DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EM ÁREA PÚBLICA
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
Secretaria Municipal da Fazenda – I.F.P
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EM ÁREA PÚBLICA
Enquadram-se nestas obrigações:
Divertimentos públicos realizados em recintos abertos ou fechados, em caráter temporário, com o exercício de atividades e de prestação de serviços: shows, festas, espetáculos, bailes, micaretas, jantares dançantes, almoços dançantes, eventos beneficentes ou qualquer outro que envolva concentração de pessoas.
Obrigatoriedade do Alvará:
Lei Nº 3.359/1983: artigos 115; 116; 118; 122;
Decreto Nº 4.049/1985: artigo 13;
Lei N° 4.148/1987: artigo 7°;
Lei Complementar Nº 17/1992, alterada pela Lei Complementar Nº 42/1994: artigos: 48, 49 e 61.
Exceção: Reuniões sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede, ou as realizadas em residências particulares (parágrafo único do artigo 61).
Decreto Municipal Nº 16.888/2013: artigo 5°.
RESTRIÇÕES:
Decreto Nº 15.505/2010: proíbe a realização de festas Rave e Eletrônicas.
Lei Nº 11.938/2016: Proíbe festas conhecidas como "open bar" - Tais festas se caracterizam pela disponibilização de bebidas mediante ingresso por pagamento de valor único individual.
Não se enquadram na proibição da Lei Nº 11.938/2016:
Eventos que ofereçam comida à vontade, almoço e jantar, e festas que disponibilizem exclusivamente bebidas não alcoólicas.
Eventos realizados com a finalidade de serem 100% beneficentes.
Festas particulares, fechadas ao público em geral e gratuitas, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários e similares.
Eventos que tenham open food e open bar, sendo que no open food fica proibido ser servido: "petiscos", tais como: salgadinhos em geral, lanches, patês e pastas com torradas, quaisquer tipos de castanhas em geral e amendoim, e também batatas fritas tipo chips.
Festas que observarem o seguinte:
- Proibição da entrada de menores de idade desacompanhados de seus pais ou de seu responsável legal;
- Proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade;
- Disponibilização de bebidas não alcoólicas, tais como água e refrigerantes, a todos os convidados, sem qualquer cobrança de valor adicional além daquele já pago pelo convite de entrada;
- Proibição expressa de realização de qualquer tipo de competição relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
Secretaria Municipal da Fazenda – I.F.P
Prazo para protocolar a documentação: em até 10 (dez) dias antes da abertura do evento; conforme disposto no parágrafo único do artigo 49 da Lei Complementar Municipal Nº 17/1992, alterado pelo artigo 7º da Lei Complementar Municipal Nº 42/1994.
A - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE ALVARÁ:
Requerimento endereçado à Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando o alvará de licença de localização e funcionamento, indicando o local, o período da realização do evento (Anexo I).
DECLARAÇÃO PARA CÁLCULO DO ISSQN (Anexo II).
DOCUMENTOS DO PROMOTOR A SEREM ANEXADOS AO REQUERIMENTO:
QUANDO REALIZADO POR PESSOA FISICA |
QUANDO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA |
Cópia de comprovante de residência (água, luz ou telefone); |
Contrato social e alterações, caso existam, devidamente registrados no órgão competente; |
Cópia do R.G.; |
Inscrição no CNPJ; |
Cópia do C.P.F. |
Se tiver certidão de isenção válida, anexar uma cópia; |
|
Obs.: Se o promotor possuir alvará de funcionamento no município, não serão exigidos os documentos acima. |
DOCUMENTOS QUANTO AO LOCAL ONDE SE REALIZARÁ O EVENTO:
Anexar cópia da Autorização/Termo de Autorização de Uso de Bem Público Municipal do responsável pela área.
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Recibo quitado de aluguel/cessão. |
DOCUMENTOS DIVERSOS:
Cópia do contrato com o artista (cantor, banda, DJ´s etc.). |
Cópias dos contratos de prestação de serviços de segurança privada, sendo que este serviço deverá estar regularizado junto à Polícia Federal, conforme disposto na Lei Nº 9010/2003, junto com NOTA FISCAL, informando a quantidade de profissionais que irá prestar os serviços. |
Quanto
ao atendimento médico emergencial: Cópias
dos
contratos
de prestação de serviços:
B - Para público superior a 1.000 até 9.999 pessoas: 01 uma sala ou ambiente especifico para atendimento emergencial, sendo obrigatória a presença de um médico e um enfermeiro durante o funcionamento do evento (Lei Nº 10.813/2010 e Lei Nº 9.010/2003), bem como de um desfibrilador cardíaco automático externo, conforme Lei Nº 10.239/2008. (Obs.: esta exigência do desfibrilador não atinge as instituições e entidades que não têm fins econômicos lucrativos, bem como seus eventos - 2º do artigo 1º);
C– Para público superior a 10.000 pessoas: deverá manter 1 médico, 2 enfermeiros e 01 ambulância com UTI, (Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011 e Lei Nº 9.010/2003). |
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
Secretaria Municipal da Fazenda – I.F.P
B - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ENTREGA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
A.R.T. COM GUIA DE RECOLHIMENTO PAGA – Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pelas instalações do evento. Junto com a ART, o interessado deverá apresentar LAUDO TÉCNICO DE ACESSIBILIDADE – Xxxxx XXX (Lei N° 9.010/2003, artigo 2°; NBR 9050/04 e Decreto Federal Nº 5296/04).
|
A.R.T. COM GUIA DE RECOLHIMENTO PAGA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS, se houver; se não, apresentar declaração - Anexo IV (Lei N° 9.010/2003, artigo 2°).
|
A.R.T. COM GUIA DE RECOLHIMENTO PAGA DE ESTABILIDADE E MONTAGEM das instalações do evento, se houver; se não, apresentar declaração – Anexo V (Lei N° 9.010/2003, artigo 2°).
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Cópia do protocolo informando à Policia Militar sobre o evento.
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Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. (Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011, artigo 28 da Lei Nº 5447/1993, Lei Nº 9.010/2003 e inciso VI do artigo 50 da Lei Complementar N° 17/1992). Obs.: Quando não houver alteração nas estruturas físicas do local do evento: deverá apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do local do evento, mais DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO- Anexo VI. (Alertamos que a fiscalização e Policia Militar/Corpo de Bombeiros poderão vistoriar o evento e, se constatado que a declaração foi falsa, serão embargados e receberão as demais sanções legais pertinentes).
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Comprovante de que atendeu a Lei Nº 11.807/2015 – que conste no ingresso o horário em que o artista principal se apresentará.
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Mostra do vídeo educativo antidrogas – Lei Nº 11.801/2015.
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Termo de Ciência e Responsabilidade – Anexo VII – preenchido e assinado; fique atento às suas obrigações legais, pois, em caso de irregularidades serão aplicadas as sanções cabíveis. |
Declaração de que proporcionará revista individual e comprovante de que o pessoal que a realizará é capacitado, sendo que a revista deverá ser efetuada por pessoas do mesmo sexo e deverá utilizar detectores de metais (Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011 e Lei Nº 9.010/2003).
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Declaração referente à Vigilância Sanitária – referente à venda e/ou manipulação de alimentos no evento – Anexo VIII. |
Caso seja disponibilizado OPEN BAR no evento e, atendendo algum item que os dispensem do cumprimento da proibição da Lei Nº 11.938/2016, deverão apresentar declaração indicando qual (ais) item (s) se enquadra (am) e solicitando a dispensa do impedimento. – Anexo IX. |
Apresentar laudo acústico para evento após às 22 h; (Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011).
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Comprovar que comunicou a realização do evento à empresa concessionária da rodovia mais próxima do local, para que haja a devida sinalização. (Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011).
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Cópias das guias de recolhimento, quitadas, das taxas pertinentes e do ISSQN. Para as empresas constituídas no município, o recolhimento do ISSQN será por meio do Sistema GissOnline.
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Cópia da guia, quitada, do recolhimento do ECAD, ou cópia de acordo de pagamento firmado com representante arrecadador.
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Declaração de que manterá no local um banheiro químico para cada 100 (cem pessoas) e de que manterá banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiências. |
ANEXO I
REQUERIMENTO
Á
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXX XXXXX
X/X: SECRETARIA MUNCIPAL DA FAZENDA
INSPETORIA FISCAL DE POSTURAS
Prezados Senhores;
Solicito a expedição do alvará de localização e funcionamento para o evento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________;
Informo:
Localização: ______________________________________________________________________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_______ à ____/_____/________;
Horário: _________________________________________________________________
Atenciosamente,
Promotor: ___________________________________ CPF/CNPJ nº_________________
Nome/Telefone para contato: ________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________
São José do Rio Preto – SP; _____ de ___________de __________
________________________________ I ________________ I _____________________
NOME RG ASSINATURA
ANEXO II
ANEXO III
LAUDO TÉCNICO DE ACESSIBILIDADE
__________________________________________________________________, abaixo assinado, atesto que a estrutura que será disponibilizada para o evento:______________________________________________________ a ser realizado (dia, horário e local) ________________________________________________________
________________________________________________________ no tocante ao acesso para portadores de necessidades especiais, atende o que disciplina a NBR 9050/04 e Decreto Federal Nº 5296/04.
Atesto ainda que os sanitários para frequentadores com necessidades especiais atenderão o número e requisitos da NBR 9050/04 e Decreto Federal N.º 5296/04.
São José do Rio Preto, _______ de _________________ de __________.
__________________________________
NOME:
CREA Nº:
ART Nº:
CIENTE:
__________________________________
PROMOTOR DO EVENTO
NOME:
RG:
ANEXO IV
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSPETORIA FISCAL DE POSTURAS - SEMFAZ
DECLARAÇÃO DE NÃO MONTAGEM DE ESTRUTURA ELÉTRICA PROVISÓRIA NO EVENTO ABAIXO:
___________________________________________________, inscrito no CNPJ (RG, se pessoa física) __________________________, Inscrição Municipal (CPF, se pessoa física) __________________________, DECLARO para os devidos fins, que não haverá nenhum tipo de montagem de estrutura elétrica provisória no evento ________________________________________________________, que será realizado ______________________________________________________ (data, horário e local).
São José do Rio Preto, _____ de ____________________ de __________.
______________________________
ASSINATURA
RG/CPF
ANEXO V
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSPETORIA FISCAL DE POSTURAS - SEMFAZ
DECLARAÇÃO DE NÃO MONTAGEM DE ESTRUTURA PROVISÓRIA METÁLICA OU NÃO METÁLICA, NO EVENTO ABAIXO:
___________________________________________________, inscrito no CNPJ (RG, se pessoa física) __________________________, Inscrição Municipal (CPF, se pessoa física) ____________________________, DECLARO para os devidos fins, que não haverá nenhum tipo de montagem de estrutura provisória metálica ou não metálica, no evento ________________________________________________________, que será realizado ______________________________________________________ (data, horário e local).
São José do Rio Preto, _____ de ____________________ de __________.
______________________________
ASSINATURA
RG/CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO AO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.
EVENTO: _______________________________________________________________
DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO: _____/_____/________ à _____/_____/________
HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO: __________ às __________
LOCAL DO EVENTO: ______________________________________________________
RESPONSÁVEL PELO EVENTO: ____________________________________________
_________________________________________________________________ (NOME DA
PESSOA FÍSICA/JURÍDICA), INSCRITO NO CPF/CNPJ Nº __________________________,
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE NÃO PROMOVEREI QUALQUER ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA FÍSICA PERMANENTE, BEM COMO NÃO HAVERÁ MONTAGEM DE QUALQUER ESTRUTURA EM CARÁTER PROVISÓRIO, TAIS COMO PALCO, ARQUIBANCADAS, CAMAROTES, TENDAS, QUIOSQUES OU SIMILARES, FECHAMENTOS, GRADES OU QUALQUER EQUIPAMENTO PARA SEPARAÇÃO DE AMBIENTES, INSTALAÇÕES ELETRICAS PROVISÓRIAS OU QUALQUER OUTRA ALTERAÇÃO QUE MODIFIQUE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM RELAÇAO AO PROJETO APROVADO PARA O LOCAL DO EVENTO PELO CORPO DE BOMBEIROS.
_____________________________________
ASSINATURA
NOME: _________________________________________________________________
RG: ______________________________________
CPF: _____________________________________
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro para todos os fins legais que:
1º - Devo afixar em local visível, cópia do competente alvará de funcionamento, acompanhado do mapa das saídas de emergência e telefones úteis, como: bombeiros e polícia, de acordo com a Lei Nº 8.498/2001;
2º - Me comprometo a respeitar os artigos 19, 81 e 243, da Lei Federal Nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como impedem a presença dos mesmos no ambiente onde haja consumo e exagero no consumo mesmo por pessoas com idade superior aos 18 anos. Autorizo expressamente a presença e a fiscalização de membros do Conselho Municipal Antidrogas, tudo fazendo para facilitar o seu trabalho durante o evento ora autorizado;
3º - Estou ciente de que: É assegurado aos jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência e ao seu acompanhante, o acesso mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Está assegurado o benefício da meia-entrada para acesso do(e): a) JOVEM DE BAIXA RENDA – portador da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional; b) ESTUDANTE – pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, portador da Carteira de Identificação Estudantil – CIE; c) PESSOA COM DEFICIÊNCIA – (pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) juntamente com aquele que a acompanha, portando o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional e, para o acompanhante, será concedido o benefício mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, aplicando-se a todas as categorias de ingressos disponíveis inclusive aos ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal;
A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários é assegurada em quarenta por cento do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, que deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento e, no caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo de que trata o caput será de setenta e duas horas, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais;
Deverá disponibilizar, de forma clara, precisa e ostensiva, incluindo formatos acessíveis a pessoas com deficiência sensoriais, as seguintes informações em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais: a) o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada e, se for o caso, com a especificação por categoria de ingresso; b) aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis;
Na portaria ou na entrada do local de realização do evento deverá ser apresentado, de forma ampla e visível, as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com a transcrição do art. 1º da Lei Nº 12.933/2013 e dos telefones dos órgãos de fiscalização;
Na ausência das informações previstas, será garantido o benefício da meia-entrada, independentemente do percentual legal;
Deverá elaborar relatório da venda de ingressos após o encerramento das vendas, com indicação dos ingressos vendidos como meia-entrada que deverá ser mantido pelo prazo de trinta dias, contado da data da realização de cada evento, em sítio eletrônico ou em meio físico. (Lei Federal Nº 12.933/2013 regulamentada pelo Decreto Nº 8.537/2015, Lei Nº 9.890/2007 e 10.781/2010);
4º - Estou ciente da responsabilidade de providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, caso o evento possua montagem de estruturas, independentemente do tamanho ou tipo de estrutura montada (Decreto Estadual Nº 56819/2011);
5º - Estou ciente da responsabilidade pela prestação de serviço de atendimento médico e que: a) para público até 999 pessoas é obrigatório a presença de um paramédico ou enfermeiro; b) para público superior a 1000 até 9.999 pessoas, deverei disponibilizar um ambiente especifico para o pronto atendimento médico emergencial com presença obrigatória de: um médico, um enfermeiro e aparelho desfibrilador cardíaco automático externo, em todo o período do evento; c) para público superior a 10.000 pessoas: deverá manter 1 médico, 2 enfermeiros e 01 ambulâncias com UTI (Leis Nº 9.010/2003; 10.239/2008; 10.813/2010, alterada pela Lei Nº 11.198/2012, Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011);
6° - Estou ciente de que deverei providenciar banheiros químicos. Manter um banheiro químico para cada 100 participantes onde, entre os banheiros químicos instalados, oferecer modelos individuais adaptados, de uso preferencial para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, na proporção de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total oferecido, seguindo a seguinte tabela:
Quantidade total de banheiros químicos oferecidos: I – 07 unidades para eventos com público de até 500 pessoas; II – 09 unidades para eventos com público de até 1.000 pessoas; III – 16 unidades para eventos com público de até 2.000 pessoas; IV –24 unidades para eventos com público de até 3.000 pessoas; V – 30 unidades para eventos com público de até 4.000 pessoas; VI – 38 unidades para eventos com público de até 5.000 pessoas; VII – 45 unidades para eventos com público de até 6.000 pessoas; VIII – 53 unidades para eventos com público de até 7.000 pessoas; IX – 60 unidades para eventos com público de até 8.000 pessoas; X – 75 unidades para eventos com público de até 10.000 pessoas; XI – 94 unidades para eventos com público de até 12.500 pessoas; XII – 113 unidades para eventos com público de até 15.000 pessoas; XIII – 131 unidades para eventos com público de até 17.500 pessoas; XIV – 150 unidades para eventos com público de até 20.000 pessoas; XV – acima de 20.000 pessoas, segue-se a proporção de aumento de aproximadamente 15-20 módulos para cada 2.500 pessoas e assim sucessivamente, até a quantidade ideal de módulos para o público existente no local do evento.
A tabela descrita aplica-se a eventos com duração máxima de até 8 horas, sendo que para cada duas horas excedentes acrescenta-se 20% (vinte por cento) a quantidade de módulos (Leis Nº: 9.010/2003; 10.976/2011, Decretos Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto N° 15.659/2011);
7º - Estou ciente da obrigatoriedade de tomar providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes. Que é obrigatório: a) o uso de crachás de identificação por seguranças que prestam serviços no evento contendo: nome completo; foto; cargo ocupante; e nome da empresa contratante, (se porventura terceirizada), b) colocar cartazes com dimensões adequadas, de modo destacado e de fácil visualização, com o nome da empresa que realiza a segurança do local, endereço e identificação do responsável pela empresa, c) deverão proporcionar revista individual com pessoal comprovadamente capacitado, sendo que a revista deverá ser efetuada por pessoas do mesmo sexo e deverão utilizar detectores de metais (Lei N° 9.010/2003, Lei Nº 10.000/2007, Lei N° 11.783/2015; Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011);
8º - Estou ciente de que é proibido o uso de sinalizadores pirotécnicos, bem como a apresentação de shows de pirófagos, em recintos fechados e que aglomeram pessoas de todas as idades. Conforme Lei Nº 11.305/2013;
9° - Estou ciente de que deverei afixar, na entrada do evento, placas indicando a capacidade máxima de lotação atestada pelo Corpo de Bombeiros, placa esta que deverá ter no mínimo 40 x 40 cm (Lei N° 11.313/2013, regrada pelo Decreto N° 16.803/2013);
10º - Estou ciente da obrigatoriedade da orientação sobre os procedimentos de emergência e das normas de segurança às pessoas presentes no evento de forma clara, momentos antes do espetáculo, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores e qualquer outra orientação que for oportuna para a segurança dos presentes. Que esta obrigação é para os eventos realizados em ambientes fechados e que, mesmo realizados em áreas abertas onde foram instalados divisores, tapumes ou estruturas que limitem espaços e o fluxo de pessoas, deverá ser cumprida (Lei Nº 10.440/2009);
11º - Estou ciente de que deverei dedicar espaços de tempo em seus respectivos eventos em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção ao uso de drogas. Que o tempo a ser utilizado é de, no mínimo, 30 (trinta) segundos a cada hora do evento e que a campanha poderá ser realizada através de telões, mensagens gravadas ou som com uso de equipamentos audiovisuais, ou inseridas em faixas ou banners, de acordo com a disponibilidade (Lei Municipal Nº 8.914/2003);
12° - Estou ciente da obrigatoriedade, se houver bebidas alcoólicas no evento, sejam servidas ou vendidas, pelo promotor do evento ou por terceiros, a expor em local visível aos frequentadores o número do telefone de cooperativas ou centrais de táxis devidamente credenciadas e que, a veiculação das informações pode ser feita por meio de cartaz ou placa com dimensão mínima de 15 (quinze) centímetros na vertical por 30 (trinta) centímetros na horizontal, com o seguinte título “SE BEBER, VÁ DE TÁXI” (Lei N° 11.378/2013, regrada pelo Decreto N° 17.016/2014);
13º - Estou ciente de que deverei exibir vídeo educativo antidrogas, criado por mim nos moldes do artigo 3º da Lei Nº 11.801/2015, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows artísticos/culturais e que, este deverá ter duração mínima de 2 (dois) minutos, bem como de que a projeção do vídeo deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local e que as informações a serem veiculadas deverão abordar os seguintes temas, dentre outros: I – consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; II – uso indevido de medicamento; III – drogas e sua relação próxima com violência, prostituição e acidentes; IV – os dependentes de drogas e suas chances de recuperação; V – a participação da família e da comunidade (Lei N° 11.801/2015);
14° - Estou ciente que está proibida no município a realização de festas Rave e Eletrônicas (Decreto Nº 15.505/2010);
