CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 245/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 245/2019
Termo de contrato de fornecimento que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, com sede à Praça Kennedy, nº 01, Centro, cidade de Candiba, estado da Bahia, CNPJ nº 13.982.608/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXX ME, CNPJ nº 17.202.845/0001-62, sediada à xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador de documento de identidade nº 13.034.861-99 - SSP/BA, e do CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, para fornecimento de 1 (um) NVR HIKIVISION DS-7616-NI-K2, 1 (um) HD PURPLE 6TB, 3 (três) DS- 2CD2025FWD-I, 7 (sete) DS-2CD1021-1, 2 (dois) DS-2DE4225IW-DE e 6 (seis) FONTES 24 V 3ª
destinados à instalação de câmeras de segurança para monitoramento público, neste município de Candiba-BA, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por finalidade o fornecimento de 1 (um) NVR HIKIVISION DS-7616-NI-K2, 1 (um) HD PURPLE 6TB, 3 (três) DS-2CD2025FWD-I, 7
(sete) DS-2CD1021-1, 2 (dois) DS-2DE4225IW-DE e 6 (seis) FONTES 24 V 3ª destinados à instalação de câmeras de segurança para monitoramento público, neste município de Candiba-BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO JURÍDICA DA CONTRATADA: A CONTRATADA e
CONTRATANTE ficam obrigados a dar cumprimento às determinações da Legislação vigente.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA se obriga a fornecer 1 (um) NVR HIKIVISION DS-7616-NI-K2, 1 (um) HD PURPLE 6TB, 3 (três) DS- 2CD2025FWD-I, 7 (sete) DS-2CD1021-1, 2 (dois) DS-2DE4225IW-DE e 6 (seis) FONTES 24 V 3ª
destinados à instalação de câmeras de segurança para monitoramento público, neste município de Candiba-BA.
Parágrafo Único: É obrigação da CONTRATADA manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA: O preço da
aquisição e condições de pagamento serão os seguintes: Valor Global de R$ 14.570,00 (quatorze mil quinhentos e setenta reais), a ser pago conforme entrega do material. Vigência: 31/12/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a aquisição dos materiais, objeto do presente contrato, na importância prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO Projeto/Atividade: 1.120 – Aquisição de Veículos e Equipamentos
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Parágrafo Único - Das Previsões Orçamentárias: Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subsequentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados na Cláusula Quinta serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes da CONTRATANTE, mediante procedimentos de
supervisão em direto local, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Único: Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Salvo ocorrência de força maior, plenamente justificável na forma do CCB, o não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, importará para a parte faltosa, no pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas Cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Nona.
Parágrafo Único: O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO: O resumo do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei nº 8.666/93, e os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente as leis especiais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guanambi, estado da Bahia, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, todas de igual forma e teor, CONTRATANTE e CONTRATADA, na presença de 02 (duas) testemunhas a tudo presentes.
Candiba - BA, 18 de novembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx ME Contratada
1. CPF
2. CPF