CONVÊNIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONVÊNIO
CONVÊNIO n°12/2023
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E A FACULDADE ESTÁCIO DE TERESINA, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.788/08 DE 25/09/2008 e LEGISLAÇÃO CORRELATA.
PGEA nº SEI: (19.21.0014.0003454/2020- 38).
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- MPPI, doravante
denominada CONVENENTE, inscrita sob o CNPJ nº 05.805.924/0001-89, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça em exercício, e a FACULDADE ESTÁCIO DE TERESINA, inscrita sob o CNPJ nº 34.982.124/0001-31 denominada CONVENIADA, representada pelo Diretor Interino e pela Diretora Administrativo-Financeiro,
RESOLVEM celebrar este Convênio de acordo com às cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O presente convênio tem por objeto proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENIADA a oportunidade de realização de estágio na CONVENENTE, visando aprimoramento profissional em complemento do processo ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA DA CONDIÇÃO DO ESTÁGIO
2. O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da CONVENENTE, em atividades que tenham estreito relacionamento com área de graduação do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMALIZAÇÃO
3. A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso a ser firmado com o estagiário e o representante da CONVENENTE, com interferência obrigatória da CONVENIADA, nos termos da Lei Nº 11.778/2008.
Parágrafo único – O Termo de Compromisso constituirá parte integrante do presente instrumento, objetivando particularizar a relação jurídica entre o estagiário e a CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA DO FUNDAMENTO
4. Nos Termos do artigo 3º da Lei nº 11.778/2008, os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
5. O estágio será regido pelas disposições da Lei nº 11.778, de 25 de setembro de 2008, e pelos Atos PGJ nº 473/2014, nº 570/2016 e n° 816/2018 em conformidade com o projeto pedagógico do curso de graduação, observadas especialmente as seguintes condições:
I – A jornada de atividade não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais;
II – O estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez, pelo mesmo período, jamais excedendo o prazo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador deficiência;
III - Poderá ser rescindido pela CONVENENTE ou pelo estagiário mediante comunicação por escrito, sendo que tal comunicação deverá ser feita no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência.
IV – O estagiário da modalidade não-obrigatório poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte;
V – Quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1(um) ano, ao estagiário fica assegurado período de recesso de 30 (trinta), a ser gozado preferencialmente em suas férias escolares, devendo ser remunerado, se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
VI – Nos períodos de avaliações de aprendizagem, parciais ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
6. Para fiel cumprimento do objeto pactuado na cláusula primeira, os partícipes obrigam-se a:
I – A CONVENENTE
I.1 – Selecionar estagiários dos cursos de graduação de seu interesse entre as instituições conveniadas através de teste seletivo;
I.2 – Propiciar aos estagiários atividades compatíveis com suas áreas de formação acadêmica;
I.3 – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
I.4 – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
I.5 – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, atuando de forma integrada com a Instituição de Ensino;
I.6 – Oferecer condições para que os estagiários sejam supervisionados por um supervisor da Instituição;
I.7 – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
I.8 – Conceder auxílio transporte e período de recesso a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
I.9 – Fornecer condições de remuneração de estágio, em forma de bolsa de complementação educacional;
I.10 – Entregar por ocasião do desligamento do estagiário termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
I.11 – Xxxxxxxx declaração, quando da admissão de cada novo estagiário;
I.12 – Manter à disposição de fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
I.13 – Rescindir, incontinenti, e por justa causa, o contrato de estágio do estudante que, comprovadamente não se encontre matriculado e frequentando as aulas do seu curso na Universidade/Faculdade;
II - A CONVENIADA
II.1 – Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II.2 – Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
II.3 – Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
II.4 – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
II.5 – Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
II.6 – Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
II.7 – Proceder de acordo com a sistemática de orientação, supervisão e avaliação do estágio, ficando a critério da CONVENIADA a configuração e aceitação destas atividades de extensão em projetos e empreendimentos de interesse social;
II.8 – Revogar Convênio de Celebração de estágio e não renovar Termos de Compromisso respectivos, quando verificado o descumprimento das condições estabelecidas para o estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
7. O estágio será extinto pelos seguintes motivos:
a) término do Termo de Compromisso;
b) abandono caracterizado por ausência, não justificada, conforme condições do Termo de Compromisso;
c) conclusão ou interrupção do curso de graduação;
d) comportamento incompatível com os regulamentos da CONVENENTE, por parte do estagiário;
e) quando o estagiário deixar de cumprir disposição do Termo de Compromisso;
f) for do interesse ou conveniência da CONVENENTE, inclusive com aproveitamento, na unidade e/ou instituição de ensino, após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio;
g) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
Parágrafo único - na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula sétima, o CONVENENTE, comunicará o fato à CONVENIADA, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após
o ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8. Este convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data da publicação, respeitada a legislação vigente, após autorização do Titular da CONVENIADA, baseada em parecer técnico favorável pela execução e fiscalização do ajuste. Este convênio abrangerá todos os estágios já existentes e os que vierem a ser celebrados entre a CONVENTE e a CONVENIADA.
CLÁUSULA NONA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9. O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne, material ou formalmente, juridicamente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
10. A CONVENENTE providenciará a publicação do extrato deste Convênio no Diário Eletrônico do MPPI, na forma e para os fins da Lei.
CLÁUSULA ONZE
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
11.2. A CONVENENTE compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONVENENTE, ainda que a relação contratual entre as Partes venha a ser resolvida, e independentemente dos motivos que derem causa.
11.3. No que diz respeito a solicitações de Titulares, a CONVENENTE deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONVENIADA ou pelo Titular dos Dados Pessoais.
11.4. As Partes monitorarão, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais.
11.5. A CONVENENTE deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
11.6. As Partes se comprometem a cooperar, uma com a outra, fornecendo eventuais informações que possam auxiliar a outra Parte diante de uma violação de segurança ou, ainda, em situações que possam
mitigar a causa ou o risco imposto por uma violação de segurança, desde que não viole direitos de terceiros.
11.7. A CONVENENTE deverá informar a CONVENIADA assim que tomar conhecimento (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (Iv) de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador.
11.8. A CONVENENTE compromete-se a informar de forma clara ao(a) estagiário(a), as regras e diretrizes de tratamento dos Dados Pessoais no âmbito da realização das atividades de estágio, além das finalidades de tratamento dos Dados Pessoais do(a) estagiário (a).
11.9. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados Pessoais tratados vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
11.10. Fica assegurado à CONVENIADA, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONVENENTE diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
CLÁUSULA DOZE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a legislação vigente.
12.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, prepostos e contratados das Partes.
12.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas neste instrumento.
12.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e assinados por ambas as partes.
12.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
12.6. É vedada à CONVENENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da CONVENIADA.
12.7. A CONVENIADA poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da CONVENENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob controle comum com a CONVENIADA.
12.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela CONVENIADA desobriga a CONVENENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o Instituto a total responsabilidade perante a CONVENIADA pelos atos ou omissões realizadas por terceiros e oriundos da subcontratação.
CLÁUSULA TREZE
DA CONFIDENCIALIDADE
00.0.Xx PARTES se comprometem, mutuamente, a preservar sigilo sobre as informações confidenciais, tecnologias, negócios, produtos e serviços, eventualmente transferidas ou compartilhadas por força deste CONVÊNIO, fazendo com que seus associados, empregados, clientes, diretores e empresas coligadas abstenham-se de usa-las para qualquer finalidade que não nos termos e estritamente na extensão e para os propósitos necessários no contexto deste CONVÊNIO, comprometendo-se por si e todos os seus representantes, associados, empregados, clientes, subcontratados, diretores e empresas coligadas a não usar tais informações confidenciais da outra PARTE, inclusive após eventual término da vigência do presente CONVÊNIO, sob pena de aplicação da multa prevista neste CONVÊNIO por descumprimento de obrigação, não se eximindo, ainda, de eventual indenização por perdas e danos a ser apurada judicialmente.
13.2.A CONCEDENTE poderá divulgar, desde que prévia e expressamente autorizada pela YDUQS, informações, dados e/ou materiais, somente para seus próprios empregados, subcontratados e/ou prepostos que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer tais informações, bem como deverá informá-los da existência de normas, políticas internas e/ou acordos da YDUQS, e que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, mediante celebração de acordos de confidencialidade.
00.0.Xx PARTES se comprometem também a não manter sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de registro, informações e documentos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos no contexto deste CONVÊNIO, devendo entregar à YDUQS toda documentação quando concluídos os serviços.
13.4.Para atendimento ao disposto nos itens anteriores, a CONCEDENTE se compromete a orientar e monitorar todo o trâmite de informações, dados e documentos de seu escritório, a fim de evitar o uso indevido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONVÊNIO.
13.5.A condição de confidencialidade não incidirá, em qualquer hipótese, sobre as informações que: a) já sejam do conhecimento da outra PARTE e que não tenham sido obtidas em razão do ou no contexto deste CONVÊNIO ou de outro instrumento firmado pelas PARTES; b) tenham se tornado de domínio público através de fatos ou comunicações alheias, as quais não tenham compromisso próprio de confidencialidade com a PARTE titular da referida informação; c) tenham sido divulgadas mediante autorização, por escrito, pela parte detentora da informação confidencial; e d) tenham sido desenvolvidas de forma independente pela parte receptora da informação.
13.6.A parte receptora deverá notificar prontamente a parte reveladora, por escrito, em caso de qualquer utilização ou divulgação não autorizada de informação confidencial, que tenha conhecimento e, ainda, deverá prover a assistência necessária para que tal utilização ou divulgação venha a cessar.
13.7.A CONCEDENTE se compromete, pelo prazo de vigência deste CONVÊNIO e por até 5 (cinco) anos a contar da data de seu encerramento, a manter sigilo absoluto de quaisquer informações pertinentes ao CONVÊNIO, aos negócios e às atividades da YDUQS, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste CONVÊNIO, sem prejuízo de perdas e danos à YDUQS.
13.8.Nenhuma das PARTES irá, sem autorização prévia, valer-se de propaganda, vendas promocionais ou outra forma de material de publicidade que empregue logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte. Nenhuma das PARTES, salvo quando exigido por qualquer legislação, regulamento ou normas aplicáveis, publicará ou fornecerá informações para publicações relativas ao CONVÊNIO sem o prévio consentimento da outra parte, e cada uma das PARTES terá o direito de rever e aprovar qualquer material de publicidade, informes à imprensa ou outras declarações ao público da outra parte que se refiram ou que descrevam qualquer aspecto deste CONVÊNIO. Salvo se de outra forma expressamente aqui previsto, nenhuma das PARTES irá divulgar o texto deste CONVÊNIO ou qualquer parte importante deste.
00.0.Xx disposições desta cláusula não se aplicarão às divulgações razoavelmente necessárias e requeridas na legislação sobre mercado de capitais, ou por órgãos reguladores, divulgações financeiras que sejam exigidas pela lei, divulgações exigidas por tribunal ou corte de jurisdição competente. Nesta hipótese, a parte divulgadora de informações confidenciais tomará providências para que somente as informações requeridas sejam divulgadas. Não obstante qualquer dos dispositivos deste CONVÊNIO em contrário, cada uma das PARTES poderá divulgar os termos e condições deste CONVÊNIO no curso de uma devida sindicância executada com relação a uma dívida financeira em
potencial ou investimento em capital de terceiros.
CLÁUSULA QUATORZE DO FORO
14. Fica eleito o Foro da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio para que produza os efeitos legais.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
REPRESENTANTE DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR INTERINO FACULDADE XXXXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
XXXXXX XX XXXXX
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO FACULDADE XXXXXXX XXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/06/2023, às 12:54 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14 /06/2023, às 14 :13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/06/2023, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0497565 e o código CRC AEBA7247.
19.21.0014.0003454/2020-38 0497565v5