CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055 / 2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 055 / 2023.
Contrato Administrativo que entre si celebram o Município de Dom Viçoso e a Empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx da Fonseca - ME, nos termos do Processo de Licitação no 035/2023 - Modalidade Pregão Presencial nº 007/2023.
O MUNICIPIO DE DOM VIÇOSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CNPJ nº 18.188.268/0001-64, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representando pelo Seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº M 8.378.403 SSP/MG, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, nesta Cidade e do outro lado a Empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - ME, com sede à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.932.194/0001-05, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Titular, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no C.P.F. n° 000.000.000-00 e no R.G. nº MG- 9.067.942, SSP/MG, residente e domiciliado à Av. Xxx Xxxxx XX, nº 1.554, Bairro Solar dos Lagos, em São Lourenço – MG, e de acordo com Processo de Licitação de nº 035/2023 – Modalidade Pregão Presencial de nº 007/2023 – Lei Federal de nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, celebram o presente Contrato em conformidade sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa de eventos para realização do VI RODEIO FESTIVAL DE DOM VIÇOSO, a realizar-se nos dias 21, 22, 23 e 24 de setembro de 2023, no espaço de eventos, localizado na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A descrição do objeto a ser executado está especificada abaixo e serve como indicativo mínimo a ser observado e garantido para que o evento possa ser realizado.
2.2 - A empresa deverá promover o rodeio de touros, em recinto fechado, com todas as condições de organização, julgamento, premiação, bem como apresentação de shows artísticos nas noites dos quatro dias acima referidos.
2.3 - O detalhamento abaixo transcrito deverá ser rigidamente seguido e cumprido pela empresa que for contratada, de modo que os espectadores e beneficiários do evento, e os participantes diretos possa ter segurança necessária no recinto.
2.4 - A empresa deverá promover 4 (quatro) espetáculos de rodeio de touros nas noites dos dias 21, 22, 23 e 24 de setembro de 2023, com início às 20h, conforme todas as especificações abaixo relacionadas, além dos critérios técnicos e legais para cada tipo de atração.
2.5 - A empresa deverá promover 5 (cinco) shows artísticos após a realização dos rodeios, com início até às 23h, conforme definido no Item 2.10.19 – SHOWS ARTÍSTICOS – ATRAÇÕES.
2.6 - A empresa deverá montar e disponibilizar todo o equipamento abaixo relacionado, tanto para o rodeio quanto para shows, bem como todo o aparato necessário para que tudo seja realizado com a maior qualidade e segurança possível, dentro dos regramentos exigidos para este tipo de promoção popular.
2.7 - A empresa vencedora poderá comercializar a venda de camarotes, conforme descrição detalhada no item 3.12.3.
2.8 - Não haverá cobrança de ingressos com entrada franca para todos os dias de espetáculos.
2.9 - A praça de alimentação será de responsabilidade do Município.
DETALHAMENTO
2.10 - SHOW DA COMPANHIA DE RODEIO
2.10.1 - Apresentação de rodeio, estilo americano, nos dias 21, 22, 23 e 24 de setembro de 2023, com início previsto para às 20 horas.
2.10.2 - ESTRUTURA DO RODEIO:
2.10.2.1 – 01 (uma) Arena completa – com o mínimo de: 02 (dois) bretes de frente, 02 (dois) bretes de espera, 02 (dois) portões de entrada, 02 (dois) portões para cowboys, 03 (três) portões de arena para acesso ao público, 04 (quatro) currais de espera que acomode no mínimo 30 (trinta) touros, 01 (um) embarcador, 38 (trinta e oito) painéis de arena perfazendo 50 x 30 metros, tudo em conformidade com a Lei nº 10.519/2002;
2.10.2.2 - A empresa contratada deverá providenciar iluminação de arena composta de no mínimo: 06 torres de alumínio, contendo 10 maxbrut com 06 lâmpadas cada; 02 máquinas de fumaça; 08 moving; 02 laser show; 02 rack dimer de iluminação; 01 mesa de iluminação; 01 cabeamento de ac completo; 01 cabeamento de iluminação completo e 01 técnico de iluminação.
2.10.2.3 – Iluminação de Arena
A empresa contratada deverá providenciar iluminação de arena composta de no mínimo:
- 8 torres de q 30 de alumínio com curva,
- 8 muve Beam,
- 8 par led p iluminação das torres,
- 8 refletores de LED de 1200 ou 8 brut com 6 lâmpada de mil cada,
- 30 par led para cobertura de camarote e arquibancada,
- 1 globo espelhado grande,
- 2 rack dimer digital,
- Mesa de luz,
- Cabeamento pp.
2.10.3 – CERIMONIAL DE ABERTURA;
2.10.3.1 - 30 (trinta) touros treinados especialmente para Rodeio, acompanhados de todos os procedimentos e documentos exigíveis legais para o mesmo, e que todas as Cias tenham participado de eventos de expressão no cenário nacional, comprovada através de material de propaganda;
2.10.3.2 - 25 (vinte e cinco) cowboys profissionais competidores na modalidade de rodeio em touros;
2.10.3.3 - 01 (um) juíz de rodeio, com curso no CNAR (Confederação Nacional de Rodeiro) e comprovação de participação em rodeios, com material de trabalho, tais como: lousas eletrônicas computadorizadas com cronômetro eletrônico acoplado nas mesmas;
2.10.3.4 - 02 (dois) Salva vidas, com comprovação de participação em rodeios, necessários para execução do evento;
2.10.3.5 - 02 (dois) porteireiros com experiência e competência para fazer o trabalho de arena;
2.10.3.6 – 01 comentarista experiente, com comprovação de material de divulgação de eventos de expressão nacional;
2.10.3.7 – 01 (um) Locutor experiente, com comprovação de material de divulgação de eventos de expressão nacional;
2.10.3.8 - 01 Juiz de brete com experiência e competência para fazer o trabalho de arena curso no CNAR (Confederação Nacional de Rodeiro) e comprovação de participação em rodeios, com
material de trabalho, tais como: lousas eletrônicas computadorizadas com cronômetro eletrônico acoplado nas mesmas;
2.10.3.9 - 01 (um) Veterinário responsável pelo evento devidamente documentado e registrado na Secretaria da Agricultura, IMA e outros de controle e fiscalização;
2.10.3.10 – Seguro de vida pessoal e de invalidez permanente ou temporária para todos os peões e profissionais que prestarão serviços dentro da arena, durante o rodeio, tudo conforme a Lei nº10.519/2002 e Leinº10.220/2001;
2.10.3.11 – Premiação para a modalidade acima citada (touro) no valor para rodeio em touro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
ILUMINAÇÃO - ARENA - CAMAROTES - ARQUIBANCADAS – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO com
a seguinte descrição e quantitativos mínimos, e compatível com o local onde se realizará o evento:
2.10.4 – Som e iluminação para show e rodeio
2.10.4.1 – Todo equipamento deverá atender ao rider técnico de som e luz dos artistas contratados a se apresentarem no palco principal, compreendendo:
P.A. - 16line array, 16 sub graves, 02 talhas Berg-steel para içar o PA Line ArraY, Console Digital
48 canais ou similar deste que atenda os riders tecnicos dos artistas, 01 Eq Gráfico, Cond energia, Pré amp valvulado, 02 processadores, 02 processadores, 04 racks de potencia, multicabo 56 vias ou similar
Monitor - Console mixer digital 56, 02 eq gráficos, cond energia PC 8.000 e PC 9001, 10 monitores modelo, 02 sub 18 para batera amplificado, SIDE Estéreo com 02 sub 18 duplos, 02 processador digital, 01 rack potencia p/SIDE, 01 rack potencia p/monitores.
Back line - 01 amp de baixo, 01 cx 01 x15 e 01 cx 04 x10, 01 amp gtr, 01 corpo de batera,
MICROFONES: 10 SM58, 14 SM 57, 01 SM 58 beta, 01 SM 57 beta, 01 SM 91, 01 SM 81, 02 mic
sem fio - 10 direct Box passivos, 04 direct box ativos, 25 pedestais girafas longos, 05 pedestais girafas, curtos, 10 garras LP originais, 18 réguas de AC, 08 praticáveis tebook com interface.
Iluminação - 12 refletores PAR 64, 24 par led 3 watts, 04 mini brutt com 06 lampadas, 02 máq fumaça, 02 racks DIMMER DMX 12 canais, 01 mesa de iluminação, 01multicabo de 08 vias, para iluminação, 100 metros de treliça P-30 ou p-50 alumínio completa com ssleve pau de carga,cubos,sapatas e talhas de acordo com os riders de iluminação de cada artista 12 Bean 5r refrencia minima.
Monitor - Console mixer digital 32 canais, 02 eq gráficos, cond energia, 4 monitores, 01 sub 18 para batera amplificado, 1SIDE de cada lado composto de 2 line e 1 sub grave, 01 processador, 01 processador, 01 rack potencia, 01 rack potencia p/monitores.
Back line - 01 amp de baixo, 01 amp gtr, 01 corpo de batera, MICROFONES: 8mic SM58, 6mic SM 57, 02mic s fio - 06 direct Box passivos, 02 direct box ativos BSS, 16 pedestais girafas longos, 10 garras LP, 08 réguas de AC, 02 praticáveis.
Iluminação - 8 refletores PAR 64, 12 par led 3 watts, 02 mini brutt com 04 lampadas, 02 máq fumaça, 01 racks DIMMER DMX 12 canais, 01 mesa dmx, 50 metros de treliça P-30 alumínio ou similar, 04 sleeve, 06 MOOVING BEAN OU SIMILAR 575, 04 talhas, 02 talhas Berg-steel para içar o PA Line Array, 01multicabo de 08 vias de 100 mts à parte, para iluminação, 01 grid de aluminio ou similar completo.
2.10.4.2 - As expecificaçãoes e marcas do material acima servem somente como referência, sendo que as mesmas não poderão ser de qualidade inferior.
2.10.4.3 – Se os equipamentos de som e iluminação da empresa vencedora não atender ao rider dos artistas, a mesma será obrigada a pagar o show do artista e mais uma multa no valor de 50% do show contratado.
2.10.5 – CAMAROTE - 01 camarote com medidas de 20 x 05 metros, que deverá ser montado com material usados nas seguintes especificações mínimas, condições expostas, quantitativos e medidas compatíveis com a necessidade a ser atendida, pelo tipo de evento a ser realizado:
2.10.5.1 - andaimes em tubos 48,30mm, espessura de 3,17mm, travamentos em X, Tubos 38,10mm, espessura de parede 2,65mm e tubo 25,40mm na espessura de 25 mm, material do piso em viga “U” de 70,00 mm x 30, 00 mm, espessura de 3,35mm, comprimento 2,50m, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, com resistência de 550 Kgf/m2, estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (perfil tubular de aço carbono, de seção circular, quadrada ou retangular para uso estrutural) e processo de soldagem elétrica;
2.10.5.2 - Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (aço e segurança na estrutura), medindo 2,50mts x 2,50mts com capacidade de 08 a 10, pessoas conforme costume de cada evento, todos eles coberto com pirâmides 10 mts x 12 mts com calhas dobradas na chapa 14, torres (pés) 300x300 confeccionadas c/ tubo redondo de 2” na chapa 16, treliçadas c/ tubo redondo de 1” na chapa 16, chapas de conexão ¼ em aço carbono galvanizado, caixa receptora de água 500x500x150 na chapa 3/16 ,bloco deslizante 500x500x700 c/ tubo redondo de 2” na chapa 16, sustentação da cobertura em tubo metalon 80x40 na chapa 14, e cobertura em lona “lonil locomotiva” e conforme especificações do fabricante é composta de uma rede de fios de nylon revestida com uma camada de PVC de ambos os lados, resistente a altas temperaturas e não propaga chamas , Box truss totalmente galvanizadas, o mesmo iluminado com duas ou mais cores diferentes, túneis nas escadas de acesso;
2.10.5.3 - A empresa vencedora poderá comercializar a venda de camarotes com opções de venda de pacote camarote e venda unitária, sendo obrigatório a inclusão de serviço open bar nos dias 23 e 24 de setembro, o open bar ofertado deve conter, Cerveja (preferencialmente Brahma), Água, Refrigerantes, Vodka e Catuaba.
2.10.6 – Arquibancadas que deverão ser montadas com material em:
2.10.6.1 - Tubos “DIM” 2440, diâmetro 48,30mm, espessura parede 3,17mm, travamentos em X, Tubos “DIM” 2440, diâmetro 38,10mm, espessura parede 2,65mm, com corpo traseiro de 1,80m altura e corpo dianteiro 1,20m altura, tendo bancos de Madeirit naval medindo 2,5 mts x 0,75mts e feitos com metalon 70,00 mm x 30,00 mm, espessura de 3,35 mm com resistência de 550 Kgf/m2, toda estrutura metálica fabricada em aço carbono, conforme NBR 7007 (aço carbono para uso estrutural, que se empregam em estruturas metálicas) e NBR 8261 (perfil tubular de aço carbono, de seção circular, quadrada ou retangular para uso estrutural) e processo de soldagem elétrica;
2.10.6.2 – 02 (duas) Tendas 10x10 com pé direito 7 metros;
2.10.6.3 - Estrutura geral formada por blocos independentes, intercalados um a um por travas e pinos de segurança, e tudo de acordo com a NBR 6402 e NBR 8681 (aço e segurança na estrutura),
2.10.6.4 - Cobertura, perfazendo no mínimo de 20m (vinte metros), com 9 (nove) degraus, com bom aspecto de pintura , toda ela com escadas com quebra degraus, parapeitos, corre mão, conforme normas exigidas pelos bombeiros, acompanhadas de todos os documentos exigidos tais como ART, MEMORIAL DE CALCULO DESCRITIVO dentre outros, engenheiro técnico responsável, toda ela fechada na parte traseira com lona em volta, tendo opção da lona na cor branca ou azul e branca, em fim tudo para proporcionar a segurança e o conforto para o público e uma ótima estética p/ o evento.
2.10.7 – DECORAÇÃO E FILMAGEM
2.10.7.1 - Decoração do Camarote e arquibancadas com laycras;
2.10.7.2 - 1 (um) telão, nas medidas 3x2 metros;
2.10.7.3 – Filmagem e transmissão ao vivo para o público;
2.10.7.4 - Estrutura de Box truss;
2.10.7.5 - Câmera especial de televisão, com 840 linhas de Resolução;
2.10.7.6 - Sistema de gravação com imagens ligadas diretas ao equipamento de DVD com imagens de qualidade;
2.10.7.7 - Gravação em DVD;
2.10.7.8 - Gravação em s-vhs;
2.10.7.9 - Mesa de cortes e efeitos;
2.10.7.10 - 3 monitores para edição;
2.10.7.11 – Replay com show motion (usado para comentaristas levar informações ao público);
2.10.7.12 - Gravação com sistema broadcasting (sistema usado em televisão);
2.10.7.13 - Câmera no brete;
2.10.7.14 - Edição não linear;
2.10.7.15 - 01 DVD por noite do evento com imagens brutas;
2.10.7.16 - Veiculação de vídeos de patrocinadores e vídeos de regras do rodeio;
2.10.7.17 - Transmissão e Gravação do Evento; Cronômetro Incorporado ao telão; Replay instantâneo; Sistema de Notas incorporado ao telão etc;
2.10.8 – GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA
2.10.8.1 – Instalação de 02 (dois) geradores de energia de 180 KVA e recargas de combustível,
- silenciado, com chave reversora e com técnicos de operação de plantão, durante todo o evento. O gerador será utilizado para alimentação de energia do palco principal e iluminação da estrutura do evento, durante todos os dias, incluindo combustível.
2.10.9 – SANITÁRIOS QUÍMICOS
2.10.9.1 – A empresa deverá instalar e fazer a manutenção de 10 (dez) sanitários químicos em polietileno, bojo 220 litros com placa de identificação de masculino e feminino, tranca na porta e identificação aberto/fechado – ocupado/livre,
2.10.9.2 – A empresa deverá efetuar pelo menos 01 (uma) limpeza diária (higienização) dos sanitários em cada dia e deverá utilizar produtos biológicos. E ainda, promover o descarte, dando a destinação final dos resíduos.
2.10.10 – EQUIPE DE APOIO
2.10.10.1 – Disponibilização de 20 (vinte) pessoas, devidamente uniformizados e identificados, para atuar como equipe de apoio para ajudar na ordem durante a realização do evento nas quatro noites.
2.10.11 – TENDAS
2.10.11.1 – Instalação de 05 (cinco) tendas do tipo pirâmide 10m x 10m;
2.10.11.2 – Instalação de 05 (cinco) tendas do tipo pirâmide 05m x 05m;
2.10.11.3 – Instalação de 05 (cinco) tendas do tipo pirâmide 04m x 04m;
2.10.12 – FECHAMENTO
2.10.12.1 – Instalação de 1.000 m (mil metros) de cumprimento com placas galvanizadas, com medidas de 2,50 x 2,00 metros, com travas de segurança e portões de acesso em perfeito estado de conservação;
2.10.12.2 – Fechamento em gradil, mínimo de 200 m (duzentos metros) de cumprimento, em altura de 1,20m altura x 2,00m de largura;
2.10.13 – SHOW PIROTÉCNICO
2.10.13.1 – Show pirotécnico e apresentações de abertura em todos os dias do evento com efeitos diversos, com as seguintes especificações:
Dia 22 (quinta-feira)
01 Kit de 09 morteiros de 4” 01 torta Mix cores mistas
Dia 23 (sexta-feira)
01 Kit de 09 morteiros de 4” 01 torta Mix cores mistas
01 cascata
Dia 24 – Sábado
- 01 arena global, com quadros santos de Nossa Senhora Aparecida e São Sebastião;
- Piro musical e Arena show e queima de fogos com logomarcas no chão da arena, em seguida realizar queima de fogos de no mínimo 5 (cinco) minutos contendo girândolas de 3.600 tiros coloridas e 10 (dez) morteiros de 6 (seis) polegadas cada e também cortina de prata na abertura.
Dia 25 – Domingo
01 kit de 12 morteiros de 3” misto;
2.10.14 – OUTRAS ATRAÇÕES
2.10.14.1 – A empresa deverá no último dia do evento promover atrações tradicionais, tais como: abertura/encerramento com cavalos, rodeio em carneiros.
2.10.15 – HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
2.10.15.1 – A empresa deverá ser a única responsável pelas despesas com hospedagens e alimentação de todos os profissionais envolvidos com o rodeio e os shows, de modo a não restar qualquer tipo de pagamento pela Administração, contendo ainda:
2.10.15.2 – Hospedagens em hotel para equipe de banda para atender o romilist solicitado, de acordo com os artistas apresentados durante 4 dias de evento;
2.10.15.3 – Refeições / Lanches: Alimentação geral para a equipe, e/ou artistas contendo no mínimo: Serviço de fornecimento de alimentação (serviços de fornecimento em lanches e refeições) Self-Service contendo no mínimo: 01 tipo de: Arroz, feijão, 03 tipos de salada, 01 tipo de batata frita molho ou farofa, verduras e pelo menos 02 tipos de carnes - acompanhado de um tipo de suco, refrigerante ou água, bem como oferecimento de lanches, durante os 04 (quatro) dias de evento;
2.10.15.4 – Serviços de Buffet aos Artistas Principais, com Salgados diversos, contendo empadinhas, pasteis, coxinhas, empanados, sanduíches naturais ambos com sabores diversos, incluindo sucos naturais, frutas, Whisk, energéticos, refrigerantes durante os 04 (quatro) dias de evento;
2.10.16 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
2.10.16.1 – A empresa deverá ter em seu quadro de pessoal ou através de contrato um engenheiro para responsabilizar-se pelo projeto de toda a estrutura montada, na forma legal e normas específicas, para aprovação do Corpo de Bombeiros, em especial os laudos técnicos;
2.10.16.2 – 01 (um) eletricista e 02 (dois) auxiliares, para ligação, manutenção e plantão no evento. O eletricista e sua equipe deverão ligar e instalar, as barracas da praça de alimentação, palco, camarote, portões de acesso, portões de emergência, luzes de emergência das tendas, stands e outros;
2.10.16.3 – 01 (um) produtor que irá coordenar camarins, segurança, horários de início das atividades, rodeio etc;
2.10.16.4 – Carregadores - Equipe contendo em média 10 carregadores por dia para carga e descarga de instrumentos e cenários dos artistas durante os dias do evento;
2.10.16.5 - A Empresa deverá possuir obrigatoriamente o AVCB do Corpo de Bombeiros, sendo todos os custos de sua responsabilidade.
2.10.17 – OUTROS SERVIÇOS
2.10.17.1 – Camarim completo conforme exigência dos artista;
2.10.17.2 – Camarim de Octanorme: 02 (dois) montagem camarim para Bandas, Estruturas / Consumo 2(dois) camarins medindo 4x4, 2 áreas de serviços nas laterais;
2.10.17.3 – Barracas bar no mínimo no tamanho de 03x03m;
2.10.17.4 – 02 (dois) serviços por dia durante 04 dias de transportes utilizando veículo tipo van, para ficar à disposição das bandas durante o evento;
2.10.18 – Divulgação:
2.10.18.1 – 2 out door formato 9x3 em coche, 4 cores – confecção e instalação incluindo aluguel das placas, sendo afixados na região;
2.10.18.2 – 350 horas de veiculação em carro de som dentro do município e nas cidades vizinhas;
2.10.18.3 – Divulgação em rádio durante 20 dias, sendo 15 por dia;
2.10.18.4 – Impressão e controle conforme especificação contida no edital (4000 ticket).
2.10.19 – SHOWS ARTÍSTICOS – ATRAÇÕES
2.10.19.1 – A apresentação das atrações artísticas ficaram assim definida:
-- Dia 21 / 09 /2023 -- Quinta – feira - Banda Mamão Papaya;
-- Dia 22 / 09 /2023 -- Sexta – feira – Dupla Sertaneja Paulo e Xxxxx;
-- Dia 23 / 09 /2023– Sábado - 1º show: Dupla Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxxxx – 2º show: DJ Xxxxxx;
-- Dia 24 / 09 /2023 – Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx e Banda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.1 - O gerenciamento e fiscalização da contratação decorrente do edital caberá ao setor Requisitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
3.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste processo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
3.3 - As decisões que ultrapassarem a competência dos responsáveis pela fiscalização deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
3.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
- A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co- responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - Pelos serviços objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 399.500,00 (trezentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento poderá ser efetuado conforme dispuser a proposta comercial da licitante vencedora, podendo o Município disponibilizar um valor de até 40% (quarenta por cento) do valor do contrato para ser pago no primeiro dia de espetáculo, quando toda estrutura já estiver montada e o restante, em até 05(cinco) dias, após o término da execução dos serviços.
5.2 – Se na proposta da licitante vencedora não mencionar a forma de pagamento, este ajuste poderá ocorrer no contrato, quando de sua assinatura.
5.3 - Para a efetivação do pagamento a licitante contratada deverá obrigatoriamente apresentar Nota Fiscal, sendo conferido pelo setor requisitante e também a regularidade com o INSS e com o FGTS e com o CNDT.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS
I - São direitos do CONTRATANTE:
6.1 - Modificar o presente instrumento unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
6.2 - Aplicar a legislação dos Contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
6.3 - Avaliar, Vistoriar e Fiscalizar a forma de prestação de serviços, através de seus órgãos competentes, mediante supervisão local, a fim de evitar a realização de serviços ou uso de materiais, equipamentos, instrumentos e outros acessórios incompatíveis e sem as qualidades necessárias e exigidas pelo presente contrato;
6.4 - Recusar a realização dos serviços quando não solicitado como também quando desatender as especificações descritas nas cláusulas deste contrato.
II - São direitos da Contratada:
6.5 - Cobrar pela realização de serviços solicitados, que não constituam objeto deste contrato, observadas as normas de contratação pertinentes.
CLÁUSULA SETIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Efetuar a publicação dos extratos desta contratação;
7.2 - Efetuar o pagamento em dia e nas condições estabelecidas no contrato.
7.3 – Rescindir o Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Assinar o contrato e manter, durante toda a vigência, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.2 – Realizar os serviços de acordo com as condições previstas neste termo.
8.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
8.4 – Correrão exclusivamente por conta da contratada todas as despesas, tais como transporte, tributos de quaisquer naturezas, hospedagem, alimentação, diárias, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à prestação dos serviços objeto deste Termo;
8.5 - Não transferir a outrem, no todo ou parte, o objeto contratual;
8.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão que se fizerem no objeto contratual em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato atualizado, nos termos da Lei;
8.7 - Fornecer a Prefeitura as competentes notas fiscais referentes a prestação dos serviços em conformidade com a determinação do Serviço de Administração da Prefeitura;
8.8 - Acatar as alterações que a Contratante entender necessárias durante a execução dos serviços, tudo em comum acordo entre as partes, desde que não haja prejuízos quanto à qualidade dos mesmos;
8.9 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, diretamente ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
8.10 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto do edital.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 - A vigência do presente instrumento será a contar da data de sua assinatura até 30 (trinta) dias após o término do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO
10.1 - O mencionado contrato será regido por dotação própria do orçamento vigente, assim relacionada: 2.9.2.13.695.009.2.0054 – Realização de Festas e Eventos - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Este Contato Administrativo poderá sofrer alterações e as supressões em forma de Termos Aditivos que se fizerem necessários, em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão poderá ser efetiva, caso ocorra os motivos mencionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito e comprovadamente entregue no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.2 - A rescisão reger-se-á no disposto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO, DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE e a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
13.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADA as sanções previstas na mencionada Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
13.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
13.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;
13.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (OS) - ordem de serviço, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
13.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (OS) - ordem de serviço quando houver a execução em desconformidade com a requisição.
13.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (Tesouraria Municipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da recebimento da respectiva aplicação.
13.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTE poderá aplicar a suspensão da CONTRATADA em participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
13.5 - Poderá ainda o CONTRATANTE declarar a idoneidade da CONTRATADA para contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato Administrativo, serão aplicadas as normas e as regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando conflitar com as Cláusulas estipuladas neste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas para as questões resultantes do presente instrumento ou mesmo de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas o tudo presente, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Dom Viçoso, 24 de Agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - ME
CNPJ sob o nº 13.932.194/0001-05
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx C.P.F. n° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: