MODELO DE CONTRATO
MODELO DE CONTRATO
REGISTRO DE SOCIEDADE SÓCIOS POR QUOTAS DE SERVIÇO
Observação: Este modelo abaixo, foi disponibilizado no Manual de orientação para sociedades advocatícias: guia prático para orientação das sociedades de advogados: as vantagens em legalizar ou abrir uma sociedade /comissão organizadora: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx do Amaral Junior e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. – Brasília: OAB, Conselho Federal, 2014, publicado no mês de outubro.
Modelo incluso no site oficial da OAB/RN, a pedido da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/RN, para servir de auxílio e referência aos requerentes.
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS COM SÓCIO POR QUOTAS DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular, (Identificar cada sócio indicando nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial e números de OAB e CPF), partes entre si ajustadas, têm a constituição de uma Sociedade de Advogados, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CAPÍTULO I NOME E SEDE
Cláusula 1ª. “...................... Sociedade de Advogados” [a razão social deve conter o nome de pelo menos um dos sócios responsáveis pela administração, seguido ou antecedido da expressão Sociedade de Advogados. Não é permitido nomes de fantasia, nem figurações que induzam a erro relativamente a identidade dos sócios ] se rege pela Lei Federal nº 8906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 112/2006 e pelos demais provimentos e regulamentos aplicáveis à espécie. Parágrafo 1º: A Sociedade tem sede neste município de ( ), à Rua ( ), n.º ( ), no bairro de ( ), CEP: ( ), telefone: ( ), fax: ( ), e-mail: ( ).
Parágrafo 2º: Poderão ser abertas filiais, respeitadas as normas vigentes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Cláusula 2ª. A Sociedade tem por objeto disciplinar o expediente e os resultados patrimoniais auferidos na prestação dos serviços de advocacia.
CAPÍTULO III DOS SÓCIOS
Cláusula 3ª. O corpo social é composto de sócios patrimoniais e sócios de serviço. Todos os sócios devem contribuir com seu trabalho profissional para a realização dos objetivos sociais.
Parágrafo 1º: Todos os sócios têm os mesmos direitos e obrigações, exceto no que toca à contribuição pecuniária para a constituição do capital social, que é exclusiva dos sócios patrimoniais, bem como à sua contrapartida, que é o direito a receber seus haveres no momento do desligamento da sociedade, avaliados com base no seu acervo, calculados conforme estabelecido adiante, também exclusivo dos sócios patrimoniais.
Parágrafo 2º: Os direitos dos sócios são proporcionais à sua participação no corpo social, conforme o número de quotas que detêm, inclusive no que toca à sua participação nos resultados, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Parágrafo 3º: O capital social é de R$ (valor escrito por extenso), dividido em (quantidade escrita por extenso) quotas, do valor nominal de R$ (valor escrito por extenso), neste ato subscrito pelos sócios patrimoniais, conforme o parágrafo seguinte, devendo ser integralizado no prazo de (dias/meses/ou no ato).
Parágrafo 4º: A sociedade é composta de um total de (quantidade escrita por
extenso) quotas, sendo (quantidade escrita por extenso) quotas
patrimoniais e (quantidade escrita por extenso) quotas de serviço, assim distribuídas entre os sócios:
a) O sócio detém (quantidade escrita por extenso) quotas patrimoniais, no valor nominal de R$ (valor escrito por extenso) correspondente a % (percentual escrito por extenso) do total das quotas;
b) O sócio detém (quantidade escrita por extenso) quotas patrimoniais, no valor nominal de R$ (valor escrito por extenso) correspondente a % (percentual escrito por extenso) do total das quotas;
c) O sócio detém (quantidade escrita por extenso) quotas patrimoniais, no valor nominal de R$ (valor escrito por extenso) correspondente a % (percentual escrito por extenso) do total das quotas;
d) O sócio detém (quantidade escrita por extenso) quotas patrimoniais, no valor nominal de R$ (valor escrito por extenso) correspondente a % (percentual escrito por extenso) do total das quotas;
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Cláusula 4ª. A responsabilidade dos Sócios é limitada ao montante do capital social.
Parágrafo 1º: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Parágrafo 2º: Os responsáveis por atos ou omissões que causem prejuízos à Sociedade e/ou a terceiros deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios, de forma integral.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Cláusula 5ª. A administração dos negócios sociais cabe ao(s) sócio(s) ( ) (ou a ambos), que usará(ão) o título de Sócio(s)-Administrador(es), praticando os atos conforme adiante estabelecido.
Parágrafo 1º: Para os seguintes atos, a sociedade estará representada pela assinatura isolada de qualquer Sócio-Administrador (ou de quaisquer dois Sócios -Administradores) ou de Procurador constituído em nome da Sociedade:
a) representação perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza e entidades do sistema financeiro, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) despedida e punição de empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros fundos, benefícios, ônus e quejandos, previdenciários, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante entidades sindicais, previdenciárias e órgãos do Ministério do Trabalho;
c) emissão de xxxxxxx;
d) prática dos atos ordinários de administração dos negócios sociais.
Parágrafo 2º: Para os seguintes atos, a Sociedade estará representada pelos dois Sócios-Administradores (ou pelo Sócio-Administrador):
a) constituição de procurador(es) ad negotia com poderes determinados e tempo certo de mandato;
b) alienação, oneração, cessão e transferência de bens imóveis e direitos a eles relativos, podendo fixar e aceitar preços e formas de pagamento, receber e dar quitação, transigir, imitir na posse, entre outros (rol não exaustivo, mas exemplificativo).
Parágrafo 3º: Para todos os demais atos ordinários e extraordinários de administração societária, não elencados nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula, a Sociedade estará representada pela assinatura de quaisquer dois Sócios-Administradores, ou da de um Sócio-Administrador e um Procurador constituído em nome da Sociedade. (Em sendo único Administrador: “pela assinatura do Sócio -Administrador ou de Procurador constituído em nome da Sociedade”).
Entre tais atos, exemplificam-se os seguintes:
a) outorga, aceitação e assinatura de contratos ou atos jurídicos em geral, com assunção de obrigações e outras cláusulas;
b) abertura e encerramento de contas bancárias, emitindo, endossando e recebendo cheques e ordens de pagamento;
c) aceite de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações da Sociedade;
d) constituição de Procurador(es) ad judicia;
e) recebimento de créditos e consequente quitação.
Parágrafo 4º: É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, notadamente prestação de avais, fianças e outros atos quejandos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADO SOCIAIS
Cláusula 6ª. O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da Sociedade, apurando-se os resultados, que serão atribuídos aos sócios obedecendo-se a regra do Parágrafo 2º da Cláusula 3ª, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal aplicável.
CAPÍTULO VII
DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE E EVENTOS DE DISSOLUÇÃO
Cláusula 7ª. Perdurará por tempo indeterminado a Sociedade.
Cláusula 8ª. A morte, incapacidade, insolvência, exclusão, dissidência ou retirada de qualquer sócio não implicará automática dissolução da Sociedade, ante a possibilidade prevista no artigo 5º do Provimento 112/06.
Parágrafo 1º: Em qualquer destas hipóteses, far-se-á um balanço geral apurando- se o valor do acervo social e dos quinhões, pagando-se ao sócio que se retira ou a seus herdeiros.
Parágrafo 2º: Optando os sócios pela dissolução, processar-se-ão os trâmites de sua liquidação, sendo liquidante aquele sócio ou terceiro que for indicado pela maioria do capital social.
Parágrafo 3º: Em caso de exclusão de sócio por qualquer das hipóteses previstas em lei, inclusive a perda de inscrição na OAB, conforme a deliberação da maioria, proceder-se-á conforme previsto no parágrafo 1º.
Parágrafo 4º: Em relação aos sócios de serviço, os seus haveres serão calculados unicamente em função da participação a que têm direito e que não forem efetivamente percebidas.
CAPÍTULO VIII
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Cláusula 9ª. Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas patrimoniais.
Parágrafo 1º: O sócio que desejar ceder ou transferir total ou parcialmente quotas adquiridas mediante compra deverá notificar por meio idôneo os demais, especificando quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado, atendido o requisito de inscrição da OAB.
Parágrafo 2º: Em prazo de trinta dias da efetivação da notificação, o sócio remanescente deverá manifestar expressamente se deseja exercer seu direito de preferência ou se tem alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade.
Parágrafo 3º: Exercido o direito de preferência, far-se-á cessão de quotas, assinando- se a alteração do Contrato Social.
Parágrafo 4º: Não exercido o direito de preferência e não havendo restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade, o sócio ofertante poderá alienar as quotas a terceiro interessado, nas mesmas condições.
Parágrafo 5º: Em havendo oposição ao nome do terceiro interessado, o sócio ofertante poderá optar por sua retirada, nos termos da lei e conforme previsto na cláusula 8ª, respeitado o Artigo 5º do Provimento 112/06.
Cláusula 10ª. As quotas de serviço não são passíveis de cessão, salvo acordo dos demais sócios.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. As alterações do Contrato Social serão decididas por maioria (pode-se prever quórum especial), valendo cada quota um voto, bastando materializar essa maioria e autorizar o registro.
Parágrafo único: Ao sócio dissidente cabe, em prazo subsequente de 30 (trinta) dias do registro da alteração, a manifestação de seu dissenso, com o exercício de seu direito de retirada e procedendo-se como previsto na cláusula 8ª.
Cláusula 12ª. A exclusão de sócio caso desiguais os quinhões, pode ser deliberada por aquele a quem detenha a maioria, mediante alteração contratual. O pedido de registro e de arquivamento da respectiva alteração estará instruído com a prova de que o interessado fora pessoalmente comunicado, ou então, se isto era impossível, com certificação de oficial de registro de títulos e documentos.
Cláusula 13ª. Todos os honorários recebidos pelos advogados que integram a Sociedade reverterão em benefício da mesma, compondo os resultados sociais.
Ou, pode-se dar a seguinte redação:
“Os sócios que integram a Sociedade poderão particularmente advogar e os honorários assim recebidos não reverterão a favor da mesma.”
Cláusula 14ª. Os sócios declaram que não exercem nenhum cargo ou ofício público que origine impedimento ou incompatibilidade em face do Estatuto da OAB, não participam de outra Sociedade de Advogados no âmbito desta Seccional, nem são a ela associados, e que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impediriam de participar de sociedades.
Cláusula 15ª. A solução dos casos omissos será adotada consoante as disposições legais vigentes ao tempo e resolução da maioria absoluta do capital social.
Cláusula 16ª: Todas as controvérsias decorrentes deste instrumento, bem como quaisquer violações de suas disposições, deverão ser amigavelmente solucionadas por meio de acordo entre as partes, de boa-fé, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante submissão da controvérsia ao representante legal da outra parte.
Não havendo acordo, a parte interessada deverá solicitar que a controvérsia seja resolvida por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB/UF, inclusive sua Tabela de Custas e Tabela de Honorários de Árbitros, admitindo-se, expressamente, a forma de nomeação de Árbitro (s) prevista no aludido Regulamento, o trâmite do procedimento à revelia, assim como todas suas demais disposições e especificidades, que se reputam como integrantes da presente cláusula.
Obs: Em caso de existir impedimento, acrescer ou substituir a cláusula acima:
Parágrafo único: Em face do impedimento previsto no artigo , inciso do Estatuto da OAB, decorrente do exercício da função de (informar o cargo exercido) e, enquanto perdurar o mesmo, o(s) sócio(s) (Nome/s do/s sócio/s) não advogará e nem
participará dos honorários recebidos pela Sociedade por resultados de ações ou serviços contra as pessoas de direito público em geral, bem como nos processos judiciais ou extra- judiciais que tenham relação direta ou indireta com as funções de seu cargo e do poder público a que serve. Declara também que não participa de nenhuma outra Sociedade de Advogados no âmbito desta Seccional e que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em Lei, que o impeça de participar de Sociedade de Advogados.
Cláusula 17ª. Fica eleito o foro da Comarca do , Estado (UF), como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato social, com expressa renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja, no presente e/ou no futuro.
E por estarem justos e acordados, todos os sócios acima qualificados assinam o presente instrumento particular de contrato de constituição da sociedade de advogados
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins legais e jurídicos, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
/UF, ( ) de ( ) de ( ).
(Nome completo de todos os sócios e indicação do número da OAB) TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
NOME: CPF/MF: | NOME: CPF/MF: |