TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 36/2024 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 36/2024 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA
INSTITUTO DE
OLHOS DO RECIFE LTDA, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO
ESTIPULADAS.
PROCESSO Nº. 049/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2022
SEI Nº 2300001306.000008/2023-77
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado por sua Secretária, Dra. Zilda do Rego Cavalcanti, nomeado pelo ato nº 024, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2023, residente e domiciliado nesta cidade do Recife, doravante denominada CREDENCIANTE, e do outro lado, a empresa INSTITUTO DE OLHOS DO RECIFE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.970.077/0001- 48, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Durval Selva Valença, doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente Nº. 049/2022 - INEXIGIBILIDADE Nº. 01 cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, demais legislações complementares, vigentes e aplicáveis e, de conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, a Prestação, pelo CREDENCIADO, oferta de Serviços Especializados em Oftalmologia, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia de Alta Complexidade e Centro de Referência em Oftalmologia que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados, os quais realizem procedimentos clínicos e cirúrgicos especializados, atendendo aos usuários de todas as idades na I Macrorregião de Pernambuco de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/PE, consoantes condições estabelecidas no Termo de Referência
do PROCESSO Nº 049/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 012/2022, que fica fazendo parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.
1.2. A demanda máxima de atendimento que pode ser atribuída ao Credenciado é dos seguintes procedimentos: Coleta de material por meio de punção/biópsia, quantitativo anual de 84; Diagnose por USG, quantitativo anual de 1.800; Diagnóstico em oftalmologia, quantitativo anual de 22.956; Diágnóstico em oftalmologia (exceto total tratamento de doenças do aparelho da visão), quantitativo de anual de 17.593; demais cirurgias oftalmológicas, quantitativo de anual de 5.808; Cirurgia Catarata, quantitativo de anual de 1.416; total de cirurgias oftalmológicas no quantitativo anual de 7.224 e total cirurgias oftalmológicas, quantitativo anual de 36, conforme capacidade instalada aferida em Análise Técnica nº 73/2023, emitido pela GARA (id. 39378544) e documento da Oferta do Prestador (id. 41817093).
1.3. Eventual alteração na capacidade instalada deverá ser objeto de Termo Aditivo, com a correspondente adequação do empenho estimativo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços objeto deste Termo, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor mensal estimado de R$ 400.640,61 (quatrocentos mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), com valor anual estimado de R$ 4.807.687,26 (quatro milhões, oitocentos e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados, de acordo com a previsão orçamentária e o impacto financeiro fornecido por meio da Análise Técnica nº 48/2023 , emitida pela GPSS (id. 42746704), abaixo transcrito:
2.2. O pagamento correspondente ao fornecimento será mensal e efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta-corrente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF ou em Instituição bancária indicada pelo CREDENCIADO,
decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico),conforme especificados na Nota de Empenho de Serviços, após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
2.3. Secretaria de Saúde reserva-se o direito de suspender cautelarmente os pagamentos, caso os serviços sejam realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico destinado à apuração das responsabilidades.
2.4. O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade efetivamente realizada por mês.
2.5. Para fazer jus ao pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar prova de regularidade fiscal e trabalhista, prevista no Artigo 29 da Lei 8.666/93.
2.6. O CREDENCIADO, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado.
2.7. A nota fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho e ser emitida em nome da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
2.8. O Prestador do serviço é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CREDENCIANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SES, à CREDENCIADA será estipulada com base nos critérios aplicáveis à atualização monetária dos créditos tributários, com base no IPCA.
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla Significado / Descrição EM Encargos Moratórios.
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP Valor da parcela a ser paga.
TX IPCA
I Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) = 365
2.10. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco e da fonte SUS, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
PROGRAMA: 00.000.0000.0000.B146 CÓDIGO U.O: 00208
CÓDIGO U.G: 530401
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0600000000
NOTA DE EMPENHO nº 2024NE004890, emitida em 01/03/2024, no valor de R$ 251.329,75 (duzentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) - (id. 48927211).
PROGRAMA: 00.000.0000.0000.B146 CÓDIGO U.O: 00208
CÓDIGO U.G: 530401
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0600530001
NOTA DE EMPENHO nº 2024NE004892, emitida em 01/03/2024, no valor de R$ 62.448,34 (sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) - (id. 48927497).
PROGRAMA: 00.000.0000.0000.B146 CÓDIGO U.O: 00208
CÓDIGO U.G: 530401
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0500000000
NOTA DE EMPENHO nº 2024NE005291, emitida em 01/03/2024, no valor de R$ 86.862,52 (oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) - (id. 49115515).
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício, sob pena de rescisão antecipada do Credenciamento.
3.3. Se houver a readequação do quadro de prestadores para região onde atua o Credenciado, o empenho estimativo consignado na presente cláusula poderá ser substituído mediante a celebração de Termo de Apostilamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Credenciamento vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, em obediência aos créditos orçamentários, podendo ser rescindido em caso de contingenciamento de recursos que impeça o empenho, por ser tratar de assistência de natureza contínua.
4.2. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, formalizada previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato.
5.2. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente.
5.3. Alterações nos quantitativos de procedimentos/serviços atribuídos ao CREDENCIADO não requerem a formalização de Termo Aditivo, desde que limitados à capacidade máxima prevista na Cláusula Primeira, item 1.2.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigações das partes, além das disposições previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
6.1. DA CREDENCIADA
6.1.1 Estar registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
6.1.2 Submeter-se às avaliações sistemáticas da gestão do SUS.
6.1.3 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor.
6.1.4 Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Estadual, com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento ao objeto do Termo de Credenciamento e Edital, devendo conter as informações necessárias ditas pelo solicitante.
6.1.5 Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria (SNA), como também ao componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
6.1.6 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS.
6.1.7 Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
6.1.8 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria SAS Nº 118 de 18 de fevereiro de 2014. O CNES deverá estar compatível com o objeto do Termo de Credenciamento e Edital.
6.1.9 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente.
6.1.10 Atender às disposições legais e submeter se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS.
6.1.11 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde.
6.1.12 Diligenciar para que o CREDENCIAMENTO oriundo do Termo de Referência e Edital viabilize a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificados e em conformidade com as normas legais pertinentes.
6.1.13 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta ou indiretamente, a terceiros ou à Administração.
6.1.14 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos realizados. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº 186/01.
6.1.15 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela CREDENCIANTE:
6.1.15.1 O Responsável Técnico pelos serviços prestados, designado de acordo com a legislação de regência dos serviços médicos, deve possuir título de especialista em Oftalmologia.
6.1.15.2 O intermediador do Termo de Credenciamento, definido pelo CREDENCIADO, para figurar como seu interlocutor perante a Secretaria Estadual de Saúde.
6.1.16 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção sem ônus para a CREDENCIANTE.
6.1.17 A CREDENCIADA é responsável por arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, à administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços credenciados.
6.1.18 Garantir que o procedimento credenciado seja regulado integralmente pelo Complexo Regulador da Secretaria Estadual de saúde.
6.1.19 Responder perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto do Termo de Referência e Edital.
6.1.20 Entregar ao usuário ou responsável, num prazo de 05 (cinco) dias úteis o resultado do também, a informação da gratuidade do atendimento prestado com a indicação de que o mesmo será pago com recursos SUS.
6.1.21 Todas as despesas decorrentes do Termo de Credenciamento, inclusive materiais de consumo e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Termo de Credenciamento ficarão exclusivamente a cargo da unidade credenciada, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados à Secretaria Estadual de Saúde.
6.1.22 Informar ao responsável legal pelo paciente as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido.
6.1.23 Apresentar a documentação exigida, a qualquer tempo pela CREDENCIANTE.
6.1.24Informar à CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento, indicando prazo para regularização da alteração.
6.1.25 Permitir o acesso dos conselheiros estaduais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
6.1.26 Garantir acessibilidade no atendimento, durante a realização dos exames para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectual e múltipla).
6.1.27 Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, mantendo licença de funcionamento vigente.
6.1.28 Manter o credenciamento, durante toda a sua execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de qualificação e habilitação exigidas do Termo de Referência e Edital.
6.1.29 Guardar em sua unidade sede os prontuários, independente do diagnóstico, considerando o período determinado pela legislação.
6.1.30 Garantir recursos humanos (equipe multiprofissional) e materiais (insumos e equipamentos) compatíveis com os procedimentos a serem executados, buscando assegurar a assistência com equipe profissional preparada para atender com eficiência e presteza, contemplando o atendimento de forma humanizada, durante toda vigência do Termo de Credenciamento.
