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Dos sócios Cláusulas Exemplificativas

Dos sócios. O responsável pela embarcação deve apresentar à Gerência da Náutica, toda a documentação referente à embarcação, assim como cumprir e manter em dia todas as normas estabelecidas na NORMAM3. O não cumprimento destas NORMAS impede a manutenção da mesma no Clube.
Dos sócios. 1 - Documento oficial de identificação civil com foto onde constem os números do RG e CPF do (s) proprietário (s) e/ou sócio (s); 2 - Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; 3 - Certidão Negativa da Fazenda Estadual; 4 - Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
Dos sócios. 1- Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual; 2- Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, se houver ocorrido mudança de endereço; 3- Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas; 4- Comprovante de pagamento da taxa de renovação de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº. 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original;
Dos sócios. Têm direito a filiar-se no sindicato todos os psicólogos que estejam nas condições previstas no artigo 2.º dos presen- tes estatutos e que a lei permita.
Dos sócios. Podem ser admitidos como sócios da associação todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma ativida- de económica na área geográfica de atuação, independente- mente, da localização da sua sede social.
Dos sócios. Admissão de sócios
Dos sócios. O corpo social é composto de sócios patrimoniais e sócios de serviço. Todos os sócios devem contribuir com seu trabalho profissional para a realização dos objetivos sociais.
Dos sócios. 1.1 – Consideram-se sócios, para efeito de responsabilidade Estatutária, os Fundadores, Veteranos, Remidos, Titulares – Contribuintes, Efetivos, Contribuintes, Titulares – Juniores, Juvenis e Visitantes.
Dos sócios. A sociedade empresária limitada é composta pelo sócio:
Dos sócios. 1 - São sócios ordinários da Federação Portuguesa de Voleibol as Associações de Clubes que participem nos quadros competitivos de âmbito nacional e se constituam nos termos previstos nos Estatutos. 2 - A Federação só reconhecerá uma associação por Distrito ou Região. 3 - Pode, porém, a F.P.V. reconhecer em concelhos, grupo de concelhos ou Ilhas, outras Associações, mas sempre com subordinação à Associação indicada como representante. 4 - É permitido às Associações, mediante a autorização da Federação, aceitarem a filiação de Clubes situados em distritos ou regiões limítrofes.