EDITAL PROCESSO 1684/2024
EDITAL PROCESSO 1684/2024
ID: 2024.071E0700001.17.0001 CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
1 – PREÂMBULO:
1.1 O Município de Vargem Alta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 31.723.570/0001- 33, com sede à Rua Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, através da Comissão de Contratação, nomeada através da 056/2024, torna público o edital de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO FREQUENTE DE EMPRESA ESPECIALIZADA (CLÍNICA/HOSPITAL) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, EM MACHOS (ORQUIECTOMIA) E FÊMEAS (OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA) DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA – ERRANTES E DAS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO, COM ACOMPANHAMENTO PRÉ-OPERATÓRIO E PÓS-CIRÚRGICO, VACINAÇÃO V4 E V8 E DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO PARA OS CASOS NECESSÁRIOS, E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA A SEREM REALIZADOS 24 HORAS, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constantes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.4 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e outros estão previstos no Anexo II – Termo de Referência deste Edital.
2 - DA FORMA DE INSCRIÇÃO E DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:
2.1 Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no preâmbulo deste edital deverão protocolar a documentação necessária no Protocolo Geral da Prefeitura, apresentando requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços.
2.2 Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio que não o físico, protocolados nos moldes do subitem anterior.
2.3 O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo III deste Edital e deverá estar acompanhado dos documentos descritos neste edital.
2.4 O prazo inicial para a apresentação dos documentos é de 18 de abril de 2024 até 26 de abril de 2024, no horário das 12:00 às 17:00.
2.2 A abertura para verificação da habilitação e/ou inabilitação acontecerá na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, na Sala da Gerência de Licitação e Contratos, em conformidade com as cláusulas seguintes e instruções abaixo, e subsidiariamente à Lei Nº 14.133/2021 no dia 02 de maio de 2024 às 13:00 (treze) horas.
3 – DO OBJETO:
3.1 Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO FREQUENTE DE EMPRESA ESPECIALIZADA (CLÍNICA/HOSPITAL) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, EM MACHOS (ORQUIECTOMIA) E FÊMEAS (OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA)
DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA – ERRANTES E DAS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO, COM ACOMPANHAMENTO PRÉ-OPERATÓRIO E PÓS-CIRÚRGICO, VACINAÇÃO V4 E V8 E DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO PARA OS CASOS NECESSÁRIOS, E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA A SEREM REALIZADOS 24 HORAS, obedecidas as especificações e normas constantes do Termo de Referência constante no Anexo II.
4 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
4.1 Este edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
4.2 As modificações no edital serão publicadas no PNCP e observarão os prazos inicialmente previstos no edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados.
4.3 A administração permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente.
4.4 A vigência deste edital é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar do presente Chamamento Público para Credenciamento pessoas físicas que atendam as disposições deste Edital e seus anexos.
5.2 Serão admitidas inscrições dos candidatos que comprovem deter conhecimento e/ou qualificação técnica específica conforme descrito nos projetos detalhados no Anexo I deste edital.
5.3 É vedada a participação neste processo de credenciamento a pessoa jurídica que:
I - esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública municipal; ou
II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6 - DO ENVELOPE:
6.1 O envelope contendo os documentos referentes à Habilitação deverá estar:
6.1.1 Lacrado;
6.1.2 Não podendo ser transparente;
6.1.3 Identificado de modo inviolável;
6.1.4 Rubricado no fecho.
6.2 Na frente do envelope deverá ter a seguinte escrita:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX TELEFONE/CELULAR: (XX) XXXXX-XXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A HABILITAÇÃO
No dia 02 de maio de 2024, às 13:00 (treze) horas os envelopes serão abertos pela Comissão de Contratação, na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, na sala da Gerência de Licitação e Contratos, onde serão verificados os seguintes documentos obrigatórios:
7.1 Requerimento de participação conforme modelo do Xxxxx XXX, devidamente preenchida; 7.2 Habilitação jurídica:
7.2.1 Cédula de Identidade dos sócios da empresa;
7.2.2 No caso de Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.3 No caso de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- e-negocios/pt-br/empreendedor;
7.2.4 No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.5 No caso de Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
7.2.6 No caso de Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.7 No caso de Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.2.8 No caso de Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.3 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4 Habilitação fiscal, social e trabalhista:
7.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.4.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipalrelativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
7.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipalrelacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação dedeclaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.6 Habilitação técnica:
7.6.1 Registro ou inscrição da empresa licitante e do responsável técnico que irá atuar na execução do objeto do credenciamento no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, nos termos da Resolução CFMV nº 1475/2022;
7.6.2 Comprovante de aprovação de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
7.7 O interessado também deverá apresentar Declaração de ciência quanto à distância máxima prevista na justificativa (item 2 do Termo de Referência) e comprovação de atendimento do requisito.
8 - DO PROCEDIMENTO:
8.1 Recebidos os envelopes dos interessados, a habilitação será verificada pela comissão de contratação, através dos documentos endereçados à mesma.
8.2 Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação.
8.3 A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
8.4 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, mediante registro em ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
8.5 Realizada a abertura dos envelopes e posteriormente a análise, a comissão fara a divulação do resultado, deferindo e classificando as inscrições dos habilitados e indeferindo aquelas cujos interessados não atenderam às exigências do Edital.
8.6 Do resultado da habilitação e classificação caberá recurso administrativo conforme item 10.
8.7 Com a divulgação do resultado final, os credenciados serão convocados, através de edital de convocação, que será publicado no Órgão Oficial do Município, para assinatura do contrato administrativo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com a conveniência e necessidade da Administração.
9 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
9.1 Todos os requqrentes credenciados poderão prestar serviços ao Município de Vargem Alta por período pré- determinado em contrato.
9.2 Os credenciados serão classificados mediante SORTEIO PÚBLICO a ser realizado pela Comissão de Contratação, procedendo-se:
a) A classificação será elaborada de forma a se estabelecer a Ordem de Designação e o Rodízio dos prestadores de serviço, e será rigorosamente seguido, mantendo-se a sequência;
b) O credenciado que rejeitar a designação, ou que estiver impedido de realizar os serviços, perderá a vez, situação
em que será chamado o próximo da ordem de designação;
c) Havendo descredenciamento de qualquer um dos credendiados, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando-se os demais.
9.3 O resultado do Credenciamento será divulgado em até 02 (cinco) dias úteis, publicado nos termos da Lei 14.133/2021.
10 - DOS RECURSOS:
10.1 Após divulgação do resultado, cada candidato tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a apresentação de recursos administrativos contra a(s) decisão(ões) da Comissão de Contratação.
10.2 O recurso deverá ser apresentado em via impressa e devidamente protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Alta/ES no horário das 12:00hs às 17:00hs, exceto sábados, domingos e feriados.
10.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato ou pelo procurador habilitado.
10.4 A decisão dos recursos proferida pela Comissão de Contratação será soberana e irrecorrível.
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á odo vencimento.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO MUNICÍPIO:
11.1 As responsabilidades das partes constam da minuta contratual que integra o Anexo IV deste Edital.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, a licitante ou contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 A licitante ou a contratada ficará sujeita as penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, que serão aplicadas a exclusivo critério da Administração, quantificados os danos ao município.
12.3 No tocante à multa esta será imposta conforme descrito nos subitens seguintes, resguardado o contraditório e a ampla defesa:
12.3.1 Pela infração prevista na alínea “a” do item 20.1, será aplicada:
12.3.1.1 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 90% e menor que 100%;
12.3.1.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 80% e menor que 90%;
12.3.1.3 Multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 70% e menor que 80%;
12.3.1.4 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 60% e menor que 70%;
12.3.1.5 Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para contratos com execução menor que 60%.
12.3.2 Pela infração prevista na alínea “b” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor contratado;
12.3.3 Pela infração prevista na alínea “c” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor contratado;
12.3.4 Pela infração prevista na alínea “f” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor contratado;
12.3.5 Pela infração prevista na alínea “g” do item 20.1, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor contratado por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento);
12.3.6 Pela infração prevista nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
12.4 Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação das mesmas utilizando IPCA-E como índice das penalidades previstas.
12.5 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à contratada serão deduzidas dos pagamentos efetuados.
12.6 Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos descontados na garantia prestada para a execução do contrato. Caso o valor da garantia não seja suficiente para o devido pagamento, a dívida restante será inscrita na Dívida Ativa para cobrança executiva, ficando a empresa suspensa de participar de quaisquer outras licitações promovidas pela Prefeitura enquanto não quitada a dívida.
12.7 Em caso de revisão unilateral do contrato por culpa da contratada, nas hipóteses previstas nos incisos I a X do Art. 155 da Lei 14.133/2021, poderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, a garantia prestada, sem direito a reclamação ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades, inclusive as multas previstas neste edital.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA OS ATOS DA CPL:
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
13.2 A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13.3 Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.
13.4 A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
13.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas na plataforma de licitação utilizada pelo município, quando se tratar de credenciamento realizado na forma eletrônica e no sítio da administração, em todos os casos, no prazo estabelecido no item 16.2.
14 - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- Órgão: 120 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Programa: 120100.1854200292.085
- Elemento de Despesa: 339039
- Fonte de recurso: 175900000000
- Ficha: 381
15 - DO DESCREDENCIAMENTO:
15.1 A Administração poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condições de habilitação do credenciado;
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
15.2 O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
15.3 Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do item 15.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
15.4 Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
16 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
16.1 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
16.2 Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A inscrição do interessado importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
17.2 As datas estabelecidas neste estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas aos interessados.
17.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação, que decidirá com base na legislação vigente.
22.9 Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de Requerimento de participação; Anexo IV - Minuta do Contrato Administrativo.
Vargem Alta - ES, 18 de abril de 2024.
RABELLO:7
ELIESER
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX:75650193720
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=
29186612000100, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A1, CN=ELIESER RABELLO:75650193720
5650193720
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.04.18 13:22:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | |
Este Estudo Técnico Preliminar - ETP - tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade da contratação pública, servindo como base para a elaboração do Termo de Referência ou o Projeto Básico. | |
ETP Nº. 001/2024 | Data da Elaboração: 18/03/2024 |
Secretaria/servidor responsável: • Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Servidor Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE |
A grande quantidade de cães e gatos abandonados nas áreas urbanas e rurais e as condições limitadas das famílias no Cadastro Único presente em nossa cidade, gera uma série de transtornos à coletividade e ao equilíbrio do meio ambiente, a começar pelo agravamento de fatores de risco à saúde da população por meio da transmissão de zoonoses, tais como raiva, leptospirose, leishmaniose, etc. Tem-se ainda, o aumento de conflitos sociais decorrentes de agressões e mordeduras em pessoas ou outros animais; o risco de contaminação ambiental por dejetos e dispersão de lixo; o incremento nos números de acidentes de trânsito, tais como atropelamento e colisões, em especial incidentes com motociclistas, que elevam a incidência de afastamentos laborais por licenças médicas, gerando prejuízos financeiros e à seguridade social; danos às pessoas e à propriedade pública ou particular. A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no que se refere à proteção a fauna, destaca-se que a defesa da fauna, estende-se inclusive aos animais domésticos e domesticados. Assim fazendo parte do meio ambiente “tendo em vista o seu uso coletivo, deve ser protegido e assegurado, pois trata-se de um patrimônio público” conforme previsto em seu artigo 2º, inciso I. Ressalta, ainda, no artigo 3º, inciso V, da mesma lei, a sua inclusão, “considera como bens necessariamente integrantes do meio ambiente a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a flora e a fauna”. Diante deste contexto fático, cultural, ambiental e legal, que escancara a necessidade urgente de se fazer a implantação de uma política pública ambiental de bem estar animal, no Município de Vargem Alta – ES, além do cumprimento parcial da Lei Municipal N.º 1.401, de 29 de agosto de 2022 e demais legislações vigentes relacionadas à proteção animal. |
31.723.570/0001-33
Página 1 de 7
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO | |
Além das regularidades jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, as empresas participantes do certame deverão apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto do chamamento público através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto do presente chamamento público, informando que a empresa já executou serviços idênticos aos que estão descritos no objetos, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento. | |
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO | |
Promovida à pesquisa do objeto, conforme tabela contida no anexo I deste ETP, verificou–se que esse tipo de solução é a que está sendo prestigiada por diversos órgãos públicos, e a que melhor atenderá as necessidades da municipalidade. | |
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO | |
Processo de chamamento público para contratação de empresa(s) para realização dos procedimentos veterinários a preço da tabela em anexo se mostra mais viável, uma vez que o procedimento supramencionado consegue torna possível a participação de diversas empresas qualificadas para prestação dos serviços descritos com valores preestabelecidos. Destacando -se que o pagamento ocorre conforme a prestação do serviço por procedimento no valor da tabela em anexo, permitindo que todos os prestadores de serviços que satisfaçam determinados requisitos possam se credenciar para a prestação do serviço. |
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
O quantitativo será executado conforme a demanda e a divisão prevista no plano de trabalho enviado a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Espirito Santo/ES. A contratação ficará restrita ao valor global estabelecido, podendo ocorrer alteração entre os quantitativos definidos para cada serviço, constantes no Anexo I deste ETP. Eventuais alterações no valor da contratação será formalizada através de Termo Aditivo conforme disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
31.723.570/0001-33
Página 2 de 7
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
R$ 61.806,27 (sessenta e um mil, oitocentos e seis e vinte e sete centavos). |
7. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO |
Verifica-se que a natureza do objeto do chamamento público condiciona tecnicamente ao não parcelamento do objeto, uma vez que, o parcelamento poderia gerar complicações e comprometer o resultado final dos trabalhos, bem como haveria significativa dificuldade para a garantia e fiscalização dos serviços executados. |
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES |
Não há. |
9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO |
Não há. A contratação não estava prevista, visto que o recurso recebido para esse fim chegou posterior à elaboração do Plano de Contratações Anual (PAC) e não se trata de nenhuma contratação anteriormente realizada. A solicitação da adequação do PAC será realizada de acordo com os termos da IN/SCI N° 01/2022. |
10. RESULTADOS PRETENDIDOS |
Os serviços deverão ser prestados de forma profissional e atendendo todos os critérios estipulados neste documento, e os demais que compõem este processo, inclusive leis, decretos, resoluções e normas reguladoras. Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, de acordo com os padrões exigidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e demais normas e legislação pertinente e em vigência. |
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS |
- |
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
31.723.570/0001-33
Página 3 de 7
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a empresa atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores quanto à sua atividade. |
13. VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
Esta equipe/comissão de planejamento declara VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. Sugere-se que seja realizado na modalidade de inexigibilidade, do tipo chamamento público, de acordo com a Lei Federal Nº 14.133/2021. |
31.723.570/0001-33
Página 4 de 7
ANEXO I TABELA DE LEVANTAMENTO DE MERCADO
Tabela de Serviços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) | UNIDADE | VALOR (R$) |
1. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO FÊMEA COM ATÉ DE 10 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 471,34 |
2. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO FÊMEA COM ATÉ DE 21 À 30 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 564,10 |
3. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO MACHO COM ATÉ DE 10 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 350,85 |
4. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO MACHO DE 11KG À 20 KG, COM KIT DE MEDICAÇÕES PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 391,44 |
5. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM FELINO FÊMEA, DE ATÉ 8 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS- OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTI-INFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO), COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 327,32 |
6. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM FELINO MACHO DE ATÉ 8 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS- OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO), COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 264,90 |
7. | MICROCHIPAGEM NFC DE CANINOS E FELINOS (MATERIAL/MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | UN | 81,80 |
8. | MARCAÇÃO CIRÚRGICA EM CANINOS E FELINOS | UN | 39,40 |
31.723.570/0001-33
Página 5 de 7
(MATERIAL/MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | |||
9. | INTERNAÇÃO CLÍNICA | UN | 189,02 |
10. | VACINA V-8 PARA CANINOS (MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | UN | 60,48 |
11. | VACINA V-4 PARA FELINOS (MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | UN | 69,79 |
12. | TRATAMENTO VIA TRANSDÉRMICA CONTRA ECTOPARASITOS E ENDOPARASITOS EM GATOS | UN | 47,78 |
13. | TESTE SNAP PARA CINOMOSE EM CÃES | UN | 115,79 |
14. | TESTE SNAP PARA FIV/FELV EM GATOS | UN | 149,90 |
15. | EXAME TESTE RÁPIDO 4DX | UN | 128,19 |
16. | HEMOGRAMA | UN | 42,41 |
17. | CIRURGIA DE COLOCEFALOTOMIA UNILATERAL EM CANINOS ATÉ 10KG | UN | 1.005,44 |
18. | CIRURGIA DE COLOCEFALOTOMIA UNILATERAL EM CANINOS ATÉ 20KG | UN | 1.083,53 |
19. | CIRURGIA DE COLOCEFALOTOMIA UNILATERAL EM CANINOS ACIMA DE 21KG | UN | 1.177,00 |
20. | CIRURGIA DE REDUÇÃO DE FRATURAS SIMPLES, COMPLETAS, FECHADAS E AGUDAS EM CÃES | UN | 2.216,80 |
21. | CIRURGIA DE REDUÇÃO DE FRATURAS COMPLEXAS EM CÃES | UN | 2.743,83 |
22. | CIRURGIA DE REDUÇÃO DE FRATURAS COMPLEXAS EM GATOS | UN | 2.233,78 |
23. | EUTANÁSIA EM CANINOS | UN | 201,88 |
24. | EUTANÁSIA EM FELINOS | UN | 167,61 |
25. | RADIOGRAFIA SIMPLES EM ATÉ DUAS POSIÇÕES. | UN | 212,38 |
26. | ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL | UN | 194,78 |
27. | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EXTERNO EM PELE E ANEXOS | UN | 1.003,24 |
28. | CIRURGIA DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO TORÁCICO OU PÉLVICO EM FELINO | UN | 703,09 |
29. | CIRURGIA DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO TORÁCICO OU PÉLVICO EM CANINO. | UN | 925,72 |
31.723.570/0001-33
Página 6 de 7
Tabela de bens
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) | UNIDADE | VALOR (R$) |
1. | COLAR PÓS-CIRÚRGICO. | UN | 23,47 |
2. | ROUPA PÓS-CIRÚRGICA. | UN | 55,00 |
3. | TRATAMENTO VIA ORAL CONTRA VERMES CHATOS E REDONDOS PARA CÃES | UN | 30,68 |
4. | ANTIPARASITÁRIO CONTRA PULGAS E CARRAPATOS | UN | 60,15 |
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
31.723.570/0001-33
Página 7 de 7
PROCESSO Nº 1684/2024 CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
Fl:
Rub:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
Estado do Espírito Santo
Gerência de Licitação e Contratos
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
CNPJ 31.723.570/0001-33
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx – ES CEP 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de licitação
Dispensa Pregão
Inexigibilidade
Tipo
Menor preço global Menor preço por lote
Menor preço por item
Tipo de contratação
Bens Serviços
1 – OBJETO
1.1 DA NATUREZA DO OBJETO: O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.2 Contratação de empresa especializada (clínica/hospital) na prestação de serviços de Castração Cirúrgica, em machos (orquiectomia) e fêmeas (ovariosalpingohisterectomia) das espécies canina e felina – errantes e das famílias inscritas no Cadastro Único, com acompanhamento pré-operatório e pós-cirúrgico, vacinação v4 e v8 e diárias de internação para os casos necessários, e serviços de atendimento veterinário de urgência e emergência a serem realizados 24 horas, cuja descrição detalhada do serviço com as especificações encontra-se no item 3 e no pedido de compra anexo ao presente Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
A grande quantidade de cães e gatos abandonados nas áreas urbanas e rurais e as condições limitadas das famílias no Cadastro Único presente em nossa cidade, gera uma série de transtornos à coletividade e ao equilíbrio do meio ambiente, a começar pelo agravamento de fatores de risco à saúde da população por meio da transmissão de zoonoses, tais como raiva, leptospirose, leishmaniose, etc. Tem-se ainda, o aumento de conflitos sociais decorrentes de agressões e mordeduras em pessoas ou outros
animais; o risco de contaminação ambiental por dejetos e dispersão de lixo; o incremento nos números de acidentes de trânsito, tais como atropelamento e colisões, em especial incidentes com motociclistas, que elevam a incidência de afastamentos laborais por licenças médicas, gerando prejuízos financeiros e à seguridade social; danos às pessoas e à propriedade pública ou particular.
A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no que se refere à proteção a fauna, destaca-se que a defesa da fauna, estende-se inclusive aos animais domésticos e domesticados. Assim fazendo parte do meio ambiente “tendo em vista o seu uso coletivo, deve ser protegido e assegurado, pois trata-se de um patrimônio público” conforme previsto em seu artigo 2º, inciso I. Ressalta, ainda, no artigo 3º, inciso V, da mesma lei, a sua inclusão, “considera como bens necessariamente integrantes do meio ambiente a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a flora e a fauna”.
Diante deste contexto fático, cultural, ambiental e legal, que escancara a necessidade urgente de se fazer a implantação de uma política pública ambiental de bem-estar animal, e controle populacional dos animais errantes no Município de Vargem Alta – ES, além do cumprimento parcial da Lei Municipal N. º 1.401, de 29 de agosto de 2022 e demais legislações vigentes relacionadas à proteção animal.
Por questões de logística e economicidade, fica delimitado a contratação de empresas que estejam a um raio máximo de 40 km de distância da sede do Município de Vargem Alta – ES, haja vista que o transporte dos animais será realizado pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, e por isso pretende-se um custo razoável a ser despendido pelo Município para tal finalidade.
Justifica-se o tipo de contratação por meio do chamamento público, tendo em vista, várias vantagens na utilização desta modalidade. O mesmo permite que todos os interessados tenham acesso igual às oportunidades de negócios ou financiamento, garantindo transparência e equidade no processo de seleção. Ao mesmo tempo abre a possibilidade de um número maior de participantes, elevando a competição entre eles,
o que geralmente resulta em melhores propostas, preços mais competitivos e maior qualidade nos serviços ou produtos oferecidos.
Tendo em vista, o uso do chamamento público é exigido por lei para garantir a conformidade com os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em resumo, o chamamento público oferece uma série de benefícios que vão desde a garantia de transparência e equidade até a promoção da concorrência e a obtenção de soluções mais eficientes e inovadoras.
Os valores da pesquisa orçamentária foram pesquisados através do Portal Nacional de Compras Públicas e do Portal de Preços do Governo, contudo, ao pesquisar a descrição dos itens, os mesmos não foram encontrados, conforme capturas de tela em anexo, para a comprovação do exposto. Assim sendo, foi-se utilizado os valores da pesquisa orçamentaria por empresas da iniciativa privada e pela tabela de custeamento máximo das ações pelo programa pet vida, para a realização da média dos valores descritos nas tabelas de bens e serviços. Segue em anexo, o plano de trabalho, no qual foram estabelecidas faixas de valores seguindo os critérios da PORTARIA N.º 033-R, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 10. A alocação dos recursos financeiros recebidos deve obrigatoriamente obedecer aos limites de valores estabelecidos para ações específicas constantes nos incisos abaixo, podendo ser igual ou superior a eles. I
‐ 50% do valor deverá obrigatoriamente ser utilizado para esterilização dos animais. Desse montante, o município deverá, obrigatoriamente, direcionar 70% para a esterilização de fêmeas caninas e felinas. II ‐ 10% do valor deverá ser utilizado para a vacinação. III ‐ 5% do valor deverá ser utilizado para atendimentos de urgência e emergência.
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos de Bens e Serviços (anexo)
3.1 – Tabela de Serviços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) | UNIDADE | VALOR (R$) |
1. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO FÊMEA COM ATÉ DE 10 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 471,34 |
2. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO FÊMEA COM ATÉ DE 21 À 30 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 564,10 |
3. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO MACHO COM ATÉ DE 10 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 350,85 |
4. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM CANINO MACHO DE 11KG À 20 KG, COM KIT DE MEDICAÇÕES PÓS OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO) COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 391,44 |
5. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM FELINO FÊMEA, DE ATÉ 8 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS- OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTI-INFLAMATÓRIO E | UN | 327,32 |
ANALGÉSICO), COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | |||
6. | HEMOGRAMA + CASTRAÇÃO EM FELINO MACHO DE ATÉ 8 KG, COM KIT DE MEDICAÇÃO PÓS- OPERATÓRIA PARA 5 (CINCO) DIAS (ANTIBIÓTICO, ANTIINFLAMATÓRIO E ANALGÉSICO), COM FIO DE SUTURA ABSORVÍVEL | UN | 264,90 |
7. | MICROCHIPAGEM NFC DE CANINOS E FELINOS (MATERIAL/MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | UN | 81,80 |
8. | MARCAÇÃO CIRÚRGICA EM CANINOS E FELINOS (MATERIAL/MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | UN | 39,40 |
9. | INTERNAÇÃO CLÍNICA | UN | 189,02 |
10. | VACINA V-8 PARA CANINOS (MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | UN | 60,48 |
11. | VACINA V-4 PARA FELINOS (MEDICAMENTO E APLICAÇÃO) | UN | 69,79 |
12. | TRATAMENTO VIA TRANSDÉRMICA CONTRA ECTOPARASITOS E ENDOPARASITOS EM GATOS | UN | 47,78 |
13. | TESTE SNAP PARA CINOMOSE EM CÃES | UN | 115,79 |
14. | TESTE SNAP PARA FIV/FELV EM GATOS | UN | 149,90 |
15. | EXAME TESTE RÁPIDO 4DX | UN | 128,19 |
16. | HEMOGRAMA | UN | 42,41 |
17. | CIRURGIA DE COLOCEFALOTOMIA UNILATERAL EM CANINOS ATÉ 10KG | UN | 1.005,44 |
18. | CIRURGIA DE COLOCEFALOTOMIA UNILATERAL EM CANINOS ATÉ 20KG | UN | 1.083,53 |
19. | CIRURGIA DE COLOCEFALOTOMIA UNILATERAL EM CANINOS ACIMA DE 21KG | UN | 1.177,00 |
20. | CIRURGIA DE REDUÇÃO DE FRATURAS SIMPLES, COMPLETAS, FECHADAS E AGUDAS EM CÃES | UN | 2.216,80 |
21. | CIRURGIA DE REDUÇÃO DE FRATURAS COMPLEXAS EM CÃES | UN | 2.743,83 |
22. | CIRURGIA DE REDUÇÃO DE FRATURAS COMPLEXAS EM GATOS | UN | 2.233,78 |
23. | EUTANÁSIA EM CANINOS | UN | 201,88 |
24. | EUTANÁSIA EM FELINOS | UN | 167,61 |
25. | RADIOGRAFIA SIMPLES EM ATÉ DUAS POSIÇÕES. | UN | 212,38 |
26. | ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL | UN | 194,78 |
27. | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EXTERNO EM PELE E ANEXOS | UN | 1.003,24 |
28. | CIRURGIA DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO TORÁCICO OU PÉLVICO EM FELINO | UN | 703,09 |
29. | CIRURGIA DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO TORÁCICO OU PÉLVICO EM CANINO. | UN | 925,72 |
3.2 – Tabela de Bens
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) | UNIDADE | VALOR (R$) |
1. | COLAR PÓS-CIRÚRGICO. | UN | 23,47 |
2. | ROUPA PÓS-CIRÚRGICA. | UN | 55,00 |
3. | TRATAMENTO VIA ORAL CONTRA VERMES CHATOS E REDONDOS PARA CÃES | UN | 30,68 |
4. | ANTIPARASITÁRIO CONTRA PULGAS E CARRAPATOS | UN | 60,15 |
3.3 O quantitativo será executado conforme a demanda.
3.4 O custo estimado total da contratação é de R$ 61.806,27 (sessenta e um mil, oitocentos e seis e vinte e sete), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 120 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Programa: 120100.1854200292.085
Elemento de Despesa: 33903900000 Fonte de Recurso: 175900000000 Ficha: 0000381
5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A execução do serviço contratado deverá ser iniciada no prazo de 15 (quinze) dias após o credenciamento da empresa, em local conforme demanda.
6 – PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 A execução do serviço contratado deverá ser iniciada no prazo de 15 (quinze) dias após o credenciamento da empresa, em local conforme demanda.
6.2 Prestação de serviço de castração cirúrgica (orquiectomia e ovariosalpingohisterectomia) nos animais cadastrados no Programa Pet Vida, em espécie canina e felina. Incluindo avaliação pré-operatória com hemograma, retirada dos pontos após completa cicatrização, medicamentos para controle de processos infecciosos e inflamatórios (antibióticos, anti-inflamatórios e analgésicos), roupa pós cirúrgica e microchip com tecnologia NFC e internação;
6.3 Os animais machos e fêmeas de ambas as espécies deverão permanecer por um período que se julgue necessário. As intercorrências no pré-transporte e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos serão atendidas pelo serviço veterinário contratado; o transporte de animais encaminhados para castração será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vargem Alta;
6.4 O serviço deverá ser realizado exclusivamente por médicos veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES);
6.5 Antes da realização de cada procedimento cirúrgico, os animais a serem esterilizados, serão submetidos à avaliação clínica por médico veterinário da contratada a fim de verificar se o animal está apto a realização da cirurgia ou procedimento;
6.6 Não será realizada cirurgia em casos onde for detectada a presença de qualquer condição patológica debilitante e que possa constituir maior risco de óbito ao animal;
6.7 A contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos, aplicação de antibiótico e anti-inflamatório ao término das cirurgias, bem como disponibilizar atendimento médico veterinário por 07 (sete) dias após o ato cirúrgico;
6.8 A contratada deverá fornecer a devida receita e orientação de como deve ser feito o medicamento e os cuidados com o animal no pós-cirúrgico;
6.9 A contratada deverá disponibilizar atendimento 24 horas.
6.10 A contratada deverá disponibilizar das suas próprias estruturas para realizar as cirurgias e deverá obedecer a legislação vigente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado do Espírito Santo e Órgãos Municipais;
7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
7.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
7.2.1. Habilitação Jurídica
( ) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
(X) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
(X) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
(X) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
(X) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde
se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
(X) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
(X) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
(X) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
(X) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
(X) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
(X) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(X) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
(X) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(X) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
(x) Declaração de ciência quanto à distância máxima prevista na justificativa (item 2) e comprovação de atendimento do requisito.
7.2.3 Habilitação técnica:
(x) Registro ou inscrição da empresa licitante e do responsável técnico que irá atuar na execução do objeto do credenciamento no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, nos termos da Resolução CFMV nº 1475/2022;
(x) Comprovante de aprovação de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
8 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Fiscal Titular
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Nº matrícula: 008806
Função/ Cargo: Gerente de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Fiscal Suplente
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Nº matrícula: 005230
Função/ Cargo: Analista Ambiental
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
8.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão execidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/21.
8.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade.
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1 Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda
deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS federais, estaduais e municipais, de acordo com os padrões exigidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;
9.2 A prestação de serviço de castração cirúrgica corresponderá à técnica cirúrgica de orquiectomia e ovariosalpingohisterectomia, com anestesia adequada à cada espécie, com material esterilizado e cirúrgico adequado, medicação necessária para controle microbiano, inflamatório e álgico no pós-operatório e medidas para que não imputem autoflagelação por meio de colares elisabetanos, roupas pós cirúrgicas, curativos e implantação do microchip com tecnologia NFC. Estando incluso ainda a avaliação pré-operatória com hemograma, internação e retiradas de pontos após completa cicatrização. Os materiais, equipamentos e medicamentos necessários para a cirurgia estarão a cargo da Contratada;
9.3 A Clínica Veterinária/Hospital Veterinário contratado deverá manter registro dos animais atendidos e procedimentos realizados, contendo: espécie, raça, sexo, porte, padrão de
pelagem, idade, identificação da possível localidade residente, identificação do médico veterinário responsável pelo atendimento/procedimento;
9.4 É de responsabilidade da Clínica Veterinária/Hospital Veterinário contratado, elaborar e enviar relatórios mensais para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos procedimentos realizados com a indicação do número de procedimentos realizados no período, com comprovação da execução por meio de relatório e nota fiscal de prestação de serviço;
9.5 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a CONTRATADA estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências são de inteira responsabilidade do profissional responsável e da Clínica contratada;
9.6 A Clínica Veterinária/Hospital Veterinário contratado, será responsável pela efetiva realização do procedimento cirúrgico. Serão operados apenas animais que estiverem aptos no exame clínico e laboratorial e deve-se informar em caso de impossibilidade do ato à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para ciência. Além disso, a Clínica Veterinária/Hospital Veterinário contratado deverá também atender pelo sistema de atendimento 24 horas.
9.7 O estabelecimento deverá atender as exigências conforme as Resoluções N.º 962/2010 e 1275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
9.8 Os serviços devidamente prestados, serão atestados por servidor especialmente designado pela Secretaria de Meio Ambiente, o qual após exame detalhado da documentação de comprovação da execução (por relatório e nota fiscal de prestação de serviço) verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo;
9.9 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades do serviço realizado;
9.10 Para o acompanhamento serão elaborados e apresentados relatórios, acompanhados de documentos fiscais que materializam a comprovação da prestação dos serviços, conforme descrito no item 4, visando estabelecer-se como objeto de medição com vista ao pagamento pelos serviços prestados.
9.11 A contratada deverá atender a todos os valores descritos na tabela de levantamentos feitos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Espirito Santo/ES.
10 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Prazo de troca de bens rejeitados: não se aplica.
Prazo de recebimento definitivo do objeto/serviço: imediatamente Prazo de liquidação do documento fiscal: 20 dias
Prazo de pagamento: 60 dias
11 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto entregue/executado;
b) efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada no Contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) demais condições constantes do edital de licitação.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Obriga-se a empresa vencedora:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) ao fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/execução do serviço objeto do edital;
d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto/execução do serviço;
f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem previa autorização da contratante;
h) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
i) a estender aos contratos, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
k) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
l) mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
m) manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
13.2 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Vargem Alta - ES, 18 de março de 2024.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Assinatura
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura
XXXXX XXX REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
À
Comissão de Contratação Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Ref.: Credenciamento xxx/2024
A empresa........................................., inscrita no CNPJ N º , respeitosamente
comparece perante o Município de Vargem Alta a fim de REQUERER A PARTICIPAÇÃO no Credenciamento nº xxx/2024, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO FREQUENTE DE EMPRESA ESPECIALIZADA (CLÍNICA/HOSPITAL) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, EM MACHOS (ORQUIECTOMIA) E FÊMEAS (OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA) DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA – ERRANTES E DAS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO, COM ACOMPANHAMENTO PRÉ- OPERATÓRIO E PÓS-CIRÚRGICO, VACINAÇÃO V4 E V8 E DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO PARA OS CASOS NECESSÁRIOS, E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA A SEREM REALIZADOS 24 HORAS.
Na oportunidade, informa que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação, bem como não se encontra em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e que não está sujeito a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por fim, informa também que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
Pede deferimento.
Vargem Alta/ES, ……. de de 2024.
……………………………………………… Nome legível e assinatura do representante legal
CPF nº
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
ID: 2024.071E0700001.17.0001
Contrato que entre si celebram o Município de Vargem Alta e................................................., para o fim expresso nas
cláusulas que o integram.
O Município de Vargem Alta, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 366.631/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
......................., com sede na ................................., por seu representante legal, Sr , brasileiro, estado
civil, ......................, inscrito no CPF/MF sob nº ....................... e Cédula de Identidade nº ....................., residente, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, EM MACHOS (ORQUIECTOMIA) E FÊMEAS (OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA) DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA – ERRANTES E DAS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO, COM ACOMPANHAMENTO PRÉ-OPERATÓRIO E PÓS-CIRÚRGICO, VACINAÇÃO V4 E V8 E DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO PARA OS CASOS NECESSÁRIOS, E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA A SEREM REALIZADOS 24 HORAS, considerando o resultado do Credenciamento Nº xxx/2024 – Processo Nº 1684/2024, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, EM MACHOS (ORQUIECTOMIA) E FÊMEAS (OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA) DAS ESPÉCIES CANINA E FELINA – ERRANTES E DAS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO, COM ACOMPANHAMENTO PRÉ-OPERATÓRIO E PÓS-CIRÚRGICO, VACINAÇÃO V4 E V8 E DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO PARA OS CASOS NECESSÁRIOS, E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA A SEREM REALIZADOS 24 HORAS, conforme o Edital de Credenciamento Nº 001/2024 e seus anexos, os quais serão observados, rigorosamente, pelos técnicos da Municipalidade durante as fiscalizações, segundo o Edital e demais especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
2.1 - As condições para a execução do objeto do presente contrato encontram-se descritas em consonância com a proposta apresentada pela CONTRATADA no Credenciamento Nº 001/2024, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2 – O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura, na forma do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.3 - O prazo para execução da obra é de até 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, de acordo com a lei.
2.4 - O início da obra dar-se-á em até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, após homologação do certame e assinatura do contrato.
2.5 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.6 - A prorrogação do prazo de execução do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 - Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, o Contratante pagará à Contratada o preço de R$
............. (. ), conforme proposta de preços, irreajustável nos primeiros 11 (doze) meses.
3.2 - No valor acima não estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 - Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimativo.
3.4 - Não obstante o disposto no subitem precedente, ajustam as partes que, caso haja alterações do dispositivo legal que determina aplicação de reajuste com periodicidade anual, ou então, na hipótese de diminuição dessa periodicidade, os preços avençados neste subitem, passarão a ser reajustado com a mesma periodicidade determinada pelo governo Federal ou, caso tenha havido a simples extinção dessa periodicidade, os preços contratuais passarão a ser reajustados mensalmente.
3.5 - Em ocorrendo uma das situações previstas no subitem anterior ou após 12 (doze) meses da data do orçamento estimativo, os preços serão reajustados utilizando índice do IPCA-E, considerando-se como data-base o mês correspondente à data do orçamento estimativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas do referido contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
- Órgão: 120 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Programa: 120100.1854200292.085
- Elemento de Despesa: 339039
- Fonte de recurso: 175900000000
- Ficha: 381
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE:
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 - atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
5.1.2 - ao fornecimento/execução do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital,
em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
5.1.3 - responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/execução do serviço objeto do edital;
5.1.4 - reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
5.1.5 - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto/execução do serviço;
5.1.6 - apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
5.1.7 - não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.1.8 - manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
5.1.9 - a estender aos contratos, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da contratada;
5.1.10 - responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
5.1.11 - responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
5.1.12 - mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
5.1.13 - manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração;
5.1.14 – demais obrigações descritas no termo de referência anexo a este contrato.
5.2 - São direitos da CONTRATADA:
5.2.1 - Receber pelos serviços que realizar, na forma e prazo estabelecidos nas cláusulas terceira e oitava do presente ajuste;
5.2.2 - Receber quitação do contrato quando cumprido integralmente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1 – Constituem as obrigações do Município de Vargem Alta:
6.1.1 - comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto entregue/executado;
6.1.2 - efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada no Contrato;
6.1.3 - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
6.1.4 - rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
6.1.5 - observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 - aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
6.1.7 - prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
6.2 - Constituem direitos do CONTRATANTE:
6.2.1 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único exclusivo dos trabalhos já executados, nas hipóteses autorizadas por lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 - Fica designado (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Matrícula 008806 (titular) e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula 005230 (suplente) para a fiscalização do contrato a ser firmado com a empresa vencedora, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
7.2 - O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão execidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/21.
7.3 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.4 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos
substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.5 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.6 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, a licitante ou contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 - A licitante ou a contratada ficará sujeita as penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021, que serão aplicadas a exclusivo critério da Administração, quantificados os danos ao município.
8.3 - No tocante à multa esta será imposta conforme descrito nos subitens seguintes, resguardado o contraditório e a ampla defesa:
8.3.1 - Pela infração prevista na alínea “a” do item 20.1, será aplicada:
8.3.1.1 - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 90% e menor que 100%;
8.3.1.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 80% e menor que 90%;
8.3.1.3 - Multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 70% e menor que 80%;
.3.1.4 - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor contratado para contratos com execução maior que 60% e menor que 70%;
8.3.1.5 - Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para contratos com execução menor que 60%.
8.3.2 - Pela infração prevista na alínea “b” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor contratado;
8.3.3 - Pela infração prevista na alínea “c” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor contratado;
8.3.4 - Pela infração prevista na alínea “f” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor contratado;
8.3.5 - Pela infração prevista na alínea “g” do item 20.1, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) do valor contratado por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento);
8.3.6 - Pela infração prevista nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 20.1, será aplicada multa compensatória de
5% (cinco por cento) do valor contratado.
8.4 - Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação das mesmas utilizando IPCA-E como índice das penalidades previstas.
8.5 - As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à contratada serão deduzidas dos pagamentos efetuados.
8.6 - Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos descontados na garantia prestada para a execução do contrato. Caso o valor da garantia não seja suficiente para o devido pagamento, a dívida restante será inscrita na Dívida Ativa para cobrança executiva, ficando a empresa suspensa de participar de quaisquer outras licitações promovidas pela Prefeitura enquanto não quitada a dívida.
8.7 - Em caso de revisão unilateral do contrato por culpa da contratada, nas hipóteses previstas nos incisos I a X do Art. 155 da Lei 14.133/2021, poderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, a garantia prestada, sem direito a reclamação ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades, inclusive as multas previstas neste edital.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES:
9.1 – É vedado à CONTRATADA:
9.1.1 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.2 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.3 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Município de Vargem Alta, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato, com base em falta da Contratada, independentemente de interpelação judicial e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
10.1.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
10.1.2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
10.1.3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
10.1.4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
10.1.5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
10.1.6 - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
10.1.7 - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
10.1.8 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
10.1.9 - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
10.2 - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
10.2.1 - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
10.2.2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
10.3.3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e
outras previstas;
10.3.4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
12.3.5 - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
10.3 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 observarão as seguintes disposições:
10.3.1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
10.3.2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
10.4 - A extinção do contrato poderá ser:
10.4.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.4.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.4.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia, caso houver;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12 - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Vargem Alta - ES, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa. E, por assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as partes através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 4 (quatro) vias de igual teor e único efeito.
Vargem Alta - ES, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2024.
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada