CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARTE CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A
INFÂNCIA, IMAPS, inscrito sob o CNPJ 14.812.333/0001-20, sediada à Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, S/N – Centro – Mutuípe – Bahia, qualificada como Organização Social pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para administração e gerenciamento da Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, neste ato devidamente representada na forma da lei e de seus termos estatutários, doravante designada como CONTRATANTE.
PARTE CONTRATADA: MEDLAB MANUTENÇÃO E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 86.755.667/0001-10, com endereço à Avenida das Américas, n° 700, Bloco 08, Loja 202-M, Barra da Tijuca, CEP. 22.640-100, Rio de Janeiro–RJ, neste ato devidamente representada na forma da lei por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de fornecimento de licença de Uso de Software, através de locação, com seus respectivos descritivos, quantidades e preços relatados no Anexo “A”, mediante as cláusulas e condições dispostas, a seguir, no presente instrumento.
1. Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de fornecimento de licença de Uso de Software, através de locação, com seus respectivos descritivos, quantidades e preços relatados no Anexo “A”, para atender as necessidades do Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, a partir do dia 28 de março de 2020.
1.2. O presente contrato é vinculado à vigência do Contrato 002/2020, firmado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e o IMAPS.
2. Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes
2.1 DA CONTRATADA
a) Executar o serviço de prestação de serviços de fornecimento de licença de Uso de Software, através de locação, com seus respectivos descritivos, quantidades e preços relatados no Anexo “A”, nos prazos e condições pactuadas;
b) Utilizar somente pessoal técnico qualificado, instruído e do seu quadro de pessoal, devidamente identificados, para a execução dos serviços ora contratados, mantendo no seu quadro responsável técnico de nível superior devidamente qualificado;
c) Efetuar, nos prazos próprios, os pagamentos dos salários, encargos e demais despesas referentes ao seu pessoal empregado na execução deste contrato, cumprindo rigorosamente as normas e regulamentos de segurança e medicina do trabalho e demais encargos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.
d) Xxxxxxx todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais responsabilidades referentes ao seu quadro de pessoal para execução deste contrato, não podendo ser arguida a solidariedade ou a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE a qualquer título.
e) Empregar, na execução dos serviços, materiais e equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em estrito cumprimento das legislações, resoluções e disposições pertinentes, com o objetivo de garantir a segurança e eficácia dos serviços ora contratados;
f) Exigir dos colaboradores o uso diário dos Equipamento de Proteção Individual específicos para cada área de trabalho, bem como a aplicabilidade das normas de biossegurança no ambiente laboral;
g) Franquear o acesso de preposto designado pela CONTRATANTE às suas instalações, quando tal for solicitado formalmente, a fim de que esta possa constatar periodicamente o cumprimento dos ditames contratuais e da legislação aplicável ao objeto do presente contrato.
h) Executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
i) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
k) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação,
particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
l) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
m) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
n) Providenciar a emissão da fatura dos serviços prestados, de acordo com os valores devidos até o 10º dia útil subsequente ao mês a que se referir.
o) Encaminhar as notas fiscais ao endereço do CONTRATANTE, em nome do próprio CONTRATANTE, com as observações expressas da vinculação da despesa à execução do Contrato de Gestão e a indicação da conta corrente e agência bancária para pagamento.
p) A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
i. Certidão de Conjunta Negativa de Débitos e à Dívida Ativa da União (CND/INSS);
ii. Da Certidão Negativa de Débitos frente ao Fisco Municipal (sede do contratado);
iii. Da Certidão de Regularidade frente ao FGTS(CRF/FGTS);
iv. Da Certidão Negativa de Débitos de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual - SEFAZ);
v. Da certidão de Regularidade Fiscal Estadual (PGE/RJ – Dívida Ativa);
vi. Da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
vii. Comprovante de pagamento de salários e recolhimentos fiscais, fundiários e previdenciários dos colaboradores envolvidos na execução do presente contrato.
q) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
r) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do hospital onde serão prestados os serviços.
s) Observações:
i. Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune dos tributos a serem retidos na fonte pela
CONTRATANTE, para resguardar a CONTRATANTE dos riscos fiscais da não retenção deverá:
a) Informar esta condição na nota fiscal/fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal e;
b) Apresentar declaração assinada por seu representante legal declarando a sua condição, se isenta ou imune e responsabilizando-se por ressarcir a CONTRATANTE de eventuais prejuízos causados pela observância desta declaração.
ii. Caso a CONTRATADA esteja amparada em decisão judicial que afaste a incidência dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, deverá:
a) Em se tratando de liminar ou antecipação de tutela judicial, apresentar cópia da decisão judicial e, a cada 06 (seis) meses, a certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de tramitação do processo;
b) Em se tratando de sentença ou acórdão, com ou sem trânsito em julgado, apresentar cópia desta decisão para exame por parte da CONTRATANTE.
iii. É assegurado a CONTRATADA o direito de defesa em qualquer situação acometida pelo presente contrato, nos termos das normas gerais do Código Civil que regulamenta os contratos entre empresas privadas.
2.2 Da Contratante
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
b) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, conforme documentos de cobrança apresentados pelo serviço prestado.
f) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
3. Cláusula Terceira – Do preço, pagamento e reajuste:
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores referentes aos serviços de fornecimento de licença de Uso de Software, através de locação, com seus respectivos descritivos, quantidades e preços relatados no Anexo “A”, mensalmente, no período de apuração do faturamento, referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme anexo I.
3.2 A CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.4 O preço será reajustado anualmente, na hipótese de o presente contrato viger por prazo superior a doze meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.5 As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier substituí-la.
4. Cláusula Quarta– Do Controle de Qualidade e do gestor de contrato
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão analisados e avaliados por profissionais habilitados e designados pela CONTRATANTE, para tal finalidade.
4.1.1 Ao profissional habilitado designado pelo CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, compete:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão de Controle Interno dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxxxx, com a presença do contratado, a verificação dos serviços, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
f) Outras correlatas.
4.2 A CONTRATANTE compromete-se a proporcionar as condições necessárias para que os profissionais de que trata o caput desta cláusula possam exercer plenamente suas funções.
5. Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1 Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da sua assinatura, findando em 27/09/2020, renovando-se automaticamente, por prazo indeterminado, salvo manifestação, em contrário por uma das partes, hipótese em que poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante simples aviso, porém adstrita à vigência do Contrato celebrado entre o IMAPS e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, para organização, administração e gerenciamento da Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
5.2 O eventual reajuste de valores será acordado e firmando mediante Termo Aditivo.
5.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.
6. Cláusula Sexta – Rescisão
6.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
e) O atraso injustificado no início dos serviços.
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e s/em prévia comunicação a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
6.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 60 (sessenta) dias, com termo inicial da apresentação das notas de cobrança a CONTRATANTE.
6.3 Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimentos:
a) O término do prazo contratual previsto.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato 015/2018 firmado entre o IMAPS e o Estado do Rio de Janeiro, sem a necessidade de notificação prévia.
6.3.1. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto, com exceção do motivo consignado no item 6.3, alínea b, que prescinde de notificação prévia.
6.4 Nos casos de rescisão contratual é de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
6.5 As omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria e nas normas regulamentares da CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATANTE não se responsabiliza por atrasos no pagamento em razão de erros na emissão da nota fiscal ou pela ausência de documentos obrigatórios.
6.7 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços, estes não estiverem satisfatórios e de acordo com os anexos deste contrato.
7. Das Disposições Gerais
7.1 A execução do presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício ou trabalhista entre as partes, seus empregados, prepostos ou sócios.
7.2 Os profissionais que atuarão na prestação do serviço deste contrato, pertencerão ao quadro de empregados da CONTRATADA, a qual assumirá todas as contribuições trabalhistas e tributárias.
7.3 A CONTRATANTE não é solidária e nem subsidiariamente responsável pelos atos e dívidas contraídas pela CONTRATADA ou seus prepostos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
7.4 A tolerância das partes quanto a eventuais infrações do presente contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas.
7.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos constantes da Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
8. Cláusula Sétima – Do Foro
8.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade de Volta Redonda, como único competente para dirimir todas as questões emergentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Volta Redonda (RJ), 28 de março de 2020.
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe - IMAPS
MEDLAB MANUTENÇÃO E SISTEMAS LTDA
TESTEMUNHAS
NOME: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior - 782.361N.O4M25E-:15
CPF: CPF:
Rio de Janeiro, 28 de Março de 2020
À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
HOSPITAL REGIONAL DO MÉDIO PARAÍBA VOLTA REDONDA
REF.: Proposta Comercial Medilab #280320A
Prezados,
A Medilab Sistemas tem a satisfação de transmitir-lhe a seguinte proposta de fornecimento de Soluções em Software para Gestão em Saúde: MediSystem (PACS) / MediClinic (RIS) / Telerradiologia.
# 1 ) Descrição dos Sistemas:
PACS MediSystem
O PACS MediSystem reúne sistemas que oferecem alto desempenho para gestão de imagens em clínicas, centros de diagnóstico e hospitais. Projetado para alta produtividade e flexibilidade, é aderente à diferentes portes de instituição e fluxos de trabalho.
