PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
O MUNICÍPIO DE ATALANTA - SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx,xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.616/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX, TORNA PÚBLICO a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com o abaixo exposto:
1. OBJETO
1.1. É objeto deste processo administrativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PELA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE, CONTENDO AS AÇÕES DESCRITAS NO PLANO ANUAL DE TRABALHO (PAT), PARTE INTEGRANTE ESTE INSTRUMENTO. conforme as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, que faz parte integrante desta Justificativa de Dispensa de Licitação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI estabelece o dever de licitar de forma a assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, em obediência aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da moralidade e da legalidade.
2.1.1. Nesse mesmo sentido, o art. 11, da Lei n.º 14.133/2021, reforça a observância desses princípios e ainda estabelece que a licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção mais vantajosa para a contratação desejada pela Administração Pública enecessária ao atendimento do interesse público.
2.1.2. Deste modo, resta justificada a contratação do serviço acima mencionado através de processo de dispensa de licitação com fulcro no art. 75, IX da Lei 14.133/2021.
2.1.3 Conforme previsão legal do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, é possível a contratação por meio de dispensa de licitação, vejamos:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Vários municípios ao redor do mundo têm uma presença significativa no setor agropecuário, com produção expressiva de alimentos e produtos relacionados. Como se sabe municípios com uma produção agropecuária significativa desempenham um papel vital na economia local, gerando empregos diretos e indiretos, aumentando a renda da população e contribuindo para o desenvolvimento econômico. Assim, a produção agropecuária é fundamental para fornecer alimentos à população, tanto local quanto
globalmente. Municípios com uma produção expressiva ajudam a garantir a segurança alimentar, fornecendo uma variedade de produtos agrícolas. Tendo em vista a realidade socioeconômica do Município de Atalanta, com potencial produtivo no setor agropecuário e com expressiva produção que demonstra a vocação agrícola dos produtores deste município e, considerando o trabalho de parceria desenvolvido pelo Município de Atalanta, através da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico proporciona aos empreendedores rurais, com apoio da EPAGRI para realização de cursos profissionalizantes na educação ambiental e demais programas descritos no PAT, faz-se necessária a contratação da EPAGRI para proporcionar o desenvolvimento do setor agrícola de Atalanta/SC. A pluralidade de atividades e os programas desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico permitem a realização desta contratação, gerando oportunidades no campo, movimento econômico e bem estar à população do Município. Diante do exposto, sugere-se que a EPAGRI seja contratada através de dispensa de licitação, uma vez que satisfaz todos os requisitos necessários para a concretização do convênio.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DA EMPRESA
4.1. O dispositivo destina-se precisamente a permitir a contratação por valor que não se configure como o menor do mercado. O que se exige é que o preço praticado seja compatível com aquele vigente no mercado. Isso remete a uma avaliação dos preços oferecidos por outros sujeitos, configurando-se o preço adotado como próximo aos menores, ainda que não equivalente ao mais reduzido. Além do mais, não basta a prestação de serviços públicos ou a atividade de suporte. É indispensável que a finalidade da existência da entidade contratada seja atuar em face da Administração Pública. Assim, a dispensa prevista no inciso IX art. 75 da Lei nº 14.133/2023 demanda o atendimento a quatro condições: que o objeto do contrato verse aquisição de bens ou prestação de serviços, excluindo por consequência, a realização de obras; que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno; que o contrato entabule preço compatível com o mercado e que o objeto do contrato verse aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sito criados para esse fim específico. Desta forma, é perceptível a possibilidade de dispensa, visto que a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI é uma empresa de personalidade pública vinculada ao Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e do Desenvolvimento Rural é uma entidade criada com vistas às atividades agropecuárias e extensão rural no Estado de Santa Catarina.
4.2. Em análise ao Estatuto Social da empresa, extrai-se em seu art. 1º, que a “Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, é uma empresa pública, eminentemente prestadora de serviço público, não exploradora de atividade econômica, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura e da Pesca”.
4.2.1. Quanto ao requisito de ter sido criada com este fim específico, se pode extrair também do Estatuto Social da mesma no art. 4º, que tem por objetivos:
[...] II – apoiar técnica e administrativamente os órgãos e entidades da administração pública estadual na formulação, orientação e coordenação da política de ciência e tecnologia relativa ao setor agropecuário e pesqueiro de Santa Catarina;
III – estimular e promover a descentralização operativa das atividades de pesquisa agropecuária e extensão rural e
pesqueira de interesse estadual, regional e municipal, mediante integração com organismos de objetivos afins aos da empresa, atuantes naquelas áreas, em relação aos quais exercerá ação de cooperação técnicocientífica.
[...]
4.2.2. Além dos objetivos citados acima, no art. 5º do Estatuto em tela, é especificado que para a consecução de suas finalidades deverá, a EPAGRI, interagir com entidades pública federais, estaduais ou municipais.
4.2.3. O fornecedor foi escolhido por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público propriamente dito, que integra a Administração Pública indireta do Estado de Santa Catarina, que foi constituída principalmente para o desenvolvimento de pesquisa agropecuária e extensão rural em nosso Estado, além de dispor de uma equipe técnica com reconhecido conhecimento do assunto.
4.2.4. Ainda, atua no Município de Atalanta há vários anos, no desenvolvimento de planejar, apoiar, estimular para elaboração técnica na Agropecuária a todos os produtores Rurais nos produtos de qualidade, desenvolvidos e implementados pelo Plano Anual de Trabalho
– PAT.
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. O preço apresentado pela EPAGRI origina-se de tabela de serviços implantada pela Diretoria da entidade, levando em consideração o tamanho da equipe a atuar no local, o apoio da Equipe Regional e Estadual e a estrutura física oferecida por este ente municipal para sediar a entidade no município. O preço está de acordo com a realidade de mercado, sendo apenas reajustado de acordo com o índice inflacionário em relação ao preço já pago na vigência do contrato com iminente vencimento e também de acordo com o praticado em outros municípios.
5.1.1. Observa-se, ainda, que os valores pagos pelos serviços estão de acordo com os serviços a serem prestados, mostrando-se inclusive, muito mais vantajosos para a Administração do que a contratação dos vários serviços por outros meios ou de forma individualizada. Junta-se preços, conforme documento anexo de pesquisa de preço praticados em contratações similares feitas pela Administração Pública de outros Municípios, comprovando-se a razoabilidade dos valores.
6. VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
6.1. Este Processo Administrativo terá vigência de 09 (nove) meses, com inicio na data da assinatura do contrato.
6.2. A fiscalização ficará a critério da Servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e a gestão do contrato pela Servidora Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
7. DO VALOR E PAGAMENTO
7.1.1. Pelos serviços a realizar-se no prazo de 09 (nove) meses, serão pagos, a importânciade R$ 52.468,11 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e onze centavos), a serem pagos em parcelas mensais, o valor de R$ 5.829,79 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reias e setenta e nove centavos), pagos no prazo em até (trinta) dias, contados dadata da prestação do serviço/mês efetivamente realizado, conforme Anexo I – Termo de Referência.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
8.1. Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o deverdeverificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que severifica o
conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidadedo licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I. - jurídica;
II. -técnica;
III. fiscal, social e trabalhista;
IV. econômico-financeira.
a) ATO CONSTITUTIVO ou CONTRATO SOCIAL vigente, em via original ou autenticado, quando emitido através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias;
b) COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO e de SITUAÇÃO CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA;
c) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO nos termos da Portaria RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
f) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede daempresa;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
h) COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA, com apresentação de declarações firmadas com outros entes municipais;
8.2. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, através da apresentação de contrato social e certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
9. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
9.1. Conforme modelo do Anexo III, que dispõe sobre:
a) Declaração de que não é aquele que mantem vínculo de natureza técnica, comercial,econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestãodo contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidor municipal (devendo essa proibição constar expressamente do Edital de Licitação, Inciso IV, do Art. nº 14 da Lei Federal nº 14.133/21);
b) Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018;
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) Para fins do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menorde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz;
e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,independente de sua natureza e esfera governamental;
f) Que não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos
parareceber citação e responder administrativa e judicialmente;
g) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
h) Que não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
j) Que são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena deresponsabilidade civil, administrativa e penal;
k) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, queencaminha em anexo os documentos necessários;
l) Que não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionadoao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projetoseja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento);
m) Do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitaçãoversar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. No que se refere a qualificação, a contratada possui comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos,e experiência comprovada através de apresentação de declarações firmadas com outros municípios, as quais estão impressos e anexos ao processo administrativo.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo à parte) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
ANO 2024
DESPESA 29 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTORAS
04.001 SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENV. ECONÔMICO 1.500.0000.0080 – RECURSOS ORDINÁRIOS
12. FORO
12.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas pertinentes ao objeto do presente processo, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ituporanga/SC.
13. CONCLUSÃO
13.1. Os atos que se enquadram nas possibilidades de dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções legais, mas que, obedecem aos critérios do devido processo legal, diante a formalização de processo administrativo.
13.2. Assim, este tipo de ato se trata de ato discricionário, mas que devido a sua
importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
13.3. Em relação ao valor praticado, verifica-se a compatibilidade do mesmo com o valor praticado pelo mercado.
13.4. Pelo exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa ser decisão discricionária do executivo municipal, optar pela contratação ou não, diante a criteriosa análisede toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimentodemonstra- se a possibilidade a validade jurídica para prática de tal ato administrativo.
14. Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da dispensa de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente instrumento:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta de Contrato. Anexo III – Declarações Obrigatórias.
Atalanta, 01 de abril de 2024.
RODERMEL:5510313897
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
2
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32078931000107, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
_ _Dados: 20_24.04_.01 1_5:26_:16 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PELA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE, CONTENDO AS AÇÕES DESCRITAS NO PLANO ANUAL DE TRABALHO (PAT), PARTE INTEGRANTE ESTE INSTRUMENTO, de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas nesteinstrumento.
1.2. Tabela com especificações do objeto a ser fornecido.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PELA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE, CONTENDO AS AÇÕES DESCRITAS NO PLANO ANUAL DE TRABALHO (PAT). | Serviço/M ês | 09 | R$ 5.829,79 | R$ 52.468,11 |
2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O custo total da contratação é de R$ 52.468,11 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e onze centavos), conforme custos apostos na tabela acima.
2.2. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme legislação federal e municipal que regulamente este tributo, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme legislação federal.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A presente contratação é necessária devido ao interesse do Município de Atalanta em fomentar a atividade econômica rural, fortalecendo as propriedades que têm produção voltada à agropecuária. O setor, que movimenta a economia local, requer atenção especial, sendo que políticas públicas direcionadas à zona rural são uma forte tendência, visando a implementação de práticas sustentáveis de produção.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Por tratar-se de Dispensa de Licitação, dispensou-se o Estudo Técnico Preliminar.
4.2. Quanto às especificações do objeto, devem-se ao fato de que são exigências
mínimas para que haja prestação de serviço coerente com o interesse municipal do assessoramento técnico dos produtores rurais.
4.2.1. Tais exigências são derivativas das características do setor agropecuário atalantense, como os principais produtos produzidos e a quantidade de propriedades passíveis de assessoramento.
4.2.2. Nesse sentido, para que se possa garantir a lisura do procedimento, a contratação de empresa idônea e com reconhecida eficiência na percussão desta atividade, é fundamentalpara todas as etapas da realização do serviço.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação será realizada por meio de processo administrativo, na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, Conforme previsão legal do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, é possível a contratação por meio de dispensa de licitação,vejamos:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
5.2. Para prestação dos serviços pretendidos a prepronente vencedora deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto do processo administrativo bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº14.133/2021.
5.2.1. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, através da apresentação de contrato social e certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
6. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
6.1. Promover à propagação e a consolidações de princípios conservacionistas básicos, inovações tecnológicas sustentáveis, a organização dos produtores, a gestão do empreendimento e a construção conjunta do conhecimento (agricultores/presquisa, extensão, instituições parceiras) através da execução de ações de extensão rural e assistência técnica de qualidade aos agricultores familiares e parceiros que cultivam e trabalham nas propriedades rurais do Alto Vale do Itajaí.
7. DA EMPRESA ESPECIALIZADA
Para a execução das atividades contidas no escopo de ações foi eleita a empresa registrada como Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), empresa pública, regida pelo seu Estatuto Social e pelo art. 81 da Lei Complementar estadual nº 741, de 2019, inscrita no CNPJ nº 83.052.191/0027-00, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxx xx Xxx.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. Os serviços serão realizados no Município de Atalanta/SC, no prazo de 09 (nove)
meses, contados a partir da assinatura do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
9.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamenteimpertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.4. Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigaçõesdentro das normas e condições contratuais.
9.5. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
9.7. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias àexecução do objeto.
9.8. Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com ascondições preestabelecidas.
9.9. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
9.10. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.11. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou açõesprevistas neste Termo.
9.12. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas nesteinstrumento.
9.13. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquertempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos.
9.14. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato.
9.15. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse suacompetência.
9.16. Emitir a Autorização de Fornecimento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto, utilizando-se de empregados especializados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nívelmoral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
10.2. Prestar esclarecimento ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que aenvolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção,evitando repetição dos fatos.
10.3. Acatar as orientações do Fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município.
10.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção deacidentes.
10.5. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto - cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
10.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.7. Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
10.8. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
10.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.11. Responsabilidade em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales- transportes, alimentação, hospedagem e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em lei.
10.12. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao municipio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
10.13. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.14. Em nenhuma hipótese poderão ser cobrados valores dos munícipes referentes a prestação do objeto deste termo de referência.
11. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal Laércio Xxxx Xxxxxx e como gestora do contrato o servidora Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Nos termos do art. nº 155 da Lei n. 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) - dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) - dar causa à inexecução total do contrato;
d) - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamentejusti-ficado;
e) - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
semmotivojustificado;
g) - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) - praticar ato lesivo previsto no S
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com o previsto no art. 156 da Lei n. 14.133/21:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificadono adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondenteà parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presenteContrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravida- de da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato oudo empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximode 6 (seis) anos.
12.3. As multas previstas no item, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto comqualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
Atalanta/SC, 01 de abril de 2024.
MACIONIR WALTERKEMPER
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Município de Atalanta – SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /202_ JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
202_
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER Nº DE DE DE 202_.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ATALANTA E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA (EPAGRI), OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
CONTRATANTE: Município de Atalanta, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.616/0001-09, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXX e portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, órgão expedidor SSP/SC, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
CONTRATADA: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), empresa pública, regida pelo seu Estatuto Social e pelo art. 81 da Lei Complementar estadual nº 741, de 2019, inscrita no CNPJ nº 83.052.191/0027-00, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxx xx Xxx, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXXXXXX, e portador(a) do RG nº XXXXXXXX, órgão expedidor SSP/SC, Gerente Regional da Epagri de Rio do Sul, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de ATER, em conformidade com a Lei federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública e a Lei federal nº 12.188, de 2010 (Lei de ATER), no que couber, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural a serem executados pela CONTRATADA para o CONTRATANTE, conforme as ações realizadas e os elementos característicos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT) anexo.
§ 1º. Para os fins do caput, considera-se:
a) ATER: assistência técnica e extensão rural (ATER) como sendo o serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais, conforme inciso I do art. 2º da Lei federal nº 12.188, de 2010;
b) Plano Anual de Trabalho (PAT): é a estratégia planejada, em conjunto com as lideranças municipais, para a atuação da EPAGRI no Município contratante. Desse modo, as atividades de ATER efetivamente executadas pela EPAGRI, ao longo da vigência da contratação, poderão sofrer alterações, conforme situações adversas à execução planejada (p. ex. nova política pública a ser executada, situações emergenciais climáticas etc.), sem prejudicar o atendimento das demandas dos produtores rurais e/ou pescadores. Os serviços efetivamente prestados pela EPAGRI não são limitados ao Plano de Anual de Trabalho.
§ 2º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) o Termo de Referência que embasou a contratação;
b) a autorização de contratação direta;
c) a proposta da EPAGRI; e
d) o Plano Anual de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO À PROPOSTA E AO ATO QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato está fundamentado nos arts. 72, arts. 75, inciso IX, da Lei federal nº 14.133, de 2021, Lei federal nº 8.171, de 1991 (Lei da Política Agrícola), Lei federal nº 12.188, de 2010 (Lei de ATER), e vinculado à Dispensa de Licitação nº 16/2024 e à proposta da CONTRATADA, com origem na negociação entre as partes e encaminhamento deste instrumento pela Gerência Regional da Epagri de Rio do sul, unidade da CONTRATADA.
Parágrafo único. O presente contrato será regido pela Lei federal nº 14.133, de 2021, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, em especial, o Código Civil (Lei federal nº 10.406, de 2002).
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados de acordo com o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, pelos serviços de assistência técnica e extensão rural prestados, o valor global de R$ 52.468,11 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e onze centavos), divididos em 09 (nove) parcelas, sendo que a primeira parcela terá seu vencimento em 31/04/2024, repassado no período de vigência deste contrato.
Parcela | Valor bruto | ISS a reter | IR a reter | Valor líquido | Vencimento |
1ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/04/2024 |
2ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/05/2024 |
3ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/06/2024 |
4ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/07/2024 |
5ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/08/2024 |
6ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/09/2024 |
7ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/10/2024 |
8ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/11/2024 |
9ª | 5.829,79 | 5% | 1,5 % | 5.450,85 | 31/12/2024 |
§ 1º. O valor mensal acima mencionado será repassado pelo CONTRATANTE para a
CONTRATADA, mediante emissão de boleto bancário. O vencimento dos boletos será
conforme acordado nesse contrato. A quitação do pagamento será dada pela
CONTRATADA imediatamente após o recebimento de cada parcela.
§ 2º. A nota fiscal deverá ser emitida até o 5º (quinto) dia útil de cada mês da prestação do serviço pela CONTRATADA, com vencimento no último dia do mês, cabendo ao fiscal do contrato da CONTRATANTE liquidar a despesa e tomar as medidas necessárias para o pagamento dos serviços dentro dos prazos definidos.
§ 3º. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme legislação federal e municipal que regulamente este tributo, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme legislação federal.
§ 4º. As despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas aos empregados da CONTRATADA que realizarão a prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural, objeto deste contrato, correrão por conta da CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
§ 5º. O reajustamento dos preços dos serviços prestados e ora contratados se dará após prazo de vigência do contrato após a apresentação da proposta da CONTRATADA, em conformidade com o artigo 92, inciso V, e §§ 3º e 4º, da Lei federal nº 14.133, de 2021 e Lei federal nº 10.192, de 2001, e será medido pela variação anual do INPC (IBGE) ou de acordo com outro índice oficial que vier a substituí-lo.
§ 6º. No caso de atraso de pagamento, contado da emissão da nota fiscal, incidirá atualização monetária sobre o débito vencido pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, ou por índice que vier a substituí-lo, até a data do efetivo pagamento, conforme arts. 92, inciso V, da Lei federal nº 14.133, de 2021, artigos 394, 395 e 397 do Código Civil e art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIOS E PERIODICIDADE DAS MEDIÇÕES E PRAZOS PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS
As medições dos serviços serão realizadas mensalmente pelo fiscal do contrato quando da liquidação da despesa, observado o Plano de Trabalho e as atividades adicionais efetivamente realizadas pela EPAGRI, observado o disposto parágrafo único da Cláusula Primeira e os pagamentos serão realizados conforme a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
O presente contrato terá início em 01/04/2024 até 31/12/2024, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com os arts. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
§ 1º. O Plano de Trabalho anexo define os prazos de início das etapas de execução, conclusão e entrega.
§ 2º. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento, conforme Cláusula Décima Quinta, parágrafo único, e artigo 115, § 5º, da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, é o seguinte:
ANO 2024
DESPESA 29 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTORAS
04.001 SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENV. ECONÔMICO 1.500.0000.0080
– RECURSOS ORDINÁRIOS
Parágrafo único. No momento da contratação e a cada exercício financeiro, o CONTRATANTE deverá observar a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual quando a presente contratação ultrapassar um exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE deverá responder a eventuais requerimentos de revisão do contrato (restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro) formulados pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do fornecimento da documentação necessária, conforme artigo 92, inciso XI, da Lei federal nº 14.133, de 2021, que poderá ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE por mensagem eletrônica.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
A CONTRATADA prestará os serviços como forma de consultoria e orientação e, neste sentido, não poderá ser responsabilizada por prejuízos econômicos ou patrimoniais que os agricultores consulentes possam ser vítimas, dada a impossibilidade de previsão dos riscos da atividade agropecuária e pesqueira.
§ 1º. A CONTRATADA se isenta de responsabilidade também nos casos de negativa de financiamento agropecuário sejam quais forem os motivos que deram causa a esta.
§ 2º. O prazo de garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, a contar de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I – São obrigações da CONTRATADA:
c) disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Anual de Trabalho (PAT);
d) viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT), nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;
e) disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no Plano Anual de Trabalho (PAT);
f) fornecer cursos de capacitação técnica aos servidores públicos do CONTRATANTE
que atuam no atendimento aos agricultores residentes no Município;
g) acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao Plano Anual de Trabalho (PAT) no Município CONTRATANTE;
h) implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no Plano Anual de Trabalho (PAT);
i) participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
j) responsabilizar-se pela execução dos programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição na esfera Municipal;
k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na contratação direta, conforme art. 92, XVI, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
l) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme artigo 92, XVII, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
m) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do art. 121 da Lei nº federal nº 14.133, de 2021;
n) para a consecução do objeto deste contrato e concretização de interesses comuns e recíprocos, a CONTRATADA poderá eventualmente ceder bens móveis e imóveis, por meio de instrumento jurídico próprio negociado entre as partes.
II – São obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA o valor ajustado na Cláusula Quarta referente à prestação dos serviços objeto do presente contrato,
b) permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços;
c) promover a participação dos seus técnicos nos cursos ministrados pela
CONTRATADA;
d) supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços;
e) fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente contrato;
f) proceder à avaliação dos serviços prestados e emitir relatório com as atividades realizadas;
g) disponibilizar o espaço físico e mobiliário adequados para a instalação do escritório municipal da CONTRATADA (incluindo o fornecimento de linha telefônica, internet, energia elétrica, água e serviços de limpeza), respeitadas as normas de segurança e saúde do trabalho e acessibilidade, podendo esse ser compartilhado com outros órgãos e entidades relacionadas com o escopo deste contrato.
h) responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e demais despesas relativas ao espaço físico e mobiliário disponibilizados à CONTRATADA para a execução dos serviços, conforme item anterior, incluindo o pagamento de aluguel, se for o caso.
i) responsabilizar-se pela lavação interna e externa dos veículos utilizados nas atividades de ATER no território do CONTRATANTE, podendo, a seu exclusivo critério, proceder ao desconto dos valores pagos à CONTRATADA decorrentes dos custos do serviço, conforme tabela de valores aprovada pela Diretoria Executiva da Epagri.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES CABÍVEIS
Pela inadimplência de quaisquer das parcelas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Pelo descumprimento do pagamento de quaisquer das parcelas discriminadas na Cláusula Quarta ajustada neste instrumento, a CONTRATADA inviabilizará a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND), até que a situação de inadimplência seja restabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento das atividades e resultados previstos pelo CONTRATANTE para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos do CONTRATANTE para a formalização dos procedimentos relativos ao reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção deste instrumento, dentre outros, com vista a assegurar o cumprimento das suas cláusulas e a solução de problemas relativos ao seu objeto.
§ 1º. O conjunto de atividades de que trata o caput desta Cláusula compete ao gestor(a) do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato:
Gestor(a): XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX (Matrícula 1138) - Diretora de Departamento.
Fiscal: XXXXXXX XXXX XXXXXX (Matrícula 389) – Técnico Agrícola.
§ 2º. O preposto da CONTRATADA será o representante legal da CONTRATADA indicado no preâmbulo deste contrato, que poderá ser substituído mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, independentemente de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
a) declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis federais nos 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
b) comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados na alínea anterior desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
c) comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
d) declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 1, de 2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LGPD
As partes declaram que têm ciência da existência da Lei federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a outra parte em situação de violação de tais regras.
§ 1º. As partes declaram que designaram encarregado(a) de tratamento de dados pessoais, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei federal nº 13.709, de 2018, conforme indicado na sua página eletrônica e se comprometem a manter a outra parte informada sobre os dados atualizados do contato de seu encarregado de tratamento de dados pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
§ 2º. As partes somente poderão tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações (art. 7º, II, III, V, IX; 11, II, “a”, “b”, “d”, e 23, todos da LGPD), com base no presente contrato e jamais para qualquer outra finalidade sem a prévia autorização da outra parte.
§ 3º. Uma parte fica obrigada a comunicar à outra, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da violação, ou em menor prazo, se assim vier a recomendar ou determinar a ANPD, qualquer incidente (como o acesso não autorizado aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, deleção, alteração, exposição indesejada ou não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito), bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. Na comunicação escrita deverá conter as seguintes informações: (a) data e hora do incidente; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (d) relação de titulares afetados pelo incidente; (e) indicação das medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
§ 4º. O tratamento de dados pessoais ilegal realizado de má-fé, com dolo ou culpa, ensejará na possibilidade de uma das partes rescindir unilateralmente o presente contrato.
§ 5º. A CONTRATANTE declara estar ciente da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Epagri, disponível no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx- privacidade/
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e em conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme artigo 136 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ou por qualquer das partes, caso ocorra descumprimento de cláusula ou condição na execução do presente contrato, observado o disposto no artigo 137 da Lei federal nº 14.133, de 2021, cabendo multa pela parte que der motivo o equivalente a 1 (uma) parcela do valor contratado, sendo que não poderá, em qualquer hipótese, ser superior a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato.
Parágrafo único. Em caso de extinção do contrato, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; II - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo único. A divulgação do presente instrumento é condição indispensável para sua eficácia e caberá ao Município de Atalanta, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, sendo que o presente contrato poderá ser assinado digitalmente, na forma da Lei federal nº 14.063, de 2020 e artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
Atalanta/SC, 01 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal |
_
XXXXXXXXXXXXXXXX |
Gerente Regional da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri |
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX |
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXXXXXX |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /202 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /202
ANEXO III DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com endereço na , através de seu Representante Legal o Sr.(a) , inscrito no CPF sob o número , para cumprir os requisitos da Justificativa de Dispensa de Licitação nº / ., DECLARA EXPRESSAMENTE, que:
a) Cumpre e acata as normas estabelecidas na Justificativa de Dispensa de Licitação nº
../2024, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e, que cumpre osrequisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ede qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7°, da Constituição da República de 1988;
( ) Ressalva: Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (assinalar em caso afirmativo).
c) Não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar;
d) Não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa e judicialmente;
e) Não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupoeconômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboraçãodo projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
f) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhefunção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) Não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega dos documentos;
i) São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Relacionado com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal nº13.709/2018, DECLARA AINDA QUE:
a) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação,sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimentodo Edital/Instrumento Contratual;
c) As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais,morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência daexecução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
d) Declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuitode proteção dos dados pessoais repassados pelo municipio;
e) Fica obrigada a comunicar a Administração Pública, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ouilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do Art. º 48 da Lei Geralde Proteção de Dados, cabendo as demais obrigações de comunicação previstas no referidoartigo.
Nestes termos, DECLARA que as informações acima detalhadas são verdadeiras.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
Carimbo do CNPJ da empresa