CONTRATANTE (UASG)
Aviso de
045/2024
CONTRATANTE (UASG)
Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida-Ba
OBJETO
Contratação de seguradora, para prestação de serviços de seguro de
13 (treze) veículos da Frota Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 53.144,76 (Cinquenta e três mil, duzentos, cento e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos)
DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
De 24/09/2024
HORÁRIO
Das 08h até 17h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por global
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 045/2024
(Processo Administrativo n. º 265/2024)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal Salinas da Margarida, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), sediada na Praça Tenente Albuquerque, Cidade Salinas da Margarida, CEP 44.450-000, através do Agente de Contratação, realizará Dispensa Contratação Direta , com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 405, de 30 de dezembro de 2021 (Regulamento NLL), no Decreto Municipal nº 406, de 30 de dezembro de 2021 (Pesquisa de Preços), Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 (Dispensa Eletrônica), no Decreto Municipal n° 654, de 04 de janeiro de 2024 (Legislação Federal), no Decreto Municipal Nº 656, de 04 de janeiro de 2024 (Agentes de Contratação e outros) e no Decreto Municipal nº 658, de 04 de janeiro de 2024 (Processo Sancionador) e demais normas aplicáveis.
Endereço Eletrônico para Recepção de Proposta e Documentos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço para Protocolo Físico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx
Dia e Horário Limite para Recepção de Propostas: 24/09/2024, às 17h00min Horário Estimado para Divulgação do Resultado: até 24/09/2024, às 17h00min Critério de Julgamento: menor preço
Forma de Fornecimento: Parcelado
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, da contratação de seguradora, para prestação de serviços de seguro de 13 (treze) veículos da Frota Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. A participação na presente dispensa se dará através de protocolo físico no endereço do órgão, conforme acima informado ou remessa de mensagem eletrônica ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o fim do prazo limite previsto no preâmbulo do Aviso de Contratação Direta.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
2.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e seus anexos.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, preposto credenciado ou procurador constituído, não cabendo ao órgão
entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes da apresentação irregular ou equivocada, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. A participação do fornecedor na dispensa se dará com a apresentação de sua proposta inicial em meio físico no endereço eletrônico ou no endereço do órgão/entidade informado no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. Os documentos de habilitação e documentos complementares deverão ser apresentados concomitantemente com a documentação exigida para a habilitação.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o(s) preço(s) ou o desconto(s) ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de negociação, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.8. Uma vez apresentada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. Na apresentação da proposta, o fornecedor deverá encaminhar Declaração Conjunta, preferencialmente no modelo anexo previsto neste instrumento, informando:
4.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.10.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.10.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.10.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras;
4.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.10.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10.7. O encerramento do prazo ocorrerá do dia e horários fixados neste Aviso como limite para recepção de propostas, sem qualquer possibilidade de prorrogação.
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar formalmente, por meio de Declaração, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em Declaração, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. JULGAMENTO DAS PORPOSTAS
4.1. Até a data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, na forma de recebimento das propostas definidas neste instrumento pelo Agente de contratação serão recepcionadas as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação exigidos.
4.1.1. A proposta deverá ser ofertada pelo valor unitário total do Grupo/lote.
4.2. O fornecedor poderá ser indagado por mensagem eletrônica quanto a possibilidade de redução do valor ofertado e poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último preço por ele ofertado.
4.3. Caso o fornecedor não responda a negociação, será mantido o valor de sua proposta.
4.3.1. A Administração divulgará a ata de julgamento das propostas apresentadas ao fim do dia indicado no preâmbulo do Aviso de Contratação.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de recepção de propostas, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente em sessão ou através de e-mail, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao valor ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e,
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É admitida a participação de pessoas que não possuam SICAF, desde que apresentem os documentos exigidos neste Aviso e seus Anexos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Este prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação do proponente interessado.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou através de e-mail, no caso de assinatura ser eletrônica, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de recepção de propostas de preços.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro em ata relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no Portal da Transparência do órgão licitante.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
9.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
9.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração Exigida para Habilitação
9.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 18 de setembro de 2024 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Agente de Contratação
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Constitui objeto do presente processo a contratação de seguradora, para prestação de serviços de seguro de 13 (treze) veículos da Frota Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saude- Fundo Municipal de Saúde
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. | VALOR UNITARIO | VALOR ESTIMADO |
VEICULO :TOYOTA | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA | SERV. | 01 | R$4316,33 | R$4.316,33 | |
HILUX AMBULANCIA | SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||||
PLACA :SKF8C45 | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
CHASSI | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
8AJDA8CB7R606034 | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
4 | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, | |||||
GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | ||||||
RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E | ||||||
ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | ||||||
1 | COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | |||||
TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | ||||||
PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | ||||||
NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | ||||||
INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | ||||||
REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA | ||||||
TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR | ||||||
PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | ||||||
R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 | ||||||
DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A | ||||||
TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | ||||||
01-VEÍCULO: | SERV. | 05 | R$5.142,67 | R$25.713,35 | ||
RENAULT - MASTER | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA | |||||
FURGAO | SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||||
PLACA: PLR4132 | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
CHASSI: | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
8AC906633KE16395 | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
8 | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, | |||||
02-VEÍCULO: | GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | |||||
2 | RENAULT - MASTER FURGAO | RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | ||||
PLACA: RCV9D45 | COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE | |||||
CHASSI: | MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | |||||
8AC907643ME19169 | TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | |||||
9 | PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | |||||
03-VEÍCULO: | NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | |||||
RENAULT - MASTER | INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | |||||
FURGAO | REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA | |||||
PLACA: RDPOG44 | TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR | |||||
CHASSI: | PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | |||||
93YMAFEXCNJ01096 | R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 | |||||
3 | DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A | |||||
04-VEÍCULO: | TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | |||||
RENAULT - MASTER | ||||||
PLACA: RPJOH58 | ||||||
CHASSI: | ||||||
93YF62002PJ23069 | ||||||
5 | ||||||
05-VEÍCULO: | ||||||
RENAULT - MASTER | ||||||
FURGAO | ||||||
PLACA: RPJOH58 | ||||||
CHASSI: | ||||||
93YF62002PJ23069 | ||||||
5 |
03 | VEÍCULO: VOLKSWAGEN - | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | SERV. | 01 | R$1.585,88 | R$1.585,88 |
NOVA SAVEIRO CAB | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
DUPLA CROSS 1.6 | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
FLEX 16V GVI | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
ANO/MODELO: | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, | |||||
2016/2017 | GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | |||||
CÓDIGO FIPE: 54089 | RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E | |||||
0Km: Não | ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | |||||
PLACA: PKG6260 | COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE | |||||
CHASSI: | MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | |||||
9BWKB45U5HP0781 | TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | |||||
91 | PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | |||||
NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | ||||||
INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | ||||||
REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA | ||||||
TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR | ||||||
PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | ||||||
R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 | ||||||
DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A | ||||||
TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | ||||||
04 | VEÍCULO: | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA | SERVI. | 01 | R$2.630,79 | R$2.630,79 |
CHEVROLET - | SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||||
MONTANA PICK-UP | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
LS | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
1.4 ECONOFLEX | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
ANO/MODELO: | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, | |||||
2018/2018 | GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | |||||
CÓDIGO FIPE: 43702 | RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E | |||||
0Km: Não | ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | |||||
PLACA: PLA6055 | COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE | |||||
CHASSI: | MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | |||||
9BGCA8030JB23639 | TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | |||||
9 | PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | |||||
NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | ||||||
INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | ||||||
REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA | ||||||
TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR | ||||||
PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | ||||||
R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 | ||||||
DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A | ||||||
TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | ||||||
05 | VEÍCULO: PEUGEOT - | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA | SERVI. | 01 | R$3.709,09 | R$3.709,09 |
NOVO EXPERT | SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||||
FURGAO | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
BUSINESS PACK 1.6 | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
HDI TURBO | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
ANO/MODELO: | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, | |||||
2018/2019 | GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | |||||
CÓDIGO FIPE: | RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E | |||||
242322 | ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | |||||
0Km: Não | COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE | |||||
PLACA: PLE2091 | MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | |||||
CHASSI: | TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | |||||
9V8VBBHXGKA0000 | PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | |||||
24 | NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | |||||
INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | ||||||
REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA | ||||||
TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR | ||||||
PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | ||||||
R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 | ||||||
DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A | ||||||
TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | ||||||
06 | VEÍCULO: FIAT - | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA | SERVI. | 01 | R$3.021,78 | R$3.021,78 |
TORO CABINE | SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||||
DUPLA | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
VOLCANO 2.4 16V | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
FLEX AUT. | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
ANO/MODELO: | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, | |||||
2020/2021 | GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | |||||
CÓDIGO FIPE: 15075 | RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E | |||||
0Km: Não | ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | |||||
PLACA: RCZ3H32 | COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE | |||||
CHASSI: | MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | |||||
98822617CMKD721 | TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | |||||
11 | PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | |||||
QUANTIDADE DE | NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | |||||
PASSAGEIROS: 5 | INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | |||||
COMBUSTÍVEL: | REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA |
Gasolina/Álcool | TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | |||||
07 | 01- VEÍCULO: FIAT - NOVA FIORINO | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | SERVI. | 02 | R$4.555,53 | R$9.111,06 |
ENDURANCE | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
PLACA: RPA4E48 | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
CHASSI: | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
9BD2651PAN92025 | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, | |||||
60 | GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | |||||
RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E | ||||||
02-VEÍCULO: FIAT - | ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | |||||
NOVA FIORINO | COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE | |||||
ENDURANCE | MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | |||||
PLACA: RPA8F57 | TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | |||||
CHASSI: | PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | |||||
9BD2651PAN92024 | NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | |||||
28 | INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | |||||
REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA | ||||||
TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR | ||||||
PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | ||||||
R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 | ||||||
DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A | ||||||
TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | ||||||
08 | VEÍCULO: CHEVROLET | CATSER:22764-PAGAMENTO COBERTURA | SERVI. | 01 | R$3.056,48 | R$3.056,48 |
- SPIN | SEGURO VEICULAR .INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||||
PLACA: SGB2B79 | APOLICE CONTARÁ COM AS SEGUINTES | |||||
CHASSI: | COBERTURAS: COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO, | |||||
9BGJJ7520RB16354 | FURTO E DANOS A TERCEIROS, DANOS | |||||
7 | CAUSADOS POR EVENTOS DA NATUREZA, GUINCHO ILIMITADO KM LIVRE, VIDROS, | |||||
RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS E | ||||||
ASSISTENCIA 24 HORAS. MODALIDADE DE | ||||||
COBERTURA: VALOR REFERENCIADO DE | ||||||
MERCADO, 100% (CEM POR CENTO) DA | ||||||
TABELA FIPE- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE | ||||||
PESQUISAS ECONÔMICAS. FRANQUIA | ||||||
NORMAL. PRÊMIO PAGO A VISTA COLISÃO, | ||||||
INCENDIO, ROUBO E FURTO: VALOR | ||||||
REFERENCIADO DE MERCADO, 100% DA | ||||||
TABELA FIPE. ACIDENTES PESSOAIS POR | ||||||
PASSAGEIRO: R$10.000,00 MORTE | ||||||
R$10.000,00 INVALIDEZ R$120.000,00 | ||||||
DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A | ||||||
TERCEIROS PERÍODO: 12 MESES | ||||||
VALOR TOTAL | R$53.144,76 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de um ano contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5 A estimativa de preços será precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
A frota de veículos do Municipio de Salinas da Margaridaé utilizada no transporte de secretários, servidores, pacientes. Considerando o dever de a Administração zelar pelo patrimônio público, faz-se necessária a contratação de seguro para os veículos que circulam em todo o território baiano e
esporadicamente em outros estados. Além disso, os serviços de seguro dos veículos oficiais devem ser prestados com habitualidade, sendo que sua interrupção pode comprometer a realização de atividades do Município. Para o atendimento da necessidade administrativa não se identificou solução que não seja a contratação de seguro veicular, produto bastante padronizado e que é ofertado por empresas seguradoras. A contratação de empresa seguradora para a cobertura de 13 (treze) veículos com base nas condições a serem fixadas no termo de referência. A contratação na forma proposta, como já mencionada, possibilita a obtenção de preços mais vantajosos para a Municipio de Salinas da Margarida objetivando a conservação e não sucateamento da Frota do Município bem como a segurança dos usuários dos veículos;
A decisão pelo DISPENSA DE LICITAÇÃO permite que a Administração Pública contrate de forma mais célere e menos burocrática, mantendo a legalidade do procedimento e obedecendo ao critério do menor preço, garantindo a escolha da melhor proposta, facilitada a entrada de vários fornecedores, fazendo com que tenha uma ampliação na disputa licitatória, pois várias empresas poderão participar, além de baratear o processo, sendo mais ágil.
3 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
3.1. Além dos critérios de sustentabilidade, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
3.2. A apólice contará com as seguintes coberturas: colisão, incêndio, roubo, furto e danos a terceiros, danos causados por eventos da natureza, guincho ilimitado km livre, vidros, retrovisores, faróis e lanternas e assistência 24 horas;
3.3. Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
3.4. Deverá ser considerada franquia normal;
3.5. É exigida a comprovação de registro na Superintendência de Seguros Privados;
3.6. Da indenização, em conformidade com a norma vigente da SUSEP, deverá ser observado: “Art. 7º (Circular SUSEP nº 269/2004) - Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.
§1º - O percentual de que trata o caput deste artigo deverá ser fixado nas condições contratuais e não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento).”
3.7. O prêmio será pago à vista;
3.8. Valores de cobertura:
3.8.1. Colisão, incêndio, roubo e furto: valor referenciado de mercado - 100% da Tabela FIPE.
3.8.2. Acidentes Pessoais por Passageiro para todos os veículos:
Morte R$10.000,00;
Invalidez R$10.000,00;
Danos materiais e corporais a terceiros R$120.000,00;
3.8.3. As classes de bônus dos veículos já são para contratação. Deverá haver a possibilidade de aproveitamento de bônus dos veículos que serão retirados da frota.
3.8.4. Não deverá ser considerado o perfil dos motoristas, por se tratar de seguro de frota.
3.8.5. Todos os veículos da frota permanecem predominantemente recolhidos em garagens privativas das Secretaria Municipais,
4 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
4.1. Não serão aceitas propostas de preço com cláusulas de POS (Participação Obrigatória do Segurado);
4.2. O seguro não deverá ter cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem;
4.3. Não aplicar fator de ajuste, uma vez que os veículos não possuem acessórios ou equipamentos que venham a onerar o seu valor;
0.0.Xx valor total dos serviços deverão estar incluídos o custo de emissão das Apólices de Seguro, despesas com impostos e demais encargos incidentes;
4.5. A modalidade é de seguro de colisão, incêndio, roubo, furto e danos a terceiros, danos causados por eventos da natureza, guincho ilimitado km livre, vidros, retrovisores, faróis e lanternas
e assistência 24 horas, com cobertura por valor de referência de mercado, 100% (cem por cento) da Xxxxxx XXXX – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;
0.0.Xx Apólices de Seguro de cada veículo deverão ser emitidas em conformidade com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada e, com o Edital;
4.7. As Apólices de Seguro deverão ser entregues a Prefeitura, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato;
4.8. O prazo de liquidação e pagamento das verbas indenizatórias, referentes a sinistros, será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega dos documentos exigidos pela contratada, os quais deverão estar expressamente discriminados na apólice ou documento a esta vinculada;
4.9. Em caso de cancelamento do seguro (rescisão contratual ou exclusão de veículos), a Contratada deverá devolver a Prefeitura o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP;
4.10. Na ocorrência de qualquer sinistro, a Contratada será acionada para tomar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações por ela assumidas, sem qualquer ônus adicional para o Município;
4.11. A Contratada, após a homologação, será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
4.12. A contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município;
6.13. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual;
4.14. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre o contratado e empresas, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual;
4.15. Em caso de sinistro o Município terá o direito de fazer a escolha da oficina mecânica no rol de credenciadas na seguradora vencedora;
4.16.Havendo a necessidade de substituição de peças, as mesmas deverão ser feitas apenas por peças genuínas da marca.
5 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Caberá ao Fiscal do contrato:
I - Fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos serviços em face das suas características e especificações, em estrita conformidade com este instrumento;
II - Fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos serviços em face dos quantitativos solicitados;
III - Fiscalizar e atestar o recebimento provisório dos serviços nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
IV - Auxiliar o gestor no contrato, subsidiando as informações pertinentes às suas competências;
V - Anotar histórico de gerenciamento do contrato, contendo todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
VI - Emitir notificações sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato; VII - Rejeitar os serviços entregues em desconformidade com este instrumento;
VIII - Comunicar formalmente o gestor do contrato a respeito de qualquer ocorrência relacionada ao recebimento do objeto ou suas atribuições;
5.1.1. O fiscal de contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, entre elas: I - Atraso injustificado na execução do cronograma ou entrega dos serviços;
II - Entrega dos serviços em desconformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório ou quantitativo divergente do solicitado;
III - Execução do objeto em desconformidade com este instrumento; IV - Descumprimento de cláusula contratual ou regra editalícia;
V - Subcontratação indevida, sem autorização prévia ou fora dos limites legais;
VI - Alteração nas condições da habilitação da licitante previstas no instrumento convocatório;
VII - Quaisquer irregularidades, ilegalidades, atrasos, desvios de finalidades e condutas ilícitas detectadas e não citados anteriormente.
5.2. Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Analisar a documentação que antecede a liquidação e ao pagamento;
II - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
III - Criar rotinas de verificação de valores, conforme a especificidade de cada objeto, para eventualmente propor reequilíbrios econômico-financeiros quando o valor praticado estiver em desconformidade com a prática de mercado;
IV - Analisar eventuais solicitações de alterações contratuais, decidindo manifestadamente a respeito nos autos do procedimento;
V - Acompanhar o desenvolvimento da execução através dos relatos apresentados pelo fiscal do contrato, bem como os demais documentos pertinentes;
VI - Decidir, provisoriamente, pela suspensão da realização dos serviços, manifestando a respeito nos autos do procedimento;
VII - Solicitar e acompanhar processos administrativos sancionadores, na dosimetria descrita no instrumento convocatório, nos casos em que o objeto estiver sendo executado em desconformidade com as exigências;
VIII - Realizar o recebimento definitivo dos serviços;
5.3. Caso o contrato decorrente deste procedimento seja substituído por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do Art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, as atribuições do gestor e fiscal de contrato serão mantidas, além da permanência integral das obrigações e condições estabelecidas na minuta contratual constante no anexo do edital e de todas as especificações e condições descritas neste termo;
5.4. Fica(m) designado(s), conforme despacho de nomeação pela autoridade competente.
5.5. Fica designado, conforme despacho de nomeação pela autoridade competente, como gestor do contrato o Sra Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matricula Nº9791
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.2. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1. Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão devidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação e posteriormente para o setor responsável pelo pagamento;
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, após a liquidação da Nota Fiscal;
7.2.1. Para execução do pagamento o fornecedor deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho;
7.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
7.2.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária na conta indicada na Nota Fiscal, em nome do licitante;
7.3. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade do licitante;
7.4. O órgão poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo licitante caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
I- O fornecedor deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador da administração;
II- Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a licitante atenda à cláusula infringida;
III- O prestador dos serviços retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Órgão;
IV- Débito do prestador dos serviços para com o órgão, quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos;
V- Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
8.4 O fornecedor será selecionado por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO de acordo com a Lei Federal 14.133/2021
8.2 critério de julgamento menor preço/item, observadas todas as condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.22. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.22.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.22.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.22.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.23.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVA DE VALOR
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 53.144,76( cinquenta e três mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) conforme planilha estimada acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
DOTAÇÃO | INDICAÇÃO |
UNIDADE(S) | 06.01 |
ATIVIDADE(S) | 2021 |
ELEMENTO(S) | 33.90.39 |
FONTE(S) | 15001002 |
Salinas da Margarida, 16 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ASSESSORA DE PLANEJAMENTO
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE SALINAS DA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito interno, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ......................................
/Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a)
pelo(a) Prefeito Municipal ......................... (nome), inscrito no CPF nº ,
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representada por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 0XX/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 0XX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação de seguradora, para prestação de serviços de seguro de 13 (treze) veículos da Frota Municipal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1. | R$ | R$ | ||||
2. | R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação do objeto.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos do fornecimento dos produtos efetivamente entregues.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
5.5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dais para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando esta for exigida.
7.1.10. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos (Termo de Referência), assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra, do serviço, ao da aquisição para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou da aquisição nos quais
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto ou da entrega, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou do fornecimento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na entrega.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços ou fornecimentos públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,05% (cinco centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20 % (vinte por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 20 (vite) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue no prazo nele previsto ou quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: 03.01
Fonte de Recursos: 1500000/17040000 Programa de Trabalho: 2004
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Cidade de Salinas da Margarida, comarca de Nazaré/BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Nota Explicativa: É recomendável que, além da assinatura do responsável legal do CONTRATANTE e do CONTRATADO, conste a de duas testemunhas para atender o disposto no art. 784, III do CPC, que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas, caso não haja prejuízo à dinâmica administrativa do instrumento. Vale dispor que, embora o Contrato já seja considerado título executivo extrajudicial pelo Código de Processo Civil de 2015, a recomendação acima é uma verdadeira cautela, que visa evitar eventual discussão judicial e tornar mais eficiente a cobrança dos créditos, se eventualmente for necessária no caso concreto.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ............, com sede na Rua................, nº ....., Bairro, Cidade de ......., Estado ,
CEP........., através de seu representante legal/Procurador , inscrito no
CPF nº , sob as penas da lei, DECLARA:
a. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
c. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de
Contratação Direta e seus anexos;
d. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas junto a Prefeitura de Salinas da Margarida, assumindo como firmes e verdadeiras;
e. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
R$ | R$ | |||||
R$ | R$ | |||||
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 405, de 30 de dezembro de 2021, do Decreto Municipal nº 406, de 30 de dezembro de 2021 e às cláusulas e condições constantes do Edital da Dispensa de Licitação nº 0XX/2024/NLL
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
,
/ /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
1 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente