TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO
TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO
O MUNICÍPIO DE RIO DOCE (“PODER PÚBLICO”), pessoa jurídica de direito público interno com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, inscrito sob o CNPJ N° 18.316.265/000169, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° M-1293397, inscrito sob o CPF n° 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO RENOVA (“RENOVA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF no 25.135.507/0001-83, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada RENOVA, neste ato representada por FUNDAÇÃO RENOVA (“RENOVA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF no 25.135.507/0001-83, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada RENOVA, neste ato representada por suas procuradoras Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 031.379.576- 95, todos em conjunto denominados PARTES ou, isoladamente, de PARTE.
CONSIDERANDO o TERMO DE TRANSAÇÃO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TTAC) e o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA GOVERNANÇA (TAC-Gov), celebrados entre
órgãos e entidades da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, Ministérios DPúblicos, Defensorias Públicas e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. (“EMPRESAS”) tendo como objeto a definição de medidas para a reparação integral dos danos diretos resultados do ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO;
CONSIDERANDO que a RENOVA é responsável por elaborar e executar todas as medidas previstas nos programas socioambientais e socioeconômicos concebidos para a recuperação, mitigação, remediação e reparação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao complexo minerário de Germano, no Município de Mariana/MG;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Interfederativo (“CIF”) como instância deliberativa de aprovação e controle das ações executadas pela RENOVA, bem como de acompanhamento e fiscalização seus resultados, sem prejuízo das competências legais dos entes federativos;
CONSIDERANDO que a Deliberação CIF nº 460, aprovou o “Programa de Preparação às Emergências Ambientais”, previsto na Cláusula 173 do TTAC, conforme a Nota Técnica CT-GRSA nº 24/2020 e
documento “Programa de Preparação às Emergências Ambientais –Definição de Programa - FM-GPR- 001 Rev. 01”, o qual tem por objetivo equipar e preparar as Defesas Civis dos Municípios atingidos;
CONSIDERANDO que a Nota Técnica CT-GRSA nº 24/2020 aprovou integralmente o escopo do PG
- 34: “PROGRAMA DE PREPARAÇÃO ÀS EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS”. Nesse contexto a CT-
GRSA entendeu que o PG - 34 se encontra apto a ser aprovado integralmente pelo CIF, especialmente nos tópicos objetivos, projetos, indicadores e critérios para encerramento, orçamento e cronograma.
CONSIDERANDO que o objetivo do PODER PÚBLICO não é a arrecadação de valores, mas a implementarem um Polo Regional de Preparação para Emergências Ambientais, a partir de melhorias estruturais das instalações dos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil, em atendimento à Definição do Programa aprovado pela Deliberação 460 do CIF e XX-XXXX 00/00;
CONSIDERANDO que a 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG é o foro competente para resolver e dirimir questões relacionadas ao cumprimento do TTAC, nos termos de suas Cláusulas 255 e 258 e da Cláusula Centésima Terceira, Parágrafo Segundo, do TAC-Gov;
Resolvem firmar este TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, de boa-fé, pautados na ética, transparência e espírito de colaboração e cooperação no alcance de suas finalidades, se comprometendo a envidar esforços para resolução consensual das eventuais controvérsias e dúvidas relativas à execução deste acordo e do seu anexo.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO o repasse, pela RENOVA, ao PODER PÚBLICO, do montante de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), para, em cumprimento à Deliberação CIF nº 460, implementação de um Polo Regional de Preparação para Emergências Ambientais, a partir de melhorias estruturais das instalações dos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil, em atendimento à Definição do Programa aprovado pela Deliberação 460 do CIF e NT-GRSA 24/20.
1.2 Os Anexos compõe e são parte indissociáveis do presente instrumento.
1.3 Em caso de contradição entre o conteúdo do presente ACORDO e de seu anexo, prevalecem as cláusulas deste instrumento.
2. DOS VALORES TRANSACIONADOS
2.1 A RENOVA disponibilizará os recursos financeiros, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), para o cumprimento da Deliberação CIF nº 460, de 03 de dezembro de 2020, por meio de depósitos em conta judicial vinculada a 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, conforme segue especificação:
• R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) destinados a adequação da infraestrutura utilizada pela Defesa Civil Municipal (COMPDEC) através de reforma ou construção de sede própria;
• R$500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a Incrementar os recursos disponibilizados pela entrega dos Kits, realizada no ano de 2017, através da aquisição de novos equipamentos
2.1.2 Não será de responsabilidade da RENOVA eventual necessidade de suplementação de recursos previstos no Item 2.1 para o cumprimento do objeto das deliberações ali mencionadas.
2.1.3 Qualquer determinação judicial ou decisão administrativa decorrente de nova deliberação tomada no âmbito do CIF que preveja valores adicionais a serem aportados pela RENOVA não está abrangida no presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO.
2.2 Caberá à RENOVA tão somente o repasse dos valores mencionados no item 2.1 acima, em parcela única e em moeda corrente nacional, que a será depositada em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da conta específica pelo munícipio, contados da homologação do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, ficando sob a competência do Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, a autorização para liberação dos valores ao PODER PÚBLICO de acordo com os cronogramas e relatórios finalísticos e financeiros de monitoramento a serem apresentados pelo PODER PÚBLICO ao Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG .
2.2.1 Os valores destinados à realização de obras de engenharia somente serão repassados pelo Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG se as estimativas das quantias apresentadas pelo PODER PÚBLICO forem suficientemente lastreadas em projetos com desenvolvimento avançado e não apenas conceituais.
2.2.2. O PODER PÚBLICO deverá prestar contas para o Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, bem como deverão ser apresentados os demonstrativos das transações financeiras relacionadas ao presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO nos respectivos diários oficiais. Os prazos e demais documentos necessários para a prestação de contas pelo PODER PÚBLICO serão definidos pela Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG.
3. DA EXTINÇÃO E DO ATRASO NO REPASSE DOS VALORES
3.1 Caso a RENOVA descumpra com as obrigações de repasse previstas no presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, o PODER PÚBLICO poderá, a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, promover a execução específica da obrigação.
3.2 Tendo sido verificado o descumprimento injustificado, por parte da RENOVA, das obrigações assumidas no presente ACORDO JUDICIAL, o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG poderá aplicar as sanções previstas na Cláusula 247 do TTAC, independentemente de o PODER PÚBLICO optar pelo cumprimento específico da obrigação.
4. VIGÊNCIA
4.1 Este TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO será submetido à homologação judicial perante a 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG. A partir da data de sua homologação, passará a surtir integralmente seus efeitos perante as PARTES, e vigerá pelo período de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado mediante a concordância expressa das PARTES.
4.1.1 Eventual prorrogação deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, a ser celebrado pelas PARTES em até 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do presente instrumento ou da sua última dilação de prazo, o qual deverá também ser submetido à homologação judicial.
4.1.2 O prazo de vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO não interfere nos prazos de execução dos projetos e ações previstas neste instrumento e nem dispensa a prestação de contas pelo PODER PÚBLICO.
5. DA GESTÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Após efetivação dos depósitos em favor do PODER PÚBLICO, os recursos depositados ou transferidos serão acompanhados e controlados em conta específica, de forma a facilitar a contabilidade e que permita a fiscalização de sua gestão e efetiva destinação.
5.1.1 Os rendimentos auferidos em razão das aplicações financeiras dos recursos depositados na(s) conta(s) específica(s) aberta(s) pelo PODER PÚBLICO e/ou na(s) conta(s) judicial(is) poderão ser revertidos em favor do mesmo projeto, ou poderão ser remanejados para outro projeto, mediante apresentação de pleito específico pelo PODER PÚBLICO, o qual deverá ser submetido à apreciação e deliberação do Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG.
5.2 A RENOVA não será responsável pela gestão dos recursos depositados. No entanto, a(s) conta(s) bancária(s) específica(s) deve(m) ser passível(is) de auditoria interna ou externa por ela contratada, a qualquer momento.
5.3 A realização de auditoria possibilitada pelo Item 5.2 acima não limita ou impede o exercício das atribuições e prerrogativas legais e regulamentares do PODER PÚBLICO e dos demais órgãos de Estado competentes nessas ações de controle, fiscalização e monitoramento, especialmente o Tribunal de Contas do Estado.
5.4 Caberá ao PODER PÚBLICO a utilização do montante constante no Item 2.1, podendo firmar, para tanto, os instrumentos jurídicos adequados previstos na legislação.
5.5 O PODER PÚBLICO deverá utilizar os recursos previstos neste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO exclusivamente no cumprimento do objeto previsto da Deliberação CIF nº 460, de 17 de dezembro de 2019, implementação de um Polo Regional de Preparação para Emergências Ambientais, a partir de melhorias estruturais das instalações dos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil, em atendimento à Definição do Programa aprovado pela Deliberação 460 do CIF e XX-XXXX 00/00.
5.5.1 Salvo autorização do Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, fica expressamente proibida a destinação de recursos provenientes deste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO para qualquer outra finalidade diversa daquela prevista expressamente neste
instrumento. É facultado à RENOVA a prerrogativa de manifestar sobre eventual requerimento de remanejamento de recursos.
5.6 O PODER PÚBLICO será responsável, diretamente ou por intermédio de terceiros, pelas obras e serviços necessários para a execução do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, bem como das eventuais despesas decorrentes de procedimentos licitatórios e contratação de pessoal, em sendo aplicável, destinados unicamente à consecução do objeto do presente termo.
5.6.1 O PODER PÚBLICO assumirá a responsabilidade pela execução dos projetos e obras necessários ao cumprimento do objeto da parceria, facultada a contratação de(s) empresa(s) para tanto, mediante procedimento licitatório próprio e aplicável à espécie, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 14.133/2021 (“Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos”), da legislação federal, da legislação estadual correlata e demais instrumentos legais aplicáveis, para a execução do objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, observando as disposições aqui contidas.
5.6.2 Na hipótese de contratação de terceiros para a execução do objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, o terceiro contratado pelo PODER PÚBLICO permanecerá responsável pela fiel execução das obras e serviços que compõem o objeto e por quaisquer danos causados na execução dos trabalhos.
5.6.3 Fica acordado entre as PARTES que o PODER PÚBLICO é o único responsável pela contratação e gestão de terceiros para a execução do objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO.
5.7 Durante a contratação dos bens e serviços com os recursos deste termo, o PODER PÚBLICO deverá pautar-se-á pelos preços praticados no mercado e parâmetros técnicos incidentes sobre cada caso, bem como legislação aplicável.
5.8 No caso da contratação das obras, os preços serão orçados de acordo com as tabelas do PODER PÚBLICO.
5.9 A RENOVA não será responsável por eventual destinação incorreta dos recursos por parte do PODER PÚBLICO e/ou terceiros, bem como declara que os recursos transferidos no âmbito deste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO não configuram atos lesivos à Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e à Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
5.9.1 A RENOVA não será responsável por eventuais erros ou falhas na execução da respectiva medida, obra ou projeto a que se destinam os valores ou, ainda, pela sua inexecução.
5.10 Às PARTES não serão imputadas responsabilidades relativas a eventuais falhas e/ou erros decorrentes de caso fortuito e força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
5.11 Os prazos previstos para os órgãos e entidades do PODER PÚBLICO executarem os projetos de que trata este acordo serão fixados de forma compatível com a complexidade técnica de cada ação, podendo o cronograma apresentado vir a ser modificado pelo órgão ou entidade competente, desde que mediante validação do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG.
6. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 Competirá ao Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG fiscalizar e acompanhar a devida aplicação dos recursos nos projetos previstas no presente instrumento, podendo se valer do auxílio de peritos e terceiros cujos honorários serão custeados exclusivamente pela RENOVA, sem que referidos valores possam ser deduzidos dos montantes descritos na Cláusula Segunda.
6.1.1 Caso seja necessário o auxílio de peritos e terceiros, a natureza dos custos envolvidos será definida na(s) instância(s) competente(s), sem que haja objeção pelas Partes signatárias do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO.
6.2 Se constatada pelo Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, irregularidade de natureza grave durante a execução do objeto do presente acordo, incluindo a ausência de relatório finalístico e financeiro do período, será concedido ao Estado correspondente prazo compatível com a imputação para apresentação de justificativa ou promoção das diligências cabíveis ao esclarecimento ou à resolução das inconsistências indicadas pelo Juízo. Caso permaneça a inconsistência, o Juízo poderá tomar as medidas cabíveis, inclusive a suspensão do repasse.
6.3 Sem prejuízo dos mecanismos de controle, fiscalização e monitoramento previstos nos Itens 6.2, e visando ao cumprimento dos seus termos e objetivos, as PARTES se comprometem a orientar os agentes vinculados às suas respectivas estruturas a observar os procedimentos e medidas aqui acordados.
6.4 É facultado à RENOVA a prerrogativa de auditoria, a qualquer momento, relativas à utilização dos recursos e à aderência do emprego dos recursos disponibilizados com projeto previsto neste instrumento. Os resultados de eventual auditoria externa e independente deverão ser informados ao Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG.
6.5 A realização de auditoria possibilitada pelo Item 6.4 não limita ou impede o exercício das atribuições e prerrogativas legais e regulamentares do PODER PÚBLICO e dos demais órgãos de Estado competentes nessas ações de controle, fiscalização e monitoramento, especialmente o Tribunal de Contas do Estado.
6.6 As PARTES concordam, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), que a RENOVA poderá solicitar, a qualquer época ou tempo, informações ao PODER PÚBLICO sobre a utilização dos recursos e sobre as obras e serviços por ela contratados, devendo as respectivas informações serem fornecidas em até 30 (trinta) dias úteis, contados de sua solicitação, perante a 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG.
6.7 O uso dos recursos nos termos deste acordo está sujeito auditoria e ao acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
7. GOVERNANÇA DO PROJETO
7.1 Caberá ao PODER PÚBLICO, como responsável pela execução do projeto objeto deste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, nos limites de sua competência, a definição das despesas que serão executadas com recursos previstos neste instrumento e depositados nos termos do Item 2.1.
7.1.1 Os Anexos são parte indissociável do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, devendo ser submetido à análise e homologação do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG quando da homologação do presente instrumento.
7.2 Durante a elaboração e a execução dos projetos, deverão ser respeitadas as características e legislações aplicáveis, cabendo eventuais contratações aos órgãos e entidades públicas responsáveis pelo estabelecimento dos critérios técnicos necessários.
7.3 Ao Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, mediante provocação do PODER PÚBLICO, compete, em caráter exclusivo, deliberar sobre o remanejamento de recursos entre projetos.
7.4 A RENOVA não participará da elaboração e definição do conteúdo dos projetos e ações transacionados neste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, desde que estejam estritamente de acordo com o objeto da Deliberação CIF nº 460, de 17 de dezembro de 2021, ou, na forma do item 7.5, mediante a autorização do Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG.
7.5 Qualquer eventual solicitação de remanejamento dos recursos deverá ser justificada e submetida pelos Estados à aprovação do Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, vedada a destinação para o pagamento de despesas correntes.
7.6 As despesas serão comprovadas mediante relatório contendo ordens de pagamento vinculadas ao objeto deste termo.
7.7 O PODER PÚBLICO será responsável pela obtenção, quando for o caso, de licenças e autorizações necessárias perante os órgãos públicos e privados componentes para o desenvolvimento do objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, que estarão disponíveis para verificação da RENOVA, dos órgãos e entidades do PODER PÚBLICO e da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, inclusive de suas auditorias internas ou externas.
7.8. Desde que aplicáveis ao caso concreto e guardem pertinência com as ações e projetos previstos nesse instrumento, a RENOVA, a auditoria interna ou externa contratada pela RENOVA e pelos órgãos públicos competentes para controle, fiscalização e monitoramento poderão solicitar informações complementares ao Juízo da 12ª Vara Federal que, ouvindo o PODER PÚBLICO, deliberará acerca da necessidade sua apresentação e suficiência do seu conteúdo, respectivamente.
7.9 Caberá ao PODER PÚBLICO acompanhar a execução das ações e dos projetos previstos no seu objeto, garantindo que seja cumprida a Deliberação CIF nº 460, de 19 de dezembro de 2021.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Constituem obrigações do Município:
a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) Apresentar todos os projetos básico arquitetônico, Estrutural, Elétrico, hidráulico, hidrossanitário e combate a incêndio;
c) Nomear comissão, com publicação em diário oficial, para fiscalização das obras e vistorias em conjunto, comissão composta por membro do executivo, legislativo, COMPDEC municipal;
d) Apresentar documento de autorização de uso de espaço vinculado a Defesa Civil Municipal, para destinação do prédio e demais equipamentos para estas coordenadorias municipais pelo período mínimo de 20 (vinte) anos;
e) Assegurar o uso exclusivo dos equipamentos adquiridos para as atividades de Proteção e Defesa Civil;
f) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações de proteção e Defesa Civil;
g) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas.
9. BOAS PRÁTICAS
9.1 O PODER PÚBLICO, em todas as suas atividades relacionadas a este TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO cumprirá, a todo tempo, todos os regulamentos e as leis Antissuborno e Anticorrupção aplicáveis ao mesmo e à RENOVA, incluindo a previsões da Lei 12.846/2013, e diligenciará para que nenhum dos seus agentes públicos (funcionários, administradores e/ou diretores), prometa, ofereça, pague ou forneça (ou autorize a promessa, oferta, pagamento ou fornecimento), direta ou indiretamente, de dinheiro ou qualquer coisa de valor a Funcionário de Governo com o intuito de: a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua capacidade oficial; b) Induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão) em violação de seu dever legal; c) Obter qualquer vantagem indevida; d) Induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental; ou e) A fim de auxiliar a Administração Pública ou quaisquer das PARTES a obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios para qualquer pessoa.
9.2 Para fins desta Cláusula:
9.2.1 Funcionário de Governo significa: (a) pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma Autoridade Governamental (conforme definida a seguir); (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político; (f) candidato a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico- OCDE); (i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista.
9.2.2 Autoridade Governamental significa: (a) Entidade Governamental (conforme definida abaixo); (b) órgão governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja como for constituído; (c) associação, organização, negócio ou empreendimento que pertence ou é controlado por uma Entidade Governamental; ou (d) partido político.
9.2.3 Entidade Governamental significa qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa.
9.3 Durante o período de transferência dos recursos e por 5 (cinco) anos após o seu término, mediante comunicado por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, o PODER PÚBLICO concorda em permitir que a RENOVA, ou terceiros por ela formalmente indicados e autorizados, tenham acesso a todos os documentos e informações relativos ao cumprimento das ações previstas no presente TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO.
9.4 O PODER PÚBLICO e a RENOVA comprometem-se a divulgar, em seu sítio eletrônico e em outros meios de comunicação disponíveis, cópia do presente instrumento e o recebimento dos recursos objeto deste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, permitindo ampla publicidade e transparência à população.
9.5 Eventual violação das disposições desta Cláusula pelo PODER PÚBLICO, diretamente ou indiretamente por meio de seus funcionários, administradores, diretores ou agentes, autorizará a RENOVA, a comunicar o fato a 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, a quem competirá avaliar as medidas cabíveis, na forma do item 6.2 acima.
9.6 O PODER PÚBLICO deverá, ainda, isentar a RENOVA de quaisquer prejuízos e/ou danos porventura por esta incorridos como resultado da violação dos termos desta cláusula.
9.7. O PODER PÚBLICO se compromete a envidar os melhores esforços para implementar ou aprimorar seu programa de integridade, de modo a cumprir, em sua integralidade, os dispositivos na Lei Federal n. 12.846/2013 e no Decreto n. 8.420/2015, que a regulamenta, assim como buscará seguir as orientações emanadas pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em seu guia “Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas”, disponibilizadas gratuitamente em sua página na internet.
9.8. É vedado ao PODER PÚBLICO utilizar, em qualquer hipótese, os valores ou o fato do recebimento dos valores para fins de promoção de agentes públicos e/ou eleitorais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Com a transferência integral dos recursos ora pactuados, o PODER PÚBLICO outorga a mais plena, ampla, geral, rasa, irrestrita e irrevogável quitação em favor da RENOVA, com validade e eficácia no Brasil e em qualquer outra jurisdição estrangeira, exclusivamente no que se refere ao objeto deste
ACORDO JUDICIAL e ao cumprimento integral da Deliberação CIF nº 460, de 17 de dezembro de 2021.
10.2 A transferência integral dos recursos apontados na Cláusula 1.1. deste instrumento ao PODER PÚBLICO implica no cumprimento integral da obrigação e, consequentemente, sua plena, rasa e integral quitação quanto ao compromisso da RENOVA de transferência dos recursos relativos ao objeto deste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO. A partir da quitação, o PODER PÚBLICO, expressamente, reconhece e acorda que se absterá de exercer, formular ou perseguir qualquer demanda perante o CIF ou qualquer Câmara Técnica, qualquer ação ou recurso de qualquer natureza, sejam civis, penais ou administrativos, perante qualquer tribunal ou jurisdição, a fim de questionar os valores transferidos para o cumprimento dessas específicas Deliberações.
10.3 O Juízo da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelas PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Belo Horizonte - MG, 07 de abril de 2021.
FUNDAÇÃO RENOVA
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
MUNICÍPIO DE RIO DOCE
Nome: Cargo:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
13.09.2021 | 13:41:35 BRT