JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
O COMPREV PRESTARÁ O SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA REGIMES DE PREVIDÊNCIA QUE NECESSITEM REALIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM OUTROS ENTES, SEJAM REGIMES PROPRIOS (RPPS) OU REGIME GERAL (RGPS/INSS). ESTE SERVIÇO SERÁ PRESTADO PELO DATAPREV, TENDO COMO ESCOPO DE OPERAÇÃO DESDE O TRATAMENTO DE ENTRADA DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO ATÉ OS RELATÓRIOS DE GESTÃO E TERÁ A SUA COMERCIALIZAÇÃO PELA DATAPREV COMO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), CONFORME DETERMINADO ATRAVÉS DO DECRETO 10.188/19, PORTARIA 7803/21, MP 1058/21 E DECRETO 10761/21.
A presente contratação tem arrimo no cumprimento à Lei 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensões.
Nestas circunstâncias, os serviços a serem prestados pelo sistema, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso II do art. 25 da Lei 8.666193, senão vejamos, verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
Cumpre esclarecer, entretanto, que a contratação direta não exclui um procedimento licitatório. Sobre o assunto, o eminente professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ensinou:
Tal como afirmado inúmeras vezes, é incorreto afirmar que a contratação direta exclui um “procedimento licitatório”.
Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação envolvem, na verdade, um procedimento especial e simplificado para a seleção do contrato mais vantajoso para a Administração Pública.
Há uma série ordenada de atos, colimando selecionar a melhor proposta e o contratante mais adequado. Portanto, ausência de licitação não significa desnecessidade de observar
formalidades prévias (tais como verificação da necessidade e conveniência da contratação, disponibilidade de recursos etc.).
Devem ser observados os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12 ed. São Paulo: Ed. Dialética. 2008. p. 366).
Ouricuri PE, 21 de setembro de 2022.
ENEDINA ANGÉLICA SAMPAÍO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri PE Presidente
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
2. DOS SERVIÇOS E VALORES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO. | MÊS | 60 | R$ 600,00 | R$ 36.000,00 |
O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, tendo em vista o disposto no
§ 2º Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188, definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 19 de junho de 2020:
Atualmente este FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE -
FUNPREO possui 1.229 segurados ativos, 411 inativos e 80 pensionistas vinculados ao RPPS,
se enquadrando, portanto, no GRUPO IV que corresponde ao Valor Mensal de Utilização do COMPREV de R$ 600,00 (seiscentos reais).
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A presente contratação tem arrimo no cumprimento à Lei 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensões.
3.2. O COMPREV PRESTARÁ O SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA REGIMES DE PREVIDÊNCIA QUE NECESSITEM REALIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM OUTROS ENTES, SEJAM REGIMES PROPRIOS (RPPS) OU REGIME GERAL (RGPS/INSS). ESTE SERVIÇO SERÁ PRESTADO PELO DATAPREV, TENDO COMO ESCOPO DE OPERAÇÃO DESDE O TRATAMENTO DE ENTRADA DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO ATÉ OS RELATÓRIOS DE GESTÃO E TERÁ A SUA COMERCIALIZAÇÃO PELA DATAPREV COMO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE), CONFORME DETERMINADO ATRAVÉS DO DECRETO 10.188/19, PORTARIA 7803/21, MP 1058/21 E DECRETO 10761/21.
4. DA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O serviço em tela visa atender aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que necessitem realizar compensação previdenciária com outros entes, sejam regimes próprios ou o regime geral (INSS).
4.1.1. Este serviço é prestado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdências - Dataprev, tendo como escopo de operação desde o tratamento de entrada do requerimento de compensação, cálculo da compensação e pagamento até os relatórios de gestão. O serviço é comercializado pela Dataprev na modalidade SaaS (Software as a Service).
4.2. Dentre as funcionalidades do COMPREV, é possível destacar as mais relevantes, descritas abaixo:
4.2.1 Tratamento do requerimento de compensação de aposentadoria e pensão
a) Permite ao participante da compensação (RGPS ou RPPS) realizar todas as ações para entrada de dados do requerimento e sua análise.
b) Além de tela online disponibilizada na Internet para a abertura manual do requerimento, também estará disponível uma API para que os participantes da compensação possam fazer integração por meio de seus sistemas.
4.2.2. Cálculo da compensação:
a) Realização do cálculo da compensação entre os participantes, a partir da simulação das rendas: mensal inicial de RGPS anterior a 88 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RGPS posterior a 88 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RGPS para requerimento de pensão, mensal inicial de RPPS anterior a 2004 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RPPS posterior a 2004 para requerimento aposentadoria, mensal inicial de RPPS para requerimento de pensão e o cálculo do pró-rata inicial.
4.2.3. Pagamento:
a) Realização do pagamento e controle da compensação, acompanhando e verificando os pagamentos realizados entre as partes.
4.2.4. Relatórios de Gestão:
a) Realização de consultas dinâmicas, pré-definidas e exibição de gráficos que auxiliam na gestão da compensação pelos regimes.
4.2.5. Revisão:
a) Revisão de uma compensação e dos valores pagos pela mesma ocasionada por alterações no benefício que possam alterar o valor utilizado no cálculo.
4.2.6. Reabertura do Requerimento:
a) Possibilita reabrir um requerimento de compensação anteriormente indeferido na análise.
4.2.7. Análise Automática:
a) Idealmente, o COMPREV terá acesso aos dados da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e HTC (Homologação do Tribunal de Contas) de forma eletrônica e confiável. A partir desse momento, será possível que o próprio sistema valide as informações necessárias à compensação realizando de forma automática a análise do requerimento.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A prestação dos serviços descritos no PROJETO BÁSICO se dará diretamente pela Contratada através de seu sistema próprio via online, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da Contratante, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - Obriga-se a CONTRATADA a:
6.1.1. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
6.1.2. Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços apresentados no Anexo do Contrato;
6.1.3. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, sistemas informatizados, manuais, programas-fonte e objeto, base de dados ou outros recursos pertencentes à CONTRATANTE e armazenados ou sob a gestão da DATAPREV;
6.1.4. Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste Contrato, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido, independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
6.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, salvo na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da DATAPREV com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
6.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
6.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
6.1.8. Disponibilizar à CONTRATANTE Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela DATAPREV dos indicadores do ANS, bem como os percentuais de descontos cabíveis;
6.1.9. Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço,
demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; e.
6.2 - Obriga-se a CONTRATANTE a:
6.2.1. Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos no contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
6.2.2. Exercer a gestão e fiscalização da execução do Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias;
6.2.3. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados;
6.2.4. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos do Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos;
6.2.5. Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
6.2.6. Manter a DATAPREV informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
6.2.7. Atestar os serviços nos prazos determinados do contrato;
6.2.8. Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
6.2.9. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;
6.2.10. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto do contrato;
6.2.11. Fornecer à DATAPREV, completa e tempestivamente, as informações necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
6.2.12. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a DATAPREV disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes;
6.2.13. Manter ativos e atualizados os endereços de e-mails indicados para recepção dos documentos de ateste e faturamento;
7. OBRIGAÇÕES CONJUNTAS (CONTRATANTE E DATAPREV)
7.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução do objeto do Contrato.
7.2. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. A Dataprev solicita que seja mantido contrato de xxxxxx aprovado pelo Conselho, por meio da Resolução 03 do CNRPPS, de 09/11/2021, que estabeleceu o prazo de vigência de 60 meses. Considerando que é competência deste Conselho, conforme o Decreto 10.188/2019, estabelecer as diretrizes negociais entre os RPPS e a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária.
Ouricuri/PE, 21 de setembro de 2022
ENEDINA ANGÉLICA SAMPAÍO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri PE Presidente
Ouricuri/PE, 21 de setembro de 2022.
DO: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIODE OURICURI/PE- FUNPREO
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO.
Senhora Presidente,
Vimos, através deste, formular consulta acerca das rubricas e disponibilidades orçamentárias (Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro), para fins de abertura de procedimento administrativo de licitação cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
Atenciosamente,
ENEDINA ANGÉLICA SAMPAÍO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri PE Presidente
Ouricuri/PE, 21 de setembro de 2022.
DO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARA: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO
Sr.(a). Secretária,
Atendendo Xxxxx solicitação, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Federal n°. 8.666/93 e o disposto no art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, vimos informar a V. S.a. que há estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos para o procedimento administrativo cujo objetivo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA
DE APOSENTADORIA E PENSÃO, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1401 - FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO
Nº do Processo Administrativo 042/2022;
Dotação orçamentária: 09.272.1001.2212.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDENCIA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.
Valor total estimado: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Ouricuri/PE, 21 de setembro de 2022.
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE.
Após Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro, AUTORIZO autuar o procedimento administrativo nº 042/2022 e realizá-lo na forma de Inexigibilidade de Licitação cujo objetivo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
Informo ainda que o Servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Diretor Financeiro do FUNPREO, foi designado para acompanhar e fiscalizar o contrato que, doravante denominado GERENTE DE CONTRATO, por este Órgão, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93.
Atenciosamente,
ENEDINA ANGÉLICA SAMPAÍO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri PE Presidente
AUTUAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 015/2022
FUNDAMENTO JURÍDICO: Inciso II do art. 25 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
GESTOR DA DESPESA:
• FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI.
Nesta data, AUTUO a solicitação de abertura de procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, tombado sob o n.º 015/2022, que adiante se vê, do que, para constar, lavrei o presente termo que foi por mim, ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO, assinado.
Ouricuri-PE, 21 de setembro de 2022.
ENEDINA ANGÉLICA SAMPAÍO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri PE Presidente
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-
O Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE, vem instaurar Processo de Inexigibilidade de Licitação para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE
APOSENTADORIA E PENSÃO, diretamente com a Empresa: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A, CNPJ 42.422.25310001-01.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATACÃO E RAZÃO DA ESCOLHA
Trate-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA
DE APOSENTADORIA E PENSÃO, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada Empresa tem arrimo no cumprimento à Lei Nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensões.
Os artigos 3° e 4º da referida Lei definem a compensação financeira à que fazem jus o Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, e cada Regime Próprio de Previdência de servidor público, quando na condição de regime instituidor frente ao RGPS enquanto regime de origem.
Em 20 de dezembro de 2019 o Decreto n° 10. 188 regulamentou a Lei n° 9.796 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2021 para adesão à compensação financeira, conforme transcrito a seguir:
Art. 25. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aderir à compensação financeira de que trata este Decreto até 31 de dezembro de 2021, sob pena de incidirem as sanções de que trata o art. 7° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS.
O Decreto atribuiu à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPTR) do Ministério da Economia a obrigação de disponibilizar sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e apurar o montante devido pelos regimes. Estabeleceu ainda que, para o processamento do requerimento de compensação financeira pelo sistema, o INSS e os RPPS celebrarão termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
Ademais, destaque-se a instituição, por meio Artigo 18º do Decreto 10.188, do Conselho regime deve aos demais como compensação financeira.
Até o dia trinta de cada mês, será disponibilizado ao regime de origem o total a ser por ele desembolsado a cada regime instituidor referente a competência do mês anterior, que corresponderá ao somatório do fluxo mensal, do fluxo acumulado e do estoque RGPS ou estoque RPPS cujo desembolso deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente.
(...).
§ 6° O não pagamento no prazo estabelecido no § 1º a qualquer regime resultará na suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS e poderá ensejar a inscrição do ente federativo do regime de origem em dívida ativa federal, estadual, distrital ou municipal.
Em relação ao custeio do sistema de compensação previdenciária, ratificou a SEPTR, em Oficio circular posterior de número SEI n° 146/2021/ME datado de 27 de janeiro de 2021, que:
7. Quanto ao custeio do sistema, a Portaria SEPRT n° 15.829, de 2 de julho de 2020 estabeleceu que até 31 de dezembro de 2021, o custeio do sistema será feito pelo INSS, e que a partir de 2022, os entes federativos passarão a custeá-lo. De acordo com o Decreto n° 10. 188, de 2019, é competência do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS estabelecer as diretrizes negociais com a empresa desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária. Portanto, para o processamento dos requerimentos de compensação previdenciária e a utilização do sistema COMPREV, o INSS, a tinido, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, até 31 de dezembro de 2021, celebrar termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT e contrato com a Dataprev. (BRASIL. Secretaria de Previdência. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ministério da Economia. Xxxxxx Xxxxxxxx XXX 000000XX. Xxxxxxxx, XX: Ministério da Economia, 27 jan. 2021.
Complementarmente, o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS manifestou-se, contratação de consultorias para a operacionalização da compensação previdenciária entre os regimes, por entender que tal prática é nociva aos RPPS por resultar em transferência desnecessária de recursos públicos para entidade privadas, afrontando o princípio da economicidade. A aludida manifestação embasou- se nas seguintes razões:
• considerando que a compensação previdenciária, disciplinada pela Lei n° 9796, de 5 de maio de 1999, e pelo Decreto n° 10. 188, de 2019, é uma importante fonte de receita dos regimes previdenciários, contribuindo para a promoção do seu equilíbrio financeiro e atuarial;
• considerando que a atividade de compensação previdenciária não se trata de um serviço com alto grau de complexidade e especialização, mas de atividade finalística e rotineira dos regimes próprios de previdência social, assim como a concessão dos benefícios;
• considerando que foi disponibilizado pela Secretaria de Previdência, nos termos do artigo 11 do Decreto ° 10.188, de 2019, o novo sistema COMPREV, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV, que tornará o processo de formalização e
análise dos requerimentos de compensação previdenciária mais amigável, transparente e célere;
• considerando que o sistema de compensação previdenciária adota procedimentos padronizados previstos no Decreto n° 10.188, de 2019, para análise de todos os requerimentos formalizados, como a adoção das análises por ordem cronológica, não sendo possível a análise de requerimentos fora desta ordem;
• considerando o estabelecimento de prazo para a análise dos requerimentos, sob pena de incidência de juros e multa, conforme art. 4º da Portaria SEPRT n° 15.829, de 2 de julho de 2020;
• considerando que a Secretaria de Previdência, o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e a DATAPREV, em parceria com entidades representativas dos RPPS, têm realizado eventos de capacitação e treinamentos para os servidores dos entes federativos sobre o novo sistema COMPREV;
• considerando que os Tribunais de Contas têm julgado irregulares as contratações de empresas de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária, sob o fundamento de burla ao dispositivo constitucional do concurso público (art. 37, II da Constituição Federal), orientando a utilização de servidores públicos e a observância das orientações disponíveis no site da Secretaria de Previdência para utilização do COMPREV; e
• considerando que o § 2° do art. 15 da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008, veda a contratação de consultaria que, de forma direta ou indireta, tenha o valor contratual definido por parcela, fração ou percentual, situação verificada em especial na celebração de "contratos de resultado", cujo critério de remuneração é estabelecido em percentual do valor da compensação recebida; (BRASIL. Recomendação CNRPPS/ME n° 1, de 15 de março de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, DF, nº 51, 17 março 2021. Seção I, p.60.
Atualmente, conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício de 2021, este FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE – FUNPREO, possui 411 aposentados e 80 Pensionistas Regulares vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, se enquadrando, portanto, nas condições que o obrigam a realizar a compensação financeira prevista na Lei Nº 9796/1999 e regulamentada pelo Decreto Nº 10.188/2019.
Depreende-se pelo exposto que a contratação objeto deste Projeto Básico se configura como uma imprescindível necessidade para viabilizar o tempestivo cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares aos quais se sujeita este FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO e evitar as sanções impostas pelo seu descumprimento.
FUNDAMENTO LEGAL
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO, dada à
singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso II do art. 25 da Lei 8.666193, senão vejamos, verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total da Contratação da referida Empresa importa na quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme tabela com valor mensal, pagos em parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais). Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO
O valor total a ser pago conforme tabela da empresa: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A, CNPJ
42.422.253/0001-01, é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme tabela com valor mensal, pagos em parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais). Os preços a serem ajustado pela presente contratação foram verificados levando-se em consideração que o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, tendo em vista o disposto no § 2° Art. 10 e do Art. 18 do Decreto 10.188/19, definiu por meio da Resolução CNRPPS/ME n° 2, de 14 de maio de 2021 os valores das taxas mensais de custeio para utilização do sistema COMPREV a ser paga
por cada regime instituidor de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do respectivo ente federativo. A tabela de valores, transcrita a seguir, será calculada conforme dados extraídos do Indicador de Situação Previdenciária - ISP publicado no exercício anterior, previsto no inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e calculado conforme disposto na Portaria SPREV/ME n° 14.762, de 19 de junho de 2020:
Conforme o ISP do ano de 2021, atualmente este FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO possui 1.229 segurados
ativos, 411 inativos e 80 pensionistas vinculados ao RPPS, se enquadrando, portanto, no GRUPO IV que corresponde ao Valor Mensal de Utilização do COMPREV de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Por conseguinte, o valor estimado inicial total da presente contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) , o qual pode ser atualizado no decorrer da vigência contratual considerando eventuais alterações na quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS conforme publicações do ISP.
Ouricuri- PE, 21 de setembro de 2022.
ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE Presidente
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S/A..
O MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.040.904/0001-67, através de seu FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.219.326/0001-28, representado pela sua Presidente, Sra. ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO, CPF. Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., empresa pública constituída nos termos da Lei n.º 6.125, de 04/11/1974, alterada pela MP n.º 2.216-37, de 31/08/2001, com Estatuto Social aprovado pela 3ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alterações posteriores, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, localizada na SAS Xxxxxx 00, Xxxxx X/X, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu , e pelo seu
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na legislação aplicável, têm entre si ajustado o Contrato em referência, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
1.2. A presente contratação será regida pelo Inciso II do art. 25 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS CONDICIONANTES PARA A CONTRATAÇÃO
2.1- A formalização do presente instrumento deverá ser precedida da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária e habilitação perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1- O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses contando a partir do prazo de
/ / até / / .
CLAUSULA QUARTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 Vinculam-se a este Contrato o Ato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022- nos termos da legislação incidente e o Modelo de Negócio apresentado pela DATAPREV e referenciado pela Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA NOTA DE EMPENHO
5.1. Os custos desse contrato serão através da seguinte Dotação orçamentária: 021004 - FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO – 09.272.1001.2212.0000 - MANUTENÇÃO DAS AT. DO FUNDO DE PREVIDENCIA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.
5.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos necessários para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS VINCULADAS A PARTIR DA ADESÃO
6.1. Os valores unitários são aqueles constantes no Anexo I – Modelo de Negócio, transcritos a seguir:
Tabela 1: Faixas de Preço conforme quantidade de segurados do RPPS.
*Os RPPS sem classificação ISP serão incluídos no Grupo IV conforme portaria da SPREV.
** Preços válidos até [31/12/2022]; após esta data, os preços serão atualizados anualmente conforme tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada por este Conselho.
6.2. A forma de cálculo do valor a ser faturado é apresentado no Anexo I – Modelo de Xxxxxxx;
6.3. O valor total contratado estimado dos serviços a serem prestados é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme o Anexo I - Modelo de Negócios e o enquadramento da entidade segundo a SPREV, em publicação própria, considerando a Quantidade de Segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas do RPPS.
6.3.1. O valor estimado mensal corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais);
6.4. No ato desta Contratação, o enquadramento vigente conforme Portaria/SPREV da entidade aderente é o GRUPO IV;
6.5. O valor estimado mensal pode ser atualizado no decorrer da relação contratual, considerando eventuais mudanças na quantidade de entes ativos e reenquadramentos publicados pela SPREV;
6.6. No valor pactuado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos neste Contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
7.2. Exercer a gestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias;
7.3. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados;
7.4. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos deste Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos;
7.5. Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
7.6. Manter a DATAPREV informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
7.7. Atestar os serviços nos prazos determinados neste Contrato;
7.8. Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
7.9. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;
7.10. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
7.11. Fornecer à DATAPREV, completa e tempestivamente, as informações necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
7.12. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a DATAPREV disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes;
7.13. Manter ativos e atualizados os endereços de e-mails indicados para recepção dos documentos de ateste e faturamento;
7.14. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio).
CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES CONJUNTAS (CONTRATANTE E DATAPREV)
8.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução do objeto do Contrato;
8.2. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
8.3. Tomar as medidas cabíveis para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes; e
8.4. Zelar para que os órgãos integrantes de sua estrutura observem, rigorosamente, os procedimentos formalizados neste instrumento para o encaminhamento de comunicações à outra parte.
CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA DATAPREV
9.1. Manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
9.2. Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços apresentados no Anexo deste Contrato;
9.3. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, sistemas informatizados, manuais, programas-fonte e objeto, base de dados ou outros recursos pertencentes à CONTRATANTE e armazenados ou sob a gestão da DATAPREV;
9.4. Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste Contrato, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido, independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
9.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, salvo na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da DATAPREV com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
9.6. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
9.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.8. Disponibilizar à CONTRATANTE Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela DATAPREV dos indicadores do ANS, bem como os percentuais de descontos cabíveis;
9.9. Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; e
9.10. Assumir as responsabilidades previstas no Anexo I (Modelo de Negócio).
CLAÚSULA DÉCIMA– DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Todas as comunicações relativas às questões administrativas do presente Contrato, serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por mensagem eletrônica pelos endereços de e-mail indicados pelas partes ou por meio das ferramentas formais de comunicação disponibilizadas pela DATAPREV;
10.2. As comunicações dirigidas à CONTRATANTE poderão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos: .
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
11.1. Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados no Anexo I do presente Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dos estabelecimentos da DATAPREV.
a) BRASÍLIA – DF, CNPJ: 42.422.253/0001-01;
b) RIO DE JANEIRO – RJ, CNPJ: 42.422.253/0002-84;
c) SÃO PAULO – SP, CNPJ: 42.422.253/0019-22;
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APURAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O período de apuração dos serviços objeto deste Contrato compreende o intervalo entre o 6º (sexto) dia do mês anterior até o 5º (quinto) dia do mês da prestação dos serviços;
13.2. Os serviços serão apurados e faturados em períodos integrais. Caso ocorra fracionamento do primeiro período de apuração, esta fração poderá complementar o período de apuração sucessor;
13.3. Encerrado o período de apuração, a DATAPREV disponibilizará à CONTRATANTE, em meio físico ou eletrônico, as informações sobre os serviços apurados no mês para análise e ateste;
13.4. O CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias para realizar o recebimento definitivo dos serviços por meio do ateste eletrônico das informações apresentadas, contados do primeiro envio do e-mail ou da data de disponibilização das informações no ambiente do cliente na Internet. Findo este prazo, os serviços serão considerados definitivamente aceitos pelo CONTRATANTE e a DATAPREV poderá emitir a Nota Fiscal e encaminhara cobrança ao CONTRATANTE;
13.5. Havendo apontamento de glosas, conforme Níveis de Serviços acordados no Anexo I deste Contrato, as mesmas poderão ser descontadas na competência seguinte à sua ocorrência;
13.6. É obrigação da CONTRATANTE manter ativo seu acesso ao ambiente do cliente na Internet e o e-mail indicado no contrato para recebimento da documentação de faturamento. Dificuldades no acesso ao ambiente ou indisponibilidade técnica para receber o e-mail, decorrentes da infraestrutura do cliente, não suspenderão os prazos previstos nas cláusulas anteriores, mantendo sua contagem a partir do registro de envio pela DATAPREV.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente e em moeda corrente nacional, com base nos serviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas pela DATAPREV;
14.2. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente prestados pela DATAPREV, em conformidade com o presente contrato e seu anexo;
14.3. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento ou da disponibilização de toda a documentação de cobrança pela CONTRATANTE;
14.4. A Fatura emitida pela DATAPREV discriminará a data de vencimento, o serviço prestado, a sua quantidade, o preço unitário e o valor total, e estará acompanhada da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
14.5. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barra presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a DATAPREV especificando detalhadamente o pagamento realizado;
14.6. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no sub-item 14.3 desta Cláusula, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
a) juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, não capitalizáveis,sobre o valor faturado pro rata die, apurado a partir da data de vencimento até o dia do efetivo pagamento; e até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual contratado; e atualização do valor devido com base na variação mensal do IPCA;
14.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos decorrentes de serviços executados ensejará a suspensão da prestação dos serviços, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à DATAPREV o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.8. Após a regularização dos pagamentos, encargos e multas, a DATAPREV disporá de 20 (vinte) dias úteis para reestabelecer à CONTRATANTE o acesso ao sistema COMPREV;
14.9. Cabe ao ente que incorreu em mora responsabilizar-se por eventuais encargos referentes aos repasses não realizados no período e acompanhar por meio de publicação da SPREV os valores e pagamentos a serem realizados.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A DATAPREV ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa,por inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo dos descontos por descumprimentodos níveis de serviços contratados:
a) advertência;
b) multa de até 1,0% (um por cento) do valor proporcional mensal do item contratado, excluídos os descontos abrangidos pelo ANS;
15.2. As multas poderão ser descontadas no próximo faturamento a que a DATAPREV fizer jus;
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na legislação aplicável
15.4. A totalidade das sanções aplicadas não poderá exceder, mensalmente, o valor de 3% (três por cento) do valor mensal do Contrato;
15.5. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais forem provocadas por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluam, nos termos da Lei.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A DATAPREV fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos da legislação aplicável.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
17.1. O reajuste do valor pactuado será formalizado pelo CONTRATANTE por meio de apostilamento e a anualidade é aferida a partir da data da última atualização da tabela de preços proposta pela DATAPREV ao CNRPPS e publicada pelo CNRPPS.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. A publicação do presente Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, observados os meios e prazos previstos na legislação aplicável.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos na legislação aplicável;
19.2. O presente Contrato poderá, também, ser extinto por qualquer uma das partes contratantes, independentemente da concordância da outra parte, mediante notificação prévia e expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que caiba a qualquer uma das partes remuneração ou indenização ;
19.3. O presente contrato vincula-se ao Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária celebrado com a Ministério do Trabalho e Previdência. Portanto, a desistência ou resilição do referido Termo de Adesão implica na extinção do presente Contrato, cabendo ao
CONTRATANTE comunicar à DATAPREV sobre o encerramento da adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária imediatamente após a ocorrência do fato;
19.4. Eventuais alterações legislativas ou regulamentares supervenientes que impactem o serviço prestado ou os termos do presente CONTRATO poderão ensejar seu aditamento pela DATAPREV, não cerceando, contudo, o direito do CONTRATANTE em discordar de referidas modificações e solicitar a extinção do contrato. compensatória;
CLAÚSULA VIGÉSIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial;
20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know- how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza;
20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas;
20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação;
20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas;
20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas;
20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado;
20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.
CLAÚSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados existentes no âmbito interno das contratantes;
21.2. Para os fins deste CONTRATO, considera-se a DATAPREV como Operadora de Dados, no âmbito de suas respectivas atuações, e a CONTRATANTE como a Controladora de Dados;
21.3. São responsabilidades das partes:
21.3.1. Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
21.3.2. Proteger toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, assim como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
21.3.3. Observar a legislação e normativos vigentes relativos à proteção aos dados pessoais e à privacidade dos titulares dos dados;
21.3.4. Observar e aplicar as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicáveis ao objeto do presente Contrato;
21.3.5. Realizar o tratamento de dados limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado;
21.3.6. Utilizar os dados pessoais somente para a prestação dos serviços especificados no objeto da presente contratação;
21.3.7. Xxxxxx os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exigir dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os dados pessoais, a observância desta obrigação;
21.3.8. Limitar o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de executar as atividades relacionadas ao objeto do contrato;
21.4. São responsabilidades da CONTRATANTE:
21.4.1. Designar e informar à DATAPREV, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais(EPD/DPO);
21.4.1.1. Até a designação do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.1.2. Ocorrendo vacância do DPO, o representante da CONTRATANTE competente pela designação do DPO responsabiliza-se pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
21.4.2. Realizar a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, responsabilizando-se por obter o consentimento dos titulares, quando legalmente exigível, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento, prevendo o registro do respectivo consentimento;
21.4.3. Somente fazer uso dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis quando houver consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei 13.709/2018;
21.4.4. Informar, com destaque, o titular do dado pessoal quando a coleta de dados pessoais for condição para o fornecimento de serviço ou para o exercício de direito e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos elencados no art. 18 da Lei nº 13.709/2018;
21.5. São responsabilidades da DATAPREV:
21.5.1. Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratados, como Operador dos Dados Pessoais, conforme definições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018;
21.5.2. Designar e informar à CONTRATANTE, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados (EPD/DPO), a quem competirá atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, a DATAPREV e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
21.5.3. Garantir o rastreamento dos dados pessoais sob sua custódia;
21.5.3.1. A responsabilidade da DATAPREV limita-se ao rastreamento dos dados enquanto estiverem sob sua custódia;
21.5.4. Armazenar os dados obtidos em razão desse contrato em banco de dados seguro, mantido em território nacional, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade estabelecida pelo CONTRATANTE e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE;
21.5.5. Dar conhecimento formal aos seus empregados vinculados à prestação do serviço acerca das obrigações e condições acordadas neste Contrato;
21.5.6. Manter o mais absoluto dever de sigilo sobre as bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio cujos acessos foram previamente autorizados pelo Encarregado de Dados da CONTRATANTE, ou por quem este delegar;
21.5.7. Manter contato formal, por meio do seu “Encarregado” ou “DPO” com o Encarregado do CONTRATANTE e da Controladora de Dados, acerca da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, com a máxima brevidade, conforme Acordo de Nível de Serviços estabelecido, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
CLAÚSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE
22.1. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que cumprirão a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o respectivo Decreto regulamentador, nº 8.420/2015, notadamente em ter e manter um Programa de Integridade (art. 41 do Decreto nº 8. 420/2015),
assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da DATAPREV, comprometendo-se a não praticarem qualquer atividade que constitua violação à referida legislação;
22.2. As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Contrato, não praticarão nem tentarão praticar quaisquer solicitações, exigências, cobranças ou obtenções para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente;
22.3. As partes, por meio de todos seus colaboradores, empregados e dirigentes, que trabalham direta ou indiretamente no Contrato também se obrigam a cumprir a legislação referida no item 22.1 e garante que não irão, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou servidores e empregados públicos, de todas as esferas, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida;
22.4. As partes declaram e garantem que não estão (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, como o CGU-CEIS e o CNEP, ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por prática anticoncorrencial; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental;
22.5. As partes obrigam-se a manter registros contábeis fidedignos e concordam que, poderão, a seu critério, proceder à verificação de integridade (Due Diligence) e qualquer verificação de compliance de que trata essa Cláusula, inclusive diligências visando avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e disposições normativas anticorrupção, sendo que cooperarão totalmente no curso de qualquer verificação de conformidade, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado, inclusive quanto ao preenchimento, sempre que provocado, do Due Diligence de Integridade;
22.6. As partes realizarão, prontamente, notificação por escrito acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos poderes e administração pública direta ou indireta – relacionadas a este instrumento, a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula;
22.7. O descumprimento dessa Cláusula por uma das partes ou seus colaboradores, empregados e dirigentes, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado infração grave e conferirá à outra parte o direito de rescindir de imediato o Contrato, ficando obrigada a eximir esta de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. Ainda, nessa hipótese de violação a qualquer legislação anticorrupção e de integridade, a parte que violou os dispositivos desta cláusula ficará responsável por indenizar a outra contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula.
CLAÚSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS
23.1. A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento de eventuais valores decorrentes de condenação judicial imputados à DATAPREV, porém de competência explícita e reconhecida da CONTRATANTE, derivados de ações cujo objeto esteja relacionado aos serviços prestados por meio do presente contrato;
23.2. A DATAPREV encaminhará a Nota de Débito acompanhada das evidências da decisão judicial e de que o serviço de compensação previdenciária ocorreu conforme os parâmetros estabelecidos pela Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o CNRPPS;
23.3. O prazo e demais condições de pagamento da Nota de Débito serão os mesmos pactuados no presente contrato. O pagamento deverá ser realizado conforme as instruções constantes na Nota de Débito.
CLAÚSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente instrumento são de exclusiva responsabilidade da parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária em vigor;
24.2. A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo;
24.3. As partes se comprometem a manter atualizados seus dados cadastrais, informando a outra sobre qualquer alteração;
24.4. Caso alguma cláusula ou condição do presente contrato venha a ser considerada nula ou inválida isto não afetará o restante do contrato. Neste caso, as partes obrigam-se asubstitui-la por outra, o mais semelhante possível à inválida, visando o restabelecimento das condições e equilíbrio originais deste instrumento;
24.5. O presente Contrato não implica na cessão, permissão de uso, outorga e/ou transferência, em qualquer hipótese, de qualquer direito e/ou propriedade intelectualdas partes, permanecendo cada parte como titular de tais direitos;
24.6. O presente Contrato não estabelece entre as partes nenhuma espécie de sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária;
24.7. As Partes declaram e garantem mutuamente, que:
a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração do CONTRATO e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não possuindo em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo,
origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
CLAÚSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato eletronicamente, para um só efeito legal, considerando-se como data de assinatura do Contrato a data da última assinatura eletrônica.
(CE), de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome
CPF
2)
Nome
CPF
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE, torna público o Extrato do Instrumento
Contratual Nº 015/2022-:
resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri;
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: . ELEMENTO DE DESPESA: .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme previsto no caput e inciso II, do art. 25, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) meses; CONTRATADA: ; ASSINA PELA CONTRATADA: ; ASSINA PELO CONTRATANTE: (NOME GESTOR);
VALOR: valor global de R$ ( ).
- PE, de de 2022.
DESPACHO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2022- ÓRGÃO INTERESSADO:
FUNDO DE PREVIDENCIA
DESTINO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Senhor Procurador,
Em cumprimento ao artigo 38, VI da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada e consolidada, remetemos os presentes autos de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO, a esta
douta da Procuradoria Geral do Município para fins de análise e emissão de parecer jurídico.
Ouricuri-PE, 21 de setembro de 2022.
ENEDIDA ANGÈLICA SAMPÀIO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE Presidente
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Sra. ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO, Presidente do FUNDO PREVIDENCIARIO DO
MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando tudo o mais que consta do presente Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentada no caput e inciso II do art. 25, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO, em favor da Empresa: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
- DATAPREV S.A, CNPJ 42.422.25310001-01, a ser prestado pelo período de 60 (sessenta) meses, perfazendo um o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 do Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE: - FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO - 09.272.1001.2212.0000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDENCIA, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.
Ouricuri/PE 21 de setembro de 2022.
ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Presidente do Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, Senhora ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no caput e inciso II do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO, em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A, CNPJ 42.422.25310001-01, a ser
prestado pelo período de 60 (sessenta) meses, perfazendo um o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Despesa a ser custeada com recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 do FUNPREO: FUXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX - XXXXXXX - 00.000.0000.0000.0000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDENCIA, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.
Ouricuri/PE, 21 de setembro de 2022.
ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO
Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE Presidente
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO
A Presidente do Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE, em cumprimento à ratificação procedida por este Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: Processo nº. 015/2022; Fundamento legal: Caput e inciso II do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA TRATAMENTO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO, RELATÓRIOS DE GESTÃO, REVISÃO, REABERTURA DO REQUERIMENTO E ANÁLISE AUTOMÁTICA DE APOSENTADORIA E PENSÃO. Favorecido: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A, CNPJ 42.422.25310001-01; Valor
Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Dotação e Fonte de Recursos: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2022 do Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri/PE: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE OURICURI/PE - FUNPREO - 09.272.1001.2212.0000- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDENCIA, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.; Prazo de Prestação dos Serviços: 60 (sessenta) meses. Conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação.
Ouricuri-PE, 21 de setembro de 2022.
ENEDINA ANGÉLICA SAMPÁIO