15° - Estou ciente de que é proibido a realização de festas conhecidas como “open bar” – Tais festas se caracterizam pela disponibilização de bebidas mediante ingresso por pagamento de valor único individual – e que Não se enquadram na proibição: I – Eventos que ofereçam comida à vontade almoço e jantar, e festas que disponibilizem exclusivamente bebidas não alcoólicas; II – Eventos realizados com a finalidade de serem 100% beneficentes; III – Festas particulares, fechadas ao público em geral e gratuitas, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários e similares; IV – Eventos que tenham open food e open bar, sendo que no open food fica proibido ser servido: “petiscos”, tais como: salgadinhos em geral, lanches, patês e pastas com torradas, quaisquer tipos de castanhas em geral e amendoim, e também batatas fritas tipo chips; ou Festas que observarem o seguinte: I – Proibição da entrada de menores de idade desacompanhados de seus pais ou de seu responsável legal; II – Proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade; III – Disponibilização de bebidas não alcoólicas, tais como água e refrigerantes, a todos os convidados, sem qualquer cobrança de valor adicional além daquele já pago pelo convite de entrada; IV – Proibição expressa de realização de qualquer tipo de competição relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas (Lei N° 11.938/2016);
16º - Estou ciente de que deve constar no ingresso o horário em que o artista principal se apresentará, conforme determina a Lei Nº 11.807/2015;
17º - Estou ciente de que, havendo manipulação e/ou comercialização de alimentos, é de minha inteira responsabilidade contratar empresas ou serviços ambulantes de alimentação, devidamente licenciados na Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes;
18° - Estou ciente de que devo recolher os valores referentes aos direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos e que a violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos (Lei Federal N° 9.610/1998, alterada pela Lei Federal N° 12.853/2013);
20° - Estou ciente de que deverei comunicar a realização do evento à empresa concessionária da rodovia mais próxima do local, para que haja a devida sinalização (Decreto Municipal Nº 15.505/2010, alterado pelo Decreto Municipal Nº 15.659/2011);
Por serem verdadeiras as declarações acima, firmo o presente TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE.
São José do Rio Preto – SP; _____/_____/__________
Evento: _________________________________________________________________________________________
Período: _____/_____/__________ a _____/_____/__________ Horário: ____________________________________
Promotor: _____________________________________________________ CPF/CNPJ nº _______________________
_____________________________________________I_____________________I____________________________
NOME RG ASSINATURA
ANEXO VIII
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSPETORIA FISCAL DE POSTURAS - SEMFAZ
DECLARAÇÃO REFERENTE À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
_______________________________________________________________, inscrito no CNPJ/RG ____________________, Inscrição Municipal/CPF ____________________, DECLARO para os devidos fins, que estou ciente de que, havendo manipulação e/ou comercialização de alimentos no evento ______________________________________, que será realizado no dia _____/_____/__________, das _____ h às _____ h, no (a) ______________________________, é de minha inteira responsabilidade contratar empresas ou serviços ambulantes de alimentação, devidamente licenciados nos órgãos competentes.
São José do Rio Preto, _____ de __________ de __________.
_________________________
ASSINATURA
RG/CPF
ANEXO IX
À
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSPETORIA FISCAL DE POSTURAS - SEMFAZ
DECLARAÇÃO - LEI Nº 11.938/2016
_______________________________________________________________, inscrito no CNPJ/RG ____________________, Inscrição Municipal/CPF ____________________, DECLARO para os devidos fins, que conforme determina a Lei nº 11.938/2016, o evento _______________________________________________________, que será realizado no dia _____/_____/__________, das _____ h às _____ h, no (a) ______________________________, observa o seguinte:
I – É proibida a entrada de menores de idade desacompanhados de seus pais ou de seu responsável legal;
II – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade;
III – Será disponibilizado bebidas não alcoólicas, tais como água e refrigerantes, a todos os convidados, sem qualquer cobrança de valor adicional além daquele já pago pelo convite de entrada;
IV – É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de competição relacionada ao consumo de bebidas alcoólica.
São José do Rio Preto, _____ de __________ de __________.
_________________________
ASSINATURA
RG/CPF