AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022, ART.75, II DA LEI 14.133/2021
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ATRAVÉS DA PRESENTE COTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL 14.133/2021
INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS
O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX – BA, leva ao conhecimento dos interessados, com base na Lei Federal N° 14.133/2021, que realizará Cotação de Preços, com vistas à contratação de empresa para contratação direta de empresa para prestação de serviços – coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos infectante dos serviços de saúde (lixo hospitalares/infectante), necessários para atender demanda da secretaria de saúde de Xxxxx Xxxxxxx/Ba.
Dessa forma, solicitamos apresentar proposta de prestação de serviços, conforme condições observadas a seguir:
I. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO;
II. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/04/2022 às 15h00m.
III. ABERTURA DAS PROPOSTAS: O Agente de Contratação e Equipe de Apoio deverá analisar e apresentar o resultado em até 2 (dois) dias Úteis após o recebimento das propostas.
IV. OBJETO: contratação direta de empresa para prestação de serviços – coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos infectante dos serviços de saúde (lixo hospitalares/infectante), necessários para atender demanda da secretaria de saúde de Xxxxx Xxxxxxx/Ba.
V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1. Tabela 01 - Detalhamento do objeto:
COLETA DE LIXO HOSPITALAR - Saúde 2022 | |||||
Item | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO | UNI | QTD mensal | QTD anual |
1 | Coleta de resíduos dos serviços de saúde – Infectante (lixo hospitalar) | Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos infectante dos Serviços de Saúde (lixo hospitalares/infectante) | Bombona de 200 litros | 12 | 144 |
2. Tabela 02 - Locais e Valores da Coleta:
Locais e Valores da Coleta | ||||||||||
Item | Objeto | Locais | Endereço da coleta | Quantidade de bombona por unidade | Unidade de medida | Frequênci a | Quantidad emensal de coleta | Quantidad eanual de coleta | Valo r Mens al | Valor anual |
1 | Coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos dos serviçosde saúde (lixo hospitalar/infe ctante) | Hospital Municipal de Xxxxx Xxxxxxx | Avenida Barra S/N, Xxxxx Xxxxxxx, Ba | 04 | Bombona de200 litros | Quinzenalmen te | 2 | 24 | ||
2 | Psf Sede I | Xxxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxx Xxxxxxx, Xx | 02 | |||||||
3 | Psf Sede II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xx | 00 | |||||||
0 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Ba | 02 | |||||||
5 | Psf Barra | Povoado de Barra, S/N, Xxxx Rural, Érico Cardoso, Ba | 02 |
VI. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O interessado deverá protocolar o envelope contendo a proposta de preços até o dia
18/04/2022 às 15h00m no setor de licitações situado na Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX ou ainda enviar a proposta por e-mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
5.2. A proponente deverá preencher a minuta de proposta indicada no anexo II do presente edital e observará o seguinte:
a) NA OFERTA DA PROPOSTA deve estar incluso o valor de todas as taxas e tributos;
b) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que se lograr êxito apresentará a documentação de habilitação indicada no item VI deste edital.
c) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021.
VII. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA Após a divulgação do proponente classificado em primeiro lugar, a Agente de Contratação e Equipe de Apoio convocará o proponente para comprovar a regularidade jurídica, fiscal e técnica, no prazo de até 24 (horas) podendo, inclusive, encaminhar a documentação através do e-mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
6.1. Regularidade Jurídica:
Conforme previsão contida no art. 66 da Lei Federal N° 14.133/2021, "A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada."
Ante ao exposto, a proponente poderá apresentar no que couber:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial; em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante
do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
6.2 – Demais comprovações
a) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto.
6.3 – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei 14.133/2021);
a) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) a regularidade perante a Fazenda Federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
e) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
VIII. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2022.
VIII. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
E-mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx - Telefone (00) 0000-0000 Gerffeson de Xxxxx Xxxxxxx- Agente de Contratação.
IX. DA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL:
Em cumprimento à Lei 14.133/2021, o sítio eletrônico oficial do Município de Xxxxx Xxxxxxx – BA é o seguinte: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx
A presente manifestação de interesse em obter propostas, através do presente edital, será divulgada através do sítio eletrônico oficial do Município de Xxxxx Xxxxxxx - BA, conforme prevê no § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, com o objetivo de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
Conforme prevê no artigo 72, parágrafo Único da Lei 14.133/2021, o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
XI. REFERÊNCIA DE TEMPO:
Para toda referência de tempo será observado o horário de Brasília- DF.
Xxxxx Xxxxxxx - XX, 18 de abril de 2022.
Gerffeson de Xxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação Decreto nº 004/2022
ANEXO I - PROJETO BÁSICO SIMPLIFICADO
1 – DO OBJETO
contratação direta de empresa para prestação de serviços – coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos infectante dos serviços de saúde (lixo hospitalares/infectante), necessários para atender demanda da secretaria de saúde de Xxxxx Xxxxxxx/Ba.
1 Unidade Requisitante: Secretaria de Saúde - Responsável: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2 COLETA DE LIXO HOSPITALAR - Saúde 2022 | |||||
Item | SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO | UNI | QTD mensal | QTD anual |
1 | Coleta de resíduos dos serviços de saúde – Infectante (lixo hospitalar) | Coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos infectante dos Serviços de Saúde (lixo hospitalares/infectante) | Bombona de 200 litros | 12 | 144 |
2. Tabela 02 - Locais e Valores da Coleta:
Locais e Valores da Coleta | ||||||||||
Item | Objeto | Locais | Endereço da coleta | Quantidade de bombona por unidade | Unidade de medida | Frequênci a | Quantidad emensal de coleta | Quantidad eanual de coleta | Valo r Mens al | Valor anual |
1 | Coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos dos serviçosde saúde (lixo hospitalar/infe ctante) | Hospital Municipal de Xxxxx Xxxxxxx | Avenida Barra S/N, Érico Cardoso, Ba | 04 | Bombona de200 litros | Quinzenalmen te | 2 | 24 | ||
2 | Psf Sede I | Xxxxxxx Xxxxx X/X, Xxxxx Xxxxxxx, Xx | 02 | |||||||
3 | Psf Sede II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xx | 00 | |||||||
0 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Zona Rural, Xxxxx Xxxxxxx, Ba | 02 |
5 | Psf Barra | Povoado de Barra, S/N, Xxxx Rural, Xxxxx Xxxxxxx, Ba | 02 |
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.2 – A prestação de serviços continuados por empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos dos serviços de saúde (lixo hospitalar/infectante), gerados pelas unidades assistenciais de saúde do município de Xxxxx Xxxxxxx/Ba visa atender a resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
2.3 - A proposta deverá atender aos requisitos acima, devendo constar da mesma o valor unitário e total de cada item.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNI. GEST. | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX |
ORGÃO | 005 SECRETARIA DE SAÚDE |
UNI. ORÇ. | 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ATIVIDADE | 2.053 Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
2.092 Gestão das Ações da Atenção Primaria | |
ELEMENTO | 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica |
FONTE | 00, 14 |
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A presente contratação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses.
5 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
5.1 - O objeto deverá ser entregue pela CONTRATADA, pela CONTRATADA, conforme solicitação da Secretaria de Agricultura;
5.2. - Em caso de necessidade de alteração, a CONTRATADA deve fazê-la, em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE;
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento da execução do contrato;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.3. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento;
6.4. - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Instrumento Contrato;
6.5. - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. – Comunicar ao Município de Xxxxx Xxxxxxx - BA qualquer anormalidade e caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
7.2. - A licitante vencedora fica obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme a Lei de Licitações.
7.3. - A licitante vencedora se obriga a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
7.4. - Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
8 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O Contratante designar servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato, conforme Decreto Municipal Nº 188 de 08 de Novembro de 2021, fica designado a Servidora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato(s) firmado(s) por este ente municipal.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 - Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
9.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
9.2.1- Advertência por escrito;
9.2.2 – Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada
multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
9.2.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
9.2.4– Extinção do Contrato.
Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Saúde
ANEXO II - MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. DADOS DA PROPONENTE:
NOME DA EMPRESA | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | CEP |
CIDADE/UF | TELEFONE: |
CONTATO: | |
OBSERVAÇÃO: solicitamos a todos os participantes que ao encaminharem suas propostas providenciem o preenchimento dos dados acima solicitados |
2. PROPOSTA COMERCIAL:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital referente à Cotação para a Dispensa de Licitação N° 013/2022 com fundamento no art. 75, II da Lei Federal N 14.133/2021, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa proposta para contratação direta de empresa para prestação de serviços – coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos infectante dos serviços de saúde (lixo hospitalares/infectante), necessários para atender demanda da secretaria de saúde de Xxxxx Xxxxxxx/Ba, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital e seus Anexos.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação.
Item |
Descrição do Objeto | Unid. | Quant | Vl. Unit | Vl. Total |
Atenciosamente,
.......................................................................
Proponente
...................................................................................................................................
Xxxxxxxxxx(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente Nome(s), endereço, telefone e telefone para contato.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - BA Agente de Contratação
Referência: Dispensa de Licitação N° 013/2022
Com fundamento no art. 75, II da Lei Federal N° 14.133/2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de convocação para cotação da Dispensa de Licitação N° 013/2022 e no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, Estado de Bahia, CNPJ 13.670.203/0001-37, situada à Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Centro de Xxxxx Xxxxxxx, Estado da Bahia, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e do outro lado a empresa....................................................., inscrita no CNPJ nº:...............................estabelecida na cidade de Rua/Av......................, .........................
nº ......... – Bairro ........................., aqui representada por ..................(qualificar) , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Figura como objeto do presente contrato, a contratação de empresa contratação direta de empresa para prestação de serviços – coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos infectante dos serviços de saúde (lixo hospitalares/infectante), necessários para atender demanda da secretaria de saúde de Xxxxx Xxxxxxx/Ba, mediante condições estabelecidas neste Edital, conforme Processo Administrativo n° 080/2022, Dispensa de Licitação N° 013/2022 com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e seu respectivo resultado, nas quantidades, especificações e valores descritos abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
01 | |||||
TOTAL GERAL |
● Preencher quadro conforme resultado do procedimento
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
UNI. GEST. | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX |
ORGÃO | 005 SECRETARIA DE SAÚDE |
UNI. ORÇ. | 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ATIVIDADE | 2.053 Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
2.092 Gestão das Ações da Atenção Primaria | |
ELEMENTO | 33903900000 Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica |
FONTE | 00, 14 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO
3.1 - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal 14.133/2021
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global fixado em R$....................................... ( ) e
será pago de acordo com a entrega do objeto.
4.2- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, fornecer e executar o contrato, com eficiência e qualidade, sempre e no momento em que a Contratante necessitar; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes da execução contratual, inclusive de eventuais deslocamentos que se façam necessários, além de outros vinculados à natureza do objeto
5.2 - Cabe também a Contratada, além do aqui estabelecido, executar o contrato em obediência a todas as normas estabelecidas na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO, ALTERAÇÕES E MULTA RESCISÓRIA
6.1- Constitui motivos de rescisão, além das demais hipóteses previstas neste instrumento:
a) - O atraso injustificado na entrega do objeto;
b) - A entrega do objeto de qualidade baixa, que não atenda às necessidades da Administração.
6.2 – O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, com pagamento do que já houver sido executado, ou, ainda, judicialmente.
6.3- Observar-se-á ainda quanto à rescisão do presente contrato as disposições contidas nos arts. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021 e outras disposições da referida legislação, sendo que, em caso de rescisão, art. 138, administrativa deverão ser assegurados os direitos da administração contratante, especialmente dos de que trata o art. 139 da mesma Lei.
6.4- O presente contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 125 e outras disposições da lei 14.133/2021.
6.5- Em caso de rescisão contratual por culpa da contratada esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Instrumento.
CLÁUSULA SETIMA: DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura para findar em 12 (doze)meses, podendo ser rescindido ou prorrogado nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 caso fique comprovado, observadas as disposições legais reguladoras da matéria.
CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO
8.1 - Vincula-se este contrato, nos termos da lei 14.133/2021 e suas modificações, ao Processo Administrativo n° 080/2022 na Dispensa de Licitação N° 013/2022 com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021, aplicando-se ao mesmo todas as disposições contidas no Edital da Licitação citada, inclusive, no que se refere às sanções aplicáveis por inadimplemento.
CLÁUSULA NONA : DAS PENALIDADES
9.1 - Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
9.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
9.2.1- Advertência por escrito;
9.2.2– Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
9.2.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
9.2.4– Extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA : DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem necessárias no objeto do presente contrato até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado, conforme art. Art. 125. da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal N° 14.133/2021 e LC 123/2006.
11.2 - Para dirimir quaisquer dÚVidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Paramirim- BA, renunciando, desde já as demais. E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assim, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx Xxxxxxx, ........... de de 2022.
...............................................
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas
...............................................
CONTRATADA
Nome: ........................................................... CPF ...................................
Nome: ........................................................... CPF ...................................