EDITAL
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CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A – CEASA/PR, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL: 004/2023 TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA O critério de seleção nesta Licitação será o de MAIOR LANCE OU OFERTA POR LOTE | Credenciamento/ Recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação: Às 09:30h às 12:00h do dia 23/05/2023 Abertura: Às 09:30h do dia 24/05/2023 Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a fruição de áreas públicas, sob Permissão Remunerada de Uso, localizadas na CEASA/PR, Unidade Atacadista de Cascavel, situada na BR 467, Km 110,6, Saída para Toledo, CEP 85.809-630, Cascavel/Paraná, conforme consta do Anexo I deste Edital, destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de Comércio Atacadista de Hortigranjeiros e Atípicos em Geral, nas condições transcritas no Memorial Descritivo das áreas, Anexo I, no Termo de Permissão Remunerada de Uso (Anexo XVI), no Regulamento de Mercado (Anexo XVII) e Regulamento Interno de Licitações (XVIII), partes integrantes deste Edital. A outorga do Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU se dará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, improrrogáveis, nos termos do §4º do art. 4º, da Lei 20.302/20. |
DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA a) Dia 23 de maio de 2023 das 09:30h às 12:00h, CREDENCIAMENTO DE TODOS OS LOTES e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação no Centro de Eventos da Unidade Atacadista de Cascavel, situada na BR 467, Km 110,6, Saída para Toledo, CEP 85.809-630, Cascavel/Paraná. Os documentos serão recebidos e protocolados pela Pregoeira e equipe de apoio; b) Dia 24 de maio de 2023 das 09:30h, ABERTURA DE TODOS OS LOTES DO PREGÃO com a seleção das melhores propostas e lances no, no mesmo Centro de Eventos da Unidade Atacadista de Cascavel, situada na BR 467, Km 110,6, Saída para Toledo, CEP 85.809-630, Cascavel/Paraná. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente, através do Portal CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações poderão ser requeridos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, |
conforme §1º do artigo 87 da Lei Federal n.º 13.303/16, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual também serão enviados os esclarecimentos solicitados. O atendimento será feito no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados pela Resolução de Diretoria n.º 1.108/23, de 15/06/2022. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório em até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, podendo ser procedida de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no parágrafo acima, no setor de Licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a Impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, prazo este estipulado no §1º do art. 87 da Lei Federal n.º 13.303/16. No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Setor de Licitação. |
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais deste Pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. A licitação será regida pelas Leis Federais n(s)º 13.303/2016, 10.520/2002, 8.987/95, Lei Complementar nº 123/2006, Regulamentos de Mercado e de Licitações da CEASA e eventuais normas aplicáveis e condições enunciadas neste Edital. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE DISPUTA/SELEÇÃO DE OFERTAS O critério de disputa ou seleção de ofertas será pelo “Maior Lance ou Oferta” pela Permissão do Serviço de Abastecimento nas áreas descritas no ANEXO I, para as atividades de Comércio Atacadista de Hortigranjeiros e Atípicos em Geral, nas condições transcritas no Termo de Permissão Remunerada de Uso (ANEXO XVI) e Regulamento de Mercado da CEASA/PR. |
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Não será admitida proposta com valores inferiores ao Fixado no Memorial Descritivo deste Edital (ANEXO I). |
PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade será declarado na proposta e nunca inferior a 60 (sessenta) dias. |
DA JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente Licitação em razão da existência de áreas públicas disponíveis na Unidade Atacadista das Centrais de Abastecimento do Paraná em Cascavel e da necessidade de sua fruição pelos públicos atacadista e consumidor, conforme as disposições legais. |
ANEXOS
I. MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS
II. MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
III. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
IV. DOCUMENTOS ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL
V. DOCUMENTOS ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
VII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CEASA/PR
VIII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
IX. DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR – PESSOA JURÍDICA
X. COMPROVANTE DE VISITA AO ESPAÇO A SER LICITADO
XI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À CEASA/PR
XII. MODELO DE REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – TPRU VIGENTE – LICITADO JUNTO À XXXXX/PR
XIII. MODELO DECLARAÇÃO PESSOA JURIDICA – CONSTITUIÇÃO DE FILIAL OU ALTERAÇÃO DE ENDERÇO
XIV. TERMO DE COMPROMISSO DE PESSOA FÍSICA
XV. MINUTA – TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
XVI. TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO – TPRU – REGISTRADO EM CARTÓRIO
XVII. REGULAMENTO DE MERCADO DA CEASA/PR
XVIII. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CEASA/PR
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO PRESENCIAL
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados atuantes no ramo de atividade pertinente ao objeto de licitação especificado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.1. Quando o interessado for pessoa jurídica e estiver participando com documentos da empresa matriz ou filial, a qual não esteja cadastrada na CEASA/PR, poderá participar sob o compromisso escrito e assinado de constituir empresa filial ou mudar o seu endereço (modelo Anexo XIII), em até 45 (quarenta e cinco) dias da data da homologação do certame. Após a apresentação dos documentos de Constituição de empresa filial ou de alteração contratual, no caso de mudança de endereço, estes deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação
– CPL para emissão de Termo Aditivo.
1.1.2. Quando o interessado for pessoa física, poderá participar com o compromisso escrito e assinado, (Anexo XIV), de constituir empresa em até 45 (quarenta e cinco) dias da data da homologação do certame, tendo em vista que o Termo de Permissão Remunerada de Uso somente poderá ser assinado por pessoa jurídica. Somente após assinatura do Termo de Permissão Remunerada de Uso ocorrerá a ocupação do box.
1.1.2.1. Caso o processo de abertura da pessoa jurídica (quando o licitante for pessoa física) ou abertura de filial/mudança de endereço (quando o licitante já for pessoa jurídica) não tenha sido finalizado até 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação do certame, por motivo de força maior, o futuro Permissionário deverá:
a) apresentar o comprovante de inscrição/protocolo mantido junto aos órgãos competentes (exemplos: Junta Comercial, Receita Federal, etc.);
b) apresentar junto ao documento acima (1.1.2.1. - letra “a”) a justificativa do descumprimento do prazo. Tais documentos deverão ser entregues à PREGOEIRA, que o encaminhará ao Setor competente para análise;
c) se a justificativa for aceita pela CPL/CEASA, a Licitante terá o prazo máximo de 60 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES (JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, RECEITA FEDERAL, ETC);
d) apenas serão aceitas documentação cuja abertura da empresa tenha ocorrido após a data de Adjudicação do lote;
e) a empresa arrematante deverá encaminhar, junto com os documentos da Constituição da Empresa, uma cópia do RG e CPF de todos os sócios;
f) no caso de inobservância dos prazos previstos nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.2.1, será iniciado o procedimento de desclassificação da Licitante, dado o não cumprimento das determinações do Edital, chamando-se na sequência, a segunda colocada.
1.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não estejam estabelecidas no país; de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, tampouco consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. Estão também abrangidas pela proibição aquelas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Ceasa ou com a Administração Pública.
1.3. Também será vedada a participação quando:
a) a pessoa física ou jurídica tenha elaborado o Anteprojeto da licitação;
b) a pessoa física ou jurídica tenha composto consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação;
c) a pessoa física ou jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio. Neste último caso, quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
d) a pessoa jurídica que tenha débitos com a Ceasa/PR ou com a Administração Pública;
e) a pessoa jurídica em cuja composição societária haja sócios de empresas suspensas de licitar, contratar e/ou que tenha débitos com a Ceasa/PR ou com a Administração Pública;
f) a pessoa jurídica que estiver suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Ceasa/PR ou com a Administração Pública;
g) a pessoa jurídica que tenha débitos junto à Ceasa/PR ou cujo sócio, gerente, acionista e outros tenha débitos com ela em qualquer de suas unidades.
1.4. O credenciamento da pessoa jurídica no referido certame implica o conhecimento de todos os termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação. Está vedada a invocação de desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do Termo, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. A participação no presente certame implicará na aceitação total de todas as condições do presente Edital.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Os envelopes – PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) - deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, as seguintes referências:
ENVELOPE "A" - PROPOSTA COMERCIAL
LOTE:
ÁREA (box/loja) n.º: PROCESSO: N.° 19.330.476-1 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 004/2023 DATA DA ABERTURA: 24/05/2023
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
ENVELOPE "B" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO: N.º 19.330.476-1 PREGÃO PRESENCIAL: N.º 004/2023 DATA DA ABERTURA: 24/05/2023
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
2.2. No envelope “B” não será necessária a indicação do Lote, pois a documentação para habilitação é extensiva a todo certame, observando-se o princípio da economia processual.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas licitantes ou seu (s) representante(s) regularmente nomeado(s) com poderes específicos, deverão comparecer à sessão para o credenciamento, mediante a entrega dos envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO.
3.1.1. O representante, sendo sócio ou responsável legal da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato ou Estatuto Social, este acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria/ Posse ou documento equivalente, na qual estejam expressos seus poderes. Em se tratando de Procurador, obrigatoriamente apresentará Procuração, com firma reconhecida, conforme modelo do ANEXO II do Edital.
3.1.2. A Licitante de empresa individual que participar diretamente deverá apresentar Cédula de Identidade – CI e o requerimento de empresário registrado perante a Junta Comercial do Paraná.
3.1.3. O credenciamento do representante será procedido mediante a apresentação de procuração ou documento subscrito pela licitante, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da Cédula de Identidade – CI e do Cadastro de Pessoa Física – CPF, nos termos do ANEXO III. Os licitantes ou seus representantes deverão indicar o nome do responsável legal autorizado para assinatura do Termo.
3.1.4. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em fotocópias simples a serem confrontadas com o documento original e autenticadas por servidor da CEASA/PR. As páginas serão numeradas sequencialmente.
3.1.5. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original à PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE “B”, para a devida autenticação.
3.1.5.1. O documento original a ser apresentado não deverá integrar o ENVELOPE.
3.1.5.2. Os documentos expedidos via Internet deverão ser verificados pela PREGOEIRA quanto à autenticidade/validade comprovada.
3.1.5.3. A PREGOEIRA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos informativos, no momento da verificação documental. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
3.1.5.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
3.1.6. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data de entrega dos envelopes.
4. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
4.1. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação indicado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, como também será divulgado no Portal da CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos, gratuitamente, repita-se, acessando o Portal CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O encerramento do prazo de entrega do (s) envelope (s) observará a data e local estabelecidos na alínea “a”, do item “DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA” (página 1), deste Edital.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. É facultado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o artigo 87, § 1º da Lei Federal n.º 13.303/16.
5.1.1. As medidas referidas no item anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx por escrito, no prazo e ou endereço já indicados.
5.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da peça indicada. A decisão será publicizada, divulgada e juntada aos autos do PREGÃO, conforme artigo 87, § 1º da Lei Federal n.º 13.303/16.
5.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) correspondente(s), também a divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original e designação de nova data para a realização do certame.
5.1.4. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a Licitante, entregar os documentos da PROPOSTA COMERCIAL e a HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe, junto com as outras Licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
5.1.5. Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe, no tocante à fase de habilitação ou classificação, havendo discordância, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor Recurso motivado, após a divulgação do resultado em conformidade com o artigo 59 § 1º da Lei Federal n.º 13.303/16.
6. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. A entrega dos documentos de Credenciamento, dos Envelopes de Proposta Comercial,
Documentos de Habilitação se dará no dia 23 de maio de 2023 e a Abertura do certame se dará no dia de 24 de maio de 2023 das 09h30m no Centro de Eventos Unidade Atacadista de Cascavel, situada na BR 467, Km 110,6, Saída para Toledo, CEP 85.809-630, Cascavel/Paraná.
7. ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL - “A”
7.1. Compete à PREGOEIRA proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE OFERTAS.
7.2. A PREGOEIRA solicitará, aos Licitantes participantes, a permanência no local após o final da sessão pública para assinarem a Ata do certame. Poderão os licitantes optar pela constituição de uma Comissão de Representação dos Licitantes, composta, no máximo, de 05 (cinco) Licitantes, a qual oporá vista nos documentos e assinará a ATA do certame, após análise e aprovação pela PREGOEIRA.
8. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. A PREGOEIRA examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS sempre levando em consideração as exigências fixadas em Edital e no seu ANEXO IV.
8.2. Definidas as PROPOSTAS COMERCIAIS que atendam às exigências editalícias, envolvendo o objeto e o valor, a PREGOEIRA elaborará a classificação provisória, obedecendo aos critérios estipulados considerando a MAIOR OFERTA pela área de comercialização, denominada Box/Loja.
8.3. Não serão considerados os envelopes entregues após a data e horário estipulados no item 6.1 deste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. A CEASA/PR não se responsabilizará pelos prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
9. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação da proposta constante do ANEXO IV;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou à fundo perdido;
d) apresentar proposta inferior à oferta mínima estabelecida para o Lote.
10. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS
10.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, a Licitante que tenha apresentado a proposta de maior valor pela área em licitação denominada Box/Área, referente a cada Lote e mais 02 (duas) propostas, com valores imediatamente abaixo da oferta de maior valor, selecionada.
10.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas no Lote, em conformidade com a previsão estabelecida no subitem anterior, a PREGOEIRA selecionará, sempre com base na classificação provisória, as melhores propostas imediatamente inferiores, quando
houver, para que as Xxxxxxxxxx participem de novas ofertas, observada a previsão no subitem seguinte.
10.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas no Lote observar-se-ão, também, para efeito da definição das Licitantes que poderão oferecer oferta, as seguintes regras:
10.2.1.1. Fica assegurada, como critério de desempate na classificação de ofertas verbais, a preferência às MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme o artigo 44, § 1º e 2º da Lei Complementar n.º 123/06.
10.2.1.2. Na hipótese de ocorrência de empate, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabendo à vencedora deste apresentar a oferta.
10.3. Havendo uma única Licitante ou somente uma proposta válida, a PREGOEIRA poderá decidir, justificadamente, pela suspensão da licitação deste Lote, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das informações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes, à própria oferta cotada, pela repetição do PREGÃO ou prossegui-lo, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos à Ceasa/PR.
11. OFERECIMENTO /INEXISTÊNCIA DE OFERTAS VERBAIS
11.1. Definidos os aspectos pertinentes às Licitantes que poderão oferecer ofertas/lances, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que serão formuladas em valores distintos e crescentes, superiores à maior proposta pelo Box/Área.
11.1.1 Os representantes das empresas participantes da etapa de lance deverão ser distintos; não será permitido que um representante apresente lance em duas ou mais empresas no mesmo lote.
11.1.2. Somente serão aceitas OFERTAS VERBAIS que sejam superiores ao valor da maior oferta pela área ou box cotada na PROPOSTA ESCRITA e/ou da última maior OFERTA VERBAL, oferecida.
11.2. A PREGOEIRA convidará as Licitantes classificadas para OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proposta de maior oferta por área denominada Box/Área.
11.3. A etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade por parte das Licitantes.
11.4. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS ocorrerá quando todas as Licitantes declinarem da faculdade da correspondente formulação.
11.5. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE OFERTA e ordenadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de oferta, sempre com base na última oferta, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade da oferta de maior valor pelo Box/Área, ou seja, da primeira classificada.
11.5.1. É facultado à PREGOEIRA negociar com a Licitante da maior oferta pelo Box/Área, objetivando a obtenção de oferta ainda melhor, em valor superior.
11.6. Na hipótese de não realização de oferta verbal, a PREGOEIRA verificará a conformidade entre a proposta escrita de maior oferta e o valor estimado para a contratação.
11.7. Encerrada a fase de OFERTA VERBAL, a proposta de maior valor por área denominada Box/Área, serão abertos os envelopes “B”, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das 3 (três) Licitantes com as melhores propostas por Box/Área. Será possível o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à DOCUMENTAÇÃO na própria sessão. Os documentos deverão ser apresentados conforme o ANEXO V deste Edital.
11.7.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá(ão) ser desencadeada(s) durante a realização da própria
sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
11.8. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, previstas no EDITAL, realizada pela PREGOEIRA e equipe de apoio, na sequência todas as Licitantes ou a Comissão Representativa das Licitantes, constituída no início do certame, deverá(ão) analisar a documentação, após a análise documental da PREGOEIRA e equipe. Se as formalidades estiverem cumpridas, a Licitante será declarada VENCEDORA
11.9. Se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a maior oferta subsequente por Box/Área.
11.9.1. Sendo a proposta aceitável, a PREGOEIRA verificará as condições de habilitação da Licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja Licitante atenda aos requisitos de habilitação em conformidade com o previsto no ANEXO V.
12. DOS RECURSOS
12.1. Por ocasião do final da sessão, as Licitantes que participaram do PREGÃO ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, poderão se manifestar imediatamente, por escrito e motivadamente, demonstrar as intenções de recorrer.
12.2. Havendo intenção de interposição de Recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, as razões serão registradas em Ata, juntando a cópia do Recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da ocorrência, em conformidade com o artigo 59 § 1º da Lei Federal n.º 13.303/16.
12.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar Contrarrazões, no mesmo prazo, que começará a contar no término do prazo da RECORRENTE.
12.4. Após a apresentação das Contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o Recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
12.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no preâmbulo deste Edital.
12.6. O Recurso terá efeito suspensivo, para o Lote/Box em questão, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas serão satisfeitas com o uso de recursos próprios da CEASA/PR.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interposição de Recurso, por parte da(s) Licitante(s), importará na impossibilidade de fazê-lo e assim a PREGOEIRA poderá adjudicar o objeto do Pregão à Licitante vencedora.
14.2. Inexistindo Recurso(s) a ser(em) julgado (s) e constatada a regularidade dos atos praticados, ou após a decisão do(s) Recurso(s) interpostos, a autoridade competente deverá praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à Licitante vencedora.
14.3. Compete à autoridade ordenadora das despesas da Ceasa/PR HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO.
14.4. A partir da HOMOLOGAÇÃO será fixado o início do prazo de convocação da Licitante vencedora para assinar o Termo de Permissão Remunerada de Uso, respeitada a validade de sua proposta.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
15.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no Portal da CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx)
16. PAGAMENTO DO LANCE VENCEDOR/ TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
16.1. O pagamento do valor vencedor do Lote, de eventuais parcelamentos, da estipulação do valor da permissão de uso, do rateio e outras informações, constará no Termo de Permissão Remunerada de Uso, cujo modelo integra este Edital;
16.1.1. O valor do lance vencedor das áreas constantes dos Lotes Descritos no ANEXO I, ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela, será cobrado via boleto bancário (boleto avulso), o qual estará disponibilizado na Gerência de Mercado em até 05 (cinco) dias úteis após a HOMOLOGAÇÃO do certame licitatório;
16.1.1.1. A emissão do boleto bancário é de responsabilidade da Gerência de Mercado da Unidade Atacadista de Cascavel, local da realização do certame.
16.1.1.2 O valor do lance vencedor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, através de manifestação imediata da Licitante vencedora o que constará em Ata da sessão pública. O valor mínimo de cada parcela será igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas quais haverá incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês.
16.1.1.3 Em caráter irrevogável e irretratável, o atraso de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, podendo ocorrer a perda da Permissão, sem prejuízo de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Os valores já adimplidos até a ocasião, serão devolvidos em até 70% (setenta) do valor pago, servindo a retenção para o custeio dos gastos administrativos. Deverá ser observado o prazo máximo de desocupação do espaço de 30 (trinta) dias a contar da Notificação Extrajudicial.
16.2. O pagamento da tarifa de uso e de rateio de despesas comuns à CEASA/PR será procedido até o primeiro dia do mês subsequente ao vencido e realizada através de boleto bancário, a ser retirado junto à Gerência de Mercado da Unidade, que os terá já disponibilizados, em até 03 (três) dias úteis antes do vencimento.
17. CONTRATAÇÃO
17.1. Cada Lote objeto deste PREGÃO será contratado com a Licitante vencedora e formalizado por meio de Termo de Adesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso (ANEXO XV). Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar a Licitante seguinte, com a segunda melhor classificação, para efeito de aplicação das determinações consubstanciadas no item 16 do EDITAL, observada a previsão contida no inciso XXIII, do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02.
17.1.1. A Licitante vencedora deverá comparecer para assinatura do Termo de Permissão Remunerada de Uso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação expedida pela GERÊNCIA DE MERCADO.
17.1.2. A convocação referida poderá ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
17.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CEASA/PR. Não havendo assinatura dentro do prazo, desde já fica ciente a Licitante primeira colocada e vencedora, que, na sua ausência para assinatura ou sem oferecimento convincente de justificativa, será deflagrada a convocação da segunda melhor colocada, com o fim da assinatura do Termo de Permissão
Remunerada de Uso. Isto deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil, contados da data da convocação.
17.2. Para a formalização contratual com a Licitante segunda colocada, no caso de ocorrência da NÃO assinatura do Termo de Adesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso pela Primeira colocada, examinar-se-á, por meio de consulta ao “site”, a regularidade através de Certidões Negativas de Débito do FGTS, quanto à Dívida Ativa da União, de Débitos Tributos, Contribuições Federais e Previdenciárias, das Fazenda Estadual, Municipal (da sede) e de Débitos Trabalhistas – CNDT - Lei n.º 12.440/11, da segunda colocada.
17.3. A recusa injustificada em assinar o Termo de Adesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar comprovação da regularidade documental, se necessária, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida por parte da Licitante vencedora, sujeitando-a às sanções previstas no item 22 e subitens.
17.4. O Termo de adesão ao Termo de Permissão Remunerada de Uso terá vigência desde sua assinatura.
17.5. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora quaisquer danos morais e materiais causados à CEASA/PR, seus empregados e a terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, respondendo solidariamente com esses, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato da CEASA/PR fiscalizar suas atividades.
18. ENTREGA DA ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO – BOX/ÁREA
18.1. A área de comercialização denominada Box/Área objeto deste PREGÃO será entregue imediatamente após comprovação do pagamento do valor ofertado ou primeira parcela e assinatura do Termo de Permissão Remunerada de Uso.
18.1.1 A ocupação do lote arrematado ocorrerá mediante autorização do Gerente da Unidade, o qual deverá formalizar à Comissão Permanente de Licitação – CPL para inclusão no sistema de rateio – REC.
18.2. Toda e qualquer adequação envolvendo obras, reformas e melhorias na infraestrutura do Box/Área correrá por conta e risco da Licitante vencedora, sem que lhe caiba qualquer direito de reivindicação ou de retenção.
Os projetos para toda e qualquer modificação, reparação, obra, reforma, instalação, dentre outros, no interior ou na parte externa do Box/Área deverão OBRIGATORIAMENTE ser previamente apresentados para avaliação e aprovação pela Divisão de Manutenção (DIMAN) da CEASA/PR, sob pena da obra ser embargada.
18.3. Caberá à Licitante vencedora zelar pelo cumprimento do inteiro teor do Termo de Permissão Remunerada de Uso, bem como de toda a regulamentação prevista no Regulamento de Mercado, que pode ser obtido no “site” da CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx),e que também faz parte do ANEXO XVII.
19. DAS TARIFAS
O Quadro demonstrativo abaixo visa organizar a destinação das áreas e a metragem correspondente:
TIPO DE ÁREA | DESCRIÇÃO TIPO DE ÁREA | ÁREA NÃO CONSTRUÍDA | VALOR DO M2 | VALOR DO M2 DO MEZANINO |
REGRA 01 | BOX PADRÃO | R$ 31,48 | R$ 1,25 |
REGRA 02 | BANCO / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PUBLICO | R$ 35,61 | R$ 1,25 | |
REGRA 03 | FLORES | R$ 31,48 | R$ 1,25 | |
REGRA 04 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO / COOPERATIVA/DESDOBRAMENTO | R$ 15,74 | R$ 1,25 | |
REGRA 05 | ESTACIONAMENTO / BORRACHARIA | R$ 31,48 | R$ 1,25 | |
REGRA 06 | ESTUFA | R$ 7,36 | R$ 7,87 | R$ 1,25 |
REGRA 07 | FACHADA FRONTAL | R$ 2,94 | R$ 3,14 | R$ 1,25 |
REGRA 08 | TELEFONIA | R$ 41,47 | R$ 44,37 | R$ 1,25 |
REGRA 09 | USO DA CEASA/PR | 0,00 | 0,00 | |
REGRA 10 | BANCO / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRIVADO | R$ 55,02 | R$ 1,25 | |
REGRA 11 | “PEDRINHAS” UNIDADE LONDRINA | R$ 15,74 | R$ 1,25 | |
REGRA 12 | PAGAMENTO ENERGIA ELETRICA | 0,00 | 0,00 | |
REGRA 13 | REMOLDAGEM | 23,62 | R$ 1,25 | |
REGRA 14 | SUBSOLO - CASCAVEL | R$ 15,74 | R$ 1,25 |
19.1. Os valores acima informados correspondem às áreas - base para fins de cálculo do rateio mensal de despesas. Os valores serão reajustados anualmente, no mês de fevereiro, pelo índice IGP-M ou outro índice governamental, que vier a substituí-lo.
20. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
20.1. Considerando o objetivo social e o interesse público da CEASA/PR, a Licitante vencedora, seus Sócios, Diretores, Administradores e Gerentes somente poderão realizar alterações decorrentes de entrada, saída ou movimentação de cotas de capital social e/ou mudanças em sua razão social, se cumpridas as exigências cadastrais, Normas e Regulamentos Internos vigentes da CEASA/PR.
20.2. A alteração contratual que envolver entrada e saída de sócios e ou movimentação de cotas de capital social deverá ser previamente aprovada pela CEASA/PR. Tal ato será tarifado.
20.3 Todas as alterações realizadas no contrato social do permissionário, deverão ser encaminhadas à gerência, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a regularização na Junta Comercial. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido, o permissionário estará sujeito às sanções previstas no artigo 11 do Regulamento de Mercado.
21. DA GARANTIA
21.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação decorrente deste PREGÃO.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À LICITANTE
22.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a CEASA/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, Itens 22.5 e 22.6. Poderá ocorrer o descredenciamento pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, no sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado do Paraná, da pessoa jurídica que praticar quaisquer atos ilícitos contemplados nas Lei Federais n.º 13.303/16 e 10.520/02.
22.2. Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) acima previstas a Licitante ficará sujeita, ainda, à compensação das perdas e danos causados à CEASA/PR decorrentes de sua inadimplência;
22.3. Para efeitos de aplicação de qualquer penalidade, serão assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório;
22.4. Após o julgamento dos Recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a CEASA/PR ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas serão divulgadas no portal da CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e informadas à Administração Pública Estadual;
22.5. A Licitante que provocar o retardamento de qualquer ato do certame ou tumultuar o bom andamento das etapas do certame, descumprindo as normas editalícia e legal aplicáveis, tal como de não manutenção da proposta, não entrega de documentação, apresentação de documentação falsa, comportamento inidôneo, desrespeitoso ou aviltante, dentre outras irregularidades/ilicitudes cometidas, poderão merecer sanções, consoante o artigo 83 e seguintes da Lei n.º 13.303/16.
Quais sejam:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ceasa/PR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I e/ou III do “caput” poderão ser aplicadas conjuntamente com o inciso II, facultada a defesa prévia da interessada a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do certame.
22.6. As penalidades previstas nos incisos I, II, III do artigo 83 da Lei n.º 13.303/06 serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente responsável pela Instauração e Homologação do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa, à interessada.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Cabe à proponente zelar pelo cumprimento do inteiro teor do Termo de Permissão Remunerada de Uso, bem como de toda previsão constante no Regulamento de Mercado da CEASA/PR, disponível no “site” da CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e ANEXO XVII.
23.2. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as Licitantes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro Termo de Permissão Remunerada de Uso.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na CEASA/PR.
23.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da PREGOEIRA em sentido contrário.
23.5. A autoridade competente para determinar a contratação, poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público superveniente ou ANULA-LÁ por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar à exclusão da Licitante, desde que possível a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
23.7. A Licitante assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, não sendo o órgão licitante responsável, em qualquer hipótese, pela despesa, independentemente da forma de condução ou do resultado do PREGÃO.
23.8. A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da Licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
23.9. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
23.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Termo, independentemente de transcrição.
23.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação federal e princípios gerais de direito.
23.12. Será competente o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Autoridade Competente
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS PARA OFERTA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
Permissão de Uso de áreas para a Unidade Atacadista das Centrais de Abastecimento do Paraná da cidade de Cascavel, Estado do Paraná, com a distribuição dos lotes, descrições e demais especificações constantes neste Memorial Descritivo.
2. DA JUSTIFICATIVA
Tendo a CEASA/PR a missão de abastecer as populações Paranaenses com produtos hortigranjeiros, alimentos e outros produtos de forma segura, em cumprimento a política de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional, faz-se necessário a operacionalização dos mercados atacadistas por ela administrados.
Assim, em cumprimento as suas obrigações estatutárias e legais vêm disponibilizar áreas para os interessados em explorar a prestação de serviços públicos de abastecimento e comercialização de produtos hortigranjeiros em nível de atacado e serviços complementares na Unidade Atacadista da CEASA/PR, em Cascavel, nos termos previstos no presente procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 13.303/16, na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/06, Lei Federal nº 9.074 de 07 de julho de 1.995, Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995 e nas normas que regem a licitação.
3. DO ENDEREÇO
Unidade Atacadista de Cascavel, situada na BR 467, Km 110,6, Saída para Toledo, CEP 85.809-630, Cascavel/Paraná.
4. DEFINIÇÕES
4.1. ADMINISTRAÇÃO ou PERMITENTE: ente da administração pública indireta, com personalidade de direito privado, responsável pela regulamentação, gerenciamento, disciplina e posturas no interior das Unidades Atacadistas da CEASA/PR.
4.2. PERMISSIONÁRIO: Agente titular da Permissão de Uso para explorar a prestação de serviços públicos de abastecimento e comercialização de produtos hortigranjeiros, em nível de atacado e serviços complementares.
4.3. PRESTADOR DE SERVIÇO: aquele que de qualquer forma atua nas dependências das Unidades Atacadistas da CEASA/PR, devidamente autorizado pela ADMINISTRAÇÃO, prestando serviços nos estritos limites da lei e Regulamento do Mercado.
4.4. PERMISSÃO DE USO PARA LANCHONETE: Estabelecimento comercial popular, devidamente regularizado junto à Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Cascavel, especializado em pequenas refeições rápidas, lanches e sanduíches, mesmo fora do horário habitual das refeições, no ambiente das Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR, Unidade Atacadista de Cascavel, sendo terminantemente proibido o comércio de bebidas alcoólicas e comércio ambulante.
4.5. USUÁRIO: todo aquele que de qualquer forma se utiliza das instalações, serviços e conveniências colocados à disposição pela CEASA/PR e demais empresas permissionárias;
4.6. VIGÊNCIA: As Permissões de Uso serão pelo prazo de 300 (trezentos) meses improrrogáveis.
4.6. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Aqueles que, funcionários lotados em uma determinada Unidade Atacadista da PERMITENTE, será designado como Gestor e Fiscal do Termo de Permissão Remunerado de Uso firmado com os PERMISSIONÁRIOS.
5 Áreas disponibilizadas na Unidade Atacadista de Cascavel, através de Licitação na modalidade Pregão Presencial, com Permissão Remunerada de Uso por um período de 300 (trezentos) meses, improrrogáveis.
6 As áreas ofertadas serão disponibilizadas nas condições em que se encontram, sendo que as alterações e adequações (energia junto a Copel, hidráulica, portas, janelas, demolição e paredes) a serem feitas, serão por conta do vencedor com apresentação de projeto e autorização prévia da Gerência de Mercado da Unidade.
7 Melhorias e benfeitorias, é de responsabilidade dos permissionários com aprovação da Gerencia de Xxxxxxx e Divisão de Manutenção da Ceasa/Pr, que estiverem com defeito, conforme foram informados na ocasião de vistoria dos lotes pela gerência de mercado.
8 As tarifas mensais por metro quadrado de uso da área do Box são de R$ 31,48 (trinta e um reais e quarenta e oito centavos) por m²/mês e de mezanino R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), sobre a área construída corrigida anualmente, no mês de fevereiro, pelo IGP-M, ou outro índice governamental, que vier a substituí-lo.
IMPORTANTE: O licitante que optar em participar em mais de um lote, e obtiver a melhor/maior oferta em todos os lotes aos quais, apresentou oferta, obrigatoriamente ficará com todos os lotes em que foi vencedor, ou seja, não será admitida desistência e no caso de ocorrer serão aplicadas as sanções administrativas.
PAVILHÃO “A”
LOTE 01 – Composto pelos BOX 01 e 30 - com 30m² cada, Área Total de 60m2 (sessenta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizada no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 42,503,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos).
LOTE 02 – Composto pelo BOX 04 e 27 - com 30m2 cada, Sub Total de 60 m2 (sessenta metros quadrados) destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 42,503,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos).
LOTE 03 – Composto pelo BOX 06 e 25 – com 30m2 cada, Área Total de 60m2 (sessenta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros localizados no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 42,503,40 (quarenta e dois mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos).
LOTE 04 – Composto pelo BOX 11 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 05 – Composto pelo BOX 12 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 06 – Composto pelo BOX 13, 14 e 17 - com 30m² cada, Área Total de 90 m2 (noventa metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 63.755,10 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).
LOTE 07 – Composto pelo BOX 18 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 08 – Composto pelo BOX 19 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 09 – Composto pelo BOX 20 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 10 – Composto pelo BOX 21 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 11 – Composto pelo BOX 22 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada a centro de distribuição e desdobramento, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 10.625,85 (dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
LOTE 12 – Composto pelo BOX 36, 37, 40 e 41, - com 30m2 cada, Área total de 120m2 (cento e vinte metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 85.006,80 (oitenta e cinco mil, seis reais e oitenta centavos).
LOTE 13 – Composto pelo BOX 38 - com Área Total de 30m2 (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 14 – Composto pelos BOX 39 - com 30m2 total (trinta metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICAL: R$ 21.251,70 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos).
LOTE 15 – Composto pelo BOX 47 - com Área Total de 45m2 (quarenta e cinco metros quadrados) destinada à LANCHONETE e RESTAURANTE, localizado no Pavilhão “A” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ 31.877,55 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
PAVILHÃO “B”
LOTE 16 – Composto pelo BOX 5000 - com Área Total de 194,34m2, (cento e noventa e quatro metros quadrados), destinada a centro de distribuição e desdobramento, localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$68.834,26 (sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).
– Composto pelo BOX 5001 - com Área Total de 285,66m2, (duzentos e oitenta e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados), destinada a centro de distribuição e desdobramento, localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
LOTE 17
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$101.179,34 (cento e um mil, cento e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
LOTE 18 – Composto pelos BOX 74 e 75 – com Área Total de 96m2, (noventa e seis metros quadrados) destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$68.005,44 (sessenta e oito mil, cinco reais e quarenta e quatro centavos).
LOTE 19 – Composto pelo BOX 76 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros, localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$ R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos).
LOTE 20 – Composto pelo BOX 79 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros,
localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e
setenta e dois centavos).
LOTE 21 – Composto pelo Box 81 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros,
localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e
setenta e dois centavos).
LOTE 22 – Composto pelo BOX 82 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros,
localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e
setenta e dois centavos).
LOTE 23 – Composto pelo BOX 83 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros,
localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e
setenta e dois centavos).
LOTE 24 – Composto pelo BOX 84 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros,
localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e
setenta e dois centavos).
LOTE 25 – Composto pelo BOX 85 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros,
localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e
setenta e dois centavos).
LOTE 26 – Composto pelo BOX 86 – com Área Total de 48m² (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros,
localizado no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e
setenta e dois centavos).
LOTE 27 – Composto pelo BOX 87 - com Área Total de 48m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros localizados no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos).
LOTE 28 – Composto pelo BOX 89 - com Área Total de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros localizados no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos).
LOTE 29 – Composto pelo BOX 90 - com Área Total de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros localizados no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos).
LOTE 30 – Composto pelo BOX 91 - com Área Total de 48 m2 (quarenta e oito metros quadrados), destinada à comercialização de produtos hortigranjeiros localizados no Pavilhão “B” da Unidade Atacadista de Cascavel.
OFERTA MÍNIMA INICIAL: R$34.002,72 (trinta e quatro mil, dois reais e setenta e dois centavos).
Valdinei Loesi dos Santos
Gerente Regional Oeste
(MODELO) PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz, com CEP, e-mail e telefone), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............e Inscrição Estadual sob o n.º ................., representada neste ato por seu
(qualificação) (outorgante) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG
n.º ............. e inscrito no CPF sob o n.º........................, residente e domiciliado na Cidade de (endereço completo, com CEP, e-mail e telefone) nomeia e constitui seu Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade CI/RG n.º ,
inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente e domiciliado na Cidade de (endereço
completo, com CEP, e-mail e telefone) a quem confere amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Pregoeira e Equipe de Apoio da CEASA/PR, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º xxx/2023, podendo tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive DECLARAR QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO, entregar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular ou desistir verbalmente de ofertar lances ou ofertas nas etapas adequadas, negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo, assinar a Ata da sessão, constituir Comissão de Proponentes eleita imediatamente antes do início da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar os todos os atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .....de de 2023.
Local e data.
Assinatura do representante legal
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, deverão ser ofertados os seguintes documentos:
1.PESSOA JURÍDICA
a) Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia (original e cópia);
b) Procuração específica para este ato, se for o caso, conforme modelo constante acima e no ANEXO II, observada a obrigatoriedade do reconhecimento de firma da empresa outorgante/ licitante;
c) ESTES NÃO COMPORÃO O ENVELOPE DE DOCUMENTOS, DEVENDO SER APRESENTADOS NO 1º DIA, QUANDO DO CREDENCIAMENTO.
- Cópias do Contrato Social OU Estatuto Social e demais documentos constitutivos e comprobatórios da representação da empresa, tais como Eleição da Diretoria, Termo de Posse etc, devidamente atualizada, ou Requerimento do Empresário formulado na Junta Comercial quando for o caso, na forma de cópias simples acompanhada de documento original, a ser analisado pela PREGOEIRA, que o autenticará, se for o caso;
- Os documentos dos itens “a”, “b” e “c” PARA O CREDENCIAMENTO são obrigatórios. Sem eles, será vedada a participação da empresa na licitação.
d) Entrega da Proposta (DEVERÁ SER APRESENTADO UM ENVELOPE PARA CADA LOTE DE INTERESSE DA LICITANTE);
e) Entrega do envelope de Documentação (SE HOUVER INTERESSE EM MAIS DE UM LOTE, PODERÁ SER APRESENTADO APENAS UM ENVELOPE DE DOCUMENTOS).
2. PESSOA FÍSICA
a) Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia (original e cópia);
b) entrega da proposta (DEVERÁ SER APRESENTADO UM ENVELOPE PARA CADA LOTE DE INTERESSE DA LICITANTE);
c) entrega de envelope de documentação (SE HOUVER INTERESSE EM MAIS DE UM LOTE, PODERÁ SER APRESENTADO APENAS UM ENVELOPE DE DOCUMENTOS)
DOCUMENTOS ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL
1 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CONFORME ANEXO VIII)
2 - PROPOSTA COMERCIAL
Nome/Razão Social: CNPJ:
Endereço Completo: Telefone: (xx)
Celular: (xx)
E-mail: .
Nome do Responsável: CPF:
RG: .
Tendo examinado minuciosamente o Memorial Descritivo das áreas vagas da Unidade Atacadista de Cascavel das Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR e tomado conhecimento de todas as condições estabelecidas neste EDITAL, formulamos a seguinte proposta:
LOTE: BOX (S): VALOR DA PROPOSTA:
Local: , de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DOCUMENTOS ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
Os documentos de HABILITAÇÃO pertinente ao ramo do objeto do PREGÃO a serem apresentados pelas PESSOAS JURÍDICAS são os seguintes:
1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (PESSOA JURÍDICA):
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.2. Os documentos referidos nos itens 1.2 – 1.3 e 1.4 serão disponibilizados no ato de CREDENCIAMENTO e não comporão este ENVELOPE. São eles: Ato constitutivo, Estatuto em vigor, ou, Contrato Social e suas atualizações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. DOCUMENTOS PARA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (PESSOA JURÍDICA):
2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2. Prova de Regularidade, via Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos para com a Fazenda Federal, expedida pela Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias. Caso a Certidão apresentada seja emitida via sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada à verificação de veracidade via internet.
2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, via Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa
2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (ISS) do domicílio ou sede da licitante, via Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
2.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CEF. Caso a certidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet.
2.6. Declaração de não utilização em seu quadro funcional mão de obra com de menores de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre; de menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme modelo contido no ANEXO IX;
2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do da Lei Federal nº 12.440/11;
2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de demonstração da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o do momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CEASA/PR, para a devida REGULARIZAÇÃO.
2.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à CEASA/PR convocar
as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo, ou revogar a licitação.
2.9. O comprovante de visita ao Box/Área a ser licitado (ANEXO X) deve conter a assinatura da Gerência da Unidade, atestando a visita realizada. Tal documento NÃO É OBRIGATÓRIO, mas não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao estado de conservação em que se encontra o Box/Área. Ressalte-se, que a NÃO apresentação do documento NÃO ACARRETARÁ a desclassificação da Licitante.
3. DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (PESSOA JURÍDICA):
3.1. Declaração de regularidade perante a CEASA/PR, fornecido e assinado pelo Gerente da Unidade Atacadista da Ceasa/PR de Cascavel, conforme ANEXO XI, quando a licitante já for Permissionária da CEASA/PR;
3.2. Certidão Negativa de Pedido de Falência OU Recuperação Judicial, esta unicamente da matriz, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com data não posterior à 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas desta Licitação. Caso conste, na referida certidão, qualquer ação judicial distribuída deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou Certidão de Objeto oferecida pelo Cartório onde tramite a ação, contemplando a fase processual. Esta Certidão de Objeto deverá ser datada de menos de 90 (noventa) dias.
3.3. Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para licitar ou contratar com a Ceasa/Administração Estadual, nos termos do modelo constante no ANEXO VII;
4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (PESSOA FÍSICA):
4.1. Cópia da Cédula de Identidade - CI/RG;
4.2. Cópia do cadastro de inscrição de pessoa física perante a Receita Federal - CPF
Obs.: OS ITENS 4.1 E 4.2 SERÃO APRESENTADOS NA DATA DO CREDENCIAMENTO, NÃO COMPONDO O ENVELOPE ‘B’
4.3. Cópia de comprovante de endereço residencial (conta de energia elétrica, conta de água, de telefone fixo ou correspondência bancária);
4.4. Cópia do comprovante de Declaração de imposto de renda ano/exercício 2021/2022 e recibo de entrega;
4.5. Declaração/Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, o qual poderá ser obtido gratuitamente no “site“ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo necessário que a pessoa possua CI/RG do Paraná. Caso, a Licitante não possua CI/RG do Paraná, deverá apresentar Atestado/Certidão de Antecedentes Criminais do Estado de domicílio;
4.6. Comprovante de visita ao Box/Área a ser licitado, ANEXO X, o qual deverá, inclusive, conter a assinatura da Gerência da Unidade, atestando a visita realizada. Tal documento é OPCIONAL em nada implicando na classificação do Licitante, caso ausente.
5. DOCUMENTOS PARA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (PESSOA FÍSICA):
5.1. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, expedida em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais, à Dívida Ativa da União. Caso a certidão apresentada seja emitida através de sistema eletrônico, sua aceitação ficará condicionada a verificação de veracidade via internet;
5.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, via Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal para com tributos, mobiliários e imobiliários, municipais do domicílio, via Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa;
5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme lei federal n. 12.440/11.
6. VISITA AO BOX/LOJA
O comprovante de visita ao Box/Área a ser licitado, ANEXO X, contendo a assinatura da Gerência da Unidade, atestando a visita realizada. A apresentação deste documento é FACULTATIVA, contudo, o licitante assume inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, visto que não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao estado de conservação em que se encontra o Box/Área.
7. DAS DISPOSIÇÕES DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos exigidos deverão, preferencialmente, ser relacionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital.
7.2. Os documentos exigidos emitidos por órgãos públicos serão considerados válidos desde que estejam dentro do prazo de validade. Na hipótese de tais documentos não mencionarem o prazo de validade, serão considerados como válidos aqueles emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para entrega das propostas.
7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por cópia simples, sendo que a Licitante deverá estar na posse dos documentos originais respectivos, para que seja realizada a confrontação do original com a fotocópia pela PREGOEIRA e equipe que qual autenticarão as cópias, sob ordem documental.
IMPORTANTE:
NO CASO DE PESSOA FÍSICA QUE IRÁ CONSTITUIR PESSOA JURÍDICA PARA ATUAR NO CEASA/PR EM ATÉ 45 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA CONSTITUÍDA QUE É EXIGIDA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS NESTA LICITAÇÃO.
