CONTRATO LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RECREATIVAS Nº 83/2016
CONTRATO LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RECREATIVAS Nº 83/2016
Município de Salto do Jacuí, administração pública direta, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxx do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 89658025/0001-90, representada por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, Funcionário Público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 30287109225, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato designado CONTRATANTE;
E por outro lado:
SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA-SER NOVA JACUÍ, inscrito no CNPJ nº
90.785.429/0001-24, localizada na Rua São Gerônimo, s/nº Bairro; CEEE, na cidade de Xxxxx xx Xxxxx, XXX:00000-000 xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – Fone: (00)00000000/(00)00000000, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADO, sob as cláusulas e condições seguintes:
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato de locação de espaço para realização de atividades recreativas, físicas, lúcidas e culturais dos Grupos de crianças, adolescentes e idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos do CRAS.
DO OBJETIVO:
Constitui como objeto do presente contrato a locação do espaço para realização de atividades recreativas, físicas, lúcidas e culturais dos Grupos de crianças, adolescentes e idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos do CRAS.
DO PRAZO:
O prazo do presente contrato terá vigência de 1º de Março de 2016 até 31 de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado sucessivamente por 12 meses nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1 O valor do aluguel ora contratado é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
1.2 O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência
1.3 Somente será devido ao reajuste após 12 (doze) meses do início do presente contrato, sendo adotado para fins de correção o IGPM.
1.4 O valor do aluguel acima estipulado, será pago mensalmente, até o dia 10 (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
DO FORO:
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Salto do Jacuí/RS.
Lido e achado conforme, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Salto do Jacuí, 21 de março de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF:000.000.000-00
CONTRATANTE PRESIDENTE DO CLUBE SER NOVA JACUÍ
TESTEMUNHAS: NOME:................................................................
ASSINATURA:..................................................
CPF:.....................................................
NOME:................................................................
ASSINATURA:..................................................
CPF:.....................................................