CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: (nome do cliente), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. XX.XXX.XXX-XX, sediada à XXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXX, Cidade de XXXXXXX/XX,
CEP: XXXXX-XXX, através de seu representante legal o Sr (a). XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º XX.XXX.XXX-X, neste ato doravante denominado XXXXXXXXXX.
CONTRATADA:(empresa Junior), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.XXXXXXXXXXXX, sediada à Rua XXXXXXXX, (número do endereço e observação, caso haja), Departamento de (dep. que a Empresa Junior está vinculada), através de seu representante legal o Sr (a). (Insira o representante legal pela empresa Junior, o que consta no QSA), portadora do CPF n.º (Documento do representante legal) e RG n.º (Documento do representante legal), neste ato doravante denominado (nome da empresa Junior).
CONTRATANTE e (nome da empresa Junior) celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira:
O objeto do presente instrumento consiste na contratação de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx A (Empresa Júnior) do Departamento XXXXXXX da Universidade Federal do Amazonas, prestará ao contratante o serviço de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que consiste em:
1. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; 2.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Cláusula Segunda:
• DO VALOR:
Dá-se à prestação do presente serviço o valor de R$ XXX,XX (XXXXXXXXX reais). Valor referente à contratante XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Cláusula Terceira:
• DO INADIMPLEMENTO:
Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidos custos processuais e respectivos de honorários advocatícios.
Cláusula Quarta:
• DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DA MULTA:
No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 5% do valor do contrato para a outra parte.
Cláusula Quinta:
O CONTRATANTE se compromete a criar todas as facilidades que se fizerem necessárias para o bom seguimento deste contrato, assim como é responsável pelas eventuais despesas, ordinárias, extraordinárias administrativas, judiciais ou cartoriais diretamente ligadas ao presente contrato.
Cláusula Sexta:
Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, com prévio aviso, POR ESCRITO com 10 (dez) dias úteis de antecedência. Durante esse prazo a (Empresa Junior) estará obrigada a executar os serviços iniciados tendo como limite máximo de execução o prazo de 10 dias úteis. Havendo rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE, ficará o mesmo obrigado ao pagamento à (Empresa Junior) do valor especificado na cláusula segunda proporcioná-la quantidade de serviços efetivamente prestados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação. Caso não seja obedecido pelo CONTRATANTE o prazo estipulado quanto ao pagamento proporcional dos serviços prestados, incidirá multa de 5%, sobre o referido valor, que fará jus a (Empresa Junior) a partir do 6º dia útil após a notificação por escrito.
Cláusula Sétima:
• DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE deve proceder de maneira que o serviço prestado ocorra de forma como foi estabelecido no cronograma de trabalho, baseando-se nos seguintes pontos:
I- Responder pelos resultados acordados com a equipe de consultores;
II- Aprovar o relatório parcial e as entregas parciais;
III- Efetuar os pagamentos devidos nas datas estipuladas;
IV- Fornecer todas as informações pertinentes que forem solicitadas;
V- Arcar com todas as despesas ordinárias, e extraordinárias, bem como as administrativas que se fizerem efetivamente necessárias para a execução do serviço prestado pela (Empresa Junior);
VI – Responder pesquisa de satisfação acerca do serviço prestado aplicada pela IBB Jr. em dois momentos, primeiramente, durante a realização do projeto e, posteriormente, um mês após assinatura do termo de encerramento.
Parágrafo único: Havendo descumprimento de qualquer das obrigações do CONTRATANTE, a (Empresa Junior) poderá rescindir o CONTRATO, por justo motivo, fazendo jus ao recebimento de uma multa pactuada em 5% do valor do presente contrato, pelo descumprimento.
Cláusula Oitava:
• DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: É dever da (Empresa Junior) :
I – Entregar ao CONTRATANTE a cópia deste contrato, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada,
II- Dirimir toda e qualquer dúvida a respeito do serviço prestado, bem como do contrato em apreço;
III- Cumprir o prazo estipulado para a prestação do serviço;
IV- Oferecer ao CONTRATANTE um serviço transparente e de qualidade.
Parágrafo único: A (Empresa Junior) se compromete ainda a entregar Recibo e/ou Nota Fiscal ao CONTRATANTE referente ao pagamento dos serviços contratados, bem como das eventuais despesas que se fizerem necessárias.
Cláusula Nona:
• DO SIGILO:
Através do presente Contrato, as partes convencionam deter o completo sigilo das informações, bem como, de todos os documentos apresentados, salvo sob expressa autorização por parte do CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxx:
• DO ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
As partes estipulam que toda e qualquer comunicação por correio será feita no endereço constante no início desse contrato, quando da qualificação. Estipulam, ainda, que qualquer alteração nos referidos endereços deverá ser comunicada imediata e expressamente. A comunicação por correio deve ser acompanhada de comprovação de recebimento.
Cláusula Onze:
• CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:
As partes não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações no caso de evento que se caracterize como caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Doze:
• DA INTERPRETAÇÃO DAS CLAÚSULAS
As partes realizarão reunião objetivando dirimir toda e qualquer dúvida acerca do instrumento contratual em questão.
Cláusula Treze:
• DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Manaus-AM para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato.
Cláusula Quatorze:
• DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre (EMPRESA JUNIOR) E CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. Sendo assim, lavra-se este contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Manaus, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Contratante:
(Insira nome do(a) representante legal da Contratante) CPF nº (Documento do representante legal da contratante) RG nº (Documento do representante legal da contratante)
Contratada:
(Insira o nome do(a) representante legal da Empresa Junior) - Presidente Diretor(a) CPF nº (Documento do representante legal da contratada)
RG nº (Documento do representante legal da contratada)
(Insira o nome do(a) representante Administrativo/Financeiro) – Diretor(a) Financeiro(a) CPF nº (documento do representante Administrativo/Financeiro)
RG nº (documento do representante Administrativo/Financeiro))