CONTRATO DE ADESÃO N.º 2000013205.94/2021
CONTRATO DE ADESÃO N.º 2000013205.94/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR ADESÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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Pelo presente instrumento, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob o nº 08.451.635/0001-17, com sede a Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxx, 30 – Centro – São Gonçalo do Amarante/RN, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 56 – Novo São Gonçalo – São Gonçalo do Amarante/RN, doravante denominado CONTRATADO, e o Instituto De Previdência Municipal De São Gonçalo Do Amarante neste ato representado pelo a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, solteira, administradora, portadora da identidade n° 2079379 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX- CEP: 59.054-550, CONTRATANTE, aderem ao presente contrato que regula as condições gerais aplicáveis à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que passam a integrá-lo, independentemente de transcrição e pelos demais regulamentos presentes e futuros que disciplinem a prestação de serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, oriunda da INEXIGIBILIDADE Nº 04/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é estabelecer as principais condições para a prestação e utilização do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre SAAE e CONTRATANTE, disciplinando o ônus e responsabilidades, bem como os direitos e deveres de ambas as partes.
1.1.1. Este contrato se aplica a todos os CONTRATANTES que utilizem os serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário operado pelo SAAE no Município de São Gonçalo do Amarante.
1.1.2. Deverá o CONTRATANTE utilizar e o SAAE prestar os serviços de acordo com as condições gerais e normas regulamentares, sem prejuízo do dever de observar as demais normas especiais e legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato entrará em vigor por prazo indeterminado após sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL
3.1. O presente contrato é regido pelas Leis Federais nº 11.445/2007, 8.666/1993 e Decreto nº 129/2002, que aprovou o Regulamento dos Serviços do SAAE.
CLÁUSULA QUARTA – DA TERMINOLOGIA
4.1. Para fins e efeitos deste contrato são adotadas as seguintes definições:
4.1.1. Caixa de Inspeção do Ramal Predial de Esgoto: caixa que interliga a instalação predial de esgoto ao ramal coletor e que possibilita a sua inspeção e desobstrução quando necessário.
4.1.2. Categoria: Classificação dada à economia de acordo com natureza da sua ocupação e/ou utilização dos serviços prestados pelo SAAE.
4.1.3. CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, proprietário e/ou CONTRATANTE, obrigado a assumir as contraprestações fixadas neste contrato.
4.1.4. Economia: É todo imóvel ou subdivisão de um imóvel, com entrada própria e ocupação independente ou razão social distinta, dotado de instalações prediais para utilização dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
4.1.5. Entidade Reguladora: Entidade vinculada ao titular dos serviços de saneamento, que cumpre executar a atividade regulatória de normatizar, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento básico.
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4.1.6. Fonte Alternativa de Abastecimento de água: Fonte de água não proveniente do sistema público de abastecimento operado pelo SAAE.
4.1.7. Hidrômetro: Aparelho destinado a medir e registrar, cumulativamente, o volume de água fornecido a uma unidade usuária.
4.1.8. Imóvel: Lote ou terreno com ou sem edificação.
4.1.9. Instalação Predial de Água: Conjunto de tubulações, conexões, aparelhos, equipamentos e peças especiais, localizado na parte interna do imóvel, após o hidrômetro ou a torneira de passagem, que está sob a responsabilidade do CONTRATANTE.
4.1.10. Instalação Predial de Esgoto: Conjunto de tubulações, conexões, equipamentos e peças especiais, localizado na parte interna do imóvel, após a caixa de inspeção do ramal predial de esgoto, sob a responsabilidade do CONTRATANTE.
4.1.11. Ramal Predial de Água: Conjunto de tubulações e peças especiais, situadas entre a rede de distribuição de água e o hidrômetro ou a torneira de passagem.
4.1.12. Ramal Predial de Esgoto: Conjunto de tubulações e peças especiais, situadas entre a rede coletora de esgoto e a caixa de inspeção do ramal predial de esgoto.
4.1.13. Restabelecimento dos Serviços: Regularização do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário no imóvel.
4.1.14. Sistema Público de Abastecimento de Água: Conjunto de tubulações, estação de tratamento, elevatórias, equipamentos e demais instalações, que tem por finalidade captar, aduzir, tratar, reservar e distribuir água, operado pelo SAAE.
4.1.15. Sistema Público de Esgotamento Sanitário: Conjunto de tubulações, estações de tratamento, elevatórias, equipamentos e demais instalações destinadas a coletar, transportar, tratar e dispor adequadamente os esgotos, operado pelo SAAE.
4.1.16. Suspensão dos Serviços: Desligamento do ramal predial de água e/ou esgoto ou interrupção do sistema de abastecimento nos casos explicitamente previstos neste contrato ou em legislação pertinente.
4.1.17. Tarifa: Valor monetário, fixado em reais, a ser cobrado do CONTRATANTE pela utilização dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
4.1.18. Unidade Usuária: Imóvel cujas instalações prediais de água e/ou esgotos estão conectadas à rede de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário do SAAE.
4.1.19. Cota Básica: Volume mínimo de consumo mensal atribuído a(s) Economia(s) de uma dada Unidade Usuária.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RAMAIS PREDIAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
5.1. Os ramais prediais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão implantados pelo SAAE.
5.1.1. Os custos de implantação serão do CONTRATANTE, de acordo com as normas e instrumentos regulamentares pertinentes.
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5.1.2. Os ramais prediais de abastecimento de água e de coleta de esgotos implantados passarão a integrar o patrimônio do SAAE.
5.1.3. O remanejamento ou ampliação do diâmetro do ramal predial solicitado pelo CONTRATANTE ocorrerá às expensas deste, exceto quando se tratar de medidas que venham a minimizar ou corrigir falhas do próprio sistema público de abastecimento e/ou esgotamento sanitário, e somente quando tecnicamente justificado.
5.2. Em nenhuma hipótese será atribuída à SAAE qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou acidentes decorrentes de vício ou defeito das instalações hidráulicas internas da unidade usuária do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
6.1. São direitos do CONTRATANTE:
6.1.1. Receber a prestação de serviços adequados, com regularidade e qualidade, nas condições, preços e prazos estabelecidos nas normas vigentes;
6.1.2. Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência;
6.1.3. Ter a fatura emitida com base na atividade exercida na unidade usuária e no consumo, quando medido, observado o faturamento mínimo;
6.1.4. Escolher a data de vencimento, dentro do mês, entre um mínimo de 06 (seis) opções disponibilizadas pelo SAAE, ressalvando-se que uma nova alteração só poderá ser solicitada depois de decorrido o período de um ano da última escolha;
6.1.5. Ser informado sobre os serviços e valores faturados;
6.1.6. Pagar a fatura sem acréscimos de multa e juros de mora, no primeiro dia útil subsequente a data do vencimento quando esta ocorrer aos sábados, domingos ou feriados;
6.1.7. Receber a fatura mensal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do vencimento;
6.1.8. Ser informado, na fatura e/ou em outros meios de comunicação (mensagem de celular ou correio eletrônico, por exemplo), sobre a existência de débitos junto ao SAAE, devendo o aviso prévio de suspensão dos serviços por inadimplência ser
integrado à fatura;
6.1.9. Nos casos de suspensão indevida, ter restabelecido o serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sem ônus, no prazo máximo de até 08 (oito) horas a partir da constatação da ocorrência;
6.1.10. Ter restabelecido o abastecimento de água, quando cessado o motivo da suspensão, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nas normas vigentes;
6.1.11. Nos casos de suspensão por inadimplência, ter os serviços religados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o pagamento do débito e solicitação do serviço de religação;
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6.1.12. Ter disponível para apresentar suas solicitações e reclamações ao SAAE pelo menos os seguintes canais de atendimento (previstos na fatura mensal):
6.1.12.1. Postos de atendimento presencial;
6.1.12.2. Atendimento telefônico; e
6.1.12.3. Meio eletrônico.
6.1.13. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, rádio, televisão, site do SAAE ou qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo, quando tratar-se de serviços de urgência;
6.1.14. Ser informado, na conta mensal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre percentual de reajuste e revisões tarifárias;
6.1.15. Solicitar ao SAAE o encerramento ou suspensão da relação contratual quando não mais pretender usufruir dos serviços ofertados, obedecendo às condições previstas nas demais cláusulas deste.
6.2. São deveres do CONTRATANTE:
6.2.1. Solicitar ao SAAE a ligação do ramal de água e/ou de esgotamento sanitário sempre que houver redes disponíveis no logradouro público e conectar as instalações prediais aos mesmos;
6.2.2. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade usuária, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais;
6.2.3. Comunicar ao SAAE a mudança de sua condição de beneficiário dos serviços prestados, a fim de que se atualize, mediante documento comprobatório, o registro cadastral da unidade usuária;
6.2.4. Manter os seus dados cadastrais atualizados junto ao SAAE, inclusive em relação à atividade exercida na unidade consumidora;
6.2.5. Pagar fatura mensal até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em
caso de atraso;
6.2.6. Não realizar qualquer atividade que possa pôr em risco o funcionamento adequado do sistema público de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
6.2.7. Guardar e conservar os hidrômetros e reguladores de consumo, notificando a autoridade policial e o SAAE em caso de furto, dano ou violação por terceiros;
6.2.8. Assegurar o livre acesso à entrada de empregados e representantes do SAAE, desde que devidamente identificados, para fins de inspeção e fiscalização das instalações prediais, realização da leitura, atualização cadastral, substituição do hidrômetro e manutenção dos ramais prediais de água e/ou esgoto sanitário, quando necessária.
6.2.9. Informar ao SAAE sobre a utilização no imóvel de fonte própria de abastecimento de água, acompanhada do instrumento de outorga do direito de uso a ser expedida pelo órgão responsável;
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6.2.10. Não despejar águas pluviais, objetos inapropriados ou outras substâncias indevidas na rede coletora de esgoto;
6.2.11. Solicitar o restabelecimento dos serviços, em caso de suspensão por inadimplemento, sujeitando-se ao pagamento da tarifa específica;
6.2.12. Colaborar para o funcionamento adequado dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, informando junto ao SAAE a ocorrência de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços;
6.2.13. Fazer a desobstrução, no caso de utilização de sistema de esgotamento sanitário condominial, da rede coletora de esgotos situada dentro do imóvel do CONTRATANTE do referido sistema, em regime de parceria com o SAAE, estabelecido em norma complementar;
6.2.14. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DA SAAE
7.1.1. São direitos da SAAE:
7.1.2. Condicionar à prestação dos serviços à quitação de eventuais débitos da unidade usuária;
7.1.3. Ter livre acesso à unidade usuária para realizar: vistorias das instalações prediais; atualização cadastral; leituras, instalação, manutenção e substituição de hidrômetros; interrupção e restabelecimento do abastecimento, obedecendo aos prazos e procedimentos previstos nas demais cláusulas deste contrato;
7.1.4. Remanejar e redimensionar os hidrômetros, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE, quando constatada a necessidade técnica de intervir neles;
7.1.5. Cobrar correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor referente às faturas não quitadas até a data de seu vencimento, em índice não superior ao aplicado pela legislação vigente;
7.1.6. Inscrever o nome do CONTRATANTE em instituições restritivas de crédito em caso de inadimplência;
7.1.7. Suspender os serviços nos casos previstos neste contrato.
7.1.8. Acionar judicialmente o CONTRATANTE com débitos.
7.2. São deveres do SAAE:
7.2.1. Prestar os serviços públicos de abastecimento de água potável de acordo com os padrões de qualidade, regularidade, continuidade e de pressão na rede, observado o disposto no item
11.1 da Cláusula Décima Primeira e em conformidade com a legislação em vigor e com as regras constantes no contrato de prestação de serviços assinado com o município;
7.2.2. Prestar os serviços públicos de esgotamento sanitário nos padrões de qualidade de acordo com a legislação em vigor e com as regras constantes no contrato de prestação de serviços assinado com o município;
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7.2.3. Orientar o CONTRATANTE sobre o uso eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
7.2.4. Informar, na fatura mensal, sobre a qualidade da água na forma da legislação vigente;
7.2.5. Comunicar ao CONTRATANTE, através da fatura, sobre a ocorrência de alteração de consumo quando este for duas vezes superior ao consumo médio mensal;
7.2.6. Disponibilizar, para fins de consulta, nos locais de atendimento e, especialmente, no site do SAAE, documentos que possam ser úteis à informação do CONTRATANTE sobre os serviços prestados, destacando-se a normas internas comerciais da SAAE;
7.2.7. Realizar aferição de hidrômetro por solicitação do CONTRATANTE, mediante cobrança de tarifa específica na fatura mensal, em caso de constatação de funcionamento normal do referido aparelho;
7.2.8. Realizar a manutenção do hidrômetro no mínimo a cada 5 (cinco) anos, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.2.9. Dispor de estrutura adequada de atendimento presencial, acessível a todos os CONTRATANTES e que possibilite, de forma integrada e organizada o recebimento de solicitações e reclamações;
7.2.10. Disponibilizar, gratuitamente, o serviço de atendimento telefônico compatível com a demanda, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, fornecendo prontamente ao CONTRATANTE o número do protocolo gerado, bem como as posteriores informações pertinentes sobre a demanda originada;
7.2.11. Manter serviço de ouvidoria para receber as reclamações e denúncias do CONTRATANTE e encaminhar os respectivos esclarecimentos, inclusive no que tange às denúncias de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços;
7.2.12. Executar as ligações de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos imóveis nos prazos e condições estabelecidos em normas vigentes;
7.2.13. Emitir, através da fatura mensal ou por outro meio, comunicação ao CONTRATANTE quando houver reclassificação cadastral da unidade usuária que implique em novo enquadramento tarifário;
7.2.14. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, a instalação ou substituição do hidrômetro, registrando a leitura do medidor retirado, quando da substituição, bem como os motivos que deram origem ao serviço;
7.2.15. Restaurar vias e logradouros públicos danificados em decorrência da execução de obras e serviços de sua responsabilidade, em até 72 (setenta e duas) horas ou outro prazo definido em normas regulamentares.
CLÁUSULA OITAVA - DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO
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8.1.1. Nas Unidades Usuárias com hidrômetro, o volume de água consumida será obtido pela diferença entre a leitura atual e a leitura anterior, as quais deverão ser realizadas entre intervalos mínimos de 27 (vinte e sete) dias e máximos de 33 (trinta e três) dias.
8.1.2. Não sendo possível a realização da leitura o volume consumido será estimado em função da média aritmética dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses, a qual será somada a leitura anterior para projeção da leitura atual.
8.1.3. Para efeito de faturamento, será adotada a cota básica por economia quando o volume consumido for inferior a esta, salvo outra determinação prevista em norma específica.
8.1.4. Nas Unidades Usuárias sem hidrômetro será cobrado o valor correspondente à cota básica por economia em função de sua categoria de consumo.
8.2. O volume esgotado será cobrado em função do volume de água faturado, sendo estabelecido um redutor em percentual, em função do volume de água consumido que não é esgotado.
8.2.1. Para determinar o faturamento da prestação dos serviços de coleta de esgotos, ao SAAE poderá aplicar o redutor em percentual sobre o volume ou valor da tarifa de água.
8.2.2. Quando o volume de esgoto for efetivamente medido ou quando a Unidade Usuária dispuser de outra fonte de abastecimento, para fins de faturamento da prestação dos serviços de coleta de esgotos, não será aplicado o redutor sobre o volume ou valor da tarifa de água.
8.2.3. Na Unidade Usuária com fonte própria de abastecimento de água será instalado hidrômetro para apuração do volume esgotado, e não sendo possível ou permitida a medição do consumo de água, o volume de esgotos será obtido por estimativa em função do consumo médio presumido.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão reajustados ou revisados nos termos do contrato de programa firmado com o município e/ou de acordo com a norma vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
10.1. Serão consideradas infrações cometidas pelo CONTRATANTE, sujeitas às penalidades cabíveis:
10.1.1. Deixar de informar à SAAE, no prazo de 15 (quinze) dias, a perda de sua condição de beneficiário dos serviços prestados, sob pena de ser a ele imputado o débito relativo ao período posterior à perda da mencionada condição;
10.1.2. Deixar de pagar a fatura mensal até a data do vencimento, sob pena de incorrer no pagamento, a contar do vencimento, de correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor devido, além de inscrição de seu nome em instituições restritivas de crédito e a suspensão dos serviços;
10.1.3. Intervir nos equipamentos e/ou instalações de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade do SAAE;
10.1.4. Impedir o livre acesso dos técnicos do SAAE às instalações prediais de águas e esgotos e a verificação, instalação, substituição ou remanejamento do hidrômetro;
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10.1.5. Fornecer água a terceiros;
10.1.6. Lançar águas pluviais, objetos inapropriados e/ou substâncias indevidas na rede coletora de esgoto;
10.1.7. Interconectar a instalação predial com canalizações alimentadas com água não procedente do abastecimento do SAAE;
10.1.8. Interligar o ramal de esgoto em rede cuja operação não foi autorizada pela SAAE;
10.1.9. Desviar o fluxo da medição ou do regulador do consumo – bypass; 10.1.10.Descumprir qualquer outra exigência estabelecida em normas regulamentares.
10.1.11.Instalar bomba ou qualquer outro dispositivo que succione a água diretamente do ramal predial ou da rede de distribuição.
10.2. O cometimento das infrações previstas nesta cláusula sujeitará o CONTRATANTE, além das penalidades previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.2, ao pagamento de multas, ao ressarcimento pelo dano eventualmente causado e à suspensão dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços prestados pela SAAE poderão ser suspensos ou interrompidos nos seguintes casos:
11.1.1. Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas, das instalações e das redes de distribuição e de coleta;
11.1.2. Casos de escassez, devidamente comprovados;
11.1.3. Necessidade técnica de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
11.1.4. Negativa do CONTRATANTE em permitir a instalação ou substituição de dispositivo de leitura de água consumida;
11.1.5. Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do CONTRATANTE;
11.1.6. Falta de pagamento das tarifas;
11.1.7. Interdição do imóvel por autoridade competente;
11.1.8. Solicitação do CONTRATANTE, em caso de desocupação do imóvel, mediante quitação dos débitos e recolhimento do preço cobrado pela realização do serviço;
11.1.9. Catástrofes, intempéries, acidentes e/ou situações de caso fortuito ou força maior;
11.1.10. Danos ao sistema ou procedimentos ocorridos por culpa exclusiva de terceiros, devidamente caracterizados.
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11.2. A suspensão dos serviços prevista nos itens 11.1.4 e 11.1.6 do caput desta cláusula será precedida de prévio aviso ao CONTRATANTE, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato poderá ser encerrado:
12.1.1. Por força do término da concessão dos serviços ou do encerramento do contrato de programa;
12.1.2. Por solicitação escrita do CONTRATANTE, mediante pedido de encerramento dos serviços, ou por solicitação de transferência da titularidade, em ambos os casos munido de documentação que comprove sua legitimidade, observando o disposto no item 11.1.8 da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS E COMPETÊNCIAS
13.1. As solicitações ou reclamações do CONTRATANTE sobre a prestação dos serviços deverão ser feitas à SAAE, através do telefone 115 ou em qualquer um de seus postos de atendimento.
13.1.1. Em caso de discordância, o CONTRATANTE poderá acionar a Entidade Reguladora para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é negócio jurídico de natureza contratual, que vincula o prestador de serviços ao CONTRATANTE, os quais se responsabilizam pelo adimplemento dos deveres.
14.2. O SAAE promoverá, em parceria com os órgãos competentes, os meios necessários para que a Unidade Usuária seja conectada à rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis, através de notificação formal ao CONTRATANTE e, quando necessário, executando as medidas judiciais pertinentes, visando garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, caso o responsável pela unidade usuária não atenda ao previsto no item 6.2.1 da Cláusula Sexta.
14.3. Recomenda-se a instalação e manutenção de reservatório de água para cada unidade usuária, devendo esse ser compatível com a demanda de abastecimento, além de estar em conformidade com normas técnicas vigentes.
14.4. Além do previsto no presente contrato, aplicam-se às partes o Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
14.5. A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito, não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Fica estabelecido, pela execução do fornecimento a que alude este CONTRATO, o valor total estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
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15.2 - As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta dos: Unidade Orçamentária 060 – Instituto De Previdência Do Município De São Gonçalo Do Amarante – Iprev Projeto/Atividade 2.096 – Manutenção Das Atividades Do Iprev Elemento De Despesa 33.90.39 – Outros Serviços De Terceiros – Pj Fonte De Recurso 1430 – Recursos Vinculados Ao Rpps – Taxa De Administração
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Os casos omissos serão apreciados à luz das leis e regulamentos pertinentes
16.2. Para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este contrato, elegem as partes o foro da Comarca do lugar no qual estiver situada a unidade usuária dos serviços prestados ou, se preferir o CONTRATANTE, na cidade de São Gonçalo do Amarante, local onde se situa a sede do SAAE.
São Gonçalo do Amarante/RN, 01 de Fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretora Presidente do SAAE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Presidente do IPREV
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 16A6-792D-BC86-7597
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 02/03/2021 12:41:03 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 02/03/2021 14:56:23 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-XX00-0000
PÁGINA 10 04 DE MARÇO DE 2021
XXXXXX XXXXXX DA COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX
LRZ LABORATÓRIO DE CITOLOGIA CLÍNICA LTDA CONTRATADA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2021
A Secretária Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da Empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 32.878.609/0001-54, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Massaranduba – Ceara Mirim/RN, para o fornecimento de plantas para arborização e jardinagem, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, no valor global de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e cinco reais(.
São Gonçalo do Amarante/RN, 04 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021
A Comissão Permanente de Licitações da PMSGA/RN, torna público, que no período de 05 de março a 05 de abril de 2021, no horário de 08h às 12hs, fará Chamada Pública Chamada Pública n.º 002/2020, para seleção de Grupos formais e informais (Associações que tenham finalidade social pertinente com o objeto deste certame) para ocupação de 40 (quarenta) boxes e uma Praça de Alimentação, situados na Central de Comercialização de Agricultura Familiar Dona Bibi, conforme as especificações constantes no Edital de convocação. Os interessados em obter o edital e seus anexos deverão consultar o link:
São Gonçalo do Amarante/RN, 04 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente em substituição legal da CPL/PMSGA
AVISO DE LICITAÇÃO - PRORROGADA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2021
São Gonçalo do Amarante/RN, 04 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO N.º 94/2021 PROCESSO/PMSGA/RN N.º 2000013204 - INEXIGIBILIDADE Nº 004/2021 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN - CNPJ Nº 11.447.510/0001 -28.
CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/RN - CNPJ Nº 08.451.635/0001-17. ENDEREÇO: Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxx, 30 – Centro – São Gonçalo do Amarante/RN
OBJETO: O objeto do presente contrato é estabelecer as principais condições para a prestação e utilização do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre SAAE e CONTRATANTE, disciplinando o ônus e responsabilidades, bem como os direitos e deveres de ambas as partes. Este contrato se aplica a todos os CONTRATANTES que utilizem os serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário operado pelo SAAE no Município de São Gonçalo do Amarante. Deverá o CONTRATANTE utilizar e o SAAE prestar os serviços de acordo com as condições gerais e normas regulamentares, sem prejuízo do dever de observar as demais normas especiais e legais aplicáveis à espécie
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 060 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – IPREV - PROJETO/ATIVIDADE: 2.096 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPREV - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - FONTE DE RECURSO: 1430 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores
VIGÊNCIA: Este contrato entrará em vigor por prazo indeterminado após sua publicação.
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São Gonçalo do Amarante/RN, 01 de Fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Presidente do IPREV CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora Presidente do SAAE CONTRATADO