Termo de Fomento 006/2018
Nº de Controle 007/2018.
Termo de Fomento 006/2018
O Município de Taquari, inscrito no CNPJ sob o nº 88.067.780/0001-38, situado a Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxx xx XXX - XX, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Associação Beneficente Pella Bethânia, situada nesse Município na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx xx Xxx – RS, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Antônio Silvestre Arenhardt, Nº 108, Bairro Jardim do Cedro, no Município de Lajeado/RS, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, e conforme autorização contida na Lei Municipal nº 4.080, de 18 de abril de 2018, celebram este Termo de Parceria na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer parceria em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projeto, pelo prazo de 12 (doze) meses, por meio de repasse financeiro no valor de R$ 361.948,41 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), proveniente de depósitos discriminados no Fundo Municipal do Idoso, que serão depositados em uma conta especifica da OSC.
1.2 A parceria tem como objetivo o projeto Vida Digna com Igualdade que tem por finalidade promover o atendimento especializado e integral para pessoas idosas com deficiência física e mental garantido o direito à vida digna.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 361.948,41 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), depositados em uma
conta especifica da instituição, que servirá para acompanhar diariamente cada pessoa em suas necessidades com equipe de saúde especializada conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Parceria.
2.2. As despesas referentes ao repasse do valor constante no item 2.1 correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:-2-GABINETE DO PREFEITO
Unidade:-7-FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Função: 8-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241- ASSISTÊNCIA AO IDOSO Programa -241-ASSISTENCIA AO IDOSO
Proj./Atividade:1916-ASSISTÊNCIA AO IDOSO Elemento:-3.3.3.3.0.43.00.00.00-SUBVENCOES SOCIAIS Recurso: 1135 – FUNDO DO IDOSO
2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA DA OSC
3.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria “O projeto Vida Digna com Igualdade ” que irá atender diretamente atende pessoas idosas com deficiência parcial ou total e dependência física e mental, a até o fim da vida que residem no Pella Bethânia. Em torno de 50 residentes precisam diretamente do atendimento com equipe de saúde especializada. De maneira geral, o projeto atinge 170 residentes e 120 funcionários.
3.2. O Projeto tem como objetive geral: Promover o atendimento especializado e integral para pessoas idosa com deficiência parcial ou total e dependência física e mental até o fim da vida garantido o direito à vida digna.
4. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Parceria e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Parceria, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Parceria prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Parceria;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Parceria na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Parceria relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Parceria não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo
gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Parceria;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Parceria e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original,
desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
5. CLAUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano de Xxxxxxxx deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Parceria, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes relatórios:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III - Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;
VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. CLAUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Parceria terá vigência de 12 meses a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Parceria será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Parceria poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9. CLAUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Parceria através de seu gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Parceria.
VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a
execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Parceria quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Parceria; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Parceria deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções:
I – advertência, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx na entrega da prestação de contas;
b) Deixar de manter os documentos apresentados no credenciamento em regularidade;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) Por não atingir o mínimo de metas estabelecidas no Plano de Trabalho, pelo prazo de seis meses.
b) Por aplicação de valores em finalidade adversa a estipulada no Plano de Trabalho, pelo prazo de doze meses.
c) Por transgredir a alínea a e b deste inciso em mais de uma oportunidade, pelo prazo de dezoito meses.
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos:
a) Quando comprovado descumprimento de mais de três itens constantes nos incisos I e/ou II do item 11.2.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Taquari é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Parceria.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Parceria o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Parceria, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Taquari, 28 de maio de 20118.
Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante Legal da OSC
Plano de trabalho Vida Digna com Igualdade
1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC
Nome da Entidade: Associação Beneficente Pella Bethânia | C.N.P.J: 97.837.561/0001-81 | ||
Endereço: Rua Júlio de Castilhos, s/nº Fazenda Lengler | |||
Município: Taquari – RS XXX 00000-000 Fone 51 36531556 | |||
Conta Bancária: 748 SICREDI Agência 0119 Conta 04160-8 | |||
Data de constituição da OSC 19/11/1892 | |||
Nome do Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | C.P.F. 07659121049 | ||
Período do mandato: 2014-2018 | C.I. 8024118443 Órgão Expedidor: SSP | Cargo: Presidente | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Lajeado/RS | C.E.P. 95900-000 | ||
Caracterização da OSC: Pella Bethânia é uma instituição de longa permanência, filantrópica. Atualmente disponibiliza 07 casas-lares para atender a necessidade de moradia de pessoas idosas e pessoas com deficiência, proporcionando melhoria da qualidade de vida e consequentemente aumento da longevidade, dentro dos padrões da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04.01.1994) e do Estatuto do Idoso (L ei nº 10.741 , de 01 10.2003). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6.07. 2015). RDC nº 283/05 que dispõe sobre a regulamentação de instituições de Longa Permanência para Idosos. Cada pessoa idosa ou pessoa com deficiência gera uma demanda específica de ação, pois fatores e m o c i o n a i s , culturais e sociais de cada uma são |
considerados e são levados em conta para favorecer a qualidade de vida, durante a sua permanência na instituição. |
Histórico e área de atuação da OSC As atividades da Associação Beneficente Pella Bethânia tiveram início em 1892, quando o Pastor missioneiro da IECLB Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ao viajar pelo interior do Rio Grande do Sul, percebeu o elevado número de órfãos entre os alemães recém imigrados, cujos pais sucumbiam na busca pela sobrevivência, muitas vezes por acidente (derrubada de mato, falta de assistência médica). Na época, Xxxxxxxxx constatou que havia mais de 60 órfãos entre os imigrantes e muitas viúvas e idosos desamparados. Por esses motivos, os pastores Xxxxxxxxx e Wegel, auxiliados pelo financiamento do Pastor Xxxxxxx compraram, em 26 de setembro de 1892, uma parte da Xxxxxxx Xxxxxx, em Taquari, ao lado da Escola Superior Agrícola de Taquari. Em 19 de novembro de 1892 o P. Xxxxxxxxx, juntamente com a sua esposa Xxxxx e seus oito filhos, se mudaram para a casa da fazenda e iniciaram as atividades. Pella Bethânia é uma instituição filantrópica, não-governamental, surgida dentro da IECLB - Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Até fevereiro de 2010 prestou serviços assistenciais de orfanato, ancianato e educação. Atualmente a Associação beneficente Pella Bethânia atende 170 pessoas idosas e com deficiência. No seu quadro funcional atuam 122 funcionários. As pessoas idosas, tendo a maioria destes também alguma deficiência. As pessoas moram em diferentes lares, divididos conforme idade e situação de saúde. No momento Pella Bethânia atende 70 municípios do Rio Grande do Sul e 2 municípios de Santa Catarina. |
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto/Atividade:Vida Digna com Igualdade | Prazo de Execução: 12 meses |
Objetivo Geral: Promover o atendimento especializado e integral |
para pessoas idosa com deficiência parcial ou total e dependência física e mental até o fim da vida garantido o direito à vida digna. |
Público alvo:O projeto atende pessoas idosas com deficiência parcial ou total e dependência física e mental, a até o fim da vida que residem no Pella Bethânia. Em torno de 50 residentes precisam diretamente do atendimento com equipe de saúde especializada. De maneirageral, o projetoatinge 170 residentes e 120 funcionários. |
Objeto da parceria:Promoção do atendimento especializado e integral para pessoas idosas e pessoas com deficiência parcial ou total e dependência física e mental até o fim da vida garantido o direito à vida digna. |
Descrição da realidade:Pella Bethânia tem prioritariamente a ver com acolhimento – acolhimento das pessoas que tem necessidades especiais devido a sua idade, sua deficiência, seus problemas de saúde, sua situação social e/ou sua situação familiar. A grande maioria dessas pessoas não tem mais familiares e tem a associação como o seu lar e sua família, sendo esta a única responsável pelo custeio das suas necessidades básicas que garantam vida digna. A associação Pella Xxxxxxxx entende como tarefa primeira garantir o atendimento de qualidade e adequado para cada pessoa idosa com deficiência que mora no lar. Essa tarefa requer estrutura e materiais adequados, equipe qualificada, e constante atualização nas diferentes áreas que compõem o atendimento deste público. Toda essa estrutura citada tem um custo bastante alto justamente pela exigência técnica que requer. E para manter a mesma é necessária a colaboração de parceiros e doações de recursos. Para tanto, apresenta-se o projeto “Vida Digna com Igualdade”. |
Impacto social esperado: Xxxxxxx acolhidas recebendo atendimento especializado e de qualidade em suas necessidades de saúde física e emocional, se alimentando de forma balanceada e de acordo com sua condição pessoal e tendo sua higiene pessoal realizada diariamente com qualidade e cuidados necessários. |
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS
Metas | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Realizar o acompanhamento diário com cuidadoras. | acompanhamento | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 |
1.2 | Realizar atendimento de médico clinico geral. | atendimentos | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
1.3 | Organizar a realização de exames clínicos quando necessário. | exames | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
1.4 | Realizar acompanhamento diário por enfermeiras. | acompanhamentos | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
1.5 | Ministrar as medicações prescritas para cada acolhido. | medicações | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
1.6 | Realizar atendimento com psicóloga e psiquiatra. | atendimento | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 |
1.7 | Realizar atendimento com fisioterapeuta. | atendimento | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
2 | 2.1 | Organizar o cardápio conforme necessidades individuais. | cardápio | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 |
2.2 | Realizar acompanhamento individual com a nutricionista. | acompanhamento | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
2.3 | Preparar 6 refeições diárias para os acolhidos. | refeições | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
3 | 3.1 | Realizar momentos de higiene e cuidados diários. | higienes | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 |
3.2 | Realizar a troca de fraldas diariamente. | trocas | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
3.3 | Realizar a limpeza adequada dos equipamentos como cadeiras de roda, camas, guinchos. | limpeza | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 | |
3.4 | Realizar a limpeza das roupas e vestuário das pessoas. | limpeza | 12 meses | Abril 2018 | Abril 2019 |
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Meta | Ações | ||
1 | Acompanhar diariamente | 1.1 | Realizar o acompanhamento diário com cuidadoras. |
cada pessoa em suas necessidades com equipe de saúde especializada. | 1.2 | Realizar atendimento de médico clinico geral. | |
1.3 | Organizar a realização de exames clínicos quando necessário. | ||
1.4 | Realizar acompanhamento diário por enfermeiras. | ||
1.5 | Ministrar as medicações prescritas para cada acolhido. | ||
1.6 | Realizar atendimento com psicóloga e psiquiatra. | ||
1.7 | Realizar atendimento com fisioterapeuta. | ||
2 | Fornecer alimentação completa e balanceada respeitando especificidades de cada pessoa. | 2.1 | Organizar o cardápio conforme necessidades individuais. |
2.2 | Realizar acompanhamento individual com a nutricionista. | ||
2.3 | Preparar 6 refeições diárias para os acolhidos. | ||
3 | Organizar a higiene de cada pessoa com qualidade e respeito pelas necessidades individuais. | 3.1 | Realizar momentos de higiene e cuidados diários. |
3.2 | Realizar a troca de fraldas diariamente. | ||
3.3 | Realizar a limpeza adequada dos equipamentos como cadeiras de roda, camas, guinchos. | ||
3.4 | Realizar a limpeza das roupas e vestuário das pessoas. |
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$1,00)
Quantidade | Descrição | Valor mensal | Valor anual |
12 | Salário de Cuidadoras | 11.544,51 | 138.534,17 |
12 | Salário de Higienizadoras | 4.921,15 | 59.053,91 |
12 | Salário de Médico | 3.828,93 | 45.947,16 |
12 | Salário Técnicos Enfermagem | 7.104,48 | 85.253,83 |
12 | Aquisição de Fraldas | 833,33 | 10.000,00 |
12 | Aquisição de Medicamentos | 1.929,94 | 23.159,34 |
Total geral | 30.162,34 | 361.948,41 |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Meta 1 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês |
184.481,33 | ||||||
7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11 º mês | 12º mês | |
Meta 2 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês |
Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida | |
7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11 º mês | 12º mês | |
Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida | Contra Partida |
Meta 3 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês |
177.467,08 | ||||||
7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11 º mês | 12º mês | |
Total de desembolso: R$ 361.948,41
7. ESTIMATIVA DE DESPESAS
Meta | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês |
1 | 13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,21 |
7° mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | |
13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,21 | 13.575,30 |
Meta 3 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês |
14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 | |
7° mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | |
14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 | 14.392,23 |
7.1. ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Meta 1 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês |
1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 | |
7º mês | 8º mês | 9º mês | 10° mês | 11º mês | 12° mês | |
1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 | 1.798,23 |
Meta 3 | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês |
396,69 | 396,69 | 396,69 | 396,69 | 396,69 | 396,69 | |
7º mês | 8º mês | 9º mês | 10° mês | 11º mês | 12° mês | |
396,69 | 396,69 | 396,69 | 396,69 | 396,69 | 396,69 |
8. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- 90 dias contados do término da vigência.
9. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
xxxx, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Taquari, 11 de abril de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxx – Coordenadora Geral e Representante Legal
CPF 00000000000
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
□ APROVADO
□ APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da parceria, devendo o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.
□ REPROVADO
Local, data e assinatura do responsável pelo órgão técnico, com identificação