Contract
Acordo Coletivo de Trabalho, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, que celebram, de um lado, como empregadora, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
-CAIXA e, de outro, representando a categoria profissional, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF/CUT, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1a - OBJETIVO DA PLR
Assegurar aos empregados da CAIXA o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7o, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei n° 10.101, de 19.12.2000 e Resolução n.° 010, de 30.05.1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, sucedido pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST.
Parágrafo Único - A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.
CLÁUSULA 2a - ELEGIBILIDADE
São elegíveis para recebimento da PLR/2011 os empregados da CAIXA, os contratados a termo, os dirigentes e os requisitados.
Parágrafo primeiro - Perde a elegibilidade à PLR/2011 o empregado demitido por justa causa no período de apuração -01.01.2011 a 31.12.2011.
Parágrafo Segundo - O pagamento da PLR/2011 para os dirigentes depende de definição e de autorização do Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA 3a - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O empregado fará jus ao recebimento integral do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 01.01.2011 e 31.12.2011.
Parágrafo Primeiro - O empregado afastado do trabalho na CAIXA com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT, na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento, Adoção, Licença para Tratamento de Saúde (primeiros quinze dias), Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16° dia), Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular - APIP, Licença-Prêmio, Licença para Desempenho de Mandato Eletivo com ônus, Licença para Campanha Eleitoral, Licença para Estudos Especializados, requisição, cessão, com e sem ônus, e liberado para exercício de mandato em entidade sindical, faz jus ao cômputo do afastamento no período de apuração.
Parágrafo Segundo - O empregado em Licença para Tratar de Interesse Particular
-LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família - LPF, Licença Especial FUNCEF - LEF, suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho/Art. 494 CLT, Afastamento Preventivo, Prisão Preventiva, Prisão Transitada em Julgado, Mandato Eletivo sem ônus, Afastamento
para Exercício de Cargo de Direção, Falta Não Justificada - FNJ, Falta Não Homologada, Suspensão do Contrato de Trabalho por aposentadoria por invalidez, admitido e desligado por falecimento, rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou a pedido, no exercício de 2011, faz jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano.
CLÁUSULA 4a - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao ano 2011 será composta de:
a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas:
- Parcela Xxxxx Xxxxxx, correspondente a 90% da remuneração-base, de 1o de setembro de 2011, acrescida do valor fixo de R$ 1.400,00, limitada ao valor de R$ 7.827,29 ou a 13% (treze por cento) do lucro líquido de 2011, o que ocorrer primeiro.
- Parcela Regra Adicional, correspondente a 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras definidas no presente Acordo, em partes iguais,
proporcionalmente aos dias trabalhados no ano, até o limite individual de R$ 2.800,00.
b) PLR Adicional CAIXA, equivalente a 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2011, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano, para todos os empregados conforme dispõe a cláusula 3a
e seus
parágrafos, e vinculada ao desempenho da CAIXA nos programas de governo, especificamente no crédito imobiliário, efetividade no pagamento dos benefícios do Bolsa Família e na disseminação e preparação da Empresa para ampliar sua atuação no Programa Nacional de Microcrédito Orientado.
Parágrafo Primeiro - Se o total apurado na aplicação da Parcela Regra Básica FENABAN ficar abaixo de 5% do lucro líquido de 2011, será utilizado um fator multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 remunerações-base do empregado, o que ocorrer primeiro, sendo que em qualquer das situações, o valor pago estará limitado a R$17.220,04.
Parágrafo Segundo - A título de adiantamento, a CAIXA promoverá o pagamento, até 10 dias após a assinatura do presente acordo, dos valores apurados pela Regra de antecipação FENABAN e da PLR Adicional CAIXA, cujo adiantamento corresponde ao valor de 4% sobre o lucro líquido realizado do primeiro semestre de 2011 (R$ 2.274.307.836,01), calculado conforme item "b" do caput.
Parágrafo Terceiro - O valor do adiantamento será apurado de acordo com as regras da Cláusula 3a e seus parágrafos, considerando o período de 01.01.2011 a 01.09.2011.
Parágrafo Quarto - O empregado, desligado até a data do crédito da antecipação ou admitido a partir de 01.09.2011, receberá o valor da PLR de 2011 em parcela única até 31.03.2012.
Parágrafo Quinto - Para a definição do valor final de PLR será aplicada a regra do Caput e Parágrafo Primeiro, considerando o lucro líquido efetivo do ano de 2011 e deduzindo-se, deste valor, a antecipação citada nos Parágrafos Segundo e Terceiro.
Parágrafo Sexto - O valor residual eventualmente devido conforme cálculo do Parágrafo Xxxxxx, será pago até 31.03.2012.
CLÁUSULA 5a - CUSTEIO
O pagamento da PLR/2011 ocorrerá com recursos financeiros oriundos dos resultados obtidos pela CAIXA em 2011.
CLÁUSULA 6a - TRIBUTAÇÃO
A PLR não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA 7a - VIGÊNCIA
O Acordo ora firmado tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1 ° janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Brasília, 25 de outubro de 2011
Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pela CONTRAF - CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
CPF: 000.000.000-00
Pela Coordenação das Comissões de Negociação
Ana Telma Sobreira do Monte CPF 000.000.000-00
Coordenadora Comissão CAIXA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Coordenador da Comissão Executiva dos Empregados
Membros | da Comissão | de | Negociação Membros | da | Comissão |
Executiva | dos |
Coletiva da Caixa Econômica Federal Empregados - C.E.E.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Holanda CPF: 000.000.000-00
SEEB BRASÍLIA SEEB BELO HORIZONTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 SEEB BAHIA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
CPF. 455.197.656-49 SEEB RIO DE JANEIRO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF 000.000.000-00 SEEB ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Presidente
CPF 000.000.000-00; SEEB SÃO PAULO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor
CPF 000.000.000-00 SEEB CEARÁ
Juvândia Xxxxxxx Xxxxx Presidente
CPF 000.000.000-00 SEEB FLORIANÓPOLIS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 745 694 903-44
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 475 582 707-82
SEEB CURITIBA FEEB BA/SE
Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 FEEB-RJ/ES
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 FETEC-CN
Xxxxxx Xxxxxx Esperança Diretor
CPF 000.000.000-00 FEEB- BA/SE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus Presidente
CPF 000.000.000-00
Por Procuração:
FETEC/CUT-PR, FETEC-SP, FETRAFI-RS, SEEB ABC, SEEB ACRE, SEEB ALAGOAS, SEEB ALEGRETE, SEEB APUCARANA, SEEB ARAPOTI, SEEB ARARANGUA, SEEB ARARAQUARA, SEEB ASSIS, SEEB BAGÉ, SEEB BARRA DOS GARÇAS (Sinbama), SEEB BARRETOS, SEEB BLUMENAU, SEEB BRAGANÇA PAULISTA, SEEB CAMAQUÃ, SEEB CAMPINA GRANDE, SEEB CAMPO MOURÃO, SEEB CARAZINHO, SEEB CARIRI, SEEB CATANDUVA, SEEB CAXIAS DO SUL, SEEB CHAPECÓ, SEEB CONCÓRDIA, SEEB CORNÉLIO PROCÓPIO, SEEB CRICIÚMA. SEEB CRUZ ALTA, SEEB DOURADOS, SEEB ERECHIM, SEEB EXTREMO SUL, SEEB FREDERICO WESTPHALEN, SEEB GUAPORÉ, SEEB GUARAPUAVA, SEEB GUARULHOS, SEEB HORIZONTINA, SEEB IJUÍ, SEEB JOAÇABA, SEEB JUNDIAÍ, SEEB LIMEIRA, SEEB LITORAL NORTE, SEEB LONDRINA, SEEB MATO GROSSO, SEEB MOGI DAS CRUZES, SEEB NOVO HAMBURGO, SEEB PARÁ E AMAPÁ, SEEB PARAÍBA, SEEB PARANAVAÍ, SEEB PASSO FUNDO, SEEB PELOTAS, SEEB PERNAMBUCO, SEEB PIAUÍ, SEEB PORTO ALEGRE, SEEB PRESIDENTE PRUDENTE, SEEB RIO GRANDE, SEEB RONDÔNIA, SEEB RONDONÓPOLIS, SEEB RORAIMA, SEEB ROSÁRIO DO SUL, SEEB SANTA CRUZ DO SUL, SEEB SANTA MARIA, SEEB SANTA ROSA, SEEB SANTANA DO LIVRAMENTO, SEEB SANTIAGO, SEEB SANTO ANGELO, SEEB SÃO BORJA, SEEB SÃO GABRIEL, SEEB SÃO LEOPOLDO, SEEB SÃO LUIZ GONZAGA, SEEB SÃO MIGUEL DO OESTE, SEEB TAUBATÉ, SEEB TOLEDO, SEEB UMUARAMA, SEEB VACARIA, SEEB XXXX XX XXX, XXXX XXXX XX XXXXXXXXX, SEEB VALE DO RIBEIRA, SEEB VIDEIRA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 077 228 358-30
Por Procuração:
FETRAF MG, SEEB CATAGUAZES, SEEB DIVINÓPOLIS, SEEB IPATINGA, SEEB PATOS DE MINAS, SEEB UBERABA, SINTRAF JUIZ DE FORA/ Zona da Mata, STRF TEOFILO OTONI.
MAGALY XXXXX XXXXXXXX CPF: 472 288 146-49
Por Procuração:
FEEB-RJ/ES, SEEB ANGRA DOS REIS, SEEB BAIXADA FLUMINENSE, SEEB CAMPO DOS GOITACAZES, SEEB ITAPERUNA, SEEB MACAÉ, SEEB NITERÓI, SEEB NOVA FRIBURGO, SEEB PETRÓPOLIS, SEEB SUL FLUMINENSE/ Barra Mansa-RJ; SEEB TERESÓPOLIS; SEEB TRÊS RIOS.
NILTON DAMIÃO ESPERANÇA CPF: 654 543 837-91
Por Procuração
SEEB BAHIA, SEEB FEIRA DE SANTANA, SEEB ILHÉUS, SEEB IRECÊ, SEEB ITABUNA, SEEB JACOBINA, SEEB JEQUIÉ, SEEB SERGIPE, SEEB VITÓRIA DA CONQUISTA.
XXXXXXX XXXXX DE JESUS CPF: 000.000.000-00