ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2022 COOPERATION AGREEMENT Nº 002/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2022 COOPERATION AGREEMENT Nº 002/2022
O presente Acordo de Cooperação (“ACORDO DE COOPERAÇÃO”) é celebrado entre:
This Cooperation Agreement (“Agreement”) is made
and entered by and among:
SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA., sociedade
limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 06.871.406/0001-26, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 228, 14º andar, sala 1401, Botafogo, XXX 00000-000 (doravante designada “SINOCHEM”), neste ato representada na forma de seu contrato social;
SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA., limited
liability company, registered under the National Company Registry of the Federal Treasury (“CNPJ”) number 06.871.406/0001-26, with headquarters in the City and State of Rio de Janeiro at Praia de Botafogo, 000, 00xx xxxxx, xxxxx 0000, Botafogo, CEP. 22250-040 (herein referred to as “SINOCHEM”), represented hereinafter in accordance with its articles of association;
A UNIÃO por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, representado pelo INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT,
órgão da Administração Federal Direta, inscrita no CNPJ sob o no 01.263.896/0004-07, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx, XXX. 00000-000, nos termos do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTIC nº 2.688 de 17/06/2020, publicada em 29/06/2020, e Delegação de Competência constante da Portaria MCT n° 407 de 29/06/2006, publicada no
D.O.U. de 30/06/2006, ambas assinadas pelo Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, neste ato representado por sua Diretora Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, identidade nº 04.157.736-2, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, designada pela Portaria nº 3.162, de 19/08/2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, publicada no D.O.U de 24/08/2020 doravante denominada “INT”;
UNIÃO, through the Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, represented by INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT, an organization from the Central Government, registered under CNPJ nº 01.263.896/0004-07, with headquarters in City and State of Rio de Janeiro at Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx, XXX. 00000-000, pursuant to its Internal Regulation, approved by MCTIC Ordinance nº 2.688 on June, 17th, 2020, published on June, 29h, 2020 and Competence Delegation on MCT Ordinance nº 407 on June, 29th, 2006 published in D.O.U. on June, 30th, 2006, both signed by the Honorable Minister of Science, Technology, Innovations and Communications, herein represented by its Director Ms. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, identity nº 04.157.736-2, issued by XXXXXX/RJ, registered under CNPJ nº 000.000.000-00, designated by Ordinance nº 3.162, on August, 19th,2020 of the Ministery of Science, Technology, Innovations and Communications, published in D.O.U. on August, 24th,2020, hereinafter referred to as “INT”;
[com interveniência administrativa da] [with administrative intervention of]
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC, pessoa
jurídica de direito privado, instituição sem fins
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC, legal entity
governed by private law, a nonprofit institution,
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 06.220.430/0001-03, com sede na na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 333, Quitandinha, CEP: 25671-075, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “FUNDAÇÃO”.
registered under CNPJ number 06.220.430/0001-03, with headquarters in City of Petrópolis and State of Rio de Janeiro at Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 333, Quitandinha, CEP: 25671-075, hereinafter represented in the form of its articles of association, herein referred to as “FOUNDATION”.
SINOCHEM, INT e FUNDAÇÃO são denominadas como “PARTÍCIPES”, quando em conjunto, e “PARTÍCIPE”, quando isoladamente.
SINOCHEM, INT, and FOUNDATION, each referred
herein as “PARTY” or, collectively, as “PARTIES”.
WHEREAS:
CONSIDERANDO QUE:
a) a SINOCHEM é concessionária de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”), nos termos do Contratos de Concessão N° 486100038872000 e Nº 48610001365200865 (“Contratos de Concessão”), que preveem a obrigação de realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (“PD&I”);
a) SINOCHEM is a concessionaire of oil and gas exploration rights granted by Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (“ANP”), in the terms of the concession agreements Nº. 486100038872000 and Nº 48610001365200865 (“Concession Agreements”), which establish an obligation of making investments related to research, development and innovation (“RD&I”);
b) a SINOCHEM possui compromisso com o desenvolvimento científico e tecnológico do País, como prova de sua contribuição na geração de inúmeros processos e produtos de alta tecnologia no campo da exploração e produção de petróleo e gás natural;
b) SINOCHEM is committed to the country’s scientific and technological development, as evidence of its contribution to the generation of numerous high technology processes and products in the field of oil and natural gas exploration and production;
c) o INT possui destacada importância no contexto educacional e no desenvolvimento técnico-científico nacional;
c) INT has renowned importance in the educational context and in the technical and scientific national development;
d) a SINOCHEM está interessada em estabelecer estreita cooperação com o INT para o desenvolvimento e realização de projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no setor de petróleo e seus derivados, gás natural, meio ambiente e energia, de acordo com Regulamento ANP nº 03/2015,
d) XXXXXXXX is interested in establishing close cooperation with INT for the development and carrying out of projects regarding scientific research and technological development in the industries of oil and its derivatives, natural gas, environment and energy, according to ANP Regulation No. 03/2015, approved by
aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, conforme alterado;
ANP Resolution No. 50/2015, as amended;
e) a SINOCHEM pretende fornecer ao INT, além de recursos financeiros, as informações técnicas e o know-how necessários à realização das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
e) SINOCHEM intends to provide the INT, beyond financial resources, with the technical information and know-how required to carry out the activities of this COOPERATION AGREEMENT;
f) o INT, por sua vez, está interessado em desenvolver e realizar as atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; e
f) in turn, INT is interested in developing and carrying out the activities comprised in this COOPERATION AGREEMENT; and
g) os Partícipes desejam estabelecer neste ACORDO DE COOPERAÇÃO os direitos e obrigações de cada Partícipe, em relação às atividades objeto deste Acordo de Cooperação.
g) the PARTIES want to set forth in this COOPERATION AGREEMENT the rights and obligations of each PARTY regarding the activities covered by this Cooperation Agreement.
POSTO ISSO, em contrapartida aos compromissos e obrigações mútuos descritos neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, os Partícipes acordam em celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelos seguintes termos e condições:
THEREFORE, in exchange for the mutual commitments and obligations described in this COOPERATION AGREEMENT, the PARTIES agree to
execute this COOPERATION AGREEMENT, which shall be governed by the following terms and conditions:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA CLAUSE ONE – PURPOSE AND TERM
1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a união de esforços e a cooperação técnica e acadêmica dos Partícipes para o desenvolvimento do projeto de PD&I intitulado “Biorefinaria flexível: processamento conjunto de biomassas de milho e cana-de-açúcar para produção de etanol e ácido succínico” (“Projeto”).
1.1. The purpose of this COOPERATION AGREEMENT is the union of efforts and the technical and academic cooperation of the PARTIES regarding the development of the RD&I Project called “Flex biorefinery: joint processing of corn and sugarcane biomasses to produce ethanol and succinic acid” (“Project”).
1.2. As atividades relacionadas ao Projeto ocorrerão de acordo com o Plano de Trabalho – PTR Parte A e com o Plano de Trabalho – PTR Parte B (os “Planos de Trabalho”), respectivamente Anexos I e II ao presente instrumento.
1.2. The activities related to the Project will be carried out in accordance with the Work Plan – PTR Part A and with the Work Plan – PTR Part B (the "Work Plans"), respectively, Exhibits I and II of this Agreement;
1.3. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em
1.3. This COOPERATION AGREEMENT shall enter into force on the date of its signature and shall remain
vigor até a conclusão do Projeto, conforme descrito nos Planos de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante acordo por escrito entre os Partícipes, desde que a vigência total deste ACORDO DE COOPERAÇÃO jamais exceda o prazo de 60 (sessenta) meses, incluídas as prorrogações de prazo, nos termos do Item 1.31 do Regulamento ANP nº 03/2015 (“Vigência”).
in force until the completion of the Project, as described in the Work Plans, and may be extended by written agreement between the Participants, provided that the full duration of this COOPERATION AGREEMENT shall never exceed the term of sixty (60) months, including the extension of term, pursuant to Item 1.31 of ANP Regulation 03/2015 ("Term").
1.4. Sem prejuízo do disposto no item 1.3 acima, as obrigações pactuadas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO vincularão os PARTÍCIPES até o término da fiscalização do Projeto por parte da ANP.
1.4. Without prejudice to item 1.3 above, the obligations set forth in this COOPERATION AGREEMENT will bind the PARTIES until the conclusion of ANP’s inspection of the Project.
1.5. Caso a linha de pesquisa do Projeto necessite de autorização prévia da ANP por força do item 5.1 do Regulamento ANP nº 03/2015, a eficácia deste ACORDO DE COOPERAÇÃO estará suspensa até que a ANP realize referida autorização. Sem tal autorização, o ACORDO DE COOPERAÇÃO não será eficaz.
1.5. If the line of research of the Project depends on a previous authorization of ANP due to item 5.1 of Regulation ANP No. 03/2015, the effectiveness of this COOPERATION AGREEMENT will be suspended until ANP gives such authorization. Without the referred authorization, this COOPERATION AGREEMENT shall not be effective.
CLÁUSULA SEGUNDA – MODO DE EXECUÇÃO CLAUSE TWO – EXECUTION MODE
2.1. A execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ficará a cargo do INT e da FUNDAÇÃO e dar-se-á de acordo com os Planos de Trabalho, sem prejuízo da inclusão de outros partícipes neste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
2.1 INT and the FOUNDATION shall be in charge of the execution of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT, which shall be delivered in accordance with the Work Plans, without prejudice to the inclusion of other parties in this COOPERATION AGREEMENT.
2.2. O desenvolvimento do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser diligenciado, inspecionado e auditado pela SINOCHEM ou por terceiro por ela contratado para esse fim, a qualquer tempo.
2.2 The development of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT may be, at any time, inspected and audited by either SINOCHEM or any third party hired for this purpose.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLAUSE THREE – OBLIGATIONS OF THE PARTIES
3.1. Para a consecução dos objetivos deste ACORDO 3.1 To achieve the purposes of this COOPERATION
DE COOPERAÇÃO, os Partícipes comprometem-se a: AGREEMENT, the PARTIES commit themselves to:
a) transmitir ao outro Partícipe, imediatamente, todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades do Projeto;
a) provide the other PARTY, promptly, with all information necessary for the good execution of the activities of the Project;
b) indicar profissional para compor o COMITÊ DE SUPERVISÃO e o COMITÊ DE DISPUTAS, bem como os respectivos suplentes;
b) appoint a professional to be part of the STEERING COMMITTEE and the DISPUTES COMMITTEE, as well as its respective alternates;
c) promover reuniões de avaliação sobre o andamento das atividades previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
c) promote meetings for the evaluation of the progress of the activities set forth under this COOPERATION AGREEMENT;
d) comparecer, nas datas e locais acordados, por meio de representantes devidamente credenciados, para exames e esclarecimentos de qualquer problema relacionado com este ACORDO DE COOPERAÇÃO;
d) attend, in time and place agreed, through duly accredited representatives, meetings for examination and clarification of any issues related to this COOPERATION AGREEMENT;
e) respeitar e fazer com que o seu pessoal, próprio ou contratado, respeite a legislação de Segurança, Meio Ambiente, Saúde, Higiene e Medicina do Trabalho, nos locais onde serão desenvolvidas as atividades relacionadas a este ACORDO DE COOPERAÇÃO;
e) respect, and oblige their staff, own or hired, to respect, the legislation of Safety, Environment, Health, Hygiene and Occupational Medicine, in the locations where the activities related to this COOPERATION AGREEMENT will be undertaken;
f) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa de sua força de trabalho necessária à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
f) be responsible for the supervision, technical direction and management of its workforce necessary to implement this COOPERATION AGREEMENT;
g) responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, não sendo esse encargo de forma alguma diminuído ou dividido pela eventual participação de terceiros, contratados pelos Partícipes;
g) be fully responsible for the compliance of this COOPERATION AGREEMENT, taking in consideration that this burden is not in any way diminished or divided by the possible involvement of third parties hired by the Participants.
h) manter sob sua guarda cópia de toda a documentação relativa ao Projeto para fiscalização da ANP;
j) keep copies of all documentation related to the Project for the inspection of ANP;
i) aditar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO para refletir todas as diretrizes que sejam determinadas pelo Comitê Técnico-Científico da ANP (“COMTEC") para
i) amend the present COOPERATION AGREEMENT to reflect all the directives that are determined by the ANP Technical and Scientific Committee ("COMTEC") for
atividades de PD&I no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
RD&I activities in the oil, natural gas and biofuels industry.
3.2. A SINOCHEM compromete-se a: 3.2 SINOCHEM commits itself to:
a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas nos Planos de Trabalho;
a) appoint, in writing, the person responsible for monitoring the development of the activities described in the Work Plans, as well as its respective substitute;
b) proceder aos aportes financeiros no montante e na forma prevista nos Planos de Trabalho e na Cláusula Quinta deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
b) to make financial contributions in the amount and in the manner provided in the Work Plans and in Clause Five of this COOPERATION AGREEEMENT
c) avaliar a correta utilização dos aportes financeiros referentes à consecução do objetivo do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
c) evaluate the proper use of financial contributions regarding the fulfilment of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT.
d) fornecer em tempo hábil as informações, especificações, instruções, dados técnicos e know-how necessários ao desenvolvimento das atividades descritas no Projeto;]
d) be responsible for providing information, specifications and instructions and allocating adequate resources, know-how and workforce required to carry out the Project
[e) disponibilizar a infraestrutura necessária, quando for o caso, para a realização das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;]
e) be responsible for providing the necessary infrastructure, when applicable, to carry out the activities of this COOPERATION AGREEMENT;
f) supervisionar a correta utilização dos aportes financeiros necessários à realização das atividades objeto deste instrumento.
f) be in charge of supervising the correct use of the financial contributions necessary to carry out the activities object of this COOPERATION AGREEMENT
3.3 São obrigações do INT: 3.3 INT is obliged to:
a) realizar as atividades de PD&I em conformidade com o disposto no Projeto, cujos detalhes técnicos constam dos Planos de Trabalho anexos a este instrumento.
a) carry out the RD&I activities in accordance with the provisions of the Project, of which the technical details are contained in the Work Plans, exhibits of this agreement;
b) facilitar de todas as formas ao seu alcance a implantação das atividades previstas nos Planos de Trabalho;
b) facilitate in every possible way the implementation of the activities described in the Work Plans;
c) permitir o amplo acesso dos empregados da SINOCHEM, indicados na formada Cláusula 6.1, a todos os dados e informações relativas à implantação das atividades previstas nos Planos de Trabalho.
c) allow broad access to SINOCHEM’s employees indicated in accordance with Clause 6.1, to all data and information related to the implementation of the activities envisaged in the Work Plans.
d) fornecer, quando solicitada pela SINOCHEM, informações, relatórios, análises e estudos completos com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas e da equipe técnica envolvida, a qualquer tempo, inclusive nos 5 (cinco) anos seguintes ao término da fiscalização do Projeto pela ANP;
d) provide, when requested by XXXXXXXX, information, reports, analyses and full studies with detailed descriptions of the activities carried out and the technical team involved, at any time, within five (5) years after the conclusion of the inspection of the Project by ANP;
e) disponibilizar pessoal devidamente capacitado e especializado e os materiais, equipamentos e outros insumos necessários à execução das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme definido no Plano de Trabalho – PTR B;
e) provide properly trained and specialized personnel and the materials, equipment and other inputs required to carry out the activities that are the purpose of this COOPERATION AGREEMENT, as disposed in Work Plan – PTR B;
f) prestar contas da alocação dos Repasses, conforme definido na Cláusula Quinta abaixo, mediante a elaboração do correspondente relatório, que deverá ser instruído com os demonstrativos de receitas e despesas; e
f) provide SINOCHEM with proper documentary evidence regarding allocation of funds provided by XXXXXXXX, as defined in Clause Five below, through the preparation of the corresponding report, which shall be accompanied by the statements of income and expenses; and
g) obter e manter válida todas as autorizações legais e regulatórias necessárias ao seu ramo de atividade, bem como as relacionadas à execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, sendo a única responsável pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas pelas autoridades competentes.
g) obtain and maintain valid all legal and regulatory authorizations necessary for its field of activity, as well as those related to the execution of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT, being the sole responsible for the payment of any potential fines applied by the relevant authorities;
h) sem prejuízo do disposto no item (g) acima, o INT deverá manter válido o credenciamento junto a ANP;
h) without prejudice to the provisions of item (g) above, INT shall maintain valid its accreditation with ANP;
i) manter pelo período de 5 (cinco) anos após o término da fiscalização deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a ser realizada pela ANP, toda a documentação relativa
i) maintain for the period of five (5) years after the end of ANP’s inspection of this COOPERATION AGREEMENT, all documentation related to the
à execução das atividades desenvolvidas na realização do objeto deste instrumento.
execution of the activities carried out in the fulfillment of the purpose of this agreement.
j) cumprir com as obrigações estabelecidas na Resolução ANP nº 50/2015 e no Regulamento ANP nº 03/2015.
j) fulfil with the obligations established in ANP Resolution No. 50/2015 and ANP Regulation 03/2015; and
k) não terceirizar ou subcontratar qualquer atividade atribuída a ela neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, sob pena de pagamento de multa contratual não compensatória do valor integral deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos da indenização complementar estabelecida pelo Código Civil (artigo 416, parágrafo único).
k) not subcontract or transfer to third parties any rights or obligations set forth in this COOPERATION AGREEMENT, under penalty of payment of a non- compensatory contractual fine of the full value of this COOPERATION AGREEMENT, pursuant to the additional indemnity established by the Brazilian Civil Code (article 416, sole paragraph).
