ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO Nº. /2009-MP/PA.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO Nº. /2009-MP/PA.
Contrato de compra e venda, prestação de assistência técnica e manutenção corretiva decorrente de garantia, que entre si fazem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e a empresa .............
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, CGC (MF) 05.054.960/0001-58, estabelecido nesta Cidade à Rua Xxxx Xxxxx nº. 100, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº Procurador Geral de Justiça, Dr. ............., brasileiro, portador do CIC/MF nº................... e Cédula de Identidade nº domiciliado e residente em Belém e, de outro lado, a
empresa ........................, portadora do CGC (MF) nº. ....................... estabelecida, na ................... nº. .........., bairro ..........., CEP ,
cidade de .........., estado do ....., neste ato representada pela Sra ....................... portadora do CPF/MF nº..................., RG nº ,
residente e domiciliado na cidade de ............, estado da ..........., na Rua .............. nº. ............, bairro do o, doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que melhor se declara nas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Convite nº. 007/2009-MP/PA (Repetição do Convite nº 033/2008-MP/PA), por Preço Unitário, a qual está vinculada ao Processo nº. 2267/2008-SGJ-TA (Prot. 35963/2008) e tem como fundamento a Lei nº. 8.666/93 e as alterações e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1-O presente Contrato tem por objeto a compra e venda, assistência técnica e manutenção corretiva decorrente da garantia de
(objeto adjudicado) conforme especificações contidas no Anexo I do edital da licitação e na proposta da empresa anexa.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O prazo de entrega do objeto licitado será de no máximo 25 (vinte e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.
3.2 - O prazo da garantia será de (especificado pelo fabricante/distribuidor, não sendo inferior ao exigido nas especificações técnicas) a contar do recebimento definitivo do objeto, sem ônus para o Ministério Público.
3.4 - O presente Contrato tem validade a partir do primeiro dia útil seguinte a data de sua assinatura até o fim do prazo de garantia do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o VALOR DE R$ .................. ( )
4.1. O pagamento de que trata esta cláusula se dará mediante depósito a ser efetuado na conta corrente da CONTRATADA, no Banco ............, Agência nº.............., Conta-corrente nº.............., até o 5º (quinto) dia útil, salvo atraso na liberação de recursos pela SEPOF, após a entrega do objeto licitado, e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Departamento de Informática, os quais observarão as especificações exigidas, fornecendo documento de recebimento definitivo.
4.2 - Todos os impostos, fretes, taxas e demais encargos decorrentes da execução do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas do presente contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Atividade: 12101.03.422.1237.4984 – Apoio na formulação e controle de implementação de p. públicas, institucionais e comunitárias.
Elemento de Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Fonte: 0306 – Recursos Proveniente de Transferências – Convênio
CLÁUSULA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.2-A assistência técnica compreende a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos objetos licitados, independentemente da existência de falha material, incluindo o esclarecimento de dúvidas, especialmente quanto à interoperabilidade no ambiente a que se destina e à adequação dos materiais de consumo porventura necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1 - A manutenção corretiva compreende cuidados técnicos indispensáveis para o funcionamento regular e permanente dos objetos licitados, incluindo o fornecimento de todo o material necessário para o serviço, inclusive reposição de peças.
7.2 - A manutenção durante o período de garantia é sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
8.1 - Os prazos para atendimento e execução dos serviços de garantia serão contados da data da comunicação formal de defeito pelo CONTRATANTE, observando o seguinte:
I. Para início da manutenção corretiva, prazo médio de três horas e máximo de seis horas, tendo como referência o horário de funcionamento da Instituição;
II. Para conclusão da manutenção corretiva, prazo médio de doze horas e máximo de vinte e quatro horas.
8.2 - A comunicação do defeito será feita por via fax ou e-mail, comprometendo-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA a manterem registro escrito da mesma.
8.3 - As peças, as partes das peças, componentes e outros materiais utilizados no reparo dos objetos licitados devem ser idênticos aos originais. Quando for necessária a substituição por produto diferente do original, será aceita somente através de comunicação escrita com justificativa e a descrição do produto, o qual não pode ser de capacidade e qualidade inferior ao original substituído. O CONTRATANTE exige da CONTRATADA a comprovação da procedência original do novo objeto licitado.
8.4 – Quando por problemas técnicos os prazos acima não puderem ser cumpridos, a contratada deverá comunicar por escrito a Contratante a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometer-se-á:
I - Dar garantia pelo período de informado para o objeto licitado cotado da data da efetiva aceitação dos referidos objetos licitados, sem ônus para o Contratante;
II - Manter os objetos licitados em condições normais de funcionamento e segurança; III - Prestar assistência técnica por meio dos seguintes procedimentos:
a) atender os chamados por defeito em prazo não superior ao estipulado no inciso I da Cláusula Oitava;
IV - Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos objetos licitados;
V - Manter o quadro técnico compatível com a qualificação necessária para realização dos serviços;
VI - Informar o Contratante qualquer alteração no número de telefone, fax, endereço e/ou e-mail da assistência técnica.
VII - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII - Obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT e CREA, quando da execução dos serviços;
IX - Manter durante toda a execução do Contrato, com compatibilidade das obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
X - Apresentar Ordem de serviço quando da execução do mesmo, que deverá ser preenchido pelo técnico responsável pelo atendimento, assinada pelo funcionário do Ministério Público que acompanhou a execução do mesmo, ficando uma via arquivada neste Órgão.
9.2 - A CONTRATADA não será responsável:
I- Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II- Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
9.3 - O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a:
I - Zelar pela segurança do objeto licitado, não permitindo seu manuseio, por pessoas não habilitadas;
II - Manter o objeto licitado em local adequado à instalação e ao bom funcionamento, de acordo com as exigências dos fabricantes; III - Não contratar assistência técnica de pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, durante o período de garantia;
IV -Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;
V - Designar o número de servidores que considerar necessário como responsáveis, devendo os mesmos, principalmente:
a) acompanhar e fiscalizar a (s) técnica (s) da CONTRATADA em todas as visitas;
b) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
c) sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
VI - Manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da CONTRATADA e por servidor destinado pelo CONTRATANTE, onde seja registrado, em cada visita:
a) as peças e/ou acessórios substituídos;
b) as atividades desenvolvidas;
c) as ocorrências ou observações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas, ou usar de má-fé, ficará sujeita, respeitando os direitos à ampla defesa e ao contraditório, à aplicação das penalidades abaixo descritas, previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, consoante as especificações deste edital;
11.1.1 - Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; no caso dos objetos não estarem em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo - Anexo I, nos casos de rescisão contratual, ficando sujeita e garantida a prévia defesa.
11.1.2 - Advertência, para os casos de infrações tais como:
a) acesso indevido e/ou não autorizado a documentos, arquivos ou dependência do CONTRATANTE;
b) ocasionamento de problemas de pequena monta ao CONTRATANTE;
11.1.3 - A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) descumprimento do prazo por atraso de entrega do objeto licitado.
a.1 - Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0, ,5% (meio por cento) sobre o valor do item por dia de atraso;
a.2 - Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, até o máximo de 15%.
b) descumprimento do prazo de entrega do equipamento em manutenção.
b.1 - Atraso de 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação pendente, por dia de atraso;
b.2 - Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da obrigação pendente, por dia de atraso, até o máximo de 15% (quinze por cento);
c) As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) O valor das multas acima referidas será descontado de quaisquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA;
11.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado, pelo período de até 02 (dois) anos, nos casos de:
a) retenção de equipamento para manutenção, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, por tempo superior a 30 (trinta) dias;
b) durante a vigência do Contrato, interromper a garantia, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
c) Na recusa em proceder a substituição do objeto defeituoso.
11.1.5 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Ministério Público do Estado, no caso de inexecução total ou parcial das Cláusulas do presente Convite, ou enquanto perdurarem os motivos previstos neste Instrumento ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa., de de 2009
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) ........................................................................ 2) ..........................................................................
RG: ..................................................................... RG: .......................................................................