Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA ENBÃ INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, sediada a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - TEL: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ: 17.138.140/0001-23, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDEDORA, e a empresa ENBÃ INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI, Nome fantasia ENBÃ EMBALAGENS, inscrita no CNPJ: 14.460.279/0001-09, com sede na Xxx XXXXXXX XXXXXXXXXX 0000 XXXXX XXXXXX XX 000 - XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo(s) signatário(s) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande A 4 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2022 etapas 46ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 46ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 12 a 14/07/22, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Xxxxxxx XX 000 - xx 00 Xxxxxx - Xxx Xxxxx,Xxxx xx Xxxx XX.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 14/08/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 8.693,00 (OITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDEDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 04/07/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações, como também do espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande seja ele presencial ou virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
7.1 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
7.2 As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
7.3 As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
7.4 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
7.5 As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
7.6 As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 25/06/2022 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7442 de 15/02/2022, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC - 2022 DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$710,00 | R$8.520,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$125,00 | R$1.500,00 |
Energia Elétrica (incluso no valor do estande) | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$173,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
1. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ/EXPOLAC - 2022:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada em texto, piso em carpete, tomada para geladeira expositora, 01 balcões em octanorme 1 x 0,50 x 1 com prateleira para atendimento, 01 mesa e 04 cadeiras cromadas cada. Não há a possibilidade de água, deságue e ar comprimido.
2. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 04/07/2022.
• Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 173,00/KVA
• Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00.
• Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 04/07/2022.
• Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do Expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 03/07/2022 e sem a quitação integral.
Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes. É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
2. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO - EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
3. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 03/07/2022. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário d e R$ 173,00 (cento e setenta e três reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2022 e a COMPRADORA terá até às 12h do dia 11/07/2022 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 05/07/2022 a 10/07/2022, no horário de 08h às 18h.
5. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 16/07/2022 às 15h.
b) A partir das 15h e 1 minuto do dia 16/07/2022 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA. Além disso a empresa sofrerá a punição de não participação na próxima edição do evento.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 14/07/2022 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 15/07/2022 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada a iniciar a partir do dia
15/05/2022 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 16/07/2022 às 15h.
e) Caso ocorra no dia anterior (14/07/22) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 03/07/2022 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA.
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
7. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eltrônico do Estado de Minas Gerais.
11 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 01 de julho de 2022, 15:50:42
contrato 1065 5e98d23afe19a774d1b2dcbefd5103eb pdf
Código do documento 0aba0f31-07aa-4a58-8437-4500200796a4
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
30 Jun 2022, 11:05:42
Documento 0aba0f31-07aa-4a58-8437-4500200796a4 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email:xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-30T11:05:42-03:00
30 Jun 2022, 11:05:53
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-30T11:05:53-03:00
30 Jun 2022, 13:43:31
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 132.255.62.197 (132.255.62.197 porta: 42666) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED
- Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-06-30T13:43:31-03:00
01 Jul 2022, 15:50:33
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Assinou (04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 152.255.106.145 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 14630) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2022-07-01T15:50:33-03:00
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40 – TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
6ºCOB–AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1402007000006//2022.
O Ordenadorde Despesasdo 6º COB torna público que estará recebendo propostas para a AQUISIÇÃO de materiais operacionais permanentes e de consumo, paraatendimento àsocorrênciais relacionadas a salvamentoaquático e mergulho na área do9° BBM-Varginha/MG,sob a forma de entrega integral, conformeespecificações detalhadas no anexo I do edital. A sessão pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá ás 09h00min do dia 19Jul2022 no Portal Compras do Estado. A íntegra do Edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 6º COB, à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX ou através dos Telefones: (00) 0000-0000, (35) 3712-7305e do Edital no site:xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Poços de Caldas, 06Jun2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Maj BM/ Ord. de Desp.
-CSM-RESUMO DE TERMO ADITIVO.
Partes: CBMMG X Terraviva Ambiental LTDA. Espécie: 4º Aditamento ao Contrato nº 9193962/2018. Objeto: Cláusula Primeira: Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses; Reajustar o valor do contrato de acordo com o IPCA acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022no percentual de 10,54%. Cláusula Quarta: Do valor do contrato que passa de R$ 9.085,44 para R$ 10.043,04 . As demais cláusulas permanecem inalteradas. Contagem, 01 de julho de 2022. Signatários: pelo CBMMG: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Major BM e pela Contratada: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
6 cm -04 1657331 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, realizará a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2022, PROCESSO DE COMPRA
Nº2371036 030 2022. Tipo: Menor preço. Objeto: serviços de vigilância e segurança eletrônica. A sessão do pregão ocorrerá no dia 15 de julho de 2022, às 10:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Inf.: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2 cm -04 1657193 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, realizará a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2022, PROCESSO DE COMPRA
Nº2371036 033 2022. Tipo: Menor preço. Objeto: materiais de laboratório de Análise Físico Química em Alimentos. A sessão do pregão ocorrerá no dia 18 de julho de 2022, às 09:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Inf.: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
2 cm -04 1656932 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000117/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 747/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.000747/2022-43
Objeto: Aquisição de insumos para informática. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 18/07/2022 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União – Belo Horizonte
– MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
3 cm -04 1657171 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 324/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e LBA Cervejaria Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 01/07/2022.Vigência: 01/07/2022 a 14/08/2022. Valor: R$1.673,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxx – LBA.
Nº. 325/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 01/07/2022.Vigência: 01/07/2022 a 14/08/2022. Valor: R$8.693,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – ELSON.
Nº. 326/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Enbã Indústria de Embalagens Eireli.Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 01/07/2022.Vigência: 01/07/2022 a 14/08/2022. Valor: R$8.693,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – ENBÃ.
Nº. 327/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Lambari Inox Indústria e Comércio Ltda.Objeto: Venda de estande para participação na MINAS LÁCTEA 2022. Assinatura: 13/06/2022.Vigência: 13/06/2022 a 14/07/2022. Valor: R$25.733,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. - EPAMIG, (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – LAMBARI. Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico:
Nº. 317/2019 -3º T.A. - Partes: EPAMIG e TICKET Gestão em Manutenção EZC S/A.Objeto: Prorrogação da vigência de contrato original por mais 24 meses. Valor: R$733.333,33.Assinatura: 01/07/2022.Vigência: 20/07/2022 a 19/07/2024. Assinam: (a)Nilda de Xxxxxx X. Xxxxxx - XXXXXX; (b) LucianoRodrigoWeiand; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx – TICKET.
6 cm -04 1657358 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 01/2022 PROTEÇÃO PROVISÓRIA DA SERRA DO CURRAL
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais-IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 12, da Portaria IEPHA nº 29/2012, e considerando a impossibilidade de precisar, com imediatidade, todos os proprietários de bens imóveis inseridos no perímetro constante do Anexo I da Portaria IEPHA nº 22/2022,
COMUNICA aos citados proprietários a proteção provisória estabelecida por este Instituto para a Serra do Curral, nos termos do art. 1º, da Portaria IEPHA nº 22/2022.
O mencionado ato protetivo será submetido ao Conselho Estadual do Patrimônio/CONEP, para referendo, em reunião a ser convocada em caráter extraordinário.
Caso aprovado o tombamento provisório pelo CONEP, as notificações para anuir ou impugnar o tombamento serão feitas conforme previsto na Portaria IEPHA nº 29/2012.
O detalhamento do perímetro objeto de proteção provisória constante do Anexo I da Portaria IEPHA nº 22/2022 encontra-se disponível na internet e poderá ser acessado por meio do link xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/ index.php/programas-e-acoes/patrimonio-cultural-protegido/protecao- provisoria .
Belo Horizonte, 04 de julho de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202207050016170140.
6 cm -04 1657188 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cag ; apq-00116-22 ; mapeamento de produtividade de pomares de citros por meio de sensor óptico e técnicas de inteligência artificial ; xxxxx xx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 30 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 39.889,70 ; cag ; apq-01258-22 ; diversidade microbiana estimulada pelas raízes do eucalipto na decomposição de resíduos da colheita em solos de mineralogias distintas ; xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 12 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 30.005,28 ; cag ; apq-00496-22 ; diversificação de culturas energéticas integradas à produção de energia e alimentos ; xxxxxxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 34.423,64 ; cds ; apq-00617-22 ; respostas neuromusculares, cardiovasculares e metabólicas promovidas pelo treinamento de força realizado até a falha muscular versus não falha muscular com diferentes números de repetições ; xxxxx xxxxx xx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade do estado de minas gerais ; R$ 39.962,00 ; cds ; apq-01534-22 ; avaliação da qualidade da assistência prestada a pacientes com diabetes mellitus em serviços de atenção primaria a` saúde ; xxxxxx xxxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 34.370,00 ; csa ; apq-00307-22 ; possibilidades e desafios da produção cooperada de mel no vale do jequitinhonha ; xxxxx xxxxxx dardengo ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 39.312,00 ; csa ; apq-00376-22 ; educação, direito e religião: uma análise do enquadramento jurídico atual do ensino religioso nas escolas públicas estaduais brasileiras ; xxxxxxx xxxxxxxx xxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 36.958,80 ; csa ; apq-01166-22 ; os efeitos do auxílio emergencial na dinâmica econômica dos municípios dos vales do jequitinhonha e mucuri ; aline fae stocco ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 37.404,00
; cex ; apq-01187-22 ; o modelo sir e teoria de jogos, acoplando o poder de decisão aos modelos epidemiológicos ; xxxxx xxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 12 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 39.993,80 ; cex ; apq-01334-22 ; elaboração de ferramentas para avaliar as principais figuras de mérito utilizadas na validação de metodologias analíticas ; xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 39.712,40
; cex ; apq-01887-22 ; estudo sobre o uso de compostos de nióbio, como ácido de lewis, em n-alquilações, n-arilações e cicloadições, visando obtenção de compostos de interesse biológico ; xxxxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 39.824,20 ; cvz ; apq-01928-22 ; uso de imagens termográficas e inteligência artificial na predição de temperatura e ph de carcaças bovinas ; xxxxx xxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de viçosa ; R$ 32.820,00 ; tec ; apq- 00856-22 ; aplicação de espumas de poliuretano com superfície enriquecida de resíduo de catalisador de petróleo na adsorção de pesticidas em águas para consumo humano ; xxxxx xxxx xxxxx xxxxxxx
; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 39.750,00 ; tec ; apq-00872-22 ; uso de simulação e ferramentas computacionais no estudo de edifícios naturalmente ventilados ; xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001
4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 30 meses ; universidade federal dos vales do jequitinhonha e mucuri ; R$ 37.229,20 ; tec ; apq-01037-22 ; estudo da relação entre parâmetros físicos e químicos, em efluentes tratados via biodigestão anaeróbia, visando o aprimoramento de modelos matemáticos, para o controle operacional em biodigestores ; xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de viçosa
; R$ 39.978,60 ;
26 cm -04 1657327 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-02127-18 ; Termo de Rescisão Amigável ;
1 cm -04 1657337 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DIRETRIZ METROPOLITANA
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011 e obedecendo ao disposto no Decreto Estadual nº 48.254, de 18/08/2021, estabelece diretrizes para o parcelamento de uma área de 496.543,807m² (quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados e oitocentos e sete milésimos de metro quadrado), conforme levantamento planialtimétrico apresentado, situada no município de Jaboticatubas, referente ao processo Agência RMBH nº SEI 2430.01.0000320/2022-90, de interesse de Tabatinga Empreendimentos e Participações Imobiliárias LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Técnica Responsável - MASP 1.503.993-6 CAU A111106-0
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente de Apoio à Ordenação Territorial
MASP 1.372.512-2
4 cm -04 1657060 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº. 2461022 000012/2022
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Dispensa de licitação por valor - Cotação Eletrônica de Preços nº. 2461022 000012/2022. Objeto: contratação empresa especializada serviços de guarda/ estacionamento de veículos oficiais. Homologo o processo de compra à empresa - Lote Único - XXXXXX XXXX XXXXXX 12653555689, inscrita no CNPJ sob o nº 45.357.562/0001-25, no valor total de R$15.360,00. Dotação(oes)Orçamentária(s) 2461 15 127 064 4268 0001 33 90 39
43 1 32 1.
Ipatinga, 1 de julho de 2022.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral da ARMVA.
3 cm -04 1656851 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
AVISOS DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que realizará, no dia 18 de julho de 2022, às 09h30, pregão eletrônico edital BDMG-13/2022, planejamento nº 70/2022 no portal Compras MG, objetivando o Registro de preços para aquisição eventual de suprimentos de informática originais para impressão, pelo período de 12 meses, improrrogáveis, conforme as condições do edital e seus anexos. A sessão pública será realizada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx- licitacoes/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas EXCLUSIVAMENTE mediante a funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações relativa ao pregão, no portal Compras MG.
O BDMG torna público que realizará, no dia 19 de julho de 2022, às 09h30, pregão eletrônico edital BDMG-14/2022, planejamento nº 40/2022 no portal Compras MG, objetivando o Registro de preços, pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, para aquisição eventual de material de expediente, conforme as condições do edital e seus anexos. A sessão pública será realizada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico www.compras. xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou http:// xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas EXCLUSIVAMENTE mediante a funcionalidade Esclarecimentos / Impugnações relativa ao pregão, no portal Compras MG.
6 cm -04 1657347 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2° Aditivo do Contrato n° 11.087. Processo Interno n° 325/2020. Contratado: Abax Serviços Eireli, CNPJ n° 16.755.185/0001-84. Objeto: Suprime o objeto contratual em 18,70%, passando de R$ 309.912,00 para R$ 251.945,88. Base Legal: Art. 81, II,
§ 1º, da Lei 13.303/2016. Data da Assinatura: 28/06/2022.
2 cm -04 1657324 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-H16681. Objeto: Contratação de serviços e fornecimento de materiais para compor uma solução do projeto Disaster Recovery (DR) - Infraestrutura de Rede e Segurança. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
2 cm -04 1657089 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG CNPJ: 17.155.730/0001-64
INDICAÇÃO PARA SORTEIO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO
Licitação na modalidade de Técnica e Preço. Objeto: Contratação dos serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda para a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT e Cemig Distribuição S.A. - Cemig D. Aviso de sorteio dos membros da subcomissão técnica de licitação. Indicação membros internos: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Comunicação e Marketing, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Analista de Comunicação, Rafael Marques de Souza, Analista de Comunicação, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Analista de Comunicação, Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica de Comunicação, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista de Ouvidoria e formada em Comunicação Social. Indicação membros externos: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Publicitário, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Publicitário, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor de Marketing. Data: 18/07/2022, às 15h, link da sala virtual para acompanhamento do sorteio: xxxxx://xxxxx.xx/X00XxXXxx0x
5 cm -01 1656355 - 1
CEMIG DISTRIUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G16685. Objeto: Câmara Climática.
Pregão Eletrônico 530-H16665. Objeto: Registro de Preços Serviços de construção em RDA - Região Metropolitana.
Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G16600. 4630002756. Contratada: MAURIZIO & CIA LTDA. Objeto: SECCIONADORES MONOPOLARES.
Valor: R$ R$ 960.262,77. Prazo 24 meses partir de 06/07/2022. Ass.: 27/06/22. Homolog.: 27/06/22.
INEXIGIBILIDADE 530-E16601 Nº CONTRATO: 4320000191/530.
Fundamento: art. art. 30, inciso II, alínea “c” da Lei nº 13.303/2016 para a contratação SOUTO, CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
para a prestação dos serviços técnicos especializados de natureza jurídica para emissão de debentures. Valor R$120.000,00. O prazo será determinado pelo tempo necessário ao encerramento definitivo do serviço. Ass.e ratificado em: 20/06/22.
ADITIVOS
4570017855 – 530. Contratada: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Objeto: Prorrogação Contratual. Novo prazo de vigência: 60 meses. Novo valor global: R$322.911,66. Ass: 28/06/2022.
4570017263 – 530. Contratada: RIO MINAS TERCEIRIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogação por mais até 8 meses e 3 dias. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$9.257.813,12. Ass: 28/06/2022.
6 cm -04 1657076 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU S.A. - Fundamento:
851-O16677 de adesão nº 4650000705/851 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto:
Serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 204.102,00. Homologado em: 30/06/2022.
CENTRAL EÓLICA VOLTA DO RIO S.A. - Fundamento: 853-
O16678 de adesão nº 4650000706/853 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto:
Serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 289.602,00. Homologado em: 30/06/2022.
ADITIVOS
4570017963 - 510. Contratada: SISTEMA METEOROLÓGICO DO
PARANÁ - SIMEPAR. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 8 (oito) meses. Prazo Atual: 44 meses. Ass: 28/06/2022.
5002001376/510. Contratada: BRASOFTWARE INFORMÁTICA
LTDA. Objeto: desconto de 10% no valor do Contrato: Valor Atual: R$91.576,32. Ass:24/06/2022.
5 cm -04 1657082 - 1
ROSAL ENERGIA S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ROSAL ENERGIA S.A. - Fundamento: 840-O16679 de adesão nº 4650000704/840 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto: Serviços
de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 292.005,00. Homologado em: 30/06/2022.
2 cm -04 1657135 - 1
XX XXXXXXXX S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
XX XXXXXXXX S.A. Fundamento: 800-O16680 de adesão nº 4650000697/800 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto: serviços
de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 156.338,40. Homologado em: 30/06/2022.
3 cm -04 1657141 - 1
CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A. Fundamento: 801-
O16679 de adesão nº 4650000698/801 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto:
Serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 394.305,00. Homologado em: 30/06/2022.
3 cm -04 1657130 - 1
CEMIG GERAÇÃO SALTO GRANDE S.A GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CEMIG GERAÇÃO SALTO GRANDE S.A. Fundamento: 802-
O16674 de adesão nº 4650000699/802 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto:
Serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 479.805,00. Homologado em: 30/06/2022.
3 cm -04 1657126 - 1
CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A Fundamento: 803-O16672
de adesão nº 4650000700/803 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto:
Serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 289.602,60. Homologado em: 30/06/2022.
3 cm -04 1657114 - 1
CEMIG GERAÇÃO CAMARGOS S.A GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CEMIG GERAÇÃO CAMARGOS S.A. - Fundamento: 804-
O16671 de adesão nº 4650000701/804 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto:
Serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 289.602,60. Homologado em: 30/06/2022.
3 cm -04 1657111 - 1
CEMIG GERAÇÃO SUL S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CEMIG GERAÇÃO SUL S.A. - Fundamento: 805-O16675 de adesão nº 4650000702/805 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES
INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto: Serviços de serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 413.010,00. Homologado em: 30/06/2022.
3 cm -04 1657129 - 1
CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A. - Fundamento: 807-O16673
de adesão nº 4650000703/807 à Ata de Registro de Preços nº 4650000619/530, 4650000620/510 e 4650000621/900, da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A - Objeto:
Serviços de Locação e gestão de veículos, Valor: R$ 206.505,00. Homologado em: 30/06/2022.
3 cm -04 1657120 - 1