6.1.31 Afixar cartaz informando o teor do artigo 3º do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003), o qual assegura ao idoso o direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços.
6.1.32 Afixar cartaz informando o teor do Art. 16º do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003), o qual assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, em condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
6.1.33 Atender a Portaria Nº 957, de 15 de maio de 2008 que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, constante em anexo da Portaria GM/MS de Consolidação n° 02 de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
6.1.34 Atender os critérios ministeriais estabelecidos para seu credenciamento apontado na Portaria Nº 288, de 19 de maio de 2008 que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia.
6.1.35 Atender as recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma atualizado em 2018, ou suas alterações.
6.1.36 Atender adequadamente a dispensação dos medicamentos antiglaucomatosos conforme estabelecido no Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica, devendo ser efetivadas pela Unidade de Referência em que o usuário esteja sendo acompanhado. Em caso de remanejamento de cotas por prestador, a dispensação do medicamento deve seguir o fluxo da dispensação na nova unidade de acompanhamento.
6.1.37 Realizar avaliação oftalmológica completa com consulta médica especializada oftalmológica na subespecialidade que se habilitar, solicitar os exames complementares necessários ao pré-operatório e pós- operatório, bem como, realizar uma consulta médica no pós-operatório imediato e outra trinta dias após a cirurgia. São de responsabilidade dos municípios a realização dos exame pré-operatórios laboratoriais e risco cirúrgico.
6.1.38 Garantir que todos os retornos com menos de 30 dias do paciente, sejam sem custo adicional ao SUS.
6.1.39 Garantir a existência e manutenção de protocolos clínicos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem o manejo terapêutico dos casos e de procedimento administrativos.
6.1.40 Garantir a continuidade da assistência, conforme os protocolos e requisitos técnicos pré estabelecidos neste Termo, de forma que o serviço se responsabilize no cuidado integral e sem solução de continuidade em seu percurso de cuidado e sem carência de recursos para execução do cuidado.
6.1.41 O Prestador, pessoa jurídica, deve garantir a oferta de todos os procedimentos oftalmológicos clínicos e cirúrgicos necessários (triagens, diagnose e tratamento) aos pacientes, bem como, assumir e garantir toda assistência necessária nos casos de intercorrência durante o período intra ou pós-operatório (COMPLICAÇÕES) até a cura do paciente. A evolução na cirurgia da catarata congênita, com resultados funcionais a cada dia mais previsíveis e índice de complicações cada vez menores, não diminuem a responsabilidade do cirurgião especializado em cirurgia da catarata, devido à visão ser o principal sentido do ser humano, e a perda da visão de um olho representar 40% de perda de capacidade laborativa e da visão de ambos os olhos perda de 100% desta capacidade, conforme preconizado no “Projeto Diretrizes – Catarata: Diagnóstico e Tratamento” do CBO e SOB.
6.1.42 Garantir que o acesso ao serviço especializado, objeto deste Termo, contemple todas as idades.
6.1.43 Apresentar no cadastro do CNES HOSPITAL ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA os prestadores que realizarem procedimentos cirúrgicos e que pela Tabela SIGTAP exijam internação hospitalar ou regime de Hospital Dia.
6.1.44 Garantir a aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico (Aflibercepte e Ranibizumabe), para Tratamento da Doença Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do edema macular associado à retinopatia diabética, a ser usada no procedimento 03.03.05.023-3 - tratamento medicamentoso de doença da retina, respeitando os critérios determinados no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da DMRI e da Retinopatia Diabética do Ministério da Saúde de 2021, a injeção intravítrea está incluída neste procedimento (não deve ser registrado simultaneamente ao procedimento 04.05.03.005-3 – injeção intra-vítreo).
6.1.45 Atender ao contido na Nota Técnica Nº 22/2022 (SEI 26892054) da Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica emitida em 27 de julho de 2022, na qual estabelece a adesão do sistema HÓRUS/ MS nas unidades de atenção Especializada em Oftalmologia de alta complexidade, para monitoramento da dispensação de medicamentos antiangiogênicos que compõem o tratamento do edema macular diabético e assim como da degeneração macular relacionada à idade tendo em vista a previsão no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética.
6.1.46 Executar o objeto do Termo de Credenciamento, garantindo a qualidade no atendimento à população usuária do SUS elenco do objeto deste Termo de Referência e se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
6.1.47 Obedecer aos Dispositivos Gerais do Termo de Referência e Edital.
6.2. DA CREDENCIANTE
6.2.1. Acompanhar a execução do objeto deste Termo e efetivar a satisfação do crédito do Credenciado nos termos dispostos no Termo de Referência e respectivo Edital.
6.2.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo Credenciado e que sejam pertinentes ao objeto do presente termo.
6.2.3. Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do Credenciado com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços Credenciados.
6.2.4. Notificar por escrito o Credenciado qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto deste termo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O CREDENCIADO prestará os serviços, objeto deste Termo na Unidade Instituto de Olhos do Recife, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx-XX.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada da empresa escolhida em assinar o Termo de Credenciamento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao Credenciado as seguintes sanções:
I – Advertência nos seguintes casos:
a) Não se submeter às normas técnicas e administrativas e a aos princípios e diretrizes do SUS.
b) Não cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
c) Não viabilizar a consecução dos serviços de acordo com os objetivos e finalidades especificadas no Termo de Referência e Edital, bem como não atender as exigências contidas na Portaria Consolidada GM/MS nº 04/2017 e do Decreto nº 9.175/2017.
d) Não indicar ao gestor do Termo de Credenciamento o Responsável Técnico para figurar como interlocutor perante a Secretaria Estadual de Saúde.
e) Não providenciar as correções imediatas e necessárias referentes às reclamações sobre a qualidade do serviço prestado.
f) Não aceitar submeter-se à regulação integral do complexo regulador da Secretaria Estadual de Saúde.
g) Não manter a qualidade do serviço e não se sujeitar a fiscalização permanente da CREDENCIANTE, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.
h) Não aceitar submeter-se ao controle de Auditoria Nacional e Estadual, no âmbito do SUS.
i) Não atualizar mensalmente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como não estar com o cadastro compatível ao objeto do Termo de Referência e Edital.
J) Não permitir o acesso dos conselheiros de saúde para controle social dos serviços.
k) Não apresentar relatório de atividades sempre que solicitado pelo Gestor Estadual do Termo de Credenciamento, com as informações necessárias ditas pelo solicitante.
l) Não manter vigente a licença sanitária de funcionamento, em conformidade com as normas de Vigilância Sanitária.
m) Não cumprir como período determinado em legislação referente à guarda dos prontuários dos pacientes.
n) Não garanti a adoção e manutenção de protocolos, normas e rotinas técnicas de procedimentos clínicos e administrativos.
o) Não realizar os procedimentos de forma compatível com o objeto do Termo de Referência e Edital.
p) Não manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições iniciais de habilitação.
q) Não realizar a assitência adequada dos pacientes, compatíveis com o objeto deste Edital e do Termo de Referência.
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido até o limite de 10% (10 por cento).
b) Xxxx recusa em executar o serviço, caracterizada em 24 horas após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço.
c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço, por dia decorrido.
d) Xxxx recusa do CREDENCIADO em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal nº. 8.666/93, ou no instrumento convocatório, e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor do Termo de Credenciamento para cada evento.
f) Pela cobrança direta ao usuário/beneficiário de qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas: 10% do valor do serviço. g) Por não informar a CREDENCIANTE qualquer alteração que importe na perda, total ou parcial dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o presente Termo de Credenciamento: 10% ao dia sobre o valor médio da produção diária.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de formalizar credenciamento com a CREDENCIANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou credenciar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CREDENCIADO ressarcir a CREDENCIANTE, pelo prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.3 Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CREDENCIADO estará sujeito às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
I. Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço.
II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III. Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Termo de Referência e Edital.
8.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o CREDENCIADO cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão do Termo de Credenciamento.
8.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual Nº. 42.191/2015. Além das penalidades citadas, o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.6 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CREDENCIADO, inclusive antes da execução da garantia do Termo de Credenciamento eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
8.7 Caso o valor a ser pago ao CREDENCIADO seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.
8.8 Caso a faculdade prevista no item 16.7 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao CREDENCIADO.
8.9 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 16.6 e 16.7 acima, o CREDENCIADO será notificado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
8.10 Decorrido o prazo previsto no item 16.9, a CREDENCIANTE encaminhará a multa para cobrança judicial ou ainda efetuados a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
8.11 Caso o valor da garantia seja eventualmente exigida, seja utilizado no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo CREDENCIADO no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CREDENCIANTE.
8.12 A CREDENCIANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
8. 13 O recolhimento da (s) multa (s) não eximirá o credenciado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9. CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES
9.1. Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO, poderão ser reajustados, tendo como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
10.1. A Secretaria Estadual de Saúde poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for.
10.2. Na hipótese de descumprimento das obrigações, pelo CREDENCIADO, serão aplicadas as sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, da forma prevista no item 8 deste Termo.
10.3. Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. O CREDENCIADO sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente da CREDENCIANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, ficando designado que:
11.1.1. A Gestão deste Termo de Credenciamento será exercida por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Monitoramento de Contratualização dos Serviços de Saúde, matrícula nº 463606-6, de acordo com o art. art. 67
§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93 (Id. 43342632).
11.1.2. O fiscal do Termo de Credenciamento será exercido por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 11813636, ocupante do cargo de Apoiador Institucional de Regulação Ambulatorial (Id. 49820576), para acompanhar e exercer a fiscalização do Termo (ou ajuste que resultar pactuação formal), em todas as suas fases, na respectiva vigência, e estará especialmente atribuído de poderes, a fim de cumprir os ditames e parâmetros que a lei nº 8.666/93 estabelece, de especial forma, para as disposições contidas nos seus arts. 67 a 76.
11.2. A ação ou omissão, total ou parcial, por servidor da fiscalização pela CREDENCIANTE, NÃO eximirá o CREDENCIADO da total responsabilidade pela má prestação dos serviços.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste Credenciamento ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII dom artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 O CREDENCIADO poderá solicitar rescisão do ajuste, com antecedência de 60 (sessenta) dias, mediante notificação à Secretária Estadual de Saúde.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1. O CREDENCIADO, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará no ato da assinatura do Termo de Credenciamento, em favor da CREDENCIANTE garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Termo de Credenciamento, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo o CREDENCIADO optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
13.2. A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o reajuste da garantia é o mesmo do Termo de Credenciamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto contratado, não podendo o CREDENCIADO transferir a outrem a sua execução.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir qualquer divergência ou dúvida oriunda do presente Termo de Credenciamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife/PE, data da assinatura digital.
ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
CREDENCIANTE
DURVAL SELVA VALENÇA
INSTITUTO DE OLHOS DO RECIFE LTDA CREDENCIADO
Documento assinado eletronicamente por DURVAL SELVA VALENÇA, em 10/05/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 10/05/2024, às 14:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49939993 e o código CRC DA9869EA.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
Ano CI • Nº 88
Poder Executivo
SECRETARIA DE SAÚDE
Recife, 14 de maio de 2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO nº
42/2024.CREDENCIANTE:Secretaria | Estadual | de | |
Saúde.CREDENCIADO: X X | XX | XXXXXX | XXXXX |
ARRUDA.CNPJ/MF: 03.319.396/0001-22.Objeto: prestação de exame CITOPATOLÓGICO CÉRVICO VAGINAL-MICROFLORA e EXAME CITOPATOLÓGICO CÉRVICO VAGINAL MICROFLORA RASTREAMENTO.Valor Anual:R$ 69.825,78
(Fonte de Recursos SUS).Vigência:60 meses, a partir da data de assinatura (10/05/2024 a 09/05/2029).Data da assinatura:10/05/2024.SEI:0001210011557.000005/2023-36 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
36/2024.CREDENCIANTE:Secretaria | Estadual | de | |
Saúde.CREDENCIADO: INSTITUTO | DE | OLHOS DO | RECIFE |
LTDA.CNPJ/MF: 10.970.077/0001-48.Objeto: oferta de Serviços Especializados em Oftalmologia, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia de Alta Complexidade e Centro de Referência em Oftalmologia.Valor Anual: R$ 4.807.687,26 (Fonte de Recursos SUS+ Tesouro Estadual).Vigência:60 meses, a partir da data de assinatura (10/05/2024 a 09/05/2029).Data da assinatura:10/05/2024.SEI:2300001306.000008/2023-77
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Ano CI • Nº 88
Poder Executivo
Recife, 14 de maio de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
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Código de verificação:
LQUZ9OSGZI-E7U59SP0PA-P2TH9ZW2VI
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