Prefeitura Municipal de Guanhães – MG.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
Prefeitura Municipal de Guanhães – MG.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA
Edital de Chamamento Público nº: 001/2022
Termo de Colaboração para seleção de Projetos de Organização da Sociedade Civil – OSC a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guanhães – MG.
Edital de Chamamento Público nº: 001/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Guanhães - MG, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o Chamamento Público nº: 001/2022, de acordo com o que determina a Lei nº: 13.019/2014, bem como nos termos da Lei nº: 8.069/90 (ECA), Lei Municipal nº: 2.346/2009 e suas alterações conferidas pela Lei Municipal nº: 2.609/2014; e na presença da Comissão de Seleção designada pela Resolução CMDCA nº: 13/2022, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com Organizações da Sociedade Civil (OSC).
1. JUSTIFICATIVA
1.1 - A publicação do presente edital, além de imposta pela legislação (Lei Federal n.º 13.019/14), é de interesse público e tem grande relevância social, na medida em que trata do estabelecimento de condições e normas para o estabelecimento de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil para consecução de atividades de interesse público.
2. DO OBJETO
2.1- O objeto deste Edital de Chamamento Público é a seleção de Projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos regularmente, constituídas com sede e instalação no Município de Guanhães, que visem firmar parcerias, mediante formalização de Termo de Colaboração, que serão financiados com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guanhães/MG, para fins de atendimento de crianças e adolescentes no âmbito municipal, na faixa etária de 06 a 17 anos e 11 meses, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº. 8.069/1990 em consonância com a diretriz e categorias, a saber:
2.2 – Diretriz: Garantia de Direitos
I – Projetos que promovam a inclusão e o apoio socioeducativo por meio de atividades esportivas individuais e/ou coletivo;
II - Projetos que desenvolvam atividades esportivas em grupo e tenham como foco a inclusão social, através das práticas de artes marciais leves;
III – Projetos que visem à inclusão, com atividades esportivas oferecidas para crianças e adolescentes com necessidades especiais.
IV- projetos de complementação cultural, desenvolvimento, oficinas, formação de público e promoção das diferentes linguagens no campo das artes:música, dança, teatro, literatura, artes plasticas e outras; V – Projetos ligados a cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
3. OBJETIVOS
3.1 – Objetivo Geral
I Apoiar a execução de projetos de Organizações da Sociedade Civil, direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes, que estejam em conformidade uma das categorias constantes no item 2 deste edital.
3.1 – Objetivos Específicos
I Promover a inclusão social de crianças e adolescentes de baixa renda; II Aumentar a auto-estima das crianças e adolescentes de baixa renda; III Formar alunos disciplinados e com determinação;
IV Atuar juntamente as crianças, no combate à criminalidade, ociosidade e uso de drogas;
V Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
VI Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades,habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
VII Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à musica, à arte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia,criando oportunidades de desenvolvimento integral;
VIII Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os serviços da assistência social,da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições para ampliar o atendimento de crianças e adolescentes mais vulneráveis;
IX Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias;
X Incentivar e promover ações de fortalecimento das instituições e redes de proteção, facilitando o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias pelas políticas públicas nos territórios;
XI Incentivar e promover ações que ajudem a mitigar os impactos causados as crianças, adolescentes e famílias vulneráveis, pela pandemia da COVID 19.
4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria correrá porconta do FMDCA, através dos recursos alocados na conta Nº: 34.851-1 no Banco do Brasil./S.A.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇAO
5.1 – Poderão participar do presente Chamamento Público, as Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com registro em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como:
5.2 – Que estejam com inscrição ativa, regular e atualizada perante o CMDCA, em conformidade com artigo 90, §1º do ECA.
5.3 – Possuir:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) experiência na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza;
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do projeto previsto na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
5.4 – Possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância públicae social.
5.5 - Prever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei ecujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
5.6 – Que demonstre no ato da celebração da parceria a qualificação técnica exigida e atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme normas e legislação vigentes.
5.7 - Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições que se enquadrarem no artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Pública Municipal.
5.8 - A participação, no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.
6. TIPO DE PARCERIA
Esta parceria será realizada por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO na forma do artigo 16 da Lei 13.019/2014.
7. DOS VALORES PREVISTOS PARA REALIZAÇÃO DOS OBJETOS
7.1 - O valor total disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA para execução das parcerias com as OSC’s contempladas em seu Projeto é de R$ 39.859,27 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) que serão distribuídos entre elas de acordo com a apreciação do CMDCA, podendo ser liberado o quantitativo integral ou parcial.
7.2 - Os recursos financeiros de responsabilidade do FMDCA serão repassados aos proponentes selecionados na conformidade do estabelecido no cronograma de
desembolsoque integra o Plano de Trabalho aprovado.
7.3 - Fica sobe a responsabilidade das entidades, a plena execução dos projetos que terão suas etapas monitoradas por uma comissão previamente estabelecida pelo CMDCA.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente objeto deverá ser executado por um período de (06) Seis meses a (12) doze meses com início previsto para outubro de 2022, após assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser aditivado, após deliberação do CMDCA.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído na forma de Resolução nº. 13/2022 do CMDCA, devendo ser constituída pelo conselho gestor caso o projeto seja financiado por recursos de fundos específicos, nos termos do §1º do art. 27 da Lei 13.019/2014.
9.2 - Deverá se declarar impedido membro da Comissão de seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público.
9.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não impede a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
9.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
9.5 -- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 - O processo de seleção de projetos a que se destina este Edital, obedecerá as etapas abaixo, podendo ser alterado por decisão do CMDCA:
Tabela 1: Das Etapas e Prazos
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 22/08/2022 |
2 | Envio das Propostas pelas OSC’s | 22/08/2022 a 22/09/2022 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas, pela Comissão de Seleção | 26/09/2022 |
4 | Divulgação do resultado preliminar no site: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Murais da: Prefeitura e Casados Conselhos e Associações | 27/09/2022 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 28/09/2022 a 29/09/2022 |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 30/09/2022, 03 e 04/10/22 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo do processo de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 05/10/2022 |
10.2 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
10.2.1 - O presente Edital de Chamamento Público será divulgado em página do site oficial da Prefeitura Municipal Guanhães-MG, xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicação no mural da prefeitura e Casa dos Conselhos e Associações, com prazo mínimo de 30 (trinta)dias para apresentação dos projetos, contado da data de publicação.
10.3 - Etapa 2: Envio das Propostas pelas OSC’s (Data e Local de entrega dos Projetos e Habilitações)
10.3.1 – Os envelopes contendo a documentação relativo aos projetos e habilitação das OSC’s, deverão ser entregues até às 12:00 horas do dia 22 de setembro de 2022, na Casados Conselhos e Associações, localizada na Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 109– Centro, Guanhães-MG, quando serão abertos. Não serão considerados os envelopes apresentados em atraso.
10.3.2 - Deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e categoria prioritária a qual o projeto se enquadra. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.3.3 – CREDENCIAMENTO/DOCUMENTAÇÃO
A documentação necessária aos Projetos e à Habilitação deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados conforme modelo abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ENVELOPE Nº: 01 – PROJETO CATEGORIA:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2022
IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ENVELOPE Nº: 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CATEGORIA:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2022
Os Documentos da OSC deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Originais ou cópias autenticadas em Cartório.
b) Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
c) Projeto original devidamente assinado.
d) Os documentos deverão ser apresentados em única via redigida com clareza para favorecer uma fácil leitura e interpretação, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal ou por seu procurador legalmente constituído.
e) Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando o CMDCA, a Prefeitura Municipal de Guanhães de qualquer responsabilidade civil ou penal.
f) A apresentação do Projeto implicará ao seu autor, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
g)O CMDCA de Xxxxxxxx não se responsabilizará por propostas que deixarem de ser concretizadas por fatores de ordem técnica e humanos que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas do concorrente.
10.3.4 - O Projeto deverá ser elaborado em conformidade com Art. 22 da Lei 13.019/2014,tendo como ANEXO deste edital – 02 (duas) vias;
10.3.5 – Para habilitação o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar que possui no mínimo, (01) um ano de existência, com cadastro ativo;
II – Atestado fornecido por instituição de direito público ou privada que comprove experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante ao objeto da parceria;
III - Documento que comprove a capacidade das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento dos projetos previstos na parceria eo cumprimento das metas estabelecidas;
IV - Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles conforme ANEXO;
VII - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
VIII – Certidão ou Prova de regularidade Municipal;
IX - Certidão ou Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
X- Declaração de abertura de conta bancária específica para cada parceria conforme ANEXO;
XI - Declaração informando que o objeto a ser executado representa vantagem econômica para a Administração Municipal, em detrimento da realização direta do seu objeto conforme ANEXO;
XII - Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado conforme ANEXO;
XIII - Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações conforme ANEXO;
XIV - Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, para servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade conforme ANEXO;
XV- Conhecimento tácito das condições do Chamamento Público e da Parceria a ser firmada conforme ANEXO;
XVI – Ficha cadastro conforme ANEXO deste edital.
10.4 - Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
10.4.1 - Nesta etapa de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisaráas propostas apresentadas pelas proponentes concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, a salvo de quaisquer interferências político- administrativas.
10.4.2 - A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do Processo de Seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias, sendo alterados os prazos posteriores, sendo realizada a divulgação.
10.4.3 - As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela 2.
10.4.4 - A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios dejulgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2: Critérios de Seleção e Julgamento do Projeto.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Peso | Plenamente Satisfatório (A) | Satisfatóri o (B) | Insatisfatório (C) | |
Pontuação | 2 | 1 | 0 | |
1. Viabilidade dos Objetivos propostos | 1 | |||
2. Consonância com objetivos propostos | 1 | |||
3. Estratégia prevista para execução das Ações | 1 | |||
4. Coerência do valor global proposto com o valor referencia | 2 | |||
5. Capacidade técnica e operativa | 5 | |||
6. Viabilidade dos indicadores apresentados para aferição do cumprimento das metas | 2 | |||
7. Coerência das metas indicadas | 2 | |||
8. Descrição das ações e o nexo com o Projeto proposto | 3 | |||
9. Natureza da proponente | 3 | |||
Pontuação Máxima Global |
10.4.5 - Descrição dos Critérios de Seleção dos Projetos:
1.Viabilidade dos Objetivos propostos:
Se os objetivos apresentados são viáveis. Peso 1.
2. Consonância com objetivos propostos:
Se os objetivos estão de acordo com o previsto pela legislação correspondente. Peso 1.
3. Estratégia prevista para execução das ações:
Se as ações programadas na proposta possuem uma estratégia de realização executável. Peso 1.
4. Coerência do valor global proposto com o valor referencia:
Se o valor apresentado na proposta são executáveis e se estão em consonância com o valorreferencia. Peso 2.
5. Capacidade técnica e operativa:
Se a proposta traz conhecimento sobre realidade do público alvo e se demonstra experiência com o serviço proposto. Peso: 5.
6. Viabilidade dos indicadores apresentados para aferição do cumprimento das metas:
Se os indicadores apresentados podem efetivamente aferir as metas propostas. Peso 2.
7. Coerência das metas indicadas:
Se as metas propostas a serem alcançadas estão em acordo com o objeto e objetivos e se estão claras quanto a sua efetividade. Peso 2.
8. Descrição das ações e o nexo com o projeto proposto:
Se as ações descritas a serem realizadas possuem nexo com o objeto e objetivos permitindosua execução nas formas determinantes de eventos dessa categoria. Peso 3.
9. Natureza da Proponente:
Se existe compatibilidade entre o projeto a ser realizado em suas finalidades, especialmente quanto ao projeto de capacitação do jovem aprendiz e nas modalidades estabelecidas. Peso 3.
10.4.6 - Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) Maior pontuação no item “capacidade técnica e operativa”
b) A proposta que for a mais adequada ao valor de referencia constante neste edital.
10.4.7 - A proponente que apresentar grau insatisfatório em qualquer item dos critérios deavaliação será desclassificada.
10.4.8- A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelas proponentes, sendo aferida através da multiplicação dos pontos indicados em A, B ou C pelo peso, conforme Tabela de Critério de Avaliação descrita no item 9.4.4.
10.4.9 - Serão eliminadas aquelas propostas:
a) A proposta que não alcançar a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) do valorda pontuação máxima.
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C); ou ainda que não contenham no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos paraa execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Cujo valor global estiver acima do teto previsto neste Edital.
10.4.10 - As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
10.5 - Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar
10.5.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará o Resultado Preliminar do Processo de Seleção no site oficial da Prefeitura Municipal Guanhães/MG, xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no mural da prefeitura e Casa dos Conselhos, iniciando-se o prazo para recurso.
10.6 - Etapa 5: Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar
10.6.1 - Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
10.6.2 - Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias, nos horários de 08:00 às 14:00 horas, contado da publicação, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
10.6.3 - Os recursos deverão ser protocolados no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, no horário de 08:00 às 14:00 horas de segunda à sexta
(exceto feriados).
10.6.4 – Interposto recurso, a divulgação será por meio do site: xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como exposto no mural da prefeitura e Casa dos Conselhos, para os demais interessados tomarem ciência e no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões se desejarem.
10.7 - Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
10.7.1 - Havendo recursos a Comissão de Seleção os analisará.
10.7.2 - Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias nos horários de 08:00 às 14:00 horas , contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, com as informações necessárias à decisão final.
10.7.3 - A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 07 (sete), contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
10.7.4 - Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da entidade responsávelpela condução do processo de seleção.
10.7.5 - O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Etapa 5: Homologação e publicação do resultado definitivo do Processo de Seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
10.8.1 - Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o CMDCA deverá homologar e divulgar, no seu site eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no mural da prefeitura e Casa dos Conselhos, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
10.8.2 - A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
10.8.3 - Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única organização com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, o CMDCA poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
11. DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - A sessão pública será realizada por uma Comissão de Seleção do Chamamento Público designada pelo Presidente do CMDCA.
11.2 - A Comissão será formada por Conselheiros do CMDCA, sendo pelo menos 01 (um) de seus membros, servidor ocupante de cargo permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.
11.3 - Durante a sessão pública a Comissão de Seleção poderá requisitar o apoio de servidores técnicos de diversas áreas da Administração Municipal, inclusive da Procuradoria Jurídica do Município, a fim de esclarecer eventuais dúvidas ou condutas a serem executadas para o bom andamento do Chamamento.
11.4 - A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão de Seleção de Chamamento Público.
11.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, o chamamento público ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
11.6 - A Comissão de Seleção designada pelo CMDCA, através da Resolução Nº: 13/2022, abrirá primeiramente o envelope Nº: 01 que contém o Projeto e seus documentos, e estando de acordo com o previsto neste Edital, a comissão abrirá o envelope Nº: 02.
11.7 - A Comissão de Seleção poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário para analisar os documentos objetivando confirmar as informações prestadas.
11.8 - Após analise da documentação apresentada e a formulação de eventuais impugnações. A Comissão de Seleção apresentará sua decisão sobre a habilitação da participante e a comunicará sobre a interposição de recursos, determinando o prazo para este fim.
11.9 - Será inabilitada a Organização da Sociedade Civil, à documentação não atender às exigências deste Chamamento Público.
12. DA CELEBRAÇÃO
12.1 – Projetos selecionados e aprovados, serão assinados o TERMO DE COLABORAÇÃO e o repasse dos valores em conta corrente específica, conforme Plano de trabalho e cronograma.
12.2 - Será de responsabilidade do CMDCA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos moldes e no prazo da legislação vigente.
13. DA FISCALIZAÇÃO
O CMDCA indicará no Termo de Colaboração o GESTOR DA PARCERIA, o qual deverá acompanhar e fiscalizar, o projeto apresentado, sem prejuízo do acompanhamento da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação.
14. DA INEXECUÇÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital, enseja a sua rescisão com as consequências previstas na Lei Federal nº: 13.019/2014.
14.2 - A rescisão poderá ocorrer mediante acordo das partes, nos moldes da Legislação vigente.
15. DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 - Os recursos financeiros, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados em conta específica da Proponente vencedora conforme as transações financeiras de mercado.
15.2 - Os recursos depositados na conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados.
15.3 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
16. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência;
d) descumprimento dos termos previstos neste instrumento.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 - A prestação de contas se dará mensalmente.
17.2 - A prestação de contas será disponibilizada no site do município, permitindo a visualização por qualquer interessado, dando ampla publicidade e transparência dos recursos públicos.
17.3 - Comprovado a impossibilidade de prestação de contas através do site do município, ou ainda, quando atendidas às condições previstas no art. 87 da Lei 13.019/2014, as partes de comum acordo, efetivará a prestação de contas de modo físico, sem deixar de dar ampla publicidade e transparência dos recursos públicos.
17.4 - Durante o prazo de cinco (05) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a executora do Projeto e o CMDCA se compromete em manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
18 . DAS PROIBIÇÕES
Fica ainda proibido aos parceiros:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras Organizações da Sociedade Civis, congêneres ou não;
b) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos;
c) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;
f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
g) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
h) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
i) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Projeto;
j) Realizar despesas como:
1) Multas, juros ou correção monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
2) Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
3) Pagamento de pessoal contratado pela executora do projeto, que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014;
4) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
l) Adquirir bens permanentes com os recursos destinados à execução do projeto;
m) Pagamento de despesas bancárias.
19. DAS PENALIDADES
19.1 – O Conselho de Direitos poderá aplicar as seguintes penalidades pelo não cumprimentodo presente instrumento:
a) advertência;
b) suspensão dos repasses;
c) multa;
d) declaração de inidoneidade e proibição de recebimento de recursos públicos.
19.2 - Todas as penalidades mencionadas deverão estar devidamente fundamentada e concedida direito de ampla defesa e contraditório, bem como comunicada aos órgãos competentes.
19.3 _ A aplicação de multa será de 0,5% a 1% do valor total deste Termo de Colaboração.
20 – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
20.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipesa qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, desde que cumprido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para publicidade dessa intenção.
20.2 - Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Conselho CMDCA a utilização dos recursos em desacordo com o Projeto.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAL E DOS RECURSOS
21.1 - A Organização da Sociedade Civil poderá apresentar recurso, junto ao CMDCA, contra o resultado preliminar, no prazo de 1 (um) dia após o resultado da seleção, mediante oficio especifico e individualizado por item/projeto, ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação, bem como, documentos que julgar necessários.
21.2 - Não caberá novo recurso da decisão proferida no item 20.1 deste Edital.
21.3 - Após o julgamento ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o CMDCA promoverá a homologação do resultado e divulgará, no site eletrônico oficial do município, mural da prefeitura e no mural da Casa dos Conselhos e Associações, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
21.4 - Decairá do direito de recorrer, a Organização da Sociedade Civil que não atender ao prazo recursal previsto ou apresentar recurso em desconformidade com o previsto neste edital.
21.5 - Em caso de desistência da Organização da Sociedade Civil em celebrar o Termo de Colaboração, objeto do presente Edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo mediante oficio.
21.6 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CMDCA e o pessoal que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL venha utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
21.7 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, serão dirimidos pelo CMDCA assessorado por profissional técnico do setor Jurídico Municipal.
22. DOS ANEXOS:
XXXXX X – Memorial Descritivo simplificado do objeto. XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO.
XXXXX XXX – Conhecimento tácito das condições do Chamamento Público e da Parceria a ser Firmada.
ANEXO IV - Declaração de que a OSC ou não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações.
ANEXO V - Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC ou, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
ANEXO VI - Declaração que a Organização da Sociedade Civil ou se compromete a atendera Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado.
ANEXO VII - Declaração informando que o objeto a ser executado representa vantagem econômica para a Administração Municipal, em detrimento da realização direta do seu objeto.
ANEXO VIII - Declaração de abertura de conta bancária específica para cada parceria. ANEXO IX - Certidão nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade CivilANEXO X – Termo de Colaboração.
Xxxxxxxx, 18 de agosto de 2022.
Edelveis Cassia de Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e Adolescente – CMDCA
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO SIMPLIFICADO DO OBJETO
OBJETO:
Seleção de Projetos que tenham como diretriz Garantia de Direitos para crianças e adolescentes de 06 a 17 anos e que atendam as categorias, a saber:
I Promover a inclusão social de crianças e adolescentes de baixa renda; II Aumentar a auto-estima das crianças e adolescentes de baixa renda; III Formar alunos disciplinados e com determinação;
IV Atuar juntamente as crianças, no combate à criminalidade, ociosidade e uso de drogas;
V Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
VI Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades,habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
VII Realizar atividades/ações que possam fomentar e ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia,criando oportunidades de desenvolvimento integral;
VIII Realizar atividades/ações intersetoriais, articulando e integrando os serviços da assistência social,da saúde, da educação, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, com o objetivo de criar condições para ampliar o atendimento de crianças e adolescentes mais vulneráveis;
IX Realizar atividades/ações que visem à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias;
X Incentivar e promover ações de fortalecimento das instituições e redes de proteção, facilitando o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias pelas políticas públicas nos territórios;
XI Incentivar e promover ações que ajudem a mitigar os impactos causados as crianças, adolescentes e famílias vulneráveis, pela pandemia da COVID 19.
METAS E OBJETIVOS COMPLEMENTARES:
• Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
• Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
• Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
• Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
• Melhorar a capacidade e habilidade motoras dos beneficiários;Contribuir para o desempenho escolar;
• Atender crianças e adolescentes com idade entre 06 e 17 anos, com ampliação dajornada educativa para os beneficiários, nos municípios de Guanhães – MG;
• 50% dos beneficiários do projeto, com evolução nos indicadores de desempenhoescolar.
JUSTIFICATIVA:
A publicação do presente edital, além de imposta pela legislação (Lei Federal n.º 13.019/14), é de interesse público e tem grande relevância social, na medida em que trata do estabelecimento de condições e normas para o estabelecimento de parceria entre a administração pública e as organizações da sociedade civil para consecução de atividades de interesse público.
PÚBLICO ALVO:
Atender crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 17 anos, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência.
CONDIÇÕES:
Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com registro em vigor, regular e atualizado perante o CMDCA em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como outras exigências relacionadas neste Edital.
PRAZO E VALOR DO REPASSE:
O valor total disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA para execução das parcerias com as OSC’s contempladas em seu Projeto é de 39.859,27 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos) e
serão distribuídos entre elas de acordo com a apreciação do CMDCA, podendo ser liberado o quantitativo integral ou parcial.
Os recursos financeiros de responsabilidade do FMDCA, serão repassados aos proponentes selecionados na conformidade do estabelecido no cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho aprovado.
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS / IDENTIFICAÇÃO DO PROPONETE
Razão Social: | CNPJ: | |||
Endereço Sede: | ||||
Cidade: | CEP: | DDD/Telefone | e-mail: | |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento | |
Nome do Responsável | CPF: | |||
C.I./Órgão Expedidor | Cargo | Função | ||
Endereço residencial: | CEP: | |||
Responsável Técnico: | Registro Profissional: | |||
Formação Profissional: | Telefone: | |||
e-mail: |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO/OBJETO
Programa/Título do Projeto: | Período de Execução | |
Início | Término | |
Identificação do Objeto: | ||
Justificativa do Projeto: | ||
Público Alvo/Pessoas Beneficiadas: | Quantidade: | |
Metodologia: |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta | Etapa | Descrição das Metas e Etapas | Indicador Físico | Duração | VALOR | ||
Unidade | Qtidade | Início | Término | ||||
1 | 1 | ||||||
2 | 1 | ||||||
TOTAL |
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS (Material de consumo/Serviços de terceiros/Etc) | ||
DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANTIDADE | VALOR |
TOTAL GERAL |
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
META | MÊS | ANO | VALOR |
TOTAL |
6 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Especificar os parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas.
7 – DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guanhães/MG, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o Município, Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recurso de dotações
consignadas no Orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data
Representante legal da Proponente
8 - PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Conferido e Aprovado.
Comissão de Seleção Guanhães, / / .
APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado.
Guanhães, / / .
Presidente do CMDCA
ANEXO III
CONHECIMENTO TÁCITO DAS CONDIÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DA PARCERIA A
SER FIRMADA
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor
do (a) , CPF , declaro para os devidos fins que estou ciente da legislação de regência, especialmente quanto à utilização dos recursos, da forma a ser efetuada a prestação de contas e ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho.
Comprometemos em receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e darmos publicidade e acesso a quem de direito solicitar.
Xxxxxxxx, de de 2022.
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A OSC NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE CELEBRAR QUALQUER MODALIDADE DE PARCERIA COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E QUE, PORTANTO, NÃO SE SUBMETE ÀS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E ALTERAÇÕES.
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor
do (a) , CPF , declaro que esta OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações.
Xxxxxxxx, de de 2022.
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ CONTRATAÇÃO OU REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO, PELA OSC, COM O RECURSO REPASSADO, DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE EXERÇA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CELEBRANTE, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES, COMPANHEIROS OU PARENTES, ATÉ O SEGUNDO GRAU, EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor
do (a) , CPF , declaro que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com o recurso repassado, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
Xxxxxxxx, de de 2022.
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 E PUBLICIDADE
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor
do (a) , CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a Organização da Sociedade Civil se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e de forma especial ao artigo 11 da lei 13.019/2014, de forma especial a publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Xxxxxxxx, de de 2022.
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE O OBJETO A SER EXECUTADO REPRESENTA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor
do (a) , CPF , declaro para os devidos fins que o objeto a ser executado representa vantagem econômica para a Administração Municipal, em detrimento da realização direta do seu objeto, tendo em vista os seguintes motivos
.
Xxxxxxxx, de de 2022.
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor
do (a) , CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a conta bancária específica para a parceria proposto é:
Banco: Banco do Brasil
Endereço: Município: Telefone: Agência: Conta nº:
Xxxxxxxx, de de 2022.
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO IX
CERTIDÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E PERÍODO DE ATUAÇÃO
C E R T I D Ã O
, presidente/diretor/provedor
do (a) , CPF , Certifico que os dirigentes e conselheiros da referida Organização da Sociedade Civil cujo período de atuação é de / / a / / , são:
NOME | CARGO | ENDEREÇO | RG/EXP | CPF |
Guanhães de de 2022.
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: /2022
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GUANHÃES, o FMDCA inscrito no CNPJ sob nº: 19.121.476/0001-09, estabelecido nesta cidade, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 15 – Centro, neste ato representada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, -----------------------------
---------------, portador da cédula de identidade RG nº. e do CPF nº.------------------
---------------, representante das políticas publicas de garantia de direitos do município de Guanhães/MG e do outro ---------------------------------, inscrita no CNPJ nº. -------------
----------------------, estabelecida nesta cidade, na Rua -------------------, nº. , Bairro: -
------------------, no Município de Guanhães/MG, neste ato representado por seu Presidente ------------------------------ brasileiro(a), casado(a), portador do RG nº. -----
-----------------, CPF nº , doravante denominada ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Chamamento Público nº. 001/2020, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto parcerias, que serão financiados com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guanhães/MG, para fins de atendimento de crianças e adolescentes no âmbito municipal, na faixa etária de 06 a 17 anos, tudo na forma deste edital.
A realização do objeto desta parceria se dará na forma, prazos e condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
As partes envolvidas se comprometem a cumprir na íntegra tudo que consta neste documento.
Guanhães, ------- de de 2022.
Município de Guanhães Organização da Sociedade Civil.