EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 201.2022
Processo nº 3050.01.0000499/2022-46
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA AMETTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG,CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa AMETTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.059.533/0001-59, com sede na Rua do Frezador nº 168, bairro: Centro Empresarial de Lavras, na cidade de Lavras/MG, neste ato representada por procurador, XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 499/2022, Processo de Compras nº 3051002 000074/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000499/2022-46
com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de cadeiras universitárias para atender às exigências de início das aulas dos cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT), e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAC), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência anexo I do edital (SEI Nº 44977577) e a proposta da contratada (SEI Nº 45742110) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA - ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO; COR AZUL; ESTRUTURA: AÇO; PRANCHETA: BASCULANTE; POSIÇÃO DA PRANCHETA: DIREITO; CACHIMBO: SEM CACHIMBO; DIMENSÕES DO ASSENTO: 400MM X 470MM; DIMENSÕES DO ENCOSTO: 465MM X 320MM; PORTA-LIVROS: COM PORTA LIVROS ARAMADO | unidade | 322 | 241,29 | 77.695,38 |
2 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA - ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO; COR AZUL; ESTRUTURA: AÇO; PRANCHETA: BASCULANTE; POSIÇÃO DA PRANCHETA: ESQUERDO; CACHIMBO: SEM CACHIMBO; DIMENSÕES DO ASSENTO: 400MM X 470MM; DIMENSÕES DO ENCOSTO: 465 X 320MM; PORTA-LIVROS: COM PORTA LIVROS ARAMADO; | unidade | 34 | 241,29 | 8.203,86 |
TOTAL | 85.899,24 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 85.899,24 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de
assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
12 364 018 4026 0001 449052 0 10 1. | TESOURO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA –DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega:
ITEM | UNIDADE | UNIDADE EPAMIG | TOTAL | |
ILCT | ITAC | |||
CADEIRA UNIVERSITARIA - ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO; COR AZUL; ESTRUTURA: ACO; PRANCHETA: BASCULANTE; POSICAO DA PRANCHETA: DIREITO; CACHIMBO: SEM CACHIMBO; DIMENSOES DO ASSENTO: 400MM X 470MM; DIMENSOES DO ENCOSTO: 465MM X 320MM; PORTA-LIVROS: COM PORTA LIVROS ARAMADO | UNIDADE | 160 | 162 | 322 |
CADEIRA UNIVERSITARIA - ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO; COR AZUL; ESTRUTURA: ACO; PRANCHETA: BASCULANTE; POSICAO DA PRANCHETA: ESQUERDO; CACHIMBO: SEM CACHIMBO; DIMENSOES DO ASSENTO: 400MM X 470MM; DIMENSOES DO ENCOSTO: 465 X 320MM; PORTA-LIVROS: COM PORTA LIVROS ARAMADO; | UNIDADE | 16 | 18 | 34 |
7.4. Dados para faturamento
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002-04 | 3671501460146 | TENENTE XXXX XX XXXXXXX | 116 | JUIZ DE FORA | 36045560 |
EPAMIG ITAC PITANGUI | 17.138.140/0041-10 | 0621501463763 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XX XXXXXXXXXX | XX | XXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00
Fiscal de Contrato ILCT: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - CPF: 261 976 936-15
Fiscal de Contrato ITAC: Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CPF: 758.511.056- 15
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço
da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2. dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao
Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos
padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/05/2022, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 23/05/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 46779049 e o código CRC 275E97A0.
Referência: Processo nº 3050.01.0000499/2022-46 SEI nº 46779049
44 – TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Carmita Lemes Esteves / Placa: HSS5112 Chassi: 0X0XX00000X000000
Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2006 Prop.: Bv Financeira Sa
CfiAymore Cred. Finan. E Invest. S.aSebastiao Xx Xxxxx Xxxxxx
UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: GVF6988 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: GM/
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2006 Prop.:
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx / Xxxxx: GVZ6096 Chassi:
Freitas / Placa: MEE9148 Chassi: 00X0XXXX00X000000 Marca/
Modelo: SUNDOWN/HUNTER 125 SE Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxxx
ASTRA GL Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx /
Placa: BKQ0779 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo:
0X0XX000XXX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1997 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / Placa: PWB2916 Chassi: XXXXXX000X0000000 Marca/Modelo: I/WUYANG WY50QT 2
Ano Fab.:2014 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior / Placa: HJS3151 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxx Basilio / Placa: NUE3963 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2014 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HDB4808 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2006
Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: CAI0079 Chassi: XXX000000X0000000 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano
Fab.:1993 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: PVK1404 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2014 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: DCO0664 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano
Fab.:2000 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Placa: HIW0229 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: GYY3803 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2003 Prop.: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx / Placa: BMS9362 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL CL 1.8 Ano Fab.:1992 Prop.: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: JKT3436 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/KADETT SL EFI Ano
Fab.:1993 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Placa: HND0138 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: GVZ0766 Chassi: CG125BR1368670 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1983 Prop.: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: QPA5283 Chassi: 00X0XX0XXXX000000 Marca/Modelo: RENAULT/OROCH 20
DYN42AT Ano Fab.:2018 Prop.: Unidas Sa / Placa: GXX0661 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano
Fab.:2001 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Phaim / Placa: HRM0512 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano
Fab.:1997 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / Placa: HBV4307 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx / Placa: JFB1792 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx Dutra / Placa: COJ1437 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/ KADETT GL Ano Fab.:1997 Prop.: Itamar Anacleto Da Costa / Placa: BSE7408 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1995 Prop.: Xxxxx Xxxxx Jorge / Placa: HDU1575 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: JTA/
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx / Placa: HEK7148 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2007 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: JEQ0554 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1992 Prop.: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: MZE2210 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/MAREA ELX Ano
Fab.:1998 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx / Placa: GNR5G17 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano
Fab.:1991 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx / Placa: HBF3972 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ESD
Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: GWW9616 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv.Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / Placa: GNZ4141 Chassi: 0X0XX0000XXX00000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano
Fab.:1993 Prop.: Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / Placa: MPK0277 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: HGK7B71 Chassi: 0XXXX0XX0XX000000 Marca/Modelo: I/FORD FUSION Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: HAW5825 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2003 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx / Placa: GVF9564 Chassi: 0XXXXXXXX0X000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA GL Ano Fab.:2000 Prop.: Deolirander Rocha Marques / Placa: GOC8247 Chassi: CG125BR2126194 Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: BHD9110 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/VOYAGE LS Ano
Fab.:1983 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: NWF8797 Chassi: 0XXXX00X0X0000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA FLEX Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxx Xxxxx De MeloBanco Panamericano XxXxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Placa: HAD5047 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: GM/CELTA 3 PORTAS Ano
Fab.:2003 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / Placa: KIA2348 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:1997 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / Placa: GQD6280 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC
Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Placa: HDU2689 Chassi: 0XXXX00XX0X000000 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER
125 Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx X Xx Xxxxxx / Placa: PUQ5122 Chassi: 0X0XX00XXXXXX0000 Marca/Modelo: R/FEDERAL LG Ano Fab.:2013 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: GRA2597 Chassi: 0XX0XX00XXX000000 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE
VW/VOYAGE S Ano Fab.:1986 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx / Belo Horizonte, 18 de Maio de 2022
XXXXXX XX XXXXX XXXX DIRETOR DO DETRAN/MG
539 cm -23 1638644 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo ao contrato nº 9280126/2021. Partes: IMA e NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Objeto:
Prorrogação de vigência com valor. Data de assinatura: 18/05/2022.
1 cm -23 1638461 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo SIAD:3041002 000024/2022 através do site www.compras. xx.xxx.xx. Processo SEIN.º 3040.01.0004975/2021-24– Pregão eletrônico nº 40/2021 – Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de dragagem e limpeza de leitos lacustres e fluviais, conforme projeto básico. – Recebimento das propostas e Sessão pública 08/06/2022 às 09:00h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000/8145. Belo Horizonte, 23 de maio de 2022 – Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -23 1638387 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1800/2021
Objeto: Contratação de empresa para realização de feiras e eventos com prestação de serviços de RECURSOS HUMANOSpara atender à demanda da MINAS LACTEA 2022. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 305100200019/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.001800/2021-36 com os
seguintes resultados: lote 1: empresa vencedora Vila Brasil Turismo Ltda– CNPJ Nº 11.823.997/0001-04 no valor total de R$142.250,00; Lote 02: empresa vencedora Inov Locações e Eventos Ltda – CNPJ Nº 15.839.804/0001-56 no valor total de R$40.000,00. Ratificado em 23/05/2022.
3 cm -23 1638617 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 196/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Triton Engenharia LTDA. Objeto: Elaboração deprojetos executivos de reparo em estrutura danificada no subsolo no ILCT e de reforma no prédio administrativo no ITAC. Assinatura: 23/05/2022. Vigência: 23/05/2022 a 23/12/2022. Valor: R$36.540,00.Proc.: 3051002 000059/2022. Assinam: (a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG; (b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx– TRITON
Nº. 200/2022 - Contrato de Cessão de Uso - Partes: EPAMIG e Aliança Desenvolvimento e Comercialização de Programas de Informática S/A. Objeto: Cessão de direito de uso do software SMARTMILK. Assinatura: 23/05/2022.Vigência: 23/05/2022 a 23/05/2023. Valor: R$23.112,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx– ALIANÇA.
Nº. 201/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AmettalIndustria e Comercio de Moveis LTDA. Objeto: Aquisição de cadeiras universitárias. Assinatura: 23/05/2022. Vigência: 23/05/2022 a 19/11/2022. Valor: R$85.899,24. Proc.: 3051002 000074/2022.
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx– AMETTAL.
4 cm -23 1638563 - 1
SUZUKI INTRUDER 125 Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx
Ano Fab.:1986 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Placa: GTE8642
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Xxxxxx / Placa: GMK7593 Chassi: LB4KZJ29699 Marca/Modelo: Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL 1000I Ano
FORD/CORCEL II L Ano Fab.:1981 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / Placa: GNY9408 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1992 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx / Placa: GYK8572 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: BFZ5026 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx / Placa: DJB5508 Chassi: 0XX0000000X000000 Marca/Modelo: X.XXXX/INDUSCAR
APACHE A Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxx Xxxxxxxx Lima Arantes / Placa: HCN2512 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/ CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dos Santos / Placa: JKH2252 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/NX-4 FALCON Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxxx Da Costa Junior / Placa: KDZ7819 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA GL Ano
Fab.:2000 Prop.: Gersiley Aparecido Da Cunha / Placa: HBV4105 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Placa: HBV4049 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Fab.:1995 Prop.: Xxxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: GUB5605 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: IMP/FIAT UNO MILLE SX
Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: HIS5644 Chassi: XXXXXXX0000X00000 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 200 III Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: KBL6189 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 Ano Fab.:1988 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Das Virgens / Placa: GVN5814 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Lacerda / Placa: BKX3949 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1988 Prop.: Xxxx Xxxxxx Bento / Placa: DCT3C94 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: JOE6536 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: GM/CELTA Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx / Placa: NGT8998 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/ XTZ 125E Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: HMU4951 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 FAN KS Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Placa: GRF3217 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/
EXTRATO EDITAL 02/21 - TERMO DE COMPROMISSO - 4ª PARTE
Termo de Compromisso de Liberação de Recursos Não Reembolsáveis – Premiação. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos da modalidade não reembolsável do Fundo Estadual de Cultura. Objeto: Transferência de recurso para execução dos projetos aprovados e classificados no Edital FEC Nº 02/2021. Data 23/05/2022. Signatários: Xxxx Xxxx Xxxxx/ Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais e os representantes dos projetos:
Protocolo | Nome do Beneficiário | Valor aprovado | Dotação |
2021.2102.0246 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | R$ 50.000,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2102.0132 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | R$ 50.000,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
2021.2102.0014 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | R$ 50.000,00 | 4491.13.392.056.4291.0001.3.3.90.31.04.1.59.1 |
Xxxx Xxxx Xxxxx
Subsecretário de Estado de Cultura de Minas Gerais Belo Horizonte, 23de maio de 2022
6 cm -23 1638239 - 1
Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / Placa: GVN4H96 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Dantas / Placa: HLD8379 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES
Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: CRM6973 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: GYK8271 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: HDX8461 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/ XTZ 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / Placa: GLR7873 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988 Prop.: Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx / Placa: GTX7777 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO S IE Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: GXU9405 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL Ano
Fab.:2002 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx / Placa: GYR1220 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: FORD/KA FLEX Ano
Fab.:2010 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: BWB5D91 Chassi: 0XXX0X0X0XX000000 Marca/Modelo: VOLVO/NL10 340 4X2 IC
Ano Fab.:1993 Prop.: Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: IGG1D69 Chassi: 0XX000000XX000000 Marca/Modelo: REB/A.GUERRA Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: GPA4096 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC
Ano Fab.:1993 Prop.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx / Placa: GLR8125 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/PARATI S Ano Fab.:1983 Prop.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: KEA6457 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxxx TelesConsorcio Rossi Sc Ltda / Placa: OLS0563 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Xxxxxxxxx
Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1995 Prop.: Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx / Placa: HIZ5429 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxxxxxx Xx. Silva Mulero / Placa: GNB6723 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/ Modelo: FIAT/UNO MILLE BRIO Ano Fab.:1991 Prop.: Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: GNC0I34 Chassi: BC244PNA22234 Marca/Modelo: GM/CHEVROLET D10/1000 Ano Fab.:1981 Prop.: Heronildo Xxxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: BPE9791 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/ Modelo: FIAT/UNO CS 1.5 Ano Fab.:1992 Prop.: Xxxx Xx Xxxxx / Placa: OGT0400 Chassi: 0X0XXXX0XXX000000 Marca/Modelo: I/ RENAULT FLUENCE DYN20A Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: CRK2456 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: GM/VECTRA CD Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxxxx Xxx Xxxxxx Junior / Placa: KDT0092 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: HCT9299 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Placa: NVH2715 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 MAIS Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx / Placa: HIW0327 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Placa: HMK5420 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX
ES Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx / Placa: GLR1830 Chassi: 0XXXXXXX0XXX00000 Marca/Modelo: FORD/PAMPA Ano Fab.:1986 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / Placa: HKM0843 Chassi: 00XXX0X000X000000 Marca/Modelo: DAFRA/KANSAS 150 Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx / Placa: KCB3020 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/PARATI GL 1.8 Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxx Xxxxx De Freitas / Placa: CRR1462 Chassi: 0XXXXXXXXXXX00000 Marca/Modelo: FORD/ESCORT L
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
Contrato nº 9337229/2022de Prestação de Serviços. Partes: EMG/ SECULT e QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto:
serviços de realização de pesquisa de demanda turística no Estado de Minas Gerais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Valor: R$ 488.790,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa reais). Dotações Orçamentárias: 1271.23.695.050.4224.0001.3390.3956.0.95.1 Vigência: Este contrato
tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93. Data: 20/05/2022. Assinam: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/SECULT e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/ Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda.
3 cm -23 1638146 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 1271000390/2021, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Instituto Cultural Semifusa, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 30/07/2021, página 27, Editais e Avisos, com a finalidade de Ampliação de Meta – Utilização do Saldo Residual. Assinatura: 20/05/2022.
2 cm -23 1638138 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
Os espaços são destinados à comercialização e à divulgação de produtos
artesanais de Minas Gerais no evento: 22ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE) que será realizada de 06 a 17 de julho no Centro de Convenções de Olinda em Pernambuco.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Coordenação Estadual do PAB) é a responsável por supervisionar e operacionalizar a seleção dos ocupantes dos espaços descritos.
1.1) Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas, tais como passagens, traslados, hospedagem e alimentação, durante todo o evento.
2 - DAS VAGAS
2.1) Para a 22ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE), serão disponibilizadas 4(quatro) vagas, das quais:
2.1.1) 3(três) serão destinadas para associação de artesãos, e grupo de produção artesanal.
2.1.2) 1(uma) para cooperativa de produção artesanal.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E OBSERVAÇÕES
3.1) O candidato inscrito concorrerá a um espaço na 22ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE), para comercialização de seus produtos artesanais.
3.2) A ocupação do espaço obedecerá à proporcionalidade estabelecida no item 2.1 deste Edital.
3.3) Serão consideradas apenas as inscrições de artesãos e entidades que possuam registro no SICAB – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro, conforme descrito no item 4 deste Edital.
Da Xxxxx XxxxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HSL7342
Ano Fab.:1988 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx / Placa:
application/editais
Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / Placa: HDT3526 Chassi: 0XXXX00X000000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA SEDAN FLEX
Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: EFH3017 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxx Xxxxxxxxx Da Costa Junior / Placa: HIW0195 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/ CG150 TITAN MIX KS Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx / Placa: ERH1083 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 GIV Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxx Xx XxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv.Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / Placa: NGA7796 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Kleiber Bispo De SousaBanco Finasa Sa / Placa: KEX5691 Chassi: 0XX00000000000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2002 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: KBH0121 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/ Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988 Prop.: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: GRT5970 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / Placa: KDF1952 Chassi: 0X0XX000XXX000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx XxxxxxxXxxxx Motos Ltda / Placa: GSN2880 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx / Placa: GNC0459 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1992 Prop.: Tales Xxxx Xxxxx / Placa: NVW5867 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/Modelo: YAMAHA/T115 CRYPTON
ED Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: CPK1330
PYI5980 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 Ano Fab.:2016 Prop.: Xxxxxxx Xxxx XxxxxxXxxxx Rossi Adm De Consorcio Ltda / Placa: HGN4165 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Thauany Paiva Verissimo / Placa: GXV8715 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE
Ano Fab.:2002 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx / Placa: GUB0394 Chassi: BH618772 Marca/Modelo: VW/KOMBI Ano Fab.:1979 Prop.: Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx / Placa: GWY2D09 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano
Fab.:1999 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: GKR6558 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano
Fab.:1991 Prop.: Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx / Placa: KBA3142 Chassi: 0XX000X0000000000 Marca/Modelo: FIAT/PICK-UP Ano Fab.:1987
Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XxxxxxXx.x.xxxxxxxxx. Sc Ltda / Placa: KBX1699 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/ CORSA WIND Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx / Placa: NFR5918 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / Placa: GQI4064 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/ Modelo: VW/QUANTUM CL 1800 I Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: GRP1754 Chassi: 0XXXX00X000000000 Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xx Xxxxxx / Placa: NFY2407 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2006 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx / Placa: DEQ9981 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2002 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx / Placa:
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9187395/2018,
Entre Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Samba Mobile Multimidia S/A, para prorrogação da vigência por mais 12 meses, de 22/05/2022 a 21/05/2023, modificaçãodeespecificaçãoda prestação de serviçospara banda de5.000GB/mês e modificação do valor contratual em 13,147% do seu valor global. Valor:R$ 51.462,12. Dotação: 221 1.13.722.056.4188.0001.3.3.90.40.02 Fonte 0.60.1 e Fonte 0.10.1.
Assinam Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
2 cm -23 1638293 - 1
EXTRATO DO TPRU Nº 02/2022
Termo de Permissão Remunerada de Uso, celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a XXXXXX XXXX DOS REIS - [ANDERNET]. Objeto: cessão onerosa de uso compartilhado de Infraestrutura. Assinatura: 20/05/22. Vigência: 60 (sessenta) meses. Valor mensal: R$ 151,54. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx.
2 cm -23 1638218 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.5) Cada proponente deverá encaminhar todos os documentos exigidos para a inscrição e avaliação do edital, sob pena de desclassificação imediata pela Comissão Especial de Seleção.
11 cm -23 1638186 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cex; oet-00040-22 ; iv workshop de jovens pesquisadores em planejamento e desenvolvimento de fármacos ; xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx
; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008
0001 339020 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339039 0 10 1 ;
25/09/2022 ; 25/09/2022 ; universidade federal de minas gerais ; R$ 13.173,89 ;
2 cm -23 1638397 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01125-17 ; Substituição de Gestor , Substituição de Executora ;
1 cm -23 1638556 - 1
Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: VW/VOYAGE LS MGU5770 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/
Ano Fab.:1985 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: PXF7858 Chassi: 00XXX0X0XXX000000 Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 100 Ano
Fab.:2014 Prop.: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx / Placa: GUB4619 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/GOL GL 1.8 MI Ano
Fab.:1997 Prop.: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: FMG1731 Chassi: 00XXXXX0XXXX00000 Marca/Modelo: MMC/L200 TRITON 3.2 D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202205232357460144.
Publicação (47020357) SEI 3050.01.0000499/2022-46 / pg. 7
Ano Fab.:2013 Prop.: Xxxx Xxxxxxxxx Cruzeiro JuniorItau Xxx.xx Xxxx.xxxx / Placa: LOU5J28 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Xxxx Xxxxx De Xxxxx Xxxxxx / Placa: GLR2011 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab.:1991 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: HDB2197 Chassi: 0XXXX00000X000000 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P LIFE Ano Fab.:2005 Prop.: Sebastiao Xxxxxxxxx Xx X.xxxx / Placa: GRP8407 Chassi: 0XXXXXXXXXX000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano Fab.:1997 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxx / Placa: DVG1298 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxx / Placa: OGN8359 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/ Modelo: HONDA/BIZ 100 ES Ano Fab.:2012 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: DTZ5282 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/
C100 BIZ ES Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx / Placa: HKF9648 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: FORD/KA FLEX Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxx Xx Xxxxxx Xx XxxxxXxx. votorantim S.aIone Aparecida Camargos / Placa: NFN5242 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P LIFE Ano
Fab.:2005 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Chassi: XXXXXXX00X0000000 Marca/Modelo: - Ano Fab.:2014 / Placa: JFP4163 Chassi: 0XX00000000000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SMART Ano Fab.:2000 Prop.: Gelson Alves Da Cunha / Placa: JIK3210 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO SPORTING 1.4 Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Feitosa / Placa: HMU9045 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx / Placa: BPX0418 Chassi: BS533832 Marca/Modelo: VW/ FUSCA 1500 Ano Fab.:1974 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: GKT3040 Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Marca/Modelo: FORD/ PAMPA 1.8 S Ano Fab.:1992 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx / Placa: GNF5385 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/XXXXXX SL EFI Ano Fab.:1992 Prop.: Xxxxx Xxxxxxx De Araujo / Placa: GLR1398 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/
EDITAL REFERENTE AO 22ª EDIÇÃO DA FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO (FENEARTE).
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 23.304, de 30/05/2019, e do Decreto nº 47.785, de 10/12/2019, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria n° 1.007-SEI, de 11/06/2018, torna público o processo de seleção de participantes da 22ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato (FENEARTE),que será realizada de 06 a 17 de julho a ser regido por este Edital, seus anexos e pela legislação aplicável.
1 - DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
O presente edital tem por finalidade selecionar artesão individual, grupo de produção artesanal, associação de artesãos e/ou cooperativa de produção artesanal, com suas respectivas produções, para ocupação de espaço coletivo em estande com 40m² (quarenta metros quadrados), cedido pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), do Ministério da Economia – ME, aos artesãos do estado de Minas Gerais.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 645/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000934/2022-64 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
GOUVEIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 12 barracas de feira livre. Assinam em 19/05/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 646/2022 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000933/2022-91 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
SANTA CRUZ DE SALINAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 12 barracas de feira livre. Assinam em 19/05/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo donatário.