PROCESSO Nº 065/2023/PRES/ADAPS
PROCESSO Nº 065/2023/PRES/ADAPS
CONTRATO Nº 007/2023
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE JURÍDICO , QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS E A SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S.A.
nº1.806.860,
I. AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, serviço social autônomo, com natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade executar políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, em âmbito nacional instituída nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco J, Lote 10, 7º andar do Edifício Carlton Tower – Asa Sul - Brasília/DF – CEP: 70070-120, inscrita no CNPJ sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pela Diretora Presidenta Interina, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade expedida pela SSP/BA e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o nº
000.000.000-00,
designada por meio da Resolução nº 2, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, edição 58-B, seção 1, página 1, com exercício prorrogado pela Resolução nº 5, de 19 de maio de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, nº 120, Seção 3, doravante denominada como CONTRATANTE.
II. SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 82.845.322/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 00/00 - Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 88.056-000, neste ato representado por seus representantes legais, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de
nº 3.215-878,
499.503.809/44
Identidade nº CPF sob o nº
000.000.000-00
nº
expedida pela SSP/SC e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – e XXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade
1.260.029-6,
expedida pela SSP/SC e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o doravante designada como CONTRATADA.
RESOLVEM, de comum acordo, e na melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso I, do art. 22, do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS (Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de solução de “Software Jurídico do tipo Software as a Service (SaaS)”, para controle de processos, pareceres e rotina, destinado a atender às necessidades da Unidade Jurídica da Adaps.
Parágrafo único – O Termo de Referência, a Declaração de Inexistência de Parentesco, a proposta comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao processo de Dispensa de Licitação em comento, fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as Partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a depender da verificação da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, demonstrando-se a vantajosidade da manutenção do Contrato para a Agência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total objeto do presente Contrato é de R$ 37.465,06 (trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), que deverá ser executado conforme discriminado na tabela abaixo:
ID | ITEM | OBSERVAÇÕES | PAGAMENTO ÚNICO | PAGAMENTO MENSAL |
a. | Assinatura | Software para 1 usuário(s) tipo simultâneo(s) - Módulos: Biblioteca Jurídica, Requisições/Consultivo, Distribuição de novos casos Justiça, Processos Adm e Judiciais (e-social), Publicação D.O. | R$ 2.497,67 | |
Atualização, Manutenção e Helpdesk; SLA Modalidade Standard | ||||
Outros Serviços Mensais: Índices Financeiros, Monitorar Diários Oficiais, Intimações Eletrônicas OAB, Novos processos | ||||
Datacenter/Hospedagem Ambiente produção Standard | ||||
Legal Intelligence não contratado | ||||
b. | Implantação | Implantação e Treinamento: Para os módulos listados no item a. | R$ 7.493,02 | |
Serviços técnicos pontuais: Não contratados | ||||
TOTAL (com impostos PIS, COFINS e INSS) | R$ 7.493,02 | R$ 2.497,67 |
3.2. O valor de R$ 7.493,02 (sete mil e quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos), referente à implantação do software, será pago em parcela única, em até 30 (trinta) dias, a partir da contratação.
3.3. O valor mensal de R$ 2.497,67 (dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) referente à assinatura, terá sua 1ª primeira mensalidade com vencimento em 30 (trinta) dias, a partir da contratação e as demais mensalidades com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente.
3.4. A Nota Fiscal e o Boleto Bancário, deverão ser encaminhados por e-mail à CONTRATANTE, no primeiro dia útil de cada mês, referente a competência do mês anterior, partindo do seguinte endereço eletrônico da CONTRATADA: x_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento pela CONTRATANTE.
3.5. Havendo erro no recibo/nota fiscal/fatura/boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso, enquanto pendente de saneamento, reiniciando-se o prazo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.6. O valor descrito acima inclui todos os tributos e, caso venha a ocorrer o desequilíbrio financeiro do Contrato, em decorrência de fatores externos, incluindo, mas não se limitando, à variação positiva da taxa cambial e/ou criação ou majoração tributos que implique(m) no aumento de parte ou da totalidade dos Serviços, os valores do Contrato poderão ser reajustados pelas partes, visando sempre a manutenção do seu equilíbrio.
3.7. Ocorrendo atraso no pagamento de parte ou da totalidade da Remuneração, a Contratada poderá aplicar, ao valor não pago, juros moratórios legais. Quanto à correção monetária poderá ser aplicada a critério da Contratada, calculada proporcionalmente entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento do valor em atraso, com base na variação positiva do índice IPCA.
3.8. Caso a Contratante possua regras específicas para a emissão de notas fiscais, tais como, mas não se limitando, à geração de pedido de compras e aprovação de boletim de medição, e que também possuam uma data corte de recebimento fiscal (“Data Corte”), obriga-se a Contratante a concluir o processo de liberação antes da Data Corte. Ocorrendo a liberação após a Data Corte, a Contratada reserva-se no direito de gerar a respectiva nota fiscal, ainda que dentro do referido mês.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. Os recursos necessários de que trata este instrumento, possuem disponibilidade/adequação orçamentária, e correrão à conta do Orçamento da Adaps, conforme programação e destinação pela Unidade de Orçamento, classificada como “Serviços de Terceiros - PJ”.
5. CLÁUSULA QUINTA– DO REAJUSTE
5.1. Havendo possibilidade de prorrogação deste contrato, e mediante acordo entre as partes, o valor da prorrogação poderá ser reajustado, em relação ao valor correspondente e exarado nesse contrato ou termo aditivo, até o limite do índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado no período da vigência contratual a expirar.
5.2. Para a primeira aplicação do índice de reajuste, considerar-se-á como marco inicial para a contagem do prazo de 12 (doze) meses, a data de assinatura deste Contrato.
5.3. Na ausência do índice IPCA e não havendo previsão legal quanto ao seu substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a memória de cálculo referente ao reajustamento de preços.
5.5. Fica acordado que a Remuneração reajustada passará a valer automaticamente a partir do mês base para reajuste, independentemente de notificação ou da assinatura de termo aditivo ou documento equivalente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, MÓDULOS, CRONOGRAMA MACRO DO PROJETO, SUPORTE, MANUTENÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS
6.1. O regime de execução contratual e os critérios, assim como os prazos, condições e exigências deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência e proposta comercial cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
6.1.1. Além do disposto no Termo de Referência, a execução dos serviços ocorrerá em conformidade com as delimitações técnicas descritas nesta Cláusula.
6.2. Serviços de Suporte e Manutenção.
6.2.1. Correspondem como serviços de suporte e manutenção (“Serviços de Suporte e Manutenção”):
a) Manutenção Corretiva: Suporte para correção de eventuais erros e defeitos operacionais comprovados, que impliquem no funcionamento diverso daquele previsto pela Contratada no desenvolvimento do Software Projuris;
b) Manutenção Evolutiva: Disponibilização para a Contratante de nova versão ou atualização, de acordo com o plano de desenvolvimento de produto da Contratada, contendo melhorias no Software Projuris;
c) Suporte: Atendimento aos chamados de dúvidas e erros relacionados ao Software Projuris, conforme detalhado no presente Contrato.
6.2.2. Os Serviços de Suporte e Manutenção serão executados no horário comercial da Contratada, de segunda a sexta feira das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, horário de Brasília, com exceção de feriados nacionais, municipais e estaduais concernentes à localidade de Joinville/SC e Florianópolis/SC.
6.2.3. Para que a Contratante seja atendida pelo Setor de Suporte da Contratada, ela deverá abrir um ticket via Help Desk, no canal de acesso interno pelo Software Projuris ou pelo Portal do Cliente (“Chamado”).
6.2.4. Os Chamados direcionados ao setor de Suporte e Manutenção, serão classificados internamente pela Contratada conforme o Grau de Severidade, nos termos do Anexo I.
6.2.4.1. A Contratada poderá encerrar o Chamado caso a Contratante não dê retorno em até 10 (dez) dias úteis, na categoria “Problema”, e até 5 (cinco) dias úteis nas categorias “Tarefa” e “Dúvida”, após a solicitação aberta pela Contratante.
6.2.5. Ficam excluídos dos Serviços de Suporte e Manutenção, as alterações no Software Projuris originárias de necessidades da Contratante que impliquem em desenvolvimento de novas funcionalidades. Nesse caso, a Contratada fará orçamento para o desenvolvimento e encaminhará previamente uma proposta comercial para aprovação da Contratante com escopo, prazos e custos.
6.2.6. Estarão disponíveis entre os Serviços de Suporte e Manutenção as seguintes atividades e funcionalidades:
a) Acesso à base de conhecimento de suporte (FAQ), disponibilizada pela Contratada via software e canal de suporte, para auxiliar no processo de correção de problemas e/ou dúvidas.
b) Sistema de helpdesk online para registro e acompanhamento dos chamados por meio de website disponibilizado pela Contratada, disponível 24 (vinte quatro) horas por dia (“Canal de Suporte”).
c) Suporte telefônico para dúvidas sobre o uso do sistema (Helpdesk) em dias úteis, horário comercial 08:30 e 12:00 horas, 13:30 e 20:00 hora (Para SLA considerar até as 18 horas)
6.2.7. Os Serviços de Suporte e Manutenção não abrangem treinamentos de uso do sistema aos usuários, bem como, a consultoria a respeito do negócio e das atividades empresariais da Contratante.
6.2.7.1. A Contratada não irá fornecer os Serviços de Suporte e Manutenção caso fique evidente que houve a falta de treinamento ou a falta de conhecimentos básicos para operação do sistema por parte da Contratante.
6.2.8. A Contratante deve designar até 4 (quatro) pessoas de contato que poderão contatar o canal de suporte da Contratada.
6.2.9. Adicionalmente, não se compreendem como Serviços de Suporte e Manutenção e serão cobrados à parte, mediante formalização e aceite de prévia proposta comercial, os seguintes serviços:
a) Correções de erros provenientes de operação, uso indevido do Software Projuris
b) Manutenção e correções no banco de dados, tais como, criação de scripts para acerto da base de dados em função de erros operacionais;
c) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos/ softwares;
d) Serviços de consultoria de implantação, eliminação de dúvidas de ordem conceitual do negócio da Contratante e parametrização do sistema;
e) Quaisquer alterações, adições ou atualizações de hardware da Contratante, necessários para executar as atualizações de versão do Software Projuris;
f) Suporte técnico de infraestrutura quanto a hardware, redes e sistemas da Contratante.
6.3. Hospedagem.
6.3.1. O acesso ao Software Projuris pelos usuários da Contratante será feito através do website, disponibilizado pela Contratada, que estará em servidor gerenciado pela Contratada.
6.3.2. Restituição de Dados da Contratante: Em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do término do Contrato, por qualquer motivo, a Contratada disponibilizará à Contratante, seja por download ou por meio de relatórios extraídos pelo sistema, uma cópia do banco de dados e de todas as pastas com os arquivos que foram anexados e/ou carregados no Software Projuris. A Contratante terá o prazo de até 15 (quinze) dias após tal disponibilização para realizar o download ou a extração dos relatórios por meio do sistema.
6.3.3. A forma de restituição de dados ocorrerá de acordo com o versionamento e tipo do produto adquirido, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada a escolha do método de restituição e disponibilização, dentro dos parâmetros indicados na cláusula 7.3.2. Após o período total dos 60 (sessenta) dias indicado na Cláusula 7.3.2 acima, a Contratada não terá nenhuma obrigação de manter ou fornecer quaisquer dados à Contratante e poderá a partir de então, remover todos os dados que constem em seus sistemas ou que, de qualquer outra forma, estejam sob o seu acesso.
6.3.4. Nível de Serviço: Desde que observadas as condições previstas neste Contrato, a Contratada oferece acesso continuado ao Software Projuris 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade mensal do Software Projuris, não considerando na contabilização os seguintes eventos:
a) Falhas na conexão (link) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação de serviços, sem culpa da Contratada;
b) Falhas na infraestrutura da Contratante, incluindo, mas não limitando a atualizações de software/sistema de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela Contratada;
c) As interrupções necessárias para correção, ajustes técnicos ou manutenções e correlatos;
d) Suspensão da prestação dos Serviços por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente Contrato.
6.3.5. Caso o Software Projuris permaneça comprovadamente suspenso, sem a devida justificativa, por mais de 24 horas consecutivas, a Contratada fornecerá um desconto de 10% sobre o valor mensalmente pago, mediante solicitação da Contratante.
6.3.6. Paradas Emergenciais ou Programadas: Fica a Contratada autorizada a realizar intervenções emergenciais ou programadas decorrentes da necessidade de preservar a segurança nos equipamentos e/ou sistemas que hospedam informações da Contratante, período em que poderá ocorrer impossibilidade de transmissão e/ou recebimento de dados e/ou de acesso ao
Software Projuris durante o período de tratamento, sem que isto gere qualquer penalidade para a Contratada. Como paradas, entende-se:
a) Paradas Emergenciais: Intervenções emergenciais, necessárias para a preservação da segurança e integridade do servidor. Ocorrendo uma parada emergencial, a Contratada está autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário, sendo a Contratante avisada sobre o assunto ao final do procedimento.
b) Paradas Programadas: A Contratante será comunicada com antecedência, via e-mail, sobre o período em que se farão paradas no Software Projuris, assim como o tempo necessário para a solução da situação.
6.3.7. Backup: A Contratada irá efetuar uma cópia de segurança (“Backup") com retenção dos dados pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo que no 31º (trigésimo primeiro dia), o Backup será inutilizado sem possibilidade de recuperação. O Backup é realizado de forma diária e incremental, ou seja, em horários definidos e executados pela Contratada. Um Backup será realizado diariamente e acrescentado ao Backup anterior.
6.3.8. A Contratada poderá alterar e gerenciar qualquer procedimento técnico referente à hospedagem contratada sem prévio aviso, desde que tal mudança não gere prejuízo ao ambiente da Contratante no Software Projuris.
6.3.9. A Contratada em nenhuma hipótese será responsável:
a) Pela veracidade e/ou omissão das informações da Contratante;
b) Por envio de informações que impliquem a anulabilidade dos atos jurídicos realizados, especialmente aquelas informações que estejam eivadas de erro, dolo e simulação;
c) Pela tomada de decisões de natureza administrativa, jurídica, comercial, financeira, operacional que são inerentes ao dia a dia da Contratante;
d) Por falhas, perdas, danos e/ou prejuízos suportados pela Contratada em razão de erros causados pelos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, por negligência de empresas envolvidas no processo, omissões da Contratante e/ou terceiros atuando em seu nome. A Contratada somente será responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à Contratada e pelo Software fornecido.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Liberar acesso, físico ou remoto, conforme o caso, às suas dependências/ambientes, para os devidos fins.
7.3. Disponibilizar e manter recursos materiais e infraestrutura adequada à instalação e funcionamento do Sistema.
7.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e demais acordos que fizerem parte da contratação.
7.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, caso houver.
7.8. Vedar a prática de atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.9. a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.10. b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
7.11. c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.12. d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais da ADAPS, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens, que não façam parte do escopo ou projeto de trabalho contratado.
7.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
7.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
7.15. Cientificar a unidade de representação judicial da ADAPS para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
7.16. Observar, providenciar e assegurar, durante a vigência do Contrato, a manutenção das condições mínimas exigidas com relação à infraestrutura, ambiente operacional e equipamentos necessários para a plena execução do Software Projuris;
7.17. Manter pessoal treinado para acesso aos Serviços, sua respectiva operação e para a comunicação com a Contratada;
7.18. Disponibilizar, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os Serviços, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram;
7.19. Não transmitir ou armazenar através ou no Software Projuris qualquer informação, dado ou material que viole qualquer legislação nacional ou estrangeira;
7.20. Não disponibilizar ou armazenar através ou nos servidores da Contratada qualquer material protegido por segredo ou outro estatuto legal, bem como qualquer material restrito a direitos autorais ou que possa ser considerado lesivo aos sistemas da Contratada, exceto nos casos em que o copyright de tal material pertença à Contratante ou esta possua licença ou autorização para seu uso;
7.21. Não utilizar o Software Projuris para enviar ou disponibilizar conteúdo impróprio, ilegal ou ainda violar direitos de terceiros, assumindo integral e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo de todos os dados armazenados e/ou transmitidos no e/ou pelo sistema contratado;
7.22. Controlar e verificar os resultados e produtos gerados pelo Software Projuris, de modo a identificar eventuais erros e defeitos operacionais que possam ser corrigidos pela Contratada, sendo certo que as informações transmitidas à Contratada ou inseridas no Software Projuris, bem como os respectivos resultados produzidos serão de responsabilidade da Contratante;
7.23. Comunicar à Contratada, imediatamente, na ocorrência de eventual identificação de erros e/ou defeitos operacionais, fornecendo informações necessárias para diagnóstico e solução;
7.24. Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, comunicando qualquer alteração à Contratada;
7.25. Adotar medidas alternativas em eventuais casos em que houver interrupções, erros ou indisponibilidade do Software Projuris, reconhecendo que serviços informáticos estão sujeitos a falhas ou instabilidades.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os profissionais, materiais e equipamentos necessários.
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços e tecnologias empregadas.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à ADAPS, devendo ressarcir imediatamente à ADAPS em sua integralidade, conforme previsão dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso prevista, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos avançados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5. Disponibilizar equipe necessária para cumprir com os prazos pactuados, utilizando pessoal regularmente contratado, com qualificação técnica e treinamento adequado à plena execução do objeto do contrato.
8.6. Substituir quaisquer profissionais designados para a prestação dos serviços cujo comportamento ou qualificação sejam incompatíveis com os requisitos necessários ao desempenho das atividades.
8.7. Assumir inteira responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados, prepostos ou contratados quando na execução do contrato, obrigando-se a ressarcir eventuais danos ou prejuízos provocados por eles.
8.8. Assumir, em relação a todos seus empregados, a exclusiva responsabilidade por toda a remuneração, bem como pelo cumprimento integral da legislação aplicável, em especial a trabalhista e previdenciária, além das demais obrigações legais decorrentes da relação de emprego.
8.9. Tomar as medidas corretivas cabíveis, tão logo seja notificada de alguma falha no sistema.
8.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de empregados da ADAPS e seus dirigentes, nos termos do artigo 90 do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da Agência.
8.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus colaboradores, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução deste objeto.
8.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças no desenvolvimento do projeto ou nos métodos executivos que fujam às especificações do escopo previamente pactuado.
8.14. Vedar a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
8.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
8.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os serviços, pessoas e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato ou do instrumento congênere, da responsabilidade civil e penal cabíveis ao instrumento, nos casos de inexecução total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste instrumento, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, a ADAPS poderá aplicar as seguintes penalidades, assegurada ao interessado a apresentação de defesa prévia:
I. Advertência formal;
II. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual;
III. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
IV. Suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e contratar com a Adaps pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – As sanções previstas nos incisos acima poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme art. 47 do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS (Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021)
Parágrafo segundo – O(s) produto(s) recebido(s) e o(s) serviço(s) prestado(s) não aprovado(s) pela ADAPS será(ão) considerado(s) como não fornecido(s), para efeito de cálculo de multa.
Parágrafo terceiro – Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação.
Parágrafo quarto – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a ADAPS poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, precedidas de notificação, em especial por:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) Subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da CONTRATANTE.
c) Declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
d) Quebra do sigilo profissional.
e) Utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas.
f) Interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
g) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.2. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, conforme o caso, se houver a ocorrência de quaisquer das hipóteses a seguir
a) Ausência de pagamento, parcial ou em sua totalidade, da Remuneração por parte da Contratante, por período superior à 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos pagamentos de Remuneração pendentes, que permanecerão devidos mesmo após a rescisão do Contrato;
b) Por paralização das atividades da Contratada por determinação judicial, caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo alheio a sua vontade, superior à 30 (trinta dias), motivo pelo qual não haverá ônus contratual à Contratada;
10.3. Além disso, qualquer uma das Partes poderá resilir este Contrato sem apresentar justificativa, desde que comunique, por escrito, à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (“Aviso Prévio”). Durante o período de Xxxxx Xxxxxx, a Contratada deverá continuar a executar os Serviços acordados, tendo direito a receber a respectiva Remuneração até a efetiva data de resilição.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. As condições estipuladas neste contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alterados por intermédio de Termo Aditivo, mediante proposição de qualquer uma das Partes consensuada entre elas.
11.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
11.3. É vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA
12.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Art. 64 da Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021, do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
13.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Xxxxxxx de Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
13.2. As Partes declaram que manterão até o final da vigência deste Contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
13.3. A Contratada se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, exceto na condição de menor aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
d) Não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) Obedecer e garantir que a prestação de serviços se dará de acordo com todas as normas internas da ADAPS;
f) Zelar pelo bom nome comercial da ADAPS a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da ADAPS. Em caso de uso indevido do nome da ADAPS, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à ADAPS, responderá a Contratada pelas perdas e danos daí decorrentes;
g) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela ADAPS que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da ADAPS, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta; e
h) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
13.4. A Contratada declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
13.5. A Contratada concorda em notificar prontamente à ADAPS, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratada.
13.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
14.1. Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, à CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da ADAPS, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
14.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela ADAPS, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela ADAPS, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
14.3. Na hipótese de a ADAPS tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando a CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá inovação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
14.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a ADAPS deverá comunicar previamente à CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, este(s) responderá(ão) pelas perdas e danos que o evento der causa.
14.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas às informações que:
a) Por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
b) Xxxxxx a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da CONTRATADA;
c) Ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da ADAPS, direta ou indiretamente; e
d) Xxxxx obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
14.6. Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as informações sem o consentimento da ADAPS, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à ADAPS, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
14.7. As Partes informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitam ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizar-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CONTRATANTE, o que inclui os Dados de terceiros a ela vinculados.
15.2. A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
15.3. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
15.5. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
15.6. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
15.7. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
15.8. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato.
15.9. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48h (quarenta e oito) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
15.10. Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta, em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção dos Dados.
15.11. As Partes obrigam-se mutuamente a observar as leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, confidencialidade e proteção dos Dados Pessoais, em especial as disposições da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) para a proteção dos dados pessoais de pessoas físicas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e a preservação da privacidade dos respectivos titulares.
15.12. A Contratada está autorizada pela Contratante a subcontratar parcialmente outras entidades para a prestação dos Serviços, desde que estritamente necessária ao devido cumprimento das finalidades previstas neste Contrato (“Subcontratados”), desde que não gere custos adicionais para a Contratante.
15.13. Os Subcontratados estarão igualmente sujeitos ao devido cumprimento das finalidades previstas neste Contrato. A Contratada será a única responsável pela sua escolha e pela atuação desses no presente Contrato, obrigando-se a garantir que os Subcontratados cumprirão o disposto na LGPD e devendo tal obrigação constar nos contratos escritos que a Contratada celebre com os Subcontratados;
15.14. A Contratada será responsável pelos prejuízos e danos eventualmente causados à terceiros ou à Contratante, por ela ou pelos seus Subcontratados, conforme previsão dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, , observados os limites previstos neste Contrato.
15.15. A Contratante deverá emitir aceites individuais para que a Contratada realize transferências internacionais de Dados Pessoais para a única e exclusiva intenção de cumprir com as finalidades previstas neste Contrato, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, serão realizados pela Unidade Jurídica da ADAPS, observados os estabelecidos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
16.2. O fiscal deste Contrato também será responsável por:
a) Conhecer todo o processo, Termo de Referência e seus anexos, Contrato e em especial o objeto contratado;
b) Registrar as ocorrências, em registro próprio, relacionadas com a execução do Contrato, bem como determinar medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Contrato como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas;
c) Informar formalmente à CONTRATADA, sempre que houver irregularidades para que haja sua correção;
d) Manter-se atualizado sobre todas as alterações do contrato sob sua gerência, inclusive dos termos aditivos;
e) Realizar todas as tarefas relacionadas ao controle de prazos, acompanhamento de pagamento, verificação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias (se for o caso), gestão de documentos, documentação relativa ao reajuste de preços, formalização de apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento de garantias e glosas (se for o caso); e
f) Realizar a aferição financeira, que deverá confrontar os preços e as quantidades constantes da recibo/nota fiscal/fatura/boleto com aqueles fixados no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas estabelecidas, que devem ocorrer sempre antes de atestar o documento Fiscal.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação total dos serviços, objeto deste Contrato. Entretanto, a Contratante desde já autoriza a subcontratação parcial dos serviços, desde que não subcontrate o objeto principal deste contrato. .
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO USO DAS MARCAS
18.1. Fica desde já convencionado entre as partes que não poderão usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das marcas como referência, sem o seu consentimento escrito; sendo que qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade determinada, no qual deverá estar expressa e anexada nos autos do processo.
18.2. O uso das marcas, mesmo que expressamente autorizadas pela ADAPS, deverão respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado.
18.3. Com o término deste instrumento, por qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá imediatamente, independente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as marcas ou quaisquer materiais licenciados que tenham sido autorizados em virtude deste instrumento.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os Contratos a serem firmados pela ADAPS regulam-se pelo Manual de Licitações, Compras e Contratações da ADAPS e supletivamente pelas normas do Código Civil, além das cláusulas e condições expressas nos respectivos atos convocatórios.
20. XXXXXXXX XXXXXXXX – DA RESPONSABILIDADE
20.1. A Contratante reconhece a necessidade de manter o controle rigoroso dos Dados inseridos e gerados a partir do Software Projuris, os quais deverão ser validados pela Contratante, sendo ela a efetiva responsável pelas informações inseridas e obtidas com a utilização do Software Projuris.
20.2. A Contratada não se responsabiliza:
a) Pelo cumprimento dos prazos legais da Contratante para a entrega de documentos fiscais, cumprimento de prazos legais ou pagamentos de tributos.
b) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de impossibilidade de cumprimento do Contrato por caso fortuito ou força maior.
20.3. Não é da Contratada a responsabilidade por reclamações ou perdas, tanto da Contratante, quanto de terceiros, incluindo lucros cessantes de produtividade ou de qualquer natureza, quando decorrentes de:
a) Xxxx, negligência, imprudência ou imperícia dos usuários e colaboradores da Contratante;
b) Falha no entendimento quanto ao funcionamento do Software Projuris e de sua documentação;
c) Falhas e/ou problemas na Infraestrutura de Tecnologia da Informação e respectivos hardwares da Contratante; e/ou
d) Problemas ocasionados por softwares ou serviços de terceiros não relacionados ao escopo deste Contrato.
20.4. A Contratada apenas será responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante no âmbito deste Contrato, ou por qualquer terceiro ligado à Contratante, se for comprovado em juízo que a Contratada agiu com dolo ou culpa grave.
20.5. Se for comprovada em juízo a responsabilidade da Contratada nos termos delimitados no caput desta cláusula, a indenização a ser paga pela Contratada terá como limite máximo o valor equivalente a 100% (cem por cento) do montante que tiver recebido da Contratante a título de Remuneração nos 12 (doze) meses anteriores à data de ocorrência do fato gerador da obrigação de reparar (“Valor Anual do Contrato”).
20.6. Caso não tenha transcorrido 12 (doze) meses de vigência do contrato, o Valor Anual do Contrato será correspondente a totalidade das mensalidades pagas pela Contratante à Contratada, até a ocorrência do fato gerador de responsabilidade.
20.7. Em nenhuma hipótese a Contratada indenizará danos indiretos, lucros cessantes, danos morais ou perdas e danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sofridos pela Contratante ou por terceiros ligados a ela.
20.8. As Partes convencionam, no entanto, que nenhuma das limitações de penalidades e responsabilidades estabelecidas neste Contrato, notadamente nos itens 20.4 e 20.5 acima, será aplicável nos seguintes casos, quando comprovado judicialmente sua culpa ou dolo:
a) violações à propriedade intelectual;
b) Danos causados diretamente ao meio ambiente;
c) Obrigações de natureza tributária, trabalhista, fiscal, administrativa, previdenciária, de acidente de trabalho e/ou sanitária; e
d) Violação ao sigilo das informações confidenciais e/ou sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As disposições deste Contrato se aplicam a todos entendimentos e acordos entre as Partes que tenham relação com o objeto aqui tratado, prevalecendo sobre todos e quaisquer entendimentos e comunicações anteriores entre as Partes, sejam orais ou escritos.
21.2. Os anexos ao presente instrumento são parte integrantes e indissociáveis do mesmo. Em eventual contradição entre o Contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições deste Contrato.
21.3. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato, caso tal atraso ou falha, seja resultante de fatos que estejam fora de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos ou eventos de força maior.
21.4. As cláusulas deste Contrato que, por disposições previstas nele ou em Lei, tenham prazo superior à sua vigência, especialmente aquelas relativas a propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, sobreviverão até o prazo previsto na cláusula do Contrato ou da Lei.
21.5. Cada uma das Partes será a única responsável por seus diretores, empregados, representantes e contratados, assim como, pelas verbas trabalhistas, previdenciárias e/ou de qualquer natureza devidas aos e/ou pleiteadas por eles.
21.6. A Contratante declara possuir capacidade técnica e econômica, para avaliar os Serviços objeto deste Contrato, reconhecendo que os mesmos atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ela própria, Contratante, exigia.
21.7. A Contratante declara não ser a destinatária final do Software Projuris que ora tem seu uso licenciado, porquanto este servirá como fomento da sua atividade empresarial e, por conseguinte, para a melhora da prestação de serviços aos seus clientes. Não se aplica, portanto, o Código de Defesa do Consumidor no âmbito do presente Contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes elegem o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
Pela Contratante:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora Presidenta
TESTEMUNHA ADAPS
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 183.014.285-50
TESTEMUNHA ADAPS
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Pela Contratada:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal - SOFTPLAN
XXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal - SOFTPLAN
TESTEMUNHA - SOFTPLAN
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA - SOFTPLAN
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nível | Definição |
Nível 1 CRÍTICO SLA 16 Horas | Principal funcionalidade indisponível. O problema resulta em interrupções extremamente sérias no sistema de produção: ● Sistema travado/indisponível; ● Perda de dados; ● Erro que impede a utilização do sistema. Afeta, ou pode afetar, toda a comunidade de usuários. Tarefas que devem ser executadas imediatamente não podem ser executadas porque o sistema da Contratada parou ou funções principais do sistema de produção foram interrompidas. Integridade dos dados foi comprometida e o serviço de solicitação requer processamento imediato, pois a situação pode resultar em perdas financeiras. |
Nível 2 ALTO SLA 24 Horas | Funções principais severamente degradadas. O problema resulta em interrupções sérias nas operações normais do sistema, impactarão negativamente nas instalações de toda a organização, deadlines urgentes ou em risco: ● Sistema lento por conta do software; ● Desconfiguração de telas; ● Inconsistência na exibição dos dados (por bug no software); ● Erro que dificulta, mas não impede a utilização do sistema (a operação alternativa dura pelo menos o dobro do tempo da operação normal). Em um sistema de produção tarefas importantes não podem ser executadas, mas o erro não impede operações essenciais. Processos ainda funcionam, mas de forma restrita, e integridade dos dados podem estar em risco. Em um ambiente de pré-produção o problema restringe o desenvolvimento de uma instalação organizacional (fase de implantação). |
Nível 3 MODERADO SLA 32 Horas | Solicitação de suporte padrão. O problema causa interrupções isoladas ou aleatórias nas operações normais: ● Inconsistência na exibição dos dados (controle não previsto no software ou utilização simultânea de uma mesma informação). Não impede a operação do um sistema de produção, apenas pode diminuir minimamente a performance ou ocorrer de forma isolada em determinadas estações. O erro pode ser atribuído ao funcionamento ou comportamento incorreto do sistema. |
Nível 4 MÍNIMO SLA 40 Horas | Sem questões urgentes. O problema resulta em interrupções mínimas ou mesmo não interrupções nas operações normais (sem impacto nos negócios): ● Qualquer erro que não impeça a utilização do software; ● Necessidade de alteração na configuração do software. A questão consiste em “como fazer”, incluindo itens relacionados a APIs e integração, perguntas sobre instalação e configuração, solicitação de melhorias, questões sobre documentação. |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
A empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, inscrita sob o CNPJ nº: 82.845.322/0001-04, por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, declara para os devidos fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de sócios ou empregados, cônjuge, companheiro ou parentes de profissionais que atuem na Adaps, na área responsável pela demanda, contratação ou que exerçam cargo de direção da referida Agência, nos termos da Resolução nº 2, de 30 de março de 2022, que aprova o Código de Ética e Conduta da Adaps.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal - SOFTPLAN
XXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal - SOFTPLAN
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: 9af7e07d-db99-4bef-8bab-6d3025771009
Resumo do arquivo original: 73d3523d9f6b0cad8f3c6e151c83a7061222e45c868578b97f4ada356684c735 Data: 19/10/2023 17:50:33 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Resumo (Página 1 de 1)
Assinaturas:
IP: 187.58.255.251
Nome: Representante da Softplan_Projuris E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 19/10/2023 17:43:50 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha Softplan_Projuris
IP: 191.201.107.94
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 18/10/2023 08:40:10 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha Adaps
IP: 177.87.57.46
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 18/10/2023 15:14:52 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha Softplan_Projuris
IP: 163.116.224.119
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 19/10/2023 17:50:32 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha Adaps
IP: 177.87.57.46
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: Não informado
Data: 18/10/2023 15:15:36 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Representante da Softplan_Projuris
IP: 181.223.66.85
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 19/10/2023 09:25:06 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Presidenta da Adaps
IP: 177.87.57.46
E-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 18/10/2023 15:15:43 Horário de Brasília (GMT-03:00)