RESUMO DO CONTRATO Nº. 030/2022
SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA
09 DE NOVEMBRO DE 2022 ANO XXXVI | N º 8.407
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DIÁRIO OFICIAL DO
RESUMO DO CONTRATO Nº. 030/2022
PROCESSO Nº: 166842/2022- SEMIT
CONTRATADO: INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA CNPJ Nº: 06.984.836/0001−54
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para a expansão da Solução de Data Discovery / Business Discovery / Data Analytics Corporativo Qlik Sense, com o intuito de disponibilizar informações estatísticas e apoiar a tomada de decisão, 100% in memory e análise associativa, que permita extração, transformação e carga de dados, bem como a geração de gráficos analíticos, painéis (dashboard) e relatórios para suporte à tomada de decisão, incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de suporte técnico, atualização de versão, manutenção de software com garantia de atualização tecnológica com serviços agregados às licenças, além de treinamento e mentoria de serviços técnicos para desenvolvimento e sustentação de produtos de software de Business Intelligence (BI).
VALOR GLOBAL: R$ 15.405,00 (quinze mil, quatrocentos e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 630002
Projeto/Atividade: 121300 Elemento de Despesa: 33.90.40 Fonte de Recurso: 0.1.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93. ASSINADO: 08/11/2022
Salvador, 08 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO n° 104/2022
CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15
CONTRATADA: DSC NASCIMENTO CNPJ: 42.972.952/0001-17 PROCESSO Nº: 158897 /2022
BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016
OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de areia grossa, lavada e branca
PRAZO: 12 (doze) meses
VALOR GLOBAL: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 201000 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 0.1.00 DATA DA ASSINATURA: 08/11/2022
PARECER Nº: 201/2022
Assinam:
Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pela Contratada: DSC Nascimento
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 02/2022
1º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 02/2022, celebrado entre SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA e o CONSÓRCIO UFC/WIA, nos termos do Processo Administrativo nº 157969/2022.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA, com sede na Rua da Bélgica,
nº 02, Ed. Roosevelt Patrimonial, Comércio, Salvador-BA, neste ato representada pelo Secretário, Sr. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, e o CONSÓRCIO UFC/WIA, com sede na cidade de Lauro de Freitas- BA, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 44.547.798/0001-61, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx de Veras, em conformidade ao processo administrativo de nº 157969/2022, celebram o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de Prazo
1.1 As partes concordam com a prorrogação do referido contrato por um período de 06 (seis) meses, contado da data do vencimento originalmente previsto, ou seja, 12 de outubro de 2022, nos termos do item 13.1 das Condições Especiais do Contrato nº 02/2022;
1.2 Com o acréscimo de 06 (seis) meses ora avençado, o novo prazo de vencimento deste contrato será 12 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Manutenção das demais cláusulas
Permanecem inalteradas e aqui ratificadas as condições de preço, forma de pagamento e quantitativos originalmente contratados, bem como todas as demais condições contratuais originalmente previstas e não modificadas especificamente pelo presente aditivo, uma vez que, a despeito das entregas parciais de unidades habitacionais, as necessidades operacionais da prestação de serviços permanecem inalteradas no período de prorrogação do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem em vigor as demais disposições contratuais firmadas entre as partes.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Data da assinatura do termo aditivo: 11 de outubro de 2022.
Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - XXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx UFC/WIA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 08 de
novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário.
AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 02/2022
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Brasil
PROJETO NOVO MANÉ DENDÊ N.º: BR-L1487
Nome do Processo de Seleção: Contratação de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados para Elaboração do Manual de Manutenção Periódica Preventiva e Corretiva das Obras de Infraestrutura, no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental e Urbanização do Subúrbio de Salvador - 1ª Etapa: Projeto Novo Mané Dendê.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 4302/OC-BR - PROGRAMA DE SANEAMENTO E URBANIZAÇÃO DA BACIA DO RIO MANÉ DENDÊ.
REFERÊNCIA PA 4.19 CONSULTORIA FIRMAS DATA LIMITE: 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O Município de SALVADOR/BA recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Projeto Novo Mané Dendê e se propõe utilizar uma parte dos fundos parta os contratos de serviços de consultoria.
Os Serviços de Consultoria (“os serviços”) compreendem a contratação de consultoria para prestação de serviços técnicos especializados para Elaboração do Manual de Manutenção Periódica Preventiva e Corretiva das Obras de Infraestrutura, no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental e Urbanização do Subúrbio de Salvador - 1ª Etapa: Projeto Novo Mané Dendê, com prazo de duração estimado em 180 (cento e oitenta) dias.
O Município de SALVADOR/BA convida as firmas consultoras elegíveis a manifestar o interesse em prestar os serviços solicitados. As firmas consultoras interessadas deverão proporcionar informações que indiquem que estão qualificadas para prestar os serviços.
A lista curta poderá ser composta inteiramente por firmas consultoras nacionais.
As firmas consultoras serão selecionadas de acordo com os procedimentos indicados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e poderão participar todas as firmas de países de origem que forem elegíveis, segundo o estabelecido nessas políticas.
As firmas consultoras não poderão associar-se com outras firmas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito de formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada.
A firma consultora será selecionada de acordo com o método de SELEÇÃO BASEADA NA QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR (SQC) definido nas políticas.
As firmas consultoras interessadas podem obter maiores informações no endereço abaixo durante o horário de expediente das 09H00 às 12H00 e das 14H00 às 17H00 (hora local).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita no endereço indicado (pessoalmente, por correio ou por correio eletrônico/e-mail) até o dia 24 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA - UGP PROJETO NOVO MANÉ DENDÊ GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - GAC
NEY SOBRINHO CHAVES - GERENTE GAC
XXX XX XXXXXXX, Xx 0, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0x XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX - XXXXX, XXX: 00.000-000
TEL.: x00 (00) 0000-0000 / x00 (00) 0000-0000
Email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Salvador, 08 de novembro de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor UGP