Contract
1 – DAS PARTES:
Por meio do presente instrumento particular, as partes, de um lado o(a) aluno(a) como CONTRATANTE
e o seu responsável, devidamente qualificados nos quadros abaixo:
DADOS PESSOAIS DO ALUNO | ||
NOME COMPLETO: | MATRÍCULA | |
DATA NASCIMENTO: | NACIONALIDADE: | |
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: | UF: | NATURALIDADE: |
CPF: | TÍTULO ELEITORAL: | QUITAÇÃO MILITAR: |
e de outro lado, o INSTITUTO MAUÁ DE EDUCAÇÃO LTDA, com sede na Via EPTG C.A Xxxxxxx Xxxxx, Xxx 00-X Xxxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxx xx XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.969.033/0001-68, abaixo denominada unicamente de MAUÁ; firmam o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, à vista do que dispõem os artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal; bem como os artigos 104, 427, 476 e 477 do Código Civil Brasileiro; a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor; a Lei 9.394/96 da Lei de Diretrizes da Educação Nacional; a Lei 9.870 e a Medida Provisória 1.968/2000.
2 - DO CURSO/SEMESTRE
Período: Complementação | Semestre: 1º Semestre - EDFC | Curso: Ed Física - Bacharel |
3 – DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
Por meio do presente instrumento particular, as partes acima qualificadas resolvem estabelecer um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, a cujo cumprimento obrigam-se mutuamente.
3.1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela MAUÁ ao aluno CONTRATANTE, durante todo o período necessário para a conclusão da complementação das disciplinas do curso de bacharel em Educação Física.
3.2 – DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA MAUÁ CLÁUSULA SEGUNDA: A MAUÁ se obriga à prestação de serviços educacionais no período letivo na modalidade à distância na forma da Portaria 1134/2016.
Parágrafo Primeiro – A MAUÁ se obriga a cumprir o calendário pedagógico, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicar os alunos em decorrência dessa não observância.
Parágrafo Segundo – A MAUÁ se obriga a comunicar todas as regulamentações, instruções e informações necessárias e de interesse do(a) aluno(a) CONTRATANTE, através de manuais e/ ou do envio das informações para o e-mail do aluno ou de grupos de contatos.
Parágrafo terceiro – A programação do Curso objeto do presente contrato poderá sofrer alterações no interesse do seu bom desenvolvimento, sempre com observância das exigências da legislação federal e do Conselho Nacional da Educação.
Parágrafo quarto – A Mauá reserva-se no direito de alterar local, data e horário das aulas; assim como de não ofertar o Curso, até 24 horas antes de seu início, no caso deste não atingir o quorum mínimo de alunos, cabendo à Mauá, nesta última hipótese, restituir ao Contratante os valores eventualmente já pagos por este, juntamente com os títulos de crédito não compensados, dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de cancelamento emitida pela Mauá.
3.3 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando que o curso será oferecido na modalidade EAD e por bloco de disciplinas o aluno(a) CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pelo acesso aos ambientes remotos de aula e atividades escolares distribuídas pelos professores e ou tutores, sob
pena de automática reprovação e ainda, nota igual ou superior a 6,0 (seis) em cada crédito (módulo e/ou disciplina), conforme os métodos avaliativos designados no projeto do curso.
Parágrafo Primeiro – Ao firmar o presente contrato, o(a) aluno(a) CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas.
Parágrafo Segundo – Fica pactuado que o(a) aluno(a) CONTRATANTE é o responsável por todas as despesas médicas de restauração, tratamento ou recuperação de traumatismo proveniente de acidente que venha a sofrer quando do deslocamento para atividades extraclasse, assim entendida como visitação externa em qualquer órgão, entidade ou empresa.
Parágrafo terceiro – Fica vedado ao(a) aluno(a) CONTRATANTE, convidar e manter em sala de aula virtual, pessoas que não façam parte do corpo discente, exceto em casos de apresentação de trabalhos ou atividades extracurriculares, cuja permanência tenha sido previamente autorizada pela coordenação.
Parágrafo Quarto – Os alunos que deixarem de cumprir as normas regimentais internas poderão receber: orientação; advertência; suspensão e até exclusão. A orientação será feita pela coordenação em que o curso de segunda graduação está submetido, constituindo-se em parte integrante do processo de ensino- aprendizagem. A advertência, suspensão e exclusão serão feitas, por escrito, referendada pela Direção Geral da MAUÁ e arquivadas no prontuário do aluno.
Parágrafo Xxxxxx – O(A) aluno(a) CONTRATANTE se compromete a comunicar por escrito e mediante comprovação, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes em arquivo institucional.
Parágrafo sétimo – Para acompanhamento das alterações ocorridas fica o Aluno Contratante ciente de que deverá acessar o site da Mauá, para acompanhamento das mesmas.
3.4 – DA RENOVAÇÃO MENSAL
CLÁUSULA QUARTA: A MAUÁ assegura ao aluno CONTRATANTE acima qualificado, uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada conforme especificado na ficha de Matrícula ou de Rematrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, desde que adimplente.
Parágrafo primeiro – A matrícula realizada de forma irregular, ou seja, que não contenha os documentos necessários ou que contrarie a legislação educacional vigente, será considerada, a qualquer tempo, nula de pleno direito, arcando o CONTRATANTE com todas as consequências oriundas do reconhecimento dessa nulidade, inclusive as previstas neste instrumento.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas relativas à aptidão para frequentar o curso ora contratado, sendo que, se verificada qualquer irregularidade não terá direito a ressarcimento, indenização, nem ao título, mesmo cumpridos todos os créditos, tendo em vista ter dado azo de forma exclusiva para referida situação. Parágrafo terceiro – A renovação será mensal devido a estrutura de oferta de disciplinas e posterior ao aceite do Termo Aditivo a esse Contrato.
