ANEXO IX - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE NACAB
ANEXO IX - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE NACAB
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, contratada pelo NACAB por meio do contrato nº /2020, por intermédio de seus representantes legais, assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao contrato firmado e ao NACAB, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade do NACAB.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
“Informação Confidencial” significará toda informação revelada relacionada a tecnologia acima descrita, através da execução do contrato, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.
“Informação Confidencial” inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredos de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados durante a execução do contrato.
“Avaliação” significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS
A CONTRATADA se compromete a:
I - não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, em prejuízo à atividade produtiva e/ou intelectual da CONTRATANTE, sob pena de responder perante as normativas de direito civil e penal vigentes;
II - não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada à CONTRATANTE, sua atividade, produtos e/ou processos;
III - não apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado no momento da análise, consultorias e/ou proposição e implementação de soluções tecnológicas;
IV - não repassar o conhecimento das informações confidenciais da CONTRATANTE, sua atividade, produtos e/ou processos, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Parágrafo único. A CONTRATADA reconhece que as referências acima são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do NACAB a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do NACAB poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela CONTRATADA por meio deste termo, terá validade da Contratação dos serviços e disponibilização de informações por parte da CONTRATANTE, enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa e/ou pela CONTRATANTE, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à pessoa da CONTRATADA pelos representantes legais do NACAB.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
, de de 2020.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: