CONTRATO Nº 081/2021 CT SIAD Nº 9287820
CONTRATO Nº 081/2021 CT SIAD Nº 9287820
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CREDILINK INFORMAÇÕES DE CRÉDITO EIRELI., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, CEP: 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: CREDILINK Informações de Crédito Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.581.711/0001-22, com sede na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxx, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 28.175.476-2.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, conforme Dispensa de Licitação nº 071, de 02/08/2021, com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de consulta e fornecimento de informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, fornecidas pelo serviço de proteção ao crédito, para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução contratual
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações abaixo além das demais previstas no Termo de Referência (Anexo Único):
2.1. O início da prestação de serviços se dará com o acesso ao banco de dados da Contratada, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, contados da entrega da Ordem de Serviços;
2.2. Os serviços serão prestados por meios eletrônicos, devendo a Contratada fornecer acesso via página web e webservice ao banco de dados através de usuário e senha.
2.2.3 A Contratada poderá encaminhar arquivos para localização, através de texto, via e-mail ou qualquer outro meio eletrônico quando de interesse da Contratante, desde que solicitado com antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do recebimento e do aceite do produto
O aceite dar-se-á da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo de até (03) três dias úteis, pelo coordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI, ou por servidor designado, para verificação da conformidade do serviço;
b) Definitivamente, pelo coordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI, ou por servidor designado, após a verificação da total compatibilidade do serviço às especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, pelo GSI à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante:
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos nos prazos e condições previstos neste contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI , ou por servidor designado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
d) Comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio do Coordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência - GSI, ou servidor mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
e) Comunicar por escrito à Contratada a respeito da supressão ou acréscimo contratuais previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) Decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do serviço no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu anexo;
b) Entregar à Contratante um Plug In / API customizado para link de consulta direta entre o Banco de Dados da Contratada e o sistema ÁDUNA, de propriedade do MPMG;
c) O desenvolvimento do Plug In / API correrá à conta da equipe técnica da Contratada e a sua efetiva implementação se dará de forma conjunta entre as equipes técnicas da Contratada e do MPMG, devendo ser efetivada em até 90 (noventa) dias corridos, a contar do início da vigência contratual;
d) Entregar ao Contratante toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, incluindo o desenvolvimento de Plug In / API;
e) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do serviço ora contratado, tais como tributos, os salários e encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados ao objeto, bem como os demais custos inerentes á prestação do serviço, mantendo em dia os seus recolhimentos;
f) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
g) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
h) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer
das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) Xxxxxx, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e/ou quando solicitadas;
j) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Pelo serviço ora contratado, pagará a Contratante à Contratada o valor abaixo especificado sendo fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a prestação do serviço:
ITEM | QUANTIDADE | CÓDIGO ITEM SIAD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | 34150 | Unidade | Serviço de consulta e informações cadastrais de pessoa jurídica e física - Acessos ilimitados ao banco de dados do serviço de proteção ao crédito, pelo período de 12 (doze) meses. | 15.000,00 | 15.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do valor global e da dotação orçamentária
O valor global do presente contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que correrá à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.99.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes no exercício seguinte.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará ao Gabinete de Segurança e Inteligência-GSI, após entrega do objeto, a nota fiscal respectiva, devidamente assinada, até o 1º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, constando, em seu corpo, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.71.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
b) O Gabinete de Segurança e Inteligência-GSI, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013, encaminhará a nota fiscal, com os aceites provisório e definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante;
c) No caso da não-aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na entrega/prestação e/ou refazimento do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela mora apurada, bem como documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa
apresentada;
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos acréscimos e supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, através de aditamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Da rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII , XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Da publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, o resumo do presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos documentos integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Termo de Referência (Anexo Único), a proposta, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa em exercício, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Prestação de serviços de consulta e fornecimento de informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, fornecidas pelo serviço de proteção ao crédito, para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo período 12 (doze) meses.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. DA NECESSIDADE: Considerando que as finalidades constitucionais (Art. 127, caput, da
Constituição da República - CR), os meios exemplificativos de atuação (Art. 129 da CR), a independência funcional (Art. 127, § 1º, CR) e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (Art. 127, § 2º, CR), em interpretação sistemática com os princípios constitucionais da eficiência, da proporcionalidade, da igualdade e do devido processo legal, impõem ao Ministério Público que realize atividades de inteligência,
como um meio implícito sem o qual não cumpriria, de modo pleno, com eficácia, eficiência e efetividade suas finalidades constitucionais, em face de fatos e situações complexos e desiguais que demandem esse devido procedimento legal especializado de atuação, foi editada a Resolução PGJ N.º 06/2018, de 17 de fevereiro de 2018, que reestruturou o Gabinete de Segurança e Inteligência, incluindo no rol de suas
atribuições a análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas. Nos termos do art. 2º, inciso IX, da referida norma:
- Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI):
(...) IX – “realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores sociais e investigações complexas, nas esferas cível e criminal”. Nesta esteira, foi concebido o Programa “Capacidades Analíticas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, que tem em seu escopo a implantação de soluções automatizadas que permitam o acesso, cruzamento e análise dos milhares de dados granulados e armazenados nos mais diversos bancos de dados, quer de acesso público ou restrito, com capacidade para fornecer aos órgãos ministeriais o supedâneo de informações consistentes e de forma ágil, viabilizando a análise de conteúdos que seria inexequível se submetida apenas à ação humana.
Em sua primeira fase, realizada de março/2018 a setembro/2019, foi implantada uma base tecnológica, formada a partir de uma Infraestrutura hiperconvergente - IHC, que consiste em um tipo de infraestrutura de Tecnologia da Informação definida por software que virtualiza todos os elementos dos sistemas
convencionais, sobre a qual foi desenvolvido um Ecossistema de processamento baseado na plataforma Hadoop. Também nesta fase inicial, foram desenvolvidas as primeiras ferramentas digitais próprias para suporte às atividades de investigação e inteligência do MPMG – “Áduna” e “Lins”.
A partir de Janeiro/20, no bojo da implantação da 2ª etapa planejada para o Programa de Capacidades
Analíticas, faz-se necessário viabilizar o acesso ao maior número de bancos de dados, por meio de conexão com a ferramenta “Áduna”, que é uma ferramenta digital para pesquisa de pessoas físicas e jurídicas, reunindo numa única consulta diversas bases de dados, robustecendo as informações e o cruzamento de dados destas múltiplas fontes, como forma de qualificar a atuação ministerial, mormente a localização de partes, aumentando consideravelmente a agilidade, eficiência, precisão e dinâmica do trabalho desenvolvido pelo MPMG.
Na esteira do acima exposto, foi contratada, em fevereiro de 2020, a empresa Credilink Informações de Crédito, sendo desenvolvido, ao longo do ano, api que permite a interoperabilidade entre a ferramenta
ÁDUNA e o sistema fornecido pela citada empresa, o que viabiliza a consulta centralizada de dados, em uma só ferramenta.
2.2. DA PESQUISA DE PREÇOS E ESCOLHA DO FORNECEDOR: Foram solicitadas cotações às
empresas Boa Vista, Credilink, Previnity e Serasa. Identificadas como as principais empresas prestadoras do serviço pretendido.
Insta registrar que a empresa Boa Vista informou que não presta mais serviços para órgãos públicos. As demais empresas encaminharam propostas comerciais, as quais seguem anexadas ao presente Termo de Referência, juntamente com o respectivo Mapa de Preços.
A partir das propostas comerciais recepcionadas e do Mapa de Preços (documentos instrutórios anexos), verifica-se que o menor preço foi proposto pela Credilink Informações de Crédito, CNPJ 02.581.711/0001- 22, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano. Destacamos que o valor apresentado pela
empresa Previnity, de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), deve ser acrescido do valor de R$ 0,23 (vinte e três centavos) por consulta, acima de 5.000 consultas, sendo a base atual de CPF e CNPJ composta por cerca de 223,8 milhões e 19,7 milhões de entidades, respectivamente, segundo as fontes oficiais.
Também necessário destacar que todo o processo de desenvolvimento de API própria para viabilizar a interoperabilidade entre a ferramenta contratada em 2020, qual seja, Credilink Informações de Crédito, e o ÁDUNA, sistema do MPMG, necessitará ser novamente realizado caso seja contratado outro fornecedor, implicando em novos custos e ocorrência de lapso temporal considerável sem a prestação do serviço.
Considerando o valor apresentado e a especificidade do item de serviço, bem como a inexistência de previsão no Planejamento de Compras da Instituição para o ano corrente de outras contratações do mesmo serviço, solicita-se, smj, a contratação do fornecedor Credilink Informações de Crédito, nos termos do presente Termo de Referência.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Não se aplica. O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | SERVICO DE CONSULTA E INFORMACOES CADASTRAIS DE PESSOA JURI DICA E FÍSICA - Acessos ilimitados ao banco de dados do serviço de proteção ao crédito, pelo período de 12 (doze) meses. | Coleta do Solicitante | 34150 | 15.000,00 | 15000,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
CREDILINK - Proposta_MPMG.pdf - PROPOSTA CREDILINK
Mapa_de_Precos_Março_2021.xls - MAPA DE PREÇOS
PREVINITY-proposta MP Minas Gerais.pdf - PROPOSTA PREVINITY
PREVINITY-E-mail-Fornecimento_de_dados_webservice.pdf - PROPOSTA PREVINITY
SERASA_EXPERIAN_MOD_1519-32 unificado.pdf – PROPOSTA SERASA EXPERIAN PARTE I
SERASA_EXPERIAN-TAB 7652-VCM.pdf – PROPOSTA SERASA EXPERIAN PARTE II APENSO I.docx - APENSO I - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO 6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
A aceitabilidade do objeto será aferida por Comissão Fiscal especialmente constituída para fiscalizar a execução do contrato.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. O início da prestação de serviços se dará com o acesso ao banco de dados da CONTRATADA, o que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, contados da entrega da Ordem de Serviços;
13.2. O recebimento dos serviços se realizará, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, no prazo de até (03) três dias úteis, para verificação da conformidade do serviço;
b) Definitivamente, pelo Gabinete de Segurança e Inteligência, após a verificação da total compatibilidade do serviço às especificações previstas neste Termo de Referência
Prazo de Substituição / Refazimento: Não se aplica
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
14.1. Os serviços serão prestados por meios eletrônicos, devendo a CONTRATADA fornecer acesso via página web e webservice ao banco de dados através de usuário e senha.
14.2. A CONTRATADA poderá encaminhar arquivos para localização, através de texto, via e-mail ou qualquer outro meio eletrônico quando de interesse do CONTRATANTE, desde que solicitado com
antecedência.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
15.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
16.1. Sem possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, que corresponderá ao valor do objeto contratado, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante a nota fiscal respectiva, emitida em nome da Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante - Gabinete de Segurança e Inteligência, o número do contrato, o número do empenho, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal
será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) O Gabinete de Segurança e Inteligência, observando-se os prazos de entrega e aceite na nota fiscal pelos fiscais do contrato, encaminhará a nota fiscal, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota fiscal, para conferi-lo e efetuar o pagamento;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal, por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo referido na cláusula anterior começará a fluir a partir da reapresentação da mesma devidamente regularizada.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19. DEVERES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. São obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da equipe de gestão contratual designada, que deverá registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, ou, caso as decisões e providências ultrapassem sua competência, solicitando-as a esfera superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis;
c) Informar à Contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados;
d) Prestar o apoio necessário à execução dos serviços, no que couber, bem como as informações e esclarecimentos solicitados formalmente pela Contratada;
e) Atestar, provisória e definitivamente, a execução do objeto do contrato;
f) Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites previstos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
g) Emitir atestado de capacidade técnica ao final dos serviços.
19.2. São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pelos serviços prestados quanto à veracidade e consistência do seu banco de dados e ainda no tocante a responsabilidade civil;
b) Xxxxxx sigilo sobre todas as pesquisas de busca realizadas pela Contratante em seu banco de dados.
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
CONTRATANTE.
d) Xxxxxxx sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPMG, em conformidade com o Termo de
Manutenção de Sigilo previsto;
e) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto;
f) Executar os serviços em conformidade com o contrato, obedecendo rigorosamente ao disposto neste Termo de Referência;
g) Utilizar sua capacidade técnica, as melhores práticas, materiais, recursos humanos e supervisão técnica administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Termo de referência e no respectivo contrato;
h) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando justificativas e proposta de readequação dos prazos, que serão objeto de apreciação pela Contratante;
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante na execução dos serviços;
j) Refazer, às suas expensas, o produto eventualmente reprovado pela Contratante.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA - 1091151 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX VENCESLAU Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
21- SANÇÕES:
I - A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer
cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega/substituição do objeto, incluindo ocorrência de sistema inoperante, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação ou da paralização do sistema;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na entrega/substituição do objeto, incluindo ocorrência de sistema inoperante, for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não entrega/substituição do objeto, incluindo ocorrência de sistema inoperante, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem
embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação
acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até
cessar a inadimplência.
II - Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III - Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV - Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V - Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva;
VI - Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VII - Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
VIII - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
IX - Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
X - As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. O acesso ao banco de dados deverá possuir, no mínimo:
- CPF;
- NOME;
- ENDEREÇO COMPLETO;
- TELEFONE (FIXO E MÓVEL);
- INDICATIVO DE QUALIDADE DE TELEFONES;
- INDICATIVO DE VINCULAÇÃO DE WHATSAPP; -
- PARENTES: CPF, NOME, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE (FIXO E MÓVEL), E-MAIL, DATA DE NASCIMENTO E SEXO;
- VIZINHOS: CPF, NOME, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE (FIXO E MÓVEL), E-MAIL, DATA DE NASCIMENTO E SEXO;
- DADOS DE VEÍCULO (MODELO, CHASSI, RENAVAM E PLACA);
- E-MAIL;
- SEXO;
- DATA DE NASCIMENTO;
- NOME DA MÃE;
- ÓBITO;
- PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (DATA DE ENTRADA, NÍVEL DE PARTICIPAÇÃO E TIPO SOCIETÁRIO);
- HISTÓRICO DE CRÉDITO.
22.2. Para disponibilização dos serviços por meio de webservice, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE um Plug In / API customizado para link de consulta direta entre o Banco de Dados da contratada e o sistema ÁDUNA, de propriedade do MPMG.
22.2.1. O desenvolvimento do Plug In / API correrá à conta da equipe técnica da Contratada e a sua efetiva implementação se dará de forma conjunta entre as equipes técnicas da Contratada e do MPMG, devendo ser efetivada em até 90 (noventa) dias corridos, a contar do início da vigência contratual.
22.2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, incluindo o desenvolvimento de Plug In / API.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE ANÁLISES E TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXX XXXX, Usuário Externo, em 04/08/2021, às 14:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/08/2021, às 15:17, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/08/2021, às 15:35, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 05/08/2021, às 09:34, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1538026 e o código CRC 984A0B9C.
Processo SEI: 19.16.3687.0036882/2021-61 / Documento SEI: 1538026 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000