Seus diferentes módulos e configurações permitem que a operação diária ocorra com fluidez e segurança, fornecendo ao médico radiologista as ferramentas necessárias ao diagnóstico rápido, preciso e de qualidade.
Conheça abaixo alguns dos sistemas que compõem a solução MediSystem*:
*Os módulos descritos podem variar com a solução ofertada, ou seja, não estarão necessariamente presentes todos os sistemas fornecidos pela Medilab.
MediCenter
Sistema responsável pela recepção, processamento e armazenamento das imagens DICOM advindas dos equipamentos médicos. Trata-se do servidor do PACS, onde todos os exames são armazenados e geridos sob políticas de segurança, sendo disponibilizados para o acesso através de estações de trabalho médica (Workstation), local ou remotamente.
MediWorks
Estação de trabalho Avançada dotada das mais modernas ferramentas para o diagnóstico médico. Com um ambiente extremamente flexível e customizável, permite alta precisão e produtividade na manipulação e processamento das imagens (Volume Rendering, MPR, MIP, dentre outros).
MediReport
Módulo de laudos que operacionaliza e gerencia todo o processo de emissão e revisão sem que haja a necessidade da utilização de ferramenta de terceiros, mantendo todo o funcionamento em uma única aplicação e na mesma interface. Permite a emissão de laudos ditados de forma simples e rápida através da gravação e reprodução de voz digital. Possui integração nativa com software de reconhecimento de voz de terceiros*.
*Consultar para maiores informações de funcionamento.
MediWorksLight
Estação de trabalho básica para visualização das imagens dos exames através da rede interna. Sua distribuição é realizada, geralmente, em pontos estratégicos da instituição, como: pronto-socorro, centro cirúrgico, CTI, dentre outros.
MediView
O Sistema MediView é um visualizador personalizado, gravado em conjunto com as imagens dos exames no CD/DVD a ser entregue ao paciente. Durante a abertura do exame, a logomarca e outras informações da instituição clínica ou hospitalar serão visualizadas, atuando como ação permanente de propaganda.
MediRemote
O MediRemote tem por função garantir que a transferência dos dados entre unidades ocorra com segurança. Implantado em cada uma das unidades, protocolos de comunicação são utilizados para certificar que os exames enviados foram devidamente recebidos. Além disso, políticas de transmissão baseadas em horários pré-definidos acarretam redução na utilização da rede, trazendo flexibilidade de uso e uma melhor performance geral de consumo de banda.
MediRoboServer
Responsável pela comunicação entre o MediSystem e Robôs de gravação, realizando balanceamento de carga quando da utilização de múltiplos robôs. A automatização do processo garante que os exames gravados correspondem ao paciente selecionado, evitando problemas decorrentes dos processos manuais.
MediCapture (alta frequência – Forsigth)
Módulo que possibilita a captura e a conversão DICOM de equipamentos analógicos. O MediCapture não contempla a placa de captura de alta frequência necessária ao seu funcionamento.
MediCapture (baixa frequência - PAL-M/NTSC)
Módulo que possibilita a captura e a conversão DICOM de equipamentos analógicos. O MediCapture não contempla a placa de captura de baixa frequência necessária ao seu funcionamento.
MediScan
O MediScan permite a digitalização de documentos importantes para o diagnóstico médico, como o pedido e o questionário do paciente. Depois de digitalizados com um scanner padrão, os documentos são incorporados no formato DICOM ao exame do paciente como séries independentes e de fácil visualização pelo radiologista que estiver fazendo uso de uma das Estações de Trabalho Medilab.
MediRecord
Permite que gravações de CD/DVD sejam realizadas em um local diferente do próprio servidor. Além disso, possui ferramentas de gestão do servidor, muito úteis nas operações de gestão de TI.
MediWeb (Server)
O MediWeb permite a disponibilização de imagens de exames através da Internet. Através deste módulo o Radiologista poderá ter acesso a imagens em formato DICOM com fins diagnósticos.
A quantidade de acessos simultâneos é limitada pelo número de licenças do Sistema Operacional utilizado e pela banda disponível para o tráfego simultâneo de imagens, não existindo limite de acessos controlado pelo MediWeb.
MediViewWeb
Estação de Trabalho do radiologista para acesso dos exames via internet. Dotado de ferramentas de diagnóstico lineares, reconstruções (MIP/MPR) e emissão de laudos, o sistema provê as soluções necessárias aos exames do dia a dia.
MediReportWeb
Utilizando-se deste módulo, o setor de digitação não precisa estar mais localizado nas dependências da clínica ou hospital. Com o MediReportWeb, os laudos podem ser transcritos utilizando a internet para trafegar o laudo ditado e o laudo digitado. Todo o processo é rastreável, permitindo o monitoramento e o controle de qualidade.
MediPortal
Portal WEB que permite a visualização dos exames em formato JPEG pelos médicos solicitantes e pacientes. MediWorklist
O Sistema MediWorkList é responsável pela integração entre equipamentos médicos que possuem a funcionalidade DICOMWORKLIST e o sistema de gerenciamento da clínica ou laboratório. Com o uso do MediWorkList soluciona-se o problema de inconsistência entre os dados do paciente cadastrados no RIS e os dados inseridos manualmente no console do equipamento médico.
MediPrintServer
Servidor de impressão DICOM para equipamentos médicos realizarem impressões em impressora de papel. Instalado como uma impressora virtual no equipamento médico, permite a impressão em papel das imagens dos exames.
MediBurn
O MediBurn é um sistema destinado a gravação de CD/DVD com as imagens dos exames para o médico solicitante/paciente. Integrado a robôs de gravação, o MediBurn realiza uma busca pelo exame do paciente armazenado em um PACS (Medilab ou de terceiros) e a posterior gravação da mídia.
RIS MediClinic
O dia a dia nas clínicas e centros de diagnóstico é dinâmico e tudo tem que fluir bem – da atenção ao paciente, passando pela emissão de laudos, ao faturamento. O MediClinic foi projetado para se adaptar à sua rotina, administrando todas as etapas, para que o trabalho seja mais produtivo e eficiente.
Com forte modularização, cada uma das etapas de trabalho ganha em especialização, permitindo profundidade de análise e melhores tomadas de decisão. Produzido para atender ao fluxo da clínica e prover controle sobre o negócio com as boas práticas da administração.
Na sequência, descrevemos alguns dos sistemas que compõem a solução MediClinic*:
*Os módulos descritos podem variar com a solução ofertada, ou seja, não estarão necessariamente presentes todos os sistemas fornecidos pela Medilab.
Essencial
Principal módulo do sistema, compreende as necessidades comuns à todas as instituições, abrangendo a operação, recepção, gestão da fila de atendimento, caixa e controle de pendências.
Faturamento
Cobrindo todo o processo de faturamento - desde a gestão de contas, passando pela emissão da fatura até o controle de recebíveis/glosas – este módulo fornece a segurança necessária para produtividade financeira. Utiliza os protocolos da ANS para envio e conferência dos arquivos TISS, empenhando esforço contínuo para a atualização dos sistemas para adequação às mais recentes versões estabelecidas pela agência reguladora.
Permite o armazenamento de toda a documentação do paciente para eventuais conferências através do recurso de digitalização.
Estoque
Desenvolvido para fornecer uma gestão integrada do estoque, conectado aos demais setores, este módulo permite a realização das atividades de entrada e saída, controle de requisições, histórico de preços, análise de orçamentos e divergências.
Financeiro
Dotado de contas a pagar e a receber, plano de contas, centros de custo, rateios e relatórios gerenciais, o módulo viabiliza a realização de toda a gestão financeira de múltiplas empresas.
Impressão de Imagens
Realiza recepção e armazenamento de imagens DICOM recebidas de equipamentos de ultrassonografia para impressão em papel, possibilitando que o ato médico seja realizado em uma mesma aplicação.
Laboratório
Controle de laboratório desde a entrada do paciente, passando pela gestão da fila de atendimento, separação dos tubos de coleta até a coleta das amostras.
Processo de Laudo (Laudo + Entrega + Complemento + Digitalização)
Possibilita a emissão de laudos baseado em máscaras e ou frases prontas (por tipo de exame) com lacunas para preenchimento de medidas. Contendo todo o controle de entrega, gestão de complemente e digitalização de documentos.
Xxxxx Xxxxxx
Laudo especialista para cardiologia possibilitando o cálculo baseado nas relações e funções ventriculares sobre as técnicas de Cubo e Teichholz. Permite também a emissão de laudos para Mapa (Adulto e Infantil) e Holter.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx especialista guiado para cintilografia de miocárdio. Através de uma sequência de apontamos e interações do médico, o sistema gera automaticamente o texto do laudo.
Consulta
Módulo de consultas composto por registro de atendimento, histórico do paciente, gestão da fila de atendimento, padrões de receitas por especialidade.
Avisos
Objetiva prover informações relevantes ao paciente e ao médico solicitante em algumas etapas de atendimento, tais como: orientações de preparo para o exame, lembrança sobre a data de realização do exame, comunicado sobre laudo disponível, dentre outros, nos formatos de email ou SMS*.
*O envio de SMS necessita de contratação de serviço à parte provido por operadora telefônica não contemplado nesta proposta.
BPA
Exportação de faturas no formato BPA para leitura nas aplicações utilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Agenda On-line
Agendamento via internet realizado pelo próprio paciente, escolhendo a data mais adequada dentre opções e critérios disponíveis. Permite ganho de produtividade no call center por haver um pré-cadastro já preenchido.
Portal de Resultados
Disponibiliza, ao paciente e ao médico solicitante, o resultado dos exames via internet, gerando comodidade e fidelização.
Interface conectividade HL7/MWL
Pacote de comunicação para geração de arquivos Worklist e HL7 com fins de integração. BI – Business Inteligence
Sistema que permite o cruzamento de informações do banco de dados com a finalidade de geração de relatórios gerenciais.
Gestão de Documentos
Controla todo o fluxo de movimentação de documentos dentro da instituição ou entre filiais, provendo rastreabilidade e minimizando a possibilidade de extravio.
# 2 ) Objeto da Proposta:
Fornecimento de Licenças de Uso de Software, através do regime de locação, com seus respectivos descritivos,
quantidades e preços relatados no “Anexo A”.
# 3 ) Prestação de Serviços
Prestação dos Serviços inerentes ao objeto da proposta, com seus respectivos descritivos, quantidades e preços
relatados no “Anexo A”.
Serviços de Suporte via acesso remoto, e-mail ou telefone dos Sistemas do item 2, durante o período de garantia, conforme a seguir: De segunda a sexta-feira, em dias úteis: das 08:00 às 22:00 hs (Horário de Brasília). Atualização dos Sistemas do item 2, quando do lançamento de novas versões.
# 4 ) Garantia
Os Sistemas descritos nesta proposta possuem garantia contra defeito de fabricação durante o período de vigência contratual.
A garantia não cobre o hardware, rede e infraestrutura utilizados pelos sistemas. # 5 ) Condições Gerais
O prazo mínimo de locação será de 36 (trinta e seis) meses.
O contrato será reajustado tendo como base o IGPM acumulado a cada 12 meses.
# 6 ) Prazo de Entrega
O prazo de entrega será definido de comum acordo a partir do planejamento do projeto, levando em consideração os pré-requisitos de infraestrutura e disponibilidade de pessoal por parte do cliente.
# 7 ) Forma de Pagamento
Os valores referentes à locação serão acrescidos de 5% de ISS, sendo a primeira mensalidade paga na assinatura do contrato.
Os valores referentes à Implantação, Treinamento e Projeto, serão pagos à vista # 8 ) Validade da Proposta
A proposta tem validade de 10 dias corridos. # 9 ) Confidencialidade
É compromisso de X.Xxx. manter a confidencialidade, bem como não divulgar e ou utilizar qualquer informação que, direta ou indiretamente, tenham sido levadas ao seu conhecimento nesta proposta, sem prévia e expressa aprovação da Medilab Sistemas.
# 10 ) Contrato
As condições ora propostas, uma vez aceitas por X.Xxx., serão formalizadas por meio de contrato. Serão apontadas como signatário(s) do contrato de locação de software as pessoas eleitas no instrumento de constituição (Contrato/Estatuto Social/Ata e Eleição de Diretoria/Procuração com poderes específicos).
ANEXO A
PROPOSTA PARA A UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL VOLTA REDONDA
OBJETO DA PROPOSTA: RELAÇÃO DE SISTEMAS EM REGIME DE LOCAÇÃO (PAGAMENTO MENSAL DE LICENCIAMENTO DE USO DOS SOFTWARES):
Sistema | Módulo(s) | Quantidade | Valor Mensal (R$) |
MediSystem | Software MediCenter | 02 | R$ 9.898,09 |
Software MediWorks | 04 | ||
Software MediWorklist | 01 | ||
Software MediClinic Essencial | 20 | ||
Software MediScan | 03 | ||
Software MediWeb | 01 | ||
Software MediPortal Interno (cada com 5 acessos simultaneos, total 40 ) | 08 | ||
Software MediRecord | 03 | ||
Software MediPortal de Resultados Pacientes (10 acessos simultaneos) | 02 | ||
Software MediClinic Processo de laudo | 05 | ||
Software MediClinic Triagem | 02 | ||
Software MediClinic Faturamento | 02 | ||
Software MeClinic BI | 02 |