PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 81674 / 2023 - SEI Nº 21.0.000091837-4
Expediente n° 002.288043.00.1.07880
SEI 21.0.000091837-4
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E ARADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO SITUADO NA XXXXXXX XXXX, xx0000, XXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, inscrito no CNPJ sob n° 92.963.560/0001-
60, com sede administrativa nesta cidade de Porto Alegre (RS) na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, neste ato representado por seu Procurador-Geral XXXXXXX XXXXX XX XXXXX , brasileiro, advogado, , Matrícula n° 93575202, adiante denominado COMPROMITENTE, e ARADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.117.722/0001-00, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxxxx 000 Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu procurador, na forma de seu Contrato Social por seu Administrador, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ,
, , e
inscrito no CPF/MF sob o n° .992.820- , com endereço
, doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO,
celebram entre si o presente
TERMO DE COMPROMISSO
que expressa a concertação administrativa estabelecida e se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Considerando o parecer Estudo Viabilidade Parcelamento do Solo de 12/01/2015 - Etapa de 09/06/2014 Processo: 002.288043.00.1;
Considerando o parecer CTAAPS n° 003/2015, de 15/01/2015 que aprova EVU do loteamento;
Considerando a solicitação da comunidade feita em audiência publica em realizada em 13/11/2013 documento SEI 15518250;
Considerando o parecer CTAAPS n° 073/2021, de 02/09/2021; Considerando o parecer CTAAPS n° 085/2021, de 07/10/2021; Considerando a manifestação da CIM-DA/SMS documento 00000000;
Considerando a manifestação da EGI e CPO-DAV/SMAMUS, documentos 15900047 e 16204214;
Considerando a manifestação da UO/SMED documentos 16176054 e
16204214;
Considerando e-mail de 21/12/2021 , documento 16930286, do
Compromissário com solicitação de revisão das obrigações definidas pela comissão ( CTAAPS);
Considerando Parecer CTAAPS 005/2022 de 20/01/2022 com revisão das
obrigações;
Considerando Termo de Compromisso específico sobre desapropriações.
TÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Compromisso visa estabelecer os compromissos relativos à implantação de empreendimento na Xxxxxxx Xxxx, xx0000.
TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Para o cumprimento das restrições e condições estabelecidas pelo COMPROMITENTE, o COMPROMISSÁRIO compromete-se a atender todas as exigências mitigadoras e compensatórias decorrentes do impacto do empreendimento apontadas nos Pareceres, obrigando-se a executar as seguintes obras, nos seguintes termos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS DE CIRCULAÇÃO E ACESSIBILIDADE
2.1. Implantar a Avenida do Lami em seu gabarito definitivo desde a estrada Chapéu do Sol até o limite leste da gleba;
2.2. Implantar a interseção da Avenida do Lami com a via de distribuição principal norte/sul do loteamento gabarito 17.50m;
2.3. Implantar os bolsões de estacionamentos contíguos à Avenida do Lami;
2.4. Implantar a reformulação geométrica e funcional da interseção da Avenida do Lami com a Rua Baviera;
2.5. Implantar a reformulação geométrica e funcional da interseção da Avenida do Lami com a Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx;
2.6. Implantar a reformulação geométrica e funcional da Interseção da Av. Xxxx Xxxxxxx com a Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro – As obrigações do item 3.1 e 3.2 deverão ser executadas antes da entrega do loteamento;
Parágrafo Segundo - Todas as medidas viárias resultantes do Estudo de Circulação e/ou solicitadas pela EPTC que alterem a geometria das vias públicas deverão ter projetos executivos de infraestrutura aprovados através da CTAAPS a fim de implantar toda a infraestrutura necessária na via;
Parágrafo Terceiro – Na execução das vias, caso necessário, o COMPROMISSÁRIO deverá providenciar o remanejamento das redes de infraestrutura existentes, pública (de rede de drenagem, rede de água, iluminação e/ou energia, rede de telefonia, cabos, etc.), passeios públicos respondendo pela sua integral execução nos termos dos projetos aprovados;
Parágrafo Quarto – As paradas de transporte coletivo, se houver, deverão ser pavimentadas com blocos de concreto e conforme projeto aprovado pela SMOI;
Parágrafo Quinto - São de responsabilidade do COMPROMISSÁRIO, caso necessário, a pavimentação, recapeamento ou recuperação do pavimento de todos os trechos e larguras das vias em que foram solicitadas alterações pela EPTC a fim de dar continuidade e qualidade ao pavimento final e implantar o projeto de sinalização horizontal;
Parágrafo Sexto – Sendo danificadas as vias durante o processo de implantação do empreendimento, o COMPROMISSÁRIO deverá executar o recapeamento, a fim de dar continuidade e qualidade ao pavimento final, sob fiscalização do Município. O recapeamento será executado em caso de danos causados pelo COMPROMISSÁRIO;
Parágrafo Sétimo - Caso haja muro de contenção lindeiro ao sistema viário, não será permitida a execução de projetos de obras com estruturas de contenção que utilizem tirantes para ancoragem sob área pública;
Parágrafo Oitavo – Para integral cumprimento das obrigações previstas neste Título II, o COMPROMISSÁRIO deverá protocolar no Portal de Licenciamento da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo – CTAAPS:
I – Em até 7 (sete) dias após assinatura do presente termo, requerimento de diretrizes para execução das obras viárias e de infraestruturas, anexando o projeto planimétrico
aprovado em 01/10/2018;
II – Em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento das diretrizes, requerimento de aprovação do projeto geométrico do alargamento das vias lançado sobre o levantamento planialtimétrico, conforme Decreto 18906/15, com o cadastro das matrículas; edificações; vegetação com indicação de porte, dimensão e espécie; posteamento; bocas de lobo, etc., de acordo com a definição das diretrizes. Deverá ser protocolado no Portal de Licenciamento, o arquivo onde constem todos os cadastros sobre o geométrico, separados por layers;
III - Em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação do projeto geométrico, requerimento de aprovação dos projetos complementares definidos nas diretrizes, anexando cópia do projeto geométrico aprovado.
Parágrafo Nono – Os Protocolos de requerimento de diretrizes e aprovação de projetos definidos nos incisos do parágrafo anterior deverão especificar a cláusula e o item da obrigação constante neste Termo, e serem efetuados obrigatoriamente no Portal de Licenciamento da CTAAPS, ( xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx) sob pena de indeferimento.
COMUNIDADE
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRAS ADVINDAS DE SOLICITAÇÕES DA
3.1.1 Em caso de anuência do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o
COMPROMISSÁRIO oferecerá uma doação para execução de um Campo de Futebol em local a ser indicado , sem que haja impedimentos ao habite-se;
3.1.2 Em caso de indeferimento do pedido de anuência do Governo do estado do Rio Grande do Sul para execução de Campo de Futebol em área da Fase, ou mora na resposta formal, compromete-se por meio de termo aditivo, substituir a demanda esportiva por quadra poli esportivas, em praça(s) a ser definida(s) pela CPO SMAMUS em áreas lindeiras ao empreendimento.
3.2 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a doar terreno para Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, no loteamento ou em seu entorno, livre de áreas não edificáveis, de bens ambientais que possam restringir a implantação de edificação no lote e de passivo ambiental, caso haja interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3.2.1 – Por trata-se de demanda de audiência pública, primeiramente o Compromissário deverá indicar a área que será doada para avaliação e manifestação de interesse na implantação do equipamento pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3.2.2 – Caso exista o interesse na implantação do equipamento (CRAS) deverá ser elaborado Termo Aditivo estabelecendo as condições de doação do terreno.
Parágrafo Primeiro - E m 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do presente Xxxxx, o COMPROMISSÁRIO deverá apresentar a matrícula e croquis das áreas
relativas ao(s) terreno(s) proposto(s) para submeter análise técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
I – Após o COMPROMISSÁRIO entregar a documentação, a SMDS terá 30 (trinta) dias para realizar a análise técnica e aprovação da proposta.
Parágrafo Segundo - Em 90 (noventa) dias após a SMDS aprovar a proposta apresentada pelo COMPROMISSÁRIO deverá o mesmo apresentar planta de localização, matrícula, levantamento planialtimétrico georreferenciado, laudo de cobertura vegetal, avaliação ambiental preliminar, entre outros, conforme necessidade do Município, que deverá ser especificada na aceitação do imóvel pela SMDS.
I – Após a apresentação pelo COMPROMISSÁRIO da documentação descrita no item I do parágrafo primeiro, a SMDS terá 90 (noventa) dias para realizar a análise técnica e aprovação da documentação.
Parágrafo Terceiro - Em até 120 (cento e vinte) dias da data em que a SMDS comunicar a aceitação do imóvel, o COMPROMISSÁRIO deverá protocolar junto ao portal de licenciamento a documentação necessária para doação da mesma:
a- Matrícula atualizada do imóvel a ser destinado ao Município;
b- Avaliação estimada do imóvel a ser doado ao Município, devidamente assinado por Responsável Técnico;
c- RRT ou ART específica para avaliação estimativa do imóvel;
d- Documentação do proprietário da gleba (pessoa física): qualificação, endereço, RG e CPF;
e- Documentação do proprietário da gleba (pessoa jurídica): contrato social/ata e alterações da empresa; cópia RG e CPF do sócio diretorda empresa com poderes de represntação, prova de regularidade relativa à seguridade social (certidão INSS);
f - Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação de certidão expedida pelo INSS;
g- Prova de regularidade ao FGTS (CEF);
h- Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
i- Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da CF.
Parágrafo Quarto A apresentação da matrícula da área a ser destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em nome do Município, já previamente analisada e aceita pela Secretaria, é condicionante para recebimento total do loteamento.
3.3 O COMPROMISSÁRIO compromete-se a ceder Área na região para entidade representativa - Associação de Moradores;
Parágrafo Único - E m 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do presente Termo, o COMPROMISSÁRIO deverá apresentar áreas relativas ao(s) terreno(s) proposto(s) para submeter análise da Associação dos Moradores, bem como regularizar tal cedência junto a Associação;
3.4 O COMPROMISSÁRIO compromete-se ceder áreas para infraestrutura de policiamento, indicando-a no projeto da praça do loteamento.
CLÁUSULA QUARTA : DOS PRAZOS
4 . 1 A execução das obras previstas no presente Termo de Compromisso é condicionante para o recebimento do loteamento, devendo estar concluídas e recebidas pelo Município, para o recebimento do mesmo, conforme prazos convencionados nas clausulas anteriores.
Parágrafo Primeiro - Quando o inadimplemento total ou parcial da obrigação estiver vinculado a responsabilidades, obstáculos e/ou autorizações não emitidas pelo Município e seus órgãos, ou decorrer de impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito ou força maior, o COMPROMISSÁRIO terá seus prazos dilatado proporcionalmente, até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado o pleno atendimento aos compromissos assumidos.
Parágrafo Segundo - Qualquer solicitação de dilação e/ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pelo COMPROMISSÁRIO formalmente ao município, a Procuradoria Geral do Município – PGM/PUMA através de e-mail xxxx@xxx.xxxxxxx.xxx.xx , 30 (trinta) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
CLÁUSULA QUINTA: DAS COMPROVAÇÕES
5.1 O COMPROMISSÁRIO deverá anexar no Expediente Digital n° 002.288043.00.1, via portal de licenciamento e enviar por e-mail (xxxx@xxx.xxxxxxx.xxx.xx) à PGM/PUMA a comprovação do cumprimento das etapas, para fins de monitoramento das obrigações objeto do presente Termo de Compromisso.
TÍTULO III – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento acarretará na incidência das penalidades e procedimentos a seguir definidos, sem prejuízo da sua aplicação cumulativa, conforme seu enquadramento no caso concreto.
CLÁUSULA SEXTA: INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL
6.1 A multa contratual pelo descumprimento dos prazos de protocolo definidos
nas Cláusulas Segunda e Terceira, pela não observância das diretrizes, pela execução parcial, ou pela inexecução total das obrigações definidas neste termo pelo COMPROMISSÁRIO, ensejará multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicável até 90 (noventa) dias após a notificação de inadimplemento ou descumprimento dos prazos, multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicável até 180 (cento e oitenta) dias após a notificação de inadimplemento ou descumprimento dos prazos e após este período, multa diária de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valores a serem reajustados pela taxa SELIC desde o momento em que é devida a multa até seu efetivo pagamento.
Parágrafo Único - As multas incidirão a partir do comprovado inadimplemento, através de notificação na forma da lei, constituindo em mora o COMPROMISSÁRIO, até a sua implementação, podendo o COMPROMITENTE lançar o valor devidamente atualizado, em Dívida Ativa e promover a cobrança através do processo de execução, na forma da Lei n° 6830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA MORA NO CUMPRIMENTO POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO OU OUTRA EXCLUDENTE
7.1 Quando a inexecução total ou parcial ocorrer de demanda pública ou impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito, força maior ou ainda obstáculos e/ou autorizações causados por outras esferas estatais não incidirá a multa prevista, até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado ao COMPROMISSÁRIO o pleno atendimento aos compromissos assumidos.
TÍTULO IV – DOS EFEITOS LEGAIS
CLÁUSULA OITAVA: DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
8.1 O presente Termo de Compromisso é firmado com base no disposto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, constituindo-se em título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 O presente Termo de Compromisso produzirá seus efeitos legais a partir da sua celebração, elegendo as partes o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E, estando o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE-COMPROMITENTE e o
COMPROMISSÁRIO devidamente acordados, firmam o presente Termo por meio digital, com duas testemunhas. Após os devidos registros deverá ser anexada cópia ao Expediente Digital n° n° 002.288043.00.1.07880.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXX XXXXXXXXX IOSCHPE
ARADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Testemunhas:
1°)
Nome:
CPF:
2°)
Nome:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 16/01/2023, às 15:52, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 19/01/2023, às 09:21, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX xxxxxxxxx XXXXXXX, Usuário Externo, em 19/01/2023, às 17:49, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , Procurador(a)-Geral, em 20/01/2023, às 16:28, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 22027419 e o código CRC 117B2D3E.
21.0.000091837 4 22027419v2