CONTRATANTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 PROCESSO Nº 23/0000-0000000-0
CONTRATANTE
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.885.855/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx /XX.
CONTRATADO
UX PROJETOS WEB LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.507.852/0001-59, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo destina-se à contratação de empresa para o fornecimento do objeto abaixo descrito, e será realizado através de dispensa de licitação sem cotação eletrônica.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Contratação de serviços de Talk sobre equidade de gênero. 2.2. Um bate-papo com perguntas sobre a importância da equidade de gênero para o negócio, porque ela é importante, os vieses inconscientes e como minimizá-los, além de situações do nosso dia a dia. |
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 3.1. Conforme Projeto Básico, Anexo I. 4. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.1. Conforme Projeto Básico, Anexo I. |
1
5. DO PREÇO
5.1. Conforme Projeto Básico, Anexo I.
6. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1. Conforme Projeto Básico, Anexo I.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Não poderá participar desta Dispensa, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
7.1.1. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Dispensa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
7.1.2. Que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
7.1.3. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
7.1.4. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar coma Administração Pública Estadual – CFIL/RS);
7.1.5. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal);
7.1.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto Estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011.
7.2. O BADESUL poderá anular ou cancelar a Dispensa de Preços, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
8. DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. A empresa deverá estar em dia com as obrigações fiscais na data da Dispensa, devendo comprovar regularidade com:
8.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser substituído pela última alteração;
8.3.1.1. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
8.3.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial do licitante;
8.3.1.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
8.4. As referidas certidões serão consultadas eletronicamente pelo BADESUL devendo estar vigentes.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação será formalizada pela emissão de Contrato/Ordem de Compra (OC), que será comunicada ao adjudicatário.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Conforme Projeto Básico, Anexo I.
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. Art. 29, inciso II, da Lei Federal 13.303/2016, c/c art. 56, inciso II e § 3º do art. 56 do RILC do Badesul.
12. DA APROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
12.1. Considerando as informações, documentos e pareceres contidos no
Processo Administrativo n. 23/0000-0000000-0, RATIFICO a viabilidade de dispensa de licitação sem cotação eletrônica de n. 009/2023, para contratar o objeto pretendido.
12.2. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do instrumento contratual, se necessário, e cumpra-se o
estabelecido no Art. 29, inciso II, da Lei Federal 13.303/2016, art. 56 inciso II e § 3º do art. 56 do RILC do Badesul, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui referida.
Porto Alegre, 13 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor-Financeiro.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 PROCESSO Nº 23/0000-0000000-0
ANEXO I PROJETO BÁSICO
0.XX OBJETO
1.1. Contratação de serviços de Talk sobre equidade de gênero.
1.2. Um bate-papo com perguntas sobre a importância da equidade de gênero para o negócio, porque ela é importante, os vieses inconscientes e como minimizá-los, além de situações do nosso dia a dia.
2.DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O tema da equidade está presente nas coisas mais simples do nosso
dia a dia.
2.2. É de extrema importância a reflexão sobre a equidade de gênero, como os empregados podem colaborar para um ambiente de trabalho mais empático e equânime.
2.3. O Badesul, dentro do Brazil Green Finance Programme, realizou a avaliação de Maturidade de Gênero e Inclusão, em parceria com a consultoria EY – Xxxxxx Xxxxx, que concluiu os trabalhos com algumas recomendações.
2.4. Entre as recomendações estão as seguintes ações que promovam o despertar da consciência e adesão da força de trabalho, quanto à relevância de igualdade de gênero e empoderamento feminino.
2.5. Em conformidade com as ações apontadas pela matriz e com a política de gênero e inclusão do Badesul, a instituição deve promover o letramento de seus colaboradores em relação a equidade e proporcionar ações de contato com questões práticas.
2.6. Sendo assim, o mês de março apresenta uma oportunidade de trazer o tema com essa ação alusiva ao Dia Internacional da Mulher, podendo compartilhar conhecimento entre mulheres e homens da Instituição, decidindo-se pela realização do evento objeto da contratação.
2.7. Esse talk tem o objetivo de sensibilizar as pessoas acerca da importância da equidade de gênero para homens, mulheres e também para os negócios.
3.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A palestra deverá abordar o viés inconsciente, assédio e outras
barreiras que impedem a equidade. Dados, cases, vídeos e dicas práticas para um mundo mais equânime e saudável.
O conteúdo da programação será o seguinte:
3.1.1. Equidade de gênero como estratégia de negócio
3.1.2. Por que equidade de gênero é bom para todos: homens, mulheres e negócios?
3.1.3. Viés Inconsciente e como minimizá-lo
3.1.4. Situações do nosso dia a dia, estereótipos de gênero e como contribuir para um mundo mais saudável e feliz.
4.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A palestra deverá ter a duração de 60 minutos com reserva de mais
30 minutos de interação com perguntas abertas ao público.
5.DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
5.1. A escolha recaiu a favor da empresa UX PROJETOS WEB LTDA
nome fantasia Maternidade nas Empresas, em decorrência de ser a empresa que apresentou o escopo do talk mais alinhado com a expectativa do Badesul para este evento (Equidade de gênero como estratégia de negócio; Por que equidade de gênero é bom para todos: homens, mulheres e negócios? Viés Inconsciente e como minimizá-lo; Situações do nosso dia a dia, estereótipos de gênero e como contribuir para um mundo mais saudável e feliz).
5.2. Além disso, o currículo das ministrantes é bem qualificado.
5.3. Segue um breve histórico:
5.3.1. A consultoria Maternidade nas Empresas atua desde 2017 com o propósito de fortalecer a equidade de gênero pela valorização da parentalidade no universo corporativo.
5.3.2. Xxxxxxx Xxxxxxx: É mestra em Design Estratégico (UNISINOS), sua pesquisa investiga a maternidade sob a ótica das empresas e do design orientado ao dilema. Professora do primeiro MBA de Diversidade do Brasil, TEDx Speaker e mãe do Xxxxxxxx. Xxxxxxx é também idealizadora do projeto Real Maternidade, que reúne mais de 200 mil seguidores nas redes sociais. Formada em Publicidade e Propaganda, especialista em User Experience, consolidou sua carreira trabalhando o planejamento de comunicação de grandes marcas.
5.3.3. Xxxxxx Xxxxx: É mestra na temática da Equidade de Gênero pela UFRGS, professora do primeiro MBA de Diversidade do Brasil e mãe da Xxxxx e Xxxxx. Formada em Engenheira de Produção e especialista em Gestão Estratégica de Pessoas pela FGV, consolidou a sua carreira em desenvolvimento humano e de negócios, conduzindo processos de mudança organizacional em grandes empresas.
0.XX PREÇO
6.1. O preço total] referente à execução dos serviços contratados é de R$ 11.362,00 (onze mil trezentos e sessenta e dois reais), de acordo com a proposta, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
7.1. Foi procedida a análise de mercado, fazendo-se pesquisa junto a
outros clientes do mesmo fornecedor, constatando que não houve cobrança abusiva ao Badesul.
Outros Clientes | Serviço* | Data | Preço |
ZF do Brasil LTDA – Sorocaba SP | Palestra Paternidade ativa e seus benefícios | 10/08/2022 | R$ 11.960,00 |
WHIRLPOOL S.A – Rio Claro SP | Webinar de abertura Programa Mentoria Mulheres | 26/02/2023 | R$ 11.960,00 |
BANCO PAN SA – São Paulo SP | Pai presente e diversas paternidades | 11/08/2022 | R$ 11.960,00 |
* Seriam serviços semelhantes: TALKS/Webinars/Palestra são tudo sinônimos. Foi encaminhado NF do conteúdo do Talk "Pai Presente e diversas paternidades".
8.DA PROPOSTA
8.1. Data da Realização: No dia 28/03/2023, das 15 horas às 16h30minutos.
8.2. Local de Realização: No auditório do Badesul, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP 90.010-210.
8.3. Validade da proposta: 30 dias, a contar da data de abertura das propostas.
8.4. Frete e impostos inclusos.
9.DA QUANTIDADE ESTIMADA DE UTILIZAÇÃO
9.1. 01 palestra na data de 28/03/2023.
00.XX REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por preço global.
00.XX PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias
mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
11.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
11.2.1.Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
11.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
11.4. O pagamento será efetuado por fornecimento efetivamente realizado e aceito.
11.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
11.4.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
11.4.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
11.5. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
11.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
11.6.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
11.7. Persistindo a irregularidade, o BADESUL poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.7.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
11.7.1.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
11.7.1.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
11.7.1.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
11.8. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
11.9. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
11.10. A nota fiscal deverá ser enviada ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota
fiscal encaminhada por qualquer outro meio.
12.DOS PRAZOS
12.1. A palestra será realizada no dia 28/03/2023, das 15 horas às 16h30
minutos.
13.DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante
termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
13.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
13.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
13.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
13.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
00.XX GESTOR DIRETO DO CONTRATO
14.1. O Gestor do contrato pelo BADESUL, a quem caberão os controles
sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da prestação dos serviços do Contrato, será a coordenadora do Comitê de Responsabilidade Socioambiental.
00.XX REAJUSTE
15.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta,
último reajuste.
15.4. A aplicação de índices de reajustamento pela fórmula acima deverá ocorrer independentemente dos mesmos serem positivos ou negativos.
15.5. O reajuste do valor contratual somente será admitido se o prazo de duração do contrato for superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da CONTRATADA, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001.
15.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.DAS OBRIGAÇÕES
16.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
17.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de
Referência – Anexo I do do Edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos;
17.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de
fato impeditivo da manutenção dessas condições.
17.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o BADESUL autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
17.7. Apresentar ao BADESUL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
17.8. Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo BADESUL, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
17.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do BADESUL;
17.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
17.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pelo BADESUL, para representá-la na execução do contrato, quando couber.
17.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
17.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução;
17.14. Comunicar ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
17.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
17.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom
desempenho das atribuições de seus empregados;
17.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão;
17.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados;
17.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
17.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
17.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
17.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao BADESUL;
17.23. Relatar ao BADESUL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
17.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
17.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
18.DAS OBRIGAÇÕES DO BADESUL
18.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidores
designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade Administrativa para as providências cabíveis;
18.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
18.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
18.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
18.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços, caso estejam de acordo com as especificações do Termo
de Dispensa, serão recebidos:
19.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações; e
19.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos serviços e material, quando for o caso, e consequente aceitação.
19.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
19.3. O serviço e/ou material recusado será considerado como não prestado ou entregue.
19.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, quando inclusos no objeto, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
19.5. O serviço deverá ser prestado nos locais indicados no Projeto Básico.
20.CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E DO BADESUL
20.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a
integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
20.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, o CONTRATADO obriga-se, inclusive, a:
representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
20.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
20.2.4. observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
20.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
20.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
20.4. Verificada uma das situações mencionadas nos 20.2.1 e 20.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
20.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
20.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
21.DAS SANÇÕES
21.1.Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá
aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
21.2.1. apresentar documentação falsa;
21.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
21.2.3. falhar na execução do contrato;
21.2.4. fraudar a execução do contrato;
21.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
21.2.6. cometer fraude fiscal.
21.3.Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
21.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato;
21.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
21.5.Para os fins do item 21.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
21.6.O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
21.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.6.1. multa:
21.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
21.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
21.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
00.0.Xx multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de
licitar e de contratar com o BADESUL.
00.0.Xx sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
21.9.A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
21.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do Badesul.
21.11.O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
21.11.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver
21.11.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
21.11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para cobrança judicial.
21.11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
21.13.A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
21.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
00.XX SIGILO DAS INFORMAÇÕES
22.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais,
documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em
decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
22.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
22.3. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
22.4. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
22.5. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
22.6. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi- las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
22.7. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
22.8. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
22.9. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
22.10. quando e se assim o Badesul entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de
Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
23.DA ANTICORRUPÇÃO
23.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados
e agentes, obrigam-se a:
23.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
23.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
23.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
23.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
24.DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
24.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por
seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
24.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
24.1.2. respeitar o meio ambiente;
24.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
24.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
24.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
24.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
24.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na
cadeia de fornecedores;
24.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
25.DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
25.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
26.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26.1.O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
26.2.O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
26.3.A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
26.3.1.Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
26.3.2.Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas informações podem ser dados pessoais.
00.0.0.Xx não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando-se em
consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo
26.3.4.É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato.
26.4.É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da contratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
27.DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
27.1.O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 PROCESSO Nº 23/0000-0000000-0
ANEXO II
OCS Nº /2023
Porto Alegre, xx de 2023.
FORNECEDOR: |
Nome: CNPJ/MF: Endereço: Telefone: |
ORDEM DE COMPRA E SERVIÇO
ESPECIFICAÇÃO:
Pela presente Ordem de Compra e Serviço, autorizamos a empresa, a fornecer para o BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, o objeto conforme termo de dispensa ...., no valor total de R$.... Obs.: Frete por conta da empresa. PRAZO DE ENTREGA: PAGAMENTO: DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DEFINITIVA DO MATERIAL. Forma de Pagamento: DEPÓSITO EM CONTA OU BOLETO BANCÁRIO. Fornecer na nota fiscal número da conta bancária a ser depositado. Caso houver DOC a despesa será por conta da empresa. |
DADOS PARA CADASTRO E REGISTRO: |
Nome do Órgão: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS. CNPJ/MF: 02.885.855/0001-72- Inscrição Estadual: Xxxxxx Xxxxxxxx:Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- 00x xxxxx, Xxxxxx. CEP 90010-210 – Porto Alegre RS |
Atenciosamente, Assinatura Gestor