Parágrafo quarto – Somente será aceita a renovação de matrícula do(a) aluno(a) CONTRATANTE quando este(a) por si, ou por seu representante legal, estiver com situação financeira regular perante a MAUÁ, ficando esta com o direito de não dar continuidade à oferta dos serviços educacionais, no mês em que houver a inadimplência, podendo o mesmo prosseguir com os estudos após o pagamento em messes subsequentes.
3.5 – DA GRADE CURRICULAR E CARGA HORÁRIA
CLÁUSULA QUINTA: De acordo com a grade curricular, para conclusão do curso de segunda graduação,
obrigatório que o(a) aluno(a) CONTRATANTE, cumpra na íntegra, a carga horária total relativa a
(s) disciplina (s), obedecendo rigorosamente os critérios pré-estabelecidos no Regimento Interno da MAUÁ.
3.6 – DOS VALORES, DESCONTOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados por força do presente Contrato, o(a) aluno(a) CONTRATANTE aceita os valores e condições de
pagamento, propostos pela MAUÁ, e efetuará o pagamento, à vista do valor da primeira parcela, que se refere à matrícula, e as demais parcelas com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo primeiro – serão 24 parcelas no valor da mensalidade é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com reajuste de 8,5% a cada ano, e será concedido desconto de pontualidade, para pagamento até o dia 10 (dez) no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais).
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE tem ciência que é de sua responsabilidade o pagamento pelos estágios, pagamento este que corresponde ao valor de uma mensalidade, e que será cobrado quando do início das atividades de estágio. Fica ciente ainda, que, acaso o CONTRATANTE obtenha por conta própria estágio que supra o conteúdo pedagógico, ficará dispensado da cobrança do valor referente ao estágio.
Parágrafo terceiro – Em caso de falta de pagamento das parcelas no vencimento, haverá a perda do desconto de pontualidade e o valor da parcela será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda, correção monetária, tudo sobre o valor integral de cada parcela vencida, sem os eventuais descontos concedidos, desde a data do vencimento até a efetivação do pagamento.
Parágrafo quarto – O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a Mauá iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o CONTRATANTE ciente de que em caso de inadimplemento das obrigações assumidas neste contrato, será este fato de imediato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, parágrafo 2o, da Lei 8.078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso.
Parágrafo quinto – O não acompanhamentos das atividades remotas ou da avaliação presencial, por parte do CONTRATANTE, não exime o mesmo dos pagamentos previstos neste instrumento, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.
Parágrafo sexto – No caso de ser efetuado pagamento de qualquer das parcelas mediante cheques, de emissão do CONTRATANTE ou de terceiros, que, por quaisquer motivos, não venham a ser devidamente compensados, caracterizar-se-á o inadimplemento, desde a respectiva data de vencimento, aplicando-se o disposto no parágrafo segundo.
Parágrafo sétimo – O CONTRATANTE concorda em receber avisos, notificações e cobranças por meio de mensagens eletrônicas ou SMS, WhatsApp nos endereços de e-mail e telefones indicados no preâmbulo deste, considerando-as válidas para todos os fins e efeitos.
Parágrafo oitavo – O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo nono – Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes quanto à prática de infração, pela parte contrária, às cláusulas ou condições previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – A rescisão do presente contrato, por iniciativa do(a) aluno(a) CONTRATANTE, deverá ser feita por escrito, por meio de mensagem por whatsapp ou por email ao coordenador do curso ou à Secretaria da IES, antes do seu efetivo desligamento, cujo comprovante de envio servirá como comprovação legal.
3.10 – DO DIREITO DE IMAGENS E TRABALHOS ACADÊMICOS
CLÁUSULA OITAVA– O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de imagem, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da MAUÁ, para todos os efeitos legais, observados a moral e os bons costumes, bem como a publicação dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a MAUÁ, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao contratante qualquer indenização ou remuneração.
3.11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
XXXXXXXX XXXX – A MAUÁ será indenizada pelo aluno(a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este vier a causar.
CLÁUSULA DÉCIMA– O(A) aluno(a) CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, cuja teor consta da página da IES na internet, conforme determinação do Art. 2° da Lei n° 9.870/99, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Reserva-se às partes o direito de fazer valer as cláusulas e parágrafos acordados, espontaneamente, e sob nenhuma hipótese o(a) aluno(a) CONTRATANTE poderá alegar que desconhece cláusulas e parágrafos aqui citados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso, constituindo motivos para sua rescisão:
Parágrafo primeiro – Por parte da Mauá:
a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b) Inobservância, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das obrigações estipuladas no Regulamento Interno da Mauá;
c) Inadimplemento de quaisquer das parcelas pactuadas, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
d) Descumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no contrato, após notificação da Mauá expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la.
Parágrafo segundo – Por parte do CONTRATANTE:
a) Desistência do Curso, por meio de ato formal de cancelamento de matrícula;
b) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no contrato, depois de notificação do CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la
3.12 – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica eleito o foro de Brasília-DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por melhor que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste contrato, podendo os casos omissos ser resolvidos de comum acordo entre as partes convenientes.
E, por assim acharem justos e contratados, assinam, neste ato, o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Brasília-DF, 02 de janeiro de 2017. | |
Instituto Mauá de Educação LTDA | Contratante |
TESTEMUNHAS: | |
1) | 2) |
Nome: | Nome: |