SE NÃO O FIZER, ESTARÁ SOB RISCO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, CONFORME PREVISÃO DO ITEM 1.1.1.1 DESTE EDITAL - DAS “CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO”.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Cidade de (endereço completo, com CEP, telefone e e-mail), por seu representante legal, Sr. , portador da CI/RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , telefones: fixo n.º ( ) , e celular n.º ( ) ; e-mail: , infra-assinado, para os fins do Pregão Presencial n.º XXX/2023, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes "A" e "B" contêm a proposta de preços e a documentação de habilitação, respectivamente.
Cidade/Estado, de de 2023.
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO – PESSOA FÍSICA
(Nome completo) , portador da CI/RG n.º , inscrito no CPF n.º , residente e domiciliado (endereço completo, com CEP), telefones: fixo n.º ( ) , e celular n.º ( ) ; e-mail: , infra-assinado, para os fins do Pregão Presencial n.º XXX/2023, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes n°s ‘A’ e ‘B’ contêm a proposta de preços e a documentação de habilitação, respectivamente.
Cidade/Estado, de de 2023.
Assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CEASA/PR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2023
PESSOA JURÍDICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.° , com sede na Rua , n.º , (Cidade/Estado) , CEP
por seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2023, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas em Lei.
Cidade/Estado, de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBJETO:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de
(microempresa ou empresa de pequeno porte), não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º. parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
Cidade/Estado, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME:
CI:
CPF:
ASSINATURA
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR (PESSOA JURÍDICA)
(Empresa)
, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Cidade de
(endereço completo com CEP), por seu representante legal abaixo-assinado, DECLARA para os devidos fins, sob as penas da lei, que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, para a execução do objeto licitado – Pregão Presencial n.º XXX/2023 – CEASA/PR.
Cidade/Estado, de de 2023.
..............................................................
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: a Licitante que participou do certame como pessoa física terá o prazo legal acima estipulado para regularização como pessoa jurídica, sendo obrigatória a apresentação da presente Declaração, após sua constituição.
ANEXO X
COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA AO ESPAÇO A SER LICITADO (FACULTATIVO)
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR UNIDADE ATACADISTA DE CASCAVEL.
Para fins de participação no Procedimento Licitatório – Pregão Presencial n.º XXX/2023, DECLARAMOS que a Licitante .........................................................................., visitou o
LOTE .......... a ser licitado, pelo seu representante, Sr. ........................................, portador da CI/RG n.º ................, inscrito no CPF sob o n.º , tomando pleno conhecimento
das condições do espaço objeto do Pregão.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade/Estado, ........de de 2023.
Horário da Visita horas
..................................................................
Assinatura
......................................................................................................
Carimbo e Assinatura do Gerente da CEASA/PR Unidade Cascavel
1. O atestado de vistoria / visita será emitido em papel timbrado da Licitante; a visita deverá ser agendada até o dia xx/xx/2023, com o Gerente da Unidade, através do Fone: (00) 0000-0000.
2. A não apresentação desse ATESTADO não influenciará na classificação da empresa licitante; contudo, a mesma assume inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À CEASA/PR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. CEASA/PR UNIDADE ATACADISTA DE CASCAVEL
Para fins de participação no Procedimento Licitatório – Pregão Presencial n.º XXX/2023, promovido pela CEASA/PR Unidade Atacadista de Xxxxxxxx, DECLARAMOS que a Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º , já
é permissionária da CEASA/PR no(s) box(es) ,
Pavilhão ………………. da Unidade Atacadista e encontra-se com seu cadastro e suas
obrigações financeiras regulares perante esta Unidade Atacadista. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, …...... de de 2023.
..................................................................
Assinatura do Representante da empresa
......................................................................................................
Carimbo e Assinatura do Gerente da Unidade de Cascavel
OBSERVAÇÕES:
1 – ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA APENAS POR EMPRESAS QUE JÁ COMERCIALIZEM NO AMBIENTE CEASA/PR; O VISTO DO GERENTE É IMPRESCINDÍVEL, POIS ESTARÁ CONFIRMANDO A REGULARIDADE.
2 – A LICITANTE QUE JÁ FOR PERMISSIONÁRIA DA CEASA/PR, EM QUALQUER UNIDADE, DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DA RESPECTIVA UNIDADE.
MODELO DE REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TPRU VIGENTE – LICITADO JUNTO À CEASA/PR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA/PR UNIDADE ATACADISTA DE CASCAVEL
A empresa ………………………, inscrita no CNPJ sob o n.º ……………., na qualidade de permissionária da (s) área(s)/box(es) , do Pavilhão ……, da Unidade
Atacadista de ……………., para fins de participação no Procedimento Licitatório – Pregão Presencial n.º XXX/2023, da CEASA/PR, Unidade Atacadista de Cascavel, REQUER compensação de seus créditos relativos aos boxes em uso, a ser implementado no valor do lance vencedor desta Licitação.
Nestes termos, pede deferimento.
Local……..., .... de de 2023.
..................................................................
Assinatura do Representante da empresa
OBSERVAÇÃO:
1 - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA APENAS POR EMPRESA COM TPRU VIGENTE E LICITADO – QUE JÁ COMERCIALIZE NO AMBIENTE CEASA/PR;
2 – O REQUERIMENTO SERÁ ANALISADO PELA DIVISÃO FINANCEIRA E AUTORIZADO PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA CEASA/PR.
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURIDICA
CONSTITUIÇÃO DE FILIAL OU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. CEASA/PR UNIDADE ATACADISTA DECASCAVEL
Para fins de participação no Procedimento Licitatório – Pregão Presencial n.º XXX/2023, promovido pela CEASA/PR Unidade Atacadista de Cascavel, DECLARO que a Empresa......................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º , se
responsabiliza em constitui Filial ou Alteração de endereço, devendo obter CNPJ/Filial na Receita Federal e/ou alteração de endereço, satisfazer outras exigências e registrá-la perante a Junta Comercial do Paraná, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da Homologação do resultado do certame.
Estou ciente de que ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias sem que ocorra a regularização formal ou oferecimento de justificativa ou ela vier a ser indeferida, será a empresa considerada desistente do negócio.
Por ser a expressão da verdade, firma-se o presente.
Local, …...... de de 2023.
..................................................................
Assinatura do Representante da empresa
ANEXO XIV
MINUTA – TERMO DE COMPROMISSO DE PESSOA FÍSICA
(A SER PREENCHIDO PELA CEASA/PR APÓS HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME)
Pelo presente instrumento, na qualidade de PROMITENTE a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR, sociedade de economia mista, com sede administrativo na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 80.230-000, em Curitiba, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, representada neste ato, pelo seu Diretor-Presidente, portador do RG …...……...……. e inscrito no CPF …...……...…..…., e de outro lado, como PERMISSIONÁRIO ….......….………..., portador da RG n.º. ............…, inscrito no CPF sob o n.° .............................., com domicílio na Rua .................., n.º ...... Bairro ................, Cidade de ..............., Estado ............. CEP ............., FIRMA o presente TERMO DE COMPROMISSO
DE PESSOA FÍSICA, em conformidade com o que consta do Processo SID n° XXXXXXXXXX relativo ao PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente TERMO tem por objeto oportunizar à Pessoa Física participar do certame licitatório, relativo à utilização de espaço público mediante Permissão Remunerada de Uso, para o exercício de atividade comercial de produtos exclusivos de seu ramo de atividade, devidamente autorizado pelo PROMITENTE.
Parágrafo Primeiro: A outorga será firmada por meio de instrumento denominado TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA de USO – TPRU, com vigência de 300
(trezentos) meses, improrrogáveis;
Parágrafo Segundo: O valor do lance vencedor da(s) área(s) constante(s) dos Lote(s) do ANEXO I será pago à vista ou em XX (xx) parcela(s), desde que seja em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida com juros de 1% (um por cento) ao mês;
Parágrafo Terceiro: Após a HOMOLOGAÇÃO do resultado da Licitação, será emitido boleto pela Gerência de Mercado da Unidade de Cascavel e colocado à disposição na própria Gerência;
Parágrafo Quarto: Em caráter irrevogável e irretratável, o atraso de quaisquer parcelas acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, podendo ocorrer perda da área, bem como sujeição às medidas judicias e administrativas cabíveis;
Parágrafo Xxxxxx: A licitante vencedora constituirá pessoa jurídica formal e legalmente, devendo obter CNPJ na Receita Federal, satisfazer outras exigências e registrá-la perante a Junta Comercial do Paraná, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da Homologação do resultado do certame.
Parágrafo Sexto: No caso de ocorrência de força maior, sem que o processo de constituição da pessoa jurídica tenha sido finalizado, o licitante vencedor deverá apresentar justificativas e comprovar sua iniciativa de regularização, entregando fotocópias dos documentos obtidos à GERÊNCIA da UNIDADE ATACADISTA DE CASCAVEL, para análise;
Parágrafo Sétimo: Se a justificativa for aceita, a Licitante vencedora terá o prazo original acrescido de mais 15 (quinze) dias para a apresentação completa da documentação exigida pela Ceasa/PR;
Parágrafo Oitavo: No caso de inobservância dos prazos acima indicados, a signatária afirma estar ciente de que será dado início à sua exclusão como Licitante vencedora, dada violação do Edital, convocando-se a segunda colocada.
Parágrafo Nono: A pessoa física Licitante deverá ser sócia majoritária com 51% das cotas sociais da pessoa jurídica que vier a constituir, habilitando-se a tornar-se PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Para todos os efeitos
de direito, aplicam-se a este TERMO de COMPROMISSO as condições, exigências e documentos mencionados no EDITAL de PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2023.
Parágrafo único – A amplitude e eficácia deste TERMO são disciplinadas pelo Teoria das Obrigações do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406/2002, pelo Edital da Licitação e Regulamento de Mercado da CEASA/PR.
CLÁUSULA TERCEIRA – AS DEMAIS OBRIGAÇÕES E GARANTIAS: Em razão do prazo
descrito no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, a primeira parcela do valor da permissão de uso será em boleto bancário emitido em nome da pessoa física da Licitante vencedora.
Parágrafo Único: Ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem que ocorra a regularização formal ou oferecimento de justificativa ou ela vier a ser indeferida, será considerada desistente do negócio.
CLÁUSULA QUARTA – FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa renúncia de qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente TERMO.
Neste ato, a PERMITENTE / PESSOA FISICA, futura PERMISSIONÁRIA, declara aceitar o teor deste TERMO de COMPROMISSO em todas as suas condições, obrigando-se a cumpri-las fielmente, pelo que se lavrou o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que vai firmado, pelas partes interessadas e testemunhas abaixo qualificadas.
Local/Estado, .... de de 2023.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR
Diretor-Presidente da CEASA
Permissionária
Testemunhas
1.
2.
ANEXO XV
MINUTA - TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO – TPRU
Por meio do presente instrumento a PERMISSIONÁRIA (doravante denominada empresa) e/ou seu representante legal firma com a PERMITENTE (doravante denominada CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA/PR) o presente TERMO DE ADESÃO ao
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO – TPRU padrão, aderindo e aceitando os seus termos e condições, integrando-o para todos os efeitos legais, que se encontra registrado no Cartório do Ofício.... de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Cidade de Curitiba – PR, sob o n.º ...., folhas ...., do livro , disponível no “site” da PERMITENTE, do qual
a PERMISSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento e acesso eletrônico.
1. PERMITENTE:
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA/PR, sociedade de economia mista estadual, com sede na Cidade de Curitiba, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.063.164/0001-67, representada neste ato, de conformidade com o seu Estatuto Social, por seu Diretor- Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro.
2. PERMISSIONÁRIA/EMPRESA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo(s) Senhor(es) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, respectivamente, portador(es) do CI/RG n.os XXXXXXXXXXXXXX, e inscrito(s) no CPF sob o n.os XXXXXXXXXXXXXX, residente(s) e domiciliado(s) na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXXX, na Cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. DADOS COMPLEMENTARES:
Box(es): XXXX
Metragem do(s) Box(es): XXXX Mezanino: sim ( ) não ( )
Metragem do mezanino : XXXX Unidade: Ceasa Cascavel
Data de vencimento dos boletos: Até o décimo dia do mês subsequente
Valor/m² box: XXXXXXXXXXXXXX Valor/m² mezanino: XXXXXXXXXXXXXX Valor da Tarifa de Uso: XXXXXXXXXX (reajustado anualmente no mês de fevereiro, conforme variação do IGP- M, ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo).
4. Prazo de vigência de XXXXXXXXXXX até XXXXXXXXXXXXXXXX.
5. A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das suas obrigações e cláusulas contidas no TPRU respectivo, do qual faz parte este instrumento, que se encontra registrado em cartório conforme disposto nos itens supracitados.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme referido registro de Títulos e Documentos e sítio eletrônico da PERMISSIONÁRIA.
Local/Estado, XX de XXXXX de 2023.
Diretor Presidente | Diretor Administrativo Financeiro |
Representante(s) Legal(is) (PERMISSIONÁRIA)
Gestor | Fiscal |
ANEXO XVI
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO – TPRU
REGISTRADO EM CARTÓRIO
ANEXO XVII REGULAMENTO DE MERCADO
INFORMAÇÕES E CONTATO:
CEASA/PR
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx XxxxxxxxXXX 00.000-000 – XXXXXXXX – XX
Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Diretor Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
Xxxx Xxxx Xxxx
Diretor Técnico
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Agro Comercial
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Gerente de Divisão Técnica e Econômica
Xxxx Xxxxxxxxxx
Gerente da Unidade de Curitiba
Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Gerência Regional Oeste
Valdinei Loesi dos Santos
Gerente da Gerência Regional Norte
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Equipe de Revisão e Atualização:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxxx da Nova Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Revisão e Atualização: Janeiro de 2023
Sumário
REGULAMENTO DE MERCADO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO
Artigo 1º - As Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR é uma sociedade por ações, constituída nos termos da Lei n.º 70.502 de 11 de maio de 1972,como sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, conforme disposto na Lei n.º 8.485 de 03 de junho de1987 e estadualização pela Lei n.º 9.352 de 23 de agosto de 1990, de acordo com osDecretos-lei n.º 2.400 de 21 de dezembro de 1987 e n.º
2.427 de 08 de abril de 1988,regulamentada pelo Termo de Doação assinado em 26 de setembro de 1990, regida pelas disposições de seu Estatuto Social, pela Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016,pela Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e pela Lei Estadual n.º 20.302 de 31 de agosto de 2020.
Artigo 2º -Cabe à CEASA/PR construir, instalar e administrar equipamentos públicos destinados ao abastecimento alimentar no Estado do Paraná, bem como apoiar a Política Governamental de Abastecimento e Segurança Alimentar, com sustentabilidade, incentivando a busca de novas tecnologias e valorizando todos os fatores que a englobam.
Artigo 3º – Integram o Regulamento de Mercado, independentemente de transcrição, as Resoluções de Diretoria e documentos expedidos e publicados no "site" da CEASA/PR.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Artigo 4º- Nos termos do presente Regulamento de Mercado entende-se por:
a) ADMINISTRAÇÃO: ente da administração pública indireta, denominada CEASA/PR, com personalidade jurídica de direito privado, responsável pela permissão remunerada de uso, permissão remunerada de uso diária, permissão de uso não remunerada, regulamentação, gerenciamento e disciplina no interior das UNIDADES, e sua representação;
b) GERENTE DA UNIDADE: Funcionário da Administração Pública, nomeado pela Diretora Executiva, que no exercício de suas funções é o responsável local, cabendo-lhe a organização, orientação, supervisão e bom andamento dos serviços internos da UNIDADE, bem como obedecer, divulgar e fazer cumprir o Regulamento de Mercado e Resoluções de Diretoria, expedidas pela ADMINISTRAÇÃO;
c) PERMISSIONÁRIO: pessoa jurídica titular da permissão de uso para explorar a comercialização de produtos agroalimentares ou produtos e serviços complementares pertinentes ao processo de abastecimento alimentar;
d) PRODUTOR RURAL: pessoa física ou organização formal de Produtores Rurais que comprovadamente detenha a posse de gleba rural.
e) USUÁRIOS: o Produtor Rural e suas Organizações formais, Empresas do ramo atacadista, Distribuidoras de alimentos, Empresas pertinentes ao processo de abastecimento, Prestadoras de serviços contratadas ou necessárias ao funcionamento da UNIDADE, Sindicatos e Associações representativas, Instituições Governamentais ou Não Governamentais, Parceiras que desenvolvam ações, programas ou projetos, com finalidades que venham de encontro com objetivos da CEASA/PR. São também denominados Usuários as Empresas Transportadoras, Transportadores Autônomos, Empresas Compradoras, Compradores Autônomos,Profissionais Credenciados, bem como todos os seus Empregados, Colaboradores, Associados e Sindicalizados, dentre outros;
f) PERMISSÃO REMUNERADA DE USO: é ato administrativo vinculado e precário para utilização de espaço físico no interior das UNIDADES das CEASA/PR, mediante a celebração de Termo de Permissão Remunerada de Uso (TPRU), para a realização das atividades pertinentes, precedido de licitação;
g) AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO – PRODUTORES RURAIS: ato administrativo, unilateral, precário e discricionário para utilização de espaço físico no interior da UNIDADE, denominado Mercado do Produtor ("Pedra"), formalizado mediante TERMO DE AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO (TARU).
h) TERMO DE CESSÃO DE USO OU PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO: ato administrativo para regulamentar o uso do espaço físico por agentes aos quais se justifica a permissão sem remuneração, nos termos da Lei Estadual n.º 20.302 de 31/08/2020;
i) UNIDADE ATACADISTA: Central Pública destinada ao processo de comercialização e distribuição de produtos agroalimentares e demais produtos e serviços atinentes ao processo de abastecimento alimentar;
j) PAVILHÃO DE BOX: local destinado à instalação de pessoas jurídicas do ramo de hortifrutigranjeiros, distribuidor de alimentos e pertinentes ao processo de abastecimento;
k) MERCADO DO PRODUTOR RURAL: local destinado a Produtores Rurais Paranaenses e suas organizações formais para a comercialização de sua produção;
l) CARREGADOR AVULSO: considera-se aquele que efetua operações de carga, descarga, arrumação e movimentação de mercadorias afetas àcomercialização, em benefício de Permissionários e/ou Produtores Rurais, intermediado pelo Sindicato da Categoria devidamente regularizado junto aos órgãoscompetentes, inclusive Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, em atendimento à Lei n.º 12.023/2009, sem qualquer vínculo empregatício com a CEASA/PR;
m) PRESTADOR DE SERVIÇOS: aquele que atua prestando serviços nas dependências da UNIDADE, devidamente autorizado e contratado para tanto;
n) ASSOCIAÇÕES DE CLASSE: entidades que congregam pessoas que têm objetivos comuns, mesma função e interesses, reunindo a similaridade de condiçõesnuma sociedade.
CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO, OCUPAÇÃO DAS ÁREAS E ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
Artigo 5º- As áreas internas de cada UNIDADE, a critério da CEASA/PR, serão subdivididas em:
a) destinada ao processo de comercialização e distribuição de produtos agroalimentares e afins, as quais contemplam Pavilhão de Boxes e Mercado do Produtor Rural;
b) administrativa, de uso exclusivo da administração da CEASA/PR;
c) destinada à logística e ao apoio as atividades de comercialização;
d) áreas de uso comum.
Artigo 6º - As ocupações das áreas comerciais, no Pavilhão de Boxes, serão destinadas às empresas do ramo de hortifrutigranjeiros, distribuidoras e às empresasafetas ao processo de abastecimento e afins, e, se dará através de procedimento licitatório, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria, sendo a permissão de uso formalizada através de Termo de Permissão Remunerada de Uso (TPRU).
Artigo 7º - A ocupação das áreas no Mercado do Produtor Rural será permitida ao PRODUTOR RURAL do Estado do Paraná e suas Organizações formais, medianteprocesso de cadastramento e documentos que comprovem a condição de produção,conforme regramento estabelecido em Resolução de Diretoria específica.
§1 º - Serão priorizados Agricultores familiares e suas Organizações, conforme o teor da Lei n.º 11.326/2006
§2º - As ocupações das áreas do Mercado do Produtor Rural sedarão mediante pagamento da tarifa correspondente, atendendo a marcação de área em cada UNIDADE definida pela ADMINISTRAÇÃO, observando o caráter itinerante,rotativo e não permanente.
Artigo 8º - É vedado aos Permissionários e aos Produtores Rurais, a qualquer título, emprestar, vender, dar em locação, dar em garantia, ou ceder a terceiros, o objeto de sua permissão de uso ou autorização de uso.
§ 1º - Considerado o objetivo social e o interesse público da Administração, a empresa permissionária, seus sócios, diretores, administradores, gerentes, titulares, poderão realizar alterações decorrentes de entrada, saída ou movimentação de cotas de capital social e/ou mudanças em sua razão social, se cumpridas as exigências cadastrais, Normas e Regulamentos Internos da CEASA/PR, devendo, obrigatoriamente, manter atualizado o cadastro junto à CEASA/PR e realizaro pagamento da tarifa correspondente, sob pena de se tornar irregular.
§ 2º - As tarifas para alteração societária obedecerão aos critérios definidos na tabela abaixo, proporcionalmente ao tempo da permissão de uso do box.
DE O A 5 ANOS 30% DO VALOR LICITADO |
DE 6 A 10 ANOS 15% DO VALOR LICITADO |
DE 11 A 15 ANOS 5% DO VALOR LICITADO |
DE 15 A 25 ANOS 3% DO VALOR LICITADO |
§ 3º - Para fins de aferição do valor da tarifa, a base de cálculo (valor licitado) será reajustada conforme índice de correção monetária previsto no TPRU, antes de ser aplicada a porcentagem correspondente.
§ 4° - O desrespeito ao disposto no "caput" e parágrafo primeiro desseartigo, acarretará o cancelamento da permissão de uso ou autorização de uso não tendo qualquer direito a indenizações ou ressarcimentos a qualquer título, ficando a área à disposição da ADMINISTRAÇÃO.
CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES COMUNS A TODOS OSUSUÁRIOS
Artigo 9º - São obrigações e vedações comuns a todos os usuários as adiante consignadas, as Resoluções emitidas pela ADMINISTRAÇÃO, as disposições constantes nos Termos de Permissão de Uso (TPRU) e do Termo de Autorização deUso (TARU), assim como a legislação aplicável ao funcionamento do Equipamento Público de abastecimento alimentar, bem como o fiel cumprimento da legislação trabalhista pertinente às mais diversas relações de trabalho existentes, com destaquepara as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, quando aplicável; Direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição da República; ao atendimento das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (NR’s) e à inexistência de trabalho de crianças ou adolescentes com idade inferior à 18 anos, conforme disposição do art. 404 da CLT eart. 7 , XXXIII, da CF/88, devido horário de funcionamento da CEASA/PR.
§ 1º- São obrigações:
I) Manter os produtos interiorizados na UNIDADE em condições adequadas de higiene, armazenamento, comercialização, acondicionados em embalagens adequadas, rotuladas, evitando contato direto com o piso, utilizando-se de anteparospróprios para este fim, de acordo com a legislação vigente;
II) Observar rigorosamente as exigências higiênicas e sanitárias previstas na legislação sanitária em vigor, relativamente às instalações, manipulação, exposição evenda de produtos alimentícios;
III) Somente comercializar produtos que estejam especificados na sua Declaração de Produção;
IV) Trocar a mercadoria vendida ou fazer restituição da importância correspondente à venda ou, ainda, abater proporcionalmente o preço, no caso de serem constatadas irregularidades por venda de produtos com vício de qualidade, quantidade, identidade, dentre
outras disposições legais aplicáveis à matéria;
V) Tratar com urbanidade e respeito, seus Colegas, o público em geral e os Funcionários da ADMINISTRAÇÃO ou Servidores que estiverem no exercício de suasfunções, sob pena de aplicação no contido no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro,no Decreto-Lei n.º 2.848 de 07 de dezembro de 1940 e suas atualizações, acatando rigorosamente as orientações aplicadas ou determinadas pelos mesmos;
VI) Possuir conduta comercial ilibada, dentro das formalidades e relações harmônicas comerciais e legais, sem promover inadimplência que coloque em risco econômico aterceiros, decorrente da sua atividade comercial no interior da UNIDADE;
VII) Portar a carteirinha de Produtor Rural e apresentar aos Funcionários da ADMINISTRAÇÃO sempre que for solicitada;
VIII) Permitir o acesso da ADMINISTRAÇÃO no local da produção agrícola, informada no procedimento cadastral na CEASA/PR, que por meio de seus Técnicos devidamente identificados, poderá proceder vistoria, monitoramento, diligências ou rastreabilidade dos produtos, objeto da produção comercializada no interior da UNIDADE;
IX) Fornecer periodicamente e sempre que solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO, todas e quaisquer informações para fins de controle estatístico, documental ou diligências necessárias ao bom funcionamento da UNIDADE e seus Regulamentos, Resoluçõese Leis afins, bem como, deixar à disposição dos Órgãos Fiscalizadores, toda a documentação necessária;
X) Respeitar os locais, datas e acatar, no exercício da sua atividade os horários de funcionamento da UNIDADE, determinados pela ADMINISTRAÇÃO, em Resolução de Diretoria específica;
XI) Fazer uso das instalações elétricas e hidráulicas da UNIDADE, de acordo com asnormas técnicas, sem comprometer, sobrecarregar ou danificar os equipamentos;
XII) Manter no interior do BOX os equipamentos de segurança devidamente validados;
XIII) Comunicar à ADMINISTRAÇÃO, em até 30 (trinta) dias, quaisquer mudanças no seu quadro societário, inclusive com o recolhimento da tarifa devida, conformeprevisão contida no Artigo 8º, Parágrafo 1º;
XIV) Efetuar o pagamento em dia das tarifas e despesas de rateio de uso do espaço público que lhe são correspondentes, conforme disciplinado em Resolução de Diretoria (RD);
XV) Apresentar obrigatoriamente Notas Fiscais ou Nota de Produtor Rural para toda e qualquer mercadoria destinada a acessar e circular no interior da UNIDADE;
XVI) As Notas Fiscais ou Nota Fiscal do Produtor deverão conter, sem rasuras, de forma legível, discriminação, destinatários, produtos contidos na carga, quantidade, variedade, origem, tipo de embalagem e peso;
XVII) Contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, seguro (predial, danos físicos, outros) das instalações físicas, mercadorias e equipamentos de sua propriedade, armazenados no interior do Box;
XVIII) Equipar a área de Box, de acordo com a finalidade a que se destina, cumprindoas normas e legislações sanitárias, de segurança e medicina do trabalho, do Corpo de Bombeiros e do meio ambiente, assumindo todas as obrigações e responsabilidades decorrentes dessas normas;
XIX) Cumprir na íntegra todas as responsabilidades e obrigações no que se referem às legislações fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, sanitárias, ambientais, direitos humanos e de proteção ao menor e de Defesa do Consumidor; sem que haja qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO;
XX) Credenciar junto à ADMINISTRAÇÃO todas as pessoas (proprietários, gerentes, funcionários, prestadores de serviços permanentes e temporários, dentre outros,) e seus respectivos veículos, que desenvolvam suas atividades no Box ou no espaço doProdutor Rural;
XXI) A elaboração por todo Permissionário instalado em área de BOX de Plano Individual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, atendendo a legislação pertinente;
XXII) Manter os espaços de Box e das áreas do Mercado do Produtor Rural, limpos e higienizados, livres de resíduos da comercialização diária (resíduos orgânicos, papelão, plásticos, palha, sacaria, madeira, outros) que deverão ser recolhidos e depositados nos recipientes próprios e ambientes indicados;
XXIII) Manter nas operações de movimentação de mercadorias, exposição e armazenagem os espaços delimitados pela Permissão de Uso e Autorização de Uso;
XXIV)Manter desimpedida as áreas de circulação comum da UNIDADE, plataformas, rampas ou corredores e vias de acesso;
XXV) Seguir as orientações da ADMINISTRAÇÃO para o ordenamento do sistema viário interno, áreas de carga e descarga, estacionamento, permanência e fluxo interno de veículos e caminhões;
XXVI) O Produtor Rural poderá, a seu critério, inscrever no máximo 02 (dois) auxiliares exclusivos, atendendo aos critérios estabelecidos em Resolução de Diretoria;
XXVII) Utilizar nas atividades de carga, descarga e movimentação de mercadoria no interior da UNIDADE exclusivamente, o trabalhador avulso ou contratado pelo regimeCLT, o qual deverá portar o documento de identificação com fotografia, fornecido pelaCEASA/PR;
XXVIII) Cabe aos Trabalhadores, no exercício de todas as etapas de movimentação de mercadoria, preservar a identidade, qualidade, integridade e quantidade dos volumes dos produtos sob sua responsabilidade no momento da prestação do serviço.
XXIX) O transporte de mercadoria deverá respeitar a legislação específica definida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
XXX) Incumbe aos PERMISSIONÁRIOS de boxes existentes em todos os mercados administrados pela CEASA/PR no Estado do Paraná, observar à regularidade das relações de trabalho com seus colaboradores, no tocante à sua formalização, ao pagamento de salários e demais consectários nas épocas próprias, à concessão de férias, à limitação da duração do trabalho, e à fruição dos dias de repouso, bem como o atendimento das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (NR’s).
§ 2º - É vedado:
I) O acesso ao interior das UNIDADES da CEASA/PR sem as respectivas Notas Fiscais com a destinação dos produtos ou Nota do Produtor Rural;
II) Comercializar produtos com prazo de validade vencido, deteriorados, avariados, nocivos à vida e à saúde, ou ainda, em desacordo com as normas regulamentares;
III) Transportar, armazenar ou comercializar produtos utilizando embalagens em
desacordo com as normas técnicas e legislação vigente para produtos hortifrutigranjeiros;
IV) Vender ou estocar substâncias nocivas à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente;
V) Adulterar, violar ou modificar a identidade, a embalagem do produto interiorizado na UNIDADE, ou qualquer outra prática que venha interromper sua rastreabilidade;
VI) Selecionar, repassar, classificar, padronizar, rotular, embalar ou processar produtos hortifrutigranjeiros na área comum da UNIDADE;
VII) Utilizar caixas plásticas sem a devida identificação e comprovação de posse;
VIII) Utilizar as caixas plásticas sem a devida higienização;
IX) Acender e ou queimar resíduos sólidos, palha, madeira, plásticos, papel, papelão, sob qualquer pretexto dentro da UNIDADE;
X) Fazer instalações de equipamento, aparelhos ou quaisquer alterações no sistema elétrico e hidráulico ou, ainda, reformas na UNIDADE, sem a prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO;
XI) Jogar resíduos sólidos ou líquidos nas áreas comuns ou nas imediações do BOX ou Mercado do Produtor Rural ("Pedra");
XII) Executar serviços de manutenção ou obras de qualquer tipo, no Box ou no Mercado Produtor Rural sem autorização prévia da ADMINISTRAÇÃO, bem como, violar o medidor do consumo de energia elétrica, água ou hidrantes;
XIII) Utilizar veículos como depósito de produtos e embalagens, beneficiamento ou qualquer atividade de manipulação;
XIV) Utilizar-se de mais de um veículo para comercialização de mercadorias no Mercado do Produtor Rural;
XV) Manter veículos estacionados em áreas comuns, em locais não autorizados pela ADMINISTRAÇÃO, causando prejuízos ao funcionamento da UNIDADE;
XVI) O uso do Box e do Mercado do Produtor Rural como dormitório ou como depósito de materiais alheios à finalidade ou para depósito de mercadorias de terceiros;
XVIII) Transitar nas Plataformas e Pavilhões da UNIDADE, utilizando patins, patinetes, bicicletas, motocicletas, “skates”, entre outros congêneres;
XIX) Comercializar e/ou consumir bebidas alcoólicas no interior da UNIDADE;
XX) A realização de qualquer tipo de trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, desde que observada a legislação vigente deproteção e combate ao trabalho de menores e práticas ilegais de natureza similar;
XXI) Transferir, emprestar ou falsificar a credencial de acesso e identificação do usuário na UNIDADE a Terceiro;
XXI) Aos Permissionários dos BOXES: manter funcionário, veículo, ou utilizar-se da área do Mercado Produtor Rural para atividade de comercialização;
XXII) A Comercialização de mercadorias entre PERMISSIONÁRIOS e PRODUTORES RURAIS, visando à revenda no Mercado do Produtor Rural;
XXIII) Veicular propaganda no recinto da UNIDADE, salvo por autorização expressada ADMINISTRAÇÃO;
XXIV) Participar, realizar, contribuir com atos atentatórios à dignidade da pessoa, pedofilia, prostituição infantil, trabalho escravo, bem como fazer uso de materiais queincentivem
estas práticas;
XXV) Participar de aglomerações, turbas, algazarras, que venham a conturbar a ordem pública, a organização do trabalho ou depredação do patrimônio público.
XV) É vedada a cessão a terceiros, sob qualquer título, do espaço objeto dapermissão.
CAPITULO V - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES, PROCEDIMENTOS ERECURSOS
Artigo 10 - Os Permissionários, Autorizatários e os Usuários responderão por atos praticados por si ou por seus Prepostos, Auxiliares, Empregados e Gerentes, quando estiverem em atividade nas UNIDADES DA CEASA/PR.
Artigo 11- A transgressão a quaisquer das disposições contidas no presente Regulamento de Mercado e nas Resoluções de Diretoria específicas da ADMINISTRAÇÃO sujeitará os Permissionários, Autorizatários e os Usuários àspenalidades adiante nominadas, sem prejuízo de outras cominações porventura aplicáveis ao caso, e da obrigação de fazer cessar a irregularidade, inclusive, tomadadas medidas legais cabíveis:
I - advertência escrita; II - multa pecuniária; III - suspensão;
IV- apreensão de mercadorias;
V - cancelamento da permissão ou autorização de uso.
§ 1º - Na aplicação da penalidade, a Autoridade competente deverá considerar a natureza, gravidade da infração, as consequências para a coletividade, assim como os antecedentes do Infrator.
§ 2º - As penalidades previstas no “caput” deste Artigo poderão ser aplicadas, a critério da ADMINISTRAÇÃO, cumulativa e independentemente da ordemem que estão relacionadas.
§ 3º - Será sempre assegurado o direito de ampla defesa e contraditórioquando da aplicação de qualquer das penalidades acima descritas.
Artigo 12- Todas as penalidades, com exceção do cancelamento da permissãode uso ou da autorização de uso, poderão conter determinações e providências que devam ser adotadas para saneamento da irregularidade, sob pena da imposição de outras sanções previstas no presente Regulamento de Mercado e na legislação atinente à matéria.
Artigo 13– A penalidade de multa pecuniária será aplicada conforme os valores estabelecidos em Resolução de Diretoria.
Artigo14 - A penalidade de suspensão será limitada a até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogada enquanto não for sanada a irregularidade que a gerou, até o limite de 90 (noventa) dias corridos, iniciando-se após esse período o processo de cancelamento da permissão de uso ou autorização de uso.
Parágrafo Único. A reincidência na mesma infração, dentro do período de 01 (um) ano, contado da data da infração anterior, quando for o caso de multa, sujeitará o Infrator ao pagamento em dobro do valor anteriormente atribuído, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, mesmo simultaneamente, inclusive cancelamento da permissão de uso ou autorização de uso.
Artigo 15 - Estará sujeito ao imediato cancelamento da permissão de uso ou autorização de uso, independentemente do cometimento de penalidade anterior, assegurando-se sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa, o Permissionárioou Autorizatário que incidirem nas seguintes situações:
I - reincidência de infração;
II - por desacato aos Usuários, às ordens da fiscalização ou daADMINISTRAÇÃO emanadas com base na legislação aplicável;
III - agressão física aos Usuários;
IV - cessão, locação, transferência ou sublocação do objeto da permissãode uso ou autorização de uso;
V - falta de pagamento de multas no prazo legal;
VI - não pagamento da tarifa e rateio durante 03 (três) meses, consecutivosou alternados;
VII - quando o Permissionário tiver decretada a sua falência ou estiver em processo de dissolução legal;
VIII - se houver paralisação da atividade comercial por 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias alternados, durante o ano, sem justificativa préviajunto à ADMINISTRAÇÃO;
IX - se for constatado qualquer tipo de corrupção, consumada ou tentada, para com os Membros da ADMINISTRAÇÃO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis à espécie.
§ 1º - O Processo Administrativo deve iniciar na própria UNIDADE, mediante Notificação Extrajudicial, emitida pelo Gerente da UNIDADE, sendo instruídoe disponibilizado à ampla defesa e o contraditório.
§ 2º - A permissão de uso ou autorização de uso poderá ser canceladaa critério da ADMINISTRAÇÃO, nos casos de interesse devidamente motivado e, deverá ser formalizada por meio de procedimento administrativo.
Artigo 16 - Não será outorgada nova permissão de uso ou autorização de uso, em qualquer das UNIDADES da CEASA/PR, ao Permissionário ou Autorizatário penalizado com o cancelamento, sem que tenha regularizado a situação que deu origem ao ato que originou o cancelamento.
Artigo 17- Sem prejuízo de qualquer das penalidades antes referidas, poderá a ADMINISTRAÇÃO promover a apreensão de mercadorias dos Permissionários, Produtores Rurais ou Outros, quando não apresentarem as notas fiscais ou notas deProdutor Rural ou, ainda, nas situações em que não estiverem atendendo às especificações contidas no presente Regulamento de Mercado quando, por recomendação de Autoridade competente, devam ser retiradas de circulação ou simplesmente do Mercado do Produtor ou do Box.
§ 1º - A apreensão de mercadoria será efetuada na presença de 02 (duas) Testemunhas, mediante lavratura do respectivo Auto de Apreensão, o qual conterá a relação e quantidade das mercadorias apreendidas e o motivo daapreensão.
§ 2º - As mercadorias apreendidas, quando sua natureza permitir e recomendar, serão retidas e encaminhadas ao Projeto BANCO DE ALIMENTOS paraa doação a Entidades Sociais cadastradas, caso contrário, serão destinadas conformePlano de Gerenciamento de Resíduos Orgânicos da UNIDADE da CEASA/PR, sem que caiba ao Permissionário ou Autorizatário qualquer direito à reclamação ou indenização.
§ 3º - Para o bom cumprimento das disposições contidas no presente Artigo, a ADMINISTRAÇÃO poderá requisitar Agentes Fiscais da vigilância sanitária ou de defesa sanitária e força policial para a ação necessária.
Artigo 18 - Verificada qualquer irregularidade pela fiscalização, deverá serlavrada uma Notificação, que conterá, sempre que possível:
a) identificação e qualificação do Infrator;
b) local, data e hora de infração;
c) nome e matrícula do Agente Notificante;
d) descrição sumária da infração cometida;
e) dispositivo legal ou regulamentar que foi violado;
f) assinatura do Notificante e do Notificado, ou de seu Representante Legal.
Parágrafo Único - A primeira via da Notificação deverá ser entregue ao Notificado, a segunda via ficará com a Fiscalização e a terceira via será encaminhadapara a Gerência da UNIDADE da CEASA/PR.
Artigo 19 - A Notificação originará um procedimento interno da ADMINISTRAÇÃO, o qual conterá todas as providências adotadas, informações e diligências efetuadas para apreciação do caso, bem como a penalidade cominada aoInfrator, quando for o caso.
Artigo 20 - A penalidade será aplicada por meio de Auto de Infração, expedido pela ADMINISTRAÇÃO.
§ 1º - Competirá à ADMINISTRAÇÃO, analisada a Notificação, indicar a penalidade administrativa e aplicá-la.
§ 2º - A penalidade de cancelamento da permissão de uso ou cessão de uso será aplicada exclusivamente pelo Diretor Presidente da CEASA/PR, após procedimento administrativo regular.
§ 3º - Aplicada a penalidade, o Autuado será imediatamente notificadopara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, cumprir a pena cominada ou, querendo, interpor recurso.
§ 4º - Os recursos serão processados e julgados pelaADMINISTRAÇÃO no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em queforem protocolados, devendo a decisão ser proferida pela ADMINISTRAÇÃO, facultado ao Recorrente permanecer exercendo suas atividades comerciais na UNIDADE até o julgamento.
Parágrafo 5º - No caso de improcedência de recurso relativo à aplicação da penalidade de multa, o Autuado deverá efetuar o recolhimento do seu valor em 05 (cinco) dias corridos. contados da ciência do indeferimento, sob pena de cancelamento da permissão de uso ou autorização de uso.
Artigo 21 - As Notificações e Autuações previstas neste Regulamento de Mercado serão, preferencialmente, pessoais, com a assinatura do Infrator ou de seu Representante Legal.
Parágrafo 1º - A recusa em assinar a Notificação ou o Auto de Infração, será certificada pelo Fiscal, na presença de 02 (duas) Testemunhas, devidamente identificadas, cuja certidão servirá como prova de que o Notificado ou Autuado foi cientificado.
Parágrafo 2º - Caso haja impossibilidade de autuação pessoal, poderá ser a mesma promovida por meio de afixação em Edital na respectiva UNIDADE pelo prazode 10 (dez) dias corridos, ou por publicação em jornal, ou ainda através de carta enviada pelo correio com aviso de recebimento (AR).
Artigo 22 - O não recolhimento da multa aplicada nos prazos estabelecidos no presente Regulamento de Mercado implicará no impedimento do exercício das atividades comerciais do Infrator na UNIDADE, até seu efetivo recolhimento, sem prejuízo de outras cominações aplicáveis ao caso.
Artigo 23 - O atraso na aplicação de penalidade, ou mesmo a omissão da ADMINISTRAÇÃO, não implicará em renúncia a esse direito ou perdão tácito.
CAPÍTULO VI - DAS TARIFAS E RATEIOS DE DESPESAS
Artigo 24 - Os Permissionários/Empresas Permissionárias deverão pagar, na data estabelecida, as tarifas de uso e despesas de rateio com manutenção, conservação e funcionamento da UNIDADE, decorrentes da permissão de uso concedida
Parágrafo1º - As Tarifas de Uso e Despesas de Rateio serão estabelecidas em conformidade com a metragem da área ocupada, tipo de comércio ou outras formas que a ADMINISTRAÇÃO indicar através de Resolução de Diretoria.
Parágrafo 2º – Poderá a ADMINISTRAÇÃO estabelecer em Resolução de Diretoria, tratamento diferenciado para o estabelecimento de rateio a atividades de desdobramento, depósito de caixarias e para áreas destinadas à formação de estoques dos Clientes Compradores, desde que os mesmos sejam possuidores de áreas com Termos de Permissão de Uso.
Artigo 25 - Caberá ao Permissionário o pagamento, à ADMINISTRAÇÃO, de todas as despesas operacionais necessárias ao funcionamento, conservação e manutenção da UNIDADE, na forma de Rateio de Despesas Comum – RDC da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Proporcionalmente à metragem da área concedida a título de restituição/ressarcimento.
Parágrafo 2º - Despesas com condenações e acordos judiciais ou extrajudiciais, decorrentes de serviços terceirizados, relativos as atividades operacionais do mercado e outras despesas e tributos que incidirem sobre o imóvel.
Artigo 26 - Após o vencimento, sobre o valor do débito incidirá a correção monetária, acrescida de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único - Com autorização prévia da ADMINISTRAÇÃO, o Permissionário poderá solicitar parcelamento de débitos vencidos até 03 (três) meses, atendendo a Resolução de Diretoria específica para parcelamento de dívidas.
Artigo 27 - A qualquer tempo a ADMINISTRAÇÃO poderá instituir tarifas mediante serviços prestados aos Usuários ou outras atividades desenvolvidas na UNIDADE, de modo a ressarcir os custos.
Artigo 28 - O Produtor Rural e suas organizações que se utilizam de espaços do Mercado do Produtor Rural, deverão pagar antecipadamente a tarifa de ocupação.
§ 1º - Fica vedado o pagamento para utilização superior a 90 (noventa) dias.
§ 2º - Na ausência do pagamento antecipado da tarifa de ocupação, não se confirma o direito da comercialização do Produtor Rural e suas organizações.
CAPITULO VII - DA ORDEM INTERNA: OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS AOS MOVIMENTADORES DE MERCADORIA
Artigo 29 - A movimentação de mercadoria poderá ser realizada através de trabalho manual ou mecanizado, compreendendo de forma conjunta ou isolada as operações constantes da Lei nº 12.023/2009 e somente poderá ser realizada da seguinte forma:
§1º - Por meio de Trabalhador Avulso mediante intermediação obrigatória por Sindicato da categoria que possua carta ou registro sindical, por meiode Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades, nos termos da lei acima citada.
§ 2º - Por meio de Trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT.
§ 3º - Quando da contratação de Trabalhador Avulso, tanto permissionários quanto Produtores Rurais, obrigatoriamente, deverão contratar Trabalhadores devidamente cadastrados, junto ao Sindicato da categoria, e na ausência desse pela ADMINISTRAÇÃO da CEASA/PR, sob pena de ter suas credenciais de cadastramento canceladas.
§ 4º - A contratação irregular de trabalhadores para movimentação de carga, sem observância das formas taxativas estipuladas nos parágrafos 1º e 2º destacláusula, está sujeita às penalidades e procedimentos previstos nos arts. 11 a 23 desteRegulamento de Mercado, sem prejuízo da imediata regularização.
Artigo 30- Quando da utilização de força manual com o emprego de “carrinhos”,esses deverão obedecer às seguintes recomendações:
§ 1º - Padrão de cores dos “carrinhos” de locação que serão utilizadosnas dependências da UNIDADE, da seguinte forma:
a) Amarela Gema: de propriedade do Produtor Rural, Associação ou Cooperativa, devidamente emplacado com o número de cadastro de Produtor Rural fornecido pela ADMINISTRAÇÃO.
b) Cinza: de propriedade da Associação Representativa dos Produtores Rurais, devidamente emplacados com número de sua credencial fornecido pela ADMINISTRAÇÃO.
c) Vermelho: de propriedade do Permissionário devidamente emplacado com número de sua credencial fornecido pela ADMINISTRAÇÃO.
§ 2º - É proibida a vinculação de propaganda nos “carrinhos” de locaçãoou outro tipo de inscrição que não seja o número de sua credencial fornecido pela ADMINISTRAÇÃO.
§ 3º- Não poderão ser disponibilizados “carrinhos” para Trabalhadoresnão cadastrados pela ADMINISTRAÇÃO da CEASA/PR, sob pena de cancelamento da prerrogativa concedida de acordo com o parágrafo anterior.
Artigo 31- Poderá ser empregada a movimentação de mercadorias através de mecanização, pelos Permissionários, desde que autorizados pela ADMINISTRAÇÃOe dentro das normas de segurança de emprego destes equipamentos ou através de empresa contratada pela ADMINISTRAÇÃO para prestação de serviços logísticos nointerior da UNIDADE.
CAPÍTULO VIII - DAS OBRAS, MELHORIAS E ADAPTAÇÕES NAS ÁREAS DE
PERMISSÃO
Artigo 32 - Toda e qualquer adequação envolvendo obras, reformas e melhorias na infraestrutura da área objeto da permissão de uso serão de responsabilidade do Permissionário, desde que atendida a legislação pertinente, mediante prévia autorização dos órgãos competentes e da ADMINISTRAÇÃO.
§ 1º - A solicitação de construção ou alteração deverá ser encaminhadaà ADMINISTRAÇÃO e acompanhada dos Projetos Técnicos completos, Anotação deResponsabilidade Técnica (ART) de Projetos e de Execução e Memorial Descritivo edeverão obrigatoriamente ser submetido à prévia avaliação e aprovação da ADMINISTRAÇÃO.
§ 2º - As benfeitorias realizadas pelos Permissionários/Empresas Permissionárias serão incorporadas ao patrimônio da CEASA/PR, sem nenhum ônuspara a ADMINISTRAÇÃO em caso de rescisão, cancelamento ou ao final do Contrato.
§ 3º - Enquanto perdurar a permissão de uso a ADMINISTRAÇÃO se reserva ao direito de efetuar inspeções técnicas de rotina, com a finalidade de avaliara manutenção e conservação das edificações e instalações.
CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 33- A ADMINISTRAÇÃO regulará por meio de Resoluções de Diretoria os casos omissos ou não contemplados no presente Regulamento de Mercado.
Artigo 34 – Caso a CEASA/PR tenha ciência de que houve violação da legislação trabalhista ou das disposições do capítulo VIII deste Regulamento de Mercado, comunicará imediatamente os órgãos competentes, a fim de que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
Artigo 35 – O presente Regulamento de Mercado terá efeito imediato e geral, respeitado o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
§ 1º – Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo as normas vigentes ao tempo em que se efetuou.
§ 2º - Reputa-se coisa julgada o direito constituído por sentençajudicial transitada em julgado.
Artigo 36 - Este Regulamento entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2023 devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da CEASA/PR, constante daAta da 166ª Reunião, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 37- O presente Regulamento de Mercado encontra-se disponível na página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO XVIII
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S. A. – CEASA/PR
DE ACORDO COM 147ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 01.04.2019
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 84
Seção II - Do Cadastro de Fornecedores 96
Seção III - Das Minutas-Padrão de Editais e Contratos 97
CAPÍTULO II - DA LICITAÇÃO 100
Seção I - Das Disposições Gerais 100
Seção II - Das Regras Aplicáveis ao Procedimento Licitatório 105
Seção III - Dos Recursos 126
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES 127
Seção I - Das Disposições Gerais 127
Seção II - Da Pré-Qualificação 127
Seção III - Do Cadastramento 128
Seção IV - Do Registro de Preços 129
Seção V - Do Catálogo Eletrônico 130
CAPÍTULO IV - DOS CONTRATOS 130
CAPÍTULO V - DA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DAS ÁREAS DA CEASA/PR 141
Seção I - Das Disposições Gerais 141
Seção II - Da Permissão Remunerada de Uso 142
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 143
1 Glossário
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Do Glossário
Para efeitos deste Regulamento será utilizado o glossário de expressões técnicas apresentado a seguir.
1.1 Aditamento Contratual
Documento que tem por objetivo a alteração de determinadas condições pactuadas no contrato já celebrado, e que deve ser formalizado durante o período de vigência do contrato, de acordo com os limites impostos pelas cláusulas contratuais e pela Lei.
1.2 Adjudicação
Ato formal pelo qual a Centrais de Abastecimento do Paraná S. A. (CEASA/PR) atribui à licitante detentora da melhor proposta o objeto da licitação. Mediante a adjudicação, reconhece-se a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra-se o
procedimento licitatório, liberam-se as demais licitantes das suas propostas, o que resulta na expectativa de contratação para a adjudicatária.
1.3 Anteprojeto de Engenharia
Peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, devendo conter minimamente os seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, segurança e durabilidade e prazo de entrega;
c) estética do projeto arquitetônico;
d) parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
e) concepção da obra ou do serviço de engenharia;
f) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;
g) levantamento topográfico e cadastral;
h) pareceres de sondagem;
i) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.
1.4 Apostilamento
Anotação ou registro administrativo que pode ser realizado no verso do próprio termo de contrato, ou por termo/ato separado, juntado aos autos do respectivo processo administrativo, utilizado para registrar variações no valor do contrato que não caracterizem alteração do
mesmo.
1.5 Ata/Relatório de Julgamento
Documento por meio do qual a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro registra o julgamento realizado no procedimento licitatório, selecionando dentre as propostas que atendem às condições editalícias, aquela mais vantajosa à CEASA/PR, declarando-a como proposta
vencedora do certame.
1.6 Atestado de Capacidade Técnica
É o documento emitido pela CEASA/PR que atesta que o fornecedor e/ou prestador de serviços atendeu satisfatoriamente às cláusulas contratuais técnicas/à capacidade técnica para execução do objeto contratual.
1.7 Atestado de Fornecimento
É o documento emitido pela CEASA/PR que atesta que o Fornecedor atendeu satisfatoriamente às cláusulas contratuais comerciais.
1.8 Autoridade Competente
Administrador Público ou empregado com competência para praticar determinados atos e assinar documentos que compõem o procedimento licitatório, de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, em suas diversas etapas, de acordo com o previsto no Estatuto ou neste
Regulamento.
1.9 Bens e Serviços Comuns
Produtos ou serviços que podem ser encontrados facilmente no mercado cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. O bem ou serviço será comum quando for possível
estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações usuais utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
1.10 Cadastro de Fornecedores
Sistema de gerenciamento e manutenção dos registros cadastrais de fornecedores, em conformidade com o Decreto Estadual nº 9.762 de 19 de dezembro de 2013, podendo ser utilizado para efeito de habilitação em licitações de acordo com o artigo 65 da Lei Federal nº
13.303 de 30 de junho de 2016.
1.11 Certificado de Regularidade Fiscal - CRF
É o documento emitido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) ao Fornecedor, nos termos do Decreto Estadual nº 9.762 de 19 de dezembro de 2013, com validade de, no máximo, 1 (um) ano.
1.12 Comissão de Licitação
Colegiado composto por, no mínimo, 3 (três) membros, empregados da CEASA/PR, designado pela Autoridade Competente, tendo como objetivo apreciar e dar andamento ao procedimento licitatório, zelando pelo cumprimento das disposições previstas em lei e normas internas
aplicáveis à licitação, bem como analisar e julgar as propostas e documentos apresentados pelas licitantes. A Comissão de Licitação poderá ser permanente ou especialmente designada.
1.13 Compra
Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
1.14 Contratação Direta
Exceções previstas na lei em que a CEASA/PR pode contratar sem procedimento licitatório, desde que enquadrada em uma das hipóteses legais de licitação dispensada, dispensável ou inexigível para a contratação de forma direta, mediante procedimento de justificação.
1.15 Contratação Integrada
Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-
operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
1.16 Contratação Semi-Integrada
Contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
1.17 Contratação por Tarefa
Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
1.18 Contratada
Pessoa jurídica ou física que celebra um contrato com a CEASA/PR.
1.19 Contrato
Instrumento celebrado entre a CEASA/PR e a Contratada, de acordo com as regras estipuladas no edital, na lei e normas internas que regulam o contrato com a Administração Pública para execução do objeto do contrato (o bem, o serviço, etc.) mediante contraprestação
(remuneração). Está sujeito à prévia licitação, salvo nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
1.20 Convênio
Acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado entre a CEASA/PR e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de cooperação, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
1.21 Cotação
Procedimento para obtenção de preço de mercado do objeto que se pretende contratar, compatível com as condições comerciais estabelecidas pela CEASA/PR (prazo de pagamento, garantia, etc.), realizado mediante consulta junto a empresas do ramo de operação correlata.
1.22 Dispensa de Licitação
Contratação direta, sem licitação. É uma exceção prevista na lei, em que, embora possa haver competição, a realização da licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços pode demonstrar-se inconveniente à CEASA/PR e ao interesse público. Os casos possíveis de dispensa
de licitação estão previstos em lei, não sendo admissíveis situações não descritas no artigo 29 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016.
1.23 Edital de Licitação (Instrumento Convocatório)
Instrumento no qual a CEASA/PR consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços.
1.24 Empreitada por Preço Unitário
Contratação de obras e serviços por preço certo de unidades determinadas.
1.25 Empreitada por Preço Global
Contratação de obras e serviços por preço certo e total.
1.26 Empreitada Integral
Contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega à contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.
1.27 Execução Direta
Execução de obras ou serviços pela CEASA/PR com recursos próprios.
1.28 Execução Indireta
Contratação de terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) contratação integrada;
b) contratação semi-integrada;
c) empreitada por preço global;
d) empreitada por preço unitário;
e) empreitada integral;
f) por tarefa.
1.29 Fornecedor
Pessoa física ou jurídica com potencial para prover bens ou prestar serviços à CEASA/PR, inclusive os candidatos a cadastramento, cadastrados, licitantes e contratados.
1.30 Gestão de Contrato
Conjunto de ações e procedimentos destinados a promover acompanhamento, fiscalização e controle do cumprimento integral pelas partes das condições contratuais pactuadas, da assinatura do contrato à certificação de encerramento, devendo ser exercido pelo Gestor do Contrato designado pela CEASA/PR.
1.31 Gestor do Contrato
Empregado formalmente designado, na condição de representante da CEASA/PR, responsável pela gestão do contrato (documental e operacional), acompanhando e promovendo as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no instrumento de contrato e seus anexos, desde a sua assinatura até o seu encerramento (cumprimento integral das obrigações pelas partes).
1.32 Habilitação
Condições previstas em lei, exigidas das licitantes, com a finalidade de verificar se estas
demonstram ter idoneidade e capacidade para contratar com a CEASA/PR, contemplando a seguinte documentação:
a) habilitação jurídica – comprovação de aptidão jurídica do Fornecedor;
b) qualificação técnica – comprovação de aptidão técnica do Fornecedor para fornecimento de materiais ou prestação de serviços, compatível com as normas e exigências técnicas da CEASA/PR;
c) qualificação econômico-financeira – comprovação de capacidade econômico-financeira satisfatória do Fornecedor com vistas a assumir compromissos contratuais com a CEASA/PR;
d) regularidade fiscal e trabalhista – comprovação de regularidade das obrigações fiscais e
Autoridade Competente justificadamente deixar de realizar a licitação quando devidamente caracterizada a impossibilidade de se estabelecer a competição.
1.35 Julgamento
Fase do procedimento licitatório onde a Comissão de Licitação ou o Pregoeiro, no caso de Pregão, com base nas condições editalícias, analisa, classifica e habilita as propostas
apresentadas pelas licitantes.
1.36 Leilão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a CEASA/PR ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
1.37 Licitação
Procedimento administrativo formal, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades
governamentais, realizado anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre as participantes interessadas, visa escolher a proposta mais vantajosa à CEASA/PR, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (Instrumento Convocatório – Edital).
1.38 Licitante
Pessoa Jurídica ou Física, participante em uma licitação que, por meio de proposta, oferece o bem ou serviço objeto da licitação.
1.39 Matriz de Riscos
Cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de formalização de termo aditivo quando de sua ocorrência;
de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da contratada para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
1.40 Obra
Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta.
1.41 Penalidades Cadastrais
1.41.1 Advertência
Formalidade adotada pela CEASA/PR para advertir o Fornecedor sobre eventuais
irregularidades em seus procedimentos e exigir as devidas correções, as quais serão anotadas no respectivo registro cadastral do Fornecedor.
1.41.2 Suspensão
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CEASA/PR, com consequente suspensão cadastral.
1.42 Preço de Orçamento
Valor de referência utilizado pelas áreas como parâmetro para elaboração das previsões orçamentárias anuais de custeio e investimento.
1.43 Pregão
Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor
estimado do objeto, em que a disputa é feita em sessão pública por meio de propostas escritas e lances verbais (Pregão Presencial) ou por meio de utilização de recursos de tecnologia da
informação, com acesso remoto e ausência da presença física do Pregoeiro e das licitantes (Pregão Eletrônico).
presencial, cujas atribuições incluem o credenciamento dos interessados na licitação, o
recebimento das propostas e da documentação de habilitação, a condução dos procedimentos relativos aos lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, a adjudicação da proposta de menor preço, a habilitação da licitante e adjudicação do objeto do certame à
empresa vencedora.
1.45 Projeto Básico
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado
com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
1.46 Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
1.47 Proposta
Documento por meio do qual a licitante oferta seu bem e/ou serviço à CEASA/PR, indicando o seu preço, nas condições previstas no ato convocatório.
1.48 Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contrato
É a revisão do contrato em decorrência da teoria da imprevisão, tendo lugar quando a interferência causadora do desequilíbrio econômico-financeiro consistir em um fato
imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário.
1.49 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Comprovação de regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas do Fornecedor.
1.50 Renovação Cadastral
É o processo que visa renovar a habilitação do Fornecedor ao término de cada período cadastral.
1.51 Repactuação de Contrato
É uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da
análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva à qual a proposta esteja vinculada, para os custos decorrentes da mão de obra.
1.52 Serviço Técnico Profissional Especializado
Serviço cuja capacitação para o seu exercício depende de habilidades ou conhecimento teórico específico, como exemplos: estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias
financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
1.53 Serviços de Engenharia
Serviços associados diretamente a trabalhos de construção, reposição, reforma e ampliação, assim considerados pela legislação pertinente e sujeitos à fiscalização do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná (CREA/PR) ou, conforme o objeto, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Paraná (CAU/PR).
1.54 Sistema de Registro Preços - SRP
Conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras, relativos à prestação de serviços, inclusive de engenharia, de aquisição de bens e de execução de obras com características padronizadas, sem que a CEASA/PR assuma o compromisso de firmar as contratações que possam advir desse sistema, nos termos do Decreto Estadual nº 2.734 de 10 de novembro de 2015.
1.55 Situações de Emergência
Aquelas caracterizadas pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Aplicam-se somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
1.56 Sobrepreço
Quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se: ao valor unitário de um
item, se a licitação ou a contratação for por preço unitário de serviço ou aquisição de bem; ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por
empreitada.
1.57 Superfaturamento
Quando houver dano ao patrimônio da CEASA/PR caracterizado, por exemplo:
a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;
c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da contratada;
d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.
1.58 Termo de Referência
Documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de permitir a avaliação do custo com a contratação; fornecer os elementos técnicos necessários, suficientes e adequados para caracterizar o bem e o serviço a ser contratado; e orientar a execução e a fiscalização contratual.
1.59 Valor Estimado do Objeto (Preço Máximo)
Limite de valor, definido na fase interna da licitação, que a CEASA/PR está disposta a oferecer/pagar pelo objeto que se pretende contratar.
Seção II - Do Cadastro de Fornecedores
2 Cadastro de Fornecedores
2.1 O registro, a atualização e a avaliação cadastral de Fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fornecer produtos ou serviços à CEASA/PR deverão observar as regras do Decreto Estadual nº 9.762 de 19 de dezembro de 2013, bem como as disposições contidas neste Regulamento.
2.2 O Diretor-Presidente da CEASA/PR é competente para designar a Comissão de Avaliação Cadastral, efetuar o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões tomadas por estas, determinar o registro de inadimplência dos cadastrados em face da Administração Pública Estadual e realizar demais atos destes derivados.
2.3 Compete à Comissão de Avaliação Cadastral (CAC) avaliar a documentação dos Fornecedores, além de processar e julgar os pedidos de inscrições no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), habilitando-os ou não à condição de Fornecedores da CEASA/PR.
2.4 A Comissão referida no item 2.3 deste Regulamento efetuará as alterações, renovações, suspensões ou reabilitações dos Fornecedores no sistema cadastral.
2.5 O pedido de inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR) será realizado pelo interessado sendo, conforme avaliação, deferido ou não pela Comissão de Avaliação Cadastral (CAC) que considerará o objeto social, a documentação apresentada e julgará sobre a obtenção do Certificado de Registro Cadastral conforme pretendido, nos termos do Decreto Estadual nº 9.762 de 19 de dezembro de 2013 e deste Regulamento.
2.6 Os registros cadastrais serão válidos por 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizados a qualquer tempo.
2.7 A atuação do Fornecedor no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
2.8 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do Fornecedor que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadastral, assegurando-lhe direito de recurso.
2.9 A cada vencimento da validade do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), a documentação deverá ser renovada pelo Fornecedor, podendo ser submetida a nova avaliação técnica.
2.10 O Fornecedor que na fase de habilitação, renovação ou atualização não atender às solicitações de complementação da documentação terá a sua documentação devolvida para as providências necessárias.
2.11 É responsabilidade das empresas, para fins de utilização do Certificado de Registro Cadastral (CRC) em licitações, manter toda a documentação exigida em dia, inclusive em relação à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal, com vistas à comprovação de sua regularidade para fins de habilitação.
Seção III - Das Minutas-Padrão de Editais e Contratos
3 Minutas-Padrão de Editais e Contratos
3.1 A aquisição de bens e a contratação de serviços deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da instituição, que estabeleça os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
3.2 As licitações para aquisição de bens e prestação de serviços deverão ser precedidas e instruídas com Termo de Referência, na forma estabelecida neste Regulamento.
3.3 O Termo de Referência deverá ser previamente aprovado pela Autoridade Competente ou por empregado com competência para praticar determinados atos e assinar documentos que compõem o procedimento licitatório, por despacho motivado.
3.4 O Termo de Referência que precede e instrui os procedimentos licitatórios deverá conter, no mínimo:
a) objeto da contratação;
b) justificativa e objetivo da contratação;
c) pesquisa de preços;
d) parcelamento do objeto;
e) sustentabilidade;
f) contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
g) classificação dos bens e serviços comuns;
h) obrigações da Contratante e da Contratada;
i) forma de pagamento;
j) requisitos de habilitação;
k) subcontratação;
l) alteração subjetiva;
m) controle da execução;
n) sanções administrativas.
3.5 São itens obrigatórios em todos os editais de licitações realizadas pela CEASA/PR:
a) o preâmbulo;
b) o objeto da licitação;
c) condições de participação (eletrônica ou presencial);
d) submissão das propostas (o modo de disputa, aberto, fechado ou combinado, os critérios de classificação para cada etapa da disputa e as regras para apresentação de propostas e de lances);
e) os requisitos de conformidade das propostas;
f) o prazo de apresentação das propostas;
g) os critérios de julgamento e os critérios de desempate;
h) a previsão de tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte;
i) o critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de variação a preços de referência, sem prejuízo do sigilo do valor orçado, que será mantido até o final da etapa de negociação;
j) os requisitos de habilitação;
k) as exigências/especificidades, quando for o caso:
I - de marca ou modelo;
II - de amostra;
III - de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação como requisito para aceitação das propostas na licitação; e,
IV - de carta de solidariedade emitida pelo fabricante.
a) o prazo de validade da proposta;
b) os prazos e meios para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos;
c) os prazos e condições para entrega do objeto;
d) as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso ;
e) a exigência de garantias e seguros, quando for o caso;
f) as sanções;
g) outras indicações específicas da licitação.
3.6 São cláusulas necessárias nos contratos decorrentes deste Regulamento:
a) o objeto e seus elementos característicos;
b) o regime de execução ou a forma de fornecimento;
c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajuste de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
d) os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento;
e) as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas;
f) os direitos e as responsabilidades das partes, as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas;
g) os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos;
h) a vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance ou proposta da licitante vencedora;
i) a obrigação da contratada de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
j) matriz de riscos.
3.7 A matriz de riscos poderá ser dispensada nos casos de contratações de baixa complexidade, cujos riscos sejam irrelevantes ou inexistentes, mediante parecer da área técnica responsável.
3.8 Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando a contratada a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
3.9 As minutas de editais de licitação e dos contratos, bem como seus aditamentos, devem ser examinadas e aprovadas pela Área Jurídica previamente a sua celebração.
CAPÍTULO II - DA LICITAÇÃO
Seção I - Das Disposições Gerais
4 Exigência de Licitação e Contratação Direta
4.1 Exigência de Licitação
4.1.1 Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do patrimônio da CEASA/PR ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem
como à implementação de ônus reais sobre tais bens, serão precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei.
4.2 Dispensa de Licitação
4.2.1 É dispensável a realização de licitação nas seguintes hipóteses:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a CEASA/PR, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à
recuperação social de presos, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
X - na contratação de concessionária, permissionária ou autorizada para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público.
XI - nas contratações com a CEASA/PR para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu Estatuto Social;
XII - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo Diretor-Presidente da CEASA/PR;
XIV - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação deles constantes;
XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado a partir da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º do artigo 29 da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016;
XVI - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;
XVII - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;
XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.
4.2.2 É vedado o parcelamento de demanda do mesmo objeto com o intuito de enquadrar parcela da aquisição/contratação nas hipóteses de dispensa de licitação por valor previstas neste Regulamento.
4.2.3 Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do inciso VI do item 4.2.1 deste Regulamento, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao valor estimado do objeto, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
4.2.4 A contratação direta com base no inciso XV do item 4.2.1 deste Regulamento não dispensará a responsabilização de quem, por ação ou omissão, tenha dado causa ao motivo ali descrito, inclusive no tocante ao disposto na Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992.
4.2.5 Os valores estabelecidos nos incisos I e II do item 4.2.1 deste Regulamento podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração, devendo receber ampla divulgação na página eletrônica da CEASA/PR.
4.3 Inexigibilidade de Licitação
4.3.1 A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial nas hipóteses de:
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
4.3.2 Considera-se de notória especialização, o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade – decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades – permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
4.3.3 Em qualquer hipótese de contratação direta, se comprovado, pelo Órgão de Controle Externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços.
4.4 Exceções do Dever de Licitar
4.4.1 A CEASA/PR fica dispensada do dever de licitar nas seguintes situações:
I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput do artigo 28 da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;
II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
4.4.2 Consideram-se oportunidades de negócio a formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas, societárias ou contratuais e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais, respeitada a regulação pelo respectivo órgão competente.
4.5 Formalização da Dispensa e da Inexigibilidade
4.5.1 O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou do executante;
III - justificativa do preço.
Seção II - Das Regras Aplicáveis ao Procedimento Licitatório
5. Procedimento de Licitação
5.1. Diretrizes
5.1.1. Nas licitações e contratos de que trata este Regulamento serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas;
II - busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos neste Regulamento;
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado;
V - observação da política de integridade nas transações com partes interessadas.
5.1.2 As licitações e os contratos disciplinados por este Regulamento devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
5.1.3 A contratação a ser celebrada pela CEASA/PR da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pelo Diretor-Presidente da CEASA/PR, na forma da legislação aplicável.
5.1.4 As licitações na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, deverão ser realizadas exclusivamente em portais de compras de acesso público na Internet (rede mundial de computadores).
5.1.5 Nas licitações com etapa de lances, a CEASA/PR disponibilizará ferramentas eletrônicas para envio de lances pelas licitantes.
5.2 Fases do Procedimento de Licitação
5.1.1 Os procedimentos de licitação de que trata este Regulamento observarão as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparação;
II - divulgação;
III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;
IV - julgamento;
V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;
VI - negociação;
VII - habilitação;
VIII - interposição de recursos;
IX - adjudicação do objeto;
X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.
5.1.2 A fase de que trata o inciso VII do item 5.2.1 deste Regulamento poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI desse mesmo item, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
5.1.3 Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no item 5.2.1 deste Regulamento, praticados pela CEASA/PR e pelas licitantes, serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos conter os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por este Regulamento, e serem previamente publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados na Internet.
5.2 Dos Impedimentos para Participar de Licitações
5.2.1 Estará impedido de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato, o Fornecedor incluído no cadastro de empresas inidôneas.
5.2.2 Estará impedido de participar de licitações e de ser contratado pela CEASA/PR o Fornecedor:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja Diretor ou empregado da CEASA/PR;
II - que estiver suspenso pela CEASA/PR;
III - que for declarado inidôneo pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituído por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.2.3 Aplica-se a vedação prevista no item 5.3.2 deste Regulamento:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CEASA/PR;
b) empregado da CEASA/PR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado do Paraná, assim entendido aqueles que exercem cargo de Secretário de Estado, Diretor-Geral, Presidente de Estatal e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como de Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
III - a proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEASA/PR há menos de 6 (seis) meses;
IV - às demais pessoas que tenham sido alcançadas pelas vedações fixadas pelo Decreto Estadual nº 26 de 1º de janeiro de 2015, que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, ou outra norma que venha a substituí-lo.
5.3 Fase Preparatória
5.3.1 A fase preparatória da contratação atenderá a seguinte sequência de atos:
I - definição clara e precisa do objeto a ser contratado;
II - elaboração de justificativa quanto à necessidade da contratação;
III - indicação da estimativa do custo da contratação;
IV - elaboração do Termo de Referência;
V - indicação de existência de crédito orçamentário;
VI - definição da modalidade de licitação em que se enquadra o objeto a ser contratado.
5.4 Estimativa de Valor
5.4.1 A pesquisa de preços para formação do valor estimado para compras e serviços que não sejam de engenharia será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
I - preços existentes nos Bancos de Preços do Sistema GMS, do Governo do Estado do Paraná;
II - preços obtidos por outros órgãos ou entidades públicas;
III - pesquisa com os Fornecedores ou Prestadores de serviços, conforme o caso;
IV - preços de Tabelas oficiais; e
V - preços constantes de Banco de Preços e homepage.
5.4.2 No caso da pesquisa junto ao Sistema GMS, será admitida a pesquisa de um único preço.
5.4.3 No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos.
5.4.4 A utilização de qualquer um dos métodos constantes dos incisos I a IV do item 5.5.1 deste Regulamento para a obtenção do resultado da pesquisa de preços deverá ser devidamente justificada pelo responsável, para deliberação da Autoridade Competente.
5.4.5 No caso do inciso IV do item 5.5.1 deste Regulamento, somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5.4.6 Deverá ser observado o intervalo temporal máximo de 90 (noventa dias) corridos entre a data das cotações e a instauração do procedimento licitatório. Caso seja ultrapassado o referido intervalo temporal máximo, as cotações deverão ser atualizadas.
5.4.7 Excepcionalmente, mediante justificativa do responsável, aceita pela Autoridade Competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 (três) preços de Fornecedores ou Prestadores de serviços.
5.4.8 Para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
5.4.9 Quando a pesquisa de preços for realizada com os Fornecedores e Prestadores de serviços, estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação, por meio físico ou eletrônico.
5.4.10 A diferença entre os preços cotados não deve se mostrar desarrazoada, de forma que se verifique discrepância entre os valores coletados na pesquisa realizada pela Administração, assim como estes e os sabidamente praticados no mercado, de modo que não reflitam a realidade, tornando-se inadequados para delimitar as licitações.
5.4.11 O valor estimado do contrato a ser celebrado pela CEASA/PR será sigiloso, facultando-se
à contratante, mediante justificativa na fase de preparação, conferir publicidade ao valor
estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
5.4.12 Na hipótese em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, constará do instrumento convocatório a informação de que trata o caput do artigo 34 da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016.
5.4.13 No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
5.4.14 A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a Órgãos de Controle Externo e Interno, devendo a CEASA/PR registrar em documento formal sua disponibilização aos Órgãos de Controle, sempre que solicitado.
5.5 Instrumento Convocatório
5.5.1 Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por este Regulamento serão divulgados no site da CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), no link “licitação”, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório: