EDITAL CONCORRÊNCIA N. 14/2019 PROC. ADM. N.: 636136/2019
EDITAL CONCORRÊNCIA N. 14/2019 PROC. ADM. N.: 636136/2019
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, com sede na Av. Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500 – CEP: 78.125-700 Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n. 433/2019, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA N. XX/2019, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos das Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 8078/1990, Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar
n. 147/2014, Lei Complementar n. 155/2016, Decreto Federal n. 8.538/2015, Lei Municipal n. 3.515/2010, Decreto Municipal 09/2010 alterada pelo Decreto Municipal 61/2014, Decreto Municipal n. 86/2018, e suas alterações e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.2. Os interessados poderão retirar o Edital, Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Memoriais Descritivos e demais anexos, na Superintendência de Licitação da Prefeitura sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, oportunidade em que deverão fornecer mídia digital ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com o tamanho aproximado a 1Gb; ou pelo sitio institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Todas as informações que a Comissão Permanente de Licitação julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações (Suspensão - Prorrogação
– Revogação - Retificação – Resultados – etc.), razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente.
2. DO HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 08h30min (horário local), do dia 14 de janeiro de 2020, na Sala de Sessões Públicas da Superintendência de Licitação, localizada na Prefeitura de Várzea Grande - Avenida Castelo Branco,
n. 2.500 - Bairro Água Limpa, Várzea Grande/MT, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.3. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CONCORRÊSNCIA n. /2019 DATA: / /201 às h min PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL CONCORRÊNCIA n. /2019 DATA: / /201 às h min PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE |
2.4. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1.2 deste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do momento marcado para abertura da sessão pública.
2.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
2.7. Caso a indicação dos envelopes apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório; desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos e autorização expressa do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pública pela CPL.
3.3. O credenciamento é condição obrigatória para as manifestações dos representantes em relação à licitação no momento da sessão pública e demais atos do certame.
3.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
3.4.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do representante legal.
3.4.2. Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.4.1 e 3.4.2, também deverá apresentar:
3.4.3.1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.4.3.1.1. A Procuração Particular deverá estar com firma reconhecida em cartório.
3.4.3.2. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital, em original.
3.5. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.6. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.7. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa no ramo de engenharia destinada a retomada da construção das Unidades Primárias de Saúde do Jardim Maringá, Cabo Michel e São Mateus, todas padrão III (três), em conformidade com as planilhas de quantitativos, os cronogramas físico-financeiros, os projetos arquitetônicos, os projetos complementares, e memoriais descritivos, das respectivas unidades os quais se encontram nos anexos.
4.2. DOS CUSTOS ESTIMADOS DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
LOTE 01
Descrição: | Unidade Primária de Saúde Cabo Michel, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx: COHAB Cabo Michel |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Mapim, Jd. Esmeralda, Terra Nova, Cabo Michel, Mangabeiras |
Prazo: | 150 (Cento e Cinquenta dias) |
Valor Total: | R$ 915.697,81 (Novecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 281.893,51 (Duzentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos). |
Contrapartida Município | R$ 633.804,30 (Seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e trinta centavos) |
LOTE 02 | |
Descrição: | Unidade Primária de Saúde Jardim Maringá I, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx I |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Jardim Maringá I e II, Princesa do Sol, Parque do Lago. |
Prazo: | 150 (Cento e Cinquenta dias) |
Valor Total: | R$ 1.248.898,63 (Um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 698.443,91 (Seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos). |
Contrapartida Município | R$ 550.454,72 (Quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) |
LOTE 03
Descrição: | Unidade Primária de São Mateus II, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X/X Xxxxxx: Xxx Xxxxxx |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Cohab São Mateus, Cohab Novo Mundo, Loteamento Novo Mundo, São Mateus. |
Prazo: | 120 (Cento e vinte dias) |
Valor Total: | R$ 831.260,08(Oitocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 310.538,83 (Trezentos e dez mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos). |
Contrapartida Município | R$ 520.721.25(Quinhentos e vinte mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) |
4.2.1. Os valores descriminados acima são para a finalização das construções das Unidades Básicas de Saúde, da qual uma parcela desse valor é repasse de recurso do Ministério da Saúde, e outra parcela é complementada através de contrapartida financeira do Município.
4.2.2. A descrição completa dos itens com as suas respectivas planilhas orçamentária, cronogramas físico-financeiro, memoriais descritivos e os seus valores de referência estão nos Anexos: A) CABO MICHEL, B) JARDIM MARINGA, C) SÃO MATEUS II.
4.2.3. Os quantitativos e valores apresentados nas planilhas orçamentárias de cada Item referente aos Lotes acima foram elaborados pela equipe técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os preços existentes nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil – SINAPI, com base nos projetos, ambos disponíveis no Anexo a este termo.
UNIDADE DE SAÚDE | VALOR TOTAL DAS OBRAS | VALOR DO REPASSE MINISTÉRIO DA SAÚDE (NOV/ 2019) | VALOR DE CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO |
CABO MICHEL – Tipo III | R$ 915.697,81 | R$ 281.893,51 | R$ 633.804,30 |
JD. MARINGÁ I – Tipo III | R$ 1.248.898,63 | R$ 698.443,91 | R$ 550.454,72 |
SÃO MATEUS II – Tipo III | R$ 831.260,08 | R$ 310.538,83 | R$ 520.721,25 |
TOTAL GERAL | R$ 2.995.856,52 | R$ 1.290.876,25 | R$1.704.980,27 |
4.2.4. O preço da proposta de cada Lote não poderá ultrapassar o Valor Máximo Global Estabelecido neste Edital, sob pena de desclassificação.
4.2.5. Deverão estar incluídos no Valor Máximo global apresentado pela empresa: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução do objeto.
4.3. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.3.1. O referido objeto da obra deve ser executado de acordo com o Memorial Descritivo, Projetos Arquitetônicos e Complementares anexos a esse Edital.
4.4. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS (NORMAS/QUALIFICAÇÃO/CONSELHO DE CLASSE)
4.4.1. A empresa deverá executar os trabalhos dentro das normas vigentes, seguindo o mais rigoroso controle técnico para a execução da atividade especificada na ordem de serviço.
4.5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.5.1. A empresa ganhadora deverá executar os serviços conforme estabelecido na ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
4.6. DAS NORMAS TÉCNICAS
4.6.1. MATERIAIS
4.6.1.1. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, condicionada à manifestação da FISCALIZAÇÃO, e bem assim à aprovação dos arquitetos e engenheiros autores dos projetos.
4.6.1.2. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
4.6.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.6.2.1. Até o recebimento definitivo da obra, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
4.6.3. IMPOSTOS
4.6.3.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral, os quais deverão estar computados na composição do BDI.
4.6.4. TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
4.6.4.1. As despesas decorrentes do transporte e alimentação de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.6.5. DETALHAMENTO COMPLEMENTAR
4.6.5.1. Qualquer serviço de consultoria e/ou detalhamento complementar será executado pela CONTRATADA, com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO ou de empresa de projetos e/ou consultoria indicada pela FISCALIZAÇÃO. Poderá ser analisada a possibilidade de auxílio no desenvolvimento de algum detalhamento da obra por parte da CONTRATANTE, o que em momento algum poderá justificar qualquer atraso no cronograma da obra, independentemente do prazo de execução do detalhamento por parte da CONTRATANTE.
4.6.6. ARREMATES FINAIS
4.6.6.1. Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO.
4.7. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INICIAIS
4.7.1. MOBILIZAÇÃO
4.7.1.1. Abrange as despesas referentes à mobilização de máquinas, equipamentos e pessoal da CONTRATADA, inclusive despesas com fretes e carretos.
4.7.2. LICENÇAS, TAXAS E SEGUROS
4.7.2.1. Engloba como responsabilidade da CONTRATADA todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, incluindo ART/RRT, seguros para risco de engenharia e de acidentes do trabalho, alvará de construção (caso necessário), taxas de aprovação de projetos e/ou de execução de obras, regularização nos órgãos competentes.
4.7.3. PLACA DE OBRA
4.7.3.1. A placa indicativa da obra deverá ser em chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil ou pintada, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, órgão contratante e valor investido, conforme modelo a ser apresentado pela Prefeitura.
14.4. NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.7.4.1. Será medida e paga pelo valor total previsto para a PRIMEIRA ETAPA do cronograma, desde que a CONTRATADA tenha efetivamente realizado mobilização de suas máquinas, equipamentos e pessoal necessário e, ainda, tenha cumprido a realização, na totalidade, de todos os serviços previstos dessa ETAPA.
4.7.5. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
4.7.5.1. Englobam as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros.
4.7.5.2. Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos para cada tipo de atividade. Está incluída nesse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, onde for necessário, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
4.7.5.3. Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das NR's – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como das demais NR's aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
4.8. DO CUSTO ESTIMADO
4.8.1. O Valor estimado totaliza a importância Global de R$ 2.995.856,52, sendo que R$ 1.290.876,25 de Saldo em conta do Ministério da Saúde (NOV/19) e Contrapartida de R$ 1.704.980,27.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2303 | 4.4.90.51 | 102/0146 |
5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde a seguir:
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. A participação nesta licitação significa:
6.2.1. Que a licitante e seus representantes leram este edital conhecem e, concordem plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
6.2.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
6.2.3. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento ou questionamento do edital. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
6.3. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
6.3.1. Empresas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
6.3.6. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.3.7. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
6.4. Será permitida a participação de empresas em consórcio, sendo observadas as seguintes normas:
6.4.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
6.4.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
6.4.3. Deverão ser apresentados os documentos exigidos no subitem 7.3 deste Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante
individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
6.4.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
6.4.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.4.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o subitem 6.4.2 deste Edital.
6.4.7. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 6.4.1 deste Edital.
6.4.8. Conforme as disposições do artigo 33º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01
“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando o licitante comprovar a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
7.3. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
7.3.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 86 de 03 de Dezembro de 2018 e suas alterações posteriores, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
7.3.1.1. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
b. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no CRC, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
7.3.1.2. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente no Certificado de Registro Cadastral, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do lote.
7.3.1.3. A apresentação dos documentos para fins de cadastro não isenta a entrega do envelope 01 na ocasião oportuna; sendo apresentado o certificado em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira; em validade e nele indicados, exceto quanto aos documentos de Qualificação Técnica e Documentos Complementares.
7.3.1.4. Todas as licitantes participantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, exigida no item 7.4 deste edital bem como os documentos de documentos complementares exigidos no item 7.5.
7.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Qualificação Técnica Operacional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1.1. Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU do local da sede da empresa, devidamente atualizada.
7.4.1.2. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado.
7.4.2. Qualificação Técnica Profissional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.2.1. O(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da Obra serão Engenheiro Civil e/ou Arquiteto.
7.4.2.2. Registro / Certidão de inscrição do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU do local da sede da licitante, devidamente atualizada.
7.4.2.3. A comprovação do vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s) relacionado neste Edital, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
II - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
IV - Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
7.4.2.4. Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que o(s) responsável(is) técnico(s) executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado.
7.4.2.5. Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.4.2.6. Nenhum engenheiro e/ou arquiteto, ainda que credenciado na licitação, poderá representar mais de uma licitante.
7.4.2.7. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.4.3. DA VISTORIA
7.4.3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local de execução dos serviços, de segunda à sexta-feira, acompanhado por servidor lotado na superintendência de obras e projetos da Secretaria Municipal de Saúde designado para esse fim, mediante a autorização do superintendente Engenheiro XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, devendo efetuar o agendamento da visita através do telefone (00) 00000-0000, no horário de 8h00 as 12h00 e de 14h00 as 17h00.
7.4.3.2. Após a visita, o setor de superintendência de obras e projetos deverá dar ciência na DECLARAÇÃO DE VISTORIA (conforme Xxxxx XX), em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, que deverá ser apresentada como documento de habilitação técnica.
7.4.3.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.4.3.4. Caso o licitante, por algum motivo, entenda não ser necessária a visita ao local da obra, deverá apresentar, junto aos documentos de qualificação técnica, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (conforme Anexo X), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa, onde comprove ter pleno conhecimento do local e condições de execução das obras e serviços, e, assumindo inteira responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da proposta e ou na execução da obra.
7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
7.5.1. Todos os licitantes deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
7.5.1.1. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme modelo do Anexo IV ao Edital, em original.
7.5.1.2. DECLARAÇÃO DE CIENCIA, conforme modelo do Anexo VIII ao Edital, em original.
7.5.1.3. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do Anexo III ao Edital, em original.
7.5.1.3.1. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo V ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
7.5.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
7.5.1.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo VII ao Edital, em original; em conformidade com o § 2º do Artigo 13 do Decreto Federal n. 8.538/2015.
7.5.1.4.2. O descumprimento das exigências do subitem 7.5.1.4.1 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
7.5.1.4.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02
“PROPOSTA COMERCIAL”
8.1. O Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a respectiva proposta de Preços do Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos deste Edital.
8.2. Sob pena de desclassificação, a Licitante deverá elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS considerando o teor dos ANEXOS DO EDITAL (ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega da obra e o prazo de validade da proposta.
8.3. O prazo de entrega da obra não poderá ser superior ao previsto neste Edital;
8.4. A validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta de Preços, na hipótese de omissão dessa informação.
8.5. A proposta de preços deverá ser entregue impressa e conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas- extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.), e ainda deve estar acompanhada, sob pena de desclassificação:
a) Planilha Orçamentária de preços, preenchida e assinada, impressa cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.
b) Composição de Preços Unitários, preenchida, assinada e impressa de todos os serviços que compõem a Planilha Orçamentária.
c) Planilhas de Composições de Custo Unitário das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária discriminando todas as parcelas que o compõem, modelo anexo.
d) Cronograma Físico-Financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.6. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante.
8.6.1. Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA DE PREÇOS deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, CNPJ, endereço completo, telefones e, se houver e endereço de correio eletrônico (e-mail).
8.7. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá expressar o Valor Global ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão aceitas PROPOSTAS DE PREÇOS, com valor global total superior ao previsto neste Edital, portanto sumariamente declaradas desclassificadas caso apresentadas.
8.8. A PLANILHA DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido na planilha orçamentária base desta licitação, constante do anexo deste Edital.
8.9. Não serão aceitas propostas com valor Unitário superior ao limite estabelecido como referência na planilha orçamentária de referência ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.10. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal.
8.11. As propostas de preços e planilhas serão avaliadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
8.12. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá ser elaborada para todos os itens constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS.
8.13. Sob pena de desclassificação, nenhum valor unitário da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ou da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS apresentada pela LICITANTE poderá ser maior que os valores unitários previstos na planilha orçamentária e composição de preços unitários elaborados pela Administração, anexos deste Edital e base desta licitação.
8.14. Não serão admitidas PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentem PREÇO UNITÁRIO ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.15. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
8.16. Não serão consideradas PROPOSTAS DE PREÇOS com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
8.17. A não apresentação de quaisquer documentos previstos para integrar o Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, ou seja, “Carta Proposta de Preços”, “Planilha de Preços”, “Planilha de Composição de Preços Unitários”, “Cronograma Físico-Financeiro”, “Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI)” ensejará a desclassificação do Licitante.
8.18. Para facilitar a análise realizada pela equipe técnica, a licitante poderá apresentar também a proposta em mídia digital transcrevendo fielmente o material impresso, sendo que a falta da mídia não ensejará a desclassificação da licitante.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.
123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.6. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope n° 02, deverão comparecer na Superintendência de Licitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e procuração, se for o caso.
9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte.
9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação, as propostas de preços e planilhas anexas, serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o Menor Preço Por Lote.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos e que atendam as exigências do Instrumento Convocatório.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.10. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.11. Será desclassificada a proposta que:
10.11.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.11.2. Contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.11.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Edital ou anexos;
10.12. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.14. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.15. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para Parecer Final pela Procuradoria Geral do Município e posterior homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.16. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.17. O resultado do certame será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109 da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação - Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande instalada no endereço a Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min ou por forma eletrônica, devidamente assinado, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
11.5. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, através dos e-mails informados na sessão pública, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Artigo 109 Parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93.
11.6. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê- lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e encaminhado via correspondência postal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.4. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.4.1. No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
12.4.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
12.4.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
12.4.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
12.4.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
12.4.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.4.8. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
12.4.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
12.4.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
12.4.11. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no § 4º do art. 56 c/c § 3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa CONTRATADA, entregar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
12.4.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
12.5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.5.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
12.5.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5.3. O acompanhamento e a fiscalização dos Serviços a serem contratados caberão aos servidores:
12.5.3.1. FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente de Obras e Projetos, Matrícula: 111026, portador da Cédula de Identidade RG nº 1776382-7 SSP/MT Emissão: 08/05/2005 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
12.5.3.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador de Projetos, portador da Cédula de Identidade RG nº 1269185-27 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.
12.5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
12.5.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
12.6.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
12.6.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
12.6.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
12.6.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista, deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29- 06-2009, após decorridos 30 (trinta) dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
12.6.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
12.7. DO SEGURO
12.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do objeto, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
12.671.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do objeto.
12.7.1.2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do objeto, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
12.7.1.3. Em casos de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar a coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
13. DOS PRAZOS
13.1. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA
13.1.1. Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços serão conforme cronograma físico financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo eles:
RESUMO DAS EDIFICAÇÕES A SEREM CONSTRUÍDAS–UBS’s | PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO |
JARDIM MARINGÁ | 150 (Dias) |
CABO MICHEL | 150 (Dias) |
SÃO MATEUS | 120 (Dias) |
13.1.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura do contrato. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
13.1.3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Ratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Saúde, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
13.1.4. A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 05 (cinco) dias, após expedido a Ordem de Serviços.
13.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.2.1.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura e da consequente emissão de Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
13.2.2. O prazo contratual e de execução poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
13.3. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
13.3.1. A garantia da obra é de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da reforma, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços objeto do presente Edital, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais;
14.2. Manter no canteiro de obras um responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, durante todo o período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes;
14.3. Manter no local das obras/serviços um livro “Diário de Obras”, no qual serão feitas anotações referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc., como também reclamações, advertências, imprevistos e, principalmente, problemas de ordem técnica que requeiram solução como também as medidas adotadas. Este documento devidamente rubricado pela fiscalização e pela contratada, em todas as vias, ficará em poder da contratante após a conclusão da obra;
14.4. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e canteiros de obras;
14.5. Xxxxx, sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
14.5.1. A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
14.6. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
14.7. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços;
14.8. Fazer com que os componentes da equipe de Mão de Obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
14.9. Manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica até a entrega definitiva da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária;
14.10. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório;
14.11. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
14.12. Manter as “placas de obra”, no modelo oficial, com a respectiva indicação do responsável técnico da obra, durante toda a execução da obra.
14.13. Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
14.14. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, no ambiente onde serão realizados os serviços.
14.15. Responsabilizar-se pelos danos às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços e reparos porventura necessários serem executados, sem ônus para a contratante. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à contratada a comunicação do início das obras aos órgãos competentes.
14.16. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra.
14.17. Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
14.18. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
14.19. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, secutários, previdenciários e eventuais despesas de alimentaçaõ e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presnete contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra;
14.20. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
14.21. Comunicar à Fiscalização, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por consequência, resultar em falhas ou danos quando da execução dos projetos ou prejuízos à administração pública ou a terceiros;
14.22. Executar todos os serviços com zêlo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos;
14.23. Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação;
14.24. Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente;
14.25. Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los, dando destinação técnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT;
14.26. Substituir imediatamente o empregado que for considerado incoveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município;
14.27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela contratante;
14.28. Iniciar os serviços após a autorização exclusiva da Ordem de Início de Serviço emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde;
14.29. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no ambiente de trabalho;
14.30. Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a fiscalização dos serviços, destinando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a contratante;
14.31. Permitir a contratante, bem como a fiscalização, a realização de vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitado, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços;
14.32. Informar a contratante, por ofício, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço;
14.33. Comunicar, por ofício, a conclusão dos serviços ao setor de fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados;
14.34. Protocolar solicitação de aditivo de prazo, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do final da vigência do contrato; quando impossibilitada de terminar as obras dentro do prazo estipulado;
14.35. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
15.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
15.1.2. Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO.
15.1.3. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Saúde terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado;
15.1.4. Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada;
15.1.5. São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis à regular execução das obras.
15.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
15.1.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
15.1.8. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
15.1.9. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
15.1.10. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
15.1.11. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
15.1.12. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
16. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO
16.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
16.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
16.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
16.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
16.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
16.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
16.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
16.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.
16.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
16.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
16.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
31.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
16.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
16.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
16.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA ou CAU, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
16.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
16.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
16.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
16.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
16.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
16.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada
17. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
17.1. DAS MEDIÇÕES
17.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira
medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
17.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
17.1.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
17.1.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
17.1.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Saúde.
17.1.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO. 27.1.7.
17.1.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
17.1.7.1. A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previstos em lei, se necessário for.
17.1.7.2. Os serviços serão fiscalizados pela Setor de Superintendência de Projetos e Obras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
a)Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - CREA nº 028459/MT
b)Arquiteto Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CAU nº A39754-7/MT
17.2. DO PAGAMENTO
17.2.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
17.2.2. Obedecido ao cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
17.2.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
17.2.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização
financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
17.2.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
17.2.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, fatura ou Recibo de forma discriminada.
17.2.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
17.2.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
18. DA EXUCUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. DO REGIMEDE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1.1. Os serviços contratados sob a forma de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo Menor Preço Global, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0x/2019, atendidas as especificações fornecidas pelo Município de Várzea Grande/MT, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e material necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
18.1.2. A execução dos serviços dos respectivos Lotes deverão ser iniciada tão logo seja emitida a Ordem de Início de Serviços (OS), pela Superintendência de Obras e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde.
18.1.3. Todos os serviços deverão ser executados obedecendo as Normas vigentes e procedimentos que garantam a segurança, a qualidade das construções e a boa prática da engenharia;
18.1.4. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá seguir os projetos arquitetônicos em Anexo, referentes a cada Lote, que fazem parte deste procedimento licitatório e outros que porventura se tornem necessários e que sejam devidamente aprovados pela contratante;
18.1.5. Após a entrega da Ordem de Início de Serviço a empresa contratada passa a ser responsável pela sinalização, bem como por eventuais acidentes e ou danos a terceiros, que venham ocorrer no local da obra em questão;
18.1.6. Todos os materiais ou serviços utilizados na obra deverão atender às exigências das Normas pertinentes bem como critérios de qualidade e observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando–se o proponente, principalmente, às especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos.
18.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.2.1. Os serviços objeto desta contratação serão executados neste MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, nos locais especificados no memorial descritivo dos projetos os quais fazem parte integrante deste contrato.
18.3. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.3.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de
elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
18.3.2. A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela
executada.
19.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
19.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos Arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
19.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato; 35.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
19.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
19.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
19.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
19.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário Municipal de Saúde.
19.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram
produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93. 35.3.12. As inconsistências nos Edital e projeto executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
19.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
19.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário Municipal de Saúde.
20. DAS IMPUGNAÇÕES
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública.
20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min.
20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
21.1.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.1.2. Adiar a data da sessão pública.
21.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
21.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
21.16. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | PROJETO BÁSICO. |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) |
ANEXO III | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo) |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F (Modelo) |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO (Modelo) |
ANEXO VI | TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo) |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Modelo) |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Modelo) |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE VISTORIA (Modelo) |
ANEXO X | DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA (Modelo) |
ANEXO XI | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande - MT, 09 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
1ª RETIFICAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Nº 26/2019.
PROCESSO Nº 636136/2019
1. DA SECRETARIA GESTORA
Secretaria Municipal de Saúde
1.1. DO SECRETÁRIO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
1. CIDE ORIGEM N°453/Sup. Projetos e Obras/SMS/2019 DATA: 14/11/2019.
2. DO OBJETO ESPECÍFICO:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE ENGENHARIA DESTINADA A RETOMADA DA CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES PRIMÁRIAS DE SAÚDE DO JARDIM MARINGÁ, CABO MICHEL E SÃO MATEUS, TODAS PADRÃO III (TRÊS), EM CONFORMIDADE COM AS PLANILHAS DE QUANTITATIVOS, OS CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS, OS PROJETOS ARQUITETÔNICOS, OS PROJETOS COMPLEMENTARES, E MEMORIAIS DESCRITIVOS, DAS RESPECTIVAS UNIDADES OS QUAIS SE ENCONTRAM NOS ANEXOS.
3. DA JUSTIFICATIVA QUANTO A NECESSIDADE DA OBRA
Após realização de levantamentos de dados relacionados a aspectos geográficos, demográfico, estudo de necessidades, sistema de prestação de serviços, grau de universalização, sistema de comunicação e custos, visando configurar a situação atual da saúde no município nas quatro áreas que a compõem, cálculo de recursos humanos, número de unidades de atenção e sua espacialização, espaço físico, equipamentos fixos e de apoio, instrumentais, insumos, tecnologia da informação e ornamentação necessárias no processo de construção do novo modelo local de saúde, de forma a identificar as disfunções existentes na execução das atividades em curso e buscar formas para sua superação. A abertura do processo licitatório se justifica pela realização da reestruturação do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, o qual vem sendo executado e organizado com a implantação do processo de modernização administrativa do Gabinete Coletivo, baseando-se na responsabilidade do Poder Público Municipal através de programas e projetos que derivem ações de promoção, prevenção e tratamento, garantindo as pessoas residentes no Município e nos seus arredores o direito a uma saúde de excelência.
O Plano Municipal de Saúde (PMS) de Várzea Grande, o qual apresentar as diretrizes, objetos e metas para a gestão no período de 2018 a 2021, levando em consideração a realidade, os problemas, a dinâmica e os riscos que a população/comunidade está inserida, realizou um diagnóstico situacional
através de um planejamento estratégico a necessidade da retomada de parte das Unidades Básicas de Saúde não finalizadas na gestão anterior.
Diante dos dados encontrados no PMS foi observada a necessidade da retomada da Unidade Básica de Saúde (UBS), paralisadas na gestão anterior por divergência em suas medições atestadas e pagas e o real executado in loco e vencimento do contrato para atender a população de Várzea Grande, por volta de 274.013 habitantes (IBGE 2010), das quais apenas 47,85% dos Habitantes não possuem cobertura a Atenção Primária, conforme o levantamento realizado pela Superintendência de Atenção Primária desta Secretaria de Saúde apresentada no último relatório quadrimestral na câmara dos vereadores.
O presente projeto visa à retomada das construções das UBS’s:JARDIM MARINGÁ, CABO MICHEL E SÃO MATEUS, SENDO TODAS DO PADRÃO – III, para a promoção da ampliação das ofertas de serviços municipais de assistência primária a saúde. Essas ações envolvem médicos, enfermeiros, agentes comunitários, entre outros, e envolvem diversos programas governamentais e iniciativas que buscam melhorias para as condições de saúde nas comunidades.
A construção dessas Unidades Básicas de Saúde, na atenção básica que é considerada a porta de entrada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) trará enormes benefícios aos munícipes, acarretando melhorias muito significativas no acolhimento e humanização da população que o procura, podendo assim atender os usuários com mais qualidade e eficiência, conforme preconiza a Política Nacional da Saúde.
Os principais benefícios a serem alcançados com a construção dessas unidades são:
✓ Ampliar as condições físicas para enfrentamento dos diversos desafios que são requeridos dia a dia aos pacientes e profissionais de saúde do município;
✓ Qualificar e Ampliar o acesso humanizado e integral aos usuários com maior celeridade nos serviços de saúde;
✓ Garantir uma infraestrutura ampla e moderna para prestação dos serviços de consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos, dando assim comodidade e segurança aos pacientes;
✓ Adequar, evoluir e melhorar a qualidade, celeridade no atendimento aos pacientes quanto os cuidados e às complexidades;
✓ Permitir ampliar o acesso da população de forma adequada e humanizada, garantindo a entrada do acesso ao serviço do sistema único de saúde a todos que necessitarem.
A construção deverá ser executada na sua integralidade seguindo rigorosamente e em obediência as normas técnicas da construção civil e as especificações contidas no memorial descritivo da obra, em conformidade com a resolução da Vigilância Sanitária, executadas em materiais de primeira qualidade, em conformidade a planilha orçamentária, seguindo o cronograma físico-financeiro e tendo fiscalização permanente durante a construção e a cada medição da Superintendência de Obras e Planejamento lotada na Secretária Municipal de Saúde.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta - Empreitada por Preço Unitário.
6. DO TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Lote
7. DA JUSTIFICATIVA DO TIPO DE LICITAÇÃO
7.1. Considerando que a presente licitação corresponde à contratação de empresa especializada em construção civil, a empresa que se tornar vencedora da presente licitação deverá executar o objeto em sua totalidade por menor preço unitário, a Administração entende que esta é a alternativa mais viável em termo de economia, rapidez e melhor execução dos serviços.
7.2.O Tribunal de Contas da União recomenda que a licitação seja procedida sempre de forma econômica e tecnicamente viável, cabendo a Administração, justificadamente, demonstrar a vantajosidade da opção feita.
8. DOS CUSTOS ESTIMADOS DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
LOTE 01 | |
Descrição: | Unidade Primária de Saúde Cabo Michel, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx: COHAB Cabo Michel |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Mapim, Jd. Esmeralda, Terra Nova, Cabo Michel, Mangabeiras |
Prazo: | 150 (Cento e Cinquenta dias) |
Valor Total: | R$ 915.697,81 (Novecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 281.893,51 (Duzentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos). |
Contrapartida Município | R$ 633.804,30 (Seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e trinta centavos) |
LOTE 02 | |
Descrição: | Unidade Primária de Saúde Jardim Maringá I, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx I |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Jardim Maringá I e II, Princesa do Sol, Parque do Lago. |
Prazo: | 150 (Cento e Cinquenta dias) |
Valor Total: | R$ 1.248.898,63 (Um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 698.443,91 (Seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos). |
Contrapartida Município | R$ 550.454,72 (Quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) |
LOTE 03 | |
Descrição: | Unidade Primária de São Mateus II, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X/X Xxxxxx: Xxx Xxxxxx |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Cohab São Mateus, Cohab Novo Mundo, Loteamento Novo Mundo, São Mateus. |
Prazo: | 120 (Cento e vinte dias) |
Valor Total: | R$ 831.260,08(Oitocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 310.538,83 (Trezentos e dez mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos). |
Contrapartida Município | R$ 520.721.25(Quinhentos e vinte mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) |
Os valores descriminados acima são para a finalização das construções das Unidades Básicas de Saúde, da qual uma parcela desse valor é repasse de recurso do Ministério da Saúde, e outra parcela é complementada através de contrapartida financeira do Município.
A descrição completa dos itens com as suas respectivas planilhas orçamentária, cronogramas físico- financeiro, memoriais descritivos e os seus valores de referência estão nos Anexos: A) CABO XXXXXX,
B) JARDIM MARINGA, C) SÃO MATEUS II.
Os quantitativos e valores apresentados nas planilhas orçamentárias de cada Item referente aos Lotes acima foram elaborados pela equipe técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os preços existentes nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil – SINAPI, com base nos projetos, ambos disponíveis no Anexo a este termo.
UNIDADE DE SAÚDE | VALOR TOTAL DAS OBRAS | VALOR DO REPASSE MINISTÉRIO DA SAÚDE (NOV/ 2019) | VALOR DE CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO |
CABO MICHEL – Tipo III | R$ 915.697,81 | R$ 281.893,51 | R$ 633.804,30 |
JD. MARINGÁ I – Tipo III | R$ 1.248.898,63 | R$ 698.443,91 | R$ 550.454,72 |
SÃO MATEUS II – Tipo III | R$ 831.260,08 | R$ 310.538,83 | R$ 520.721,25 |
TOTAL GERAL | R$ 2.995.856,52 | R$ 1.290.876,25 | R$1.704.980,27 |
8.1. O preço da proposta de cada Lote não poderá ultrapassar o Valor Máximo Global Estabelecido neste Projeto Básico, sob pena de desclassificação.
8.2. Deverão estar incluídos no Valor Máximo global apresentado pela empresa: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste projeto básico, mas julgadas essenciais à execução do objeto.
9. DOS CUSTOS ESTIMADOS
9.1. O Valor estimado totaliza a importância Global de R$ 2.995.856,52, sendo que R$ 1.290.876,25 de Saldo em conta do Ministério da Saúde (NOV/19) e Contrapartida de R$ 1.704.980,27.
10. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. O referido objeto da obra deve ser executado de acordo com o Memorial Descritivo, Projetos Arquitetônicos e Complementares anexos a esse Projeto Básico.
11. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS (NORMAS/QUALIFICAÇÃO/CONSELHO DE CLASSE)
11.1. A empresa deverá executar os trabalhos dentro das normas vigentes, seguindo o mais rigoroso controle técnico para a execução da atividade especificada na ordem de serviço.
12. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. A empresa ganhadora deverá executar os serviços conforme estabelecido na ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
13. DAS NORMAS TÉCNICAS
13.1. MATERIAIS
13.1.1. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, condicionada à manifestação da FISCALIZAÇÃO, e bem assim à aprovação dos arquitetos e engenheiros autores dos projetos.
13.1.2. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
13.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.2.1. Até o recebimento definitivo da obra, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
13.3. IMPOSTOS
13.3.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral, os quais deverão estar computados na composição do BDI.
13.4. TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
13.4.1. As despesas decorrentes do transporte e alimentação de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
13.5. DETALHAMENTO COMPLEMENTAR
13.5.1. Qualquer serviço de consultoria e/ou detalhamento complementar será executado pela CONTRATADA, com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO ou de empresa de projetos e/ou consultoria indicada pela FISCALIZAÇÃO. Poderá ser analisada a possibilidade de auxílio no desenvolvimento de algum detalhamento da obra por parte da CONTRATANTE, o que em momento algum poderá justificar qualquer atraso no cronograma da obra, independentemente do prazo de execução do detalhamento por parte da CONTRATANTE.
13.6. ARREMATES FINAIS
13.6.1. Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO.
14. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INICIAIS
14.1. MOBILIZAÇÃO
14.1.1. Abrange as despesas referentes à mobilização de máquinas, equipamentos e pessoal da CONTRATADA, inclusive despesas com fretes e carretos.
14.2. LICENÇAS, TAXAS E SEGUROS
14.2.1. Engloba como responsabilidade da CONTRATADA todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, incluindo ART/RRT, seguros para risco de engenharia e de acidentes do trabalho, alvará de construção (caso necessário), taxas de aprovação de projetos e/ou de execução de obras, regularização nos órgãos competentes.
14.3. PLACA DE OBRA
14.3.1. A placa indicativa da obra deverá ser em chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil ou pintada, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, órgão contratante e valor investido, conforme modelo a ser apresentado pela Prefeitura.
14.4. NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
14.4.1. Será medida e paga pelo valor total previsto para a PRIMEIRA ETAPA do cronograma, desde que a CONTRATADA tenha efetivamente realizado mobilização de suas máquinas, equipamentos e pessoal necessário e, ainda, tenha cumprido a realização, na totalidade, de todos os serviços previstos dessa ETAPA.
14.5. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
14.5.1. Englobam as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do
Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros.
14.5.2. Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos para cada tipo de atividade. Está incluída nesse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, onde for necessário, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
14.5.3. Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das NR's – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como das demais NR's aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
15. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto desta contratação serão executados neste MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, nos locais especificados no memorial descritivo dos projetos os quais fazem parte integrante deste contrato.
16. DO REGIMEDE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços contratados sob a forma de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo Menor Preço Global, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0x/2019, atendidas as especificações fornecidas pelo Município de Várzea Grande/MT, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e material necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
16.2. A execução dos serviços dos respectivos Lotes deverão ser iniciada tão logo seja emitida a Ordem de Início de Serviços (OS), pela Superintendência de Obras e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde.
16.3. Todos os serviços deverão ser executados obedecendo as Normas vigentes e procedimentos que garantam a segurança, a qualidade das construções e a boa prática da engenharia;
16.4. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá seguir os projetos arquitetônicos em Anexo, referentes a cada Lote, que fazem parte deste procedimento licitatório e outros que porventura se tornem necessários e que sejam devidamente aprovados pela contratante;
16.5. Após a entrega da Ordem de Início de Serviço a empresa contratada passa a ser responsável pela sinalização, bem como por eventuais acidentes e ou danos a terceiros, que venham ocorrer no local da obra em questão;
16.6. Todos os materiais ou serviços utilizados na obra deverão atender às exigências das Normas pertinentes bem como critérios de qualidade e observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando–se o proponente, principalmente, às especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos.
17. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA
17.1.Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços serão conforme cronograma físico financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo eles:
RESUMO DAS EDIFICAÇÕES A SEREM CONSTRUÍDAS–UBS’s | PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO |
JARDIM MARINGÁ | 150 (Dias) |
CABO MICHEL | 150 (Dias) |
SÃO MATEUS | 120 (Dias) |
17.2.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura do contrato. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
17.3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Ratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Saúde, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
17.4. A empresa contratada deverá iniciar os serviços em 05 (cinco) dias, após expedido a Ordem de Serviços.
18. DA VIGÊNCIA
18.1.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura e da consequente emissão de Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
18.2. O prazo contratual e de execução poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
19. DO RECURSO
( X ) Próprio ( ) Estadual ( X ) Federal
( ) Convênio
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | META/INDICADOR PDI |
2303 | 4.4.90.51 | 102/0146 | 2.3.2.3 |
21. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Compras de Materiais e Bens Comuns | |
Compras de Equipamento e Materiais Permanentes | |
Serviços Comuns – Manutenção/Prestação De Serviços | |
Serviços Especializados | |
Serviços Técnicos - Consultoria/Auditoria/Assessoria | |
X | Serviços de Engenharia e Obras |
22. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
22.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
22.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
22.1.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando o licitante comprovar a centralização do recolhimento dessas contribuições.
22.2. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL. Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n.01, devendo constar toda à documentação a seguir listada.
22.3. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
22.3.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 86 de 03 de Dezembro de 2018 e suas alterações posteriores, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
22.3.1.1. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
d. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
e. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no CRC, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
f. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
22.3.1.2. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente no Certificado de Registro Cadastral, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto da obra.
22.3.1.3. A apresentação dos documentos para fins de cadastro não isenta a entrega do envelope 01 na ocasião oportuna; sendo apresentado o certificado em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira; em validade e nele indicados, exceto quanto aos documentos de Qualificação Técnica e Documentos Complementares.
22.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.4.1. Qualificação Técnica Operacional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
22.4.2. Registro / Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU do local da sede da empresa, devidamente atualizada.
22.4.3.Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado.
22.4.3. Qualificação Técnica Profissional será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
22.4.3.1. O(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da Obra serão Engenheiro Civil e/ou Arquiteto.
22.4.3.2. Registro / Certidão de inscrição do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU do local da sede da licitante, devidamente atualizada.
22.4.3.3. A comprovação do vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s) relacionado neste Projeto Básico, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
II - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III - Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
IV - Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem que o(s) responsável(is) técnico(s) executou serviços, em obra de grau de complexidade igual ou superior ao objeto licitado.
22.4.3.4.Os atestados apresentados deverão estar de acordo com o artigo 30 § 1° Inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.
22.4.3.5. Nenhum engenheiro e/ou arquiteto, ainda que credenciado na licitação, poderá representar mais de uma licitante.
22.4.3.6. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
23. DA PROPOSTA
23.1. O Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a respectiva proposta de Preços do Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos deste Projeto Básico.
23.2. Sob pena de desclassificação, a Licitante deverá elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS considerando o teor dos ANEXOS DO PROJETO BÁSICO (ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega da obra e o prazo de validade da proposta.
23.3. O prazo de entrega da obra não poderá ser superior ao previsto neste projeto básico;
23.4. A validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta de Preços, na hipótese de omissão dessa informação.
23.5. A proposta de preços deverá ser entregue impressa e conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas- extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.), e ainda deve estar acompanhada, sob pena de desclassificação:
a) Planilha Orçamentária de preços, preenchida e assinada, impressa cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante.
b) Composição de Preços Unitários, preenchida, assinada e impressa de todos os serviços que compõem a Planilha Orçamentária.
c) Planilhas de Composições de Custo Unitário das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária discriminando todas as parcelas que o compõem, modelo anexo.
d) Cronograma Físico-Financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecidos neste projeto básico e seus Anexos.
23.6. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante.
23.6.1. Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA DE PREÇOS deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, CNPJ, endereço completo, telefones e, se houver e endereço de correio eletrônico (e-mail).
23.7. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá expressar o Valor Global ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão aceitas PROPOSTAS DE PREÇOS, com valor global total superior ao previsto neste Projeto Básico, portanto sumariamente declaradas desclassificadas caso apresentadas.
23.8. A PLANILHA DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido na planilha orçamentária base desta licitação, constante do anexo deste Projeto Básico.
23.9. Não serão aceitas propostas com valor Unitário superior ao limite estabelecido como referência na planilha orçamentária de referência ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
23.10. Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal.
23.11. As propostas de preços e planilhas serão avaliadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
23.12. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá ser elaborada para todos os itens constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS.
23.13. Sob pena de desclassificação, nenhum valor unitário da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ou da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS apresentada pela LICITANTE poderá ser maior que os valores unitários previstos na planilha orçamentária e composição de preços unitários elaborados pela Administração, anexos deste projeto básico e base desta licitação.
23.14. Não serão admitidas PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentem PREÇO UNITÁRIO ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
23.15. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
23.16. Não serão consideradas PROPOSTAS DE PREÇOS com ofertas de vantagens não previstas neste projeto básico, nem com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
23.17. A não apresentação de quaisquer documentos previstos para integrar o Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, ou seja, “Carta Proposta de Preços”, “Planilha de Preços”, “Planilha de Composição de Preços Unitários”, “Cronograma Físico-Financeiro”, “Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI)” ensejará a desclassificação do Licitante.
23.18. Para facilitar a análise realizada pela equipe técnica, a licitante poderá apresentar também a proposta em mídia digital transcrevendo fielmente o material impresso, sendo que a falta da mídia não ensejará a desclassificação da licitante.
24. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
24.2. A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Executar os serviços objeto do presente Projeto Básico, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras
pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais;
25.2. Manter no canteiro de obras um responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, durante todo o período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes;
25.3. Manter no local das obras/serviços um livro “Diário de Obras”, no qual serão feitas anotações referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc., como também reclamações, advertências, imprevistos e, principalmente, problemas de ordem técnica que requeiram solução como também as medidas adotadas. Este documento devidamente rubricado pela fiscalização e pela contratada, em todas as vias, ficará em poder da contratante após a conclusão da obra;
25.4. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e canteiros de obras;
25.5. Xxxxx, sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
25.5.1. A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
25.6. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
25.7. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços;
25.8. Fazer com que os componentes da equipe de Mão de Obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
25.9. Manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica até a entrega definitiva da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária;
25.10. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório;
25.11. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
25.12. Manter as “placas de obra”, no modelo oficial, com a respectiva indicação do responsável técnico da obra, durante toda a execução da obra.
25.13. Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
25.14. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, no ambiente onde serão realizados os serviços.
25.15. Responsabilizar-se pelos danos às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços e reparos porventura necessários serem executados, sem ônus para a contratante. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à contratada a comunicação do início das obras aos órgãos competentes.
25.16. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra.
25.17. Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
25.18. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
25.19. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, secutários, previdenciários e eventuais despesas de alimentaçaõ e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presnete contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra;
25.20. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
25.21. Comunicar à Fiscalização, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por consequência, resultar em falhas ou danos quando da execução dos projetos ou prejuízos à administração pública ou a terceiros;
25.22. Executar todos os serviços com zêlo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos;
25.23. Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação;
25.24. Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente;
25.25. Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los, dando destinação técnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT;
25.26. Substituir imediatamente o empregado que for considerado incoveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município;
25.27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela contratante;
25.28. Iniciar os serviços após a autorização exclusiva da Ordem de Início de Serviço emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde;
25.29. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no ambiente de trabalho;
25.30. Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a fiscalização dos serviços, destinando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a contratante;
25.31. Permitir a contratante, bem como a fiscalização, a realização de vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitado, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços;
25.32. Informar a contratante, por ofício, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço;
25.33. Comunicar, por ofício, a conclusão dos serviços ao setor de fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados;
25.34. Protocolar solicitação de aditivo de prazo, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do final da vigência do contrato; quando impossibilitada de terminar as obras dentro do prazo estipulado;
25.35. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito;
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
26.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
26.1.2. Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO.
26.1.3. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Saúde terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado;
26.1.4. Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada;
26.1.5. São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis à regular execução das obras.
26.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
26.1.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
26.1.8. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
26.1.9. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
26.1.10. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
26.1.11. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
26.1.12. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
27. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
27.1. DAS MEDIÇÕES
27.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
27.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
27.1.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
27.1.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
27.1.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Saúde.
27.1.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO. 27.1.7.
27.1.7. ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
27.1.7.1. A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previstos em lei, se necessário for.
27.1.7.2. Os serviços serão fiscalizados pela Setor de Superintendência de Projetos e Obras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
a) Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - CREA nº 028459/MT
b) Arquiteto Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CAU nº A39754-7/MT
27.2. DO PAGAMENTO
27.2.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
27.2.2. Obedecido ao cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
27.2.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
27.2.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
27.2.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
27.2.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, fatura ou Recibo de forma discriminada.
27.2.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
27.2.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
28. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
28.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.3. O acompanhamento e a fiscalização dos Serviços a serem contratados caberão aos servidores:
28.3.1. FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente de Obras e Projetos, Matrícula: 111026, portador da Cédula de Identidade RG nº 1776382-7 SSP/MT Emissão: 08/05/2005 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
28.3.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador de Projetos, portador da Cédula de Identidade RG nº 1269185-27 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.
28.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
28.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
29. DO SEGURO
29.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do objeto, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
29.1.1 Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à Administração, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do objeto.
29.1.2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item anterior, seguro coletivo contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do objeto, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n° 8.212, de 24/07/1991 e n° 8.213, de 24/07/1991.
29.1.3. Em casos de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a Contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar a coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
30. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
30.1. A garantia da obra é de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da reforma, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
31. DA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA E CESSÃO
31.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
31.2. A critério do MUNICÍPIO poderá a Contratada, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 20% (vinte) por cento do valor global do contrato.
31.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
31.4. A Contratada, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
31.5. A empresa contratada deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização do Contratante, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
31.5.1. Relação das obras/serviços a serem subcontratadas, Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
31.5.2. Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
31.5.3. Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.
31.6. É vedada à licitante vencedora, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
31.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização do Município.
31.8.Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a Contratada e a(s) Subcontratada(s):
a) que a empresa contratada é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização do Município ora contratante, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
31.9. O contrato a ser firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à fiscalização do Contratante, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
31.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita do Contratante.
31.11. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital e normas técnicas.
31.12. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA ou CAU, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
31.13. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, o MUNICÍPIO poderá desautorizar a subcontratação.
31.14. O Contratante se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a contratada forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
31.15. O Contratante se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à Contratada assumir tal encargo.
31.16. A Contratada se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
31.17. A Contratada é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
31.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada
32. DA GARANTIA CONTRATUAL
32.1. No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
32.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
32.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
32.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
32.5. Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
32.6. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
32.7. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
32.8. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
32.9. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
32.10. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
32.11. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no § 4º do art. 56 c/c § 3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa CONTRATADA, entregar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
32.12. A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
33. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
33.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/01, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil – INCC, Coluna 6, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io) Onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado.
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato dos serviços ou obra a ser reajustado.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
33.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da concorrência, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
33.3. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
33.4. Os valores a serem pagos à Contratada, caso ocorra o atraso na data prevista, deverão ser atualizados financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme disposto no artigo1º F, da Lei n.9.494, de 10-09-1997, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei n.11.960, de 29- 06-2009, após decorridos 30 (trinta) dias da data da emissão do aceite da nota fiscal.
34.5. Quanto ao cronograma de desembolso, o MUNICÍPIO observará para que o cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do orçamento geral do município e PPA. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no orçamento geral do Município.
35. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
35.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
35.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
35.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos Arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
35.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato; 35.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
35.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
33.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
35.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
35.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
35.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
35.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário Municipal de Saúde.
35.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
35.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
35.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93. 35.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
35.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
35.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
35.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário Municipal de Saúde.
36. DAS PUBLICAÇÕES
( X ) Jornal Oficial da União – D.O.U
(X) Jornal Oficial do Município - AMM
(X) Internet
( ) Jornal de Circulação Estadual – Outros
(X) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE ( ) Mural de Avisos da Secretaria de Saúde
37. VISTORIA
37.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local de execução dos serviços, de segunda à sexta-feira, acompanhado por servidor lotado na superintendência de obras e projetos da Secretaria Municipal de Saúde designado para esse fim, mediante a autorização do superintendente Engenheiro XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, devendo efetuar o agendamento da visita através do telefone (00) 00000-0000, no horário de 8h00 as 12h00 e de 14h00 as 17h00.
37.2. Após a visita, o setor de superintendência de obras e projetos deverá dar ciência na DECLARAÇÃO DE VISTORIA, em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, que deverá ser apresentada como documento de habilitação técnica.
37.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
37.4. Caso o licitante, por algum motivo, entenda não ser necessária a visita ao local da obra, deverá apresentar, junto aos documentos de qualificação técnica, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa, onde comprove ter pleno conhecimento do local e condições de execução das obras e serviços, e, assumindo inteira responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da proposta e ou na execução da obra.
37.5. JUSTIFICATIVA DA VISTORIA
A finalidade da visita técnica é propiciar aos licitantes, previamente à elaboração de sua proposta de preços, o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da concessão.
Trata-se de um direito do particular de conferir sua própria capacidade técnica para executar o encargo, e de formular sua proposta de preço com base na realidade da contratação, uma vez que, ao realizar a visita técnica, o licitante tem a oportunidade de extrair detalhes do local de execução.
Além de ser um mecanismo que visa resguardar o interesse do licitante, nos moldes já aludidos, a faculdade de visita técnica visa também dar maior segurança à Administração, uma vez que atenua o risco da ocorrência de extinção precoce do contrato, ou de seu cumprimento irregular sob a justificativa, pelo particular, de que não conhecia todas as peculiaridades relacionadas ao local estipulado para o cumprimento do objeto.
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 4.968/2011 – Segunda Câmara, assim se manifestou:
“A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de
desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais.
Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto”.
Portanto, em linhas gerais, o objetivo da referida faculdade é evitar que haja, tanto para o licitante como para a Administração Pública, prejuízos de natureza econômica, com a formulação de propostas imprecisas, e/ou técnica durante a execução do contrato de concessão.
Várzea Grande–MT, 05 de Dezembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Superintendente de Projetos/SMS/VG CREA-MT 028459
(papel timbrado da empresa)
ANEXO II – MODELO
ESPELHO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZA GRANDE
Concorrência N. /2019
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
com o valor global de R$ ( ), para execução em
( ) dias consecutivos, conforme Planilhas de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a PMVG.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Edital e anexos, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Declaramos de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO
Concorrência N. /2019
DECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei n.º 8.666/93:
Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
Inexistem fatos supervenientes ao seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para este certame;
Cumprimos todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
, de de 2019.
_ RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – MODELO
Concorrência N. /2019
DECLARAÇÃO
TERMOS DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V – MODELO
Concorrência N. /2019 DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP)
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Em conformidade com a Lei nº 8666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
2. Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
(papel timbrado da empresa)
XXXXX XX – MODELO
Concorrência N. /2019 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , estabelecida no endereço , declara que está sendo representada pelo Sr(a) portador(a) do RG n°. e do CPF nº. , para os fins previstos no Edital desta Concorrência, podendo formular proposta, bem como interpor recursos, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII - MODELO
Concorrência N. /2019 DECLARAÇÃO
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII – MODELO
Concorrência N. /2019 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ
Nº e Insc. Estadual Nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº
e do CPF Nº , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos do presente certame, relativo à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos serviços no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
4. Declaramos que no nosso quadro não existe empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(papel timbrado da prefeitura)
ANEXO IX – MODELO
Concorrência N. /2019 DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Nome da empresa: ...........................................................................
Razão Social: .....................................................
CNPJ nº ....................................................
Endereço: .................................................................................................
Fone: .........................................................
E-mail: .....................................................................................................
Declaro que vistoriei minuciosamente o local para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação nº /201_, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações e todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial em nome da empresa que represento.
Várzea Grande (MT), ...... de .................. de 201...
NOME/Assinatura do representante legal da Prefeitura
.........................................................................................
Carimbo do Profissional do Setor – SOP/VG
NOME/Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:.........................................................................................
Carteira de Identidade / Órgão Expedidor
(Obs. Apresentar junto aos documentos de habilitação, preenchido e assinado, com cópia autenticada da procuração, se for o caso).
(papel timbrado da empresa)
ANEXO X – MODELO
Concorrência N. /2019
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
Nome da empresa: .............................................................................
Razão Social: .............................................................
CNPJ nº ....................................................
Endereço: .................................................................................................
Fone: .........................................................
E-mail: .............................................................................................
Declaro que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade, ou consequências, por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Várzea Grande (MT), ...... de .................. de 201....
NOME/Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
.........................................................................................
Carteira de Identidade / Órgão Expedidor
(Obs. Apresentar junto aos documentos de habilitação, preenchido e assinado, com cópia autenticada da procuração, se for o caso).
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/201X
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS/VG), através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fundo público inscrito no CNPJ nº 11.364.895/0001-60, sito anexo com Paço Municipal Couto Magalhães à Avenida Castelo Branco, nº 2.500. Bairro Água Limpa – Município de Várzea Grande, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Senhor DIÓGENES MARCONDES, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx, NIRE nº XXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seus sócios administradores, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, Portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o CONTRATO Nº xxxxxxxxxxxxxxxx, decorrente de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. xxxxxxxxxx, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n°8.666/93 de
21.06.93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de
21 de Junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. xxxxxxx, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL no Processo Administrativo nº xxxxxx, no Projeto Básico nº xxxxxxx desta Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 Aplicam - se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Contrato, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. xxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO, DA DESCRIÇÃO, DOS ITENS E QUANTITATIVO
2.1. O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa no ramo de engenharia destinada a retomada da construção das Unidades Primárias de Saúde do Jardim Maringá, Cabo Michel e São Mateus, todos padrão III (três), em conformidade com as planilhas de quantitativos, os cronogramas
físico-financeiros, os projetos arquitetônicos, os projetos complementares, e memoriais descritivos, das respectivas unidades os quais se encontram nos anexos.
2.2. A descrição, os itens, os quantitativos e o valor de referência, encontram-se abaixo:
LOTE 01 | |
Descrição: | Unidade Primária de Saúde Cabo Michel, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx: COHAB Cabo Michel |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Mapim, Jd. Esmeralda, Terra Nova, Cabo Michel, Mangabeiras |
Prazo: | 150 (Cento e Cinquenta dias) |
Valor Total: | R$ 915.697,81 (Novecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 281.893,51 (Duzentos e oitenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos). |
Contrapartida Município | R$ 633.804,30 (Seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e trinta centavos) |
LOTE 02 | |
Descrição: | Unidade Primária de Saúde Jardim Maringá I, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx I |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Jardim Maringá I e II, Princesa do Sol, Parque do Lago. |
Prazo: | 150 (Cento e Cinquenta dias) |
Valor Total: | R$ 1.248.898,63 (Um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 698.443,91 (Seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos). |
Contrapartida Município | R$ 550.454,72 (Quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) |
LOTE 03 | |
Descrição: | Unidade Primária de São Mateus II, Tipo III. |
Endereço: | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X/X Xxxxxx: Xxx Xxxxxx |
Área de Abrangência: | Irá abranger os bairros: Cohab São Mateus, Cohab Novo Mundo, Loteamento Novo Mundo, São Mateus. |
Prazo: | 120 (Cento e vinte dias) |
Valor Total: | R$ 831.260,08(Oitocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos) |
Saldo em Conta do M.S. (NOV/19) | R$ 310.538,83 (Trezentos e dez mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos). |
Contrapartida Município | R$ 520.721.25(Quinhentos e vinte mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) |
2.2.1. Os valores descriminados acima são para a finalização das construções das Unidades Básicas de Saúde, da qual uma parcela desse valor é repasse de recurso do Ministério da Saúde, e outra parcela é complementada através de contrapartida financeira do Município.
2.2.2. A descrição completa dos itens com as suas respectivas planilhas orçamentária, cronogramas físico-financeiro, memoriais descritivos e os seus valores de referência estão nos Anexos: A) CABO MICHEL, B) JARDIM MARINGA, C) SÃO MATEUS II.
2.2.3. Os quantitativos e valores apresentados nas planilhas orçamentárias de cada Item referente aos Lotes acima foram elaborados pela equipe técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os preços existentes nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil – SINAPI, com base nos projetos, ambos disponíveis no Anexo a este termo.
UNIDADE DE SAÚDE | VALOR TOTAL DAS OBRAS | VALOR DO REPASSE MINISTÉRIO DA SAÚDE (NOV/ 2019) | VALOR DE CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO |
CABO MICHEL – Tipo III | R$ 915.697,81 | R$ 281.893,51 | R$ 633.804,30 |
JD. MARINGÁ I – Tipo III | R$ 1.248.898,63 | R$ 698.443,91 | R$ 550.454,72 |
SÃO MATEUS II – Tipo III | R$ 831.260,08 | R$ 310.538,83 | R$ 520.721,25 |
TOTAL GERAL | R$ 2.995.856,52 | R$ 1.290.876,25 | R$1.704.980,27 |
2.2.4. Deverão estar incluídos no Valor Máximo global apresentado pela empresa: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste projeto básico, mas julgadas essenciais à execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O referido objeto da obra deve ser executado de acordo com o Memorial Descritivo, Projetos Arquitetônicos e Complementares anexos a esse Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFÍCAS
4.1. A Contratada deverá executar os trabalhos dentro das normas vigentes, seguindo o mais rigoroso controle técnico para a execução da atividade especificada na ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A Contratada deverá executar os serviços conforme estabelecido na ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS NORMAS TÉCNICAS
6.1. MATERIAIS
6.1.1. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitado sua substituição, condicionada à manifestação da FISCALIZAÇÃO, e bem assim à aprovação dos arquitetos e engenheiros autores dos projetos.
6.1.2. A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
6.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.2.1. Até o recebimento definitivo da obra, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições
detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
6.3. IMPOSTOS
6.3.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral, os quais deverão estar computados na composição do BDI.
6.4. TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
6.4.1. As despesas decorrentes do transporte e alimentação de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.5. DETALHAMENTO COMPLEMENTAR
6.5.1. Qualquer serviço de consultoria e/ou detalhamento complementar será executado pela CONTRATADA, com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO ou de empresa de projetos e/ou consultoria indicada pela FISCALIZAÇÃO. Poderá ser analisada a possibilidade de auxílio no desenvolvimento de algum detalhamento da obra por parte da CONTRATANTE, o que em momento algum poderá justificar qualquer atraso no cronograma da obra, independentemente do prazo de execução do detalhamento por parte da CONTRATANTE.
6.6. ARREMATES FINAIS
6.6.1. Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura e da conseqüente emissão de Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
7.2. O prazo contratual e de execução poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. DO VALOR GLOBAL
8.1.1. O valor máximo global deste Contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxxxxxxxxxx (dois milhões duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) de contrapartida, sendo o valor total do recurso do Município de Várzea Grande-MT.
8.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Contrato, mas julgadas essenciais à execução do objeto.
8.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.2.1. Os recursos financeiros para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária.
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | META/INDICADOR PDI |
CLÁUSULA NONA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INICIAIS
9.1. MOBILIZAÇÃO
9.1.1. Abrange as despesas referentes à mobilização de máquinas, equipamentos e pessoal da CONTRATADA, inclusive despesas com fretes e carretos.
9.2. LICENÇAS, TAXAS E SEGUROS
9.2.1. Engloba como responsabilidade da CONTRATADA todas as taxas e emolumentos inerentes aos serviços, incluindo ART/RRT, seguros para risco de engenharia e de acidentes do trabalho, alvará de construção (caso necessário), taxas de aprovação de projetos e/ou de execução de obras, regularização nos órgãos competentes.
9.3. PLACA DE OBRA
9.3.1. A placa indicativa da obra deverá ser em chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil ou pintada, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, órgão contratante e valor investido, conforme modelo a ser apresentado pela Prefeitura.
9.4. NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.4.1. Será medida e paga pelo valor total previsto para a PRIMEIRA ETAPA do cronograma, desde que a CONTRATADA tenha efetivamente realizado mobilização de suas máquinas, equipamentos e pessoal necessário e, ainda, tenha cumprido a realização, na totalidade, de todos os serviços previstos dessa ETAPA.
9.5. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
14.5.1. Englobam as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros.
9.5.2. Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos para cada tipo de atividade. Está incluída nesse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, onde for necessário, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
9.5.3. Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das NR's – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como das demais NR's aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços objeto desta contratação serão executados neste MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, nos locais especificados no memorial descritivo dos projetos os quais fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços contratados sob a forma de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo Menor Preço Global, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0x/2019, atendidas as especificações fornecidas pelo Município de Várzea Grande/MT, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e material necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
11.2. A execução dos serviços dos respectivos Lotes deverão ser iniciada tão logo seja emitida a Ordem de Início de Serviços (OS), pela Superintendência de Obras e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde.
11.3. Todos os serviços deverão ser executados obedecendo as Normas vigentes e procedimentos que garantam a segurança, a qualidade das construções e a boa prática da engenharia;
11.4. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá seguir os projetos arquitetônicos em Anexo, referentes a cada Lote, que fazem parte deste procedimento licitatório e outros que porventura se tornem necessários e que sejam devidamente aprovados pela contratante;
11.5. Após a entrega da Ordem de Início de Serviço a empresa contratada passa a ser responsável pela sinalização, bem como por eventuais acidentes e ou danos a terceiros, que venham ocorrer no local da obra em questão;
11.6. Todos os materiais ou serviços utilizados na obra deverão atender às exigências das Normas pertinentes bem como critérios de qualidade e observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando–se o proponente, principalmente, às especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
12.1. Os prazos estabelecidos para fins de prestação dos serviços serão conforme cronograma físico financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo eles:
RESUMO DAS EDIFICAÇÕES A SEREM CONSTRUÍDAS–UBS’s | PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO |
JARDIM MARINGÁ | 150 (Dias) |
CABO MICHEL | 150 (Dias) |
SÃO MATEUS | 120 (Dias) |
12.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, que se iniciará a partir da data da sua assinatura do contrato. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
12.3. Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Ratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Saúde, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
12.4. A Contratada deverá iniciar os serviços em 05 (cinco) dias, após expedido a Ordem de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
13.2. A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório e após Definitivo.
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 15 (quinze) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. O prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Recebimento Provisório.
c) rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
14.2. A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços objeto do presente Contrato, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais.
12.2 Manter no canteiro de obras um responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, durante todo o período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da Contratada ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.
12.3 Manter no local das obras/serviços um livro “Diário de Obras”, no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc., como também reclamações, advertências, imprevistos e, principalmente, problemas de ordem técnica que requeiram solução como também as medidas adotadas. Este documento devidamente rubricado pela fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da contratante após a conclusão da obra.
12.4 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança canteiros de obras.
12.5 Arcar, sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação.
12.6 A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
12.7 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.
12.8 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços.
12.9 Fazer com que os componentes da equipe de Mão de Obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
12.10 Manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica até a entrega definitiva da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
12.10 Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
12.11 Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
12.12 Manter as “placas de obra”, no modelo oficial, com a respectiva indicação do responsável técnico da obra, durante toda a execução da obra.
12.13 Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
12.14 Prover meios de segurança para os operários equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, no ambiente onde serão realizados os serviços.
12.15 Responsabilizar-se pelos danos às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços e reparos porventura necessários serem executados, sem ônus para a contratante. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à contratada a comunicação do início das obras aos órgãos competentes.
12.16 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra.
12.17 Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados.
12.18 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
12.19 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra.
12.20 Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.21 Comunicar à Fiscalização, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por conseqüência, resultar em falhas ou danos quando da execução dos projetos ou prejuízos à administração pública ou a terceiros.
12.22 Executar todos os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos.
12.23 Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação.
12.24 Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente.
12.25 Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los, dando destinação tecnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT.
12.26 Substituir imediatamente o empregado que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município.
12.27 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela Contratante.
12.28 Iniciar os serviços após a autorização exclusiva da Ordem de Início de Serviço emitida pelo setor competente da SMS/VG.
12.29 Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no ambiente de trabalho.
12.30 Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a fiscalização dos serviços, destinando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a contratante.
12.31 Permitir a contratante, bem como a fiscalização, a realização de vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitado, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços.
12.32 Informar a contratante, por ofício, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço.
12.33 Comunicar, por ofício, a conclusão dos serviços ao setor de fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados;
12.34 Protocolar solicitação de aditivo de prazo, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do final da vigência do contrato; quando impossibilitada de terminar as obras dentro do prazo estipulado;
12.35 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:
13.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual.
13.1.2. Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO.
13.1.3. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Saúde terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado.
13.1.4. Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada.
13.1.5. São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis à regular execução das obras.
13.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
13.1.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
13.1.8. Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
13.1.9. Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
13.1.10. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
13.1.11. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
13.1.12. Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
14.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
14.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
14.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços ou da obra será elaborada por Comissão de Engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
14.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizado deverão ser encaminhadas pelo Eng. Fiscal à Secretaria Municipal de Saúde.
14.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme o caso deverá constar a alíquota do ISS adotada pelo MUNICÍPIO. 15.1.7.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
15.1. A Administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, não incidirá sobre aditivos, reajustes previstos em lei, se necessário for.
15.2. Os serviços serão fiscalizados pela Setor de Superintendência de Projetos e Obras da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, formalmente designada para tanto os Servidores:
a)Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - CREA nº 028459/MT
b)Arquiteto Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CAU nº A39754-7/MT
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
16.2.1. O pagamento das medições será efetuado pela Contratante, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
16.2.2. Obedecido ao cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida à medição dos serviços. Atestada a conformidade destes pela fiscalização, o contratado deverá apresentar a Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
16.2.3. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da nota fiscal pela fiscalização.
16.2.4. Se o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, por motivo não imputável à Contratada incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
16.2.5. O pagamento da fatura fica condicionado à comprovação pela contratada de regularidade fiscal, bem como dos seguintes documentos:
a) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS;
b) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
d) O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação da apresentação do seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra, como também a apresentação do comprovante de prestação da garantia de execução do contrato de 3% (três) por cento.
16.2.6. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e estar consignadas na Nota Fiscal, fatura ou Recibo de forma discriminada.
16.2.7. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
16.2.8. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente comunicada pela fiscalização de sua situação, para que apresente justificativa e a comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou a pendência, ficará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78 da Lei n.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, através do fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à CONTRATADA, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O acompanhamento e a fiscalização dos Serviços a serem contratados caberão aos servidores:
17.3.1. FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente de Obras e Projetos, Matrícula: 111026, portador da Cédula de Identidade RG nº 1776382-7 SSP/MT Emissão: 08/05/2005 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.3.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenador de Projetos, portador da Cédula de Identidade RG nº 1269185-27 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.
17.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preposto.
17.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.