
Tabela 3
23.8. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores –
SICAF;
23.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á após regular processo administrativo, observando-se as regras previstas na Resolução GPGJ n° 2.189/2018, na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784, de 1999. A autoridade competente do MPRJ, na aplicação
das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a abrangência do dano apontada pela área demandante, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado do Rio de Janeiro, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cobrados judicialmente;
23.10. Assegurar-se-á à CONTRATADA o pagamento pelo que foi executado, devidamente apurado, deduzidas as multas aplicadas caso a garantia prestada seja insuficiente;
23.11. As penalidades serão aplicadas à CONTRATADA durante ou após a vigência do contrato, que se reputará extinto com o recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão.
24. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
24.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
25. DA PROPOSTA DE PREÇOS
25.1. Na proposta comercial, a CONTRATADA deverá discriminar o preço mensal unitário e total do(s) serviço(s) para cada tipo de equipamento, conforme modelo de proposta constante no ANEXO
A. Todas as despesas inerentes a tributos, transporte, seguro e serviços agregados deverão estar inclusas nos valores apresentados na proposta comercial;
25.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas comerciais, elas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO A - Planilha Orçamentária;
25.3. Para as parcelas compostas por bens, as propostas comerciais deverão especificar detalhadamente os produtos ofertados, constando, no que couber, fabricante, nome comercial, versão e quantidade;
25.4. Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas comerciais caso se identifique quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos.
25.5. A CONTRATADA deverá indicar na proposta o código de identificação (part number) de todos os serviços a serem contratados junto ao fabricante dos equipamentos.
25.6. Não será admitido nos preços unitário e global o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente a fração remanescente.
25.7. Todos os requisitos deste Termo de Referência e seus anexos são obrigatórios e o não atendimento de apenas um dos requisitos desclassifica automaticamente as futuras propostas a serem enviadas por licitantes.
25.8. A vencedora do processo licitatório deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do processo licitatório, documento comprovando a aquisição dos serviços objetos deste Termo de Referência.
26. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
26.1. A licitante deverá comprovar sua capacidade técnica e logística de configurar, prestar assistência técnica e suporte técnico, bem como capacidade de integração de equipamentos da linha Nexus da Cisco, por meio da apresentação de, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, nacional, comprovando a prestação de serviços de suporte e similares a pelo menos 2 (dois) switches de núcleo da linha Nexus da Cisco com arquitetura de virtualização de pelo menos 3 (três) instâncias;
Entende-se como serviços similares a manutenção técnica de dispositivos do(s) modelo(s) do ANEXO I-C;
26.2. O atestado de capacidade deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo, e o contato do signatário;
26.3. Será admitida a apresentação de atestados de capacidade técnica para contratos em andamento, desde que iniciados há pelo menos 06 (seis) meses da data de emissão ou que sejam fruto de sucessivas prorrogações, devendo o órgão emitente informar a data de início da prestação dos serviços e que estão sendo prestados de forma satisfatória;
26.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover diligências por meio de contato com as pessoas jurídicas emitentes dos atestados com o intuito de obter informações complementares ou certificar-se da exatidão das informações constantes nos atestados apresentados.
26.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, carta comprovando seu credenciamento junto ao fabricante e declarando-o apto a comercializar os serviços aqui descritos;
26.6. A CONTRATADA deverá apresentar em seus quadros de empregados, por ocasião da reunião de kick-off, no mínimo 02 (dois) profissionais certificados pelo fabricante.
27. DA VEDAÇÃO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
27.1. Em observância aos princípios da competitividade e da ampla participação, não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio uma vez que as características específicas da contratação e dos produtos a serem fornecidos não pressupõem heterogeneidade de atividades empresariais distintas, podendo o objeto contratual ser adequadamente fornecido por empresas autônomas.
28. CONTRATO
28.1. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
28.2. Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
29. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxxxx Lotação: Gerência de Operações
Integrante Técnico: Nielsen de Xxxxxxxx Xxxxxxx Lotação: Gerência de Operações
Integrante Administrativo: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Redondo Lotação: Núcleo Administrativo da STIC
30. APROVAÇÃO
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
ANEXO A
DADOS DA PROPONENTE | |
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE/FAX | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | |
RG | |
CPF | |
FORMA DE PAGAMENTO | TABELA 1 – Desembolso único TABELA 2 – Desembolso mensal |
PRAZO DE EXECUÇÃO | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
MODELO DE PROPOSTA COMECIAL PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Tabela 1
Serviço de Suporte do Fabricante Cisco – “Smartnet Cisco Total Care” (desembolso único) | QTD | Cobertura (meses) | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
XXX-XXXX-X0000 | 00 | 00 | ||
XXX-XXXX-X0X0XX00 | 02 | 36 | ||
CON-SNT-93180YCX | 10 | 36 |
CON-SNT-93108TCX | 10 | 36 | ||
CON-ECMU-N93LANK9 | 20 | 36 |
Tabela 2
Serviço de Suporte da Contratada (valor mensal) | QTD | MESES | Valor Mensal R$ | Valor Total R$ |
Serviço de Suporte para todos os equipamentos, conforme ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO | 1 | 36 |
O pagamento referente aos itens correspondentes ao serviço de suporte da Cisco denominado “Smartnet Cisco Total Care” (Tabela 1 acima) - Lista de contratos de suporte do fabricante Cisco – será feito em parcela única em até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Os pagamentos para os demais serviços constantes da Tabela 2 acima (ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO do Termo de Referência) serão efetuados mensalmente, após a CONTRATADA protocolizar a Nota Fiscal, acompanhada de relatório mensal descrevendo as atividades efetuadas no mês da prestação do serviço, contendo obrigatoriamente a relação dos chamados atendidos.
ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO
1. CONDIÇÕES GERAIS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ATUALIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA OS ATIVOS DE REDE, SOFTWARES E LICENÇAS CISCO
Fazem parte do escopo dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, atualização, otimização e suporte técnico para os ativos de rede, softwares e licenças CISCO constantes no ANEXO I-C.
Os pedidos de assistência e suporte técnicos serão abertos pela CONTRATANTE ou à sua ordem pela CONTRATADA junto ao Centro de Assistência Técnica do fabricante (xxxx://xxx.xxxxx.xxx), que é o responsável pela resolução dos problemas, atendimentos de suporte e eventuais solicitações de reposição de materiais defeituosos (RMA).
Os chamados serão abertos pela CONTRATANTE ou à sua ordem pela CONTRATADA no Centro de Assistência Técnica CISCO (TAC) via portal, telefone gratuito (0800) ou e-mail.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um gestor operacional que ficará responsável pela gestão do chamado junto ao Centro de Assistência Técnica do fabricante responsável pelo recebimento, tratamento, encaminhamento, acompanhamento, escalonamento e substituição por RMA, conforme definido neste termo.
Deverá ser fornecido à CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias do início efetivo dos serviços contratados, um código de acesso individualizado e exclusivo (CCO – Conexão CISCO On-line) que permitirá o acesso ao Centro de Assistência Técnica (TAC) e a demais recursos do site xxx.xxxxx.xxx, além de referenciar todas as informações sobre hardware, software e serviços adquiridos pela CONTRATANTE. Também deverá ser considerado a associação dos contratos de serviços de suporte técnico a um CCO já existente e de uso pela CONTRATANTE para os mesmos fins.
A CONTRATADA deverá fornecer suporte local à CONTRATANTE, conforme definido neste termo, facilitando e gerenciando o serviço de suporte aqui descrito.
Os serviços terão validade de até 36 (trinta e seis) meses, durante toda a vigência do contrato e de acordo com os itens detalhados no Anexo I-C.
A efetiva cobertura contratual deverá se iniciar em até 10 (dez) dias úteis; de acordo ao que está descrito no termo de referência sobre PRAZOS DE ATIVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO.
2. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
Este serviço compreende o suporte técnico remoto on-line fornecido pelo Centro de Assistência Técnica do Fabricante (TAC Cisco), também se refere ao atendimento presencial pela equipe técnica da CONTRATADA e que visam solucionar problemas decorrentes de mau funcionamento de hardware e software CISCO listados no ANEXO l-C.
As solicitações ao serviço de assistência técnica serão abertas diretamente pela CONTRATANTE ou por sua ordem pela CONTRATADA, através do portal seguro, correio eletrônico ou telefonema gratuito (0800) junto ao Centro de Assistência Técnica da CISCO (TAC), necessitando para isto informar o Código de Acesso Online (CCO) da CONTRATANTE.
As solicitações de serviço de assistência técnica deverão ser gerenciadas pelo gestor operacional da CONTRATADA que acionara o Centro de Assistência Técnica (TAC) em horário comercial e dias úteis, que deverá acompanhar e agilizar o andamento da solicitação do serviço até a sua conclusão.
O acesso ao serviço de assistência técnica (TAC) deve ser disponibilizado pelo fabricante durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7).
3. SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS
Este serviço compreende o envio de materiais sobressalentes por parte do fabricante às dependências da CONTRATANTE em substituição a equipamento, componente, módulo, acessório ou dispositivo defeituoso coberto por este contrato de serviços e conforme comprovação do Centro de Assistência Técnica (TAC CISCO) no atendimento do chamado originário.
A solicitação de substituição de peças (RMA) será aberta pela equipe do Centro de Assistência Técnica do fabricante.
Após aberta a solicitação de substituição de peças (RMA) pelo Centro de Assistência Técnica do fabricante, inicia-se o prazo de fornecimento das peças substitutas, que será de 4 (quatro) horas, ou para o próximo dia útil (Next Business Day – NBD), ou ainda com envio para o mesmo dia da abertura do chamado porém dependente das condições de transporte (SDS) conforme especificado para cada classe de equipamentos no ANEXO l-C, prazos estes contados a partir do acionamento da solicitação de suporte e/ou substituição (RMA) pela equipe técnica da CISCO (TAC Cisco) para o equipamento atendido. De acordo com o grau de severidade, os chamados abertos pelo CONTRATANTE ou por sua ordem pela CONTRATADA no Centro de Assistência Técnica da CONTRATADA, têm os prazos para atendimento e solução definidos e acordados no Termo de Referência e no ANEXO I-C.
Deverá ser fornecido à CONTRATANTE no momento da entrega do equipamento substituto instruções para devolução sem ônus do equipamento substituído ao fabricante, em prazo máximo de cinco dias úteis após a entrega do novo equipamento.
Será aplicada à CONTRATADA penalidade pelo descumprimento dos prazos definidos e acordados no ANEXO I-C e no Termo de Referência.
As despesas relativas a eventuais deslocamentos dos equipamentos que se fizerem necessárias para a correção de problemas técnicos, correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade.
O equipamento defeituoso deverá ser retirado da(s) dependência(s) do CONTRATANTE, no ato da substituição, pela CONTRATADA, que se responsabilizará pelo envio do mesmo ao Fabricante.
As peças, módulos, partes ou componentes fornecidos e instalados pela CONTRATADA como complemento ou substituição do(s) equipamento(s) cobertos pelos serviços, passará(ão) a ser, automaticamente, de propriedade do CONTRATANTE e cobertos pelo contrato de manutenção. As peças, módulos, partes ou componentes devem possuir funcionalidades/capacidades iguais ou superiores aos substituídos.
A falta de equipamentos/componentes/módulos/peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no ANEXO l-C e no Termo de Referência.
4. SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
Este serviço compreende o acesso por parte da CONTRATANTE ou por sua ordem pela CONTRATADA, às atualizações de software (CISCO NX-OS) e do software Cisco DCNM (Data Center Network Manager) disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx para todos os itens CISCO descritos no ANEXO l-C e no Termo de Referência.
A execução deste serviço e respectivos downloads de software dar-se-ão por acesso seguro com o código CCO da CONTRATANTE ao site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.
5. SERVIÇO DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Este serviço compreende o acesso por parte da CONTRATANTE ao acervo de documentações técnicas da Cisco e da base de conhecimentos relacionada aos equipamentos cobertos pelo contrato de serviços.
A execução deste serviço e respetivos acessos a documentação do fabricante dar-se-ão por acesso seguro com o CCO da CONTRATANTE ao site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.
6. SERVIÇO DE RESOLUÇÃO AUTOMATIZADA DE PROBLEMAS (TROUBLESHOOTING)
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE acesso remoto às ferramentas automatizadas de resolução de problemas disponibilizada pelo site da CISCO. Estas ferramentas têm a função de otimizar a resolução de problemas na rede através de autosserviço baseado em recursos automatizados de diagnóstico que permitam reduzir a necessidade de abertura de chamados no Centro de Assistência Técnica do fabricante.
A execução deste serviço e o acesso aos procedimentos e toda documentação dar-se-ão por acesso seguro com o CCO da CONTRATANTE ao site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.
7. GERENCIAMENTO DE CONTRATOS E DA BASE INSTALADA
Deverá disponibilizar através de Portal WEB de acesso seguro e com dados restritos ao parque ativo da CONTRATANTE os seguintes resultados:
Relatórios de vencimentos contratuais, listando os vencimentos de contratos de suporte dos equipamentos Cisco.
Relatórios de cobertura contratual deverão constar todos os itens de hardware e software Cisco listados no ANEXO l-C.
A execução deste serviço e o acesso aos procedimentos e toda documentação dar-se- á por acesso seguro com o CCO da CONTRATANTE ao site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.
8. SERVIÇO DE ATENDIMENTO A CHAMADOS
SUPORTE TÉCNICO:
A CONTRATADA deverá disponibilizar ao Ministério Público do Rio de Janeiro, atendimentos de suporte técnico presencial e remoto, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7), inclusive sábados, domingos e feriados;
Para as atividades de manutenção realizadas aos finais de semanas, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA num prazo de até 24 horas de antecedência, informando os profissionais necessários, horários de início e fim e escopo da atividade;
Os serviços de suporte técnico serão acionados a partir da instabilidade, queda, falha ou registro de indisponibilidade gerado pelo monitoramento (quando for o caso) e/ou por meio de abertura de chamado a critério da equipe técnica da CONTRATANTE. Esses chamados serão classificados conforme as severidades especificadas a seguir:
Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando há um incidente que gere impacto em larga escala para as operações de negócio, aparentes prejuízos financeiros ou impacto de imagem da CONTRATANTE, ocasionando a inoperância de serviços de TI ou de Negócio. O tempo para início de atendimento é de 15 minutos e o tempo de solução é de 4 horas.
Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há um incidente que não gere impacto em larga escala para as operações de negócio, aparentes prejuízos financeiros ou impacto de imagem da CONTRATANTE, pois o serviço afetado está sendo atendido através do ambiente de contingência. O tempo para início de atendimento é de 1 hora e o tempo de solução é de 8 horas.
Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do serviço/equipamentos. Não haverá abertura de chamados de suporte técnico com esta severidade em sábados, domingos.
Quando da ocorrência de falhas que tornem o serviço de TI ou Negócio indisponível por mais de 30 (trinta) minutos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a descrição detalhada da ocorrência, suas causas e as ações corretivas realizadas para tornar o serviço novamente disponível;
Os profissionais da CONTRATADA deverão possuir certificação técnica do fabricante Cisco, conforme descrito a seguir:
Profissionais de nível 2 deverão possuir certificação CCNA R&S (Cisco Certified Network Associate Routing e Switching) e formação superior em redes de computadores ou especialização em área relacionada a redes de computadores ou telecomunicações e experiência comprovada de no mínimo de 3 anos;
Profissionais de nível 3 deverão possuir certificação CCNP R&S (Cisco Certified Network Professional Routing e Switching);
A certificação deverá estar válida no momento da assinatura do contrato, devendo permanecer durante toda a sua vigência;
A formação superior e especialização em área relacionada a redes de computadores ou telecomunicações deverá ser reconhecido pelo MEC no momento da assinatura do contrato;
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
Os procedimentos de trabalho poderão ser revistos e alterados a qualquer tempo pela CONTRATANTE, devendo haver a comunicação prévia para a Coordenação da CONTRATADA;
A CONTRATADA somente poderá substituir qualquer um dos componentes da sua equipe com a concordância do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e desde que o profissional substituto possua no mínimo a experiência e a qualificação do profissional substituído;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO poderá, a seu critério, e a qualquer tempo, solicitar a substituição dos profissionais integrantes da equipe da CONTRATADA, caso o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
julgue que os profissionais não estejam atendendo no tempo esperado e com a qualidade ao objeto deste Termo de Referência;
Todos os chamados independentemente do grau de severidade são elegíveis ao atendimento na modalidade on-site, a critério do CONTRATANTE. É vedado a CONTRATADA interromper o atendimento até que o serviço de TI ou Negócio seja efetivamente recolocado em pleno estado de funcionamento, mesmo que se estendam para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. A interrupção do suporte técnico de um chamado desse tipo de severidade por parte da CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas;
Após concluído o suporte técnico e com o serviço efetivamente recolocado em pleno estado de funcionamento, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até o momento em que o serviço seja efetivamente recolocado em pleno estado de funcionamento pela CONTRATADA;
Após a resolução do problema a CONTRATADA deverá prestar todas as informações técnicas e ações realizadas para resolver o problema a equipe da
CONTRATADA e formular a documentação com todos os detalhes do atendimento e encaminhar por e-mail ao fiscal do contrato para criação Base de conhecimento da CONTRATANTE.
VOLUMETRIA DE CHAMADOS:
A CONTRATADA deverá atender a volumetria de pelo menos 20 (Vinte) chamados mensais, para o dimensionamento do serviço, agrupando todos os critérios de severidade.
Os chamados não deverão possuir limitação de horas.
Os chamados deverão cobrir e considerar todos os itens constantes da tabela 1 e tabela 2 deste anexo.
Caso algum item da Tabela 2 precise ser atualizado visando a garantia de atendimento de suporte e da manutenção corretiva com substituição de peças, módulos, componentes, equipamentos, atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) dos programas (softwares, firmwares, drivers), abertura de chamados junto ao Fabricante, etc, ficará a cargo da CONTRATADA prover e incorporar os novos contratos de suporte que porventura não estejam listados na referida Tabela 2.
Tabela 1 – Lista de componentes de hardware, softwares e licenças:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Switch Core Nexus 7000 (N7K-C7009) | 2 |
2 | Switch Topo de Rack Nexus 93000 (NK9-C93180YC-EX) | 10 |
3 | Switch Topo de Rack Nexus 93000 (N9K-C93108TC-EX) | 10 |
4 | Nexus 0000 XXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (X0X-XXX0X0) | 2 |
5 | Nexus 7000 Advanced LAN Enterprise License (N7K-ADV1K9) | 2 |
6 | Nexus 7000 Transport Services License (N7K-TRS1K9) | 2 |
7 | Nexus 7000 Enhanced Layer 2 License (N7K-EL21K9) | 2 |
8 | N7K or X00 Xxxx Xxxxxxxxxx (X0X-XX-XXXX) | 2 |
9 | Cisco ONE Foundation Perpetual Nexus 7009 (C1F2PNEX70001K9) | 2 |
10 | Cisco ONE PI Device License for LF & AS for Nexus 7K (C1-PI-LFAS- N7K-K9) | 2 |
11 | Cisco ONE DCNM LAN Enterprise License Nexus 7000 (C1-DCL-N7K- K9) | 2 |
12 | Cisco DCNM for Nexus 9300 License (DCNM-LAN-N93-K9=) | 20 |
Tabela 2 – Lista de contratos de suporte (itens 1 ao 5) do fabricante Cisco para atendimento dos itens da tabela 1:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CON-SNTP-C7009 | UN | 2 |
2 | CON-ECMU-C1F2PX71 | UN | 2 |
3 | CON-SNT-93180YCX | UN | 10 |
4 | CON-SNT-93108TCX | UN | 10 |
5 | CON-ECMU-N93LANK9 | UN | 20 |
6 | Serviço de Suporte para todos os equipamentos, conforme ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO | MÊS | 36 |
ANEXO I-C – RELAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E DISPONIBILIDADE
1. EQUIPAMENTOS DE ALTA DISPONIBILIDADE
Os dispositivos descritos neste item deverão dispor de serviços de assistência técnica do fabricante sob o serviço Smartnet Total Care 24x7x4.
A abertura dos chamados deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, para todos os itens descritos na tabela 1.
Após aberta a solicitação de substituição de peças (RMA) pelo Centro de Assistência Técnica do fabricante, inicia-se a contagem do prazo de entrega das peças substitutas, que será de 4 (quatro) horas.
As peças substitutas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE. Cabe à CONTRATADA a aplicação das configurações padronizadas previamente definidas pela equipe técnica da CONTRATANTE nos equipamentos.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo envio e instalação de peças, módulos e equipamento substituto já configurado até a unidade da CONTRATANTE em até 8 horas.
Tabela 1 – Lista de componentes de hardware:
MODELO | Nº DE SÉRIE | CÓDIGO DE SERVIÇO | COBERTURA CONTRATUAL | MESES | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||||
N7K-C7009 | JPG2150002V | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-SUP2 | JAE223606QV | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-SUP2 | JAE22370MSE | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F248XT-25E | JAE22370P8N | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F348XP-25 | JAE22370MQA | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F312FQ-25 | JAE22370523 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F312FQ-25 | JAE22370521 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-X0000-XXX-0 | XXX00000XX0 | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE223800A0 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-X0000-XXX-0 | XXX00000X0X | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE22470J9M | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE22470J63 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAN | JAE214709P2 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XX-0.0XX | XXX0000000X | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-AC-6.0KW | DTM2051005L | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXX-0XX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXX-0XX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009 | JPG2152007N | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-SUP2 | JAE224801R8 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-SUP2 | JAE224801TX | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F248XT-25E | JAE2239053C | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F348XP-25 | JAE22370MPV | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F312FQ-25 | JAE2237052L | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-F312FQ-25 | JAE2237052R | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE22470J3V | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE22470J45 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE22440E73 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE224307BS | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAB-2 | JAE22470J3M | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-C7009-FAN | JAE2151093N | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XX-0.0XX | XXX0000000X | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-AC-6.0KW | DTM2051004Z | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXX-0XX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXX-0XX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XXXXXX-XXXXX | - | XXX-XXXX-X0000 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-H40G-AOC10M | FIW2235025S | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-H40G-AOC10M | FIW2235029K | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-H40G-AOC10M | FIW22390229 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-H40G-AOC10M | FIW2239023A | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RW | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2230U6F5 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RS | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58M | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58S | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RD | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2230U85Q | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U2GA | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U2Y9 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2230U8K9 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58A | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U1EH | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U1JT | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2230U88W | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58C | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RP | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U584 | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58U | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58E | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RJ | CON-SNTP-C7009 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
Dos transceivers e cabos twinax atualmente em uso e quantidades:
Modelo SFP-10G-SR-S (10Gbase-SR-S), velocidade de 10Gbps, descrição “Cisco 10GBase-SR-S Module”, 96 (noventa e seis) unidades.
Modelo QSFP-40G-AOC (QSFP-H40G-AOC10M), velocidade de 40Gbps, descrição “Cisco 40GBase-AOC QSFP direct-attach Active Optical Cable, 10-meter”, 4 (quatro) unidades.
Modelo QSFP+ BiDi (QSFP-40G-SR-BD), velocidade de 40Gbps, descrição “Cisco 40GBASE-SR Bi-Directional QSFP Module for Duplex MMF”, 20 (vinte) unidades.
2. EQUIPAMENTOS DE MÉDIA DISPONIBILIDADE
Os dispositivos descritos neste item deverão dispor de serviços de assistência técnica do fabricante sob o serviço Smartnet Total Care 8x5xNBD.
A abertura dos chamados deverá estar disponível em 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, para todos os itens descritos na tabela 2.
Após aberta a solicitação de substituição de peças (RMA) pelo Centro de Assistência Técnica do fabricante, inicia-se a contagem do prazo de entrega das peças substitutas, que deverá ocorrer até o próximo dia útil para chamados abertos até as 15:00 horas (horário de Brasília) ou no próximo dia útil subsequente para chamados abertos após as 15:00 horas (horário de Brasília).
As peças substitutas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE. Cabe à CONTRATADA a aplicação das configurações padronizadas previamente definidas pela equipe técnica da CONTRATANTE nos novos equipamentos.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo envio e instalação de peças, módulos e equipamento substituto já configurado até a unidade da CONTRATANTE em até 24 horas.
Tabela 2 – Lista de componentes de hardware:
MODELO | Nº DE SÉRIE | CÓDIGO DE SERVIÇO | COBERTURA CONTRATUAL | MESES | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||||
NK9-C93180YC-EX | FDO22270N94 | CON-SNT-93180YCX | 00-xxx-00 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 00 |
XXX-XXX-000X-XX | XXX0000XX00 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 00 |
XXX-XXX-000X-XX | XXX0000XX0X | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NK9-C93180YC-EX | FDO2227433Q | CON-SNT-93180YCX | 00-xxx-00 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXA-PAC-650W-PE | ART2206FM0H | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 00 |
XXX-XXX-000X-XX | XXX0000XX0X | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
N9K-C93108TC-EX | FDO22270QKD | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
XXX-XXX-00XXX-X | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXA-PAC-650W-PE | ART2225FBP1 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 00 |
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QSFP-H40G-CU1M | FCI2227017J | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU1M | FCI2231001C | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330C9S | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330CGZ | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330BGA | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330BBC | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330BEA | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330BFS | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330C81 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330BN9 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330BG4 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-H40G-CU3M | JPC22330BQH | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2230U8KE | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RZ | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58L | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RG | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U0ZW | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3S4 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3S0 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RE | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RY | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58J | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U2Y2 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RV | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U58R | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U586 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3S1 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RX | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2230U88T | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RU | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U3RF | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
QSFP-40G-SR-BD | AVM2231U587 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
Dos transceivers e cabos twinax atualmente em uso e quantidades:
Modelo SFP-10G-SR-S (10Gbase-SR-S), velocidade de 10Gbps, descrição “Cisco 10GBase-SR-S Module”, 240 (duzentos e quarenta) unidades.
Modelo QSFP-40G-CR4 (QSFP-H40G-CU1M), velocidade de 40Gbps, descrição “Cisco 40GBASE-CR4 QSFP direct-attach copper cable, 1-meter, passive”, 30 (trinta) unidades.
Modelo QSFP-40G-CR4 (QSFP-H40G-CU3M), velocidade de 40Gbps, descrição “Cisco 40GBASE-CR4 QSFP direct-attach copper cable, 3-meter, passive”, 10 (dez) unidades.
Modelo QSFP+ BiDi (QSFP-40G-SR-BD), velocidade de 40Gbps, descrição “Cisco 40GBASE-SR Bi-Directional QSFP Module for Duplex MMF”, 20 (vinte) unidades.
3. SOFTWARES E LICENÇAS
O software Cisco DCNM (Data Center Network Manager), demais softwares e todas as licenças descritos neste item deverão dispor de serviços de assistência técnica do fabricante sob o serviço Software Support Service (SWSS).
A abertura dos chamados deverá estar disponível em 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados para todos os itens, softwares e licenças descritos na tabela 3.
Após aberta a solicitação de suporte e/ou reparo pelo Centro de Assistência Técnica do fabricante, inicia-se a contagem do prazo, que que deverá ocorrer até o próximo dia útil para chamados abertos até as 15:00 horas (horário de Brasília) ou no próximo dia útil subsequente para chamados abertos após as 15:00 horas (horário de Brasília).
Os softwares e licenças com demanda de suporte e/ou de atualizações deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE. Cabe à CONTRATADA a aplicação de todas as configurações e atualizações de software para normalização do serviço previamente definidas pela equipe técnica da CONTRATANTE nos equipamentos (vide tabela 1 e 2 deste anexo) e no servidor do Cisco DCNM.
A CONTRATADA se responsabilizará pelo envio, instalação e configuração do software Cisco DCNM, demais softwares e para todas as licenças na unidade da CONTRATANTE em até 24 horas.
Tabela 3 – Lista de softwares e licenças:
MODELO | Nº DE SÉRIE | CÓDIGO DE SERVIÇO | COBERTURA CONTRATUAL | MESES | |
INÍCIO | TÉRMINO | ||||
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22270N94 | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO2227433Q | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22270QKD | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO222727CM | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22280FJX | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22283BU8 | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22273ZAT | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO222728JP | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO223205V8 | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO2232056L | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO222733LT | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO222738MA | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO2232059P | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22321AQ2 | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22280GJ0 | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO24021EVZ | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO223201M4 | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO22273ZBM | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO223201PE | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 13-out-24 | 36 |
DCNM-LAN-N93-K9= | FDO222733K4 | CON-ECMU-N93LANK9 | 14-out-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 00-xxx-00 | 00 |
X0-XXXX-XXXXXX | - | XXX-XXX-00000XXX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22270N94 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO2227433Q | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22270QKD | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO222727CM | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22280FJX | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22283BU8 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22273ZAT | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO222728JP | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO223205V8 | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO2232056L | CON-SNT-93180YCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO222733LT | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO222738MA | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO2232059P | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22321AQ2 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22280GJ0 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO24021EVZ | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO223201M4 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO22273ZBM | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO223201PE | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
NXOS-703I7.3 | FDO222733K4 | CON-SNT-93108TCX | 29-nov-21 | 13-out-24 | 34 |
N7K-LAN1K9 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-DP-CORE | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-ADV1K9 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-TRS1K9 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7KS2K9-81 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-EL21K9 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1F2VNEX70001-03 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1-PI-LFAS-N7K-K9 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1F2PNEX70001K9 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1-DCL-N7K-K9 | JPG2150002V | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-LAN1K9 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-DP-CORE | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-ADV1K9 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7K-TRS1K9 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
N7KS2K9-81 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 00-xxx-00 | 00 |
X0X-XX00X0 | XXX0000000X | XXX-XXXX-X0X0XX00 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1F2VNEX70001-03 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1-PI-LFAS-N7K-K9 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1F2PNEX70001K9 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
C1-DCL-N7K-K9 | JPG2152007N | CON-ECMU-C1F2PX71 | 16-jan-22 | 13-out-24 | 32 |
ANEXO I-D – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que, em atendimento ao previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº [PREGÃO ELETRÔNICO], que a empresa [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica sediada em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [CNPJ], vistoriou as dependências do Data Center do MPRJ no Rio de Janeiro/RJ, tendo obtido todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços, do ambiente computacional atual, tomando ciência das condições e graus de dificuldades existentes do objeto a ser contratado e dos locais onde os serviços deverão ser prestados.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Assinatura
[NOME DO SERVIDOR] – [MATRÍCULA]
q XXX xXXXXX 0, XXXXX X X/X x00 00 0000-0000 XXXXX 000/000 XXXXXXX.XXX.XX XXXXXXXX XXX 00000-000
5. PROPOSTA DE PREÇO
A presente proposta está baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos.
ITEM | SERVIÇO DE SUPORTE DO FABRICANTE CISCO – “SMARTNET CISCO” | qTD | PREÇO UNITARIO | PREÇO SUBTOTAL |
01 | CON-SNTP-C7009 | 2 | R$ 435.933,40 | R$ 871.866,80 |
02 | CON-ECMU-C1F2PX71 | 2 | R$ 121.999,29 | R$ 243.998,58 |
03 | CON-SNT-93180YCX | 10 | R$ 21.296,84 | R$ 212.968,40 |
04 | CON-SNT-93108TCX | 10 | R$ 23.426,50 | R$ 234.265,00 |
05 | CON-ECMU-N93LANK9 | 20 | R$ 3.855,18 | R$ 77.103,60 |
VALOR TOTAL | R$ 1.640.202,38 | |||
ITEM | SERVIÇO DE SUPORTE | qTD | PREÇO UNITARIO MENSAL | PREÇO TOTAL |
06 | SERVIÇO DE SUPORTE PARA TODOS OS EqUIPAMENTOS, CONFORME ANEXO I - B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NÍVEIS DE SERVIÇO | 36 | R$ 1.149,67 | R$ 41.388,12 |
VALOR TOTAL SUPORTE | R$ 41.388,12 | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 1.681.590,50 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 1.681.590,50 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E OITENTA E UM, qUINHENTOS E NOVENTA REAIS E CINqUENTA CENTAVOS)
6. CONDIÇÕES COMERCIAIS
a) Declaramos que esta oferta tem validade inicial de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta proposta;
b) Nos preços mencionados estão inclusos todos os custos necessários para a fornecimento dos produtos, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais ou quaisquer