3.4. São encargos da FUNDAÇÃO: 3.4. FOUNDATION commits itself to:
a) responsabilizar-se pela gestão administrativa do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e, sendo necessário, enviar relatórios de acompanhamento, a serem encaminhados de acordo com a periocidade definida através dos anexos em comum acordo entre o INT e a SINOCHEM, contendo a situação das atividades desenvolvidas na realização das atividades de PD&I objeto deste instrumento, bem como solicitar aditivos, alterações de rubricas e demais assuntos relacionados exclusivamente a boa execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO;
a) be responsible for the administrative management of this COOPERATION AGREEMENT and, if necessary, provide monitoring reports, to be forwarded according to the period defined in common agreement by INT and SINOCHEM, containing the status of the activities carried out in the RD&I activities of this agreement, as well as request amendments and addenda of lines, and other issues consistent to the proper execution of the current COOPERATION AGREEMENT;
b) colaborar nas revisões dos Planos de Trabalho que se fizerem necessárias, especialmente no que diga respeito a questões administrativas e financeiras;
b) assist in the Works Plans revisions that may be necessary, especially in issues related to administrative and financial matters;
c) responsabilizar-se pela elaboração de relatórios de execução financeira, na forma de prestação de contas, a serem encaminhados de acordo com a periodicidade definida no Plano de Trabalho, contendo a situação das atividades relacionadas ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como a prestação de contas relativa à aplicação do repasse feito pela SINOCHEM no período imediatamente anterior;
c) be responsible for the preparation of financial reports, to be submitted according to the schedule defined in the Work Plans, containing the status of activities related to this COOPERATION AGREEMENT, as well as accountancy on the application of disbursements made by SINOCHEM during the immediately preceding period;
d) permitir o amplo acesso dos empregados da SINOCHEM, indicados na forma da Cláusula 6.1, a todos os dados e informações relativas à implementação instrumento das atividades de PD&I relacionadas ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO;
e) abrir conta corrente específica em instituição financeira oficial para recebimento dos recursos financeiros a serem repassados pela SINOCHEM;
d) allow broad access of employees of XXXXXXXX appointed in accordance with Clause 6.1, to all data and information regarding the implementation of the RD&I activities related to this COOPERATION AGREEMENT;
e) open a specific checking account in an official financial institution to receive the financial resources to be transferred by SINOCHEM;
f) auxiliar o INT em questões administrativas e gerenciais relacionadas ao Projeto, incluindo, mas não se limitando, a administração dos recursos pagos pela SINOCHEM ao INT.
f) assist INT in administrative and management matters related to the Project, including, but not limited to, the administration of the financial resources transferred by SINOCHEM to INT.
CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES CLAUSE FOUR – REPRESENTATIONS AND
WARRANTIES
4.1. Os Partícipes declaram, reciprocamente, o que segue:
4.1. The PARTIES hereby represent and warrant as follows:
4.1.1. Poderes e Autorização. Os Partícipes e seus respectivos representantes legais possuem amplos poderes, assim como capacidade, para celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO e todos os outros documentos e instrumentos necessários para cumprir com suas obrigações aqui contraídas e para executar as atividades aqui previstas.
4.1.1. Xxxxxx and Authorization. The PARTIES and their respective legal representatives have powers as well as capacity to execute this COOPERATION AGREEMENT and all other documents and instruments necessary to fulfill their obligations hereunder and to carry out the activities set forth herein.
4.1.2. Efeito Vinculante. Este ACORDO DE COOPERAÇÃO constitui uma obrigação legal, válida e vinculante entre os Partícipes, exigível de acordo com os seus termos.
4.1.2. Binding Effect. This COOPERATION AGREEMENT is a legal obligation, valid and binding between PARTIES, due in accordance with its terms.
4.1.3. Ausência de Inadimplemento, Consentimentos. A celebração deste ACORDO DE COOPERAÇÃO pelos Partícipes e o adimplemento com todas as obrigações
4.1.3. Absence of Default, Consents. The conclusion of this COOPERATION AGREEMENT by the PARTIES and the compliance with all obligations shall not:
não irá:
(i) violar, causar o descumprimento ou de qualquer maneira constituir ou resultar em inadimplemento dos termos de qualquer contrato, compromisso ou outra obrigação relevante às quais os Partícipes estão vinculadas; ou
(i) violate, cause breach or otherwise constitute or result in breach of the terms of any contract, undertaking or other relevant obligation to which the PARTIES are bound; or
(ii) violar ou entrar em conflito com quaisquer leis às quais os Partícipes estão sujeitas.
(ii) violate or conflict with any laws which the PARTIES is subject to.
4.1.4. Melhores Esforços. Os Partícipes envidarão seus melhores esforços para implementar as condições e se comprometer com o desenvolvimento e conclusão do Projeto.
4.1.4. Best Efforts. The PARTIES shall use their best efforts to implement the conditions and commit to the development and completion of the Project.
4.1.5. Direitos dos Inventores. Os Partícipes seguirão a legislação aplicável vigente referente a eventuais ganhos econômicos dos inventores, respeitando, em especial, o disposto no Regulamento ANP nº 03/2015.
4.1.5. Inventor Rights. The PARTIES shall comply with the applicable legislation in force regarding potential economic gains of the inventors, respecting, specially, the provisions of Regulation ANP No. 03/2015.
4.1.6. Qualificação. Os Partícipes declaram estar cientes de que a ANP utilizará os critérios abaixo para admitir o Projeto enquanto habilitado para recebimento de recursos:
4.1.6. Qualification. The PARTIES represent and warrant that they are aware that the ANP shall use the following criteria to deem the Project as qualified to receive funds:
a) projeto ou programa de pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, incluída pesquisa em meio ambiente e em Ciências Sociais, Humanas e da Vida.
a) project or basic research program, applied research or experimental development, including research in the environment and in Social, Human and Life Sciences.
b) projeto para estudo de bacias sedimentares de nova fronteira que envolva a atividade de aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos.
b) project for the study of new frontier sedimentary basins that involves the activity of acquisition of geological, geochemical and geophysical data.
c) programa específico de formação e qualificação de recursos humanos.
c) specific training program and qualification of human resources.
d) projeto destinado à construção de protótipo ou de unidade piloto resultante de atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizada no Brasil.
d) project for the construction of prototype or pilot unit resulting from research and technological development activity in Brazil.
e) projeto específico de melhoria de infraestrutura laboratorial.
e) specific project to improve laboratory infrastructure.
f) projeto específico de apoio à instalação laboratorial de PD&I.
f) specific project to support a laboratory’s RD&I
facilities;
g) projeto específico de engenharia básica não rotineira em co-execução com Empresa Brasileira.
g) specific non-routine basic engineering project in co- execution with a Brazilian Company.
4.2. O INT declara e garante à SINOCHEM o que segue:
4.2. INT represents and warrants to SINOCHEM as follows:
4.2.1. Capacidade Técnica. O INT entende a natureza e o escopo das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e todos os assuntos pertinentes que possam afetar ou reger a execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e garante à SINOCHEM que possui competência técnica, habilidade administrativa, recursos e equipamentos necessários para realizar suas obrigações conforme este ACORDO DE COOPERAÇÃO; e
4.2.1. Technical Capacity. INT understands the nature and scope of the activities subject to this COOPERATION AGREEMENT and all relevant matters that may affect or govern the execution of this COOPERATION AGREEMENT and guarantees SINOCHEM that it has the technical competence, the administrative ability, the resources and the equipment necessary to carry out its obligations under this COOPERATION AGREEMENT; and
4.2.2. Licenças e Aprovações. O INT e a sua equipe técnica envolvida na execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, cumprem, em todos os momentos pertinentes, todos os requisitos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, e obtiveram todas as licenças, permissões, consentimentos e aprovações necessárias.
4.2.2. Licenses and Approvals. INT and its technical team involved in the fulfilment of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT, comply, whensoever, with all the requirements of this COOPERATION AGREEMENT, and have obtained all necessary licenses, permits, consents and approvals.
4.2.3. Despesas e Aplicação de Recursos. O INT reconhece que as despesas por ela incorridas na realização das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO devem ter por finalidade a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico no setor de petróleo, gás natural, biocombustíveis e outras fontes de energia, e na indústria petroquímica de primeira e segunda geração, visando fomentar o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, e devem respeitar as regras da Resolução ANP nº 50/2015 e do Regulamento ANP nº 03/2015.
4.2.3. Expenses and Application of Resources. INT acknowledges that the expenses incurred by itself in carrying out the activities comprised in this COOPERATION AGREEMENT shall aim at promoting scientific and technological development in the petroleum, natural gas, biofuel and other energy sources, and in the first and second petrochemical industry generation, in order to foster the development of the national industry, the search for technological solutions and the expansion of the local content of goods and services, and must respect the rules of ANP Resolution No. 50/2015 and ANP Regulation No.
03/2015.
4.2.3.1. O INT também reconhece que as despesas qualificadas como P,D&I são aquelas relacionadas com atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas na forma de projeto ou programa executado no Brasil, conforme descritas no Plano de Trabalho – PTR-B.
4.2.3.1. INT also recognizes that expenses classified as RD&I are the ones related to research, development and innovation activities carried out in the form of a project or program executed in Brazil, as described in Work Plan – PTR-B.
4.2.3.2. O INT declara que aplicará os recursos aportados pela SINOCHEM nos termos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo exclusivo de custear as despesas diretas e mensuráveis do Projeto, proibindo-se desde logo, de modo irrevogável e irretratável, de pleitar perante a SINOCHEM a qualquer momento o ressarcimento de despesas não discriminadas nos Planos de Trabalho/PTR-B, ou remuneração na forma de lucro, criação de reserva financeira ou qualquer outro tipo de vantagem econômica.
4.2.3.2. INT declares that it will apply the financial resources provided by SINOCHEM under the terms of this COOPERATION AGREEMENT with the sole purpose of defraying the direct and measurable expenses of the Project, being irrevocably and irreversibly prohibited from pleading before SINOCHEM, at any time, the reimbursement of non- discriminated expenses in the Work Plans, or remuneration in the form of profit, creation of financial reserve or any other type of economic advantage.
4.2.3.3. O INT declara estar ciente de que a aplicação dos recursos aportados pela SINOCHEM deve observar os aspectos técnicos de efetividade, economicidade e legalidade, cabendo ao INT o pleno e integral atendimento a estes aspectos na execução do Projeto.
4.2.3.3. INT declares to be aware that the application of the resources provided by XXXXXXXX must observe the technical aspects of effectiveness, economics and legality, and INT is responsible for the full and complete attention to these aspects in the execution of the Project.
4.2.4. O INT reconhece que o Regulamento ANP nº 03/2015 estabelece que a gestão dos direitos de propriedade intelectual em Instituições Credenciadas deverá, nos termos da legislação aplicável vigente, ser realizada por núcleo de inovação tecnológica ou unidade organizacional equivalente, no que couber.
4.2.4. INT acknowledges that ANP Regulation No. 03/2015 establishes that the management of intellectual property rights in Accredited Institutions should, according to the applicable legislation in force, be carried out by a nucleus of technological innovation or equivalent organizational unit, as appropriate.
CLÁUSULA QUINTA – APORTE FINANCEIRO E REPASSES
CLAUSE FIVE – FINANCIAL CONTRIBUTION AND DISBURSEMENTS
5.1. A SINOCHEM repassará ao INT à FUNDAÇÃO o montante de R$ 4.071.168,51 (Quatro milhões, setenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) em 04 (quatro) parcelas, observado o
5.1 SINOCHEM will transfer the amount of BRL 4,071,168.51 (Four million, seventy-one thousand, one hundred and sixty-eight Brazilian reais and fifty-one cents) in 04 (four) installments to INT and to the
cronograma de desembolso constante dos Planos de Trabalho anexos a este ACORDO DE COOPERAÇÃO (“Aporte Financeiro”).
FOUNDATION, as provided in the Work Plans of this
COOPERATION AGREEMENT. (“Financial Support”).
5.1.1. Os Repasses serão efetuados observando-se o PTR – Parte A estipulado no Anexo I a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, desde que a correta destinação dos recursos repassados na etapa anterior tenha sido efetivamente comprovada à SINOCHEM e por esta aceita.
5.1.2. No caso de atraso das atividades descritas nos Planos de Trabalho, o cronograma de desembolso dos Repasses será reajustado, desde que aprovado de comum acordo pelos Partícipes.
5.1.1. The Disbursements will be made in compliance with the PTR – Part A stipulated in Exhibit I to this COOPERATION AGREEMENT, since SINOCHEM accepts that the financial resources previously transferred have been correctly applied.
5.1.2. If there is a delay in the activities described in the Work Plans, the schedule of the Disbursements shall be adjusted, but only if the adjustment in commonly approved by the PARTIES.
5.1.3. Os Repasses serão depositados na conta corrente a ser criada especificamente em instituição financeira oficial para recebimento dos recursos financeiros a serem repassados pela SINOCHEM.
5.1.4. Os Partícipes reconhecem que os valores dos Repasses tratados nesta Cláusula Quinta são fixos e irreajustáveis.
5.1.3. The Disbursements will be deposited in the checking account to be created specifically in an official financial institution to receive the financial resources to be passed on by SINOCHEM.
5.1.4. PARTIES represent that the amount of the Disbursements stated herein are fixed and unchangeable.
5.2. Os Repasses serão efetuados por meio de transferência bancária de recursos imediatamente disponíveis para a conta corrente referida na Cláusula
5.1.2 acima, mediante apresentação de nota fiscal ou recibo, sob justificativa.
5.2 The Disbursements will be made by bank transfer of immediately available resources to the bank account referred to in Clause 5.1.2 above, upon presentation of Receipt or Invoice.
5.3. O INT/FUNDAÇÃO deverá prestar contas do Repasse anterior para liberação do subsequente, incluindo receitas obtidas em aplicações financeiras de recursos repassados e temporariamente não aplicados no objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
5.3 O INT/FOUNDATION shall be accountable before the transfer to the subsequent release, including income from investments in funds transferred and temporarily applied to the purpose of this COOPERATION AGREEMENT.
5.4. Os Repasses serão liberados em estrita conformidade com as Cláusulas 5.1 e 5.2 acima, exceto nos casos a seguir, em que os repasses ficarão retidos até o saneamento das impropriedades
5.4 The transfers will be released in strict accordance with Clauses 5.1 and 5.2, except in the following cases in which the transfers will be withheld until the correction of the improprieties listed below:
5.4.1. Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação do repasse anterior;
5.4.1 When there has been no proof of good and regular application of the previous transfer;
5.4.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação do repasse;
5.4.2 When verified the misuse under the application of the transfer;
5.4.3. Quando houver atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases do Plano de Trabalho;
5.4.3 When there are unjustified delays in the fulfillment of the steps or phases of the Work Plan;
5.4.4. Quando houver inadimplemento do INT e/ou da FUNDAÇÃO com relação a outras cláusulas do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO;
5.4.4 When there is a default of the /FOUNDATION with respect to other clauses of the COOPERATION AGREEMENT;
5.4.5. Quando o INT e/ou a FUNDAÇÃO deixar de adotar as medidas saneadoras expressamente recomendadas pela SINOCHEM.
5.4.5 When the INT/FOUNDATION does not adopt any measures expressly recommended by SINOCHEM to mitigate its default.
5.5. Os saldos dos Repasses devidos a título deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, devendo as receitas auferidas serem computadas, obrigatoriamente a crédito do ACORDO DE COOPERAÇÃO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante aprovação prévia da SINOCHEM.
5.5 The balance of transfers due under this COOPERATION AGREEMENT, while not used, should be applied in saving accounts or investment fund, if the forecast of its use is equal to or less than one month, and the revenues earned must be accrued compulsorily as credit of the COOPERATION AGREEMENT and applied exclusively to the extent of their purpose with the approval of SINOCHEM.
5.6. Junto com os relatórios de que trata o item 3.4, alínea “c”, o INT e a FUNDAÇÃO farão constar, caso ocorram, as receitas citadas no item 5.5.
5.6 Along with the reports referred to in Clause 3.4, letter "c", the INT and the FOUNDATION shall record, if any, the income mentioned in clause 5.5.
5.7. Quando da denúncia ou extinção do ACORDO DE COOPERAÇÃO, deverá ser realizada prestação de contas final, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os previstos na Cláusula 5.3, serão devolvidos à SINOCHEM no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua comunicação, sob pena de legitimar a SINOCHEM a exigi-los
5.7 Upon termination or expiration of the COOPERATION AGREEMENT, should be held accountable final financial balances remaining, including those referred to in Clause 5.3, shall be returned to SINOCHEM non-extendable period of sixty
(60) days from its communication, failing to legitimize SINOCHEM require them to court.
5.8. O Aporte Financeiro representa a única remuneração devida pela SINOCHEM ao INT e à FUNDAÇÃO pela realização das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, e compreende todas as despesas e os custos do INT, diretos e indiretos, relacionados à execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
5.8. SINOCHEM Financial Support represents the only remuneration owed by XXXXXXXX to INT and to the FOUNDATION for the performance of the activities of this COOPRATION AGREEMENT and comprise all direct and indirect costs and expenses of INT related to the execution of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT.
5.9. O INT e a FUNDAÇÃO declaram que no Aporte Financeiro estão compreendidos todos os custos, insumos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais, seguros, materiais, encargos trabalhistas e sociais, ferramentas, transportes, garantias, taxas e demais obrigações administrativas e legais que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, até o término do ACORDO DE COOPERAÇÃO, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações futuras a título de revisão de preços, compensação ou reembolso.
5.10. Em relação aos Repasses, os Partícipes reconhecem que:
5.9. INT and the FOUNDATION represent that the Financial Support comprised all costs, materials, supervision, administration, taxes, tax fees, insurances, labor and social charges, tools, transport, guarantees and other legal and administrative obligations that apply directly or indirectly to the performance of the services, until the term of this COOPERATION AGREEMENT. It shall not be acceptable, under no circumstance, any further claim related to the review of any prices, compensations or reimbursements.
5.10. Regarding the Disbursements, the Parties represent that:
5.10.1. Os itens de despesas deverão ser especificados e justificados quanto à sua necessidade, de forma a que fique expressa a correlação existente entre estes e as atividades a serem realizadas no âmbito do Projeto.
5.10.1. The expense items shall be specified and justified in regard of its necessity, so that it is express the correlation between these expense items and the activities to be performed within the Project.
5.10.2. Os itens de despesas, à exceção das despesas com remuneração de equipe executora, devem ser apresentados com seus custos estimados totais, incluindo os impostos sobre eles incidentes.
5.10.2. Apart from the remuneration of the team executing the Project, all expense items shall be presented with its estimated global costs, including the taxes incident to them.
5.10.3. Os itens de despesas considerados no Projeto devem observar o princípio da economicidade, tendo como balizadores os preços de mercado praticados na região onde este seja executado.
5.10.3. The expense items considered within the Project must be economically responsible, as well as compatible with market prices of the sites in which the Project is being carried out.
5.11. Todas as despesas relativas a viagens e estadia da equipe da SINOCHEM envolvida no Projeto serão custeadas pela SINOCHEM.
5.11. SINOCHEM shall bear all expenses related to the trips and accommodations of its staff involved in the Project.
CLÁUSULA SEXTA – COMITÊS CLAUSE SIX – COMMITTEES
6.1. Os Partícipes resolvem criar, neste ato, comitê de supervisão para acompanhamento das ações deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, formado por um representante da SINOCHEM, um do INT e um da FUNDAÇÃO, que serão indicados junto com seus respectivos suplentes, mediante troca de correspondência, em até 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento (“Comitê de Supervisão”).
6.1 The PARTIES decide to create, through this COOPERATION AGREEMENT, a steering committee to monitor the actions practiced within this COOPERATION AGREEMENT, composed by one representative of SINOCHEM, one of INT and one of the FOUNDATION, which shall be appointed with their respective substitutes, by correspondence exchange, within 05 (five) days from the execution date of this agreement (“Steering Committee").
6.2. Compete ao Comitê de Supervisão: 6.2. The Steering Committee must:
a) propor as diretrizes estratégicas do Projeto e as formas concretas de cooperação entre os Partícipes, incluindo, mas não se limitado a, a troca de informações e tecnologias;
a) propose the strategic guidelines of the Project and concrete ways of cooperation between the PARTIES, including, but not limited to, the exchange of information and technologies;
b) acompanhar a implementação e dirimir eventuais dúvidas na execução dos Plano de Trabalho; e
b) monitor the implementation and resolve any doubts during the execution of the Work Plans; and
c) decidir pela eventual inclusão de terceiros nas atividades de PD&I previstas neste instrumento, com o intuito de que estes possam colaborar com o objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
c) decide on the possible inclusion of third parties in the RD&I activities established in this agreement, so that they may collaborate with the purpose of this COOPERATION AGREEMENT.
6.3. Os Partícipes também resolvem criar, neste ato, comitê de resolução de conflitos, formado por um representante da SINOCHEM, um do INT e um da FUNDAÇÃO, que serão indicados junto com seus respectivos suplentes, mediante troca de correspondência, em até 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento (“Comitê de Conflitos”).
6.3. The PARTIES decide to create, through this COOPERATION AGREEMENT, a dispute resolution committee to monitor the actions practiced within this COOPERATION AGREEMENT, composed by one representative of SINOCHEM, one of INT and one of the FOUNDATION, which shall be appointed with their respective substitutes, by correspondence exchange, within 05 (five) days from the execution date of this agreement (“Dispute Resolution Committee").
6.4. Compete ao Comitê de Conflitos dirimir quaisquer desavenças, controvérsias ou litígios entre os Partícipes, os quais desde já se comprometem a envidar melhores esforços para solucionar as desavenças, controvérsias e litígios elencados acima.
6.4. The Dispute Resolution Committee must solve any disagreements, controversies or disputes between the PARTIES, which commit themselves to use their best efforts to solute the disagreements, controversies and disputes aforementioned.
6.5. Fica expressamente vedada a participação concomitante de um mesmo membro no Comitê de Supervisão e no Comitê de Conflitos.
6.5. It is prohibited the concomitant participation of one member in the Steering Committee and in the Dispute Resolution Committee.
CLÁUSULA SÉTIMA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
CLAUSE SEVEN – SECRECY AND CONFIDENTIALITY
7.1. Os Partícipes comprometem-se a manter confidenciais todas as cláusulas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como toda a informação que venham a obter em resultado do cumprimento das obrigações deste instrumento, salvo se uma ordem judicial ou administrativa obrigar um dos Partícipes a divulgá-la a quem quer que seja.
7.1. The PARTIES commit themselves to maintain the confidentiality of all the clauses of this COOPERATION AGREEMENT, as well as all the information generated during the execution of the activities of this COOPERATION AGREEMENT, unless a judicial or administrative order obliges one of the PARTIES to disclose this information to anyone.
7.1.1. Cada Partícipe, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos e comitentes, a qualquer título.
7.1.1 Each PARTY, for purposes of confidentiality, shall be responsible by its officers, employees, representatives, under any title, and principals.
7.2. O Partícipe que estiver sujeito por ordem judicial ou administrativa a apresentar informações confidenciais protegidas sob a égide deste ACORDO DE COOPERAÇÃO informará imediatamente os outros Partícipes sobre a ordem recebida.
7.2. The PARTY who is obliged by a judicial or administrative order to submit confidential information protected under this COOPERATION AGREEMENT shall promptly provide the other PARTY with notice of the order received.
7.3. Para os fins deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, o termo “Informação Confidencial” representa não somente o conteúdo deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, mas também todos os dados, relatórios, interpretações, cláusulas e registros que contenham, ou de algum modo reflitam, informações relacionadas às atividades dos Partícipes. Os Partícipes concordam que toda Informação Confidencial será mantida e tratada entre eles, bem como por seus empregados, representantes,
7.3. For the purposes of this COOPERATION AGREEMENT, the term "Confidential Information" represents not only the content of this COOPERATION AGREEMENT, but also all data, reports, interpretations, clauses and records that contain or otherwise reflect information related to the activities of PARTIES. PARTIES agree that all Confidential Information will be maintained and will be treated between them, as well as their employees, representatives, contractors and / or subcontractors, as
contratados e/ou subcontratados, como confidenciais e, salvo consentimento prévio dos signatários deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, não serão divulgados de maneira alguma, total ou parcialmente, não serão usadas pelos Partícipes ou por seus empregados, representantes, contratados e/ou subcontratados de nenhum modo que não esteja relacionado a este ACORDO DE COOPERAÇÃO.
confidential and, unless there is a prior consent of the PARTIES of this COOPERATION AGREEMENT, shall
not be disclosed in any way or in part and shall not be used by the PARTIES nor their employees, representatives, contractors and/or subcontractors in any way that is not related to this COOPERATION AGREEMENT.
7.4. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, as informações a seguir não serão consideradas “Informações Confidenciais” para os fins deste Acordo de Cooperação:
7.4. Without prejudice to provisions of this clause, the following information will not be considered as “Confidential Information” to the purposes of this COOPERATION AGREEMENT:
7.4.1. Informações ou dados que pertençam ao domínio público; e
7.4.1. Information or data that belongs to the public domain; and
7.4.2. Informações obtidas pelos Partícipes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO de terceiras partes, sem obrigação de confidencialidade, que não estejam impedidas por obrigação contratual, de divulgar as informações a terceiras partes;
7.4.2. Information obtained by the PARTIES of this COOPERATION AGREEMENT from third parties, without the obligation of confidentiality, and that are not impeded by a contractual obligation to disclose the information to third parties;
7.5. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão em vigor durante a Vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e subsistirão ao seu término pelo período de 05 (cinco) anos, contado do término deste ACORDO DE COOPERAÇÃO ou da data de depósito do pedido de proteção, o que for maior, bem como estarão em conformidade com o disposto no Regulamento ANP nº 03/2015.
7.5. The obligations of confidentiality set forth in this clause shall remain in force during the Term of this COOPERATION AGREEMENT and shall survive termination for a period of 05 (five) years, counting from the termination of this COOPERATION AGREEMENT or the filing date of the protection request, whichever is longer, as well as shall be in accordance with the provisions of Regulation ANP No. 03/2015.
7.6. Independentemente de qualquer outro dispositivo deste Acordo de Cooperação, os Partícipes não divulgarão qualquer Informação Confidencial de forma inconsistente com as disposições dos Contratos de Concessão ou de forma que possa resultar em violação a tais disposições, conforme segue:
7.6. Regardless to any other provision of this Cooperation Agreement, PARTIES shall not disclose any Confidential Information inconsistently with the provisions of the Concession Agreements or in a way that may result in a breach of such provisions;
7.7. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
7.7. Failure to comply with the obligation of secrecy and confidentiality shall imply in:
a) na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida, se assim desejar o Partícipe que teve suas Informações Confidenciais impropriamente divulgadas;
a) the termination of this agreements, if still in force, within the forms permitted by it, if so desires the PARTY whose Confidential Information have been improperly disclosed;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
b) the liability for losses and damages, in any event;
c) adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força da legislação aplicável.
c) the adoption of legal remedies and sanctions applicable under the relevant laws;
7.8. Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente instrumento dependerá de autorização do outro Partícipe, ressalvada a mera informação sobre sua existência.
7.8. Any disclosure or information on any aspect of this COOPERATION AGREEMENT will depend on the prior knowledge of the other PARTY, except if the disclosure or the information only states the mere information about its existence.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE OS RESULTADOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLAUSE EIGHT – RIGHTS AND OBLIGATIONS OVER THE RESULTS OF THE COOPERATION AGREEMENT AND INTELECTUAL PROPERTY
8.1. Para os fins desta cláusula oitava, os termos abaixo possuem as seguintes definições:
8.1 For the purposes of this clause eight, the following terms have the following definitions:
8.1.1. “ATIVOS INTANGÍVEIS” – Todo e qualquer resultado ou solução tecnológica gerado no âmbito das atividades deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, tais como patentes de invenção, patentes de modelos de utilidade, desenho industrial, topografia de circuito integrado, cultivares, know-how e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produtivo, processo ou aperfeiçoamento incremental, em conformidade com o Item 1.22 do Regulamento ANP nº 03/2015.
8.1.1 “INTANGIBLE ASSET” – Any result or technological solution generated under this COOPERATION AGREEMENT such as inventions, utility models, industrial designs, integrated circuit topography, cultivars, know-how and any other technological development that entails or may entail the emergence of a new product, process or incremental enhancement, in accordance with the Item 1.22 of ANP Regulation No. 03/2015.
8.2. Os Partícipes estabelecerão metodologia de consultas mútuas com o objetivo de definir o grau de interesse sobre cada um dos ATIVOS INTANGÍVEIS.
8.2. The PARTIES shall establish a methodology for mutual consultation with the purpose of defining how interested they are on each of the INTANGIBLE ASSETS.
8.3. Os Partícipes reconhecem que todos os desenhos, 8.3. PARTIES acknowledge that all drawings, patents,
patentes, marcas registradas, know-how, segredos de negócio e quaisquer outros dados e informações de quaisquer dos Partícipes que porventura forem utilizados na execução das atividades objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO são de exclusiva propriedade de seu respectivo titular, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins que não os expressamente previstos no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em caso de violação, o Partícipe infrator será responsável por todos os danos e prejuízos causados.
trademarks, know-how, trade secrets and any other data and information of any of the Participants that may be used in the execution of the activities object of this COOPERATION AGREEMENT are of such Participant’s exclusive property and may not be used for any purpose other than those expressly provided for in this COOPERATION AGREEMENT, in the event of violation, the infringing PARTY shall be liable for all damages and losses caused.
8.3.1. O titular da propriedade intelectual pré-existente acima mencionada concede aos demais Partícipes, desde já, uma licença gratuita e não-exclusiva de uso, especificamente para o desenvolvimento das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8.3.1. The owner of the pre-existing intellectual property right aforementioned grants to the other PARTY, from now on, a free and non-exclusive license of use, specifically for the development of the activities object of this COOPERATION AGREEMENT.
8.3.2. O titular da propriedade intelectual pré-existente acima mencionada garante que ela tem origem em experiências e pesquisas próprias e, assim, obriga-se a proteger todos direitos do outro Partícipe decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e de eventuais questionamentos de terceiros, seja em forma de processo ou de outra forma, responsabilizando-se pelo ressarcimento imediato ao outro Partícipe de todo e qualquer prejuízo causado em consequência de qualquer tal processo, procedimento, demanda judicial ou extrajudicial decorrente deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, incluindo, mas sem se limitar a, honorários advocatícios, custas judiciais, juros, penalidades e indenizações, incorridos pelo outro Partícipe.
8.3.2. The owner of the pre-existing intellectual property aforementioned warrants and guarantees that it originates from its own experiments and research and, therefore, commits itself to protect all rights of the other PARTY arising from this COOPERATION AGREEMENT and from any third party inquiries, whether in the form of a proceeding or otherwise, and indemnify the other PARTY from any and all damages caused as a result of any proceeding, procedure, judicial or extrajudicial action thereof arising from this COOPERATION AGREEMENT, including but not limited to attorneys' fees, court costs, interest, penalties incurred.
8.4. Todos os ATIVOS INTANGÍVEIS gerados no âmbito deste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão de propriedade da SINOCHEM e do INT, desde o momento de sua criação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a SINOCHEM e 50% (cinquenta por cento) para o INT, considerando que a SINOCHEM é co-executora do projeto, conforme definido no Plano de Trabalho.
8.4. All INTANGIBLE ASSETS generated under this COOPERATION AGREEMENT will be owned by SINOCHEM and by INT, from the moment of its creation, according to the following proportion of 50% (fifty percent) for SINOCHEM and 50% (fifty percent) for INT, once SINOCHEM is a co-executor of the project, as defined in the Work Plan;
8.5. A SINOCHEM e a os demais Partícipes garantirão, uns aos outros, uma licença plena, gratuita, irrevogável e irrestrita de uso e fruição da sua parte sobre a propriedade intelectual resultante do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem qualquer limitação temporal, territorial ou quantitativa, podendo os Partícipes inclusive licenciar seu uso para terceiros, conforme disciplinado nas cláusulas abaixo.
8.5. SINOCHEM and the other PARTIES shall guarantee to each other a full, free, irrevocable and unrestricted license of use and fruition of their part of the intellectual property resulting from this COOPERATION AGREEMENT, without any temporal, territorial or quantitative limitation, being the PARTIES also able to license their use to third parties, as disciplined in the clauses below.
8.5.1. A licença mencionada no item 8.5 acima engloba a faculdade de uso, diretamente pela SINOCHEM, suas empresas subsidiárias ou controladas, sem qualquer limitação. Além disso, a SINOCHEM poderá licenciar seu uso a terceiros, desde que o resultado da propriedade intelectual seja aplicado exclusivamente nas atividades industriais e comerciais da SINOCHEM, suas empresas subsidiárias ou controladas.
8.5.1. The license mentioned in item 8.5 above encompasses the right of use, directly by SINOCHEM, its subsidiaries or controlled companies, without limitation. In addition, SINOCHEM may license its use to third parties, provided that the result of the intellectual property is applied exclusively in the industrial and commercial activities of SINOCHEM, its subsidiaries or controlled companies.
8.5.2. A SINOCHEM usufrui de licença incondicional para fins de desenvolvimento tecnológico, experimentação e testes das soluções tecnológicas, respeitadas as cláusulas deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8.5.2. SINOCHEM enjoys an unconditional license for the purpose of technological development, experimentation and testing of technological solutions, in compliance with the provisions of this COOPERATION AGREEMENT.
8.5.3. Todos os Partícipes usufruem de licença incondicional para fins de desenvolvimento tecnológico, experimentação e testes das soluções tecnológicas, respeitadas as determinações do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8.5.3. All PARTIES enjoy unconditional license for technological development, experimentation and testing of technological solutions, in compliance with the provisions of this COOPERATION AGREEMENT
8.6. Caso o resultado do desempenho das atividades previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO seja passível de proteção de propriedade intelectual, o primeiro registro ou depósito deverá ser realizado no Brasil, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI (“INPI”).
8.6. If the result of the activities provided for in this COOPERATION AGREEMENT is subject to intellectual property protection, the first registration or filing must be made in Brazil, at the National Institute of Intellectual Property (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
– “INPI”).
8.6.1. O registro ou depósito referido na Cláusula 8.6 acima é de caráter obrigatório para o INT e para a SINOCHEM e deverá ser realizado no prazo de até 18
8.6.1. The registration or deposit referred to in Clause
8.6 above is mandatory for INT and SINOCHEM and must be carried out within 18 (eighteen) months,
(dezoito) meses, contados da data de término do Projeto.
counted from the Project's end date.
8.6.3. As despesas concernentes ao registro ou depósito serão custeadas em partes iguais pela SINOCHEM e pelo INT. A seu exclusivo critério, a SINOCHEM poderá optar por arcar integralmente com essas despesas.
8.6.2. The expenses related to the registration or deposit will be borne in equal parts by SINOCHEM and by INT. At its sole discretion, XXXXXXXX may choose to pay the full cost of these expenses.
8.6.4. Os Partícipes poderão contratar serviços especializados de instituição ou pessoa física, outorgando procuração específica com os poderes indispensáveis à prática dos atos necessários à apresentação de acompanhamento dos processos de proteção dos Ativos Intangíveis junto aos organismos competentes, incluindo, mas não se limitando ao INPI, desde que seja observada a obrigação de confidencialidade constante deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8.6.3. PARTIES may contract specialized services of an institution or private individual, granting a specific power of attorney with the powers necessary to perform the acts required to perform the monitoring process of protection of INTANGIBLE ASSETS to the competent bodies, including, but not limited to, INPI, since the obligation of confidentiality contained in this COOPERATION AGREEMENT is enforced.
8.6.5. O INT e a SINOCHEM deverão comunicar o registro ou depósito à ANP em até 5 (cinco) dias após a sua conclusão perante o INPI.
8.6.4. INT and SINOCHEM must notify the registry or deposit to the ANP within 5 (five) days after its conclusion to INPI.
8.7. A decisão sobre o licenciamento dos ATIVOS INTANGÍVEIS para terceiros pelo INT dependerá de prévia aprovação da SINOCHEM.
8.7. The decision on the licensing of INTANGIBLE ASSETS to third parties by INT will depend on the prior approval of SINOCHEM.
8.8. Em qualquer das hipóteses do item 8.11, quando o licenciamento para terceiros pretendido pelo INT contrariar os interesses comerciais da SINOCHEM, esta, apresentando as devidas justificativas, poderá exercer a prerrogativa de não aceitá-lo.
8.8. In any of the hypotheses of item 8.11, when the licensing to third parties intended by INT contradicts the commercial interests of SINOCHEM, SINOCHEM, with the appropriate justifications, may exercise the prerogative of not accepting it.
8.8.1. Os licenciamentos para terceiros realizados pelo INT deverão ser feitos, preferencialmente, em caráter não-exclusivo. A SINOCHEM poderá aceitar que o licenciamento para terceiro seja de forma exclusiva, quando houver benefício econômico, a seu critério.
8.8.1. The licensing to third parties by INT shall be made, preferably, on a non-exclusive basis. SINOCHEM may accept that the licensing for a third party is exclusively, when there is an economic benefit, at its discretion.
8.9. SINOCHEM e INT participarão dos resultados decorrentes de eventuais licenciamentos a terceiros da
8.9. SINOCHEM and INT shall participate in the results of eventual licensing to third parties of the technology
tecnologia desenvolvida no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, na proporção da titularidade de cada uma, conforme definido no item 8.4.
developed in this COOPERATION AGREEMENT, in proportion to each one’s ownership, as defined in item 8.4.
8.10. O contrato de transferência de tecnologia e o contrato de licenciamento ou cessão de direitos de propriedade intelectual decorrente do Projeto, para fins de exploração comercial, deverá contemplar prioritariamente as empresas instaladas no Brasil.
8.10. The technology transfer contract and the licensing agreement or assignment of intellectual property rights resulting from the Project, for commercial exploitation purposes, should include, as a matter of priority, the companies installed in Brazil.
8.11. Salvo prova em contrário, considera-se desenvolvido na vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO, o ativo pertinente ao Projeto cuja proteção seja requerida pelo INT em até 14 (quatorze) meses após o seu término.
8.11. Unless proven otherwise, it is considered to be developed during the term of the COOPERATION AGREEMENT, the asset relevant to the Project and whose protection is requested by INT within 14 (fourteen) year after its termination.
8.11.1. Sem prejuízo do disposto acima, caberá à SINOCHEM o direito de preferência para aquisição da parcela patrimonial do ATIVO INTANGÍVEL de titularidade do INT desenvolvido na vigência do presente ACOORDO DE COOPERAÇÃO, em igualdade de condições, caso o INT venha a proceder à sua cessão, no período de 5 (cinco) anos após o término do ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8.11.1. Without prejudice to the aforementioned, SINOCHEM shall have the preference right to acquire the equity portion of the INTANGIBLE ASSET owned by INT developed under this COOPERATION AGREEMENT, under equal conditions, in case the INT proceed to its assignment in the period of five (5) years after the end of the COOPERATION AGREEMENT.
8.12. SINOCHEM e o INT arcarão, na proporção da contitularidade, com os custos relativos a qualquer reclamação ou reivindicação – judicial ou extrajudicial – relativa a direitos de propriedade intelectual de terceiros, respondendo pelos ônus que venham a ser suportados em consequência dessas reclamações ou reivindicações.
8.12. SINOCHEM and INT shall bear, in proportion to their joint ownership, the costs related to any claim or demand – judicial or extrajudicial – concerning the intellectual property rights of third PARTIES, responding to the charges that may be incurred as a result of such claims or demands.
8.13. Os Partícipes não mantêm nem manterão obrigações de nenhuma espécie em relação aos dirigentes, servidores, empregados ou terceiros contratados pelos demais, cabendo a cada um a exclusiva responsabilidade por quaisquer pretensões ou alegações relativas ao objeto contratado; a única obrigação perante tais terceiros é o de designar, sempre que solicitado e quando não prejudicar os legítimos interesses de confidencialidade quanto à
8.13. The PARTIES do not maintain or will maintain obligations of any kind regarding the directors, servers, employees or third parties hired by the others, being each exclusively responsible for any claims or allegations related to the contracted object; the sole obligation to such third parties is to designate, whenever requested and where it does not jeopardize the legitimate interests of confidentiality as to the identification of the resulting technical solution, the
identificação da solução técnica resultante, o nome das pessoas naturais que sejam criadoras ou inventoras dos elementos do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
names of individuals who are creators or inventors of the elements of the object of this COOPERATION AGREEMENT.
8.14. Se, para a execução das atividades e projetos objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, os Partícipes utilizarem patente, projeto, marca registrada ou outros direitos protegidos pela legislação de propriedade industrial ou propriedade intelectual, os Partícipes se obrigam a obter as devidas licenças e autorizações para tanto.
8.14. If, for the execution of the activities and projects that are the object of this COOPERATION AGREEMENT, the PARTIES use a patent, project, trademark or other rights protected by industrial property or intellectual property laws, the PARTIES commit themselves to obtain the necessary licenses and authorizations for this purpose.
8.15. Por reconhecerem os Partícipes que a natureza das atividades e projetos em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO importará no fato de (i) terem acesso a direitos de propriedade intelectual, propriedade industrial e segredos comerciais do outro Partícipe que
(a) são fruto dos esforços intelectuais de seus dirigentes e empregados, (b) que muitas vezes não se encontram amparados por legislação específica, e (c) que constituem verdadeiros direitos e segredos estratégicos para o desenvolvimento de seu negócio; e
(ii) contribuírem, durante a vigência deste instrumento, com criações que passarão a integrar esse acervo de direitos intelectuais e segredos comerciais do outro Partícipe, os Partícipes comprometem-se, por si e seus prepostos, funcionários e contratados, a não prestar, a jamais divulgar ou utilizar, durante ou após o término do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, de qualquer modo, no Brasil ou em qualquer outro país, tais direitos de propriedade intelectual, propriedade industrial e os segredos comerciais, bem como todo e qualquer material a que tiver acesso, comprometendo- se também a não divulgar informações confidenciais que detêm em razão deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8.15. The PARTIES acknowledge that the nature of the activities and projects resulting from this COOPERATION AGREEMENT will imply in (i) the access to intellectual property rights, industrial property and trade secrets of the other PARTY which (a) are the result of the intellectual efforts of its officers and employees, (b) are often not covered by specific legislation, and (c) are real rights and strategic secrets for the development of your business; and (ii) the contribution, during the term of this instrument, to creations that will become part of this collection of intellectual rights and trade secrets of the other PARTY, the Participants undertake, by themselves and their agents, employees and INTs, to never disclose or use, during or after the termination of this COOPERATION AGREEMENT, in any way, in Brazil or in any other country, such intellectual property rights, industrial property and trade secrets, as well as any and all material to which they have access, and also undertake not to disclose any confidential information they hold on the basis of this COOPERATION AGREEMENT.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA SINOCHEM
CLAUSE NINE – OWNERSHIP OF THE ASSETS ACQUIRED WITH RESOURCES FROM SINOCHEM
9.1. Será de propriedade do INT todo e qualquer 9.1. Any equipment or material of permanent nature,
equipamento ou material de natureza permanente, construído ou produzido com recursos financeiros aportados por força do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO e que constitua infraestrutura para o desempenho das atividades de PD&I objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com o Item 1.22 do Regulamento ANP nº 03/2015.
built or produced with financial resources provided under this COOPERATION AGREEMENT, and which constitutes an infrastructure for the performance of the RD&I activities that are the purpose of this COOPERATION AGREEMENT, shall be owned by INT, in accordance with the Item 1.22 of ANP Regulation No. 03/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES CLAUSE TEN – LIABILITIES
10.1 A responsabilidade dos Partícipes por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
10.1 The liability of the PARTIES for losses and damages will be limited to the direct damages, according to the Brazilian Civil Code and applicable law, excluding lost profits and consequential damages, limiting the direct damages to 100% (one hundred percent) of the total amount of this COOPERATION AGREEMENT.
10.2. Cada um dos Partícipes responde integralmente pelos danos que causar a terceiros, garantido o direito de regresso, na forma da lei, inclusive a denunciação da lide, de forma a assegurar o direito de defesa.
10.2 Each of the PARTIES shall be fully liable for the damages they cause to third parties, guaranteed the right of recovery, as per the law, including third-party practice, to ensure the right to defense.
10.2.1. Será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter em juízo ou fora dele, acrescido de todos os dispêndios incorridos, tais como custas judiciais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, dentre outros.
10.2.1 It shall be object of recovery whatever the third party actually gets in or out of court, plus all incurred expenses, such as court fees, attorney fees, extra judicial costs, among others.
10.3. Nenhum dos Partícipes será responsável pela falha ou atraso na execução de suas respectivas obrigações aqui estabelecidas, na medida em que tal falha ou atraso tenha decorrido de um evento de caso fortuito ou força maior conforme o disposto no Código Civil Brasileiro (“Evento de Força Maior”).
10.3 The PARTIES shall not be liable for any defaults or losses arising from situations of acts of God or force majeure, according to the Brazilian Civil Code.
10.3.1. Na hipótese de ocorrência de um Evento de Força Maior, qualquer Partícipe, alegando o benefício desta cláusula de força maior deverá, assim que possível, porém sem ultrapassar o prazo de vinte (20) dias corridos contados da data de ocorrência de tal evento, enviar notificação escrita aos demais
10.3.1. In the event of an act of God event, any PARTY claiming the benefit of this act of God clause shall, as soon as possible, but not exceeding twenty (20) calendar days from the date of such event, send written notice to the other PARTIES, explaining what happened and informing them of their best estimate of
Partícipes, explicando o ocorrido e informando qual a sua melhor estimativa do período durante o qual o cumprimento de suas obrigações ficará suspenso, assim como as medidas necessárias para corrigir o problema.
the period during which the compliance with their obligations will be suspended, as well as the measures necessary to correct the problem.
10.4. Fica acordado que o INT será responsável pela indenização de todas e quaisquer perdas que a SINOCHEM venha a sofrer em decorrência de quaisquer atos de negligência ou omissão causados pelo INT, seus funcionários, agentes, ou qualquer terceiro por ela contratado, salvo na hipótese de as perdas decorrerem da negligência ou dolo da própria SINOCHEM, seus funcionários, agentes ou qualquer terceiro por ela contratado.
10.4. It is agreed that INT shall be liable for any and all losses that SINOCHEM may suffer as a result of any negligence or omission caused by INT, its employees, agents, or any third party contracted by it, except in the event that those losses arise from the negligence or fraud of SINOCHEM itself, its employees, agents or any third party contracted by it.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIVULGAÇÃO CLAUSE ELEVEN – DISCLOSURE
11.1. Os Partícipes concordam que a divulgação de qualquer matéria decorrente da execução do Projeto, por meio de publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros, dependerá da prévia aprovação do outro Partícipe.
11.1 The PARTIES agree that the disclosure of any matter arising from the execution of the Project, through publications, reports, meeting minutes, advertisements and others must depend on the prior approval of the other PARTY.
11.1.1. O Partícipe consultado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação, para proferir decisão sobre a divulgação pretendida.
11.1.1 The PARTY consulted will decide within thirty
(30) calendar days counting from the receipt of the request to decide on the required disclosure.
11.1.2. Caso a decisão não seja proferida no prazo acima estipulado, o Partícipe consulente poderá realizar a divulgação nos limites de sua solicitação.
11.1.2 If the decision is not made within the term stipulated above, the inquirer PARTY may perform the dissemination within the limits of its request.
11.1.3. O Partícipe consultado poderá, de forma justificada, autorizar a divulgação de forma parcial, ou, ainda, sob condição de que seja adotada uma nova redação.
11.1.3 The consulted PARTY may, in a justifiable manner, authorize a partial disclosure, or even under the condition that a new wording is adopted.
11.1.4. As solicitações deverão ser encaminhadas aos representantes dos Partícipes na forma do item 18.2.
11.1.4 The requests shall be sent to the PARTIES according to item 13.2.
11.2. Publicações, publicidades ou divulgações de qualquer natureza relativas ao desenvolvimento do projeto e às demais atividades correlatas ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO mencionarão, explicitamente, a participação da SINOCHEM, do INT e da FUNDAÇÃO como entidades promotoras de tais atividades, com o uso opcional de suas logomarcas, desde que assim autorizado pelos Partícipes.
11.2 Publications, advertising or disclosures of any kind relating to the development of the project and the other activities related to this COOPERATION AGREEMENT shall mention explicitly the participation of SINOCHEM and INT and the FOUNDATION as promoters of such activities, with the optional use of their logos as long as it is authorized by the PARTIES.
11.2.1. Nas publicações, publicidades ou divulgações referidas na Cláusula 11.2 acima, também deverá haver, em espaço apropriado, menção ao apoio da ANP, associado ao investimento de recursos oriundo da cláusula de PD&I do Contrato de Concessão.
11.2.1 In the publications, advertisements or disclosures referred to in Clause 11.2 above, there should also be, in an appropriate space, a mention to ANP support, associated to the investment of resources arising from the RD&I clause of the Concession Agreements.
11.2.2. No caso de aposição das logomarcas dos Partícipes para a finalidade acima, as respectivas normas internas de utilização deverão ser observadas.
11.2.2. In the case of affixing of the PARTIES’ logos for the above purpose, the respective internal rules of use shall be respected.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
CLAUSE TWELVE – RESIGNATION AND TERMINATION
12.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser resilido pela SINOCHEM e/ou INT/FUNDAÇÃO, mediante notificação prévia à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. As atividades devidas devem ser pagas pela SINOCHEM ao INT/FUNDAÇÃO até a data da notificação em concordância com suas realizações.
12.1 This COOPERATION AGREEMENT may be terminated by SINOCHEM and/or INT/FOUNDATION, upon prior notice to the other party, at least thirty (30) calendar days in advance. The activities should be paid by SINOCHEM to INT/FOUNDATION until the notice date and in accordance to its realization.
12.1.1. Caso o ACORDO DE COOPERAÇÃO seja resilido na forma da Cláusula 12.1 acima, o INT e à FUNDAÇÃO deverão devolver à SINOCHEM todos os Repasses aportados que não tenham sido utilizados até o momento da resilição, considerando as análises e resultados das Prestação de Contas.
12.1.1. If the COOPERATION AGREEMENT is terminated pursuant to Clause 12.1 above, the INT and the FOUNDATION shall return to SINOCHEM all Disbursements transferred until the time of the termination and not use, considering the analysis and results of the Expense Reports.
12.2. Além dos termos mencionados acima, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser resolvido nas seguintes hipóteses:
12.2. Apart from the above, this COOPERATION AGREEMENT may be terminated in the following cases:
12.2.1. Por mútuo consentimento dos Partícipes, sem qualquer compensação, ressalvado o direito de tomada de contas pelos Repasses e cuja utilização não tenha sido devidamente comprovada até o término do ACORDO DE COOPERAÇÃO;
12.2.1. By mutual consent of the PARTIES, without any compensation, except for the right of taking account of the Disbursements and which use has not been duly proven until the end of the COOPERATION AGREEMENT;
12.2.2. Violação, por um Partícipe (“Partícipe Inadimplente”), de qualquer disposição deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, caso tal violação não tenha sido devidamente sanada dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do envio da notificação escrita à Parte Inadimplente comunicando-se tal violação.
12.2.2. Breach by any PARTY of any provision of this COOPERATION AGREEMENT if such breach has not been duly remedied within twenty (20) calendar days by the sending of a written notice to the defaulting PARTY, notifying such breach.
12.3. Caso o INT/FUNDAÇÃO suspenda ou interrompa a execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO sem justificativa aceitável, o Repasse já transferido e não utilizado deverá ser imediatamente devolvido pelo INT/FUNDAÇÃO à SINOCHEM.
12.3. If INT/FOUNDATION suspends or interrupts the execution of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT without an acceptable justification, the Disbursements already transferred and not used shall be immediately returned by INT/FOUNDATION to SINOCHEM,
12.4. Em ocorrendo a resolução ou resilição deste instrumento, os Partícipes responderão pelas obrigações já exigíveis, atendendo-se aos princípios contidos nas suas Cláusulas Quinta, Sétima, Oitava, Nona e Décima Primeira.
12.4. On resignation or termination of this agreement, the PARTIES shall be liable for obligations already due, given to the principles contained in its Clauses Six, Seven, Eight, Nine and Eleven.
12.5. Em caso de resolução ou resilição do ACORDO DE COOPERAÇÃO, o INT/FUNDAÇÃO deverá:
12.5 Upon termination or expiration of the COOPERATION AGREEMENT, INT/FOUNDATION shall:
12.5.1. Prestar contas finais em até 60 (sessenta) dias; 12.5.1 Provide final accounts within 60 (sixty) days;
12.5.2. Restituir os saldos do aporte financeiro em seu poder, inclusive as receitas financeiras auferidas em virtude do estipulado na Cláusula 5.3, que apesar de repassados não foram utilizados ou que foram indevidamente utilizados.
12.5.2 Repay the balances in funds in its possession, including financial income earned under stipulated in item 5.3, which although passed were not used or were misused.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
CLAUSE THIRTEEN - TAX, LABOR AND SOCIAL SECURITY OBLIGATIONS
13.1. A FUNDAÇÃO e o INT serão responsáveis pelo recolhimento, nas épocas próprias e de acordo com os procedimentos previstos na legislação aplicável, de todos os tributos e encargos fiscais e para-fiscais, federais, estaduais e municipais, incidentes sobre a execução das atividades objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e/ou sobre os pagamentos feitos à FUNDAÇÃO, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias acessórias, devendo manter a SINOCHEM livre de quaisquer ações ou reclamações da autoridade fiscal, com respeito às obrigações aqui referidas.
13.1. The FOUNDATION and INT shall be responsible for collecting, at the proper times and in accordance with the procedures provided for in the applicable legislation, all taxes and charges for fiscal, para-fiscal, federal, state and municipal taxes on the execution of the activities object of this COOPERATION AGREEMENT and / or payments made to the FOUNDATION, as well as for compliance with all tax, labor and social security obligations, and shall keep SINOCHEM free of any actions or claims of the tax authority, with respect to the obligations hereunder referred to above.
13.1.1. O INT e a FUNDAÇÃO, desde logo e expressamente, autorizam a SINOCHEM a proceder às retenções de tributos, contribuições e encargos trabalhistas e previdenciários que sejam devidos na fonte, de acordo com a legislação aplicável.
13.1.1. INT and the FOUNDATION, immediately and expressly, authorize(s) SINOCHEM to proceed with the withholding of taxes, contributions and labor and social security charges that are due at source, in accordance with the applicable legislation.
13.1.2. Na hipótese de a SINOCHEM ser considerada solidária ou subsidiariamente responsável pelas autoridades competentes por qualquer obrigação de natureza tributária, trabalhista e/ou previdenciária que competiria ao INT e à FUNDAÇÃO, ou de qualquer forma vir a SINOCHEM a realizar qualquer gasto ou despesa para fazer frente a obrigações tributárias trabalhistas e/ou previdenciárias que sejam comprovadamente de responsabilidade do INT ou da FUNDAÇÃO, fica facultado à SINOCHEM proceder à retenção do pagamento de quaisquer quantias devidas ao INT ou à FUNDAÇÃO e realizar a sua compensação com os débitos deste, eventualmente apurados, pela aplicação do disposto no presente item.
13.1.2. In the event that SINOCHEM is considered, by the competent authorities, jointly or subsidiarity responsible for any tax, labor and/or social security obligation which INT and the FOUNDATION would be responsible for, or in any way, come to SINOCHEM to carry out any expenses or expenditures in order to face labor and / or social security tax liabilities that are proven to be of responsibility of INT or FOUNDATION, SINOCHEM is empowered to proceed with the withholding of payment of any amounts owed to INT or to the FOUNDATION and to compensate them with the debits of the latter, if any, determined by the application of the provisions of this item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROPRIEDADE DOS DOCUMENTOS E ELEMENTOS ENTREGUES AO INT
CLAUSE FOURTEEN - PROPERTY OF THE DOCUMENTS AND ITEMS DELIVERED TO INT
14.1. O INT expressamente reconhece que os documentos ou elementos entregues ao INT pela SINOCHEM permanecerão de propriedade da
14.1. INT expressly acknowledges that the documents or elements delivered to the INT by SINOCHEM shall remain property of SINOCHEM, and may only be used
SINOCHEM, e somente poderão ser utilizados pelo INT para os fins de execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, ficando o INT obrigada a indenizar a SINOCHEM em caso de uso indevido, perda, extravio ou dano de qualquer dos documentos ou elementos acima referidos. Sem prejuízo do precedente, tais documentos e elementos deverão ser devolvidos pelo INT à SINOCHEM imediatamente, quando requisitados.
by INT to implement the purpose of this COOPERATION AGREEMENT, being INT obliged to indemnify SINOCHEM in case of misuse, loss, misplacement or damage of any of the documents or elements referred to above. Without prejudice to the foregoing, such documents and elements shall be returned by INT to SINOCHEM immediately, when requested.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
CLAUSE FIFTEEN – INEXISTENCE OF EMPLOYMENT RELATIONSHIP
15.1. O INT e a FUNDAÇÃO reconhecem, neste ato, que inexiste qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a mão-de-obra aplicada na execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e a SINOCHEM, declarando ainda expressamente que todo o pessoal necessário à realização das atividades de PD&I, incluindo a equipe técnica envolvida na execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, será fornecido às expensas e sob total responsabilidade do INT, a qual será responsável por todas as obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária ou qualquer outra decorrente das leis aplicáveis.
15.1. INT and the FOUNDATION hereby acknowledge(s) that there is no employment or any other relationship between SINOCHEM and the workforce applied in the implementation of the purpose of this COOPERATION AGREEMENT, expressly declaring that all necessary personnel to the execution of the RD&I activities, including the technical team involved in the execution of the object of this COOPERATION AGREEMENT, will be provided at the expense and under the total responsibility of INT, which shall be responsible for all labor, social security, land tenure and all other obligations arising from applicable laws.
15.1.1. Fica expressamente reconhecido o direito de regresso da SINOCHEM contra o INT e/ou a FUNDAÇÃO na hipótese do INT e/ou a FUNDAÇÃO descumprir a obrigação prevista no item anterior. O INT e a FUNDAÇÃO ficam obrigadas a reembolsar a SINOCHEM do valor despendido corrigido monetariamente, segundo a variação da taxa Selic ou outro índice oficial que vier a substitui-la, no período compreendido entre a data do desembolso, pela SINOCHEM, e a do efetivo pagamento, pelo INT, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor já corrigido, na hipótese de ocorrência do inadimplemento. O direito de regresso se aplica inclusive aos casos em que a SINOCHEM pagar qualquer débito do INT e/ou da FOUNDATION, em
15.1.1. SINOCHEM shall have a right of recourse against INT and/or the FOUNDATION if INT and/or the FOUNDATION breaches the obligation set forth in the previous item. INT and the FOUNDATION shall be obliged to reimburse SINOCHEM for the amount monetarily adjusted in accordance with the variation of Selic rate (or other official index that replaces it) in the period between the date of disbursement by SINOCHEM, and the effective payment, by INT, plus a fine of 10% (ten percent) on the already adjusted amount, in the event of default. The right of recourse applies even to the cases in which SINOCHEM pays any debt of INT and/or the FOUNDATION, as a result of a joint and several liability
decorrência de obrigação solidária ou subsidiária.
15.1.2. Caso a SINOCHEM venha a efetuar qualquer gasto ou despesa nos termos do disposto no item anterior, poderá, a seu exclusivo critério, reter o pagamento de quaisquer quantias devidas ao INT ou à FUNDAÇÃO e/ou realizar a compensação das mesmas com os débitos pagos em nome ou por conta do INT.
15.1.2. If SINOCHEM bears any expense in accordance with the provisions of the previous item, it may, at its own discretion, withhold the payment of any amounts owed to INT or the FOUNDATION and / or make its compensation with the debts paid in the name or on behalf of INT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
CLAUSE SIXTEEN - COMPLIANCE OBLIGATIONS
16.1. O INT nem nenhum de seus sócios e funcionários fizeram ou farão, com relação a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, qualquer oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer quantia, qualquer oferta, presente, promessa de dar ou autorizar a doação de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, para o uso ou benefício de (i) qualquer funcionário público ou empregado de qualquer órgão governamental ou organização internacional pública; (ii) qualquer partido político, membro de partido político ou candidato; (iii) quaisquer diretores, executivos, funcionários ou representantes da SINOCHEM ou qualquer de suas afiliadas; ou (iv) quaisquer outras partes relevantes, a não ser que tal oferta, pagamento, presente, promessa ou autorização não viole ou tenha violado leis relacionadas à anticorrupção e ética corporativa, incluindo o United Kingdom Bribery Act, o United States Foreign Corrupt Practices Act e a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
16.1. Neither INT nor any of partners and employees have made or will make, with respect to this COOPERATION AGREEMENT, any offer, payment, promise to pay or authorization of the payment of any money, or any offer, gift, promise to give or authorization of the giving of anything of value, directly or indirectly, to or for the use or benefit of (i) any official or employee of any governmental entity or public international organization; (ii) any political party, official, or candidate; (iii) any directors, officers, employees or representatives of Sinochem or any of its affiliates; or
(iv) any other relevant parties, unless such offer, payment, gift, promise or authorization is not in violation of laws relating to anti-bribery and corruption and business ethics, including the UK Bribery Act, the US Foreign Corrupt Practices Act and Brazilian Federal Law No. 8,429/1992.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CLAUSE SEVENTEEN – COMPLEMENTARY DOCUMENTS
17.1. Os Anexos a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme adiante especificados, constituem parte integrante do ACORDO DE COOPERAÇÃO e aplicar-se-ão ao objeto deste instrumento ajustado pelos Partícipes:
17.1. The Exhibits of this COOPERATION AGREEMENT, as specified below, are part of this COOPERATION AGREEMENT and will apply to the purpose of this agreement executed by the PARTIES:
(i) Anexo I: Plano de Trabalho – PTR A; (i) Exhibit I: Work Plan - PTR A;
(ii) Anexo II: Plano de Trabalho – PTR Parte B. (ii) Exhibit II: Work Plan - PTR Part B.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLAUSE EIGHTEEN – MISCELLANEOUS
18.1. Não Exclusividade. A SINOCHEM poderá estabelecer acordos com terceiros, mesmo na vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com objeto igual e/ou semelhante ao do presente.
18.1. Non-Exclusivity. SINOCHEM may execute other agreements with third parties even during the effectiveness of this COOPERATION AGREEMENT with equal purpose and/or similar to the present one.
18.2. Notificações. Qualquer notificação, ou qualquer outro tipo de comunicação entre os Partícipes, deverá
(i) ser entregue por escrito, e (ii) ser entregue pessoalmente ou enviada por xxxxxxx, entregue ao Partícipe ao qual a notificação ou comunicação deva ser direcionada, nos seguintes endereços:
18.2 Notices. All notices and all communications among the PARTIES shall (i) be delivered in writing and
(ii) be delivered in person or by mail delivery to the PARTY to which the notice or communication is addressed to at the following addresses:
SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA.
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000
Telefone: x00 00 0000-0000
E-mail: x.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA.
Representative: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Address: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000
Phone: x00 00 0000 0000
E-mail: x.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT
Representante: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 00000-000
Telefone: x00 00 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT
Representative: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Address: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 00000-000
Phone: x00 00 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC
Representantes: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 333,
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC
Representative: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx AND
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Address: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000,
Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, CEP: 00000-000 Telefone: x00 00 0000-0000
Quitandinha, Petrópolis, RJ, CEP: 00000-000 Phone: x00 00 0000-0000
18.2.1. Quaisquer notificações ou comunicações serão consideradas como sendo entregues no dia em que a respectiva notificação ou comunicação tenha sido (i) entregue pessoalmente, ou (ii) postada no correio, mediante aviso de recebimento.
18.2.1. Any notifications or communications shall be deemed as delivered in the day the notification or communication has been (i) delivered in person, or (ii) posted, by notice of receipt.
18.3. Os termos e condições previstos no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderão ser objeto de alteração, mediante termo aditivo celebrado pelos Partícipes, desde que a alteração (i) não prolongue a Vigência deste instrumento para prazo superior a 60 (sessenta) meses, nem (ii) contrarie o previsto no Regulamento ANP nº 03/2015.
18.3. The terms and conditions set forth in this COOPERATION AGREEMENT may be amended by means of an amendment executed by the PARTIES, since the amendment does not (i) extend the term of this instrument for a period longer than sixty (60) months, or (ii) violates ANP Regulation No. 03/2015.
18.4. Em caso de conflito entre os dispositivos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e os de seus Anexos, prevalecerá sempre o disposto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
18.4. In case of conflict between the provisions of this COOPERATION AGREEMENT and those of its Exhibits, the provisions of this COOPERATION AGREEMENT shall always prevail.
18.5. Totalidade das Avenças. Os termos e condições aqui estabelecidos, em conjunto com quaisquer anexos a este ACORDO DE COOPERAÇÃO: (i) constituem a integralidade do ACORDO DE COOPERAÇÃO e entendimento integral entre os Partícipes; (ii) substituem todos os contratos e entendimentos anteriores, escritos ou orais, entre os Partícipes; e (iii) podem ser aditados ou modificados apenas por acordo escrito assinado entre os Partícipes.
18.5. Total Covenants. The terms and conditions set forth herein, together with the exhibits of this COOPERATION AGREEMENT: (i) are the entire COOPERATION AGREEMENT and the complete understanding between the PARTIES; (ii) replace all prior written or oral agreements and understandings between the PARTIES; and (iii) may be amended or modified only by a written agreement entered by and between the PARTIES.
18.6. Sucessão. Os termos e condições aqui previstos são vinculantes e beneficiam os Partícipes, seus respectivos sucessores, administradores e representantes pessoais.
18.6. Successors. The terms and conditions provided herein are binding upon the benefit of the PARTIES hereto, their respective successors, administrators and personal representatives.
18.7. Cessão. Os Partícipes não poderão ceder 18.7. Assignment. Participants may not assign any of
qualquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas funções, responsabilidades ou obrigações previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, parcial ou totalmente, sem consentimento prévio e por escrito dos outros Partícipes, ficando desde já entendido que a SINOCHEM poderá ceder seus direitos ou obrigações aqui previstos para qualquer sociedade integrante de seu grupo econômico.
their rights or delegate any of their functions, responsibilities or obligations under this COOPERATION AGREEMENT, totally or partially, without the prior written consent of the other PARTIES, it being understood that SINOCHEM may assign its rights or obligations hereunder for any company belonging to its economic group.
18.8. Independência das Disposições. Caso qualquer disposição, termo ou condição venha a ser, por qualquer razão, considerada de qualquer modo inválida, ilegal ou inexigível, tal disposição será tida como modificada para sanear tal nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade, de forma a preservar a intenção dos Partícipes, conforme disposto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, e o restante das provisões, termos ou condições aqui contidas não serão afetadas.
18.8. Severability. If any provision, term or condition is for any reason considered in any way invalid, illegal or unenforceable, such provision shall be deemed as modified to remedy such nullity, illegality or unenforceability, in order to preserve the intention of the PARTIES, as provided in this COOPERATION AGREEMENT, and the remainder of the provisions, terms or conditions contained herein shall not be affected.
18.9. Conflito entre Versões. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será assinado nos idiomas português e inglês. Havendo conflito entre a versão em língua portuguesa com a versão em língua inglesa, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
18.9. Conflict between Versions. This COOPERATION AGREEMENT shall be executed in Portuguese and in English. In the event of a conflict between the Portuguese language version and the English language version, the Portuguese language version shall prevail.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO E LEI APLICÁVEL
CLAUSE NINETEEN – DISPUTE RESOLUTION AND APPLICABLE LAW
19.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com expressa renúncia dos Partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.1 The PARTIES hereby submit to the Federal Court, of Rio de Janeiro Court Justice Section to solve any disputes or doubts arisen from this COOPERATION AGREEMENT with the express renounce to any other, as privileged as it may be.
19.2. Lei Aplicável. Este ACORDO DE COOPERAÇÃO reger-se-á por e será interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil
19.2 The applicable law to this COOPERATION AGREEMENT is Brazilian Law.
E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam ELETRONICAMENTE o presente instrumento, juntamente das testemunhas que também o
And, therefore, as they are fair and contracted, they ELECTRONICALLY sign this instrument, together with the witnesses who also sign it, so that the legal and
subscrevem, para que xxxxx, entre si e seus sucessores, os efeitos jurídicos e legais.
legal effects between themselves and their successors may arise.
SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA. SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA.
Thiago B. Rodrigues
Chefe de Estafe
Thiago B. Rodrigues
Chief of Staff
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT
Ieda Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora
Ieda Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Director
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – FACC
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral
E
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Director
AND
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Finance and Administrative Director
TESTEMUNHAS WITNESSES
1. 1.
Nome: CPF:
Name:
CPF:
2. 2.
Nome: CPF:
Name:
CPF:
36
Brazilian National Agency for Petroleum, Natural Gas and Biofuels
Clauses of Investment in Research, Development and Technological Innovation
Project or Program Work Plan PTR – PART A
Oil company submitting ptr:
SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA.
1 – TITLE
Flex biorefinery: joint processing of corn and sugarcane biomasses to produce ethanol and
succinic acid
2 – OBJECTIVE
This project aims to develop the technology of bio-based production of succinic acid and ethanol using carbohydrates as carbon source, obtained enzymatically and mostly from pre -treated starchy biomass. Lignocellulosic biomass will be used, in proportion to be defined, as an aid in the extrusion treatment.
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Specifically, the project aims to: (i) to implement a continuous biomass pre-treatment by the dry extrusion of corn starch with the aid of sugarcane bagasse and, subsequently, an enzymatic hydrolysis of treated biomass to recover the glucose syrups (C6); (ii) to evaluate the performance of enzymes produced and formulated in the laboratory from a highly amylase-producing fungus strain, comparing them with commercial enzymes; (iii) to optimize the enzymatic hydrolysis of extruded starch, aiming the production of C6 syrups at reduced enzyme loading and short reaction time, obtaining high productivity using high substrate loading (high glucose concentration); (iv) to develop an alcoholic fermentation process, using an yeast and C6 syrups from the starch hydrolysis; (v) to develop an optimized fermentationprocess for obtaining succinic acid from carbohydrates syrups that conciliate high productivity and yields; (vi) to perform a preliminary technical-economic assessment.
3 – ABSTRACT
An ever-growing global concern about the sustainability of productive systems is undeniable, with an increase in the use of renewable feedstocks and full use of their biomass in a concept of bioeconomy and biorefinery. In this context, an interesting approach is to concil iate an added-value application with the replacement of chemical commodities from fossil to renewables sources.
Corn, for example, is a common feedstock used worldwide to produce ethanol with an output of more than 400 liters per ton. However, there are still challenges regarding the process of making corn starch sugars available for fermentation. The most commonly usedstrategies can take from 12 to 96 hours for hydrolysis step. In addition, the current processes require large amount of water, enegy and high-cost enzymes. Recently, our group developed a novel approach to overcome the challenges in applying extrusion pretreatment inglucose syrup production, using sugarcane bagasse, an abundant residue of sugarcane production, to assist the extrusion of cassava starch at a low moisture content (10%). Thus, corn starch hydrolysis can be significantly improved by the dry extrusion process. Moreover, the comparison between commercial and non-commercial enzyme blends may bring a positive economic impact to this crucial step.
Besides ethanol, succinic acid (SA) is also a valuable product that can be obtained via fermentation. Mostly produced from fossil fuels, SA is applied in the agricultural, pharmaceutical, and food industries. Also, the U.S. Department of Energy (DOE) reported SA as one of the five most promising bio-based platform chemicals, since it can be used as a precursor for countless industrially valuable chemicals. Although some companies have produced bio-based SA at an industrial scale in the past decade, the economic feasibility of the projects was not robust enough in the context of reduced oil prices, which means that SA bio-based production still requires additional efforts to be competitive with SA fossil production. Among the main drawbacks, the efficiency of the bioreactors and fermentation process should be addressed; in this sense, the adoption of bubble -column reactors for producing organic acids seems to be a promising alternative.
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Therefore, the present proposal aims at the biological production of ethanol and succinic acid from corn starch and sugarcane biomass, starting with pre-treatment, dry extrusion followed by enzymatic hydrolysis. After the production of ethanol and succinic acid, a preliminary technical- economic assessment will be carried out. From a global and local perspective, this proposal may result in economic gains and sustainability improvement in corn and sugarcane chain production.
4 – JUSTIFICATION
An ever-growing global concern about the sustainability of productive systems is undeniable, with an increase in the use of renewable feedstocks and full use of their biomass in a concept of bioeconomy and biorefinery. The success of bioeconomic activities depends, to a large extent, on the development and use of high-performance biomasses or one with specific characteristics, depending on the industrial processes adopted and the desired products. Biomass can come from conventional agricultural activities such as sugarcane or corn. Noteworthy, Brazil is the world's largest sugarcane producer and the third-largest producer of corn in the world (FAO, 2018). Considering the context of growing population and increasing food demand, a proper destination of the agricultural co-products (as sugarcane bagasse or corn starch) is required. One interesting approach in this context is to conciliate an added-value application (superior to the present ones, as the burn of biomasses for energy production) withthe replacement of chemicals commodities from fossil to renewables sources. Herein, corn starch and sugarcane biomasses will be assessed aiming at adding value to their sugar fraction, released by extrusion and subsequent enzymatic hydrolysis, by performing its anaerobic fermentation to ethanol and succinic acid, in a collaborative project between INT and Sinochem.
The pretreatment and enzymatic hydrolysis of starch is usually carried out in three steps. Firstly, the starch is gelatinized (by heating in excess water), which opens the starch structure and improves the accessibility of enzymes to starch polysaccharides (Xxxx et al., 2018). This process is energy-intensive and usually accounts for approximately 30–40% of the total energy required for bioethanol production(Xxxxx et al., 2021). The second step involves the liquefaction of the gelatinized starch and dextrinization by α-amylases, thereby reducing the viscosity of the solution and preventing starch retrogradation (Jujjavarapu & Xxxxxx, 2019). Lastly, the sugars in the liquefied starch are broken down to maltose or glucose syrups in the saccharification stepby amyloglucosidases (Xxxx et al., 2018; Jujjavarapu & Xxxxxx, 2019). Starch liquefaction takes about 30 to 90 min, while subsequent saccharification can last for 12 to 96 h, dependingon the specifications of the final product (Gatt et al., 2018).
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Recently, our group developed a novel approach that helps in alleviating the challenges in applying extrusion pretreatment in glucose syrup production (Patent BR10202101046, filled on May 28, 2021). This approach involves the use of sugarcane bagasse to assist the extrusion of cassava starch at a low moisture content (10%). This extrusion approach significantly improved the water absorption and solubility capacities of the starch by 145% and 12,640% respectively, which consequently improved enzyme access to the extrudate, shortened the saccharification time, and increased the 3 h
glucose yield by 330%. Another benefit is that starch gelatinization does not happen, providing a material easy to manipulate, transport, and store. Thus, corn starch hydrolysis can be significantly improved by the dry extrusion process.
Brazil is the world's largest sugarcane producer, and most of the sugarcane harvested is destined for ethanol production, which Brazil is the second largest producer (CONAB, 2020; UNICA, 2018). Brazil is the third-largest producer of corn in the world (FAO, 2018). Although the participation of corn ethanol is still small, it has increased by 70% in recent years, presenting a lower production cost compared to the sugarcane alcohol in the 2018/2019 harvest, despite exchange rate variations (CONAB, 2020). The flex plant model (which simultaneously process sugarcane and corn) is a reali ty in Mato Grosso and Goiás states, allowing the operation during the off-season of sugarcane. Ethanol relevance relies on the well-established market for fuels application in Brazil and the wide range of possibilities of using ethanol as a platform for other chemicals. Moreover, the high technological maturity level of ethanol production tends to reduce the risks involved in a biorefinery scenario.
High-activity amylases and cellulases are available in the market. However, their high costs represent an obstacle to be overcome in the implementation of bioprocesses. To create competitive technologies, there is a need to develop local solutions reducing the technological dependence at a fundamental and sensitive stage in the biochemicals production process from biomass. The comparison between laboratory-developed enzyme formulations with commercial enzymes can open a new range of possibilities. The production of new customized enzymes formulations for product processing may bring a positive economic impact, promoting cost reduction by their in-situ production while offering the possibility of new products to be commercialized.
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Succinic acid (SA) is a four-carbon dicarboxylic acid, naturally present in humans, animals, plants, and microorganisms. Currently, SA is applied in several areas: as a natural product in the pharmaceutical industry (Wubulikasimu et al., 2019); in the agricultural field, SA is a well -known growth regulator (Hu et al., 2018); in the food industry, it can act as a flavoring enhancer, a bread- softening agent, and a catalyst for food seasoning preparation (Altuna et al., 2018). Also, in 2004 and 2010, the U.S. Department of Energy (DOE) reported SA as one of the five most promising bio-based platform chemicals (Ahn et al., 2016), since it can be used as a precursor for countless industrially valuable chemicals including 1,4-butanediol (1,4-BDO, a precursor for polyesters and Spandex), adipic acid (a precursor for Nylon x,6), tetrahydrofuran (THF, an important solvent and a precursor for poly[tetramethylene ether] glycol), N-methylpyrrolidone (NMP, an important solvent in chemical and battery industries), 2-pyrrolidone (a precursor for pharmaceuticals and vinylpyrrolidone), gamma- butyrolactone (GBL, a precursor for pesticides, herbicides, and pharmaceuticals), and other green
solvents and chemicals (Cok et al., 2014). The SA market is estimated at US$ 158 million, with a projected growth rate of 8.2% per year (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx- reports/succinic-acid-market).
Nowadays, most of the commercially used SA is still obtained from fossil fuels such as liquefied petroleum gas or petroleum oil, causing serious environmental pollution (Song and Xxx, 2006). In addition, the price of its raw material, maleic anhydride, is greatly affected by petroleumand has been found to significantly contribute to the overall production cost of SA (Kurzrock and Xxxxxxx-Xxxx, 0000, Xxxx et al., 2021). Although some companies have produced bio-based succinic acid at an industrial scale in the past decade, the economic feasibility of the projects was not robust enough in a context of reduced oil prices (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/Xxxxxxxx-xxxx-xxxx- biobased-chemical/97/i12), which means that SA bio-based production still requires additional efforts to be competitive with SA fossil production. Among the main drawbacks, the efficiency of the bioreactors and fermentation processes should be addressed; in this sense, the adoption of bubble- column reactors (BCR) for producing organic acids seemsto be a promising alternative (Cok et al., 2014, Xxxxxx-Xxxxxxxxx et al., 2018, Xxxxxx et al., 2019).
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From a global and local perspective, this proposal may result in economic gains and sustainability improvement in corn and sugarcane chain production.
5 - METHOD OF EXECUTION
The project will be carried out at the Biocatalysis Laboratory (LABIC / DICAP / INT), with some activities performed by the Bioethanol Laboratory (Institute of Chemistry / UFRJ), and it is structured in 4 phases, described below:
1st phase: Corn starch and sugarcane biomass characterization / Dry extrusion
Biomass characterization
The raw materials that will be used as feedstock will be characterized in terms of its chemical composition (starch, cellulose, hemicellulose, lignin, ash, and extractives) through the acid hydrolysis method described by the National Renewable Energy Laboratory (Xxxxxxx et al., 2005, 2012). Extruded biomass will also be characterized using the same methodology.
Pretreatment of sugarcane bagasse and corn starch by dry extrusion
The physical pre-treatment of corn starch will be assisted by sugarcane bagasse in the extruder. The simultaneous extrusion of the feedstocks promotes the improvement of the deconstruction of the crystalline structure of the starch and, consequently, the reduction of time and enzyme load required in the step of enzymatic hydrolysis of starch into glucose. The proportion of corn starch mixed with sugarcane bagasse to be used as well as the optimization of parameters were previously studied by the group (Patent BR10202101046 filled on May 28, 2021).
2nd phase: Enzyme production, formulation, and enzymatic hydrolysis of pretreated biomass
Enzyme production and formulation
The amylolytic, cellulolytic, and hemicellulolytic enzymes will be produced by fungi Trichoderma reesei RUT C30 and Aspergillus awamori, in growth media previously optimized (Patent PI0705744), in a Bioreactor of 30 L, model Techfors – S (Infors HT). The concentration will be performed by ultrafiltration. The enzyme mixture will be customized depending on the biomass fraction composition and the required steps to hydrolyze their polysaccharides.
Enzymatic hydrolysis
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The enzymatic hydrolysis of the pretreated materials will be carried out using the lab-enzyme mixtures in comparison to commercial enzymes. The enzymatic process will be optimized aiming at
the production of C6 syrups from pretreated starch and sugarcane bagasse, considering the following parameters: (i) reductionof the enzyme loading; (ii) reduction of the reactiontime aiming at increasing productivity; and (iii) increasing the substrate load aiming at increasing the glucose concentration. All the sugar syrups will be characterized by HPLC or HPEAC systems.
3rd phase: Ethanol and succinic acid production by anaerobic fermentation
Production of ethanolby fermentation of C6 sugars from starch and sugarcane bagasse
Ethanol will be produced using the C6 syrup as feedstock and a commercial strain of Saccharomyces cerevisiae yeast, aiming at obtainingoptimized conditionsfor ethanol production from C6 sugar syrups.
Production of succinic acid by fermentation of sugars from starch and sugarcane bagasse
Succinic acid will be produced using the syrup as feedstock and a commercial strain of Actinobaci lus succinogenes bacteria. The fermentation will be carried out in a conventional stirred-tank reactor (CSTR) and a bubble-column reactor (BCR). This step is to evaluate the best process conditions and medium composition to increase succinic acid concentration, yield, and productivity.
4th phase: Preliminary technical-economic assessment
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Based on the experimental data, a preliminary technical-economic evaluation of the process on an industrial scale will be performed using the software SuperPro Designer. Thus, it will be possible to estimate economic indicators and potential environmental impacts of large-scale production.
6 - ADDITIONAL/SPECIFIC INFORMATION
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The project's conceptual diagram is shown below. The Biocatalysis Laboratory (INT) h as accumulated decades of expertise in the processing, characterization, and transformation of biomass into bioproducts and biofuels, including publication of original articles for renowned scientific magazines, chapters of books, and patents in the related fields. The current proposal conciliates the competencies and infrastructure of both laboratories. The diagram below presents the conceptual steps of the proposal.
6.1 – Specific Management Information
Project Milestones | |||
Activity ID | Activity Name | Completion Date | Predecessors |
A1310 | Contract Signature | July to August/2022 | NA |
A1320 | Upload PTR A&B to ANP by SPBL (Forecast) | 08/12/2022 | A1310 |
A1330 | Kick off Meeting | 22/08/2022 | A1310 |
A1331 | Project Start | 01/09/2022 | A1310 |
A1332 | Monthly Status Report | Monthly (from September 2022) | A1331, A1470 |
A1333 | Expense Report 1 | 31/05/2023 | A1331 |
A1340 | Technical Report 1 | 31/05/2023 | A1060, A1050, A1040, A1030, A1020, A1010, A1000 |
A1350 | Technical Workshop 1 | 21/06/2023 | A1340 |
A1351 | Expense Report 2 | 29/12/2023 | A1333 |
A1360 | Technical Report 2 | 29/12/2023 | A1150, A1140, A1130, A1120, A1110, A1100, A1090, A1080, A1070 |
A1365 | Decision Gate | 29/12/2023 | A1340, A1360 |
A1370 | Technical Workshop 2 | 19/01/2024 | A1360 |
A1375 | Expense Report 3 | 31/10/2024 | A1380 |
A1380 | Technical Report 3 | 31/10/2024 | A1250, A1240, A1230, A1220, A1210, A1200, A1190, A1180, A1170, A1160 |
A1390 | Technical Workshop 3 | 21/11/2024 | A1380 |
A1400 | Technical Report 4 | 28/02/2025 | A1300, A1290, A1280, A1270, A1260 |
A1405 | Conclusion of Technical Activities | 28/02/2025 | A1400 |
A1420 | Consolidated Technical Report (English & Portuguese) | 28/02/2025 | A1400, A1380, A1360, A1340 |
A1430 | Technical Workshop 4 & Final Technical Workshop | 21/03/2025 | A1420 |
A1440 | Submission of ANP Report by Foundation/University: REFs-Parts A & B | 28/02/2025 | A1420 |
A1450 | Approval of ANP Report by SPBL: REFs-Parts A & B | 31/03/2025 | A1440 |
A1460 | Delivery of ANP Report by SPBL: REFs-Parts A & B (Forecast) | 28/04/2025 | A1450 |
A1470 | Project and Contract End | 30/04/2025 | A1420, A1400, A1380, A1360, A1340, A1460 |
Table 1 - Deliverables and related activities
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It is important to note that after the delivery of Tecnhical Report 2, forecasted for December/2023, SINOCHEM will have the option, via Decision Gate (DG), of continuing, or not, the Project and any
other following phases, i.e., the project can be terminated. This decision will be based on technical and financial performance criteria of the project.
Period | FACC (INT) | % | TYPE OF COST |
After Contract Signature (August/2022) | R$1.717.055,94 | 42% | Equipment and Project Mobilization (September/2022 to June/2023 - 10 months) |
After delivery and approval of the Tecnhical Report 1 & Expense Report 1 (July/2023) | R$720.233,76 | 18% | Continuity of the Project until Decision Gate (July/2023 to December/2023 - 06 months) |
After Decision Gate, considering the delivery and approval of the Tecnhical Report 2 & Expense Report 2 (February/2024) | R$1.284.115,66 | 32% | Continuity of the Project after Decision Gate, if Go (January/2024 to November/2024 - 11 months) |
After delivery and approval of the Tecnhical Report 3 & Expense Report 3 (December/2024) | R$349.763,15 | 9% | Project Conclusion (December/2024 to February/2025 - 03 months) |
TOTAL | R$4.071.168,51 | 100% | - |
Table 2 - Disbursement Schedule
Moreover, it is important to note that the INT employee’s researchers, follows the internal regulation established by the own Institution.
Finally, XXXXXXXX owns 50% of the intangible assets due to the fact that it is co-executor of the project, thus having full right to commercialize what is owned by it, in view of the research carried out, within the scope of this work plan.
6.2 - References
Xxx, E. P. S.; Xxxxxxxxxx, L. M. F.; Xxxxxxx, M. A.; Xxxxxxxxxx, E. C. A.; Xxxxxxx, M. D.; Xxxxxxxx Xxxxx, E. X.; Xxxxx, X. X.; Xxxxxxxx, R. S. S.; Xxxxxxx, X. X. X.; Xxxx, X. Composição de enzimas, uso da composição na hidrólise enzimática de material lignocelulósico, processo de produção de enzimas que degradam a fração de polissacarídeos da biomassa, processo de produção de álcool utilizando a composição de enzima, 2007.Patente: Privilégio de Inovação. Número do registro: PI0705744, Instituição de registro: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Data de depósito: 19/11/2007; Concessão: 13/06/2017. Instituição(ões) financiadora(s): UFRJ, UnB, FINEP.
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Xxxxxxxx-Xxxxxx, V. S.; Xxxxxxx, D. O.; Xxxxx, X. X.; Xxxxxxxx, X. X.; Bon, E. P. S.; Xxxxxxxx, R. S. S. Processo de pré-tratamento de extrusão seca do amido auxiliadopor biomassa lignocelulósica, 2021. Categoria:
Processo. Instituição onde foi depositada: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. País: Brasil. Natureza: Patente de Invenção. Número do registro: BR10202101046. Data de depósito: 28/05/2021. Depositante/Titular: Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Naci onal de Tecnologia.
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Wubulikasimu M, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxxx M, Xxxxxxxxx N, Xxxx W, Xxxx J et al., Synthesis of fluorescent drug molecules for competitive binding assay based on molecularly imprinted polymers. RSC Adv 9:6779–6784 (2019).
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Cláusulas de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica
Plano de Trabalho de Projeto ou Programa PTR – PARTE A
Empresa petrolífera que encaminha o ptr:
SINOCHEM PETRÓLEO BRASIL LTDA.
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1 – TÍTULO
Biorrefinaria flexível: processamento conjunto de biomassas de milho e cana-de-açúcar para produção de etanol e ácido succínico
2 – OBJETIVO
Este projeto visa desenvolver a tecnologia de produção de ácido succínico e etanol de base biológica utilizando carboidratos como fonte de carbono, obtidos por via enzimática e majoritariamente a partir de biomassa amilácea pré-tratada. A biomassa lignocelulósica será utilizada, em proporção a ser definida, como auxiliar no tratamento de extrusão.
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Especificamente, o projeto visa: (i) implantar um pré-tratamento contínuo da biomassa pela extrusão a seco do amido de milho com o auxílio do bagaço da cana-de-açúcar e, posteriormente, uma hidrólise enzimática da biomassa tratada para recuperação dos xaropes de glicose (C6); (ii) avaliar o desempenho de enzimas produzidas e formuladas em laboratório a partir de uma cepa de fungo altamente produtora de amilase, comparando-as com enzimas comerciais; (iii) otimizar a hidrólise enzimática do amido extrusado, visando à produção de xaropes C6, com carga enzimática reduzida e tempo de reação curto, obtendo alta produtividade com alta carga de substrato (alta concentração de glicose); (iv) desenvolver um processo de fermentação alcoólica, utilizando levedura e xaropes C6 da hidrólise do amido; (v) desenvolver um processo de fermentação otimizado para a obtenção de ácido succínico a partir de xaropes de carboidratos que concilie alta produtividade e rendimentos; (vi) avaliar de forma preliminar aspectos técnicos e econômicos do processo.
3 – RESUMO
É inegável a preocupação global cada vez maior com a sustentabilidade dos sistemas produtivos, aumentando o uso de matérias-primas renováveis e o aproveitamento integral de sua biomassa em um conceito de bioeconomia e biorrefinaria. Nesse contexto, uma abordagem interessante é conciliar uma aplicação de valor agregado com a substituição de commodities químicas de fontes fósseis por renováveis.
O milho, por exemplo, é uma matéria-prima comum usada mundialmente para produzir etanol, com uma produção de mais de 400 litros por tonelada. No entanto, ainda existem desafios em relação ao processo de disponibilização de açúcares de amido de milho para fermentação. As estratégias mais comumente aplicadas podem levar de 12 a 96 horas para a etapa de hidrólise. Além disso, os processos atuais requerem grande quantidade de água, energia e enzimas de alto custo. Recentemente, nosso grupo desenvolveu uma nova abordagem para superar os desafios da aplicação de pré-tratamento de extrusão na produção de xarope de glicose, utilizando bagaço de cana-de- açúcar, um resíduo abundante da produção de cana-de-açúcar, para auxiliar na extrusão do amido de mandioca com baixo teor de umidade (10%). Assim, a hidrólise do amido de milho pode ser significativamente melhorada pelo processo de extrusão a seco. Além disso, a comparação entre misturas de enzimas comerciais e não comerciais pode trazer um impacto econômico positivo para esta etapa crucial.
Além do etanol, o ácido succínico (AS) também é um produto valioso que pode ser obtido por fermentação. Produzido principalmente a partir de combustíveis fósseis, o AS é aplicado nas indústrias agrícola, farmacêutica e alimentícia. Além disso, o Departamento de Energia dos EUA (DOE) selecionou o AS como um dos cinco produtos químicos de plataforma mais promissores, uma vez que pode ser usado como precursor de inúmeros produtos químicos industrialmente valiosos. Embora algumas empresas tenham produzido AS de base biológica em escala industrial na última década, a viabilidade econômica dos projetos não era robusta o suficiente no contexto de preços reduzidos do petróleo, o que significa que a produção de AS de fontes renováveis ainda requer esforços adicionais para ser competitiva com a produção de AS de origem fóssil. Dentre as principais desvantagens, a eficiência dos biorreatores e do processo de fermentação deve ser abordada; nesse sentido, a adoção de reatores de coluna de bolha para a produção de ácidos orgânicos parece ser uma alternativa promissora.
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Portanto, a presente proposta visa à produção biológica de etanol e ácido succínico a partir de amido de milho e biomassa de cana-de-açúcar, iniciando com pré-tratamento, extrusão a seco seguida de hidrólise enzimática. Após a produção do etanol e do ácido succínico, será realizada uma avaliação
técnico-econômica preliminar. Do ponto de vista global e local, esta proposta pode resultar em ganhos econômicos e melhoria da sustentabilidade na produção das cadeias produtivas do milho e da cana- de-açúcar.
4 – JUSTIFICATIVA
É inegável uma preocupação global cada vez maior com a sustentabilidade dos sistemas produtivos, com o aumento do uso de matérias-primas renováveis e o aproveitamento integral de suas biomassas em um conceito de bioeconomia e biorrefinaria. O sucesso das atividades bioeconômicas depende, em grande parte, do desenvolvimento e utilização de biomassas de alto desempenho ou com características específicas, dependendo dos processos industriais adotados e dos produtos desejados. A biomassa pode ser proveniente de atividades agrícolas convencionais, como cana-de- açúcar ou milho. Vale ressaltar que o Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar e o terceiro maior produtor mundial de milho (FAO, 2018). Considerando o contexto de crescimento populacional e crescente demanda por alimentos, é necessária uma destinação adequada dos coprodutos agrícolas (como bagaço de cana ou amido de milho). Uma abordagem interessante neste contexto é conciliar uma aplicação de valor agregado (superior às atuais, como a queima de biomassas para produção de energia) com a substituição de commodities químicas de fontes fósseis por renováveis. Neste trabalho, as biomassas de amido de milho e de cana-de-açúcar serão avaliadas visando agregar valor à sua fração de açúcares, liberados a partir da extrusão e subsequente hidrólise enzimática, por meio da realização de sua fermentação anaeróbia a etanol e ácido succínico, em um projeto colaborativo entre INT e Sinochem.
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O pré-tratamento e hidrólise enzimática do amido geralmente é realizado em três etapas. Em primeiro lugar, o amido é gelatinizado (pelo aquecimento em excesso de água), abrindo a estrutura do amido e melhorando a acessibilidade das enzimas aos seus polissacarídeos (Xxxx et al., 2018). Esse processo é intensivo em energia e geralmente representa aproximadamente 30% - 40% da energia total necessária para a produção de bioetanol (Xxxxx et al., 2021). O segundo passo envolve a liquefação do amido gelatinizado e a dextrinização por α-amilaseses, reduzindo assim a viscosidade da solução e prevenindo a retrogradação do amido (Jujjavarapu & Xxxxxx, 2019). Por fim, os açúcares do amido liquefeito são divididos em xaropes de maltose ou glicose na etapa de sacarificação por amilolglicosidases (Xxxx et al., 2018; Xxxxxxxxxxx & Xxxxxx, 0000). A liquefação do amido leva cerca de
30 a 90 min, enquanto a sacarificação subsequente pode durar de 12 a 96 h, dependendo das especificações do produto final (Gatt et al., 2018).
Recentemente, nosso grupo desenvolveu uma nova abordagem que ajuda a aliviar os desafios na aplicação do pré-tratamento de extrusão na produção de xarope de glicose (Patente BR10202101046, depositada em 28 de maio de 2021). Essa abordagem envolve o uso do bagaço de cana-de-açúcar para auxiliar a extrusão do amido de mandioca com baixo teor de umidade (10%). Tal estratégia melhorou significativamente as capacidades de absorção e solubilidade em água do amido em 145% e 12.640%, respectivamente, o que consequentemente melhorou o acesso enzimático ao amido extrudado, encurtou o tempo de sacarificação e aumentou o rendimento de glicose em 3 h em 330%. Outro benefício é que a gelatinização do amido não acontece, proporcionando um material fácil de manipular, transportar e armazenar. Assim, a hidrólise do amido de milho pode ser significativamente melhorada pelo processo de extrusão seca.
O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar, e a maior parte da cana-de-açúcar colhida é destinada à produção de etanol, onde o Brasil figura como segundo maior produtor (CONAB, 2020; UNICA, 2018). O Brasil é o terceiro maior produtor de milho do mundo (FAO, 2018). Embora a participação do etanol de milho ainda seja pequena no Brasil, aumentou 70% nos últimos anos, apresentando menor custo de produção em relação ao álcool de cana na safra 2018/2019, apesar das variações cambiais (CONAB, 2020). O modelo flex de planta industrial (que simultaneamente processa cana-de-açúcar e milho) é uma realidade nos estados de Mato Grosso e Goiás, permitindo a operação durante a entressafra da cana-de-açúcar. A relevância do etanol conta com o mercado bem estabelecido para a aplicação de combustíveis no Brasil e a ampla gama de possibilidades de uso do etanol como plataforma para outros produtos químicos. Além disso, o alto nível de maturidade tecnológica da produção de etanol tende a reduzir os riscos envolvidos em um cenário de biorrefinaria.
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Amilaseses e celulases de alta atividade estão disponíveis no mercado. No entanto, seus altos custos representam um obstáculo a ser superado na implementação de bioprocessos. Para criar tecnologias competitivas, é necessário desenvolver soluções locais reduzindo a dependência tecnológica em um estágio fundamental e sensível no processo de produção de bioprodutos a partir da biomassa. A comparação entre formulações de enzimas desenvolvidas em laboratório com enzimas comerciais pode abrir uma nova gama de possibilidades. A produção de novas formulações direcionadas de enzimas para o processamento de produtos pode trazer um impacto econômico positivo, promovendo a redução de custos por sua produção in situ, ao mesmo tempo em que oferece a possibilidade de novos produtos a serem comercializados.
O ácido succínico (AS) é um ácido dicarboxílico de quatro carbonos, naturalmente presente em humanos, animais, plantas e microrganismos. Atualmente, o AS é aplicado em diversas áreas: como produto natural na indústria farmacêutica (Wubulikasimu et al., 2019); na área agrícola, o AS é um conhecido regulador de crescimento (Hu et al., 2018); na indústria alimentícia, pode atuar como melhorador de sabor, agente amaciante de pão e catalisador para a preparação de temperos alimentícios (Altuna et al., 2018). Além disso, em 2004 e 2010, o Departamento de Energia dos EUA (DOE) selecionou o AS como um dos cinco produtos químicos de plataforma renovável mais promissores (Ahn et al., 2016), uma vez que pode ser usado como um precursor para inúmeros produtos químicos industrialmente valiosos, incluindo 1,4-butanodiol (1,4-BDO, precursor para poliésteres e Spandex), ácido adípico (precursor para Nylon x, 6), tetrahidrofurano (THF, um importante solvente e precursor de poli[tetrametileno éter] glicol), N-metilpirrrolidona (NMP, um importante solvente nas indústrias química e de baterias), 2-pirrolidona (um precursor para fármacos e vinilpirrolidona), gama-butirolactona (GBL, um precursor para pesticidas, herbicidas e fármacos), e outros solventes e produtos químicos verdes (Cok et al., 2014). O mercado do AS está estimado em US$ 158 milhões, com uma taxa de crescimento projetada de 8,2% ao ano (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxx).
Atualmente, a maior parte do AS usado comercialmente ainda é obtida a partir de fontes fósseis, como gás liquefeito de petróleo ou petróleo, causando séria poluição ambiental (Song and Lee, 2006). Além disso, o preço de sua matéria-prima, o anidrido maleico, é muito afetado pelo petróleo e impacta significativamente o custo de produção global do AS (Kurzrock e Xxxxxxx-Xxxx, 0000, Xxxx et al., 2021). Embora algumas empresas tenham produzido AS de base biológica em escala industrial na última década, a viabilidade econômica dos projetos não foi robusta o suficiente em um contexto de redução dos preços do petróleo (xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/Xxxxxxxx-xxxx- once-biobased-chemical/97/i12), o que significa que a produção biológica de AS ainda requer esforços adicionais para ser competitiva com a produção de AS de origem fóssil. Dentre as principais desvantagens, devem ser abordadas a eficiência dos biorreatores e os processos de fermentação; nesse sentido, a adoção de reatores de coluna de bolha (BCR) para a produção de ácidos orgânicos parece ser uma alternativa promissora (Cok et al., 2014, Xxxxxx-Xxxxxxxxx et al., 2018, Xxxxxx et al., 2019).
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Do ponto de vista global e local, esta proposta pode resultar em ganhos econômicos e melhoria da sustentabilidade nas cadeias de produção do milho e da cana-de-açúcar.
5 - MÉTODO DE EXECUÇÃO
O projeto será realizado no Laboratório de Biocatálise (LABIC / DICAP / INT), com algumas etapas sendo realizadas no Laboratório de Bioetanol (Instituto de Química / UFRJ), e está estruturado em 4 fases, descritas a seguir:
1ª fase: Caracterização do amido de milho e biomassa da cana-de-açúcar / Extrusão a seco
Caracterização das biomassas
As biomassas vegetais que serão utilizadas como matérias-primas serão caracterizadas quanto à sua composição química (amido, celulose, hemicelulose, lignina, cinzas e extrativos) através do método de hidrólise ácida descrito pelo National Renewable Energy Laboratory (Xxxxxxx et al., 2005, 2012). As biomassas extrusadas também serão caracterizadas utilizando a mesma metodologia.
Pré-tratamento de bagaço de cana e amido de milho por extrusão a seco
O pré-tratamento físico do amido de milho será auxiliado pela adição de bagaço da cana na extrusora. A extrusão simultânea das matérias-primas promove a melhoria da desconstrução da estrutura cristalina do amido e, consequentemente, a redução do tempo e da carga enzimática necessária na etapa de hidrólise enzimática do amido em glicose. A proporção de amido de milho misturado ao bagaço de cana a ser utilizado, bem como a otimização dos parâmetros foram previamente estudados pelo grupo (Patente depositada BR10202101046 de 28 de maio de 2021).
2ª fase: produção de enzimas, formulação e hidrólise enzimática da biomassas pré-tratadas
Produção e formulação de enzimas
As enzimas amilolíticas, celulolíticas e hemicelulolíticas serão produzidas pelos fungos Trichoderma reesei RUT C30 e Aspergillus awamori, em meio de crescimento já previamente otimizado (Patente PI0705744), em um Biorreator de 30 L, modelo Techfors - S (Infors HT). A concentração será realizada por ultrafiltração. A mistura de enzimas será customizada dependendo da composição da fração de biomassa e das etapas necessárias para hidrolisar seus polissacarídeos.
Hidrólise enzimática
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A hidrólise enzimática dos materiais pré-tratados será realizada utilizando as misturas de enzimas de laboratório em comparação com enzimas comerciais. O processo enzimático será otimizado visando a produção de xaropes C6 a partir de amido pré-tratado e bagaço de cana, considerando os seguintes
parâmetros: (i) redução da carga enzimática; (ii) redução do tempo de reação visando aumento de produtividade; e (iii) aumento da carga de substrato visando aumentar a concentração de glicose. Todos os xaropes de açúcares serão caracterizados por sistemas HPLC ou HPEAC.
3ª fase: Produção de etanol e ácido succínico por fermentação anaeróbia
Produção de etanol pela fermentação dos açúcares C6 a partir do amido e do bagaço da cana-de- açúcar
O etanol será produzido utilizando o xarope C6 como matéria-prima e uma cepa comercial da levedura Saccharomyces cerevisiae, visando obter condições otimizadas para a produção de etanol a partir dos xaropes C6.
Produção de ácido succínico pela fermentação dos açúcares a partir do amido e do bagaço da cana- de-açúcar
O ácido succínico será produzido usando o xarope gerado como matéria-prima e uma cepa comercial da bactéria Actinobacillus succinogenes. A fermentação será realizada em reator convencional de tanque agitado (CSTR) e em reator de coluna de bolhas (BCR). Esta etapa visa avaliar as melhores condições de processo e a composição do meio para aumentar a concentração, o rendimento e a produtividade do ácido succínico.
4ª fase: Avaliação técnico-econômica preliminar
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Com base nos dados experimentais, será realizada uma avaliação técnico-econômica preliminar do processo em escala industrial por meio do software SuperPro Designer. Assim, será possível estimar indicadores econômicos e potenciais impactos ambientais da produção em larga escala.
6 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS/ESPECÍFICAS
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O diagrama conceitual do projeto está apresentado abaixo. O Laboratório de Biocatálise (INT) acumula décadas de experiência no processamento, caracterização e transformação de biomassa em bioprodutos e biocombustíveis, incluindo a publicação de artigos originais para revistas científicas renomadas, capítulos de livros e patentes nos campos relacionados. A proposta atual concilia as competências e a infraestrutura de ambos os laboratórios. O diagrama abaixo apresenta as etapas conceituais da proposta.
6.1 – Informações Específicas Gerenciais
Entregáveis do Projeto | |||
ID da Atividade | Nome da Atividade | Data de Conclusão | Predecessora |
A1310 | Assinatura do Contrato | Julho & Agosto/2022 | NA |
A1320 | Upload dos PTR A&B para ANP pela SPBL (Previsão) | 8-dez-22 | A1310 |
A1330 | Reunião de Kick off | 22-ago-22 | A1310 |
A1331 | Início do Projeto | 1-set-22 | A1310 |
A1332 | Status Report Mensal | Mensal (a partir de Setembro 2022) | A1331, A1470 |
A1333 | Prestação de contas 1 | 31-mai-23 | A1331 |
A1340 | Relatório Técnico 1 | 31-mai-23 | A1060, A1050, A1040, A1030, A1020, A1010, A1000 |
A1350 | Workshop Técnico 1 | 21-jun-23 | A1340 |
A1351 | Prestação de contas 2 | 29-dez-23 | A1333 |
A1360 | Relatório Técnico 2 | 29-dez-23 | A1150, A1140, A1130, A1120, A1110, A1100, A1090, A1080, A1070 |
A1365 | Decision Gate | 29-dez-23 | A1340, A1360 |
A1370 | Workshop Técnico 2 | 19-jan-24 | A1360 |
A1375 | Prestação de contas 3 | 31-out-24 | A1380 |
A1380 | Relatório Técnico 3 | 31-out-24 | A1250, A1240, A1230, A1220, A1210, A1200, A1190, A1180, A1170, A1160 |
A1390 | Workshop Técnico 3 | 21-nov-24 | A1380 |
A1400 | Relatório Técnico 4 | 28-fev-25 | A1300, A1290, A1280, A1270, A1260 |
A1405 | Conclusão das atividades técnicas | 28-fev-25 | A1400 |
A1420 | Relatório consolidado técnico (Inglês & Português) | 28-fev-25 | A1400, A1380, A1360, A1340 |
A1430 | Workshop Técnico 4 & Workshop Técnico Final | 21-mar-25 | A1420 |
A1440 | Submissão do relatório ANP pela Fundação/Universidade: REFs-Partes A & B | 28-fev-25 | A1420 |
A1450 | Aprovação do relatório ANP pela SPBL: REFs-Partes A & B | 31-mar-25 | A1440 |
A1460 | Entrega do relatório ANP pela SPBL: REFs-Partes A & B (Previsão) | 28-abr-25 | A1450 |
A1470 | Fim do Projeto e Contrato | 30-abr-25 | A1420, A1400, A1380, A1360, A1340, A1460 |
Tabela 1 - Entregáveis e atividades relacionadas
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É importante notar que após a entrega do Relatório 2, prevista para o mês de Dezembro/2023, a SINOCHEM terá a opção, via Decision Gate (DG), de continuidade, ou não, das fases subsequentes, isto é, o projeto poderá ser terminado. Essa decisão será baseada em critérios de desempenho técnico e financeiro.
Período | FACC (INT) | % | TIPO DE CUSTO |
Após a assinatura do Contrato (Agosto/2022) | R$1.717.055,94 | 42% | Equipamentos e Mobilização do Projeto (Setembro/2022 a Junho/2023 - 10 meses) |
Após entrega e aprovação do Relatório Técnico 1 & da Prestação de Contas 1 (Julho/2023) | R$720.233,76 | 18% | Continuidade do Projeto até o Decision Gate (Julho/2023 a Dezembro/2023 - 06 meses) |
Após Decision Gate, considerando a entrega e aprovação do Relatório Técnico 2 & da Prestação de Contas 2 (Fevereiro/2024) | R$1.284.115,66 | 32% | Continuidade do Projeto após Decision Gate, se positivo (Janeiro/2024 a Novembro/2024 - 11 meses) |
Após entrega e aprovação do Relatório Técnico 3 & Prestação de Contas 3 (Dezembro/2024) | R$349.763,15 | 9% | Conclusão do Projeto (Dezembro/2024 a Fevereiro/2025 - 03 meses) |
TOTAL | R$4.071.168,51 | 100% | - |
Tabela 2 - Cronograma de Desembolso
Adicionalmente, cabe ressaltar que a remuneração mensal dos pesquisadores servidores, diretamente vinculados ao INT, obedecem a regulamentação interna do próprio Instituto.
Por fim, a SINOCHEM é proprietária de 50% dos ativos intangíveis devido ao fato de ser coexecutora do projeto, tendo assim, direito integral de comercialização sobre o que é de sua propriedade, frente à pesquisa desenvolvida, no âmbito do presente plano de trabalho.
6.2 - Referências
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Xxx, E. P. S.; Xxxxxxxxxx, L. M. F.; Xxxxxxx, M. A.; Xxxxxxxxxx, E. C. A.; Xxxxxxx, M. D.; Xxxxxxxx Xxxxx, E. X.; Xxxxx, X. X.; Xxxxxxxx, R. S. S.; Xxxxxxx, X. X. X.; Xxxx, X. Composição de enzimas, uso da composição na hidrólise enzimática de material lignocelulósico, processo de produção de enzimas que degradam a fração de polissacarídeos da biomassa, processo de produção de álcool utilizando a composição de enzima, 2007.Patente: Privilégio de Inovação. Número do registro: PI0705744, Instituição de registro: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Data de depósito: 19/11/2007; Concessão: 13/06/2017. Instituição(ões) financiadora(s): UFRJ, UnB, FINEP.
Xxxxxxxx-Xxxxxx, V. S.; Xxxxxxx, D. O.; Xxxxx, X. X.; Xxxxxxxx, X. X.; Bon, E. P. S.; Xxxxxxxx, R. S. S. Processo de pré-tratamento de extrusão seca do amido auxiliado por biomassa lignocelulósica, 2021. Categoria: Processo. Instituição onde foi depositada: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. País: Brasil. Natureza: Patente de Invenção. Número do registro: BR10202101046. Data de depósito: 28/05/2021. Depositante/Titular: Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional de Tecnologia.
Xxx, X.X., Xxxx, Y.S., Xxx, S.Y. Production of succinic acid by metabolically engineered microorganisms. Curr. Opin. Biotechnol. 15, 54-66 (2016).
Xxxxxx L, Xxxxxxx ML and Foresti ML, Synthesis and characterization of octenyl succinic anhydride modified starches for food applications. A review of recent literature. Food Hydrocolloid 80:97–110 (2018).
Xxxxx, B. E. L., Xxxx, D. R. S., Xxxxxx, O. F. H., Xxxxxx, L. V. A., & Xxxxxx, X. X. xx. Optimization of sugarcane bagasse autohydrolysis for methane production from hemicellulose hydrolyzates in a biorefinery concept. Bioresource Technology, 200, 137–146 (2016).
Xxxx et al., Novel biorefining method for succinic acid processed from sugarcane bagasse, Bioresource Technology, 324, 124615 (2021).
Xxx B, Xxxxxxxxxxx I, Xxxx AL, Xxxxx MK: Succinic acid production derived from carbohydrates: an energy and greenhouse gas assessment of a platform chemical toward a bio-based economy. Biofuel Bioprod Bior 8:16-29 (2014).
CONAB. ACOMPANHAMENTO DA SAFRA BRASILEIRA Cana-de- açúcar. Monit Agrícola – Cana-de- Açúcar, 7 (2020).
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FAO. World production of maize - Food and Agriculture Organization of the United. FAOSTAT 2018: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xx/#xxxx/XX (2018).
Xxxxxx, M., Xxxxxxxx, F., Xxxxxxxx, X., Xxxxxxxxxxxx, X. Bioreactors for succinic acid production processes. Critical Reviews in Biotechnology. 39. 1-16 (2019).
Xxxx, X., Xxxxx, X., & Xxxxxxxxxxxxx, V. Biomass pretreatment with reactive extrusion using enzymes: A review. Industrial Crops and Products, 122, 329-339 (2018).
Xx S, Xxx Y, Xxx F, Xxx J, Xxx W, Xxx J et al., Genome shuffling improved acid-tolerance and succinic acid production ofActinobacillus succinogenes. Food Sci Biotechnol 28:1–6 (2018).
Jujjavarapu, S. E., & Xxxxxx, S. (). Evolutionary trends in industrial production of α-amylase. Recent Patents on Biotechnology, 13(1), 4-18 (2019).
Xxxxxxxx, T., Weuster-Botz, D. Recovery of succinic acid from fermentation broth. Biotechnol Lett 32, 331–339 (2010).
Xxxxxx-Xxxxxxxxx, V., Xxxxxxx, X., Xxxxxxxxxxx, F., Xxxxxxx, V., Xxxxxx, M. Fumaric Acid Production: A Biorefinery Perspective. Fermentation. 4. 33 (2018).
Xxxxxxx, X. et al. Determination of Extractives in Biomass. n. January (2005).
Xxxxxxx, X. et al. Determination of Structural Carbohydrates and Lignin in Biomass Determination of Structural Carbohydrates and Lignin in Biomass. n. August (2012).
Xxxx X, Xxx SY, Production of succinic acid by bacterial fermentation. Enzym. Microb. Technol. 39, 352- 361 (2006).
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Unica U de I de C. Balanço de atividades - 2012/13 a 2018/19. Balanço Atividades – UNICA (2018).
Wubulikasimu M, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxxx M, Xxxxxxxxx N, Xxxx W, Xxxx J et al., Synthesis of fluorescent drug molecules for competitive binding assay based on molecularly imprinted polymers. RSC Adv 9:6779–6784 (2019).
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Xxxxx, X., Xx, X., Xxxxx, M., Xx, X., Xxxxx, M., Xx, X., Xxxxx, Z., Xxxxx, X. & Xxx, X. (). Non-digesting strategy for efficient bioconversion of cassava to bioethanol via mechanical activation and metal salts pretreatment. Renewable Energy, 169, 95-103 (2021).
EMPRESA(S) PETROLÍFERA(S) PROPONENTE(S) DO PROJETO OU PROGRAMA | ||
A.1 - RAZÃO SOCIAL | A.2 - CNPJ (somente números) | A.3 - % DOS RECURSOS |
Sinochem Petróleo Brasil Ltda | 06871406000126 | 100% |
INSTITUIÇÕES OU EMPRESAS EXECUTORAS DO PROJETO OU PROGRAMA QUE UTILIZAM RECURSOS DA CLÁUSULA DE P,D&I (CAMPOS OBRIGATÓRIOS PARA QUALQUER EXECUTOR) | SE EMPRESA BRASILEIRA | SE INSTITUIÇÃO CREDENCIADA | COORDENADOR (CAMPO OBRIGATÓRIO) | |||||
A.5 - RAZÃO SOCIAL | A.6 - CNPJ (somente números) | A.7 - TIPO | A.8 - PORTE | A.10 - PÚBLICA OU PRIVADA? | A.11 - FINS LUCRATIVOS? | A.12 - UNIDADE DE PESQUISA | A.13 - Nº DO CREDENCIAMENTO (FORMATO XXXX/AAAA) | A.14 - CPF (somente números) |
Instituto Nacional de Tecnologia | 01263896000407 | INSTITUIÇÃO CREDENCIADA | PÚBLICA | Laboratório de Biocatálise - LABIC | 0121/2014 | 03763394702 | ||
A. DADOS INSTITUCIONAIS
06871406000126
A.4 - CNPJ DA EMPRESA PETROLÍFERA QUE APRESENTA O PLANO DE TRABALHO
A - DADOS INST. Página 1
B. DADOS TÉCNICOS
B.1 - OBJETIVO GERAL (limite de 500 caracteres)
Este projeto visa desenvolver a tecnologia de produção de ácido succínico e etanol de base biológica utilizando carboidratos como fonte de carbono, obtidos por via enzimática e majoritariamente a partir de biomassa amilácea pré-tratada. A biomassa lignocelulósica será utilizada, em proporção a ser definida, como auxiliar no tratamento de extrusão.
B.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES) 30
B.3 - PALAVRAS CHAVE
etanol ácido succínico biorrefinaria
B.4 - ÁREA
B.5 - TEMA
B.6 - SUBTEMA
BIOCOMBUSTÍVEIS
BIOETANOL
PRODUÇÃO DE BIOETANOL
RESULTADOS ESPERADOS
B.7 - DESCRIÇÃO DO RESULTADO (limite de 300 caracteres)
Desenvolvimento de um processo em escala laboratorial para obtenção de xarope de açúcares a partir de resíduos amiláceos e lignocelulósicos. Desenvolvimento de processo de produção de etanol a partir de xarope de açúcares de resíduos amiláceos e lignocelulósicos
Desenvolvimento de processo de produção biológica de ácido succínico
Publicação de resultados em revistas especializadas ou patentes (após discussão com a equipe da Sinochem) Desenvolvimento de recursos humanos
B.8 - TIPO DE RESULTADO
PROCESSO PROCESSO PROCESSO
CONHECIMENTO PRODUZIDO CONHECIMENTO PRODUZIDO
RELAÇÃO DE PROJETOS OU PROGRAMAS RELACIONADOS A ESTE PROJETO OU PROGRAMA
B.9 - TÍTULO (limite de 300 caracteres) B.10 - NÚMERO ANP B.11 - SITUAÇÃO ATUAL
B - DADOS TÉCNICOS Página 1
C. ATIVIDADES E CRONOGRAMA | ||||
ATIVIDADES DO PROJETO OU PROGRAMA | ||||
C.1 - ATIVIDADE | C.2 - DETALHAMENTO DA ATIVIDADE (limite de 500 caracteres) | C.3 - MÊS DE INÍCIO | C.4 - MÊS DE ENCERRAMENTO | |
ATIV. 1 | Fase 1: Gerenciamento e implementação do projeto, seleção e contratatação de membros da equipe | 1 | 4 | |
ATIV. 2 | Fase 1: Pesquisa bibliográfica, planejamento das atividades experimentais; caracterização química das biomassas (amido de milho e bagaço de cana-de-açúcar) | 1 | 3 | |
ATIV. 3 | Fase 1: Pré-tratamento das biomassas por extrusão a seco | 4 | 7 | |
ATIV. 4 | Fase 1: Análises de caracterização do material extrudado | 6 | 9 | |
ATIV. 5 | Fase 2: Pesquisa bibliográfica e análise crítica de dados; produção de enzimas amilolíticas e celulolíticas por fermentação submersa | 8 | 11 | |
ATIV. 6 | Fase 2: Otimização dos parâmetros da fermentação | 10 | 12 | |
ATIV. 7 | Fase 2: Concentração das enzimas produzidas; formulação de coquetel enzimático customizado para as biomassas pré-tratadas; análise crítica de dados | 10 | 12 | |
ATIV. 8 | Fase 2: Hidrólise enzimática nas biomassas pré-tratadas com o coquetel customizado e com formulações comerciais; estudo dos parâmetros da hidrólise - tempo, carga enzimática e carga de substrato | 13 | 16 | |
ATIV. 9 | Fase 3: Pesquisa bibliográfica e análise crítica de dados; fermentação submersa para obtenção de etanol a partir do hidrolisado obtido (xarope de açúcar); estudo dos parâmetros da fermentação - tempo, carga de substrato, agitação, temperatura, aeração, pH | 15 | 17 | |
ATIV. 10 | Fase 3: Otimização da fermentação alcoólica e análise de dados | 16 | 19 | |
ATIV. 11 | Fase 3: Fermentação submersa em CSTR para obtenção de ácido succínico a partir do hidrolisado obtido (xarope de açúcar); estudo dos parâmetros da fermentação - tempo, carga de substrato, agitação, temperatura, pH; otimização da fermentação submersa | 19 | 21 | |
ATIV. 12 | Fase 3: Estudo da fermentação em BCR e parâmetros operacionais associados | 22 | 24 | |
ATIV. 13 | Fase 3: Otimização da fermentação em BCR; comparação entre os diferentes bioprocessos adotados | 23 | 26 | |
ATIV. 14 | Fase 4: Pesquisa bibliográfica e análise crítica de dados; modelagem e simulação de processos de produção de etanol e ácido succínico por bioprocessos e avaliação técnico-econômica preliminar do modelo proposto | 25 | 28 | |
ATIV. 15 | Fase 4: Estudo de indicadores econômicos e ambientais do processo; compilação de dados e elaboração de relatório final | 29 | 30 | |
C - DADOS ATIVIDADES Página 1
PTR - PARTE B VERSÃO 2
D. DADOS DA EQUIPE EXECUTORA | |||||||||||||||||||||||||||||||||
INTEGRANTES DA EQUIPE EXECUTORA | D.5 - ATIVIDADES DAS QUAIS PARTICIPARÁ NO PROJETO OU PROGRAMA | ||||||||||||||||||||||||||||||||
D.1 - NOME OU IDENTIFICAÇÃO (limite de 100 caracteres) | D.2 - FUNÇÃO NA EQUIPE | D.3 - FORMAÇÃO (limite de 80 caracteres) | D.4 - PERÍODO (MESES) | ATIV. 1 | ATIV. 2 | ATIV. 3 | ATIV. 4 | ATIV. 5 | ATIV. 6 | ATIV. 7 | ATIV. 8 | ATIV. 9 | ATIV. 10 | ATIV. 11 | ATIV. 12 | ATIV. 13 | ATIV. 14 | ATIV. 15 | |||||||||||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxx | COORDENADOR | PhD em Bioquímica | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Xxxx Xxxx'Xxx xx Xxxxx | PESQUISADOR | PhD em Bioquímica | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | PESQUISADOR | Mestre em Geoquímica Ambiental | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Fasheun | PESQUISADOR VISITANTE | Doutorando em Bioquímica | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | PESQUISADOR | PhD em Bioquímica | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx | PESQUISADOR | PhD em Bioquímica | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 1 | PESQUISADOR VISITANTE | Doutor em Bioquímica/Bioprocessos | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 2 | PESQUISADOR VISITANTE | Doutor em Bioprocessos/Engenharia Química | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 3 | TÉCNICO | Formação Técnica em Química, Biologia e afins | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 4 | TÉCNICO | Formação Técnica em Química, Biologia e afins | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 5 | PESQUISADOR VISITANTE | Doutor em Bioprocessos/Engenharia Química | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 6 | PESQUISADOR VISITANTE | Doutor em Biologia/Bioquímica | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 7 | PESQUISADOR VISITANTE | Mestre em Biologia/Bioquímica | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 8 | PESQUISADOR VISITANTE | Profissional com graduação em Bioprocessos e afins | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pesquisador 9 | PESQUISADOR VISITANTE | Graduando em Biologia e afins | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||