CONTRATO N.012/2023 INEXIGIBILIDADE N. 001/2023
CONTRATO N.012/2023 INEXIGIBILIDADE N. 001/2023
Contratação
de
empresa
especializada para fornecimento de licenciamento de Geosistema para o Município de Lucas do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretario Municipal de Governo e Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, residente em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA pessoa jurídica de direito Privado , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 67.393.181/0001-34, com sede na Xxx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Condomínio Centro Empresarial Taquari, na cidade de São José dos Campos Estado de São Paulo/SP, neste ato representada pela sócia-proprietária Sra. XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Empresarial Taquari na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo/SP, portador do RG. nº 28.281.450-4SSP/SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”. Celebram o presente Contrato, do qual é parte integrante a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2023, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Geosistema, conforme as especificações constantes dos Anexos do edital da INEXIGIBILIDADE N.º 001/2023 e obedecendo à seguinte discriminação:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VL. UNIT ANUAL | XX.XXXXX PARA 36 MESES |
1 | 3 | LICENCIAMENTO ANUAL DO CONJUNTO DE LICENÇAS PARA PEQUENAS PREFEITURAS COM BASE NO ARCGIS ARCGIS ONLINE, QUE INCLUI: • 03 (TRÊS) LICENÇAS ANUAIS DO ARCGIS GIS PROFESSIONAL ADVANCED FOR ONLINE; • 03 (TRÊS) LICENÇAS ANUAIS DO ARCGIS ONLINE EXTENSÕES - QUE INCLUI AS EXTENSÕES: 3D ANALYST, DATA INTEROPERABILITY, DATA REVIEWER, GEOSTATISTICAL ANALYST, IMAGE ANALYST, NETWORK ANALYST, PUBLISHER, SPATIAL ANALYST • 30 (TRINTA) USUÁRIOS DO ONLINE CREATOR TERM LICENSE QUE INCLUI 500 CRÉDITOS POR USUÁRIO • 10 (DEZ) USUÁRIOS DO ONLINE VIEWER TERM LICENSE | R$ 76.039,10 | R$ 228.117,30 |
2 | 3 | LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE ARCGIS ONLINE SERVICE CREDITS; BLOCK OF 1,000 – PACOTE COM 5 | R$ 7.766,40 | R$ 23.299,20 |
3 | 3 | LICENCIAMENTO ANUAL DE USO DO SOFTWARE ARCGIS BUSINESS ANALYST WEB APP STANDARD ONLINE TERM LICENSE | R$ 231,82 | R$ 695,46 |
VALOR TOTAL: | R$ 252.111.96 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo INEXIGIBILIDADE Nº 00/2023. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é R$ 252.111,96 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e onze reais e noventa e seis centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho anual, no valor de R$ 84.037,032 (oitenta e quatro mil, trinta e sete reais e trinta dois centavos), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação do extrato do contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados em até 15 dias úteis após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade - 07.200.04.126.714.2.371.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
6.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
6.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Secretário de Planejamento e Cidade o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA, recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações, sem qualquer custo adicional, devendo atender as obrigações mínimas a seguir elencadas, incluindo
todos os procedimentos administrativos necessários;
7.2. Manter o CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
7.3. Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, até 2 (dois) dias antes da assinatura do instrumento contratual, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ver-se responsabilizada civil e criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva aos seus responsáveis;
7.4. Responsabilizar-se perante terceiros por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações que lhe são afetas;
7.5. Arcar com todos os encargos de natureza fiscal, relacionados direta ou indiretamente, com a prestação do serviço contratado;
7.6. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer serviços que se comprometa prestar, sem autorização do CONTRATANTE;
7.7. Comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, com vistas à adoção das providências cabíveis;
7.8. Apresentar Relatório detalhado quando solicitado pela CONTRATANTE de todos os serviços realizados;
7.9. Fornecer e manter atualizada as formas de atendimento destinada à prestação de serviços;
7.10. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, a ser assinado também pelo Fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, considerando o disposto neste Termo.
7.11. Cumprir com todas as obrigações constantes neste Termo.
7.12. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
7.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.15. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
7.16. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
7.17. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.18. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
7.19. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.20. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.21. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
XXII. A CONTRATADA deverá executar todas as melhorias necessárias para perfeita execução dos serviços conforme demanda das Unidades de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
8.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos fornecimentos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
8.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
8.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
8.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
9.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
9.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) o fornecimento será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
9.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do fornecimento, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
9.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
9.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento do fornecimento do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
10.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
10.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
10.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
10.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este CONTRATANTE por período não superior a 2 (dois) anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Saúde Pública;
10.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 10.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., 10.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.4. As sanções previstas nos itens 10.3.1., 10.3.5., 10.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 10.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
10.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
11.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
11.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
11.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
11.2. 4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
11.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e está conveniência seja devidamente justificada.
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
11.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
11.6.1. Advento do termo contratual;
11.6.2. Rescisão;
11.6.3. Anulação;
11.6.4. Falência ou extinção da empresa.
11.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período.
11.7. Se não cumprida quaisquer obrigações constantes da cláusula oitava, o Município poderá efetuar o cancelamento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
12.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
13.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
00.0.Xxx fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei Federal 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP- M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
13.5. Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
13.5.1. com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da Lei Federal n° 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
13.5.2. na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
13.5.3. para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
13.5.4. na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
13.5.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
13.5.6. o contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros
13.5.7. o “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 13.4 e 13.5 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso ix, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
13.6. Reequilibro
13.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei Federal n° 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
13.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato?
13.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
13.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
13.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
13.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
13.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
13.11. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 25 de janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Testemunhas:
Nome: Weligton Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 970.935.9991-68
IMAGEM GEOSISTEMA E COMÉRCIO LTDA
CONTRATADA
XXX XXXXXXX FAGUNDES BRUM SÓCIA-PROPRIETÁRIA
Nome:Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 012/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023
A empresa IMAGEM GEOSISTEMA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CGC/CNPJ MF com o Nº 67.393.181/0001-34 ,doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, RG nº 28.281.450- 4SSP/SP e CPF n.º000.000.000-00 declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula nº 8722, lotado na Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, planejamento e Cidade.
Fiscal Suplente: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 8244 lotado na Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, planejamento e Cidade.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 25 de janeiro de 2023.