ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7334/2023
Município de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Necessidade da Administração: Contratação de serviços de arbitragem para eventos em geral.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação d e empresa para prestar serviços de arbitragem para eventos esportivos em geral. Os itens abaixo descritos são os serviços a serem contratados pela SMEL, devendo as propostas de preços serem condizentes com o exigido neste documento, considerando que os serviços deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas neste Termo de Referência. Equipe de arbitragem qualificada para os eventos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1.1. Descrição detalhada: Contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem desportiva em diversas modalidades para a realização dos eventos da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme descrito abaixo.
2.
Item | Descrição do Serviço | Unid | Qt. |
ITENS PERMANENTES | |||
1 | JOGO DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 80 |
2 | JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTA FEMININA – 2 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 55 |
3 | JOGO DE FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 4 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 50 |
6 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA MASCULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 20 |
7 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 20 |
8 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 20 |
9 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 20 |
10 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 30 |
11 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 30 |
12 | JOGOS DE CÂMBIO CATEGORIA ADULTA MISTO - 3 ÁRBITROS E 1 ANOTADOR | UN | 30 |
14 | JOGOS DE BASQUETE | UN | 30 |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Justifica-se a contratação registro de preço, pois, as características dos bens ou serviços, necessitam de aquisições ou contratações frequentes devido ao grande número de eventos/competições qualificadas que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer realiza.
3.2. Justifica-se a contratação para tornar possível a realização dos Jogos na SMEL a ser realizada na cidade de Sapucaia do Sul. Faz-se necessária a presença de árbitros capacitados e imparciais.
3.2.1 Os Jogos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer são promovidos anualmente. É essencial o estímulo dado ao cidadão para o envolvimento nas atividades esportivas.
3.3. O quantitativo solicitado está de acordo com a quantidade de jogos e modalidades esportivas que terão nos eventos, tendo em vista que poderá ocorrer alterações durante o ano devido a quantidade de inscritos em cada competição, podendo assim haver mais inscrições como é o caso do Jemusa, que se baseia conforme as 30 (trinta) escolas do município onde nem todas participam das diversas modalidades esportivas.
3.4. O não atendimento acarretará a impossibilidade de execução dos jogos, tendo em vista que não há corpo de arbitragem interno para atender à demanda.
3.4.1. Não existem alternativas que vão contra aos aspectos sustentáveis nesta solicitação. Pelo contrário, há total incentivo à prática de atividades esportivas e ao ar livre.
3.5. Justifico a não adesão da ata em vigência devido ao quantitativo não ser o suficiente para atender as necessidades da SMEL, sendo que se utilizado ocorreria à falta de mais itens a ser solicitados, assim extrapolando o quantitativo disponível em ata, tendo em vista que não nos foi informado para que assim possamos informar a necessidade da quantidade onde seria utilizado para o ano de 2023, assim temos a necessidade de realizar a nova licitação para suprir a necessidade de arbitragem durante todo o ano de 2023.
3.6 Segue abaixo calendário de eventos para o ano de 2023 conforme PPA:
CALENDÁRIO EVENTOS SMEL 2023 | |||
ABRIL | |||
8 | Inicio do Municipal de futebol de campo | 50 | *** |
MAIO | |||
8 | Série ouro de futsal | 60 | *** |
JUNHO | |||
3 e 4 | Vôlei de quadra | 20 | 2 dias |
AGOSTO | |||
4,5 e 6 | Aberto de Handebol | 35 | 3 dias |
21 | Série Prata de futsal | 60 | 1 dia |
OUTUBRO | |||
22 | Xxxxx Xxxx | *** | 1 dia |
NOVEMBRO | |||
5 | Basquete 3x3 | 30 | 1 dia |
11 | trail running | *** | 1 dia |
18 e 19 | Futevôlei | 60 | 2 dias |
25 | Aberto de cambio | 30 | 1 dia |
DEZEMBRO | |||
9 | Interno TAEKWONDO | **** | 1 DIA |
3.6 Trata-se de Registro de preço pois:
CONFORME DECRETO 4867 DE 2022;
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de aquisições ou contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente à aquisição de bens, com previsão de entregas parceladas, ou a contratação de serviços comuns necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços comuns para atendimento a mais de uma unidade, ou a programas de governo;
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. O serviço será efetuado de forma integral conforme necessidade da Secretaria.
4.2. Prazo de entrega não superior a 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.3. A combinar com a SMEL, conforme calendário.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de arbitragem para eventos esportivos, visando potencializar o esporte através das diversas modalidades que realizamos no município e consequentemente aumentar a procura pelas modalidades esportivas que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer proporciona.
A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos serviços exigidos neste Termo por no mínimo 12(doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis.
6 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os serviços têm natureza de serviço especializado, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a execução dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 A contratada deverá apresentar no mínimo, 30 diplomas ou certificados de árbitro(a) na ativa em 2023, pertencentes ao quadro da Federação Gaúcha de futebol de campo, com Xerox autenticado em cartório ou original, sendo que destes 30 diplomas ou certificados, no mínimo apresentados, conforme citado, 14 árbitros com diplomas ou certificados, deverão pertencer ao quadro da confederação Brasileira de Futebol de campo (CBF) e 01 diploma ou certificado de árbitro pertencente ao quadro de FIFA.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Os serviços serão executados: (SERVIÇOS).
6.2 A execução do serviço dar-se-á definitivamente no prazo de 20 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
6.3 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
6.4 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.5 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4874 de 31 janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal (is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
XXXX | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Esportes | 4513 |
Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
XXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Secretario | 93230 |
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos serviço e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais;
O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023;
A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 188.283,33 (cento e oitenta e oito mil duzentos e oitenta e três e trinta e três centavos).
Item | Descrição | Quant | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
1 | JOGO DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – 2 ÁRBITROS | 80 | R$ 437,50 | R$ 35.000,00 |
2 | JOGOS DE FUTSAL, CATEGORIA ADULTA FEMININA – 2 ÁRBITROS E | 55 | R$ 436,67 | R$ 24.016,67 |
3 | JOGO DE FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIA ADULTO MASCULINO – | 50 | R$ 1.000,00 | R$ 50.000,00 |
6 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA MASCULINO - | 20 | R$ 473,33 | R$ 9.466,67 |
7 | JOGOS DE VOLEI DE QUADRA CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 | 20 | R$ 483,33 | R$ 9.466,67 |
8 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E | 20 | R$ 393,33 | R$ 7.866,67 |
9 | JOGOS DE HANDEBOL CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 | 20 | R$ 393,33 | R$ 7.866,67 |
10 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA MACULINO - 3 ÁRBITROS E | 30 | R$ 363,33 | R$ 10.900,00 |
11 | JOGOS DE FUTEVÔLEI CATEGORIA ADULTA FEMININO - 3 ÁRBITROS E 1 | 30 | R$ 363,33 | R$ 10.900,00 |
12 | JOGOS DE CÂMBIO CATEGORIA ADULTA MISTO - 3 ÁRBITROS E 1 | 30 | R$ 370,00 | R$ 11.100,00 |
14 | JOGOS DE BASQUETE | 30 | R$ 383,33 | R$ 11.500,00 |
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 4820 de 05 de agosto de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA
11.1 O contrato terá validade de no máximo 12 (doze) meses.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente
instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e
o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com
o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá da dotação orçamentária [...].
Sapucaia do Sul, 23 de maio de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Departamento
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Matricula: 93348
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário de Esportes
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Matrícula 93230