CONCORRÊNCIA Nº 002/2019 EDITAL Nº 025/2019
CONCORRÊNCIA Nº 002/2019 EDITAL Nº 025/2019
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA INTEGRAL DATA: 09/10/2019
HORÁRIO: 10:00 HORAS
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, Rua Lamartine Navarro, nº 514, Centro, na Cidade de Mairinque.
A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que na data de 09/10/2019, às 10:00, na sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Lamartine Navarro, nº 514, Centro, na Cidade de Mairinque, fará realizar Concorrência, do tipo maior oferta, sob o regime de empreitada integral, para CONCESSÃO de SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, ESTADO DE SÃO PAULO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÃO, MEIOS DE PAGAMENTO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em
conformidade com as disposições deste Edital, bem como das expressas na Lei 8.666/93 (Licitações), na Lei 8.987/95 (Concessões), na Lei 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro)na Lei 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 3.614/2018 (Estacionamento Rotativo) e Decreto nº 6.516/2019, e demais normas que regem a matéria.
Para a presente concorrência, fica estabelecida a inversão de fases, tendo como início a abertura dos envelopes de proposta financeira, conforme autoriza o art. 18-A da Lei Federal 8.987/95.
O presente edital foi objeto de prévio ato justificativo de outorga de concessão, na forma dos artigos 5º e 17 da Lei 8.987/95.
1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes nº 01 – “Proposta Financeira” e nº 02 – “Documentos de Habilitação”, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope, respectivamente:
Envelope nº. 01 “PROPOSTA FINANCEIRA”
À Comissão de Licitações do Município de Mairinque Concorrência Pública n.º 002/2019
Objeto: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, ESTADO DE SÃO PAULO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÃO, MEIOS DE PAGAMENTO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Licitante: ..........................................................
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
À Comissão de Licitações do Município de Mairinque Concorrência Pública n.º 002/2019
Objeto: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, ESTADO DE SÃO PAULO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÃO, MEIOS DE PAGAMENTO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Licitante: ..........................................................
2. OBJETO E METAS DA CONCESSÃO:
Este edital tem por objeto a concessão de serviço público para pessoas jurídicas, com vistas à CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, ESTADO DE SÃO PAULO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÃO, MEIOS
DE PAGAMENTO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, conforme relação constante do Anexo I do presente Edital, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema, englobando as seguintes metas:
2.1. Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do presente Edital.
2.2. Fornecimento e instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do presente Edital.
2.3. Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema.
2.4. Arrecadação dos valores recebidos através dos pontos de venda implantados e realização do respectivo repasse dos mesmos ao Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida nesta licitação, de acordo com os critérios estabelecido neste Edital.
2.5. Elaboração de projeto e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema.
2.6. Fornecimento de toda a infraestrutura e recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização, incluindo os equipamentos portáteis, para o monitoramento dos veículos estacionados na área de abrangência do Estacionamento Rotativo, notificando e informando o condutor da sua irregularidade e toda a infraestrutura necessária à coleta e processamento das notificações, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do presente Edital.
2.7. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos e sistema computacional (software e hardware) necessários para o controle do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do presente Edital.
2.8. Elaboração do plano de auditoria operacional, fiscal e contábil a ser implantado, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do presente Edital.
2.9. Realização de todos os serviços decorrentes do objeto da concessão e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários para a manutenção de todo o sistema, incluindo os equipamentos implantados e o sistema de sinalização horizontal e vertical, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do presente Edital.
2.10. Realização das ampliações, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela Concedente.
2.11. Prestação de um serviço adequado (art. 6º, Lei 8.987/95).
3. PRAZOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
3.1. A Proponente deverá apresentar seus prazos de fornecimento e de instalação, considerando que o prazo máximo para a implantação da fase inicial será de 60 (sessenta) dias do recebimento da Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos – SMOSP.
3.2. Na fase inicial, deverão ser realizadas pela Concessionária, campanhas de divulgação e esclarecimento à população sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento etc. Essa campanha de divulgação deverá ser proposta pela Concessionária e submetida à aprovação prévia da Concedente.
3.3. O prazo de implantação da fase inicial somente será revisto em razão de motivos de força maior ou caso fortuito ou por motivos imputáveis ao Concedente.
3.4. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo de implantação, nos termos do item 3.3, a ocorrência dos fatos deverá ser formalmente comunicada e justificada pela Concessionária ao Concedente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
3.5. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de serviços, deverão ser elaborados pela Concessionária e submetidos à anuência do Concedente, os projetos de sinalização, alteração física do sistema viário e implantação dos equipamentos nos locais pré- determinados, bem como o cronograma definitivo da primeira fase de implantação do sistema.
3.6. Salvo disposição em contrário, os prazos em dias serão considerados em dias corridos.
3.7. A contagem dos prazos será iniciada em dia útil, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
3.8. O prazo de vencimento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, se cair em dia sem expediente no Concedente.
3.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação da proposta.
3.10. O prazo da concessão, objeto da presente licitação, será de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do Contrato. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até um limite de vinte anos, com a anuência da concessionária, desde que a prestação do serviço tenha sido adequada, que se dá com o cumprimento das condições descritas neste edital e no contrato.
4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO
4.1. A prestação de um serviço adequado pressupõe o acatamento pela concessionária das disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pelo poder Concedente, bem como a colaboração com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:
4.1.1. Manutenção de capital social ou patrimônio mínimo líquido em nível que não seja inferior àquele apresentado, quando da realização da licitação, em que se fez a comprovação da qualificação econômico-financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da concessão.
4.1.2. Colaboração com a autoridade de trânsito no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação do Concedente.
4.1.3. Manutenção de operadores uniformizados e identificados, os quais devem destinar ao público em geral comportamento moralmente aceitável e compatível com os interesses públicos envolvidos, competindo à Concessionária o controle e a responsabilidade pelos comportamentos inadequados ou lesivos ao interesse público.
4.1.4 Comunicação ao Concedente de qualquer alteração de endereço comercial, num prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas.
4.1.5. Cobrança de acordo com a tarifa vigente.
4.1.6. Prestação de contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários.
4.1.7. Implantação correta dos dados regulamentares referentes aos serviços, tais como tarifa, limites de tempo e horários de serviço.
4.1.8. Manutenção atualizada da contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas.
4.1.9. Atualização do sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização.
4.1.10. Comunicação prévia ao Município de Mairinque, para implantação, nos estacionamentos, de contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, conforme § 1º do art. 25 da Lei 8.987/95, vedada a subcontratação parcial sem prévia anuência da concedente.
4.1.11. Permissão para que os agentes de fiscalização tenham livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos ou às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis.
4.2. Serviço adequado é aquele capaz de satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
4.3. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
4.4. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em emergência ou
após prévio aviso, quando:
a) Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
b) Por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
4.5. Não será admitida a ameaça de interrupção nem a solução de continuidade, bem como a deficiência na prestação do Serviço Público.
4.6. Na hipótese da deficiência na prestação do serviço, que comprometa a sua operação, a SMTT poderá contratar, em caráter emergencial, outros serviços, esgotados todos os meios de negociação, sem prejuízo da cobrança das multas e dos danos ocorridos.
4.7. Para os efeitos do disposto no item 4.2, serão consideradas como deficiência na prestação do serviço, especialmente:
a) Efetuar paralisação da prestação de estacionamento rotativo, total ou parcialmente;
b) Incorrer em infração prevista no contrato de concessão, já considerado motivo de rescisão do vínculo jurídico.
c) Prestar serviço com equipamentos com características diversas daquele efetivamente contratado e previsto no Edital de Licitação, sem prévia autorização da SMOSP.
4.8. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente, ficando o concessionário obrigado a apresentar mensalmente todas as guias de recolhimento trabalhistas ao Concedente.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas que atendam às disposições deste Edital.
5.2. Será vedada a participação de empresas:
5.2.1. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, da União, dos Estados ou com o Município de Mairinque – SP.
a) Sob processo de falência.
b) Impedidas de participar de processos licitatórios, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal, ou qualquer outro órgão de Administração Pública.
c) Que contenham em seus quadros funcionário ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ainda que licenciados.
d) Em consórcio.
Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital, seus anexos e das condições gerais e particulares do objeto da Licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da proposta e integral cumprimento do Contrato.
5.3. O licitante que atender os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que não esteja sujeita a quaisquer impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da mesma lei, deverá apresentar certidão simplificada ou declarar a respectiva condição de ME, EPP ou equiparada.
5.3.1. Serão concedidas às microempresas ou empresas de pequeno porte os benefícios constantes nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e às sociedades cooperativas o disposto no art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
5.4. O licitante interessado poderá efetuar a visita técnica, quando será fornecido atestado de visita, devidamente protocolado por servidor do Departamento Municipal de Trânsito, conforme anexo III. Para tanto, deverá ser agendada visita aos locais pelo telefone (00) 0000 0000, com o Departamento de Transito e Sistema Viário, com até 05 dias de antecedência da data da sessão pública de abertura da proposta financeira.
5.4.1 No caso de o interessado não realizar a visita técnica, assumirá a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos que vir a incidir, não podendo, em nenhum momento alegar incapacidade ou impossibilidade de execução do objeto, sem assumir o ônus de tal constatação.
6. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Cada empresa poderá constituir representante legal, credenciando-o no momento da abertura da Sessão Pública. A representação e as manifestações em nome do licitante no procedimento licitatório somente se dará através de uma das formas abaixo especificadas:
a) Procuração por instrumento público ou particular (Anexo E) outorgado pela empresa proponente, comprovação de documento oficial com foto e cópia do contrato social;
b) No caso de sócio ou titular da proponente, a comprovação de sua qualidade de poderes se fará através do contrato social e sua última alteração, desde que detenha poderes gerenciais, devendo apresentar documento de identificação oficial com foto.
6.1.1. Os documentos de que tratam os itens “a” e “b” do item 6.1 deverão ser entregues à CPL no ato da sessão pública, quando exigidos pela Comissão de Licitações, para fins de credenciamento.
6.1.2. Não serão aceitos os documentos relativos ao credenciamento quando esta fase procedimental já tiver sido exaurida.
6.2. As proponentes, através de seus respectivos representantes legais, deverão indicar claramente um número para contato telefônico ou fac-símile e e-mail, bem como endereço completo, para eventual comunicação por parte da Comissão de Licitações.
6.3. As proponentes poderão indicar, no mesmo instrumento, outros representantes para que se manifestem durante o procedimento licitatório, na ausência ou na impossibilidade de que os titulares justificadamente exerçam a representação. Neste caso, observar-se-á, para a substituição, a mesma sequência em que foram nomeados os representantes no documento que os credenciou.
6.4. A não indicação de representante legal ou incorreção no instrumento de mandato, de acordo com o especificado no item 6.1, impede a proponente de se manifestar durante as sessões. A ausência de representante credenciado não implica, todavia, a inabilitação do proponente.
6.5. Não serão aceitos os envelopes que não estiverem identificados corretamente.
6.6. Toda a documentação apresentada deverá, obrigatoriamente, ser expressa na língua portuguesa.
6.7. Não serão admitidas propostas, tampouco documentos, que contenham divergências, quaisquer rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
6.7.1. Em se tratando de falhas meramente formais, desde que não alterem ou modifiquem o conteúdo da documentação apresentada ou da proposta, poderão ser desconsideradas pela Comissão de Licitações.
6.8. A proponente que deixar de preencher os requisitos para o Envelope 01 – “PROPOSTA FINANCEIRA”, será desclassificada, não podendo participar das fases posteriores, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 e deste Edital.
6.9. Após o horário estabelecido para o fim do credenciamento, não será recebida nenhuma espécie de documento, tampouco serão permitidos acréscimos ou modificações nos elementos em exame.
6.10. Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação sobre o Edital, por escrito ou através de correio eletrônico – xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até o quinto dia anterior àquele fixado para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas comerciais.
6.11. A Comissão Permanente de Licitações responderá por escrito aos pedidos de esclarecimentos solicitados, desde que sejam feitos até o quinto dia anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
6.12. As consultas e as respostas serão transmitidas ao consulente e aos demais licitantes e potenciais licitantes no site oficial, no cabeçalho licitações e contratos.
6.13. Considerando a inversão das fases de julgamento prevista no artigo 18-A da Lei 8.987/95, decairá do direito de impugnar o edital de licitação o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de julgamento da proposta financeira.
6.14. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações, no departamento de compras e licitações, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, das 09h às 16h00.
6.15. O Município de Mairinque, através de sua Comissão de Licitação, poderá, a qualquer tempo, desqualificar a proponente, na hipótese de tomar conhecimento de fato ou circunstância que, comprovadamente, assegurada a ampla defesa, que demonstre incorreção, omissão ou divergência de elementos apresentados em sua proposta (§ 3º, art. 43, Lei 8.666/93).
6.16. O Município de Mairinque reserva-se no direito de revogar, por interesse público, anular de ofício ou mediante provocação, no todo ou em parte, esta Concorrência, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A revogação ou anulação não acarretam ao Município qualquer responsabilidade ou obrigação indenizatória (art. 49, § 1º, Lei 8.666/93).
7. ENVELOPE N.º 1 - DA PROPOSTA FINANCEIRA
7.1. A proposta financeira deverá ser apresentada de forma não manuscrita, no formulário fornecido pelo órgão licitador ou em formulário próprio do licitante, conforme anexo VII, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais.
7.2. A proposta financeira deverá conter o percentual de repasse do valor arrecadado mensalmente, expresso com até 02 (duas) casas decimais.
7.3. O repasse oferecido pela Concessionária deverá ser livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os fornecimentos/serviços, que deverão correr exclusivamente por conta da Concessionária.
7.4. Não será aceito percentual de repasse mensal inferior a 5% (cinco por cento) do faturamento bruto do sistema.
7.5. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta dias), a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes.
7.6. Deverá constar o nome do representante da empresa que firmará Contrato com a Administração, bem como o nº do RG, CPF e cargo ocupado.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Deixarem de atender as condições do presente edital, ou que ofertarem percentual de repasse mensal inferior a 5% (cinco por cento);
b) que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
c) que sejam manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
7.8. Caso existam indícios de inexequibilidade da proposta, a CPL poderá estabelecer prazo de cinco dias para que o licitante a comprove por meio de planilha de custos elaborada, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes, nos termos do art. 48, II, da Lei 8.666/93 e da Súmula 262 do TCU. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
7.9. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se não for o caso de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006, será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos representantes das empresas licitantes interessadas, conforme alude o §2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.6666/93.
7.10. Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital.
8. ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Todas as folhas devem ser rubricadas e numeradas, apresentando, ao final um “termo de encerramento”.
8.3. A documentação de habilitação, a ser apresentada no Envelope 02, compreende:
a) habilitação jurídica;
b) qualificação técnica;
c) qualificação econômico-financeira;
d) regularidade fiscal e trabalhista;
e) cumprimento do disposto no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1. Cédula de identidade dos sócios da empresa;
8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente e eventual indicação de administradores;
8.4.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
8.4.5. Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente a que estiver vinculada a licitante.
8.5.2. Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) experiência na operação e gerenciamento de estacionamento rotativo ou serviço similar de complexidade tecnológica equivalente ou superior, com a operação e gerenciamento de, no mínimo:
I. 405 vagas de estacionamento em vias públicas.
II. Disponibilização de Solução Tecnológica com Aplicativos Mobile, para controle de utilização das vagas e venda de créditos virtuais de estacionamento;
III. Sistema de Vide monitoramento, a ser utilizado pelos Monitores dos estacionamentos que possibilite a consulta “on-line” da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também “on-line”, dos veículos em situação de infração;
8.5.2.1. Para efeito de comprovação da capacidade técnica, admite-se o somatório de atestados.
8.5.3. Comprovação de possuir a licitante profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica por execução de serviço com características semelhantes de complexidade equivalente ou superior.
8.5.4. Nos termos do § 10º do art. 30 da Lei 8.666/93, o(s) profissional (is) indicado(s) pela licitante deverá (ão) participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data da apresentação da proposta.
8.6.1.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.6.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.6.3. Para efeito da avaliação de boa situação financeira deverá ser apresentado pelo licitante o cálculo dos seguintes índices contábeis assinado por profissional contábil: liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme segue:
I – Liquidez Geral: AC + ARLP > 1,0
Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a longo Prazo
PC + ELP
AC- Ativo circulante
ARLP – Ativo realizável a longo prazo PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a longo Prazo
II – Liquidez Corrente: AC > 1,0
Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
III – Solvência Geral: AT > 1,0
O índice de Solvência Geral expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
PC + ELP
AT – Ativo total
PC – Passivo circulante
ELP – Elegível a longo prazo
8.6.5. O licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a R$ 200.000,00.
8.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social.
8.7.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - através de Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02/05/2007 e alterações.
8.7.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.5. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e regulamentada pela Resolução Administrativa N° 1470/2011 do TST, alterada pelo Ato XXX.XX nº 772/2011 e Ato XXX.XX nº 1/2012.
8.8. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme anexo VII.
9 - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados no preâmbulo, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários.
9.2 - Da abertura dos Envelopes:
9.2.1. No dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos de recebimento, abertura e exame da PROPOSTA FINANCEIRA (Envelope n.º 01) e do recebimento do DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02).
9.2.2. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitações, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, conforme cláusula 6.1 deste edital.
9.2.3. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta.
9.2.4. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
9.2.5. A Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação serão abertos em sessões públicas sucessivas, a iniciar, a primeira delas, no dia, na hora e nos locais estabelecidos no preâmbulo.
9.2.6. Tão logo se iniciem as sessões, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação (§ 3º, art. 43, Lei 8.666/93).
9.2.7. Na primeira sessão serão abertos os Envelopes n. º1, que serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos Licitantes presentes à sessão pública.
9.2.8. Nesta primeira sessão poderá ser fornecido o resultado da análise da Proposta, sendo facultada sua suspensão com a informação da data de divulgação de seu resultado.
9.2.9. – Poderá a Presidente da Comissão Permanente de Licitação determinar o prosseguimento dos trabalhos com a abertura do "Envelope Nº. 02 - Documentação", se à sessão comparecerem todos os interessados e manifestarem expressa renúncia ao direito de interposição de recurso, devidamente consignado em ata;
9.2.10 - Caso haja o julgamento da proposta, sem interposição de recurso ou suspensão pela Comissão Permanente, serão analisados os documentos contidos nos Envelopes nº 02 – Documentação, sendo estes rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como, pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
9.2.11 - Qualquer manifestação deverá ser feita durante a fase de abertura do Envelope nº 02 – Documentação, através dos credenciados para tanto, sendo inserida em ata, a pedido das partes, toda e qualquer observação ou declaração pertinente, a qual será assinada pelos membros da Comissão e licitantes ou seus credenciados;
9.2.12 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, publicando-se o resultado no órgão de imprensa Oficial do Estado, para o conhecimento de todos os participantes;
9.2.13- Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos interessados presentes ou, não se fazendo representar todos os interessados, os trabalhos serão suspensos até final decisão da fase recursal, na forma prevista neste edital;
9.2.14 - Critérios para o julgamento da documentação:
9.2.14.1- Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
a) Apresentarem a documentação incompleta ou borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva;
b) Não atenderem ou preencherem as condições exigidas no item “8” e seus subitens.
9.2.15 - Se todas as proponentes forem inabilitadas, a Prefeitura poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
10. DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, antes da análise dos documentos de habilitação, será convocada, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados de sua convocação pela CPL, iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação da Amostra (item 10.8).
10.1.1 Na demonstração a licitante deverá preparar uma amostra do ambiente real de um estacionamento rotativo e simular a funcionalidade exigida pelo Projeto Básico (Anexo I) na forma do Anexo IX deste edital.
10.2. A licitante terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para a apresentação da amostra do sistema de gerenciamento de estacionamento rotativo.
10.2.1. Será admitida a prorrogação do prazo assinalado no item 10.2 por motivos técnicos, por casos fortuitos ou motivos de força maior, não atribuíveis à licitante, desde que devidamente justificados e reconhecidos expressamente pelo órgão licitador.
10.3. A licitante deverá apresentar na data e local marcados pelo órgão licitador a sua solução tecnológica com amostras dos equipamentos e sistemas para a aplicação dos testes, sob pena desclassificação, conforme especificado abaixo:
10.4. O órgão licitador fornecerá apenas:
- Sala com mesas e cadeiras;
- Tomadas para ligação dos equipamentos;
- Internet, observado o disposto no item abaixo.
10.4.1. Todos os equipamentos, sistemas, inclusive conexão via rede de telefonia e internet, estarão sob responsabilidade dos licitantes e fazem parte do escopo da Solução Tecnológica a ser avaliada.
10.5. A exposição do sistema deverá abordar os tópicos e condições descritas no item 6.1.1 - Disponibilização de Solução Tecnológica do Projeto Básico, intitulado Especificações do serviço, na forma descrita no Anexo IX, levando-se em conta os seguintes aspectos, aqui definidos de forma genérica:
a) Módulo Pontos de Venda;
b) APP para usuário final;
c) APP dos monitores da empresa;
d) Central de Controle Operacional;
e) Gestão de informações.
10.6. A avaliação será objetiva, aferindo a funcionalidade de cada um dos requisitos mínimos constantes no item 6.1.1 do Projeto Básico, conforme Anexo IX.
10.7. A exposição ocorrerá em espaço físico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Mairinque/SP. Os equipamentos a serem utilizados na demonstração serão de responsabilidade da empresa proponente. Caso a empresa proponente entenda que existam outros recursos necessários à exposição, deverá providenciá-los e trazê-los para sua apresentação, comunicando previamente ao poder concedente.
10.8. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Mairinque/SP se valerá de uma Comissão de Avaliação de Amostra, devidamente nomeada e composta por 01 (um) servidor do Departamento de Tecnologia da Informação, 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para avaliar as demonstrações de que trata este item.
10.9. Após as demonstrações feitas pela empresa, a Comissão de Avaliação de Amostra terá um prazo de até (02) dois dias úteis para emitir um relatório de análise da amostra atestando o completo atendimento das disposições constantes do Anexo IX.
10.10. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados nos termos do Anexo IX pela empresa proponente na demonstração da amostra do sistema, esta será desclassificada, procedendo-se à convocação da licitante subsequente, na ordem de classificação, para a demonstração do sistema, observados os mesmos critérios de avaliação e assim sucessivamente, até a obtenção do sistema que atenda às exigências do Projeto Básico.
10.11. Os itens demonstrados e que atenderem parcialmente às especificações descritas serão considerados como não atendidos.
10.12. Cumpridos os requisitos constantes do Anexo IX na apresentação do sistema e aprovada a demonstração da prova de conceito, a proponente será declarada vencedora definitiva.
10.13. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o seu objeto à Licitante vencedora, esta será convocada pelo Município de Mairinque/SP para a celebração do contrato de concessão e promover a assinatura deste, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação.
10.14. É facultativo à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme faculta o §3º, do art. 43, da Lei 8.666/93.
11 – DOS RECURSOS
11.1. As decisões da Comissão de Licitações quanto ao julgamento das propostas financeiras ou de habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como no caso de demonstração do sistema, podem ser objeto de recurso administrativo na forma do art. 109 da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11.2. Os recursos serão recebidos em seu efeito suspensivo, dando-se ciência aos demais licitantes para que apresentem, caso queiram, no mesmo prazo, suas contrarrazões.
11.3. Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, havendo desistência ou renúncia do direito de recorrer por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, e estando a documentação de habilitação em conformidade com as exigências deste edital, serão os autos encaminhados à autoridade superior para a homologação.
11.5. Se, em qualquer fase da licitação todos os licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer da decisão administrativa, a fase subsequente poderá ser imediatamente iniciada.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Proponente vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação.
12.2. Este prazo poderá ser prorrogado, conforme previsto no § 1º do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93.
12.3. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato no prazo estabelecido, o Concedente poderá fazê-lo com outro proponente, nas condições estabelecidas no § 2º do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93.
12.4. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, implicará, observado o devido processo legal, na contratação da licitante classificada em segundo lugar e assim sucessivamente.
12.5. O prazo da concessão, objeto da presente licitação, será de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração e com a anuência da concessionária, desde que a prestação do serviço tenha sido adequada, que se dá com o cumprimento das condições descritas na cláusula quarta deste edital, Observando que, a parte que não desejar dar continuidade ao serviço objeto desta licitação deverá se manifestar, no mínimo, 180(cento e oitenta) dias antes de seu termo final, para que a outra parte possa tomar as providencias necessárias para realização de nova licitação, no caso da Concedente, ou para as providencias necessárias de encerramento dos trabalhos, por parte da Concessionaria.
12.6. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na legislação pertinente – Lei 8.987/95, aplicando também o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
13. DO VALOR DE OFERTA, FORMA DE PAGAMENTO E POLÍTICA TARIFÁRIA
13.1. A presente concessão terá seu valor definido pela parcela obtida pela aplicação do percentual de repasse referente à melhor oferta constante da proposta financeira, cujo percentual será aplicado sobre a receita bruta total decorrente dos pagamentos efetuados pelos usuários para utilização das vagas de estacionamento do sistema concedido.
13.2. Conforme Decreto Municipal nº 6.566/2019, ficam definidas as seguintes tarifas a serem cobradas por hora ou por período de estacionamento, conforme a classificação do tipo de vaga utilizada no sistema: Veículos de 03 e 04 rodas: Tickets/Créditos Virtuais de 30 minutos, 60 minutos e 120 minutos, vendidos respectivamente nos valores de R$1,00 (um real), R$2,00 (dois reais), e R$4,00 (quatro reais).
13.3. Os repasses dos valores relativos à concessão deverão ser realizados pela Concessionária ao Concedente mediante a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas e despesas, devendo ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para aprovação pelo poder concedente, observando que durante os três primeiros meses fica concedido a Concessionaria a isenção do repasse, devendo faze-lo a partir do faturamento ocorrido no quarto mês da operação, onde já se estará concretizado e implantado o Sistema.
13.3.1. Após a aprovação por parte do Poder Concedente, a Concessionária será notificada para efetuar o recolhimento dos valores ao Concedente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. As tarifas serão reajustadas anualmente, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e fixadas através de Decreto do Poder Executivo, com data-base no mês de dezembro.
13.4.1. O reajuste será efetuado mediante arredondamento.
13.4.2. Se a aplicação do índice inflacionário resultar em até R$ 0,05 (cinco centavos de real), o arredondamento será para baixo, mantendo-se o valor então vigente. Nas demais hipóteses,
o arredondamento será para cima.
13.4.2. Caso a aplicação do índice inflacionário resulte em cifra que não comporte majoração no valor da tarifa, o aumento a ser aplicado futuramente deverá considerar o percentual correspondente ao período em que o arredondamento se deu para baixo.
13.5. O valor tarifário, sem prejuízo do item 13.4, poderá se recomposto em razão de circunstância imprevisível, devidamente comprovada, em decorrência de caso fortuito ou motivo força maior, que implique no desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, sem prejuízo do disposto no art. 65, II, “d”, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93; no art. 9º, §§ 3º e 4º da Lei 8.987/05, no art. 12, § 12º, da Lei 12.587/12.
13.6. Na forma dos arts. 11 e 18, inciso VI, da Lei 8.987/95, será permitida a veiculação, a título promocional, de timbres de estacionamentos comerciais nos cartões de estacionamento, mediante prévia apreciação e autorização do poder concedente, sendo tal receita será destinada à concessionária. No caso, a concessionária deverá repassar mensalmente as informações gerenciais ao poder concedente, sendo tal receita considerada no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13.7. Os carros oficiais de todos os níveis utilizarão gratuitamente o Estacionamento Rotativo. Os veículos a serviço de empresas prestadoras de serviço público, como: Telefonia, Energia Elétrica, órgão responsável pelo saneamento básico do Município e outros, quando no exercício de suas funções, também estão isentos do pagamento da tarifa, desde que os veículos estejam cadastrados pela empresa concessionária e pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito e devidamente identificados, nos termos parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal 3.614/2018. Também estão isentos os veículos a serviço da Concessionaria.
13.7.1. Os veículos licenciados como táxis, desde que identificados e cadastrados no órgão competente, ficam dispensados de pagamento de preço respectivo, pelo período máximo de 10 minutos por parada, desde que o condutor permaneça em seu interior durante a imobilidade do veículo.
13.7.2. O usuário idoso ou portador de deficiência, utilizará as vagas disponibilizadas no Sistema, com regular pagamento de Tarifa
14. DA ARRECADAÇÃO
14.1. A Concessionária será a única responsável pela integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema para pagamento da utilização das vagas e das taxas de cancelamento das notificações de irregularidade.
14.2. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada e saída de valores do sistema, de acordo com os procedimentos a serem definidos no plano de auditoria a ser implantado. Ele se aplica às movimentações e utilização dos cartões ou outros meios de pagamento implantados no sistema.
14.3. As informações acima deverão estar disponíveis ao Concedente para fins de controle e de auditoria do sistema.
14.4. A Concessionária deverá, a partir dos registros de uso dos equipamentos utilizados na via pública, disponibilizar relatório eletrônico diário da utilização do sistema, que deverá conter, principalmente, o total de unidades de estacionamento utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento empregada.
14.5. O sistema deverá permitir a auditoria pelo Concedente do processo de geração dos Créditos Eletrônicos, incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pela operadora.
15. DA SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DA CONCESSÃO
15.1. O Concedente deverá nomear um representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução dos serviços e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão-de-obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas às especificações técnicas do sistema ofertado pela concessionária, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório dos serviços no seu aspecto técnico e administrativo.
15.2. O fornecimento de equipamentos e execução de qualquer tipo de serviços só poderá ocorrer após a aprovação, por parte do Concedente, da correlata especificação técnica definitiva, projetos executivos e/ou projetos das áreas de estacionamento ou de qualquer outra atividade.
15.3. O Poder Concedente, observado o interesse público devidamente justificado poderá suspender temporariamente os trabalhos, total ou parcialmente, quando considerar que existem condições inapropriadas para sua boa execução. A suspensão poderá ser determinada por:
a) Motivos de força maior ou caso fortuito independentes da vontade e controle da Concessionária (condições climáticas, obras na via pública etc.), sendo que o período de suspensão autorizado será acrescido ao cronograma de execução acordado.
b) Motivos resultantes de falhas, erros e/ou má gestão da Concessionária, seja em serviços, materiais ou equipamentos, sendo que o período de suspensão autorizado, não será acrescido ao cronograma de execução acordado.
15.4. As suspensões terão efeito imediato e os trabalhos só poderão ser retomados após a determinação expressa do representante do Poder Concedente.
16. DA OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
16.1. A Concessionária será responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente se estes trabalhos sejam executados por ela própria ou por subcontratadas.
16.2. A concessionária deverá designar representante legal para a interlocução junto ao Poder Concedente de modo possibilitar uma gestão mais eficaz da concessão e possibilitar a regular prestação dos serviços.
16.2. Caso a Concessionária tenha interesse em contratar com terceiros atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, conforme § 1º do art. 25 da Lei 8.987/95, deverá informar ao poder concedente a intenção em fazê-lo, indicando qual trabalho a ser subcontratado e o nome da empresa, devendo as mesmas serem aprovadas pelo poder concedente, observando o disposto na legislação de regência (Lei 8.987/95 e, supletivamente, Lei 8.666/93).
16.3. Poderá haver, durante o período do contrato, expansão das vagas/áreas de estacionamento rotativo, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo a concessionária obrigada a acatá-las.
16.4. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de modo que não será estabelecida qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
16.5. O não-cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá, observado o devido processo legal, implicar na rescisão do Contrato.
16.6. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos a que se referem o item 16.4., não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
16.7. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Mairinque, bem como pelas despesas referentes à energia, água, telefone, gás etc., ou com terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços. Não será causa excludente de responsabilidade o exercício da fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo Poder Concedente.
16.8. Incumbe também à concessionária:
a) Prestar serviço adequado, na forma prevista na legislação correlata, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato.
b) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
c) Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis.
d) Xxxxx pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
São obrigações do Concedente:
17.1. Comunicar qualquer alteração relativa ao funcionamento do serviço concedido, o que deve ser feito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para que as eventuais
soluções técnicas possam possa ser implementada, garantindo-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
17.2. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais.
17.3. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
17.4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
17.5. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
17.6. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei.
17.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
17.7. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação dos bens públicos.
17.8. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
17.9. O Concedente indicará fiscal para os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
17.10. O Concedente procederá a análise e aprovação do projeto, após a verificação da sua viabilidade técnica, e submetido pela Concessionária, autorizando o início da operação.
18. DOS MEIOS DE PAGAMENTO
18.1. Os usuários do estacionamento rotativo farão os pagamentos através da aquisição de créditos eletrônicos, através de Pontos de Venda devidamente credenciados ou através de aplicativo de celular disponibilizado pelo concessionário, observado o seguinte:
a) Veículos de 03 e 04 rodas: Tickets/Créditos Virtuais de 30 minutos, 60 minutos e 120 minutos, vendidos respectivamente nos valores de R$1,00 (um real), R$2,00 (dois reais), e R$4,00 (quatro reais).
18.2. Os Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança serão adquiridos através de uma rede de Pontos de Venda credenciados e dotados de equipamentos capazes de viabilizar o registro do estacionamento de veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema por meio de dispositivo (smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo, do horário de estacionamento, do local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados online, com a impressão de recibo de pagamento, ou através de APP para usuário final a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para Smartphones, que permitam a compra de créditos eletrônicos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo.
18.3. A disponibilidade dos dados dos veículos regularmente estacionados online permitirá a adoção de sistemas de fiscalização mais eficientes, de modo a promover o respeito à regulamentação e a rotatividade nas vagas, com reflexos positivos para a melhoria nas condições de acessibilidade às áreas centrais da cidade e fluidez de trânsito.
18.4. A Concessionária será responsável pela produção, distribuição e comercialização dos meios de pagamento eletrônicos a serem utilizados no sistema e deverá introduzi-los no mercado em quantidade suficiente para o atendimento da demanda existente, através de pontos de venda estrategicamente posicionados, de forma a atender plenamente aos usuários das vagas de estacionamento, dentro dos limites de sua área de concessão contratada.
18.5. A responsabilidade descrita no item anterior estende-se também para os novos meios de pagamento que venham a ser admitidos no sistema
18.6. A Concessionária é responsável pela integridade e guarda dos meios de pagamento que deverão ser estocados, sob sua responsabilidade, em local com condições de armazenamento e de segurança, compatíveis com o produto em questão.
19. DO CONTROLE DE MATERIAIS
19.1. Os materiais e equipamentos a serem utilizados na implantação do sistema de estacionamento rotativo estarão sujeitos à inspeção e testes de fabricação, devendo cumprir as especificações mínimas constantes do Projeto Básico.
19.2. Os materiais a serem utilizados nas nos serviços deverão ser armazenados de maneira adequada, para que sejam preservadas as suas propriedades e qualidades.
19.3. Os materiais e equipamentos que o representante do Poder Concedente julgar inaceitáveis, por não cumprirem as características e os padrões constantes do Projeto Básico, deverão ser substituídos.
19.4. Os materiais e/ou equipamentos que não forem aceitos pelo representante do Concedente, não poderão ser reutilizados para a prestação do serviço objeto da Concessão.
20. DO RECEBIMENTO
20.1. O objeto do Contrato deverá ser recebido conforme descrito a seguir:
20.2. Antes do início da operação do sistema, haverá inspeção de recebimento a ser realizada nos equipamentos do sistema operacional de titularidade da concessionária, formalizado por meio de laudo técnico de recebimento elaborado pelo poder concedente e contra assinado por representante da concessionária.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato nos prazos ajustados, o Município poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
21.2. As multas serão aplicadas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado do contrato, se rescindir sem justificativa, ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia anuência do Poder Concedente, até o limite dos prejuízos causados a este;
b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso, até o seu efetivo cumprimento no caso de descumprimento do prazo limite estabelecido para o início da operação ou em razão de desatendimento de determinações do poder Concedente, até o limite de 20 dias.
c) Multa de até 30% sobre o valor do faturamento mensal nos casos em que a concessionária:
c.1) Deixar de cumprir quaisquer dos requisitos constantes do Projeto Básico no que tange à operação do sistema;
d) Multa de até 20% sobre o valor do contrato nos casos em que a concessionária:
d.1) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao Poder Concedente ou a terceiros;
d.2) Deixar de atender, durante a execução contratual, os requisitos de habilitação constantes do edital durante o contrato de concessão.
d.3) Não assinar o contrato de concessão no prazo assinalado pelo Poder Concedente previsto neste edital;
21.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.4. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
21.5. As sanções previstas nos itens 21.1.c e 21.1.d serão aplicadas quando o licitante:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Não mantiver a proposta durante o prazo de vigência.
g) Não repassar ao poder concedente os valores/percentuais constantes em sua proposta financeira relativos à arrecadação mensal.
21.6. Para os fins mencionados no item 21.5.d, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
21.7. As sanções previstas nos itens 21.1.c e 21.1.d poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
22.1. Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à Concessionária o amplo direito de defesa:
a) Advento do termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação; e
f) Falência ou extinção da empresa concessionária.
22.2. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis expressamente indicados neste edital, direitos e privilégios transferidos ao concessionário.
22.3. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
22.4. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
22.5. Nos casos de advento do termo contratual e de encampação, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização devidos à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei 8.987/95.
22.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização, se for o caso, das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
22.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
22.8. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta cláusula, do art. 27 da Lei 8.987/95, e as normas convencionadas entre as partes.
22.9. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
a) O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
c) A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
g) A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.10. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária, assegurado o contraditório e a amplitude da defesa.
22.11. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
22.12. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
22.13. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
22.14. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. Nesse caso, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
23. DA INTERVENÇÃO
23.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente em caráter excepcional, com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, o fiel cumprimento do Contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes.
23.2. A intervenção será feita por despacho motivado da Administração, que conterá obrigatoriamente com a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
23.3. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder Concedente ou a extinção da concessão ou a devolução do Contrato à Concessionária.
23.4. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo Concedente e do direito à indenização da Concessionária.
23.5. A intervenção será adotada como medida preliminar à rescisão unilateral do Contrato, nos termos deste Edital.
23.6. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão, será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
24. BENS REVERSÍVEIS
24.1. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis a sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo, que será imediatamente posta à disposição do Poder Concedente.
24.2. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis acima indicados, ainda não amortizados ou depreciados.
25. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
25.1. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
a) Receber serviço adequado;
b) Receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
d) Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
e) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
26. AS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa. No entanto, será aceita em outros idiomas, nos seguintes casos:
a) Listagens de programas de computadores em inglês;
b) Legendas de desenhos mecânicos, que poderão ser mantidos no idioma original,
c) Acompanhadas de traduções em português;
d) Documentação do software em inglês;
e) Catálogos dos equipamentos.
26.2. O Poder Concedente poderá revogar ou adiar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente justificados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26.3. O Poder Concedente se reserva o direito de executar, direta ou indiretamente, no mesmo local, serviços de interesse do Município de Mairinque, distintos dos abrangidos na presente Licitação.
26.4. Os demais elementos do processo licitatório poderão ser consultados na Xxx xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
26.5. Fazem parte integrante do presente Edital:
ANEXO I - Projeto Básico, englobando Especificações Técnicas do Sistema e Especificações Técnicas Operacionais.
ANEXO II - Minuta do Contrato ANEXO III - Atestado de Visita ANEXO IV - Declaração da Licitante ANEXO V - Modelo de Procuração
ANEXO VI - Declaração de Não-Inidoneidade e de não empregar menor de 18 anos. ANEXO VII - Modelo de Proposta Financeira
ANEHO VIII – Projeção Estimada do Contrato ANEXO IX – Demonstração do Sistema
26.6. Os prazos serão contados excluindo-se o dia do seu início (dia da publicação ou da
ciência por outro meio) e incluindo-se o dia do seu vencimento. Não serão considerados para tais efeitos, os sábados, domingos e feriados e outros dias, nos quais, não houver expediente no órgão (art. 110, parágrafo único, Lei 8.666/93).
26.7. A Concedente poderá também, a qualquer tempo, desclassificar a Proponente, na hipótese de tomar conhecimento de qualquer fato, evento ou circunstância que o desabone ou comprometa, técnica ou financeiramente, ou que venha a reduzir sua capacidade da execução do serviço, sem que disso resulte direito a indenização de qualquer espécie.
26.8. Constitui motivo justo para inabilitação e desclassificação da proponente, ou rescisão do Contrato, a falsidade de qualquer documento, dado ou declaração fornecidos ou prestados pela Proponente, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível e representação ao Ministério Público com fins penais.
26.9.A participação nesta licitação, em qualquer de suas fases, implica a plena aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
26.10. O presente edital será interpretado de modo a ampliar a competitividade entre os licitantes.
Mairinque, 16 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 Prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE-SP, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÃO, MEIOS DE PAGAMENTO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, através de concessão pública, na forma do artigo 24, X, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro, da Lei Federal nº 8.987/1995 que trata do regime das Concessões Públicas, da Lei 12.587/2012, Lei de Mobilidade Urbana, Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e nos termos da Lei Municipal Nº 3.614/2018 e Decreto nº 6.516/2.019, que regulamenta o serviço de estacionamento rotativo.
1.2 Aplicam-se ao presente ajuste as disposições da Lei Federal 8666 de 21 de junho de 1993; da Lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial pelas cláusulas e condições fixadas no instrumento editalício.
2. PRAZO
2.1. O prazo da concessão, objeto da presente licitação será de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do Contrato. A Concessão poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até um limite de vinte anos, a critério da Administração e com a anuência da concessionária, desde que a prestação do serviço tenha sido adequada, que se dá com o cumprimento das condições descritas neste edital e no contrato, observando que, a parte que não desejar dar continuidade ao serviço objeto desta licitação deverá se manifestar, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes de seu termo final, para que a outra parte possa tomar as providencias necessárias para realização de nova licitação, no caso da Concedente, ou para as providencias necessárias de encerramento dos trabalhos, por parte da Concessionaria.
3. DO INÍCIO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá efetuar a implantação da fase inicial do objeto no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.
3.2. Na fase inicial, deverá a Contratada realizar campanhas de divulgação e esclarecimento à população, com as informações sobre o novo sistema; datas de início de funcionamento; formas de aquisição dos meios de pagamento etc. Essa campanha de divulgação deverá ser proposta pela Concessionária e submetida à aprovação prévia da Concedente.
3.3. O prazo da fase inicial somente será revisto em razão de motivos de força maior, caso fortuito, greves ou por razões imputáveis ao Concedente.
3.4. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base nos motivos previstos no item 3.3, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da Concessionária ao Concedente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
3.5. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem serviços, deverão ser elaborados pela Concessionária e submetidos à anuência do Concedente, os projetos de sinalização, alteração física do sistema viário e implantação dos equipamentos nos locais pré- determinados, bem como o cronograma definitivo da primeira fase de implantação do sistema.
4. DA QUANTIDADE DE VAGAS E DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
4.1. Para efeito da concessão, serão disponibilizadas inicialmente um mínimo de aproximadamente 810 (oitocentos e dez) vagas, podendo haver expansão dos serviços, observado, neste caso, o juízo de oportunidade e conveniência da concedente, garantido às partes o direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e à manutenção das demais condições contratuais.
4.2 O Estacionamento Rotativo Zona Azul terá seu funcionamento, nos seguintes horários:
a) de segunda a sexta-feira: de 9:00 (nove) às 18:00 (dezoito) horas;
b) aos sábados das 9:00 (nove) às 13:00 (treze) horas.
4.3. Das áreas de estacionamento rotativo
Os espaços destinados às vagas de concessão são os abaixo descritos:
- Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
- Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
- Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
- Av. Conselheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
- Av. 27 de outubro;
- Rua Astrogilda Alvers Lippi;
- Rua Luiz Matheus Maylask;
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx;
- Rua Gasper Libero;
- Rua Xxxxxx Xxxxxx;
- Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
- Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; x
- Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
(xx estudos técnicos das vagas/ruas estão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , na aba licitações e contratos)
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
5.1 Sistema de gerenciamento de estacionamento rotativo, online, com processamento de dados em tempo real através de painel de monitoramento.
5.1.1 O sistema deverá prever a utilização de créditos eletrônicos adquiridos através de rede de Pontos de Venda devidamente credenciados e aplicativo com acesso por smartphones, tabletes ou PDA, com o seguinte valor:
5.1.2 Veículos de 03 e 04 rodas: Tickets/Créditos Virtuais de 30 minutos, 60 minutos e 120 minutos, vendidos respectivamente nos valores de R$1,00 (um real), R$2,00 (dois reais), e R$4,00 (quatro reais).
5.1.3 O sistema deverá utilizar Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança com aquisição através de uma rede de Pontos de Venda credenciados e dotados de equipamentos capazes de viabilizar o registro do estacionamento de veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema, utilizando-se o dispositivo (POS, tablet, smartphone ou PDA) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados “on-line”, com a impressão de recibo de pagamento, ou através de APP para usuário final a ser baixado de lojas virtuais para sistemas Android e IOS (Google Play, APP Store) para Smartphones, que permitam a compra de créditos eletrônicos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo.
5.1.4 A disponibilidade dos dados dos veículos regularmente estacionados “online” permitirá a adoção de sistemas de fiscalização eficientes, de modo a promover o respeito à regulamentação e a rotatividade nas vagas, com reflexos positivos para a melhoria nas condições de acessibilidade às áreas centrais da cidade e fluidez de trânsito.
5.1.5 A operação e o controle do ESTACIONAMENTO ROTATIVO foram estabelecidos de modo a atender ao máximo as necessidades de estacionamento dos usuários, respeitadas as limitações técnico-operacionais, levando em conta aspectos sociais que possam ser considerados.
5.1.6 A normatização do sistema é efetivada pelo poder concedente e visa tornar o estacionamento rotativo nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades de instrumento de controle da rotatividade de veículos no centro urbano, e não como uma simples cobrança de estacionamento em via pública.
5.1.7 Todo o procedimento e operação serão supervisionados, controlados e fiscalizados continuadamente pelo Concedente uma vez que o serviço integra o sistema de trânsito do Município de modo que toda a atividade relativa à operação do estacionamento rotativo se torne ágil e eficaz.
5.1.8 A Fiscalização de Trânsito do estacionamento rotativo é parte do procedimento de controle e será efetuada pelo poder concedente no que lhe compete e/ou através de convênios firmados com
o Governo do Estado de São Paulo. Poderá, entretanto, ser feita de outras formas que a lei permitir, para que haja uma ação efetiva sobre os usuários que tentarem fraudar ou usar incorretamente o sistema.
5.2 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
a) Módulo para Pontos de Venda: Aplicação (software) pré-instalado em dispositivo que permita a compra de períodos de estacionamento nos Pontos de Venda, com a inclusão “on-line” da placa dos veículos na base de dados do sistema e a emissão de recibos impressos, bem como um completo sistema de gestão do processo.
b) Aplicativo de Celular: APP disponibilizado nas lojas virtuais para sistemas Android e IOS (Play Store, APP Store) baixado pelo usuário que, após o cadastro, possa efetuar a compra de créditos e o estacionamento no sistema rotativo.
c) Módulo de monitoramento: Aplicação (software) e equipamento específico para checagem dos veículos pelos monitores e envio de imagens “online” para Agentes de Trânsito de plantão numa Central de Controle Operacional, bem como um completo sistema de gestão.
d) Aquisição dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança: O sistema de Comercialização deverá facilitar o acesso dos usuários aos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança, que deverão ser vendidos em Pontos de Vendas, estrategicamente localizados ou APP de Smartphone. O sistema de comercialização deverá prever sanções aos Pontos de Vendas que deixarem faltar Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança, fato que inviabilizaria a utilização das vagas. Deverá existir, no mínimo, um Ponto de Venda ativo para cada 70 (setenta) vagas em operação.
e) Normas de utilização: O sistema deverá ter normas de utilização claras e objetivas sendo que o APP do Smartphone deve ser intuitivo e de fácil manuseio.
f) Banco de Dados: É o conjunto de informações informatizadas relativas à Solução Tecnológica apresentada, bem como para a monitoração das áreas com Estacionamento Rotativo. O banco de dados é alimentado “on-line” com informações da operação do sistema e aqueles coletados em campo nas áreas operacionalizadas. Os dados processados deverão permitir a emissão de relatórios que, uma vez analisados, mantenham o Concedente sempre em condições de intervir na operação e fiscalização do Estacionamento Rotativo implantado, visando melhoria operacional.
g) Fiscalização de Trânsito: Atividade exercida através de Agentes de Trânsito com a finalidade de promover o cumprimento da legislação de trânsito e das normas específicas do
Estacionamento Rotativo, portando também um equipamento a ser disponibilizado pela Concessionária, para verificação de regularidade de ocupação da vaga. Procurando sempre que
possível adotar medidas mais educativas que punitivas aos infratores. A fiscalização de trânsito do Estacionamento Rotativo visa também manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
h) Central de Controle Operacional: Infraestrutura disponível para os Agentes de Trânsito visualizar “on-line” imagens de infrações (videomonitoramento), permitindo a adequada identificação dos veículos irregulares, para a correta autuação nos termos da legislação de trânsito.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 DISPONIBILIZAÇAO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS, COLETA, PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA SINALIZAÇÃO COMPREENDENDO:
6.1.1 Disponibilização de Solução Tecnológica com Aplicativos Mobile para controle de utilização das vagas e venda de créditos virtuais de estacionamento, com atualização de banco de dados “on-line”, contendo no mínimo, os seguintes módulos:
6.1.1.1 Módulo Pontos de Venda: Aplicação (software) para Pontos de Venda capaz de viabilizar o estacionamento veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema de Estacionamento Rotativo, utilizando-se de dispositivo (POS, tablet, smartphone ou PDA) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados “on-line”, com a impressão de recibo de pagamento.
Os Pontos de Venda credenciados deverão dispor de equipamento com acesso a internet (POS, tablet, smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) disponibilizado pela operadora dos serviços, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Equipamentos
- POS, PDA ou Smartphone com impressora para recibos, interligado ao servidor do sistema para operações “on-line” através de conexão a internet por rede de telefonia celular;
- Os equipamentos deverão ser dedicados exclusivamente às operações de venda e inclusão de veículos no sistema de controle do Estacionamento Rotativo;
- A Operadora deverá possuir equipamentos de reserva para rápida substituição em caso de falhas, fato que inviabiliza a venda de créditos eletrônicos e o atendimento aos usuários;
- A Operadora será responsável por efetuar a atualização tecnológica dos equipamentos e sistemas ao longo do contrato, se necessário.
b) Cadastro dos Pontos de Venda
O cadastro dos Pontos de Venda de créditos eletrônicos deverá conter no mínimo os seguintes dados:
- Revendedor Pessoa Jurídica: Nome ou Razão Social, CNPJ, e-mail, Limite de Crédito/Consignação (configurável), Operadores autorizados contendo Nome, Login e Xxxxx Xxxxxxx.
- Revendedores Pessoa Física (como Bancas de Revistas sem CNPJ): Nome do responsável Legal, CPF, e-mail, Limite de Crédito/Consignação (configurável), Operadores autorizados contendo Nome, Login e Senha Pessoal.
c) Operação de Venda de Períodos
A venda de períodos deverá cumprir pelo menos os seguintes passos (não necessariamente nessa ordem):
- Inicialização no sistema com a identificação do Operador Cadastrado por login e senha (no início de cada turno do Operador);
- Inserção da placa do veículo;
- Visualização de eventuais saldos existentes para a placa solicitada. Se existirem créditos vinculados à placa, o veículo poderá ser estacionado; se não existirem créditos ou por solicitação do usuário, inserir a quantidade de tickets adquirida pelo usuário;
- Inserção do local onde o veículo está estacionado (conforme metodologia proposta pelos licitantes);
- Inserção do período de utilização solicitado pelo usuário (60 ou 120 minutos);
- Confirmação da operação;
d) Emissão do Recibo
Após a confirmação da operação o sistema deverá ser capaz de emitir recibo impresso com no mínimo as seguintes informações:
- Placa do Veículo
- Local onde está estacionado
- Hora da emissão
- Numeração serial dos Créditos Eletrônicos
- Nome do Pontos de Venda
- Valor Pago
e) Vinculação de créditos remanescentes a placa do veículo para uso posterior
O Sistema deverá permitir que os tickets ou frações remanescentes, adquiridos e não utilizados pelos usuários sejam armazenados pelo Sistema, com base da placa do veículo e possam ser acionados em qualquer Ponto de Venda quando solicitado pelos usuários.
f) Acerto de contas
- O sistema proposto deverá conter ferramenta de acerto de contas configurável em prazos ou períodos, com fechamentos automáticos conforme exemplo:
- Pontos de Venda com acerto em período semanal e fechamento nas segundas-feiras: Neste caso o sistema deverá fazer, semanalmente, o fechamento automatizado à “zero hora de segunda- feira”, computando as vendas ocorridas nos sete dias anteriores e emitirá boleto ou outro documento para acerto ou depósito (impresso pelo sistema) a ser pago pelos Pontos de Venda no prazo estipulado pela operadora.
- Em caso de não pagamento, o sistema deverá possuir ferramenta de bloqueio dos Pontos de Venda pela operadora até a regularização do débito.
- Os créditos serão consignados aos Pontos de Venda através de limite configurável no sistema.
- Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos nos Pontos de Venda deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através do APP para o usuário final e serão liberados para comercialização por servidor da Concedente através do Módulo de Gestão, previsto na Solução Tecnológica apresentada.
- O montante dos valores arrecadados com a venda dos tickets de estacionamento rotativo deverá ser repassado à Prefeitura Municipal de Mairinque através de transferência bancária, de acordo com o item 10 – Do Repasse Pagamento, levando-se em conta a data de assinatura do Contrato.
6.1.1.2 APP para usuário final: Aplicativo a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para Smartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
a) Compatibilidade mínima com sistemas Android e IOS.
b) O sistema deverá estar disponível em aplicativo de celular para que o usuário possa se cadastrar para ter acesso ao uso regular do Estacionamento Rotativo, além de promover a gestão de seu cadastro, compra de Créditos Eletrônicos e estacionamento de veículos, conforme especificações mínimas abaixo:
- O cadastro de usuários deverá conter os seguintes dados mínimos:
• e-mail do usuário (que poderá ser usado como login);
• Senha de cadastramento (criada pelo usuário no ato da habilitação do cadastro no APP);
• CPF;
• Nome;
• Placa e Descrição do veículo (podendo cadastrar mais de um veículo);
• Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos através do APP para o usuário final deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através dos Pontos de Venda e serão liberados para comercialização por servidor do Concedente, através do módulo de Gestão previsto na Solução Tecnológica apresentada.
c) O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
- Consulta e alteração de dados cadastrados
O APP deverá permitir ao usuário acessar seu cadastro e promover alterações quando necessário.
- Xxxxxxx xxxxx
O APP deverá permitir ao usuário alterar sua senha sempre que assim o desejar.
- Resgatar senha (esqueci minha senha)
O APP deverá permitir ao usuário resgatar sua senha em caso de perda, com confirmações de segurança por e-mail.
- Comprar Créditos Eletrônicos na quantidade desejada
O APP deverá permitir ao usuário a compra de créditos antecipadamente ou no momento da ativação do estacionamento, com a opção de pagamento por cartão de crédito/débito.
- Consultar situação dos veículos (placas) estacionados
O APP deverá permitir ao usuário checar a situação de veículos estacionados, quanto ao local e tempo remanescente de estacionamento, se houver.
- Estacionar veículos nas vagas do sistema:
- A função Estacionar do APP deverá ter no mínimo as seguintes especificações:
- Identificação do Local do Estacionamento do Veículo podendo ser:
Através de digitação do nome da rua com sugestões de autopreenchimento e digitação de número da rua, próximo da vaga ou geolocalização;
- Seleção de placa podendo ser:
Escolha entre as placas já cadastradas, ou opção de inclusão de nova placa no momento do estacionamento.
- Ativar Estacionamento podendo ser:
Automaticamente após as confirmações de tipo de ticket, Local e Placa, caso o usuário possua créditos eletrônicos disponíveis em sua conta, ou direcionando para a função comprar créditos do APP.
- Confirmação de Informações de Estacionamento:
Antes da efetivação da ativação do estacionamento o APP deverá confirmar os dados inseridos pelo usuário, como placa e local.
- Alertas
O sistema deverá enviar alerta para os usuários quando o tempo contratado de estacionamento estiver prestes a expirar, permitindo a ativação de mais créditos quando possível (ex: se foram ativados 60 minutos de estacionamento inicialmente, o usuário
poderá ativar mais 60 minutos, limitado ao tempo máximo de permanência de 120 minutos permitido em um mesmo local).
- Relatório do histórico do usuário
O sistema disponibilizará relatório com histórico de utilizações com dados de pelo menos 15 dias.
d) Será permitido que a operadora veicule mensagens promocionais no aplicativo, através da inserção de banners e alertas patrocinados.
6.1.1.3 Módulo de Monitoramento: Aplicação (software) para celular (Smartphone, Tablet ou PDA) a ser utilizado pelos Monitores dos estacionamentos que possibilite a consulta “on-line” da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens, também “on-line”, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional instalada pela Concessionária em local determinado pela Concedente, onde as imagens serão exibidas para Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração, com as seguintes funcionalidades mínimas:
Consultas de placas de veículos ao Banco de Dados, que deverá retornar pelo menos com as seguintes informações:
a) No caso de veículo regular:
Veículo “regular” ou outra informação que indique esta situação.
b) No caso de veículo irregular:
Veículo “irregular” ou outra informação que indique esta situação. Neste caso, o sistema deverá colocar, automaticamente, o veículo em lista de espera exibida na Central de Controle Operacional aos Agentes de Trânsito de plantão. Ao “capturar” os dados da lista do veículo irregular o Agente de Trânsito deverá solicitar ao Monitor que efetue o início de vídeo para que as imagens possam ser assistidas por ele (Agente de Trânsito) “on-line”, para posterior autuação.
Os equipamentos utilizados pelos Monitores, não poderão armazenar imagens enviadas “on-line” para a Central de Controle.
As imagens de veículos autuados serão armazenadas no Servidor do Sistema.
Todas as consultas efetuadas deverão ser armazenadas em Banco de Dados para análise futura da ação dos Monitores do Estacionamento Rotativo como, roteiro percorrido, veículos fiscalizados, entre outras análises obtidas através de relatórios estatísticos do Módulo de Gerenciamento.
6.1.1.4 Central de Controle Operacional: deverá ser dotada de equipamentos e sistemas que permitam aos Agentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores “on-line” para a aplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito.
6.1.1.5 Gestão de informações: O Software deverá conter ferramentas de acompanhamento do sistema, da arrecadação, dos créditos virtuais, cadastro de usuários, Pontos de Venda, utilização
das vagas, fiscalização, entre outros, que permita um efetivo controle a operação do Estacionamento Rotativo, com as seguintes funcionalidades mínimas:
A Solução Tecnológica apresentada deverá através do Módulo de Gerenciamento permitir, no mínimo as seguintes operações:
a) Cadastros
- Vias com Estacionamento Rotativo
Os dados de cadastro deverão permitir a identificação precisa pelo sistema de cada quarteirão (trecho de rua ou avenida entre duas outras ruas ou avenidas).
- Vagas
(carros).
O sistema deverá permitir o cadastro das vagas de Veículos 3 ou 4 rodas
- Usuários do Sistema de Banco de Dados,
O Módulo de Gerenciamento do sistema deverá permitir o cadastro de Administradores, Usuários, Agentes de Trânsito, Monitores, entre outros, através de níveis hierárquicos definidos pela Operadora e pelo Concedente.
- Cadastro de Pontos de Venda
O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações cadastrais dos Pontos de Venda credenciados.
- Gerenciamento do APP
O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações relativas ao APP do Estacionamento Rotativo.
- Cadastro de Créditos Eletrônicos
O sistema deverá permitir a auditoria pelo Concedente do processo de geração dos Créditos Eletrônicos, incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pela operadora.
b) Controles Financeiros
- Créditos Eletrônicos vendidos;
- Créditos Eletrônicos em estoque virtual com a Operadora;
- Créditos Eletrônicos vendidos, mas não utilizados e em poder dos usuários;
- Créditos Eletrônicos vendidos e já utilizados;
- Relatórios de receitas por período;
- Acertos de contas dos Pontos de Venda;
- Relatórios de receitas de vendas através do APP para usuário final; - Outros controles financeiros disponibilizados pela Operadora.
c) Controles Operacionais
- Controles estatísticos tais como: Percentual de respeitabilidade Veículos infratores
Veículos autuados
- Outros controles operacionais disponibilizados pela Operadora.
d) Servidores de Banco de Dados
- Para manutenção da integridade do Banco de Dados e o acesso às informações “on-line”, sem interrupções, a Concessionária deverá disponibilizar servidores que garantam a eficiência e segurança de todo o processo, utilizando as redundâncias, quando necessárias e as estruturas físicas e técnicas adequadas à realidade da Solução Tecnológica proposta.
6.1.2 Comercialização de créditos virtuais de estacionamento através de uma rede de Pontos de Venda credenciados e dotados dos dispositivos necessários (smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) e através de APP para smartphones baixado gratuitamente pelos próprios usuários das lojas virtuais (Google Play, APP Store):
6.1.2.1 Comercialização
Entende-se como comercialização, o conjunto de atividades necessárias para garantir o acesso dos usuários aos créditos eletrônicos de controle e cobrança de estacionamento, através dos Pontos de Venda ou de APP para smartphone baixado gratuitamente pelo usuário de loja virtual (APP Store, Play Store).
Deverão ser credenciados Pontos de Venda, distribuídos geograficamente conforme abaixo: a) nos quarteirões onde exista Estacionamento Rotativo;
b) em outros logradouros públicos próximos as áreas do Estacionamento Rotativo;
c) em outros locais da Cidade onde houver demanda.
Poderão ser credenciados como Pontos de Venda:
- bancas de jornais;
- postos de gasolina;
- lojas diversas;
- supermercados; - outros locais.
Para perfeito funcionamento do sistema de comercialização de Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança, deverão ser desenvolvidos esforços para que:
- os créditos estejam à disposição dos usuários em Pontos de Venda estrategicamente posicionados, de modo a facilitar a compra;
- os estoques virtuais dos Pontos de Venda sejam controlados pela operadora via sistema, de modo a não permitir a falta de créditos;
- os usuários tenham facilidade de obter informações sobre o sistema de cobrança ou baixar o APP;
- os Pontos de Venda sejam caracterizados com a utilização de adesivos, de dizeres e tamanhos adequados a cada tipo de atividade para melhor visualização pelos usuários;
- As placas de regulamentação complementares com a indicação do(s) posto(s) de venda mais próximos, estejam sempre atualizadas de modo a não induzir o usuário a erro de identificação dos Pontos de Venda;
- os Pontos de Venda tenham horário de funcionamento compatível com o do Estacionamento Rotativo;
- os Pontos de Venda, uma vez credenciados, deverão ser preparados pela operadora quanto aos objetivos do sistema e seu funcionamento, através de informações e material de apoio, para que possam esclarecer eventuais dúvidas de usuários do Estacionamento Rotativo;
- deverá existir, no mínimo, um Ponto de Venda ativo para cada 30 (trinta) vagas em operação; - os aplicativos (APP) para o Pontos de Venda e usuário final devem ser de fácil entendimento e utilização além de conter dispositivos de segurança das transações.
6.1.2.2 Distribuição
Entende-se como distribuição, o conjunto de atividades necessárias para garantir que os Pontos de Venda possuam Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativo para atender aos usuários do sistema a qualquer hora em que estejam funcionando.
O APP para usuário final deverá estar disponível para download nas lojas virtuais (Play Store, APP Store).
Considerando que o Estacionamento Rotativo é um Serviço Público cuja utilização pela população é condicionada à compra dos créditos em Pontos de Venda estrategicamente posicionados, os equipamentos disponibilizados pela Concessionária deverão ser dedicados exclusivamente para este fim.
Será permitida a veiculação de mensagens publicitárias no APP para usuário final do Estacionamento Rotativo.
6.1.2.3 Modificação do preço dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativo.
Todas as vezes que o preço dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativo for modificado, será necessária a alteração dos preços no menor tempo possível.
A alteração de valores dos créditos virtuais deverá ser providenciada nos APP’s dos Pontos de Venda e para usuário final, a partir da Zero Hora do dia previsto para o reajuste das tarifas. Os créditos existentes nas contas dos usuários cadastrados continuarão válidos para utilização.
6.1.2.4 Sistema de Controle sobre os Créditos Virtuais usados nos APP para Pontos de Venda e usuários finais.
O Módulo de Gerenciamento da Solução Tecnológica deverá permitir que:
- os créditos sejam virtualmente numerados;
- as numerações e séries dos créditos comercializados através dos Pontos de Venda sejam diferentes daquelas dos créditos comercializados através do APP para usuário final.
- a liberação dos lotes de créditos virtuais para comercialização, tanto através dos Pontos de Venda, quanto diretamente aos usuários via APP específico, deverá ser facilmente auditada pelo Concedente por servidor(es) autorizado(s), devidamente cadastrados no Módulo de Gerenciamento da Solução Tecnológica. A Solução Tecnológica deverá possibilitar total controle das transações da utilização e fiscalização dos usuários.
6.1.2.5 Dos pontos de venda e dos repasses dos valores:
a) Os pontos de venda serão definidos pela Concessionária respeitados os critérios de boa localização, para que seja possibilitado aos usuários facilidade e comodidade na aquisição do ticket do estacionamento rotativo.
b) Caberá Concessionária a instalação dos equipamentos nas empresas/ponto de vendas credenciadas, bem como a manutenção dos mesmos.
c) O repasse dos valores referentes ao número de vagas vendidas durante a semana, feito pelas empresas/ponto de vendas credenciadas para Concessionária gestora do estacionamento rotativo se dará através de boleto emitido pelo sistema.
d) O repasse dos valores referentes ao percentual devido a Concessionária gestora do estacionamento rotativo para a empresa/ponto de venda credenciada, em face dos serviços prestados durante a semana, se dará através de boleto.
e) O percentual referente aos serviços prestados (venda de ticket de estacionamento rotativo) durante a semana será de livre negociação entre a Concessionária e as empresas/ponto de venda.
f) O montante dos valores arrecadados com a venda dos tickets de estacionamento rotativo semanalmente será repassado pela Concessionária gestora do estacionamento rotativo para a Concedente no primeiro dia útil seguinte a sua apuração, através de transferência bancária.
g) Periodicamente serão realizadas auditorias nas empresas/ponto de vendas credenciadas (referente a essa atividade) pela Concessionária gestora do estacionamento rotativo, que deverá fornecer os relatórios oriundos da auditoria para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, discriminando os quantitativos de vendas semanais.
6.1.3 Coleta, Processamento de Dados, Emissão de Relatórios de Acompanhamento e Controle Estatístico, com vistas ao acompanhamento do desempenho dos quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado por intermédio dos Monitores, devidamente treinados para a função:
6.1.3.1 Monitoramento e Coleta de Dados
O monitoramento e a coleta de dados deverão ser feitos por amostragem normatizada, através dos Monitores que percorrerão as vias com Estacionamento Rotativo implantado e fazendo a
checagem das condições dos veículos estacionados em relação aos dados disponíveis no Banco de Dados “on-line”, utilizando equipamentos conectados ao sistema via rede de telefonia celular. Desta forma terão, após o tratamento estatístico, informações que permitirão acompanhar o desempenho do sistema.
O monitoramento e a coleta de dados devem consistir basicamente em anotar as placas de todos os veículos que estacionarem em uma determinada vaga através do dispositivo eletrônico previamente preparado para esta tarefa. Estes dados, após processados e analisados, devem permitir a avaliação do que ocorre no local e os reflexos para o tráfego da área.
Os dados coletados devem permitir o acompanhamento estatístico das condições operacionais do Estacionamento Rotativo, com a geração de relatórios com indicadores técnicos.
O Sistema de Monitoramento e Coleta de Dados deve possibilitar a checagem do status dos veículos estacionados através de consulta ao Banco de Dados “on-line”, como apoio ao processo de fiscalização, executado pelos Agentes de Trânsito, através de envio pelo sistema, de imagens “on-line” que permitam a autuação dos veículos irregularmente estacionados, através de videomonitoramento, além de permitir a verificação pelos Agentes de Trânsito nos locais onde os veículos se encontram estacionados.
O Sistema de Monitoramento deverá contemplar também a fiscalização das vagas destinadas aos idosos e deficientes físicos, sem prejuízo do pagamento da tarifa de utilização.
Criação de roteiros que permitam a manutenção do “fator surpresa” nos usuários, caracterizado pelo fato de que os roteiros sejam sempre variáveis, de modo a gerar a sensação de continuidade a imprevisibilidade à rotina de monitoramento;
As escalas de emprego do monitor deverão levar em conta os horários de maior e menor ocupação das vagas ao longo do dia.
6.1.3.2 Especificação dos dados a serem coletados
Os Monitores percorrerão cada roteiro de monitoramento definido pela Concessionária, fazendo consultas ao Banco de Dados, através dos equipamentos previstos.
Os equipamentos disponibilizados através da Solução Tecnológica deverão permitir o registro de todas as consultas de placas com a eventual geração de imagens de veículos infratores, enviadas “on-line” através do sistema para a Central de Controle Operacional onde estarão os Agentes de Trânsito encarregados da fiscalização do Estacionamento Rotativo. Os Agentes de Trânsito em serviço de fiscalização nas vias públicas também terão acesso as informações necessárias para checagem dos veículos através de equipamentos fornecidos pela Concessionária.
A partir do processamento das informações relativas às consultas pelo software de gestão, a Solução Tecnológica deverá permitir o monitoramento da utilização dos quarteirões, níveis de infração, cumprimento dos roteiros pelos Monitores e demais informações que permitirão o acompanhamento do desempenho do Estacionamento Rotativo.
6.1.3.3 Banco de Dados de Utilização das Vias com Estacionamento Rotativo
O Banco de Dados deverá conter a coleta sistematizada de dados, que reflete a utilização dos quarteirões, processada por software especializado. Os relatórios resultantes deverão propiciar análises técnicas constantes do funcionamento do Estacionamento Rotativo, além da eficácia da
Fiscalização de Trânsito exercida para coibir infrações. Deverá ter como resultado a diminuição dos conflitos e o ajustamento de demandas diferentes por parte dos motoristas onde o espaço é escasso, preservando as condições possíveis de fluidez dos quarteirões onde o Estacionamento Rotativo está implantado. Essas análises técnicas básicas justificam-se para a monitoração e adaptação a quaisquer modificações que se fizerem necessárias. Tais adaptações referem-se às áreas mais movimentadas de Mairinque, para que funcionem adequadamente.
6.1.3.4 Cadastramento das Áreas
Para cadastramento de áreas de estacionamento em logradouros públicos, onde existir Estacionamento Rotativo regulamentado, deverá ser constado no mínimo:
- Nome da rua;
- Trechos da rua;
- Quantidade de vagas;
- Bairro;
- Tempo de permanência.
6.1.4 Relatórios de Monitoramento e Controle do Sistema
As informações disponíveis no Banco de Dados Estatísticos deverão permitir a emissão de relatórios periódicos de monitoração e controle do sistema, que deverão ser repassados ao à Concedente.
A análise e avaliação dos dados coletados no sistema deverão ser feitas através desses relatórios. Com base no banco de dados deverão ser criados parâmetros de avaliação, que sirvam como base na tomada de decisões, tais como:
- Aumento na fiscalização;
- Alteração na forma de operação das áreas destinadas a estacionamento.
Os relatórios propostos deverão ser coerentes com a base de dados coletados a partir dos formulários ou sistema eletrônico criado para tal fim pela Concessionaria.
6.1.5 Realização de campanhas educativas quanto uso correto do Estacionamento Rotativo, dirigida aos usuários, através de panfletos, flyers etc., usando os Monitores do Estacionamento Rotativo nas atividades de distribuição dos materiais;
Utilizando o seu pessoal de campo a Concessionária deverá manter os usuários informados de eventuais modificações no sistema, além de realizar campanhas de comunicação através de panfletos, definidos em conjunto com a Concedente.
Quaisquer modificações relevantes no sistema deverão ser comunicadas aos usuários, através de panfletos, faixas e do APP para usuário final.
6.1.6 Fornecimento, implantação, adaptação, manutenção preventiva e corretiva da sinalização vertical de regulamentação do Estacionamento Rotativo, em quantidade necessária e suficiente ao atendimento da operação das vagas implantadas e suas alterações;
Competirá à Concessionária, através de Ordem de Serviço Específica do Concedente, implantar ou retirar as sinalizações, substituir os elementos geradores de manutenção, quando avariados em definitivo, roubados, deteriorados prematuramente ou ao término da vida útil.
6.1.6.1 Fornecimento de Sinalização Gráfica Vertical
a) Fornecimento e implantação de placas e adaptação das placas já existentes: o serviço consistirá no fornecimento e implantação de placas para sinalização vertical, incluídos todos os dispositivos de fixação, tais como: longarina/abraçadeiras, parafusos, porcas, arruelas, braquetes, galvanizados a fogo, selo e fita de aço inoxidável, conforme Figura 1.
Modelo das Placas em anexo.
6.1.6.2 Detecção de Problemas na Sinalização
Deverão ser realizadas operações com o objetivo de identificar danos nos dispositivos de sinalização gráfica existentes, decorrentes de acidentes e depredações.
As operações para detecção de problemas e manutenção da sinalização vertical da Zona Azul deverão ocorrer rotineiramente, uma vez que a falta da placa ou seu posicionamento incorreto dificultará ou inviabilizará a fiscalização e o uso do Estacionamento Rotativo.
A Concessionária, por intermédio de seus funcionários, deverá percorrer todas as áreas abrangidas pelo Estacionamento Rotativo, verificando a sinalização e anotando quaisquer fatos geradores de manutenção e comunicá-los à Central de Operações da Concedente para autorização da correção. Competirá à Concessionária manter a sinalização em bom estado de conservação.
O levantamento das necessidades de manutenção da sinalização dos Estacionamentos poderá ser gerado por duas fontes, a saber:
a) registro de necessidade imediata verificada “in loco”, efetuado por Monitores da Concessionária que deverão observar a sinalização dos quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado;
b) indicação pelo próprio Concedente da necessidade de manutenção.
6.1.6.3 Modelo de placas
Conforme modelo definido pela Concedente no item 6.1.5.1 deste termo de referência.
6.2 APOIO À FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS IRREGULARES NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO:
6.2.1 Fornecimento de sistema de apoio à fiscalização do Estacionamento Rotativo, que possibilite o envio de imagens de vídeo “on-line” dos veículos em situação irregular para a Central de
Controle Operacional – CCO, onde as imagens serão exibidas aos Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão os autos de infração.
A Solução Tecnológica proposta, deverá permitir o videomonitoramento “on-line” dos veículos infratores, através de imagens efetuadas pelos Monitores, que caracterizem a infração.
A autuação dos infratores ficará sob a responsabilidade dos Agentes de Trânsito da Concedente que analisarão as imagens e se necessário, solicitarão nova gravação aos Monitores, via sistema e “on-line”.
As imagens devem ser armazenadas no Banco de Dados da Solução Tecnológica e não podem ser gravadas/armazenadas nos equipamentos usados pelos Monitores.
A troca de informações “on-line”, para atualização do Banco de Dados, será efetuada através de rede de telefonia móvel.
6.2.2 Treinamento complementar dos Agentes de Trânsito para autuação dos veículos infratores ao Estacionamento Rotativo, através do sistema de videomonitoramento.
Caberá ainda à Concessionária, além de seus funcionários, ministrar treinamento complementar para uso da solução tecnológica de apoio a fiscalização aos Agentes de Trânsito da Concedente. O apoio ao processo de fiscalização dos estacionamentos visa garantir o equilíbrio econômico- financeiro e a funcionalidade do serviço e não se traduz em nenhuma hipótese, em interferência no processo de fiscalização de trânsito exercido pela Concedente.
Deverá ser sempre levado em conta, que antes de qualquer campanha de fiscalização em qualquer área, deverá ser feita campanha educativa dirigida aos usuários do Estacionamento Rotativo e suas mudanças, se houver.
A Concessionária desenvolverá sob a apreciação da Concedente, programas de educação para o trânsito dirigida aos usuários do Estacionamento Rotativo.
6.2.3 Central de Controle Operacional
6.2.3.1 A Concedente deverá disponibilizar Central de Controle Operacional para recebimento das informações advindas dos monitores em campo, onde os Agentes de Trânsito poderão visualizar as imagens “on-line” e lavrar autos de infração através de videomonitoramento.
6.2.3.2 A Concessionária deverá fornecer o mobiliário e os equipamentos necessários para o pleno funcionamento da Central de Controle Operacional.
6.2.3.3 A Central de Controle Operacional será instalada em local a ser definido e disponibilizado pela Concedente.
6.2.3.4 Os gastos advindos de toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional correrão exclusivamente por conta da Concessionária, levando-se em conta os seguintes itens:
• Hardware;
• Software (aplicação); Mobiliário;
• Monitor de no mínimo 42” para o videomonitoramento
6.3. MÃO DE OBRA
6.3.1 A Concessionária deverá utilizar Monitores à razão de, no mínimo, 01 (um) monitor por cada grupo de 90 (noventa) vagas de automóveis.
Monitor é o funcionário que se incumbe da tarefa de orientação aos usuários e do levantamento de suposta irregularidade de estacionamento, que comunicará através imagens de vídeo “on-line” os veículos em situação irregular para a Central de Controle Operacional – CCO, onde as imagens serão exibidas aos Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão os autos de infração.
6.3.2 A Concessionária deverá contratar um profissional responsável pela Coordenação dos trabalhos dos Monitores, a razão de 01 (um) Coordenador para cada 20 (vinte) monitores.
6.3.3 Os Monitores, assim como todos os demais funcionários da Concessionária, deverão estar uniformizados.
6.3.4 O monitoramento e a coleta de dados serão realizados, utilizando-se a mão-de-obra da Concessionária, treinada e uniformizada, com idade mínima para admissão de 18 (dezoito) anos nos termos da legislação e CTPS assinada com todos os encargos legais.
Modelo das Placas:
7. SUPRESSÃO OU EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Ao Poder Concedente, cabe, a qualquer tempo, ampliar ou reduzir, no limite do exposto, o número de vagas rotativas ofertadas em razão da existência e/ou inexistência da procura por estacionamento, somente quando houver estudos que comprovem tal necessidade em face de redução da demanda pelo serviço ou surgimento de novos polos atrativos de serviços, por meio de justificativas do Poder Concedente, assegurado às partes o direito ao equilíbrio econômico- financeiro do contrato e à manutenção das demais condições contratuais.
8. DO REPASSE DO PAGAMENTO
O Concessionário apresentará ao poder concedente, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, relatório circunstanciado da operação no período, com indicação da receita bruta auferida, e o respectivo valor a ser repassado à Municipalidade.
O repasse devido à CONCEDENTE (percentual de repasse) deve ser efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, devendo corresponder ao valor percentual definido na outorga da concessão sobre a receita bruta auferida no mês;
Em havendo atraso do pagamento mensal devido pelo CONCESSIONÁRIO, será aplicada multa, na forma prevista no contrato, sobre o valor devido ao mês correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Concessão;
9. DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A proposta mais vantajosa para o Município será definida pelo critério de maior valor ofertado pela outorga da concessão, partindo as ofertas do valor mínimo de 5% (cinco por cento) da arrecadação.
Em caso de empate o vencedor será definido por sorteio em data e hora a ser definida pela Comissão.
Os repasses deverão ser efetuados a concedente mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, devendo corresponder ao valor percentual definido na outorga da concessão sobre a receita bruta auferida no mês.
Em havendo atraso do pagamento mensal devido pelo CONCESSIONÁRIO, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido ao mês correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Concessão;
Se o atraso no pagamento do percentual de repasse devido pelo CONCESSIONÁRIO exceder a 90 (noventa) dias, a concessão pode ser rescindida.
O critério de julgamento será a maior oferta.
10. DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA
10.1 A licitante vencedora será convocada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação pela CPL, para iniciar a demonstração do sistema para Comissão de Avaliação da Amostra, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, a funcionalidade exigida pelo presente Projeto Básico, na forma do Anexo IX do edital de licitação. Para tanto, a empresa deverá preparar uma amostra do ambiente real de um estacionamento rotativo.
10.2 A licitante terá o prazo máximo de dois dias úteis para a apresentação da amostra do sistema de gerenciamento de estacionamento rotativo. A montagem do ambiente operacional deverá se dar no horário compreendido entre as 08h00 às 18h00, respeitado o intervalo das 12h00min às 14h00min.
10.3 A empresa deverá apresentar na data e local marcados pela Concedente a sua Solução Tecnológica com amostras dos equipamentos e sistemas, sob pena de desclassificação, conforme especificado abaixo:
10.4 O Concedente fornecerá apenas:
- Sala com mesas e cadeiras;
- Tomadas para ligação dos equipamentos; - Internet, observado o disposto no item 10.4.1.
10.4.1. Todos os equipamentos, sistemas, inclusive conexão via rede de telefonia e internet, estarão sob responsabilidade dos licitantes e fazem parte do escopo da Solução Tecnológica a ser avaliada.
10.5 A exposição do sistema deverá abordar os tópicos e condições descritas no item 6.1.1 - Disponibilização de Solução Tecnológica do Projeto Básico, intitulado Especificações do serviço, na forma do Anexo IX do edital, abrangendo:
- 6.1.1.1 Módulo Pontos de Venda;
- 6.1.1.2 APP para usuário final;
- 6.1.1.3 Módulo de Videomonitoramento; - 6.1.1.4 Central de Controle Operacional; - 6.1.1.5 Gestão de informações.
10.5.1. A avaliação será objetiva, aferindo a funcionalidade de cada um dos requisitos mínimos constantes no item 6.1.1 deste Projeto Básico.
10.6. A exposição ocorrerá em espaço físico preparado pela Prefeitura Municipal de Mairinque/SP. Os equipamentos a serem utilizados na demonstração deverão ser de propriedade da empresa proponente. Caso a empresa proponente entenda que existam outros recursos necessários à exposição, deverá providenciá-los e trazê-los para sua apresentação, comunicando previamente ao poder concedente.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mairinque/SP se valerá de uma Comissão de Avaliação de Amostra, devidamente nomeada e composta por 01 (um) servidor do Centro de Processamento de Dados – CPD (setor TI) da Secretaria Municipal de Administração, 02 (dois) servidores da Secretaria de Transporte e Trânsito, para avaliar as demonstrações de que trata este item.
10.7 Após as demonstrações feitas pela empresa a Comissão de Avaliação de Amostra terá um prazo de até (02) dois dias úteis para emitir um relatório de análise de amostra atestando o atendimento de todos os requisitos discriminados no presente Projeto Básico.
10.9. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Projeto Básico pela empresa proponente na demonstração da amostra do sistema, a CPL - Comissão Permanente de Licitação convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para abertura do envelope de habilitação, e, cumpridos os requisitos editalícios e esgotado o prazo recursal, faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um sistema (software) que atenda todas as exigências do Projeto Básico .
10.11 Os itens demonstrados e que atenderem parcialmente às especificações descritas serão considerados como não atendidos.
10.12. O não comparecimento do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar à sessão pública de demonstração ou caso se faça presente não providenciar a exposição do sistema assinalados implicará na desclassificação do licitante.
11. JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar aos usuários de veículos do Município de Mairinque/SP condições necessárias de estacionar em vias públicas e garantir a livre circulação de pessoas e mercadorias;
CONSIDERANDO que a implantação de estacionamento rotativo vem sendo uma solução para assegurar a oferta de vagas em vias públicas e que possibilita a utilização democrática do espaço nos centros urbanos, ao mesmo tempo em que apresenta melhores condições de mobilidade urbana;
CONSIDERANDO a carência de vagas de estacionamento público na região central do Município de Mairinque, que vem causando dificuldades no tráfego de veículos e diante da necessidade de promover um rodízio benéfico a todos os usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
X - Implantar, manter e operar sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.614/2018 e Decreto nº 6.516/2019: Art. 2º Compete ao Município, organizar e prestar diretamente ou indiretamente através de concessão, o serviço público tratado na presente lei.
CONSIDERANDO a relevância pública das ações e serviços de trânsito prestados pelo Município de Mairinque, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e, também, ao atendimento à necessidade dos usuários da via;
CONSIDERANDO que a presente concessão do Serviço Público de Estacionamento Rotativo de visa atender às necessidades concretas da população e da própria Administração inerentes à mobilidade urbana, ao uso democrático do solo urbano e, inclusive, ao atendimento do que dispõe o Plano de Mobilidade Urbana deste Município, nos termos da Constituição da República, da Lei 8.987/1995, da Lei 8.666/1993, da Lei 12.587/2012;
CONSIDERANDO que a não participação de empresas consorciadas se justificada pelo fato de que, além de se tratar de ato discricionário da administração pública (art. 19, Lei 8.987/95), a ausência de participação de consórcios não trará qualquer prejuízo à competitividade.
CONSIDERANDO, ainda, que em processo licitatório anterior compareceram mais de dez empresas que não foram constituídas sob a forma de consórcio, de modo que a ausência de consórcios não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não é o caso em tela;
CONSIDERANDO que o serviço em epígrafe não comporta a existência de uma pluralidade de empresas prestadoras em função da impossibilidade de se assegurar um número mínimo de vagas necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para cada operador em caso de fracionamento do objeto, bem como que a criação de novas vagas e a expansão do serviço ficaria igualmente comprometida caso o fracionamento do objeto fosse adotado, uma vez que não seria
possível disponibilizá-las de forma isonômica entre os operadores, de modo que se faz necessária a licitação em lote único;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, devendo haver a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, o que enseja, também, na necessidade da modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e de melhoria e expansão dos serviços;
CONSIDERANDO que o estacionamento rotativo é um instrumento de gestão democrático de trânsito;
CONSIDERANDO que o art. 175 da Constituição da República de 1988 determina ao Poder Público, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos diretamente ou sob o regime de permissão ou concessão;
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N° 002/2019 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MAIRINQUE CONCESSIONÁRIA: XXXXXXXXXXXXX
Aos......dias do mês de ..................................... do ano de (2019) dois mil e dezenove, nesta cidade de Mairinque, Estado de São Paulo, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE MAIRINQUE/SP, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Lamartine Navarro, nº 514, Centro, na Cidade de Mairinque, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 45.944.428/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 e do CPF n. º 000.000.000-00, denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, sediada na ..................................................., no Município de
..................................., Estado de ....................................., cadastrada junto ao Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ..........., .............., , portador da Cédula de
Identidade RG nº ..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ........................, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, vêm celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE/SP, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÃO, MEIOS
DE PAGAMENTO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em conformidade com as disposições deste Edital, bem como das expressas na Lei 8.666/93, na Lei 8.987/95, na Lei 12.587/12, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Municipal nº 3.614/2018 e Decreto nº 6.516/2019, e demais normas que regem a matéria, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Exploração, sob o regime de concessão onerosa, das vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Mairinque - SP, pelo sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO, conforme relação constante do Anexo I do edital de licitação, incluindo a implantação, operação, controle e manutenção do sistema, englobando o seguinte:
1.1.1 Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital;
1.1.2 Fornecimento, instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do Edital;
1.1.3 Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema;
1.1.4 Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos pontos de venda implantados e realização do respectivo repasse dos mesmos à Concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida nesta licitação, de acordo com os critérios estabelecido no Edital.
1.1.5. Elaboração de projeto e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema;
1.1.6. Fornecimento de toda a infraestrutura e recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização, incluindo os equipamentos portáteis, para emissão automática da notificação de irregularidade - NI, e toda a infraestrutura necessária à coleta e processamento das notificações, acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do edital de licitação;
1.1.7. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, sistema computacional (software e hardware), necessários para o controle do sistema, que deverão ser instalados nas dependências da Concedente, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do edital de licitação;
1.1.8. Elaboração do plano de auditoria operacional, fiscal e contábil a ser implantado, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I edital de licitação;
1.1.9. Realização de todos os serviços decorrentes do objeto da concessão e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários para a manutenção de todo o sistema, incluindo os equipamentos implantados e o sistema de sinalização horizontal e vertical, acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo I do edital de licitação;
1.1.10. Realização das ampliações, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela Concedente.
1.1.11 Os fornecimentos e serviços ora licitados serão executados em regime de empreitada integral, com base nos requisitos e exigências apresentados neste Edital e seus anexos.
1.1.12. A prestação de um serviço adequado (art. 6º, Lei 8.987/95).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
2.1. A Proponente deverá apresentar seus prazos de fornecimento e de instalação, considerando que o prazo máximo para a implantação da fase inicial, será de até 60 (sessenta) dias do recebimento da Ordem de Serviço da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT.
2.2. Na fase inicial, deverá ser realizada pela Concessionária campanhas de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento etc. Essa campanha de divulgação deverá ser proposta pela Concessionária e submetida à aprovação prévia da Concedente.
2.3. O prazo contratual somente será revisto quando seu descumprimento estiver embasado nos motivos de força maior, caso fortuito, greves ou por motivos imputáveis ao Concedente.
2.4. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base nos motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da Concessionária ao Concedente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
2.5. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem serviços, deverão ser elaborados pela Concessionária e submetidos à anuência do Concedente, os projetos de sinalização, alteração física do sistema viário e implantação dos equipamentos nos locais pré- determinados, bem como o cronograma definitivo da primeira fase de implantação do sistema.
2.6. Salvo disposição em contrário, todos os dias deverão ser contados em dias corridos.
2.7. A contagem dos prazos estabelecidos será iniciada em dia útil, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
2.8. O prazo de vencimento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, se cair em dia sem expediente no Concedente.
2.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da proposta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO
3. A prestação de um serviço adequado implica no acatamento das disposições legais e regulamentares, das instruções complementares estabelecidas pelo Município, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial:
3.1. Manter capital social em nível que não seja inferior àquele apresentado, quando da realização da licitação, em que se fez a comprovação da qualificação econômico-financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da concessão;
3.2. Cumprir e colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação do município;
3.3. Manter operadores uniformizados e identificados, bem como controle do comportamento profissional dos mesmos, cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária;
3.4. Comunicar ao Município qualquer alteração de endereço, num prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas;
3.5. Cobrar de acordo com a tarifa vigente;
3.6. Prestar as informações necessárias aos usuários;
3.7. Implantar corretamente, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como tarifa, limites de tempo e horários de serviço;
3.8. Manter atualizada a contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas;
3.9. Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização;
3.10. Solicitar autorização ao Município de Mairinque, para implantação, nos estacionamentos, de contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, conforme § 1º do art. 25 da Lei 8.987/95, vedada a subcontratação parcial sem prévia anuência da concedente.
3.11. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
3.11.1. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
3.11.2. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida pela aplicação do percentual de repasse, no valor de (........... Por cento) ofertado pela Concessionária em sua proposta comercial, sobre a receita bruta total decorrente dos pagamentos efetuados pelos usuários para utilização das vagas de estacionamento do sistema concedido.
5. CLÁUSULA QUINTA - ÔNUS DA CONCESSÃO, REAJUSTE, REVISÃO DE TARIFAS E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A presente concessão terá seu ônus definido pela parcela obtida pela aplicação do percentual de repasse, ofertado pela Concessionária em sua proposta comercial, sobre a receita bruta total decorrente dos pagamentos efetuados pelos usuários para utilização das vagas de estacionamento do sistema concedido.
5.2. Ficam definidas as seguintes tarifas a serem cobradas por hora ou por período de estacionamento, conforme a classificação do tipo de vaga utilizada no sistema:
5.2.1. Veículos de 03 e 04 rodas: Tickets/Créditos Virtuais de 30 minutos, 60 minutos e 120 minutos, vendidos respectivamente nos valores de R$1,00 (um real), R$2,00 (dois reais), e R$4,00 (quatro reais).
5.3. Os repasses dos valores relativos ao ônus da concessão deverão ser realizados pela Concessionária ao Concedente mediante a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas e despesas, devendo ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para aprovação. Após a aprovação por parte do Poder Concedente, a Concessionária será notificada, e terá, após a data da notificação, até 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento o Concedente.
5.4. As tarifas serão reajustadas anualmente, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e fixadas através de Decreto do Poder Executivo, no mês de dezembro.
5.4.1. O reajuste será efetuado mediante arredondamento.
5.4.2. Se a aplicação do índice inflacionário resultar em até R$ 0,05 (cinco centavos de real), o arredondamento será para baixo, mantendo-se o valor então vigente. Nas demais hipóteses, o arredondamento será para cima.
5.4.3. Caso a aplicação do índice inflacionário resulte em cifra que não comporte majoração no valor da tarifa, o aumento a ser aplicado futuramente deverá considerar o percentual correspondente ao período em que o arredondamento se deu para baixo.
5.5. O valor tarifário, sem prejuízo do item 13.4, poderá se recomposto em razão de circunstância excepcional, devidamente comprovada, em decorrência de caso fortuito ou motivo força maior, que implique no desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, sem prejuízo do disposto no art. 65, II, “d”, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93; no art. 9º, §§ 3º e 4º da Lei 8.987/05, no art. 12, § 12º, da Lei 12.587/12.
5.6. Na forma nos arts. 11 e 18, inciso VI, da Lei 8.987/95, será permitida a veiculação, a título promocional, de timbres de estacionamentos comerciais nos cartões de estacionamento, mediante prévia apreciação e autorização do poder concedente, sendo tal receita será destinada à concessionária. No caso, a concessionária deverá repassar as informações gerenciais ao poder concedente, sendo tal receita considerada no equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5.7. Os carros oficiais de todos os níveis utilizarão gratuitamente o Estacionamento Rotativo. Os veículos a serviço de empresas prestadoras de serviço público, como: Telefonia, Energia Elétrica, órgão responsável pelo saneamento básico do Município e outros, quando no exercício de suas funções, e dos veículos da Concessionaria, ou a serviço dela.
5.8. Os veículos licenciados como táxis, desde que identificados e cadastrados no órgão competente, ficam dispensados de pagamento de preço respectivo, pelo período máximo de 10 minutos por parada, desde que o condutor permaneça em seu interior durante a imobilidade do veículo.
5.9. O usuário idoso ou portador de deficiência, terá vagas especificas demarcadas, e deverão pagar regularmente a tarifa
5.10. As empresas prestadoras de fornecimento de caçambas (entulhos, materiais de construção e afins), nas áreas destinadas a Zona Azul, deverão solicitar autorização da Secretaria Obras e a mesma poderá conceder autorização, mediante o pagamento de tarifa de R$ 10,00 por dia.
6. CLÁUSULA SEXTA – ARRECADAÇÃO
6.1. A Concessionária será a única responsável pela integridade da arrecadação de todos os valores que ingressarem no sistema para pagamento da utilização das vagas e das taxas de cancelamento das notificações de irregularidade, devendo repassar ao poder concedente todas as informações atinentes à arrecadação.
6.2. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada e saída de valores do sistema, de acordo com os procedimentos a serem definidos no plano de auditoria a ser implantado. O mesmo se aplica às movimentações e utilização dos cartões ou outros meios de pagamento implantados no sistema.
6.3. As informações acima deverão estar disponíveis à Concedente para fins de controle e de auditoria do sistema.
6.4. A Concessionária deverá, a partir dos registros de uso dos equipamentos instalados na via pública, emitir relatório diário da utilização do sistema, que deverá conter, principalmente, o total de unidades de estacionamento utilizadas no sistema, com identificação da forma de pagamento empregada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Concedente deverá nomear um representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução dos serviços e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão-de-obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas às especificações técnicas do sistema ofertado pela concessionária, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório dos serviços no seu aspecto técnico e administrativo.
7.2. O fornecimento de equipamentos e execução de qualquer tipo de serviços só poderá ocorrer após a aprovação, por parte do Concedente, da correlata especificação técnica definitiva, projetos executivos e/ou projetos das áreas de estacionamento ou de qualquer outra atividade.
7.3. O Poder Concedente, observado o interesse público devidamente justificado poderá suspender temporariamente os trabalhos, total ou parcialmente, quando considerar que existem condições inapropriadas para sua boa execução.
7.4. A suspensão poderá ser determinada por:
a) Motivos de força maior ou caso fortuito independentes da vontade e controle da Concessionária (condições climáticas, obras na via pública etc.), sendo que o período de suspensão autorizado será acrescido ao cronograma de execução acordado.
b) Motivos resultantes de falhas, erros e/ou má gestão da Concessionária, seja em serviços, materiais ou equipamentos, sendo que o período de suspensão autorizado, não será acrescido ao cronograma de execução acordado.
7.5. As suspensões terão efeito imediato e os trabalhos só poderão ser retomados após a determinação expressa do representante do Poder Concedente.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. A Concessionária será responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente se estes trabalhos sejam executados por ela própria ou por subcontratadas.
8.2. A concessionária deverá designar representante legal para a interlocução junto ao Poder Concedente de modo possibilitar uma gestão mais eficaz da concessão e possibilitar a regular prestação dos serviços.
8.3. Caso a Concessionária tenha interesse em contratar com terceiros atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, conforme § 1º do art. 25 da Lei 8.987/95, deverá ao poder concedente a intenção em fazê-lo, indicando qual trabalho a ser subcontratado e o nome da empresa, devendo as mesmas serem aprovadas pelo poder concedente, observando o disposto na legislação de regência (Lei 8.987/95 e, supletivamente, Lei 8.666/93).
8.4. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de modo que não será estabelecida qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
8.5. O não-cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá, observado o devido processo legal, implicar na rescisão do Contrato.
8.6. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização.
8.7. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Mairinque, bem como pelas despesas referentes à energia, água, telefone, gás etc., ou com terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços. Não será causa excludente de responsabilidade o exercício da fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo Poder Concedente.
8.8. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Mairinque, Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pela Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
8.9. A concessionária deverá cumprir todos os requisitos constantes do Projeto Básico do edital, bem como repassar mensalmente ao poder concedente todas as informações gerenciais e relativas à arrecadação, além do percentual de repasse mensal obrigatório.
8.10. A concessionária deverá manter todas as condições de habilitação exigidas no edital de licitação durante todo o contrato.
8.11. Compete à concessionária permitir a fiscalização por parte do poder concedente visando ao fiel cumprimento das condições constantes do edital.
8.12. A concessionária se obriga a repassar mensalmente ao poder concedente todas as informações gerenciais, notadamente os valores auferidos com a arrecadação dos valores atinentes aos serviços objeto desta concessão.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
9.1. São obrigações da Concedente:
9.2. Comunicar qualquer alteração relativa ao funcionamento do serviço concedido, o que deve ser feito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para que as eventuais soluções técnicas possam possa ser implementada, garantindo-se o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
9.3. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais.
9.4. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através da Polícia Militar, aplicando as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
9.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
9.6. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
9.7. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei.
9.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
9.9. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
9.10. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária.
9.11. A Concedente indicará um Administrador que fiscalizará os serviços e o relacionamento com a Concessionária.
9.12. A Concedente se obriga a proceder a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, autorizando em seguida o início da operação.
9.13. A Concedente se obriga a liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da assinatura do Contrato.
9.14. A Concedente se obriga a remunerar, pelo mesmo valor definido pela Tarifa, as notificações que geraram multas de trânsito, valor esse que será deduzido do repasse até o limite de 40% do valor a ser repassado
9.15. A Concessionária informará mensalmente à Concedente, através de relatórios dos veículos notificados e que não efetuaram o cancelamento. Com base nesses relatórios a Concedente e, com base na constatação da efetiva conversão em multa das notificações apresentadas, autorizará a Concessionária o desconto dos valores decorrentes do total de repasse devido no mês imediatamente posterior ao da prestação de contas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - MEIOS DE PAGAMENTO
10.1. Os usuários do estacionamento rotativo farão os pagamentos através da aquisição de créditos eletrônicos, através de Pontos de Venda devidamente credenciados ou através de aplicativo de celular disponibilizado pelo concessionário, observado o seguinte:
10.2. Veículos de 03 e 04 rodas: Tickets/Créditos Virtuais de 30 minutos, 60 minutos e 120 minutos, vendidos respectivamente nos valores de R$1,00 (um real), R$2,00 (dois reais), e R$4,00 (quatro reais).
10.3. Os Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança serão adquiridos através de uma rede de Pontos de Venda credenciados e dotados de equipamentos capazes de viabilizar o registro do estacionamento de veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema por meio de dispositivo (smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo, do horário de estacionamento, do local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados online, com a impressão de recibo de pagamento, ou através de APP para usuário final a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para Smartphones, que permitam a compra de créditos eletrônicos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo.
10.4. A disponibilidade dos dados dos veículos regularmente estacionados “on-line” permitirá a adoção de sistemas de fiscalização eficientes, de modo a promover o respeito à regulamentação e a rotatividade nas vagas, com reflexos positivos para a melhoria nas condições de acessibilidade às áreas centrais da cidade e fluidez de trânsito.
10.5. A Concessionária será responsável pela produção, distribuição e comercialização dos meios de pagamento eletrônicos a serem utilizados no sistema e deverá introduzi-los no mercado em quantidade suficiente para o atendimento da demanda existente, através de pontos de venda estrategicamente posicionados, de forma a atender plenamente aos usuários das vagas de estacionamento, dentro dos limites de sua área de concessão contratada.
10.6. A responsabilidade descrita no item anterior estende-se também para os novos meios de pagamento, que venham a ser futuramente admitidos no sistema.
10.7. A Concessionária é responsável pela integridade e guarda dos meios de pagamento que deverão ser estocados, sob sua responsabilidade, em local com condições de armazenamento e de segurança, compatíveis com o produto em questão.
10.8. A publicidade de caráter comercial poderá, mediante anuência expressa do Concedente, ser veiculada a partir do Contrato a ser firmado entre a empresa interessada nesse veículo e a Concessionária.
10.9. A propaganda de caráter comercial poderá, mediante anuência expressa da Concedente, ser veiculada a partir de Contrato a ser firmado entre a empresa interessada nesse veículo e a Concessionária.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE MATERIAIS
11.1. Os materiais e equipamentos a serem utilizados nas implantações do sistema de estacionamento rotativo estarão sujeitos à inspeção e testes de fabricação, conforme descrito nas Especificações Técnicas, Anexo I.
11.2. Os materiais a serem utilizados nos serviços deverão ser armazenados de maneira adequada, para que sejam preservadas as suas propriedades e qualidades.
11.3. Os materiais e equipamentos que o representante da Concedente julgar inaceitáveis, em relação ao requerido, deverão ser substituídos, independentemente se estes estejam ou não instalados.
11.4. Os materiais e/ou equipamentos que não forem aceitos pelo representante da Concedente, não poderão ser reutilizados no Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto do Contrato deverá ser recebido conforme descrito a seguir:
12.2. Antes do início da operação do sistema, haverá inspeção de recebimento a ser realizada nos equipamentos do sistema operacional de titularidade da concessionária, formalizado por meio de laudo técnico de recebimento elaborado pelo poder concedente e contra assinado por representante da concessionária.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. A concessionária reconhece os direitos da concedente, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei 8666/93.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato nos prazos ajustados, o Município poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sendo:
:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa;
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.3. As multas serão aplicadas nos seguintes casos e percentuais:
13.2.1. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total estimado do contrato, se rescindir sem justificativa, ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia anuência do Poder Concedente, até o limite dos prejuízos causados a este;
13.2.2. Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso, até o seu efetivo cumprimento no caso de descumprimento do prazo limite estabelecido para o início da operação ou em razão de desatendimento de determinações do poder Concedente, até o limite de 20 dias.
13.2.3. Multa de até 1% sobre o valor do contrato nos casos em que a concessionária:
13.2.3.1. Multa de até 30% sobre o valor do faturamento mensal nos casos em que a concessionária:
13.2.3.1.1 Deixar de cumprir quaisquer dos requisitos constantes do Projeto Básico no que tange à operação do sistema;
13.2.3.2. Multa de até 20% sobre o valor do contrato nos casos em que a concessionária:
13.2.3.2.1 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao Poder Concedente ou a terceiros;
13.2.3.2..2 Deixar de atender, durante a execução contratual, os requisitos de habilitação constantes do edital durante o contrato de concessão.
13.2.3.2.3 Não assinar o contrato de concessão no prazo assinalado pelo Poder Concedente previsto neste edital;
13.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade,
poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade superior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.6. As sanções previstas nos itens de declaração de inidoneidade e suspensão temporária de contratar e de licitar com a Administração Pública Municipal serão aplicadas quando o licitante:
13.6.1. Cometer fraude fiscal;
13.6.2. Apresentar documento falso;
13.6.3. Fizer declaração falsa;
13.6.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.6.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
13.6.6. Não mantiver a proposta.
13.6.7. Não repassar ao poder concedente os valores/percentuais constantes em sua proposta financeira relativos à arrecadação mensal;
13.7. Para os fins mencionados no item 13.6.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
13.8. As sanções previstas nos itens 13.2.3 e 13.2.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
13.8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à Concessionária o amplo direito de defesa:
14.1.1. Advento do termo contratual;
14.1.2. Encampação;
14.1.3. Caducidade;
14.1.5. Rescisão;
14.1.6. Anulação; e
14.1.7. Falência ou extinção da empresa concessionária;
14.2. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário.
14.3. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
14.4. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
14.5. No caso de advento do termo contratual e de encampação, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei 8.987/95.
14.6. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis os a sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago, que deverão ser imediatamente posta à disposição do Poder Concedente.
14.6.1. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis acima indicados, ainda não amortizados ou depreciados.
14.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
14.8. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta cláusula, do art. 27 da Lei 8.987/95, e as normas convencionadas entre as partes.
14.9. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
14.9.1. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
14.9.2. A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares
concernentes à concessão;
14.9.3. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
14.9.4. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
14.9.5. A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
14.9.6. A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
14.9.7. A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.10. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
14.11. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
14.12. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
14.13. Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
14.14. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
14.14.1. Nesse caso, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INTERVENÇÃO
15.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente em caráter excepcional, com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, o fiel cumprimento do Contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes.
15.2. A intervenção será feita por despacho motivado da administração, que conterá obrigatoriamente com a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
15.3. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao poder Concedente ou a extinção da concessão ou a devolução do Contrato à Concessionária.
15.4. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de sua responsabilidade pela Concedente e do direito à indenização da Concessionária.
15.5. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão, será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENS REVERSÍVEIS
16.1. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis os a sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago, que deverá ser imediatamente posta à disposição do Poder Concedente.
16.2. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis acima indicados, ainda não amortizados ou depreciados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ENCAMPAÇÃO
17.1. A encampação se dará quando, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento da indenização, com base na expectativa de receita prevista pelo tempo de Contrato remanescente, e na forma do dispositivo no artigo 36 da Lei 8.987/95, o Poder Concedente assim determinar.
18. DO PRAZO CONTRATUAL
18.1. O prazo da concessão, objeto do presente contrato, será de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do Contrato. A Concessão poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até um limite de vinte anos, a critério da Administração e com a anuência da concessionária, desde que a prestação do serviço tenha sido adequada, que se dá com o cumprimento do disposto na cláusula terceira desta contrato, observando que, a parte que não desejar dar continuidade ao serviço objeto desta licitação deverá se manifestar, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes de seu termo final, para que a outra parte possa tomar as providencias necessárias para realização de nova licitação, no caso da Concedente, ou para as providencias necessárias de encerramento dos trabalhos, por parte da Concessionaria, caso não haja manifestação de nenhuma das partes, no prazo acima, o mesmo será considerado renovado automaticamente.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade de Mairinque como único competente para dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente Contrato, com expressa renúncia de outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acordados firmam o Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx, , de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
XXXXX XXX ATESTADO DE VISITA
Atesto, em atendimento ao previsto no Edital da Concorrência n.º 002/2019, que o Sr.
portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº , devidamente credenciado(a) pela empresa
, estabelecida no(a) como seu (ua) representante legal para os fins do presente atestado, compareceu perante o Município de Mairinque e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
Mairinque, .......de de 2019.
XXXXXXXXX
Diretor do Departamento de Transito e Sistema Viário
Assinatura e identificação
(nome completo) do profissional credenciado pela empresa
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa ................................................................ (preencher com o nome da empresa licitante) declara pleno conhecimento das condições locais das vias e logradouros públicos e áreas destinadas à implantação e operação do objeto desta Licitação, relacionadas no Anexo A, que assumirá inteira responsabilidade pela execução do objeto da Licitação e sujeitar-se-á às condições constantes neste Edital, responderá pela veracidade das informações fornecidas, e alertará expressamente a Comissão de Licitações, caso venha a sofrer pena de "declaração de inidoneidade" no decorrer do procedimento licitatório.
Local e data
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A empresa , nesta ato representada por seu
sócio.............., Sr. ................................, portador do RG nº , CPF nº
...................................., nomeia seu bastante procurador o Sr.
......................................................., portador do RG nº ...................................., CPF nº
........................................, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a Concorrência 002/2019, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Local e data
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-INIDONEIDADE E DE NÃO EMPREGAR MENORES
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Referente à Concorrência nº 002/2019
, (razão social da empresa) inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº
, DECLARA que:
a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório,
bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2019.
(Representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ:
À Comissão de Licitação
Apresentamos abaixo nossa proposta de preços para Exploração, sob regime de concessão onerosa, das áreas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Mairinque, SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE-SP, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE, EQUIPAMENTOS, SINALIZAÇÃO, MEIOS DE
PAGAMENTO, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os fornecimentos/serviços, que deverão correr exclusivamente por conta da Concessionária:
1. Proposta Comercial no percentual de repasse de mensal ....... % ( por cento)
2. O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. 3. O prazo para fornecimento e instalação será de......
Observações:
· Não será aceito percentual de repasse mensal inferior a 5% (cinco por cento);
· A proposta será o percentual de repasse, expresso com até 02 (duas) casas decimais).
Local e data
(nome e assinatura do representante legal) Cargo ocupado:
RG nº:
CPF nº:
ANEXO VIII
PROJEÇÃO ESTIMADA DO CONTRATO
PROJEÇÃO ESTIMADA DO CONTRATO | |||||||
Período | Índice de Reajuste (Estimad o) | Período Meses | Receita Bruta | Despesa Total (Com Repasse Prefeitura) | Repasse Prefeitura | Investiment o Inicial | Lucro líquido Concessionária |
1 ano | 0,00% | 12 | 1.154.736,00 | 866.052,00 | 57.736,80 | 333.050,00 | - 44.366,00 |
2 ano | 2,86% | 12 | 1.187.761,45 | 890.821,09 | 59.388,07 | 296.940,36 | |
3 ano | 2,86% | 12 | 1.221.731,43 | 916.298,57 | 61.086,57 | 305.432,86 | |
4 ano | 2,86% | 12 | 1.256.672,95 | 942.504,71 | 62.833,65 | 314.168,24 | |
5 ano | 2,86% | 12 | 1.292.613,79 | 969.460,34 | 64.630,69 | 323.153,45 | |
6 ano | 2,86% | 12 | 1.329.582,55 | 997.186,91 | 66.479,13 | 332.395,64 | |
7 ano | 2,86% | 12 | 1.367.608,61 | 1.025.706,46 | 68.380,43 | 341.902,15 | |
8 ano | 2,86% | 12 | 1.406.722,21 | 1.055.041,66 | 70.336,11 | 351.680,55 | |
9 ano | 2,86% | 12 | 1.446.954,47 | 1.085.215,85 | 72.347,72 | 361.738,62 | |
10 ano | 2,86% | 12 | 1.488.337,37 | 1.116.253,03 | 74.416,87 | 372.084,34 | |
120 | 13.152.720,82 | 9.864.540,61 | 657.636,04 | 3.288.180,20 |
Obs: Para os valores lançados no quadro acima foi utilizado como referência as 810 vagas de estacionamento rotativo previstas no Projeto (Planta), levando em consideração que a média da taxa de ocupação das vagas rotativas em outros municípios são de 27% ao mês.
Portanto:
calculo receita bruta | |
810 | vagas |
220 | horas |
R$2,00 | tarifa |
27% | percentual utilização |
R$96.228,00 | |
5% | repasse minimo |
R$4.811,40 | repasse minimo |
ANEXO IX
DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA ROTEIRO DE AVALIAÇÃO
Prova de Conceito do sistema (POC)
• Todos os itens descritivos deste presente termo serão utilizados para verificação da conformidade, durante a avaliação técnica dos produtos ofertados pela concessionária previamente definida como vencedora provisória. No lado direito de cada item os avaliadores irão assinalar se os itens atendem (SIM) ou Não Atende (NÃO)
• Os testes deverão ser feitos com todos os equipamentos solicitados, sistemas e deverá estar configurado conforme as regras do edital.
• Não serão permitidos testes “offline”.
• A comissão avaliadora prezará pela sequência presentes nos itens do edital, solicitando unitariamente os itens a serem demonstrados.
• A concessionária terá o direito de repetir todo ou qualquer teste malsucedido, durante o período de avaliação agendado.
• Porém se não obtiver resultado satisfatório ou não atender aos itens solicitados será desclassificada, sem nova possibilidade de demonstração.
• Havendo desclassificação na prova de conceito, respeitando o prazo de contrarrazões e julgamento, as empresas subsequentemente classificadas serão chamadas em ordem classificatória das propostas (Ex 1º, 2º, 3º lugar etc.)
• Havendo sucesso e passando na prova de conceito, a comissão classificará a empresa vencedora e a declarará vencedora do certame, respeitando o prazo de 05 dias úteis para contrarrazões
• No início da sessão referentes aos testes (POC), serão solicitados todos os certificados da ANATEL referente aos produtos que utilizam comunicação sem fio que podem fazer parte do sistema (modem GPRS, roteador wi-fi, dispositivo de bluetooth etc.). No caso de algum produto que necessite de comunicação sem fio estiver com o Certificado da ANATEL suspenso ou cancelado, ou caso não seja apresentado no local, serão cancelados automaticamente os testes e declarada desclassificada a empresa
1. Módulo Pontos de Venda: Aplicação (software) para Pontos de Venda capaz de viabilizar o estacionamento veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema de Estacionamento Rotativo, utilizando-se de dispositivo (Smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados “on-line”, com a impressão de recibo de pagamento.
a. Operação de Venda de Períodos
A venda de períodos deverá cumprir pelo menos os seguintes passos (não necessariamente nessa ordem):
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Inicialização no sistema com a identificação do Operador Cadastrado por login e senha (no início de cada turno do Operador) | ||
Inserção da placa do veículo | ||
Visualização de eventuais saldos existentes para a placa solicitada. Se existirem créditos vinculados à placa, o veículo poderá ser estacionado; se não existirem créditos ou por solicitação do usuário, inserir a quantidade de tickets adquirida pelo usuário | ||
Inserção do local onde o veículo está estacionado (conforme metodologia proposta pelos licitantes) | ||
Inserção do período de utilização solicitado pelo usuário (60 ou 120 minutos) | ||
Confirmação da operação |
b. Emissão do Recibo
Após a confirmação da operação o sistema deverá ser capaz de emitir recibo impresso com no mínimo as seguintes informações:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Placa do Veículo | ||
Local onde está estacionado | ||
Hora da emissão | ||
Numeração serial dos Créditos Eletrônicos | ||
Nome do Pontos de Venda | ||
Valor Pago |
c. Vinculação de créditos remanescentes a placa do veículo para uso posterior
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
O Sistema deverá permitir que os tickets ou frações remanescentes, adquiridos e não utilizados pelos usuários sejam armazenados pelo Sistema, com base da placa do veículo e possam ser acionados em qualquer Ponto de Venda quando solicitado pelos usuários |
d. Acerto de contas
O sistema proposto deverá conter ferramenta de acerto de contas configurável em prazos ou períodos, com fechamentos automáticos
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
O sistema deverá fazer, semanalmente, o fechamento automatizado à “zero hora de segunda-feira”, computando as vendas ocorridas nos sete dias anteriores e emitirá boleto ou outro documento para acerto ou depósito (impresso pelo sistema) a ser pago pelos Pontos de Venda no prazo estipulado pela operadora | ||
Em caso de não pagamento, o sistema deverá possuir ferramenta de bloqueio dos Pontos de Venda pela operadora até a regularização do débito | ||
Os créditos serão consignados aos Pontos de Venda através de limite configurável no sistema | ||
Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos nos Pontos de Venda deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através do APP para o usuário final e serão liberados para comercialização por servidor da Concedente através do Módulo de Gestão, previsto na Solução Tecnológica apresentada |
2. APP para usuário final: Aplicativo a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para Smartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
a. Compatibilidade
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Compatibilidade mínima com sistemas Android e IOS |
b. O Sistema
O sistema deverá estar disponível em aplicativo de celular para que o usuário possa se cadastrar para ter acesso ao uso regular do Estacionamento Rotativo, além de promover a gestão de seu cadastro, compra de Créditos Eletrônicos e estacionamento de veículos, conforme especificações mínimas abaixo:
O cadastro de usuários deverá conter os seguintes dados mínimos:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
e-mail do usuário (que poderá ser usado como login) | ||
Senha de cadastramento (criada pelo usuário no ato da habilitação do cadastro no APP) | ||
CPF | ||
Nome |
Placa e Descrição do veículo (podendo cadastrar mais de um veículo) | ||
Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos através do APP para o usuário final deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através dos Pontos de Venda e serão liberados para comercialização por servidor do Concedente, através do módulo de Gestão previsto na Solução Tecnológica apresentada |
O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Consulta e alteração de dados cadastrados: permitir ao usuário acessar seu cadastro e promover alterações quando necessário | ||
Xxxxxxx xxxxx: permitir ao usuário alterar sua senha sempre que assim o desejar | ||
Resgatar senha (esqueci minha senha): permitir ao usuário resgatar sua senha em caso de perda, com confirmações de segurança por e-mail. | ||
Comprar Créditos Eletrônicos na quantidade desejada: permitir ao usuário a compra de créditos antecipadamente ou no momento da ativação do estacionamento, com a opção de pagamento por cartão de crédito/débito. | ||
Consultar situação dos veículos (placas) estacionados: permitir ao usuário checar a situação de veículos estacionados, quanto ao local e tempo remanescente de estacionamento, se houver. |
A função Estacionar do APP deverá ter no mínimo as seguintes especificações:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Identificação do Local do Estacionamento do Veículo podendo ser: através de digitação do nome da rua com sugestões de autopreenchimento e digitação de número da rua, próximo da vaga ou geolocalização | ||
Seleção de placa podendo ser: escolha entre as placas já cadastradas, ou opção de inclusão de nova placa no momento do estacionamento. | ||
Ativar Estacionamento podendo ser: automaticamente após as confirmações de tipo de ticket, Local e Placa, caso o usuário possua créditos eletrônicos disponíveis em sua conta, ou direcionando para a função comprar créditos do APP | ||
Confirmação de Informações de Estacionamento: antes da efetivação da ativação do estacionamento o APP deverá confirmar os dados inseridos pelo usuário, como placa e local. |
Alertas e histórico do usuário:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
O sistema deverá enviar alerta para os usuários quando o tempo contratado de estacionamento estiver prestes a expirar, permitindo a ativação de mais créditos quando possível | ||
O sistema disponibilizará relatório com histórico de utilizações com dados de pelo menos 15 dias |
3. Módulo de Videomonitoramento: Aplicação (software) para celular (Smartphone, Tablet ou PDA) a ser utilizado pelos Monitores dos estacionamentos que possibilite a consulta “on-line” da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também “on-line”, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional instalada pela Concessionária em local determinado pela Concedente, onde as imagens serão exibidas para Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração, com as seguintes funcionalidades mínimas:
Consultas de placas de veículos ao Banco de Dados, que deverá retornar pelo menos com as seguintes informações:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
No caso de veículo regular: Veículo “regular” ou outra informação que indique esta situação | ||
No caso de veículo irregular: Veículo “irregular” ou outra informação que indique esta situação. Neste caso, o sistema deverá colocar, automaticamente, o veículo em lista de espera exibida na Central de Controle Operacional aos Agentes de Trânsito de plantão. Ao “capturar” os dados da lista do veículo irregular o Agente de Trânsito deverá solicitar ao Monitor que efetue o início de vídeo para que as imagens possam ser assistidas por ele (Agente de Trânsito) “on-line”, para posterior autuação. Os equipamentos utilizados pelos Monitores, não poderão armazenar imagens enviadas “on-line” para a Central de Controle. As imagens de veículos autuados serão armazenadas no Servidor do Sistema. Todas as consultas efetuadas deverão ser armazenadas em Banco de Dados para análise futura da ação dos Monitores do Estacionamento Rotativo como, roteiro percorrido, veículos fiscalizados, entre outras análises obtidas através de relatórios estatísticos do Módulo de Gerenciamento. |
4. Central de Controle Operacional: deverá ser dotada de equipamentos e sistemas que permitam aos Agentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores “on-line” para a aplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito.
A operadora disponibilizará e instalará em local definido pela Concedente os equipamentos e sistemas que permitam receber “on-line” as imagens de veículos infratores com visualização pelos Agentes de Trânsito que estiverem de plantão.
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Apresentou/demonstrou equipamentos e sistemas que permitam receber “online” as imagens de veículos infratores com visualização pelos Agentes de Trânsito que estiverem de plantão. | ||
As imagens “online”, aliadas a informações do banco de dados permite a caracterização completa da infração e a lavratura do auto de infração com segurança, pelos Agentes de Trânsito. | ||
As imagens dos veículos autuados ficarão armazenadas no Banco de Dados em servidores disponibilizados pela Operadora | ||
Em caso de autuação o Agente de Trânsito faz o registro no sistema como “veículo autuado” |
5. Gestão de informações: O Software deverá conter ferramentas de acompanhamento do sistema, da arrecadação, dos créditos virtuais, cadastro de usuários, Pontos de Venda, utilização das vagas, fiscalização, entre outros, que permita um efetivo controle a operação do Estacionamento Rotativo, com as seguintes funcionalidades mínimas:
A Solução Tecnológica apresentada deverá através do Módulo de Gerenciamento permitir, no mínimo as seguintes operações:
a. Cadastros
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Vias com Estacionamento Rotativo: Os dados de cadastro deverão permitir a identificação precisa pelo sistema de cada quarteirão (trecho de rua ou avenida entre duas outras ruas ou avenidas). | ||
Vagas: O sistema deverá permitir o cadastro das vagas de Veículos 3 ou 4 rodas (carros). | ||
Usuários do Sistema de Banco de Dados: O Módulo de Gerenciamento do sistema deverá permitir o cadastro de Administradores, Usuários, Agentes de Trânsito, Monitores, entre outros, através de níveis hierárquicos definidos pela Operadora e pelo Concedente. |
Cadastro de Pontos de Venda: O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações cadastrais dos Pontos de Venda credenciados. | ||
Gerenciamento do APP: O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações relativas ao APP do Estacionamento Rotativo. | ||
Cadastro de Créditos Eletrônicos: O sistema deverá permitir a auditoria pelo Concedente do processo de geração dos Créditos Eletrônicos, incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pela operadora. |
b. Controles Financeiros
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Créditos Eletrônicos vendidos | ||
Créditos Eletrônicos em estoque virtual com a Operadora; | ||
Créditos Eletrônicos vendidos, mas não utilizados e em poder dos usuários | ||
Créditos Eletrônicos vendidos e já utilizados | ||
Relatórios de receitas por período | ||
Acertos de contas dos Pontos de Venda | ||
Relatórios de receitas de vendas através do APP para usuário final | ||
Outros controles financeiros disponibilizados pela Operadora. Citar: |
c. Controles Operacionais
Controles estatísticos tais como:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
Percentual de respeitabilidade | ||
Veículos infratores | ||
Veículos autuados | ||
Outros controles operacionais disponibilizados pela Operadora. Citar: |
6) Sistema L.A.P (Leitura Automática de Placa)
O sistema deverá prever a implantação do sistema LAP, após o início da operação, nos locais que tenham adequação técnica, geográfica e viabilidade, conforme vier a ser definido através de estudo do Departamento de Trânsito.
Funcionalidades | SIM | NÃO |
L.A.P (Leitura Automática de Placas) é um sistema para agilizar a fiscalização da zona azul montado em motocicleta. | ||
O Sistema deverá funcionar integrado ao painel de controle e enviar todas as informações, de placa, local, horário, data, status da placa capturada. | ||
O sistema deve possuir GPS integrado. | ||
Deve reconhecer placas em ambos os sentidos da via. | ||
O reconhecimento deve ser de no mínimo 4 placas por segundo | ||
O sistema deve validar a rota e só enviar para o sistema de notificação de carros, quando a mesma placa for lida em um intervalo de 10 minutos | ||
A rota percorrida da motocicleta deve ficar registrada no painel de controle. | ||
O sistema de controle de leitura, deverá registrar a quantidade de placas lidas, quilometragem percorrida, quantidade de veículos regularizados e veículos irregulares. | ||
O sistema deverá possuir ANATEL, uma vez que será instalado em motocicletas, devidamente equipadas para operar diariamente no sistema de zona azul. |