CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2015.
CONTRATO Nº 024/2015
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2015.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo e com base no Pregão Presencial n.° 001/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo;
CONTRATADA: TRANSPORTES KLEIN & VOGEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha 12 de Maio, interior do município de Santo Cristo - RS, inscrito no CNPJ sob o nº07.803.338/0001-20, representada por XXXXXXXX XXXXX, CPF n°00000000000, C.I. n°1050693678
SSP/RS, ficando justa e contratada a compra de gêneros alimentícios perecíveis, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviço de Transporte Escolar para o ano letivo de 2015, de acordo com o Anexo I, parte integrante do processo licitatório Pregão Presencial n.° 001/2015.
ROTEIRO Nº 17
Manhã: Saída do Lajeado Inferno, nos Endres, passando pela propriedade de Xxxxx Xxxxxxx. Próximo à Vila de Bom Fim, no Mucha pega a esquerda e desce para Xxxxxx, saindo no Xxxxx Xxxxx. Pega a esquerda e vai até o Friedrich onde faz a volta e vem em direção a Xxxxxxx Xxxxxx, seguindo a estrada principal e vai até Bom Princípio Baixo na escola e Bom Princípio Alto, seguindo, pelo asfalto, até a igreja da Linha Alma. Faz a volta e vai até o Haas e vai pela estrada para o Hotel Fazenda. Na primeira encruzilhada pega a direita, sobe passando pelas propriedades de Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, saindo no salão da Linha Alma. Pega o asfalto e vai em direção à cidade até o colégio Xxxxxxxx Xxx e Mainardo.
Meio-dia: Faz o sentido contrário da manhã.
TOTAL DE KM: 80
TOTAL APROXIMADO DE ALUNOS: 48
TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: ÔNIBUS 40 PASSAGEIROS
ROTEIRO Nº 20
Manhã: Sai às 5h45min em direção a D. Xxxxxxx, entra à direita no Xxxxxx Xxxxxx, vai aproximadamente dois quilômetros, pega de novo a direita, passa no Xxxxxx Xxxx em direção a Júpiter até o Puhl. Volta até a encruzilhada e vai para Castor, entra na rua que vem da Escola Rio Branco para Castor até o Mattiazzi. Vai pela direita até a parada, pega a direita de novo, segue até o Xxxxxxx e Xxxxxxx, para Polux, volta pela Linha Castor até a escola de
D. Belinha. Antes nos Taglieber entra à esquerda, vai até o Weber e volta até a escola. Vai, pelo asfalto, passa na Rua do Seminário onde tem quatro paradas, indo até a escola Xxxxxxxx Xxx.
Meio-dia: Começa na Escola Xxxxxxxx Xxx, passa pela Rua do Seminário, pelo asfalto, até a escola da Belinha, carrega os alunos da Escola Rio Branco, vai para Castor pela estrada principal até o Mattiazzi. Pega a direita seguindo para Polux, no Hermann. Volta até a parada do Bütner, à esquerda, passa pela Igreja Evangélica, seguindo para Herval Novo,
passa pela Granja do Loff, onde espera o ônibus de outro roteiro, do Xxxx Xxxxx. Segue em direção a Castor, Entra na parada de ônibus até o Ildo Thewes, volta, até a Escola desativada Princesa Xxxxxx na Esquina Thewes, segue mais dois quilômetros até o Carvalho onde faz a volta, passando pela granja do Loff, na parada pega a direita para Herval Novo. Antes da igreja pega a esquerda e sai no Mattiazzi. Na primeira esqueina (potreiro) pega a direita . Passa por diversas propriedades carregando alunos. Volta pela estrada principal, saindo no Sieb. Então vai até a escola da Belinha, seguindo pelo asfalto até a escola Xxxxxxxx Xxx.
Tarde: Começa na Xxxxxxxx no final das aulas com os alunos da Vila Klering, passa pela garagem da Prefeitura até a escola Leopoldo Ost onde pega alunos da Belinha Centro. Passa na Vila Klering onde deixa os alunos que estudam na Mainardo, segue até a propriedade do Kerkhoff (onde morava o Xxxxxxx Xxxxxxxx) e volta até a cidade.
TOTAL DE KM: 115
NÚMERO APROXIMADO DE ALUNOS: 97
TIPO DE VEÍCULO UTILIZADO: ÔNIBUS DE 40 PASSAGEIROS
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da Contratada
Para a execução dos serviços de transporte escolar, a CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) cumprir os horários e roteiros fixados pelo Município;
c) iniciar os serviços mediante comunicação prévia da administração;
d) segurar os escolares contra acidentes;
e) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
f) cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
g) submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município;
h) manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, identificando-os com a faixa lateral TRANSPORTE ESCOLAR.
i) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente Pregão Presencial, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
j) manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
k) Em cada trajeto o veículo deverá ser compatível com o número de alunos transportados.
l) fornecer, para a execução dos serviços, tantos profissionais quantos forem necessários para o atendimento do serviço de transporte escolar, durante todo o período de vigência do contrato;
m) providenciar para que todo o pessoal designado para o serviço de transporte escolar tenha experiência e compareça nos locais e horários de prestação dos serviços;
n) substituir, a pedido do CONTRATANTE, os motoristas que não atenderem à necessidade do serviço;
o) responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação, omissão de seu prepostos ou empregados; Obs.: Os Veículos que trafegam nas Rodovias (BR e RS) deverão observar devidamente as obrigações das Leis de Trânsito, sendo que a empresa assumirá qualquer despesa que virá em conseqüência de infrações apontadas.
Parágrafo único: Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, como salários, encargos, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados serão da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA
Da Fiscalização
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, expressa e especialmente designado para tal finalidade.
Parágrafo único: A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
Prazo
O presente contrato terá vigência até o fim do ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado para posteriores períodos letivos.
CLÁUSULA SEXTA
Preço e Forma de Pagamento
Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o roteiro nº 017 o valor de R$ 2,69 (dois reais e sessenta e nove centavos) e para o roteiro nº 020 o valor de R$ 2,65( dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos da proposta, por km rodado.
§ 1º. O valor será pago à CONTRATADA mensalmente, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo responsável do setor da CONTRATANTE.
§ 2º. O pagamento da nota fiscal/fatura será feito pelo valor nela indicado.
§ 3º. O pagamento somente será efetuado após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS e FGTS) e atestada a conformidade dos serviços.
§ 4º. A comprovação de que trata o parágrafo anterior será demonstrada mediante a apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados pelo número desse contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não estiverem vencidas as referidas contribuições.
§ 5º. Todos os recolhimentos legais a título de previdência social e imposto de renda serão suportados pelo contratada na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Reajuste
A revisão dos valores do contrato será sobre os encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos; havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá reestabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
CLÁUSULA OITAVA
Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta de recurso financeiro específico.
CLÁUSULA NONA
Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:
a) não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato;
b) subcontratação total ou parcial do objeto deste sem expressa anuência do CONTRATANTE;
c) desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
e) decretação de falência ou dissolução da empresa;
f) manifesta deficiência do serviço;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
h) falta grave a Juízo do Município;
i) abandono total ou parcial do serviço;
j) não der início às atividades no prazo previsto.
§ 1º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades, se incidentes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, a qual deverá ser expressamente indicada e justificada.
§ 2º. Em qualquer caso, a rescisão com suas condições deverá ser consignada em termo próprio, devendo ser precedida de autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Penalidades
Os atrasos injustificados ou a inexecução parcial ou total dos serviços sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2
% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada.
c) Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
d) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Santo Cristo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas.
SANTO CRISTO, 12 de fevereiro de 2015.
XXXX XXXX XXXXX Representante
Prefeito Municipal TRANSPORTES KLEIN & VOGEL LTDA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 024/2015 REF. PREGÃO PRESENCIAL 001/2015
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Rua 25 de Julho – 133, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Senhor XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C.
I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, TRANSPORTES KLEIN & VOGEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha 12 de Maio, interior do município de Santo Cristo - RS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.803.338/0001-20, representada por XXXXXXXX XXXXX, CPF n°00000000000, C.I. n°1050693678 SSP/RS, resolvem ADITAR o contrato 024/2015, de acordo com as cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Aditivo
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração de quilometragem.
CLÁUSULA QUARTA
Da alteração da quilometragem
De acordo com o artigo 65, II, alínea “d”, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 resolve-se, aumentar o trajeto em 18 km no roteiro n° 17 justificado pelo aumento do número de alunos e mudança no local de embarque, conforme comunicação feita através do pedido n° 218 de 26/05/2015 da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, conforme tabela abaixo:
Roteiro | Km Licitada | Aditivo maio/2015 | % adição do contrato | Km atual |
17 | 80 | +18 | 22,5% | 98 |
Ficam inalteradas as demais cláusulas do contrato.
Santo Cristo, 09 de junho de 2015.
Xxxx Xxxx Xxxxx | Representante | |
Prefeito Municipal | TRANSPORTES KLEIN & VOGEL LTDA | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |