EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO N. 02/2019 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO N. 02/2019 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO Nº 70/2019
I – DO PREÂMBULO:
1.1 - O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 40, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, inscrição estadual isenta, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, através da sua Comissão de Licitações, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo Maior Oferta, visando concessão de serviços de: CONCESSÃO DO SERVIÇO QUE DISPÕE REMOÇÃO, ESTADIA, GUARDA, DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS, REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, nos termos das Leis: Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro, Lei federal 8.987/95, Lei Federal 8.666/93 atualizada, e Lei Municipal 2.384/2011, no que couber, e em especial pelo constante neste Edital.
1.2. - Para recebimento dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA, fica determinado o dia 13 de dezembro de 2019, o qual deverá ser entregue e protocolados no Setor de Protocolos até as 09h00min, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 40, Centro, nesta cidade.
1.3 - O início da abertura dos envelopes DOCUMENTOS ocorrerá às 09h30min, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2 e dos ENVELOPES PROPOSTA, no mesmo dia, após abertura dos envelopes DOCUMENTOS, se não houver interposição de recurso, caso contrário será marcado nova data para a abertura dos envelopes PROPOSTA.
II – DO OBJETO E DA META:
2.1 - Esta licitação tem por objeto a CONCESSÃO DO SERVIÇO QUE DISPÕE REMOÇÃO, ESTADIA, GUARDA, DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS, REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC", nos termos do Código de Trânsito Brasileiro 9.503/97 e Lei 8.987/95, por conta e risco da concessionária.
2.2 – A licitante vencedora terá exclusividade na prestação dos serviços objeto desta concorrência pública pelo prazo de 10 (dez) anos.
III - DO CREDENCIAMENTO:
3.1-Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura, o mesmo deverá apresentar (fora dos envelopes):
3.1.1 - Procuração ou credenciamento (modelo em anexo);
3.1.2 - Contrato Social, Ato constitutivo ou Estatuto com todas as alterações, devidamente registrado no órgão devido, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, desde que devidamente comprovado o último registro no órgão próprio;
3.1.2.1 Os documentos descritos no item 3.1.2 poderão ser apresentados em fotocópia, desde que a mesma esteja devidamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração Municipal;
3.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
4.1 - Poderão apresentar-se à licitação pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para a execução de seu objeto, sendo vedada a participação de consórcio de empresas.
4.2 - Para participarem da presente Concorrência, deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos relativos à “HABILITAÇÃO”.
4.3 - O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 70/2019
Edital de Concorrência Nº. 02/2019 Envelope 01 - HABILITAÇÃO
Nome da Empresa: (PARTICIPANTE)
4.4 - No envelope nº. 01 – HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação deverão conter os seguintes documentos relativos à:
4.4.1 – PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. (dispensado caso apresentado no ato do credenciamento)
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. (dispensado caso apresentado no ato do credenciamento)
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
4.4.2 – PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida via internet, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Dívida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.4.3 – PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terá validade).
4.4.4 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Idoneidade conforme modelo no ANEXO IV;
4.5 – PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração da proponente de que na época de assinatura do termo de concessão, se vencedor, comprovará possuir o imóvel localizado no Município de Ituporanga com distância não superior a um xxxx xx 0 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx Xxxx da Prefeitura Municipal de Ituporanga, com metragem mínima de 2.000,00 (dois mil) m², no mesmo pátio é obrigado a existência de uma área coberta de no mínimo 500 (quinhentos) m², bem como dos equipamentos necessários, ter um local apropriado na área urbana do
Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia e outros conforme o Regulamento Técnico e Operacional, ANEXO II, através de documentos pertinentes que serão solicitados quando da assinatura do mesmo, Anexo VIII, parte integrante deste Edital;
b) Quando os equipamentos forem de propriedade da Proponente, esta deverá apresentar cópia do registro dos veículos e declarar formalmente a sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato sob as penas cabíveis;
c) Quando os equipamentos não forem de propriedade da Proponente, esta deverá apresentar cópia do registro dos veículos, e deverá ser anexado o compromisso hábil, entre o vendedor, cedente, locador e a Concessionária dos serviços, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste a Declaração Formal das partes, de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis;
d) Declaração de entendimento (Declaração da proponente de que recebeu a documentação relativa ao Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e que aceita os termos do presente edital e da minuta de instrumento de termo de Concessão);
e) Declaração de que está ciente de que após a adjudicação e contratação, será a mesma depositária fiel dos veículos, responsabilizando-se perante os proprietários e terceiros, por quaisquer prejuízos causados no decorrer da execução dos serviços;
f) Declaração de que se compromete a iniciar a execução dos serviços objeto da presente Concessão, em até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço;
4.6 - Todos os dados devem estar sem rasuras ou emendas.
4.7 - O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por servidor da Administração da Prefeitura Municipal de Ituporanga, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes;
4.8 - Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pela comissão de licitação, caso necessário.
4.9 - Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, excetuando-se, na espécie o Alvará de localização e Funcionamento, quando o mesmo tiver prazo de validade indeterminado expressamente consignado no corpo do Alvará.
4.10 - Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá realizar o CREDENCIAMENTO, conforme item 3.
4.11 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial;
4.12 - No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena da inabilitação da licitante.
V - DA PROPOSTA
5.1 – O envelope da proposta deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 70/2019
Edital de Concorrência Nº. 02/2019 Envelope 02- PROPOSTA
Nome da Empresa: (PARTICIPANTE)
5.2. – A proposta financeira deverá ser preenchida pelo proponente em uma única via, de acordo com o Xxxxx XXX – Proposta Financeira.
a) A Proposta será efetuada de forma específica de acordo com o objeto deste edital, contendo o seguinte item:
a) o valor da REMUNERAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO, que deverá ser alocada no orçamento, em percentual (%) sobre o valor da RECEITA BRUTA MENSAL, não poderá ser inferior a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).
b) Para efeitos da apuração da contraprestação a ser recolhida pelo proponente perante a Prefeitura Municipal de Ituporanga considera-se como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida no mês, pela Concessionária, com o recebimento dos valores de remoção por guincho e depósito (estadia), sem o desconto de qualquer verba, inclusive tributos pagos pela Concessionária;
c) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa (digitada), preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, rubricadas em todas as folhas, datadas e no final assinada;
d) A licitante deverá fixar na sua proposta, o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do prazo para apresentação dos envelopes de proposta;
e) Declaração de que a empresa cobrará dos proprietários dos veículos apreendidos, obrigatoriamente, os valores cotados em sua proposta, para remoção dos veículos por guincho, bem como para a diária de guarda dos mesmos multiplicados pelo número de dias em que efetivamente foi seu.
f) Declaração de que o preço proposto compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários a sua completa realização e dentro das condições contratuais.
g) A proposta financeira deverá ser preenchida pelo proponente em uma única via, de acordo com o XXXXX XXX – Proposta, e encartada em envelope opaco e fechado
5.3 – As propostas deverão ter validade mínima de sessenta (60) dias a contar da data de sua apresentação.
5.4 – A proposta deverá ser elaborada levando-se em conta o prazo para exploração, para o período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado.
VI – DO JULGAMENTO
6.1 - O julgamento será efetuado às 09h30min do dia 13 de dezembro de 2019 e será dividido em duas fases distintas, a saber:
6.1.1 - HABILITAÇÃO – a Comissão abrirá os envelopes de habilitação e os documentos neles contidos serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A comissão analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
6.1.1.1 - Contudo se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representá-la, havendo interesse podem desistir do direito de recurso, referente a esta fase, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata à respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes.
6.1.1.2 - A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
6.1.2 - PROPOSTA - A comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
6.1.2.1 – O critério de julgamento é “maior oferta”, entendendo-se como aquela de maior valor (percentual) a ser pago à administração, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.1.2.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e as propostas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
6.1.3 – O valor ofertado na proposta deverá ser pago mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do termo contratual.
6.1.4.- No caso de igualdade de preços propostos, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes.
6.1.5 – É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.1.6 – A critério da Comissão de Julgamento de Licitações, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
VII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 – Dos atos praticados pela Comissão de Julgamento de Licitações poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
7.2 – Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
7.3 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
7.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
VIII – DO PAGAMENTO DA TARIFA
8.1 - O recolhimento das tarifas referidas deverá ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por meio de guia de recolhimento, a crédito de conta corrente aberta pela Concessionária em seu nome, exclusivamente para movimentação de tais valores, ficando a Concessionária sujeita a demonstração de seu movimento para a Prefeitura Municipal de Ituporanga e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
8.2. As viaturas da Policia Militar, viaturas da Policia Civil, pertencentes ao município de Ituporanga, (não de viatura que servem outro município que pertença à comarca de Ituporanga), os automóveis da Prefeitura Municipal de Ituporanga, deverão ser atendidas sem quaisquer despesas com relação ao serviço de Guincho.
8.3. Em hipótese alguma, sob pena de rescisão desta Concessão, autorização ou concessão, poderá a Concessionária receber valores relativos a tarifas de guincho e estadia fora do sistema bancário.
IX – DOS REAJUSTES
9.1 Os reajustes das tarifas ocorrerão anualmente em conformidade com o praticado para a UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com a legislação municipal aplicável.
X – DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO
10.1 - A homologação e adjudicação do objeto da licitação somente ocorrerão após o transcurso do prazo sem interposição de recurso; ou tenha havido desistência expressa de todos os licitantes; ou após o julgamento dos eventuais recursos interpostos.
10.2 - Para a desistência de recursos acima referida, querendo, o licitante poderá utilizar-se do modelo conforme Anexo VI deste edital.
10.3 - Após terem sido cumpridos os itens acima o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação ao
interessado, comparecer à Coordenadoria de Licitações e Contratos, a fim de firmar o Termo de Concessão.
10.4 - Caso a empresa, a qual foi adjudicado o objeto da presente licitação, venha a se recusar a assinar o Termo de Concessão dentro do prazo estipulado, sujeitar-se-á ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da licitação, bem como a suspensão do direito de licitar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo período de 12 (doze) meses.
10.5 - Os termos da minuta de Concessão, autorização ou concessão anexa, fazem parte das exigências do presente edital.
XI – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município de Ituporanga, através do Departamento Municipal de Trânsito.
11.2 Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços ou nos materiais entregues, ao Município de Ituporanga cumprirá aplicar a penalidade cabível.
11.3 As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas de ofício. Na hipótese, de a Concessionária se negar a assinar o protocolo de recebimento de ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando- se feita a comunicação para todos os efeitos.
XII– DAS PENALIDADES
12.1 À Concessionária que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da Administração Municipal, conforme a gravidade da:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Ituporanga por até dois
(02) anos;
12.1.3 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações.
12.1.4 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, para a adoção da mesma medida.
12.1.5 - Perda da Concessão, mediante a abertura de processo administrativo, concedendo o contraditório e ampla defesa.
12.1.6 Multa de 1% (um por cento) por atraso no pagamento do valor correspondente à outorga da Concessão, acrescido de correção monetária.
12.2 As sanções previstas no item 12.1 poderão acumular-se entre si e não excluem a possibilidade de declaração de caducidade da Concessão.
12.3 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
XIII – DA INADIMPLÊNCIA E DA RESCISÃO
13.1 - A inadimplência da Concessionária, no que diz respeito ao pagamento do valor relativo à Concessão, ensejará:
I – inscrição do débito em divida ativa para cobrança judicial;
II – rescisão do contrato quando do atraso por mais de 30 (trinta) dias.
XIV – DO CONTRATO
14.1. – O prazo de vigência do contrato será de 10(dez)anos, prorrogável na forma da lei;
14.2. – A licitante vencedora será convocada para firmar o contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
14.3. – Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Prefeitura do Município de Ituporanga, convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o ato convocatório, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 12.1, no que couber.
14.4. – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante integrarão o contrato, independentemente de transcrição.
XV – DOS DIREITOS E DEVERES DA PERMITENTE
15.1. São atribuições do Município de Ituporanga, na qualidade de Permitente:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
c) Extinguir a Concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;
e) Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, observando as disposições deste Termo de Concessão;
f) Avisar a Concessionária com antecedência de três (03) dias, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão-de-obra.
15.2. A fiscalização da Concessão realizada pela PERMITENTE, através da Prefeitura Municipal de Ituporanga, será sempre realizada com a presença do representante da Concessionária, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização, juntamente com Policia Civil e Policia Militar
15.3. Controlar, fiscalizar e autorizar a liberação dos blocos do Termo de Retirada de Veículos de Circulação, indicando o número do bloco, e número do Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo DETRAN/SC.
15.4. No exercício da fiscalização, a PERMITENTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, que digam respeito à Concessão ora concedida.
15.5. Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente a PERMITENTE poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95.
15.6. A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa para a Concessionária.
15.7. A fiscalização exercida pelo órgão da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade da Concessionária pela execução do serviço permitido, cabendo- lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Permitente, aos usuários ou a terceiros.
XVI – DOS DIREITOS E DEVERES DA Concessionária
16.1 - Das obrigações gerais
a) Prestar o serviço na forma prevista nas disposições legais, nas cláusulas deste Termo de Concessão, no Regulamento Técnico e Operacional em anexo e demais normas regulamentares baixadas pela PERMITENTE;
b) Observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta Concessão;
c) Respeitar as normas previstas na legislação Municipal e Federal que regem a Concessão de serviços públicos;
d) Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão a disponibilidade do imóvel no Município de Ituporanga, indicando sua localização exata, (local apropriado com o devido “habite-se”, cercado e iluminado, área coberta com abrigos mínimos, veículos, serviços de vigilância e recepção 24 horas por dia) identificado na habilitação nesta Concorrência e nas idênticas condições como exigido na habilitação, obedecendo-se ainda as especificações técnicas do Regulamento Técnico e Operacional em anexo a este Termo, ou seja, possuir o imóvel e equipamentos necessários,
e) Manter durante todo período de execução do Termo de Concessão a disponibilidade dos veículos guinchos identificados na habilitação nesta Concorrência e nas idênticas condições como exigido na habilitação.
f) Manter durante todo o período de execução do objeto desta Concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as demais condições de habilitação, inclusive no que diz respeito às obrigações relativas ao regular recolhimento de contribuições ao INSS e FGTS.
g) Atender a todos os chamados provenientes de Agentes Fiscalizadores de Trânsito, como a da Guarda Municipal, quando implantado, bem como da Polícia Militar e da Polícia Civil, para fins de remoção e subseqüente depósito de veículos.
h) Manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito, de acordo com o modelo padrão a ser implantado pela Prefeitura Municipal de Ituporanga e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e por meio de arquivo de imagem (fotos digitais).
i) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, inclusive o pagamento mensal dos valores devidos à Prefeitura Municipal de Ituporanga;
j) Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e seguro de vida;
k) Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
l) Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
m) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
n) Manter quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e neste Termo de Concessão, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação;
o) Afastar do serviço qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente para fiscalização;
p) Cobrar as tarifas e preços, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e neste Termo de Concessão;
q) Receber e solucionar, quando procedentes, as queixas e reclamações dos usuários;
r) Manter registro de todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, comunicando de imediato a Prefeitura Municipal de Ituporanga e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
s) Respeitar as normas e requisitos para prestação dos serviços públicos.
t) Suportar as despesas para confeccionar impressos (blocos) do Termo de Retirada de Veículos de Circulação, ao qual será preenchido para cada veículo removido, em quantidades suficientes para a execução dos serviços, dos quais serão repassados à Prefeitura Municipal de Ituporanga e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) para controle, fiscalização e autorização para liberá-los, indicando o número do bloco, e número do Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo Órgão Executivo de Trânsito(DETRAN/SC). Cada Termo deverá possuir 03 (três) vias, sendo a 1ª via (branca), 2ª via (amarela clara); e 3ª via (verde clara ou azul), todas com a mesma numeração;
u) Emitir Termo de Retirada de Veículos de Circulação, para cada veículo removido, constando o estado em que se encontra o mesmo, especificando todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios faltantes, que deverá ser necessariamente assinado pelo Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda de veículos apreendidos;
u.1) Disponibilizar aplicativo para consulta diariamente, por parte do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, das atividades referente ao quantitativo de veículos apreendidos e retirados de circulação e removidos em decorrência da infração à legislação de trânsito, e/ou remoção, retenção por qualquer outro motivo, no
âmbito do Município de Ituporanga, inclusive informações referentes ao previsto no item 15.4 do presente Edital de Concorrência.
v) Receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito, exceto aqueles de tração animal;
w) Liberar os veículos somente com autorização do Supervisor da CIRETRAN.
w. 1) Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito;
w. 2) Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CIRETRAN.
w. 3) levar veículos para regularização quando necessário;
x) Sujeitar-se a inspeção realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como do dirigente do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, Comandante da Organização Policial Militar local, Supervisor da CIRETRAN ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos em Edital e anexos;
y) Observar todas as normas de operacionalização dos serviços dispostos no Anexo II
- Regulamento Técnico e Operacional;
z) submeter-se as alterações na legislação federal, estadual e municipal que se apliquem ou possam alterar a forma de execução do presente contrato.
z.1) realizar o serviço de Guincho e depósito gratuito de veículo oficial do Estado e do Município de Ituporanga, assim como veículo sob sua responsabilidade, inclusive decorrente de ato ilícito criminal.
XVII – DA TRANSFERÊCIA OU SUCESSÃO
17.1 - A Concessão, autorização ou concessão não poderá ser transferida ou cedida.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
18.1 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, com base no artigo 49 da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
18.2 – O inteiro teor deste edital e seus anexos encontram-se à disposição do(s) interessado(s) no setor de Licitação, diariamente de segunda a sexta feira no horário de expediente, ou através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Outras informações poderão ser obtidas pelo Fone/fax (0xx47) 0000-0000.
18.3 - Toda a documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Município de Ituporanga, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
18.4 - Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar e em consórcio.
18.5 – Os proponentes podem ser representados, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
18.6 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
18.7 - As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
18.8 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
18.9 – Os serviços objetos da presente Concessão ficam sujeitos à fiscalização da Administração Pública Municipal de Ituporanga, podendo haver a sua retomada, se prestados em desconformidade com este Edital e legislação vigente, e ainda, quando se revelarem insuficientes para o atendimento aos usuários.
18.10 – As despesas decorrentes do presente processo licitatórias correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Ituporanga conforme segue.
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
4 | Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
2033 | Funcionamento e Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1120356 | Convênio de Trânsito - Prefeitura |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
4 | Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
2033 | Funcionamento e Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
18.11 – Caberá a intervenção da Permitente nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das atribuições previstas nesta Concessão, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços.
18.12 – Ficam os licitantes cientes de que a simples apresentação da proposta indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital.
18.13. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência na forma da lei, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.14 – Integram o presente edital os seguintes anexos, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:
Anexo I – Minuta de Contrato de Concessão de Uso Anexo II – Regulamento Técnico e Operacional Anexo III – Modelo do Relatório de Operações
Anexo IV – Modelo de Declaração Firmando o Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
Anexo V – Modelo Renúncia de Recurso Fase de Habilitação; Anexo VI – Lei nº 2.384 de 07 de dezembro de 2011
Anexo VII – Modelo da Proposta Comercial.
E para que ninguém alegue desconhecimento do presente edital, o mesmo é publicado em resumo no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Diário Oficial do Município, e disponibilizado na integra no site: xxx.Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Prefeitura/Editais/Licitações.
Ituporanga (SC), 13 de novembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito em Exercício
ANEXO I - CONCORRÊNCIA Nº. 02/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2019
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
Contrato nº. /2019
Termo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, Estado de Santa Catarina, e a empresa , tendo por objeto a Seleção de proposta mais vantajosa, visando à Concessão de serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação pela Polícia Militar e Civil no município de Ituporanga, nos termos da Lei Municipal nº. 2.384 de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações, Lei Federal nº. 8.987, de 13/02/1995, Lei nº 9.503 de 23 de setembro 1997 do Código de trânsito Brasileiro, por conta e risco da Concessionária.
Pelo presente instrumento contratual, firma, de um lado o MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede à Rua Vereador Joaquim Boeing, nº. 40, Centro, Ituporanga – SC, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a empresa , com sede na rua
, CONCESSIONÁRIA, neste
ato representado por , CPF nº.
, pactuam o presente contrato, cuja celebração será efetuada de acordo com o Processo Licitatório nº. 70/2019 na Modalidade de Concorrência nº. 02/2019, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objetivo a Outorga de Concessão de serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação por determinação da Polícia Militar e Civil no Município de Ituporanga, nos termos da Lei Municipal nº. 2.384 de 07 de dezembro de 2011 e posteriores alterações Lei Federal nº. 8.987, de 13/02/1995, Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, por conta e risco da Concessionária, em pátio a ser implantado e mantido pela mesma, na forma deste Termo de Concessão. Os condutores que cometerem infrações penais ou removidos por:
a) Medida administrativa de infrações de trânsito;
b) Medida administrativa de legislação municipal que tenha previsão de remoção de veículo por algum motivo especifico;
c) Remoção de veículos da administração municipal e de outras instituições que possam, mediante convenio com a administração municipal, utilizar os serviços do objeto deste termo.
Parágrafo Primeiro: o pátio da prestadora de serviços não será utilizado para guarda de veículos apreendidos por infrações penais, somente será utilizado para medidas administrativas das alíneas “a” e “b”.
Parágrafo Segundo: A remoção que trata a alínea “c”, somente será realizada quando toda a operação de remoção do veículo, de um ponto ao outro, se dê, inteiramente dentro dos limites do município de Ituporanga, e deverá ser sem ônus ao Município ou órgão conveniado que também utilize o serviço objeto deste contrato.
1.2 a operação consiste na remoção de:
a) veículos com PBT até 3500 Kg em plataforma auto carregável;
b) veículos com PBT acima de 3500 Kg com guincho específico para esta finalidade.
1.3 – A recepção do veículo se dará através da assinatura do recibo de remoção de veículo por parte da empresa.
1.4 – A guarda e liberação dos veículos serão realizadas conforme prevê legislação específica. Lei municipal nº 2.384/11 art. 3º.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL E CONDIÇÕES
2.1 O regime legal da presente Concessão de serviços públicos está contido na Lei Federal nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente artigos 262, 270 e 271, na Lei Federal 8.666/93 (licitações públicas), e na Lei Federal 3.904, de 08/09/2005, da Lei Municipal nº. 2.384/11 e posteriores alterações e Lei Federal nº. 8.987, de 13/02/1995 (Lei Concessão Serviço Público), bem como em demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
2.2 A área de depósito dos veículos removidos, apreendidos e retirados deverá localizar-se no Município de Ituporanga, cujo local de depósito não esteja em distância superior a 0 xx (xxxxx xxxxxxxxxxx) xx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
2.3 O explorador do depósito terá preferência sobre demais prestadores deste serviço, sendo sempre o primeiro a ser chamado a atender a solicitação dos Agentes de Trânsito, sendo que só poderá ser chamado outro veículo se o veículo explorador do depósito não estiver disponível.
2.4 A Concessionária, por sua conta própria e responsabilidade, e observadas todas as condições da Concessão poderá terceirizar os serviços de guincho, com o fim de atendimento do aumento de demanda ou otimizar a prestação dos serviços públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 A presente Concessão de serviços públicos será de 10 (dez) anos após a assinatura do referido termo, podendo ser prorrogado até o limite do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 A implantação do pátio de veículos apreendidos e o início das operações, na forma deste Termo de Concessão, dos Regulamentos Operacionais e demais anexos deverão ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após a Concessionária receber a Ordem de Serviço emitida pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TARIFAS A SEREM COBRADAS DOS USUÁRIOS
4.1 As tarifas as serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e estadia dos veículos serão as constantes na Lei nº. 2.384/2011.
4.1.1 Os reajustes das tarifas ocorrerão anualmente em conformidade com o praticado pela UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com a legislação municipal aplicável.
4.2 Ao assinar o presente Termo de Concessão, a Concessionária assume que as tarifas estabelecidas na forma do item anterior são suficientes para o custeio pleno da atividade, estando ciente que as tarifas somente serão reajustadas, por acordo entre as partes, mediante comprovado desequilíbrio econômico- financeiro, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
4.3 Em consequência do disposto no item anterior, a Concessionária assume a integral responsabilidade pelo equilíbrio econômico financeiro da Concessão, durante todo o período de sua execução.
4.4 O recolhimento das tarifas referidas, deverá ser feito pelos usuários em instituição bancária ou em casas lotéricas por meio de guia de recolhimento, a crédito de conta corrente aberta pela Concessionária em seu nome, exclusivamente para movimentação de tais valores, ficando a Concessionária sujeita a demonstração de seu movimento para a Administração Municipal e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
4.5 Em hipótese alguma, sob pena de caducidade desta Concessão, poderá a Concessionária receber valores relativos à tarifas de guincho e estadia fora do sistema bancário, conforme item anterior.
4.6 As viaturas da Policia Militar, viaturas da Policia Civil, pertencentes ao município de Ituporanga, (não de viatura que servem outro município que pertença à comarca de Ituporanga), os automóveis da Prefeitura Municipal de Ituporanga, deverão ser atendidas sem quaisquer despesas com relação ao serviço de Guincho;
4.7 em casos de veículos envolvidos em delito, a cobrança da tarifa recairá sobre o proprietário.
XXXXXXXX XXXXXX – DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA CONCESSÃO
5.1 Pela Concessão objeto deste Termo, a Concessionária pagará à Administração Municipal, que deverá ser alocada no orçamento da Prefeitura Municipal de Ituporanga, uma contraprestação mensal no valor em moeda nacional correspondente a % ( por cento) de sua receita bruta mensal.
5.2 Para efeitos do item anterior consideram-se como RECEITA BRUTA MENSAL a somatória da receita bruta efetivamente auferida nomes anterior, pela Concessionária, com o recebimento das tarifas de guincho e estadia, sem o desconte de qualquer verba, inclusive tributos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCEDIMENTO E PRAZO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO
6.1 Até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente ao vencido, a Concessionária deverá entregar na Prefeitura Municipal de Ituporanga e Departamento Municipal de trânsito (DEMUTRAN) um relatório de Operações, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas o mês e o total da arrecadação mensal.
6.2 A Concessionária deverá efetuar o pagamento da contraprestação sobre a RECEITA BRUTA MENSAL até o décimo quinto (15º) dia útil do mês subsequente, perante a Prefeitura do Município de Ituporanga e o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
6.3 O “Relatório de Operações” ficará sujeito à aprovação pela Prefeitura Municipal de Ituporanga e Departamento Municipal de trânsito (DEMUTRAN), sendo que constatadas divergências, a Concessionária ficará sujeita a complementação da contraprestação, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEIREITOS E DEVERES DA PERMITENTE
7.1 São atribuições do Município de Ituporanga, na qualidade de Poder Permitente:
a) Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
c) Extinguir a Concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
d) Cumprir e fazer boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, observando as disposições deste Termo de Concessão;
e) Avisar a Concessionária com antecedência de três (03) dias, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão-de-obra.
7.2 A fiscalização da Concessão realizada pela PERMITENTE, através da Prefeitura Municipal e Departamento Municipal de Trânsito(DEMUTRAN) de Ituporanga, será sempre realizada com a presença do representante da Concessionária, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização.
7.3 No exercício da fiscalização, a PERMITENTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, que digam respeito à Concessão ora concedida.
7.4 Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente a PERMITENTE poderá intervir na prestação d serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95.
7.5 A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Poder Executivo Municipal, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa para a Concessionária.
7.6 A fiscalização exercida pelo órgão da Administração Pública ao exclui ou atenua a responsabilidade da Concessionária pela execução do serviço permitido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Permitente, aos usuários ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
8.1 Das obrigações gerais:
a) Prestar o serviço na forma prevista nas disposições legais, nas cláusulas deste Termo de Concessão;
b) Observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro no que for pertinente à execução dos serviços públicos objeto desta Concessão, autorização ou concessão;
c) Respeitar as normas previstas na legislação Municipal e Federal que regem a Concessão de serviços públicos;
d) Manter durante todo o período de execução do Termo de Concessão a disponibilidade do imóvel no Município de Ituporanga, indicando sua localização exata;
e) Manter durante todo o período de execução do Termo desta Concessão, autorização ou concessão a disponibilidade dos veículos guinchos;
f) Manter durante todo o período de execução do objeto desta Concessão, autorização ou concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as demais condições de habilitação;
g) Atender a todos os chamados provenientes de Agentes Fiscalizadores de Trânsito, como a da Guarda Municipal, quando implantada, bem como da Polícia Militar e da Polícia Civil, para fins de remoção e subsequente depósito de veículos;
h) Manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais vens sob sua guarda e depósito.
i) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado, inclusive o pagamento mensal dos valores devidos à Prefeitura Municipal de Ituporanga.
j) Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e seguro de vida;
k) Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato;
l) Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
m) Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
n) Manter quadro de pessoal necessário à execução dos serviços previstos no Edital e neste Termo de Concessão, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais oriundos da contratação.
o) Afastar do serviço qualquer empregado, cuja permanência seja julgada inconveniente ou desnecessária para fiscalização;
p) Cobrar as tarifas e preços, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e neste Termo de Concessão, autorização ou concessão;
q) Receber e solucionar, quando procedentes, as queixas e reclamações dos usuários;
r) Manter registro de todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, comunicando de imediato a Prefeitura Municipal de Ituporanga (Departamento Municipal de Trânsito);
s) Respeitar as normas e requisitos para prestação dos serviços públicos, previstos na Lei Municipal nº. 2.384/2011 e posteriores alterações;
t) Suportar as despesas para confeccionar impressos (blocos) do Termo de Retirada de Veículos de Circulação, ao qual será preenchido para cada veículo removido, em quantidades suficientes para a execução dos serviços, dos quais serão repassados à Prefeitura Municipal de Ituporanga (Departamento Municipal de Trânsito) para controle, fiscalização e autorização para liberá-los, indicando o número do bloco, e número d Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo Órgão Executivo de Trânsito. Cada Termo deverá possuir 03 (três) vias, sendo a 1ª via (branca), 2ª via (amarela clara) e a 3ª via (verde clara ou azul), todas com a mesma numeração;
u) Emitir Termo de Retirada de Veículos de Circulação, para cada veículo removido, constando o estado em que se encontra o mesmo, especificadas todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios falantes, que deverá ser necessariamente assinado pela autoridade competente ao Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda de veículos apreendidos;
v) Disponibilizar aplicativo para consulta online e diariamente, por parte do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, das atividades referentes ao quantitativo de Veículos apreendidos e retirados de circulação e removidos em decorrência de infração à legislação de trânsito, e/ou remoção, retenção
por qualquer outro motivo, no âmbito do Município de Ituporanga, inclusive informações referentes ao previsto no item 15.4 do presente Edital de Licitação, sendo que este aplicativo deverá ser de acesso restrito através de usuário e senha.
x) Receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante no Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito, exceto aqueles de tração animal;
w) Receber e liberar os veículos somente com autorização do Supervisor da XXXXXXXX, ou por pessoa por este designada;
y) I. Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito;
II. Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CIRETRAN;
III. Nenhum veículo poderá sair do pátio para regularizar e depois liberar.
w) Sujeitar-se a inspeções realizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como do dirigente do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, Comandante da Organização Policial Militar local, Supervisor da CIRETRAN ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos previstos em Edital, anexos e Lei Municipal nº. 2.384/11 e posteriores alterações;
z) Observar todas as normas de operacionalização dos serviços.
8.2 Do dever de indenizar e responsabilidades perante terceiros:
a) Responsabilizar-se por furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos causados aos veículos e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, enquanto estiverem sendo retidos, removidos ou apreendidos, ou estiverem sob sua guarda e depósito, assegurado direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato;
b) Zelar pela integridade dos bens utilizados no serviço, podendo dar em garantia os direitos emergentes da Concessão, inclusive créditos a receber,
como as tarifas e os equipamentos de sua propriedade não utilizados na prestação do serviço, na forma da Lei;
c) Indenizar terceiros à Prefeitura Municipal de Ituporanga ou a qualquer outro órgão da Administração Direta ou Indireta por todo e qualquer prejuízo, furtos, roubos, sinistros e quaisquer danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o artigo 927 e ss. do Código Civil Brasileiro;
d) Efetuar pagamentos de indenizações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços ora contratados;
e) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os ônus e obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, ficando a PERMITENTE isenta de qualquer responsabilidade por ais encargos.
8.3 Das obrigações relativas à gestão e fiscalização:
a) Prestar contas dos serviços prestados para a PERMITENTE, através da Prefeitura Municipal de Ituporanga, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação do “Relatório de Operações”, em que deverão estar demonstradas as operações realizadas no mês e o total da arrecadação mensal;
b) Permitir aos encarregados da fiscalização da Concessão, em qualquer época, livre acesso aos equipamentos e instalações relacionados à Concessão, autorização ou concessão, bem como aos seus registros contábeis, mantido o devido sigilo;
c) Efetuar o pontual pagamento do preço da Concessão, autorização ou concessão da gestão dos serviços de acordo com a proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e neste Termo de Concessão;
d) Indicar representante para acompanhar a atividade de fiscalização da Prefeitura Municipal de Ituporanga.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
9.1 São direitos e obrigações dos usuários do serviço deste contrato:
I. Receber serviço adequado, em contrapartida ao seu pagamento;
II. Levar ao conhecimento da Permitente e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da Concessão, autorização ou concessão;
III. Comunicar à Permitente os atos ilícitos praticados pela Concessionária na exploração da Concessão, autorização ou concessão;
IV. Receber da Permitente e da Concessionária, informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos e atender a estas orientações, principalmente quanto aos procedimentos e operação dos serviços;
V. Pagar em dia as tarifas pelos serviços ora concedidos, sob pena de sofrer sanções previstas na Legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA
10.1 É vedada a transferência desta Concessão, autorização ou concessão, de serviços públicos, a qualquer título, no todo ou em parte, mesmo que temporariamente, para qualquer pessoa física ou jurídica, independente de qualquer relação jurídica ou estatutária, sem o prévio consentimento da permitente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONTRATAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS
11.1 As contratações feitas pela Concessionária com terceiros, dentro os quais fornecedores, prestadores de serviços e empregados serão regidas pelas
disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, conforme o caso, não se estabelecendo qualquer relação entre estes terceiros e a PERMITENTE ou qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 No caso da Concessionária não cumprir integralmente as obrigações licitatórias e/ou contratuais assumidas, sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa por dia de atraso;
c) Multa rescisória;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 A multa diária será devida no caso de atraso injustificado na execução do serviço objeto desta, que será cobrada da Concessionária por dia de atraso, correspondente seu valor unitário ao valor da média diária da Receita Bruta diária da Concessionária dos últimos três meses ou do período de prestação de serviços, caso este seja menos que três meses.
12.3 A multa rescisória será devida pela Concessionária no caso de rescisão da Concessão, autorização ou concessão por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas em Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 2% (2 por cento) do valor da Receita Bruta da Concessionária até o mês anterior ao da rescisão.
12.4 A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCALIZADOR DO TERMO DE CONCESSÃO
13.1 O agente administrativo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente termo de Concessão, autorização ou concessão, inclusive pela observância e controle do seu prazo de vencimento, é o DIRETOR DE TRÂNSITO ou agente administrativo expressamente designado por delegação do mesmo, com prévia aprovação do Chefe do Poder Executivo da PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES AO FINAL DA CONCESSÃO
14.1 Ao final do prazo da presente Concessão, autorização ou concessão, seja no seu prazo normal, seja após a eventual prorrogação, a Concessionária deverá entregar os veículos que estiverem sob sua guarda para a PERMITENTE ou para quem esta expressamente indicar.
14.2 A Concessionária ficará responsável pela guarda e depósito dos veículos, mas nas condições estipuladas neste Termo, até o momento em que os mesmos forem retirados pela PERMITENTE ou por quem esta expressamente indicar.
14.3 Na hipótese prevista no item 14.1, ficará assegurado à Concessionária o direito ao recebimento do valor das tarifas de guincho e estadia no momento da retirada dos veículos, observados os serviços de guincho que foram realizados pela Concessionária e a proporção do período em que os veículos estiveram
sob a guarda da Concessionária. O pagamento será realizado pela PERMITENTE no momento da retirada dos veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
15.1 Integram o presente Termo de Concessão, para todos os efeitos, o edital de licitação – Concorrência nº. /2019 e seus anexos, os documentos para Habilitação, a Proposta da Contratada e as Atas de Julgamento, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar com as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga (SC) para solução de possíveis litígios oriundos do presente Termo de Concessão, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga (SC),....de de 2019.
CONTRATADA: CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS
1ª 2ª Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.
ANEXO II - CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº. 02/2019
REGULAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
CAPITULO I
DESCRIÇÃO GERAL E OBJETIVO
Art. 1. ° O presente Regulamento tem por objetivo fornecer as especificações técnicas dos bens, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços públicos, mediante outorga de Concessão, autorização ou concessão, consistentes em serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação pela Polícia Militar e Civil no âmbito do Município de Ituporanga, nos termos da Lei Municipal n.º 2.384/11 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, por conta e risco da Concessionária.
Art. 2. ° O presente Regulamento, em complementação ao Edital, ao Termo de Concessão, autorização ou concessão e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, também tem por objetivo estabelecer os procedimentos que deverão ser observados na operação do sistema.
Art. 3. ° A outorga da Concessão dos serviços públicos em referência se faz sem qualquer ônus para a PERMITENTE e demais órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive Polícia Militar e Polícia Civil, sendo que os custos com a execução dos serviços e a implantação e manutenção do pátio serão de inteira responsabilidade da Concessionária, os quais serão ressarcidos exclusivamente com a receita dos preços fixados na forma do Edital e do Termo de Concessão, autorização ou concessão.
Art. 4° Em caráter excepcional, mediante prévio aviso, a PERMITENTE, poderá requisitar a presença de pessoal e equipamentos da Concessionária para atender a operações especiais.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES ESTRUTURAIS
DAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AO PÁTIO
Art. 5° O local (pátio) para depósito dos veículos deverá ser implantado no Município de Ituporanga, ou estar em Município contíguo cujo local de depósito não esteja em distância superior a 5 km (cinco quilômetros) da Sede da Prefeitura Municipal de Ituporanga.
Art. 6° O pátio deverá ser apropriado, com o devido “habite-se”, Ter um local apropriado na área urbana do Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes de autoridades de trânsito, assim definidos na Legislação de trânsito, o público em geral, realização de leilão, bem como zelar pela total segurança dos veículos do qual passa a ser depositário fiel;
Parágrafo único – Entende -se por Agente Fiscalizador de Trânsito, todo aquele que, de uma forma ou de outra, contribua, dentro dos limites de sua competência, para o disciplinamento e fiscalização no que tange à matéria de trânsito.
Art.7º Deverá ter área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), no mesmo pátio (imóvel) é obrigado a existência de uma área coberta de no mínimo 500m² (quinhentos metros quadrados).
Art. 8º No que se refere à local apropriado, cercado, e que ofereça segurança, ainda deverá conter:
a) Cerca não inferior a 1,80 metros de altura, envolvendo todo o perímetro do terreno, que não permita o acesso no local por terceiros estranhos aos serviços e à empresa Concessionária, bem como acesso de animais;
b) Portão de acesso com possibilidade de ser trancado;
c) Guarita com cancela no portão de acesso;
d) Construção em alvenaria suficiente para abrigar escritório e arquivos, local para atendimento do público usuário, devidamente mobiliado e sujeita à prévia aprovação por parte dos técnicos da Secretaria de Planejamento – Prefeitura Municipal de Ituporanga.
e) Sanitário(s) para uso do pessoal em serviço e do público usuário.
f) Iluminação adequada em toda a extensão do pátio.
Art. 9° O pátio deverá estar equipado com sistema contínuo de vigilância ou outro sistema alternativo que garanta a segurança dos veículos, 24 horas por dia.
Art. 10. O pátio deverá ser adequado para estacionamento de veículos, inclusive caminhões, devendo o solo ser mantido permanentemente sem acúmulo de água, vegetação, etc., e em boas condições de uso, higiene e limpeza, sujeita tal condição à permanente verificação por parte da PERMITENTE, através da Prefeitura Municipal de Ituporanga (Departamento Municipal de Trânsito).
Art. 11. Caso o pátio venha a se tornar insuficiente para atender à demanda de depósito de veículos a Concessionária ficará sujeita às determinações da PERMITENTE, através da Prefeitura Municipal de Ituporanga e providenciará ampliação da área prevista, conforme a necessidade.
Art. 12. O pátio será vistoriado periodicamente pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município, que determinará a adoção de providências necessárias ao perfeito funcionamento.
Art. 13. Haverá no pátio de recolhimento, um livro de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veiculo poderão registrar eventuais danos, ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo.
