PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240305PE00013 LICITAÇÃO Nº. 00013/2024
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240305PE00013 LICITAÇÃO Nº. 00013/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS
XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX XX XXXXXXXX - XX.
CEP: 58732–000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Tel.: (83) 000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 01.612.685/0001–90, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:00 horas do dia 21 de Março de 2024, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão nº 00013/2024, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, e o fornecimento realizado na forma parcelada; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, almejando obter a melhor proposta para: Aquisição de materiais e insumos médicos – hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Areia de Baraúnas – PB.
Data de abertura da sessão pública: 21/03/2024. Horário: 09:00 - horário de Brasília.
Data para início da fase de lances: 21/03/2024. Horário: 09:01 - horário de Brasília. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de materiais e insumos médicos – hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Areia de Baraúnas – PB.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – Aquisição de materiais e insumos médicos – hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Areia de Baraúnas – PB –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições estabelecidas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo diploma legal.
1.7.Todas as referências de tempo neste Edital, no respectivo aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à Xxxxxxxxx, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 0.0.0.Xx endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3.A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
2.4.A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
2.5.Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente.
0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do ORC e no sistema, dentro do prazo estabelecido no item 2.3, e vincularão os participantes e a Administração.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO – de não empregar menor;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO – que a proposta compreende a integralidade dos custos;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
3.1.5.ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento de requisito normativo.
3.2.A obtenção do Edital será feita da seguinte forma:
3.2.1.Pelos endereços eletrônicos: 3.2.1.1.xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/; 0.0.0.0.xxx.xxx.xx.xxx.xx; 0.0.0.0.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e 0.0.0.0.xxx.xxx.xx/xxxx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias.
5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO SUS
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE XXXXX
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
00.000.0000.0000 FARMACIA BASICA
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA SANITARIA
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.Deverão ser observadas as normas e procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema, disponíveis no referido sítio eletrônico para acesso ao sistema e operacionalização. 6.3.Caberá ao licitante interessado em participar deste certame, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar–se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
6.4.Não poderão participar os interessados:
6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º, da Lei 14.133/21.
6.5.O presente Edital não possibilitará a participação das pessoas físicas. 6.6.É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 6.7.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas.
6.8.CONDIÇÃO ESPECÍFICA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante, obrigatoriamente, integrará a documentação para fins de habilitação: 6.8.1.Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor do Licitante, que demonstre a sua capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação. Serão admitidos as certidões ou os atestados referentes à execução de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do presente certame.
6.8.1.1.O licitante poderá apresentar mais de uma certidão ou atestado para comprovação da sua capacidade técnico-operacional.
0.0.XX CREDENCIAMENTO
7.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico de disputa à distância utilizado pelo ORC, acessando o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.Os interessados deverão atender às condições e procedimento constantes do referido site, cujo credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no referido sistema e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, relativamente às declarações necessárias e obrigatórias, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei 14.133/21; tais como:
8.2.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
8.2.2.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.2.3.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º da Constituição Federal.
8.2.4.Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas.
8.3.O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do Art. 4º, da Lei 14.133/21:
0.0.0.Xx item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; e 8.3.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.5.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.6.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8.7.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.7.1.A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.7.2.Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior.
8.8.O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
8.9.O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o ORC, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8.10.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8.12.A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21, e neste Edital. A Pregoeira poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas.
0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria";
9.1.4.Descrição do objeto: contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I.
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
9.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.10.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.11.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
0.00.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública:
10.2.1.Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema:
10.7.1.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
10.8.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema:
10.8.1.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
10.8.2.A Pregoeira poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo desse processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.13.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações:
10.13.1.Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.14.Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente.
10.15.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da Lei 14.133/21, nesta ordem:
10.26.1.Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.26.2.Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
10.26.3.Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.26.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.27.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:
10.27.1.Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do ORC; 10.27.2.Empresas brasileiras;
10.27.3.Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.27.4.Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento:
10.28.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
10.28.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.28.3.Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos os licitantes e registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo;
10.28.4.A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10.28.5.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente.
10.29.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade, observado o intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
10.30.Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de julgamento da proposta.
11.0.DA FASE DE JULGAMENTO
11.1.Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estipulado para contratação, conforme definido neste Edital.
11.2.A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 11.2.1.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.2.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pela Pregoeira, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.3.Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.3.1.Contiver vícios insanáveis;
11.3.2.Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I; 11.3.3.Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.3.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.3.5.Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.4.É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo ORC; em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, será dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar, por meio do sistema eletrônico, a documentação que comprove a viabilidade da proposta:
11.4.1.É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada e aceita, feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente;
11.4.2.A inexequibilidade, nessa hipótese, só será considerada após diligência da Xxxxxxxxx, que comprove:
11.4.2.1.Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.4.2.2.Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.4.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, apenas o item correspondente.
11.5.A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 11.6.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas das propostas. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
11.7.Encerrada a fase de julgamento, após verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contração, a Pregoeira verificará a documentação de habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/21.
12.2.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO:
12.3.PESSOA JURÍDICA:
12.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.3.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
00.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz. Em se tratando de sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil. Salienta–se que os documentos relacionados neste subitem deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.4.Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar–se–ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
12.3.5.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora–Geral da Fazenda Nacional.
12.3.6.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante apresentação de certidão negativa, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.3.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.3.9.Declaração do licitante atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo II.
12.3.10.Declaração do licitante, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo – Anexo III.
12.3.11.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.3.12.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica expedida pelo Tribunal de Contas da União, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
12.3.13.Comprovação do cumprimento de requisito normativo, conforme modelo - Anexo V: 12.3.13.1.Declaração de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
12.4.Documentação específica - pessoa jurídica:
12.4.1.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.8.1. 12.4.2.Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede do licitante.
12.4.3.Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, emitida pela ANVISA, acompanhada, se for o caso, da autorização para comercialização de medicamentos controlados.
12.5.Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação da Pregoeira, prorrogável por igual período, nas seguintes situações:
12.5.1.Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela Pregoeira; ou
00.0.0.Xx oficio, a critério da Pregoeira, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
12.6.Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor: 12.6.1.Os documentos relativos à regularidade fiscal constantes deste Edital, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.7.A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.8.Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 12.8.1.Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8.2.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
00.0.Xx hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observados o prazo e os termos definidos neste instrumento para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado:
12.9.1.Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais procedimentos da Comissão de Contratação, para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, observadas as disposições deste Edital.
12.10.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
00.00.0.Xx hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.10.3.Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. A
prorrogação desse prazo poderá ser concedida, a critério da Pregoeira, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
12.10.4.A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de regularização fiscal e trabalhista de que tratam os dois subitens anteriores;
12.10.5.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/21, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
00.00.0.Xx, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.11.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.12.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos:
00.00.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.13.Os documentos exigidos para fins de habilitação no certame deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados em original; ou por cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou por membro da Equipe de Apoio ou da Comissão de Contratação; ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade, considerado o disposto neste Edital. A eventual ausência do referido índice não inabilitará o licitante, sendo que:
12.13.1.A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante os agentes do ORC relacionados no item anterior, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 12.13.2.Quando o documento for obtido via Internet sua autenticidade será comprovada no endereço eletrônico nele indicado;
12.13.3.Poderá ser utilizada, a critério da Pregoeira, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
00.00.Xx análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
12.15.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão pública inclusive para a realização de diligências com vistas ao saneamento de eventuais erros e falhas dos documentos de habilitação apresentados. Em qualquer hipótese, o seu reinício somente
poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
00.0.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade;
13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
00.0.0.Xx caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto, prevalecerá o de menor valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
00.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; inclusive a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado: 13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 00.0.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/21.
14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
14.4.O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
00.0.Xx razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema eletrônico.
14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
00.0.XX HOMOLOGAÇÃO
15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
00.0.XX CONTRATO
16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela Lei 14.133/21:
16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas:
16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma estabelecida neste dispositivo;
16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
00.0.Xx hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.
00.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido contrato.
16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21; e o fornecimento realizado de forma parcelada.
16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no
Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
00.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
17.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
17.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico– financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
18.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
18.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
19.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
19.1.Obrigações do Contratante:
19.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
19.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste; 19.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
19.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
19.2.Obrigações do Contratado:
19.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
19.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
19.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
19.2.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
19.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
19.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
19.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
00.0.XX PAGAMENTO
20.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
20.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
20.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual
poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
20.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP
× I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts.
156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.0.DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
00.0.Xx partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
22.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
22.3.É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
22.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
23.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC.
23.8.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
23.10.O Edital e seus anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxxx – XX, nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.11.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Patos, Estado da Paraíba.
Areia de Baraunas - PB, 06 de Março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: Aquisição de materiais e insumos médicos – hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Areia de Baraúnas – PB.
2.0.DA JUSTIFICATIVA
2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – Aquisição de materiais e insumos médicos – hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Areia de Baraúnas – PB –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UM | PACOTE | 150 |
2 | AGUA OXIGENADA 10 VOL 1000ML | LITRO | 360 |
3 | AGUA PARA INJEÇAO AGUA DESTILADA 5 LITROS | GALÃO | 360 |
4 | AGULHA DESC 25X7 C/100 UNIDADES | CAIXA | 150 |
5 | AGULHA DESC 25X8 C/100 UNIDADES ROXA | CAIXA | 150 |
6 | AGULHA DESC. 0,45X13 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 150 |
7 | AGULHA DESC. 40X12 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 150 |
8 | AGULHA GENGIVAL CURTA C/ 50 | CAIXA | 150 |
9 | ALCOOL 70% 1000ML | FRASCO | 4320 |
10 | ALCOOL GEL 70% 500ML | FRASCO | 2880 |
11 | ALGODÃO HIDROFILO 500G | ROLO | 300 |
12 | APARELHO DE PRESSAO COMPLETO KIT ESFIGNANOMETRO+ESTETOSCOPIO | UNIDADE | 30 |
13 | APARELHO MEDIDOR DE GLICEMIA | UNIDADE | 30 |
14 | ATADURA CREPON 10CMX3M C/ 12 UNDS | PACOTE | 1800 |
15 | ATADURA CREPON 15CMX3M C/12 UNDS | PACOTE | 1800 |
16 | ATADURA CREPON 20CMX3M C/12 UNDS | PACOTE | 1800 |
17 | AVENTAL DESCARTAVEL BRANCO MANGA LONGA GRAMATURA 40G UNID | UNIDADE | 3000 |
18 | BOLSA PARA COLOSTOMIA DRENAVEL OPACA RECORTAVEL 19 64 MM UNIDADE | UNIDADE | 1200 |
19 | CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7LTS | UNIDADE | 300 |
20 | CAMPO OPERATORIO 45X50 M | ROLO | 45 |
21 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 14 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 30 |
22 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 16 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 30 |
23 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 18 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 60 |
24 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 20 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 60 |
25 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 22 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 60 |
26 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 24 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 75 |
27 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS INFADULTO 12 FR UNIDADE | UNIDADE | 3000 |
28 | CATGUT CROMADO 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
29 | CATGUT CROMADO 1 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
30 | CATGUT CROMADO 2 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
31 | CATGUT CROMADO 3 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
32 | CATGUT SIMPLES 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
33 | CATGUT SIMPLES 1 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
34 | CATGUT SIMPLES 2 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
35 | CATGUT SIMPLES 3 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 |
36 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE; 0,5% SOLUÇÃO ALCOOLICA | LITRO | 108 |
37 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE; 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1 LT | LITRO | 180 |
38 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LITROS UNID | UNIDADE | 600 |
39 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000 ML UNID | UNIDADE | 2000 |
40 | COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 C/500 | PACOTE | 1500 |
41 | EQUIPO MACROGOTAS UNID | UNIDADE | 6000 |
42 | EQUIPO MICROGOTAS UNI | UNIDADE | 1500 |
43 | ESCOVA GINECOLOGICA CERVICAL UNID | UNIDADE | 3000 |
44 | ESPARADRAPO 10X4,5CM RL | UNIDADE | 976 |
45 | ESPATULA DE AYRES C/100 | PACOTE | 600 |
46 | ESPECULO GINECO GRD N/ESTERIL UNID | UNIDADE | 1500 |
47 | ESPECULO GINECO MED N/ESTERIL UNID | UNIDADE | 4500 |
48 | ESPECULO GINECO PEQ N/ESTERIL UNID | UNIDADE | 3000 |
49 | ETER ETILICO P.A. 1 LITRO | LITRO | 36 |
50 | FIO MONONYLON 0 C/AGULHA CX/24 | CAIXA | 20 |
51 | FIO MONONYLON 2 0 C/AGULHA CX/24 | CAIXA | 20 |
52 | FIO MONONYLON 3 0 C/ AGULHA CX/24 | CAIXA | 60 |
53 | FIO MONONYLON 4 0 C/ AGULHA CX/24 | CAIXA | 20 |
54 | FITA ADESIVA HOSP 16X50CM RL | ROLO | 450 |
55 | FITA MICROPORE HIPOALERGICA BRANCA RL 10X4,5 | UNIDADE | 720 |
56 | FRALDAS P COM 9 UNIDADES | PAC | 300 |
57 | FRALDAS M COM 9 UNIDADES | PAC | 300 |
58 | FRALDAS G COM 8 UNIDADES | PAC | 360 |
59 | FRALDAS GG COM 7 UNIDADES | PAC | 360 |
60 | FITA P/ AUTOCLAVE 19X30 RL | ROLO | 360 |
61 | FIXADOR CITOLOGICO 100 ML | UNIDADE | 90 |
62 | GAZE ROLO 91X91 9 FIOS TIPO QUEIJO RL | ROLO | 1200 |
63 | GEL PARA ULTRASSON 1KG | FRASCO | 144 |
64 | LAMINA DE BISTURI Nº 11 CX/100 | CAIXA | 30 |
65 | LAMINA DE BISTURI Nº 23 CX/100 | CAIXA | 30 |
66 | LAMINA DE BISTURI Nº24 CX/100 | CAIXA | 90 |
67 | LAMINA FOSCA C/50 UNDS | CAIXA | 180 |
68 | LENCOL HOSPITALAR DESCARTAVEL 50 CM X 50 M ROLO | ROLO | 600 |
69 | LUVA CIRURGICA Nº 7,0 ESTERIL PAR | PAR | 3600 |
70 | LUVA CIRURGICA Nº 7,5 ESTERIL PAR | PAR | 3600 |
71 | LUVA CIRURGICA Nº8,0 ESTERIL PAR | PAR | 1800 |
72 | LUVA P/PROCEDIMENTO TAM: GRD CX/100 | CAIXA | 750 |
73 | LUVA P/PROCEDIMENTO TAM:MED CX/100 | CAIXA | 1800 |
74 | LUVA P/PROCEDIMENTO TAM:PEQ CX/100 | CAIXA | 1200 |
75 | MASCARA N95 REGISTRO ANVISA UNID | UNIDADE | 3000 |
76 | MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CAIXA COM 50 REGISTRO ANVISA | UNIDADE | 3000 |
77 | PAPEL GRAU CIRURGICO 100 MM X 100 M RL | ROLO | 90 |
78 | PAPEL GRAU CIRURGICO 150 MM X 100 M RL | ROLO | 108 |
79 | PAPEL GRAU CIRURGICO 200 MM X 100 M RL | ROLO | 75 |
80 | PAPEL GRAU CIRURGICO 250 MM X 100 M RL | ROLO | 60 |
81 | PROPE DESCARTAVEL PCT/100 RL | UNIDADE | 150 |
82 | PVPI DEGERMANTE 1000ML | LT | 108 |
83 | PVPI TOPICO 1000ML | LT | 108 |
84 | SCALP Nº 19 UNID | UNIDADE | 1500 |
85 | SCALP Nº 21 UNID | UNIDADE | 4500 |
86 | SCALP Nº 23 UNID | UNIDADE | 6000 |
87 | SCALP Nº 25 UNID | UNIDADE | 6000 |
88 | SCALP Nº 27 UNID | UNIDADE | 1500 |
89 | SERINGA DESC 1 ML C/ AG X 4,5 INS UNID | UNIDADE | 24000 |
90 | SERINGA DESC 10ML C/ AG UNID | UNIDADE | 36000 |
91 | SERINGA DESC 20ML C/ AG UNID | UNIDADE | 15000 |
92 | SERINGA DESC 3 ML C/ AG UNID | UNIDADE | 15000 |
93 | SERINGA DESC 5ML C/ AG UNID | UNIDADE | 15000 |
94 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N. 14 UNID | UNIDADE | 150 |
95 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.16 UNID | UNIDADE | 150 |
96 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.18 UNID | UNIDADE | 150 |
97 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.20 UNID | UNIDADE | 150 |
98 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.22 UNID | UNIDADE | 150 |
99 | SONDA URETRAL N. 18 UNID | UNIDADE | 300 |
100 | SONDA URETRAL N.12 UNID | UNIDADE | 300 |
101 | SONDA URETRAL Nº 10 UNI | UNIDADE | 300 |
102 | SONDA URETRAL Nº 16 | UNIDADE | 150 |
103 | SONDA URETRAL N° 8 | UNIDADE | 150 |
104 | SONDA URETRAL Nº 14 | UNIDADE | 150 |
105 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML | BOLSA | 6400 |
106 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% FRASCO 100 ML | BOLSA | 1980 |
107 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% FRASCO 250 ML | BOLSA | 1720 |
108 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML | BOLSA | 2400 |
109 | SORO RINGER C/LACTATO 500ML | BOLSA | 4800 |
110 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | UNIDADE | 150 |
111 | TIRAS P/GLICEMIA C/ 50UNID | CAIXA | 2000 |
112 | TORNEIRINHA 3 VIAS LUER SLIP UNIDADE | UNIDADE | 3000 |
113 | TUBOS DE COLETA DE SANGUE EM GEL TAMPA AMARELA, VERMELHO, VERDE, CINZA, AZUL, PRETO | UNIDADE | 3000 |
114 | TUBOS DE COLETA EDTA TAMPA AZUL, PRETO, CINZA, VERDE, VERMELHO, AMARELO | UNIDADE | 3000 |
115 | TOUCA DESCARTAVEL PCT/100 | UNIDADE | 300 |
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
3.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
4.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
0.0.XX PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias.
5.2.Xxxxx disposições em contrário devidamente estabelecidas neste instrumento, o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, será na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
6.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
6.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 6.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
6.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
0.0.XX PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
7.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
7.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.
10.0.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts.
156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data
correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP
× I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX MODELO DE PROPOSTA
12.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta correspondente, podendo o licitante utiliza-lo como referência - Anexo 01.
IBÉRICA XXXX XX XXXX XXXXXXX SECRETARIA
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
PROPOSTA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS - PB.
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médicos – hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Areia de Baraúnas – PB.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
1 | ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UM | PACOTE | 150 | |||||
2 | AGUA OXIGENADA 10 VOL 1000ML | LITRO | 360 | |||||
3 | AGUA PARA INJEÇAO AGUA DESTILADA 5 LITROS | GALÃO | 360 | |||||
4 | AGULHA DESC UNIDADES | 25X7 | C/100 | CAIXA | 150 | |||
5 | AGULHA DESC UNIDADES ROXA | 25X8 | C/100 | CAIXA | 150 | |||
6 | AGULHA DESC. UNIDADES | 0,45X13 | C/ 100 | CAIXA | 150 | |||
7 | AGULHA DESC. UNIDADES | 40X12 | C/ 100 | CAIXA | 150 | |||
8 | AGULHA GENGIVAL CURTA C/ 50 | CAIXA | 150 | |||||
9 | ALCOOL 70% 1000ML | FRASCO | 4320 | |||||
10 | ALCOOL GEL 70% 500ML | FRASCO | 2880 | |||||
11 | ALGODÃO HIDROFILO 500G | ROLO | 300 | |||||
12 | APARELHO DE PRESSAO COMPLETO KIT ESFIGNANOMETRO+ESTETOSCOPIO | UNIDADE | 30 | |||||
13 | APARELHO MEDIDOR DE GLICEMIA | UNIDADE | 30 | |||||
14 | ATADURA CREPON 10CMX3M C/ 12 UNDS | PACOTE | 1800 | |||||
15 | ATADURA CREPON 15CMX3M C/12 UNDS | PACOTE | 1800 |
16 | ATADURA CREPON 20CMX3M C/12 UNDS | PACOTE | 1800 | |||
17 | AVENTAL DESCARTAVEL BRANCO MANGA LONGA GRAMATURA 40G UNID | UNIDADE | 3000 | |||
18 | BOLSA PARA COLOSTOMIA DRENAVEL OPACA RECORTAVEL 19 64 MM UNIDADE | UNIDADE | 1200 | |||
19 | CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7LTS | UNIDADE | 300 | |||
20 | CAMPO OPERATORIO 45X50 M | ROLO | 45 | |||
21 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 14 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 30 | |||
22 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 16 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 30 | |||
23 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 18 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 60 | |||
24 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 20 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 60 | |||
25 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 22 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 60 | |||
26 | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO(JELCO) N 24 C/ 100 UNIDADES | CAIXA | 75 | |||
27 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS INFADULTO 12 FR UNIDADE | UNIDADE | 3000 | |||
28 | CATGUT CROMADO 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
29 | CATGUT CROMADO 1 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
30 | CATGUT CROMADO 2 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
31 | CATGUT CROMADO 3 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
32 | CATGUT SIMPLES 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
33 | CATGUT SIMPLES 1 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
34 | CATGUT SIMPLES 2 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
35 | CATGUT SIMPLES 3 0 C/AG CX/24 | CAIXA | 24 | |||
36 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE; 0,5% SOLUÇÃO ALCOOLICA | LITRO | 108 | |||
37 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE; 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1 LT | LITRO | 180 | |||
38 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13 LITROS UNID | UNIDADE | 600 | |||
39 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000 ML UNID | UNIDADE | 2000 | |||
40 | COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 C/500 | PACOTE | 1500 | |||
41 | EQUIPO MACROGOTAS UNID | UNIDADE | 6000 | |||
42 | EQUIPO MICROGOTAS UNI | UNIDADE | 1500 | |||
43 | ESCOVA GINECOLOGICA CERVICAL UNID | UNIDADE | 3000 | |||
44 | ESPARADRAPO 10X4,5CM RL | UNIDADE | 976 | |||
45 | ESPATULA DE AYRES C/100 | PACOTE | 600 |
46 | ESPECULO GINECO GRD N/ESTERIL UNID | UNIDADE | 1500 | |||
47 | ESPECULO GINECO MED N/ESTERIL UNID | UNIDADE | 4500 | |||
48 | ESPECULO GINECO PEQ N/ESTERIL UNID | UNIDADE | 3000 | |||
49 | ETER ETILICO P.A. 1 LITRO | LITRO | 36 | |||
50 | FIO MONONYLON 0 C/AGULHA CX/24 | CAIXA | 20 | |||
51 | FIO MONONYLON 2 0 C/AGULHA CX/24 | CAIXA | 20 | |||
52 | FIO MONONYLON 3 0 C/ AGULHA CX/24 | CAIXA | 60 | |||
53 | FIO MONONYLON 4 0 C/ AGULHA CX/24 | CAIXA | 20 | |||
54 | FITA ADESIVA HOSP 16X50CM RL | ROLO | 450 | |||
55 | FITA MICROPORE HIPOALERGICA BRANCA RL 10X4,5 | UNIDADE | 720 | |||
56 | FRALDAS P COM 9 UNIDADES | PAC | 300 | |||
57 | FRALDAS M COM 9 UNIDADES | PAC | 300 | |||
58 | FRALDAS G COM 8 UNIDADES | PAC | 360 | |||
59 | FRALDAS GG COM 7 UNIDADES | PAC | 360 | |||
60 | FITA P/ AUTOCLAVE 19X30 RL | ROLO | 360 | |||
61 | FIXADOR CITOLOGICO 100 ML | UNIDADE | 90 | |||
62 | GAZE ROLO 91X91 9 FIOS TIPO QUEIJO RL | ROLO | 1200 | |||
63 | GEL PARA ULTRASSON 1KG | FRASCO | 144 | |||
64 | LAMINA DE BISTURI Nº 11 CX/100 | CAIXA | 30 | |||
65 | LAMINA DE BISTURI Nº 23 CX/100 | CAIXA | 30 | |||
66 | LAMINA DE BISTURI Nº24 CX/100 | CAIXA | 90 | |||
67 | LAMINA FOSCA C/50 UNDS | CAIXA | 180 | |||
68 | LENCOL HOSPITALAR DESCARTAVEL 50 CM X 50 M ROLO | ROLO | 600 | |||
69 | LUVA CIRURGICA Nº 7,0 ESTERIL PAR | PAR | 3600 | |||
70 | LUVA CIRURGICA Nº 7,5 ESTERIL PAR | PAR | 3600 | |||
71 | LUVA CIRURGICA Nº8,0 ESTERIL PAR | PAR | 1800 | |||
72 | LUVA P/PROCEDIMENTO TAM: GRD CX/100 | CAIXA | 750 | |||
73 | LUVA P/PROCEDIMENTO TAM:MED CX/100 | CAIXA | 1800 | |||
74 | LUVA P/PROCEDIMENTO TAM:PEQ CX/100 | CAIXA | 1200 | |||
75 | MASCARA N95 REGISTRO ANVISA UNID | UNIDADE | 3000 | |||
76 | MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CAIXA COM 50 REGISTRO ANVISA | UNIDADE | 3000 | |||
77 | PAPEL GRAU CIRURGICO 100 MM X 100 M RL | ROLO | 90 | |||
78 | PAPEL GRAU CIRURGICO 150 MM X 100 M RL | ROLO | 108 | |||
79 | PAPEL GRAU CIRURGICO 200 MM X 100 M RL | ROLO | 75 |
80 | PAPEL GRAU CIRURGICO 250 MM X 100 M RL | ROLO | 60 | |||
81 | PROPE DESCARTAVEL PCT/100 RL | UNIDADE | 150 | |||
82 | PVPI DEGERMANTE 1000ML | LT | 108 | |||
83 | PVPI TOPICO 1000ML | LT | 108 | |||
84 | SCALP Nº 19 UNID | UNIDADE | 1500 | |||
85 | SCALP Nº 21 UNID | UNIDADE | 4500 | |||
86 | SCALP Nº 23 UNID | UNIDADE | 6000 | |||
87 | SCALP Nº 25 UNID | UNIDADE | 6000 | |||
88 | SCALP Nº 27 UNID | UNIDADE | 1500 | |||
89 | SERINGA DESC 1 ML C/ AG X 4,5 INS UNID | UNIDADE | 24000 | |||
90 | SERINGA DESC 10ML C/ AG UNID | UNIDADE | 36000 | |||
91 | SERINGA DESC 20ML C/ AG UNID | UNIDADE | 15000 | |||
92 | SERINGA DESC 3 ML C/ AG UNID | UNIDADE | 15000 | |||
93 | SERINGA DESC 5ML C/ AG UNID | UNIDADE | 15000 | |||
94 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N. 14 UNID | UNIDADE | 150 | |||
95 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.16 UNID | UNIDADE | 150 | |||
96 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.18 UNID | UNIDADE | 150 | |||
97 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.20 UNID | UNIDADE | 150 | |||
98 | SONDA DE FOLEY 2VIAS N.22 UNID | UNIDADE | 150 | |||
99 | SONDA URETRAL N. 18 UNID | UNIDADE | 300 | |||
100 | SONDA URETRAL N.12 UNID | UNIDADE | 300 | |||
101 | SONDA URETRAL Nº 10 UNI | UNIDADE | 300 | |||
102 | SONDA URETRAL Nº 16 | UNIDADE | 150 | |||
103 | SONDA URETRAL N° 8 | UNIDADE | 150 | |||
104 | SONDA URETRAL Nº 14 | UNIDADE | 150 | |||
105 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML | BOLSA | 6400 | |||
106 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% FRASCO 100 ML | BOLSA | 1980 | |||
107 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% FRASCO 250 ML | BOLSA | 1720 | |||
108 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML | BOLSA | 2400 | |||
109 | SORO RINGER C/LACTATO 500ML | BOLSA | 4800 | |||
110 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | UNIDADE | 150 | |||
111 | TIRAS P/GLICEMIA C/ 50UNID | CAIXA | 2000 | |||
112 | TORNEIRINHA 3 VIAS LUER SLIP UNIDADE | UNIDADE | 3000 | |||
113 | TUBOS DE COLETA DE SANGUE EM GEL TAMPA AMARELA, VERMELHO, VERDE, CINZA, AZUL, PRETO | UNIDADE | 3000 | |||
114 | TUBOS DE COLETA EDTA TAMPA AZUL, PRETO, CINZA, VERDE, VERMELHO, AMARELO | UNIDADE | 3000 | |||
115 | TOUCA DESCARTAVEL PCT/100 | UNIDADE | 300 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO DE ENTREGA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento:
Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO - de não empregar menor
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de não empregar menor.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, podendo existir menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente; em acatamento às disposições do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO - que a proposta compreende a integralidade dos custos
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos. O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Xxx, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240305PE00013
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS E ,
PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX, XXXX xx 00. 612.685/0001-
90, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Brasileira, Casado, Nutricionista, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, . - Centr0 - Areira de Baraunas - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2.593.578 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº
........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - .........
- ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00013/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada , tem por objeto: Aquisição de materiais
e insumos médicos – hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Areia de Baraúnas – PB.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00013/2024 e instruções do Contratante,
documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO SUS
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE XXXXX
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
00.000.0000.0000 FARMACIA BASICA
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA SANITARIA
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a
qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP
× I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Patos.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Areia de Baraunas - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |
Anexo V - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento de requisito normativo
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de observância do limite de contratação com a Administração Pública.
O proponente acima qualificado declara, sob as penas da Lei, que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no presente ano-calendário, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, nos termos do Art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/21.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.