CONTRATO DE FORNECIMENTO 196/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO 196/2018
I - DAS PARTES:
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Mor- rinhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma Comércio de Materiais de Construção Xxxxxxx Xxxxx Ltda. - ME, na forma e condições seguintes:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domici- liado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Comércio de Materiais de Construção Xxxxxxx Xxxxx Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.285.563/0001-73, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 75.650-000, Tel: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da C.I. nº 2.284.485 SSP/GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e do- miciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua CR-6 nº 171, Setor Cristo Redentor II.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, os seguintes materiais:
Item | Quant | Unid. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 1273 | TONELADAS | Areia Artificial | ---- | 81,00 | 103.113,00 |
4 | 67 | TONELADAS | Areia Artificial (Cota Reserva ME/EPP) | ---- | 81,00 | 5.427,00 |
VALOR TOTAL R$ 108.540,00 |
Os materiais de que trata o objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no recapeamento de diversas vias públicas do Município.
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Pregão Pre- sencial nº 29/2018, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Contrato será até o dia 01/10/2018, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos materiais fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
Da forma de pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrôni- ca ou depósito em conta.
V - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 033115451004816514490510100
Organograma: 2.8.2.3 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS COM LAMA ASFÁLTICA Fornecedor: 00.285.563/0001-73 - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO CANDIDO E SILVA LTDA-ME
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
22045 - AREIA ARTIFICIAL 1.273 TONELADAS 81,00 103.113,00
22046 - AREIA ARTIFICIAL COTA RESERVADA 67 TONELADAS 81,00 5.427,00
Valor total do fornecedor: R$ 108.540,00
- O valor total a ser despedido com a execução deste contrato é de R$ 108.540,00 (cento e oito mil e quinhentos e quarenta reais).
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
VII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conve- niência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa pré- via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 29, de 09 de março de 2018, com abertura prevista para 26 de março de 2018 e homologado em 26/03/2018, refe- rente ao Processo nº 2018004786.
XII - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi- nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 02 de Abril de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Administração=
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
=Assessor de Planejamento e Coordenação=
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CÂNDIDO SILVA LTDA. - ME
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: