DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 053/2021 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 069/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 053/2021 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 069/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ E A EMPRESA WELITON FERREIRA LEÃO- EIRELE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GUINCHO, REMOÇÃO, REBOQUE DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA DE ITACAJÁ – TO PARA PALMAS - TO. PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICUTURA E DESEMVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE ITACAJÁ – TO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 02.411.726/0001-42, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 403 – Centro, Itacajá - Estado do Tocantins, neste ator representada pela Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 302.214.121 - 15, RG 23.060 SSP/TO, residente em Xxx 0 x/x Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, Xxxxxxxx Municipal.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - EIRELI pessoa Jurídica de direito privado, com sede Av. Bernardo Sayao, Setor Aeroporto nº 3901 CEP:77.700 - 000, Guarai - TO, inscrita no CNPJ:03.571.043/0001 - 15, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato, examinado pela Assessoria Jurídica do Município de Itacajá, decorre de contratação para atendimento às necessidades básicas de funcionamento da estrutura administrativa, conforme determina em base legal do Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente contratação de empresa: para de serviço de guincho, Remoção, Reboque de equipamento de itacajá – to para palmas - To, Para
atender a demanda da secretaria municipal de meio Ambiente, Agricultura e desenvolvimento sustentável.
Conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Prestador dos serviços: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - EIRELI | ||||
CNPJ: 00.000.000/0001 – 15 Telefone: (63) 3464 – 1999/ (00) 00000000 | ||||
Endereço: AV. BERNARDO SAYAO - SETOR AEROPORTO – Nº 3901 - GUARAI – TO | ||||
DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UNID. | V. UNIT. | V. TOTAL |
SERVIÇO DE GUINCHO, REMOÇÃO, REBOQUE DE EQUIPAMENTO DE ITACAJÁ PARA PALMAS. OBS: INCLUSO GASTO COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL. | 735 | KM | R$ 4,30 | R$3.160,50 |
VALOR TOTAL | R$3.160,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
3.3. Os serviço deverão ser executado em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA / PRESTAÇÃO
4.1. A Contratada realizará os serviços, em dias, horários e locais estabelecidos pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O presente serviço será remunerado referente aos serviços efetivamente prestados, sendo pagos o montante total no valor de R$ 3.160,50 (três mil cento e sessenta reais e cinquenta centavos), de acordo com a execução o valor será pago em uma única parcela.
⮚ Valor do Item 1: serviço de guincho, remoção, reboque de equipamento de Itacajá – TO para Palmas - TO.
No R$ 3,160,50 (três mil e cento e sessenta reais e cinquenta centavos).
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. A Contratada, após a entrega dos serviços contratados, deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, após conferência e aprovação, será devidamente atestada, e será paga, diretamente na conta corrente de titularidade da Contratada;
5.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
5.5. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação Nota Fiscal e seu respectivo atesto;
5.6. Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário exclusivamente em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho;
5.7. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
6.1.Em conformidade com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 o recebimento será feito mediante recibo.
6.2. O Recebimento será confiado a servidor designado oportunamente, pela Contratante.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do
Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato, nos termos do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
7.1 A duração do Contrato se dará a partir da data de sua assinatura e terá vigência 01 (um) meses, não prorrogáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão à conta da Prefeitura Municipal de Itacajá, na seguinte dotação orçamentária:
03.27.20.605.0615.2.141 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura - Elemento de despesa: Pessoa Física: 3.3.90.39 Ficha 00426 Fonte: 10
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1.O Gestor deste Contrato deverá manter permanente fiscalização da Contratada para fins de acompanhamento e controle da execução do contrato agindo de forma pró ativa e preventiva, não eximindo a Contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo na entrega dos serviços, bem como das sanções previstas;
9.2. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3.A Contratante realizará a fiscalização dos serviços por meio de servidor a ser designado oportunamente em ato próprio, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
10.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
10.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Os Serviços serão prestados na elaboração de plano de trabalho e acompanhamento dos contratos de repasses dos programas de convênios do Governo Federal e Estadual, ou quando for solicitado pelo contratante, com recebimento mensal pelos serviços, podendo ser subcontratada com autorização da Contratante.
11.2. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.3. Pelo descumprimento dos prazos, será aplicada a sanção constante no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento da Contratada em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo aceite do Servidor Responsável pelos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Oferecer as condições mínimas necessárias para que a Contratada execute os serviços a ela designadas, a fim de que alcance os resultados e objetivos esperados;
d) Recusar nas seguintes hipóteses:
d.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou valor em desacordo com o discriminado na proposta;
d.2) Os serviços, no todo ou em parte, prestados em desacordo com o exigido neste Contrato;
d.3) Os serviços de baixa qualidade, ou inadequados para a sua finalidade e/ou outros problemas evidenciados em sua execução.
e) Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/ 93 e suas alterações;
f) Dar condições de trabalho à CONTRATANTE, disponibilizando salas, equipamentos de informática, multimídia e material impresso para os cursos de capacitação;
g) Arcar com os custos de combustíveis, hospedagem e alimentação quando da necessidade de deslocamento da Contratada em caráter excepcional à sede do município.
12.2. Da CONTRATADA:
a) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Itacajá – TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
c) Arcar com seguros, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes, sem qualquer relação de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços, quando houver;
e) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
f) Cumprir fielmente os prazos, horários e locais para capacitação dos servidores do município, quando for o caso;
g) Xxxxxxxx o início da prestação do serviço imediatamente a partir da data da assinatura do contrato;
h) Garantir a qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de desempenho exigido;
i)Cumprir os prazos para o suporte técnico;
j) Comunicar de imediato à Contratante, quando da existência de fatores de responsabilidade dessa, que esteja impedindo o bom desempenho ou o andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1.Os valores a serem pagos pelo objeto desta Dispensa serão os constantes da proposta adjudicada, e serão fixos, não estando sujeitos a reajustamento durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente contrato se regerá por suas cláusulas, se sujeitando à Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos do inciso III c/c 63 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DASPENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
17.1. O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
17.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a CONTRATANTE e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, b;
17.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com Município de Itacajá, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item c;
e) rescisão, nos termos do art. 77 da lei federal no 8.666/93.
17.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e
CONTRATADA
Itacajá - TO, no dia 26 de Maio 2021.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Testemunhas:
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX- EIRELI CNPJ: 03.571.043/0001 – 15
Nome: CPF:
Nome: CPF: