Dos sócios. O responsável pela embarcação deve apresentar à Gerência da Náutica, toda a documentação referente à embarcação, assim como cumprir e manter em dia todas as normas estabelecidas na NORMAM3. O não cumprimento destas NORMAS impede a manutenção da mesma no Clube.
Dos sócios. 1- Documento oficial de identificação civil com foto onde constem os números do RG e CPF do (s) proprietário (s) e/ou sócio (s);
2- Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; 3- Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
Dos sócios. 1- Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual;
2- Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, se houver ocorrido mudança de endereço;
3- Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;
4- Comprovante de pagamento da taxa de renovação de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº. 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original;
Dos sócios. 1- Podem ser sócios da associação as pessoas, singulares ou coletivas, que exerçam a indústria da fabricação e/ou en- chimento de cerveja ou sidra, no território nacional e que possuam instalações próprias para o efeito.
2- No caso de pessoas coletivas, podem ainda ser sócios da associação, outras associações cujos sócios exerçam a in- dústria da fabricação e/ou enchimento de cerveja ou sidra, em território nacional e possuam instalações próprias para o efeito.
3- Ficam isentos de possuir instalações próprias para o efeito, nos termos dos números 1 e 2 anteriores, os candida- tos a associados que produzam anualmente volumes inferio- res a 1.000 HL.
1- Os interessados na inscrição como sócios da associação deverão requerê-la ao respectivo conselho directivo, o qual verificará o preenchimento das condições para tanto estabe- lecidas.
2- O requerimento deve ser escrito e acompanhado dos documentos necessários para comprovar as condições esta- belecidas.
3- O conselho directivo submeterá à deliberação da assem- bleia geral a admissão de novos sócios.
Dos sócios. O corpo social é composto de sócios patrimoniais e sócios de serviço. Todos os sócios devem contribuir com seu trabalho profissional para a realização dos objetivos sociais.
Dos sócios. ☐ Cópia do documento de identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação (todos os sócios); certidão explicativa, para fins de análise (de todos os sócios);
Dos sócios. 1.1 – Consideram-se sócios, para efeito de responsabilidade Estatutária, os Fundadores, Veteranos, Remidos, Titulares – Contribuintes, Efetivos, Contribuintes, Titulares – Juniores, Juvenis e Visitantes.
Dos sócios. (Da filiação)
Dos sócios. Admissão de sócios
Dos sócios. Poderão livremente associar-se à Coopersam, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços por parte desta, todos os profissionais que desejarem os serviços prestados por ela, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as seguintes condições: