ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA
.....................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa
.................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
................................, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 045/2020, iniciado através do processo administrativo no 4.160/2020, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de brinquedos para pracinhas e salas de aula das Escolas Municipais de Educação Infantil, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Es- porte, do Município de Três de Maio, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos equipamentos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 30 (trinta) dias após a entrega e recebimento do material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O paga- mento será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamen- te no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.7 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.06.02.12.361.0601.1,012.4490.52.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – OBRAS E
EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL – Equipamentos e Material Permanente 06.06.03.12.365.0604.1,013.4490.52.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – OBRAS E
EQUIPAMENTOS PARA CRECHE – EI – Equipamentos e Material Permanente 06.06.03.12.365.0604.2,026.3390.30.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DAS
CRECHES – EI – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2. Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de no- vos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modifica- ções havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
15.6 A Contratada deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante deste edital (Anexo II). Os produtos deverão ser entregues e instalados, em no máximo 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da requisição de mercadorias, junto aos locais abaixo discriminados:
- EMEI Professora Xxxxx – Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
- XXXX Xxxx Xxxx – Avenida Brasil, no 282;
- EMEI São José – Avenida Buricá, s/no;
- EMEI Mundo Mágico – Rua “A”, no 565;
- EMEI Tesouro das Acácias – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000;
- EMEI São Mateus – Rua Santa Cecília, s/no;
- EMEI Santa Rita – Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000;
- EMEI Pequeno Príncipe – Xx. Xxxx, xx 0.000; e,
- EMEF Bem Viver Caúna – Caúna Alta.
6.2. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com as Requisi- ções de Entrega de Mercadorias.
6.2.1. Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
6.3. O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às contratadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeitas às penalidades aqui pre- vistas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2. Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Con- trato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância ex- pressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, indepen- dentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ain- da pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f)recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contra-
tados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia,
dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em repa- rar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
10.6. Na aplicação de sanções administrativas é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 045/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2020.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de brinquedos para pracinhas e salas de aula das Escolas Municipais de Educação Infantil, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, do Município de Três de Maio
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 6 | Un | PLAYGROUND COLORIDO 1 Playground colorido 1 - colorido confeccionado em colu- nas de estrutura metálica revestido com madeira plástica ou de madeira plástica com reforço interno tipo cruzeta com medida mínima de 9x9cm, com cantos arredondados e acabamento em Polipropileno e Polietileno pigmentado na cor itaúba, com telhado de fibra de vidro ou em plásti- co rotomoldado. Medida mínima do Playground deverá ser de 12m por 8m de extensão e 3m de altura, incluindo área de segurança, não podendo ultrapassar 5% da medida mínima para mais ou para menos. Contendo no mínimo 2 plataformas em madeira plásti- ca, estruturada com no mínimo 1,06mts x1,06 mts com estrutura em alumínio com espessura mínima de 3mm com cantos em perfil dobrado para encaixe das colunas em madeira plástica de no mínimo 9cm x9cm , e assoalho com tabuas de deck de no mínimo 13,6 cm na cor itaúba, com cobertura superior confeccionada em fibra de vidro ou em plástico rotomoldado, com medida mínima 1,30x1,30. Contendo 1 TOBOGÃ em plástico rotomol- dado, com no mínimo 2,60 mt de comprimento por 80cm de diâmetro no mínimo, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado e ao piso com seção de saída em plástico rotomoldado. Contendo 1 ESCALADA de ma- deira de itaúba com no mínimo 2 mts de comprimento com pega mãos em tubos de 1” parede 2mm. Contendo 1 GUARDA CORPO com estrutura tubular de aço com diâmetro de 1” com parede de 2 mm, com barras verticais de diâmetro de ¾ parede no mínimo 1,20 mm, altura após montagem de no mínimo 80 cm. Contendo 1 RAMPA de cordas com estrutura tubular de aço, com diâmetro de no mínimo 1 ½” com parede de no mínimo 2mm, com tra- vessas de no mínimo 1 ⅟4 com parede de no mínimo 2 |
mm, corda com diâmetro de no mínimo 12,00 mm com uniões em plástico injetado parafusados nas cordas para maior segurança. Contendo 2 ESCORREGADORES SIMPLES em plástico rotomoldado com no mínimo 2,90mts de comprimento por 0,50cm de largura. Conten- do 1 ponte reta com no mínimo 2 mts de comprimento com estrutura em tubo de no mínimo 1 ⅟4 ”, com assoalho plástico. Contendo 1 BALANÇO COM 2 ASSENTO em plástico rotomoldado, correntes com elos de no mínimo 5mm com 1,80 mt de comprimento, estrutura de aço tubu- lar com pés de 1” ½ de diâmetro no mínimo e com parede com medida mínima de 2,00mm dobrado e suporte de 2” parede 2mm com rolamentos para articulação. Os pés deverão ser fixados no suporte com tubo de encaixe. Apresentar na proposta Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. Certificado emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. Salientamos que a empresa ganhadora deverá fazer a entrega e instalação dos equipamentos nos locais a serem indicados, no prazo de 60 dias e os reparos referentes a instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa contratada. A fiscalização municipal avaliara a devida fixação dos equipamentos de modo com que a estrutura fique perfeitamente estável. As empresas contra- tadas deverão apresentar Atestado de Garantia e ou Termo de Garantia Limitada da madeira a ser usada na fabrica- ção dos itens, de forma que ateste a durabilidade de no mínimo 5 anos do item. O item deverá ter garantia de no mínimo 12 meses. | ||||||
2 | 1 | Un | PLAYGROUND COLORIDO 2 Playgroud colorido 2 - confeccionado em colunas de estrutura metálica revestido com madeira plástica ou de madeira plástica com reforço interno tipo cruzeta com medida mínima de 9x9cm, com cantos arredondados e acabamento em Polipropileno e Polietileno pigmentado na cor itaúba, com telhado de fibra de vidro ou em plástico |
rotomoldado. Medida mínima do Playground deverá ser de 12m por 4m de extensão e 3m de altura, incluindo área de segurança não podendo ultrapassar 5% da medida mínima para mais ou para menos. 2 PLATAFORMAS confeccionada em madeira plástica, estruturada com medida mínima de 1,06 mts x 1,06 mts com estrutura em alumínio com espessura de no mínimo 3 mm com cantos em perfil dobrado para encaixe das colu- nas em madeira plástica de no mínimo 9 cm x 9 cm, e assoalho com tabuas de deck, medida mínima de 13,6 cm na cor itaúba, cobertura em plástico rotomoldado estilo pirâmide com medida mínima de 1,30 x 1,30 mt. Altura mínima dos decks de 1 metro. Contendo 1 TOBOGÃ em plástico rotomoldado com 2 curvas de 90°, com medida mínima de 2,60 mt de comprimento x 80 cm de diâmetro aproximadamente, fixado a torre com painel de plástico rotomoldado duplo e ao piso com seção de saída em plás- tico rotomoldado duplo. Tampas de proteção nas porcas para maior segurança. Contendo 1 ESCADA DE ACESSO em tubo com medida mínima de 30x50 em parede de no mínimo 2 mm com degraus em madeira com cantos arredondados, com no mínimo 5 degraus, com corrimão em tubo de 1” com 2 mm de espessura. Conten- do 1 TUBO HORIZONTAL em plástico rotomoldado medindo no mínimo 2 mt de comprimento x 80 cm de abertura fixado na torre com painel de plástico rotomol- dado duplo. Tampas de proteção nas porcas para maior segurança. Contendo 1 ESCALADA DE MADEIRA com medida mínima 1,50 metros de comprimento, com vários tacos com medida mínima de 10 cm por 4 cm. Com assoalho em itaúba e travessas em itaúba. Nas laterais com corrimão de 1” parede 2 mm para proteção. Conten- do 1 BALANÇO com no mínimo 2 assentos em plástico rotomoldado para bebê com cinto de segurança, correntes em elo medida mínima de 5 mm com medida mínima de 1,80 mt de comprimento, estrutura de aço tubular com pés de 1” 1⁄2 de diâmetro com parede de no mínimo 2,00 mm dobrado e suporte de 2” parede 2 mm com rolamentos |
para articulação. Os pés deverão ser fixados no suporte com tubo de encaixe. Contendo 1 GUARDA CORPO em plástico rotomoldado parede dupla com cantos arredonda- dos com no mínimo 80 cm de altura. Contendo 1 RAMPA DE CORDAS com estrutura tubular de aço, com diâmetro de 1 1⁄2” parede 2 mm com xxxxxxxxx xx 0 0x0” xxx xxxxxx de 2 mm, corda com diâmetro de no mínimo 12,00 mm com uniões em plástico injetado para- fusados nas cordas para maior segurança. Contendo 1 ESCORREGADOR SIMPLES em fibra de vidro com no mínimo 2 mts de comprimento por 0,50 de largura com portal em plástico rotomoldado para proteção. Todos os fechamentos deverão ser em plástico remoldado. Apresentar na proposta Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. Certificado emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. Salien- tamos que a empresa ganhadora deverá fazer a entrega e instalação dos equipamentos nos locais a serem indicados, no prazo de 60 dias e os reparos referentes a instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa contratada. A fiscalização municipal avaliara a devida fixação dos equipamentos de modo com que a estrutura fique perfeitamente estável. As empresas contratadas deverão apresentar Atestado de Garantia e ou Termo de Garantia Limitada da madeira a ser usada na fabricação dos itens, de forma que ateste a durabilidade de no mínimo 5 anos. O item deverá ter garantia de no mínimo 12 meses. | ||||||
TOTAL |