Art. 14. A Concessionária deverá criar um aplicativo para registro diário, onde devem constar os veículos recebidos e liberados e outras alterações que se façam necessárias, como nome, proprietário, condutor, endereço, e outros dados que se façam necessários.
Art. 15. A Concessionária deverá manter sistema de comunicação, através de equipamentos de informática atualizados, que possibilitem o perfeito fluxo de dados com a Prefeitura Municipal de Ituporanga, (Departamento Municipal de Trânsito) conforme normas a serem baixadas pela mesma.
Art. 16. O Órgão de Trânsito Municipal poderá autorizar pontos para localização de equipamentos da Concessionária, fora do pátio de recolhimento, destinados a agilizar o procedimento de retenção, remoção ou apreensão.
DAS ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO – GUINCHOS
Art. 17. A Concessionária deverá dispor de veículos equipados de guincho, devidamente licenciados e dotados de dispositivos e equipamentos de acordo com a legislação pertinente, que atenda a demanda, e atender as seguintes condições:
a) Estar em excelentes condições de uso e com um sistema de guincho eficiente, de forma que o veículo guinchado não deve estar com nenhuma das rodas no solo, exceto os veículos de grande porte;
b) Estar equipado de modo a efetuar a remoção de qualquer veículo, independente do ano de fabricação;
c) Possuir hodômetro e tacógrafo;
d) Apresentar identificação por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação amarela âmbar intermitente;
e) Estar provido de sinalizador móvel e fixo, que possibilite a prestação de serviço com plena segurança, principalmente no período noturno;
f) Estar provido de todos os demais equipamentos obrigatórios de segurança, bem como atender todas as demais exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro,
g) Utilizar somente combustível aprovado pelo Conselho Nacional de Petróleo;
h) Possuir apólice de seguro contra terceiros, por danos físicos e materiais;
Art. 18. O veículo guincho somente poderá ser operado por condutor, devidamente habilitado nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, por conta e risco da Concessionária, ficando a cargo desta a responsabilidade civil e criminal, inclusive perante terceiros, usuários e a PERMITENTE.
Art. 19. O veículo guincho será vistoriado periodicamente pela Administração Pública Municipal de Ituporanga, (Departamento dse Trânsito) quando se achar necessário ou quando houver a troca de guincho.
Art. 20. A Concessionária deverá adequar o veículo às exigências legais e da Concessão, autorização ou concessão sempre que identificada qualquer irregularidade pelo Órgão de Trânsito Municipal, mediante prazo por ela estabelecido.
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 21. O serviço de guincho (remoção) consiste no deslocamento do veículo guincho até o local onde se encontra o veículo a ser recolhido e a condução do mesmo até o pátio de recolhimento mantido pela Concessionária, nas condições operacionais deste
Regulamento, do Termo de Concessão, autorização ou concessão e do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 22. A guarda e depósito consistem na custódia do veículo retido, removido ou apreendido dentro do pátio de recolhimento, nas condições operacionais deste Regulamento, do Termo de Concessão, autorização ou concessão e do Código de Trânsito Brasileiro.
DO HORÁRIO DOS SERVIÇOS
Art. 23. A Concessionária deverá disponibilizar o serviço de guincho ininterruptamente, por 24 horas, inclusive em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, de modo a atender chamados para remoção e depósito que venham a ser feitos a qualquer tempo pelos órgãos referidos no artigo 1° deste Regulamento.
Art. 24. O atendimento ao público no pátio, para informações e liberação de veículos, deverá ser assegurado pela Concessionária, no mínimo em dias úteis de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 8:00 (oito) ás 12:00 (doze) às 13:30 ás 17:30 (dezessete e trinta) horas.
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA REMOÇÃO
Art. 25. A Concessionária deverá receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito, exceto aqueles de tração animal.
Art. 26. A Concessionária somente procederá à remoção do veículo mediante solicitação de agente fiscalizador de trânsito da PERMITENTE, ou das Polícias Militar e Civil.
Art. 27. A remoção somente poderá ser efetuada pela Concessionária na presença e com a prévia autorização do Agente Municipal de Trânsito ou Policial Militar ou Civil responsável pela apreensão.
Art. 28. A partir do momento em que receber autorização do Agente Municipal Fiscalizador de Trânsito ou Policial Militar ou Civil para efetuar a retenção, remoção ou apreensão, a Concessionária será responsável até a entrega do mesmo para o proprietário ou representante legal, bem como pelos prejuízos e danos causados ao
veículo e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, nos termos da Cláusula Oitava, especificamente a alíneas “a” do item 8.2 do Termo de Concessão, autorização ou concessão, assegurado direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato.
Art. 29. A Concessionária receberá o Certificado de Registro de Veículo, se recolhido pelo Agente de Trânsito ou Policial Militar ou Civil no ato da autuação, devendo arquivar os documentos em ordem alfanumérica de placa, em local destinado para esta finalidade.
Art. 30. A Concessionária declara-se ciente que os órgãos executivos de trânsito representados pela Prefeitura Municipal de Ituporanga (Derpartamento Muncipal de Trânsito), pela Polícia Militar e pela Polícia Civil (CIRETRAN) também dispõem ou podem dispor de guinchos próprios, de propriedade estatal, para a realização, por conta própria, destes serviços, sendo que a Concessionária deverá aceitar para depósito os veículos removidos diretamente por tais órgãos, sem quaisquer restrições.
Art. 31. A Concessionária, por sua conta própria e responsabilidade, e observadas todas as condições da Concessão, autorização ou concessão poderá terceirizar os serviços de guincho, com o fim de atendimento do aumento de demanda ou para otimizar a prestação dos serviços públicos. O contrato para tal terceirização dependerá de análise e aprovação prévia pela Prefeitura Municipal de Ituporanga.
Art. 32. Salvo os serviços de guincho prestados diretamente pelos órgãos executivos de trânsito referidos no item anterior, em veículos de propriedade estatal, bem como os serviços de guincho prestados pelas empresas terceirizadas da Concessionária, devidamente comprovada através de contrato de terceirização, é expressamente proibido à Concessionária, sob pena de imediata rescisão contratual e demais penalidades aplicáveis, aceitar para depósito veículos removidos por terceiros prestadores de serviços de guincho não autorizados e contratados.
DO DEPÓSITO DOS VEÍCULOS
Art. 33. No ato da entrada do veículo no pátio, depois de conferido se o veículo está em conformidade com o auto de apreensão ou documento equivalente emitido pela autoridade competente, a Concessionária deverá efetuar o lançamento no Registro Diário de Entradas de Veículos, bem como deverá manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito, de acordo com o modelo padrão a ser implantado pela Prefeitura Municipal de Ituporanga (departamento Municipal de trânsito) e por meio de arquivo de imagens (fotos digitais), de todo o veículo, em ângulos diferentes, inclusive do painel interno.
Art. 34. A Concessionária deverá confeccionar impressos (blocos) do Termo de Retirada de Veículos de Circulação em quantidades suficientes para a execução dos serviços, dos quais serão repassados à Prefeitura Municipal de Ituporanga para controle, fiscalização e autorização para liberá-los, indicando o número do bloco, e número do Termo de início e fim, conforme modelo a ser fornecido pelo Órgão Executivo de Trânsito. Cada Termo deverá possuir 03 (três) vias, sendo a 1ª via (branca), 2ª via (amarela clara); e 3ª via (verde clara ou azul), todas com a mesma numeração.
Art. 35. A Concessionária deverá emitir um Termo de Retirada de Veículos de Circulação, conforme modelo padrão a ser fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ituporanga (Departamento Municipal de Trânsito), para cada veículo removido, constando o estado em que se encontra o mesmo, especificando todas as condições gerais do veículo, inclusive arranhões, peças e acessórios faltantes, que deverá ser necessariamente assinado pela autoridade competente ao Agente Fiscalizador de Trânsito, pelo proprietário do bem móvel, e ainda, pelo responsável pela guarda de veículos apreendidos.
Art. 36. O Termo de Retirada de Veículo de Circulação deverá ser preenchido para cada veículo removido, no ato da remoção, em 03 (três) vias com a seguinte destinação:
1ª Via (branca) – Proprietário/Condutor do veículo; até sua liberação e para Controle do Pátio;
2ª Via (amarela clara) – Polícia Civil/CIRETRAN; 3ª Via (verde clara ou azul) – Controle do pátio.
Art. 37. Os dados e informações necessárias que deverão constar do Termo de Retirada de Veículo de Circulação, serão definidos pela Prefeitura Municipal de Ituporanga (Departamento Municipal de Trânsito), conforme modelo padrão a ser fornecido.
Art. 38. A Concessionária deverá remeter cópia do auto de apreensão ou do documento equivalente emitido pela autoridade competente para a Prefeitura Municipal de Ituporanga (departamento Municipal de Trânsito), mediante protocolo.
Art. 39. A Concessionária deverá armazenar os veículos, separadamente um do outro, em condições adequadas, implantando sistema de organização lógica e sistematizada do depósito, de tal modo que permita rápida localização e vistoria de qualquer veículo por parte das autoridades competentes: Chefe do Poder Executivo Municipal, Comandante da Organização Policial Militar local, Supervisor da CIRETRAN, pelo Departamento Municipal de Trânsito e por quem mais for de direito.
Art. 40. Em hipótese alguma os veículos poderão ser empilhados uns sobre os outros, ou encostados uns nos outros.
Art. 41. A não ser que isso seja impossível, devidamente lavrado a termo e assinado pelos responsáveis legais da Concessionária, PERMITENTE e usuário, os veículos deverão ser mantidos com seus vidros fechados e portas trancadas, respondendo a Concessionária por qualquer dano se não atendida esta disposição. E ainda, após os veículos estacionados e guardados, as portas deverão estar devidamente lacradas com adesivos, que atestem a inviolabilidade do veículo.
Art. 42. As partes e peças separadas dos veículos, sempre que possível deverão ser mantidas junto aos mesmos, e de preferência no seu interior.
DA LIBERAÇÃO
Art. 43. O procedimento de liberação do veículo será realizado no próprio local do depósito no período de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 8:00 (oito) ás 12:00 e das 13:30 às 17:30 (dezessete e trinta) horas, facultado à Concessionária atendimento fora deste horário, a seu critério, em benefício do público.
Art. 44. A liberação do veículo somente poderá ocorrer mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Apresentação de documento que comprove a liberação por parte da autoridade competente;
b) Apresentação do original do comprovante de pagamento (autenticado) de todas as taxas, impostos e multas devidas pelo proprietário do veículo;
c) Apresentação do original do comprovante de recolhimento das tarifas de guincho e estadia, observado o disposto no art. 44 e 45.
Art. 45. No ato da entrega do veículo será devolvido ao proprietário ou o seu representante legal habilitado, mediante recibo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo se recolhido no ato da autuação e remoção.
Art. 46. Receber e liberar os veículos somente com autorização do Supervisor da XXXXXXXX, ou por pessoa por este designada.
a) Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito;
b) Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a Carta de Liberação expedida pela CIRETRAN.
DAS TARIFAS A SEREM COBRADAS DOS USUÁRIOS
Art. 47. As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e estadia dos veículos serão as seguintes:
GUINCHAMENTO
Guinchamento de motocicletas e similares Discriminação
Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de motocicletas ou similares até 05 km 0,45 UFM
KM que excedem a 05 km 0,15 UFM
Guinchamento de automóveis e camionetes Discriminação
Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de automóveis e camionetes até 05 km 1,00 UFM
Cada KM que excedem a 05 km 0, 15 UFM
Guinchamento de ônibus e caminhões Discriminação
Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de ônibus e caminhões até 05 km 1,60 UFM
Cada KM que excedem a 05 km 0,20 UFM
Valor da UFM = R$ (cento para ano de 2019)
ESTADIAS
Estadias Motocicletas
Diárias de Permanência Taxa e Valor Observação Até 03 dias a partir do dia apreensão 0,35 UFM
Mínimo
Superior a 03 dias do dia apreensão 0,15 UFM
Por dia Estadias Automóveis e Camionetes Diárias de Permanência Taxa e Valor Observação Até 03 dias a partir do dia apreensão 0,55 UFM
Mínimo
Superior a 03 dias do dia apreensão 0,15 UFM
Por dia Estadias Ônibus e Caminhões Diárias de Permanência Taxa e Valor
Observação Até 03 dias a partir do dia apreensão 0,80 UFM
Mínimo
Superior a 03 dias do dia apreensão 0,20 UFM Por dia
Valor da UFM = R$ ( para o ano de 2019).
Art. 48. Os reajustes das tarifas ocorrerão anualmente em conformidade com o praticado para a UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com a legislação municipal aplicável.
Art. 49. O recolhimento das tarifas referidas no art. 47 deverá ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por meio de guia de recolhimento, a crédito de conta corrente aberta pela Concessionária em seu nome, exclusivamente para movimentação de tais valores, ficando a Concessionária sujeita a demonstração de seu movimento para a Prefeitura Municipal de Ituporanga( Departamento Municipal de Trânsito).
Art. 50. Em hipótese alguma, sob pena de rescisão desta Concessão, autorização ou concessão, poderá a Concessionária receber valores relativos a tarifas de guincho e estadia fora do sistema bancário, conforme artigo anterior.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Decorrido o prazo previsto em legislação pertinente e atendendo os procedimentos legais, os veículos apreendidos serão alvos de realização de Leilão Público, realizado pela Prefeitura Municipal de Ituporanga através do Departamento Municipal de Trânsito, cujo montante arrecadado servirá para quitação, pela seguinte ordem:
a) custas do leiloeiro;
b) custas do rateio do Processo de Leilão Público com editais e correspondência;
c) despesas decorrentes do serviço de remoção;
d) as despesas previstas no inciso IV do artigo 3º desta Lei;
e) quitação das penalidades de trânsito e impostos; e,
f) revertendo o saldo verificado, se houver, em favor do seu proprietário, ficando contratada a venda dos veículos apreendidos.
Art. 52. O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos desta Lei sujeitará sanções à Concessionária, que poderão variar de uma multa no valor de 6 (seis) a 70 (setenta) UFM (Unidades Fiscal Municipal), até a extinção da Concessão, autorização ou concessão, através da rescisão unilateral do contrato por parte do Município, sem o pagamento de nenhuma espécie de indenização por parte do Permitente, e sem prejuízo de outras medidas previstas em Lei.
Art. 53. O presente regulamento poderá ser a qualquer tempo alterado pela PERMITENTE, com vistas à melhor atendimento do interesse público.
Art. 54. Os casos omissos serão resolvidos pela PERMITENTE, através da Prefeitura Municipal de Ituporanga.
PERMITENTE: Município De Ituporanga
Prefeito Ciente: Concessionária
ANEXO III – CONCORRÊNCIA Nº. 02/2019 MODELO DO RELATÓRIO DE OPERAÇÕES
(TIMBRE DA Concessionária)
RELATÓRIO DE OPERAÇÕES – PÁTIO DE VEÍCULO APREENDIDOS MÊS-BASE /
ENTRADAS NO MÊS
ENTRADA
N° AUTO
DADOS VEÍCULO
Data Hora Marca Modelo Placa
SAÍDAS N°
DADOS VEÍCULO RECOLHIMENTO TAXAS R$
Auto
Data Hora Marca Modelo Placa Guincho Estadia TOTAL
SAÍDAS NO MÊS
TOTAL GERAL DE RECOLHIMENTOS NO MÊS XXX XXX
RELAÇÃO ATUALIZADA DO TOTAL DOS VEÍCULOS NO PÁTIO
ENTRADA DADOS VEÍCULO N° AUTO
DATA HORA MARCA MODELO PLACA
(Data e assinatura do responsável pela Concessionária)
ANEXO IV - CONCORRÊNCIA Nº. 02/2019
MODELO DECLARAÇÃO TRABALHO MENORES
(de preferência em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
........................................., empresa com sede no Município de ,
Estado de Santa Catarina, na Rua ............................, inscrita no CNPJ pelo n°
..........................., neste ato representada por ......................................, DECLARA sob
as penas da Lei, e para fins de participação em Processo de Licitação perante o Município De Ituporanga, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, que cumpre e continuará cumprindo, durante todo o período da contratação se for vencedora na licitação, ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2019.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ.
e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO V - CONCORRÊNCIA Nº. 02/2019
MODELO RENÚNCIA RECURSO FASE HABILITAÇÃO
RENÚNCIA DE RECURSO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
À
Comissão Especial de Licitação Prefeitura Municipal de Ituporanga
......................................., empresa com sede no Município de ,
Estado de Santa Catarina, na Rua ............................., inscrita no CNPJ pelo n°
..............................., neste ato representada por ................................., declara que renuncia o direito de interpor recurso na fase de habilitação na licitação acima especificada.
, de de 2019.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ.
e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO VI - CONCORRÊNCIA Nº. 02/20194
LEI Nº 2.384, de 07 de dezembro de 2011.
"DISPÕE SOBRE A GUARDA, O DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS, REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, BEM COMO SOBRE O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC".
O Prefeito em exercício do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ituporanga, na forma do Art. 1º, da Lei Federal Nº. 6.575, de 30 de setembro de 1978, responsável pela guarda, depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, por infração à Legislação do Código de Trânsito Brasileiro, nas vias públicas abertas a livre circulação no Município de Ituporanga.
Parágrafo Único. A responsabilidade pela guarda, depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação, elencada no caput desta Lei, poderá ser transferido a terceiros interessados através de procedimento licitatório, realizado para fim de exploração desta atividade.
Art. 2º. A exploração deste serviço de responsabilidade do Município poderá ser delegada através de procedimento licitatório, às pessoas jurídicas de direito privado, mediante Concessão, autorização ou concessão.
Art. 3º. Caso a exploração deste serviço seja realizada por terceiro, o explorador do mesmo terá que cumprir os seguintes itens:
I - Ter um local apropriado na área urbana do Município, cercado, iluminado, com escritórios, banheiros e que ofereça um serviço de segurança e recepção 24 horas por dia, a fim de atender tanto os agentes de autoridades de trânsito, assim definidos na Legislação de trânsito, o público em geral, realização de leilão, bem como zelar pela total segurança dos veículos do qual passa a ser depositário fiel;
II - O pátio descrito no item anterior deve ter no mínimo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), no mesmo pátio (imóvel) é obrigado a existência de uma área coberta de no mínimo 500 m² (quinhentos metros quadrados).
III - Receber todo e qualquer veículo assim classificados no Artigo 96 da Lei Federal Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando devidamente apreendidos, removidos, ou retirados de circulação pelos agentes da Autoridade de Trânsito exceto àqueles de tração animal;
IV - Cobrar pela permanência do veículo no depósito o valor previsto no Anexo I, desta Lei;
V - Receber e liberar os veículos somente para seus proprietários e unicamente com autorização do Comandante da Organização Policial Militar - OPM conveniada, sediada no Município, ou por pessoa opor esta designada, uma vez atendidas as exigências da Legislação de Trânsito;
VI - Possuir livro de registro diário, do qual devem constar, no mínimo:
a) - Identificação dos Veículos recebidos;
b) - Nome, endereço e identidade do proprietário ou condutor;
c) - Data e horário de recebimento;
d) - Nome e identidade do Agente de Trânsito responsável pela medida administrativa;
e) - Data e saída do veículo.
§ 1º. O livro de registro diário deverá ser numerado tipograficamente e deve conter ata de abertura assinada pelas seguintes autoridades: Chefe do Poder Executivo, Comandante da Polícia Militar Local e Chefe da CIRETRAN.
§ 2º. O explorador desta atividade sujeitar-se-á a vistoria semestral realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Comandante da Policia Militar local, Chefe da CIRETRAN, ou por qualquer pessoa por uma dessas autoridades designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos desta Lei.
§ 3º. O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos desta Lei, sujeitará o referido explorados à sanções que pode variar de uma multa no valor de até 100 UFM's, até a perda da delegação, através da rescisão unilateral do contrato por parte do Município, sem o pagamento de nenhuma espécie de idenização por parte do delegante e, sem o prejuízo de outras medidas previstas nesta Lei.
§ 4º. A empresa para explorar este serviço, deverá estar em dia com a fazenda Municipal, sendo que o não cumprimento deste dispositivo acarretará na perda da Concessão dos Serviços.
Art. 4º. O disposto nos incisos de II a V do Artigo Anterior, aplica-se ao Município, no caso de exploração direta.
Art. 5º. Para fins de cumprimento da Legislação de Trânsito, o serviço de remoção de veículos ao depósito de que trata esta Lei, deverá ser feito por pessoas jurídicas de direito privado e credenciadas junto ao Órgão designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que fixará os requisitos necessários para o credenciamento, operação e outras condições de funcionamento.
§ 1º. O preço a ser cobrado pelo serviço de remoção de veículos será o constante do anexo II, desta Lei.
§ 2º. A operação do serviço de remoção de veículos obedecerá a um sistema que possibilite o acionamento das empresas uma após outra, na ordem em que forem credenciados, pelo Órgão de trânsito solicitante, na medida em que for havendo demanda por esse serviço, obedecido o disposto no parágrafo seguinte.
§ 3º. O explorador do depósito desde que credencie um ou mais veículos para o serviço de remoção, terá preferência sobre os demais prestadores deste serviço, sendo sempre o primeiro a ser chamado a atender a solicitação dos Agentes de Trânsito, sendo que só poderá ser chamado outro veículo se o veículo do explorador do depósito não estiver disponível.
Art. 6º. Após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, os veículos aprendidos ou removidos não reclamados por seus proprietários, serão levados à hasta pública pelo Poder Público Municipal, deduzindo-se do valor arrecadado os débitos referentes a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da Lei Federal Nº 6.575, de 30 de Outubro de 1978 (Artigo 328 do CTB).
Parágrafo Único. Não sendo o valor arrecadado suficiente para a quitação dos débitos, o excedente será lançado em divida ativa para cobrança judicial, pelo Município.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias contados da publicação desta Lei, regulamentará o credenciamento e a operação das empresas prestadoras de serviço de remoção de veículos, bem como os procedimentos para o leilão de veículos depositados.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
REFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, 07 de dezembro de 2011.
OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Estadias Motocicletas Diárias de permanência | Taxa | Valor | |
Até 03 dias a partir do dia apreensão | 0,35 | UFM | |
Superior à 03 dias do dia apreensão, por dia | 0,15 | UFM | |
Estadias Automóveis e Camionetes Diárias de permanência | Taxa | Valor | |
Até 03 dias a partir do dia apreensão Superior à 03 dias do dia apreensão, por dia | 0,15 | 0,55 UFM | UFM |
Estadias Ônibus e Caminhões Diárias de permanência | Taxa | Valor | |
Até 03 dias a partir do dia apreensão Superior à 03 dias do dia apreensão, por dia | 0,20 | 0,80 UFM | UFM |
ANEXO II
Guinchamento de motocicletas e similares
Discriminação Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de motocicletas ou similares até 05 KM 0,45 UFM KM que excedem à 05 KM 0,15 UFM Guinchamento de automóveis e camionetes
Discriminação Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de automóveis e camionetes até 05 KM 1,00 UFM KM que excedem à 05 KM 0,15 UFM Guinchamento de ônibus e caminhões
Discriminação Taxa Valor
Guinchamento ou remoção de ônibus e caminhões até 05 KM 1,60 UFM KM que excedem à 05 KM 0,20 UFM
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº. 02/2019 PROPOSTA COMERCIAL
(de preferência em papel timbrado da Proponente)
NOME DA EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO COMPLETO: RUA: Nº.: BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: FONE: ( )
Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação a Concessão, autorização ou concessão de serviços de remoção por guincho, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação pela polícia militar e civil no município de Ituporanga, nos termos da Lei Municipal n.º 2.384/2011 e Lei Federal n.º 8.987, de 13/02/1995, por conta e risco da Concessionária, por conta e risco da Concessionária, em conformidade com o estabelecido no Edital de Concorrência nº.
/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.
1) O valor da REMUNERAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO, em percentual (%) sobre o valor da RECEITA BRUTA MENSAL, será de (por cento).
Importante: A Receita para a Administração não poderá ser inferior a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), conforme descrição do item abaixo:
Item | Qtd | Unid | Produto | % referencia mínima |
1 | 1 | UNIDADE | CONCESSÃO DOS SERVIÇOS QUE DISPÕE A GUARDA, O DEPÓSITO E A VENDA DE VEÍCULOS, REMOVIDOS, APREENDIDOS E RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO, BEM COMO SOBRE O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC REMUNERAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO, QUE DEVERÁ SER ALOCADA NO ORÇAMENTO, EM PERCENTUAL (%) SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA MENSAL, NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 2,5% (DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO). AO MES, PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS | % 2,50 |
TOTAL % 2,5 |
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (conforme subitem 5.3 do edital).
DATA:
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA