TERMO DE ADITAMENTO Nº 024/PGM/2021
TERMO DE ADITAMENTO Nº 024/PGM/2021
(1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 015/PGM/2020)
PROCESSO: 6021.2020/0010181-8 PREGÃO ELETRONICO 004/2019-COBES.
ATA DE R.P. 10/SG-COBES/2019 e Termo de Aditamento n° 03/2021 .
OBJETO : Prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz, hibrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção
– (Item III – Equipamento tipo 2) –, visando atender o Centro de Estudos Juridicos da Procuradoria Geral do Municipio, unidade da PMSP, sendo que os serviços devem estar em condordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Procuradoria Geral do Município
CONTRATADA: Método Mobile Comércio e Serviços em Telecomunicações Ltda., atual Mobile Comércio e Serviços em Telecomunicações Ltda. – EPP - CNPJ 07.343.712/0001-52
OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a contar de 08/05/2021, inclusive, com alterações do contrato, diante de renegociação do ajuste com a contratada, nos termos do Decreto 60.041/2020, mediante redução no objeto dos quantitativos de ramais analógicos e digitais e consequente diminuição no valor contratual, bem assim com desconto no valor da locação do equipamento, importando na redução total do valor contratual correspondente a 33,3122%, conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade, mantidos os demais preços originalmente pactuados diante da renúncia da contratada ao reajuste que faria jus, conforme cláusula 4.4. do ajuste, e, com deslocamento da aplicação de reajuste subsequente a data e ao novo valor pactuados, restando vedada a aplicação de novo reajuste em período inferior a 12 (doze) meses, nos termos do artigo 6º do Decreto citado. Apostilamento da nova razão social da contratada em face da 12ª alteração de seu Contrato Social.
VALOR DO CONTRATO NA PRORROGAÇÃO: Consideradas as alterações contratuais acordadas, o valor total do ajuste para o período da prorrogação importa em R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais), com valor mensal total de R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais), apurado a partir dos preços unitários vigentes no ajuste, sem reajuste, com exceção do preço da locação do equipamento, renegociado para R$ 250,00, conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade, até o término de vigência do prazo contratual em 07/05/2022, com possibilidade de reajuste somente a partir de 08/05/2022, caso o prazo contratual seja prorrogado, a vista do deslocamento de sua incidência, conforme artigo 6º do Decreto 60.041/2020 já citado.
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.12.99.
NOTA DE EMPENHO: 34.800/2021
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A Prefeitura do Município de São Paulo, por sua PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.072/0001-22, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Doutor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, consoante o artigo 19, incisos V e VI do Decreto Municipal nº 57.263/201 e Portaria PGM.G 24/17, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MÉTODO MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., atual MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - sob nº 07.343.712/0001-52, neste ato representada por seu sócio, XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade
R.G. nº M- 0.826.088-SSP/MG e inscrito no CPF sob nª 000.000.000-00, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho documento SEI nº 043085604 do processo citado na epígrafe, firmam o presente aditamento ao Contrato nº 015/PGM/2020, na conformidade das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
1.1. Fica prorrogado o prazo do contrato ora aditado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/05/2021, inclusive, nos termos do previsto na sua cláusula 3.1, com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, combinado com o artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DO OBJETO, DESCONTO NO PREÇO, RENUNCIA A REAJUSTE
DIMINUIÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002 combinado com o artigo 65, inciso I, alínea "b", e seus parágrafos 1° e 2º, inciso II, e, também no artigo 65, inciso II, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem assim no Decreto Municipal 60.041/2020, foram acordadas as alterações no contrato ora aditado que seguem:
0.0.0.Xx objeto contratual, mediante supressão de quantitativos de ramais analógicos e digitais, a seguir indicados, a partir do início do prazo de prorrogação autorizada, a saber:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES INICIAIS CONTRATADAS | QUANTIDADES COM REDUÇÃO |
Circuito E1 | 01 | 01 |
Locação equipamento PABX | 01 | 01 |
Circuito de ramal analógico sem aparelho | 51 | 30 |
Ramal digital com aparelho | 10 | 04 |
2.1.2. Do valor contratual, conforme discriminado no Anexo I do presente aditamento e cálculos e informações da Divisão de Contabilidade, nos docs. 041663593 e 042794036 (com a ressalva do doc. 042954371), como segue:
a) mediante desconto concedido pela contratada, em renegociação, no item “Locação Equipamento PABX”, passando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de forma a manter a contratação vantajosa quando em confronto com a que decorreira da utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SG-COBES/2019, relativa a equipamento do tipo 1, suficiente para o número de ramais a serem utilizados com a redução acordada, como se vê no doc. 041718880;
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b) mediante manutenção dos preços pactuados, diante da renúncia da contratada ao reajuste que faria jus, a partir de 18.03.2021, conforme cláusula 4.4. do ajuste ora aditado, computando-se a economia de 5,10% (cinco inteiros e um décimo por cento), salvo no item acima que foi reduzido por desconto; e
c) Mediante sua diminuição, computando-se o desconto acima e a supressão dos ramais acordada, no total de 33,3122% (trinta e três inteiros e três mil e cento vinte e dois décimos de milésimo por cento), passando o valor total mensal do ajuste de R$ 632,80 (seiscentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais), totalizando em 12 (doze) meses o valor de R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais), considerados os preços unitários vigentes, sem reajuste, a exceção da locação do equipamento, reduzido para R$250,00 por acordo.
2.1.3. Da incidência de aplicação de reajuste subsequente, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 60.041/2020, sendo que para seu cálculo deverá ser considerada como data inicial a da prorrogação do prazo contratual, por ser a data da efetiva alteração do objeto e valor contratuais, como renegociados (08/05/2021), e os novos valores ora pactuados, conforme discriminados no Anexo I deste Termo, vedada a aplicação de novo reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS NOVOS VALORES CONTRATUAIS
3.1. Diante das alterações contratuais acordadas, o valor total do ajuste para o período da prorrogação importa em R$ 5.064,00 (cinco mil e sessenta e quatro reais), considerado o valor mensal total de R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais), apurado a partir dos preços unitários vigentes, sem reajuste, e para o item “locação do equipamento” o valor com desconto concedido em renegociação, conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade
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nos docs. 041663593 e 042794036 (com a ressalva do doc. 042954371) e Anexo I deste Termo, até o término de vigência do prazo contratual, com possibilidade de reajuste somente a partir de 08/05/2022, caso o prazo contratual seja prorrogado, a vista do deslocamento de sua incidência, conforme artigo 6º do Decreto 60.041/2020 e cláusula 2.1.3 deste Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA
DO EMPENHAMENTO DE RECURSOS
4.1. Para cobertura das despesas com a execução do ajuste no período da prorrogação de prazo acordada, neste exercício, foi emitida a competente Nota de Empenho nº 34.800/2021, onerando a dotação nº 2110.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.12.99, do orçamento vigente, no valor de R$ 3.277,53 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
4.2. Autorizada a despesa total, considerando todo o período da prorrogação, deverão ser emitidas as competentes notas de empenho complementares, oportunamente, com observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerando, no próximo exercício, dotação apropriada.
CLÁUSULA QUINTA
ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
5.1. Com fundamento no artigo 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e a vista da 12ª alteração do Contrato Social apresentada pela contratada, assinada em 16/06/2020, e registrada na Junta Comercial de Minas Gerais em 30/06/2020, doc. 042029866, do processo da contratação, fica apostilada a alteração da sua razão social para MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP .
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CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e respectivos itens do ajuste original que não foram expressamente modificados neste instrumento.
Estando as partes justas e acordadas, é lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai por elas e pelas testemunhas presentes ao ato, assinado, em três vias de igual teor.
São Paulo, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXX DOS Assinado de forma digital por
SANTOS:2200277881 7
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:22002778817
Dados: 2021.04.29 16:44:40 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX OAB/SP 221.793
Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização Procuradoria Geral do Município de São Paulo CONTRATANTE
XXXXXXX:24511765634
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX:24511765634 Dados: 2021.04.28 08:44:43 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 SÓCIO
MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-EPP - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RAILDA MARIA DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:1074022386 RAILDA MARIA DE
0
XXXXXXXX:10740223860
Dados: 2021.04.29 18:24:01 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:26422401850
1. 2. _2021.04.29 19:21:39-03'00'
NOME: NOME:
R.G. nº RG. Nº
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ANEXO I
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CEJUR – PATIO DO COLEGIO, 05 CEP. 01016-040
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/SG-COBES/2019 EQUIPAMENTO TIPO 2
DESCRIÇÃO | PREÇOS UNITÁRIOS INICIAIS (R$) | QUANT. INICIAIS | PREÇOS TOTAIS (R$) INICIAIS | QUANT. Com redução | PREÇOS TOTAIS (R$) Com redução e desconto |
Circuito E1 | 20,00 | 01 | 20,00 | 03 | 20,00 |
Locação equipamento PABX | 300,00 | 01 | 300,00 | 01 | 250,00 |
Circuito de ramal analógico sem aparelho | 2,80 | 51 | 142,80 | 30 | 84,00 |
Ramal digital com aparelho | 17,00 | 10 | 170,00 | 4 | 68,00 |
Valor mensal do contrato | 632,80 | 422,00 | |||
Valor total do contrato | 5.064,00 |
DESPESAS EVENTUIAS EXTRAORDINÁRIAS | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação) *(A) | 01 | 32,40 |
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a cinco por mês | 01 | 5,00 |
As despesas eventuais extraordinárias não integram o valor do contrato pois não são despesas corriqueiras, como atestado por SAF no processo, podendo ser incluídas se e quando necessárias, eventualmente, mediante prévio empenhamento dos recursos.